segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

Menos da metade dos casos investigados de feminicídio virou processo na Justiça

Desde que foi tipificado como crime hediondo em março de 2015, até 30 de novembro de 2016,  o feminicídio teve 3.213 inquéritos de investigação registrados no país. Desse total, 1.540 tiveram a denúncia oferecida à Justiça (47,93%), 192 foram arquivados, 86 foram desclassificados como feminicídio e 1.395 estão com a investigação em curso.
Os dados foram divulgados pelo Conselho Nacional do Ministério Público. O tema voltou a ser debatido na última semana no Senado, durante o seminário Mulheres no Poder: Diálogos sobre Empoderamento Político, Econômico e Social e Enfrentamento à Violência.
Segundo sua tipificação, o crime de feminicídio é o assassinato da mulher pelo fato de ela ser mulher. É caracterizado quanto houver uma das situações de violência doméstica previstas na Lei Maria da Penha ou se for em decorrência de menosprezo à condição da mulher.
Dados da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), do CNMP, de 2013 mostram que as denúncias de homicídios em geral no país ficam muito abaixo desse percentual. Dos 136,8 mil inquéritos abertos até 2007, em 2012 apenas 10.168 viraram denúncias, o que corresponde a 7,32%. Outros 39.794 foram arquivados.
A coordenadora do Grupo Especial de Combate a Homicídios de Mulheres (Gecohm), promotora de Justiça Lúcia Iloizio, explica que o objetivo da reunião foi discutir a meta do Ministério Público de combate ao feminicídio, instituída quando a tipificação do crime foi criada. O objetivo é oferecer a denúncia de todos os inquéritos à Justiça, para reduzir o número desse tipo de crime, meta da Enasp para 2016.
“A meta [de combate] do feminicídio previa concluir o oferecimento de denúncias pelo Ministério Público dos inquéritos policiais que apurassem a conduta, lembrando que a Lei do Feminicídio entrou em vigor no dia 10 de março de 2015. Então, a meta era, no primeiro ano de vigência da lei, concluir o máximo possível de inquéritos”.
Até o momento, 47,93% dos casos viraram processos na Justiça. De acordo com a promotora, para 2017 a meta de 100% continua a ser perseguida, já que muitos inquéritos ainda estão em andamento. “Pode acontecer de não ter uma linha de investigação definida, podem faltar os elementos ou provas para oferecer a denúncias e o laudo demorar a chegar. A gente só pode oferecer a denúncia se houver elementos suficientes para isso. Muitos casos ainda podem ter oferecida a denúncia, não foram arquivados. Vamos perseguir essa meta para zerar as investigações”.
Lúcia Iloizio acrescenta que outro objetivo é dar visibilidade ao problema do feminicídio no país e gerar dados estatísticos sobre a violência doméstica e as mortes de mulheres. “É efetivamente em situações de violência doméstica? É em situação de menosprezo? Qual é esse índice, qual esse percentual, qual esse montante? Ela chama a atenção para a questão da violência contra a mulher. O feminicídio é uma das formas extremamente graves da violência doméstica e familiar”.
Diagnóstico
Dados divulgados em outubro pela Enasp mostram que, na ocasião, eram 3.673 casos registrados em todo o país. Minas Gerais aparece com o maior número, 576, seguido de Rio de Janeiro, com 553, e da Bahia, com 395. Na outra ponta, o Rio Grande do Norte registrou 12 casos de feminicídio desde que a lei foi criada, Roraima, 16, e o Maranhão e Sergipe tiveram 20 casos cada. Alagoas e o Piauí não haviam enviado dados para o balanço.

Uma das coordenadoras da iniciativa Dossiê Feminicídio, Marisa Sanematsu considera positivo o engajamento do Ministério Público na questão e destaca que o órgão é um dos parceiros da campanha Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha. Mas, para ela, é preciso avançar muito a partir do diagnóstico apresentado.
“Acho importante, porque nós precisamos de dados. Mas a meta é muito mais do que contar número de inquéritos. A meta de redução quer dizer que o Ministério Público está comprometido em apurar os crimes de homicídio, acompanhar as investigações, olhar os assassinatos para ver se são feminicídios, o que quer dizer ter visão de gênero para fazer o trabalho. A meta é implementar estratégias para que de fato se investigue e puna os culpados”.
Mapa da Violência 2015 – Homicídio de Mulheres no Brasil, lançado pela Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (Flacso) Brasil, mostra que entre 1980 e 2013 o homicídio de mulheres cresceu, passando de 1.353 em 1980 para 4.762 em 2013, com aumento de 252%. Em 1980, a taxa era de 2,3 vítimas por 100 mil mulheres e passou para 4,8 em 2013, um aumento de 111,1%.
Antes da Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, o crescimento da taxa de assassinato de mulheres foi de 2,5% ao ano. Depois da lei, caiu para 1,7% ao ano. O levantamento revela que o Brasil está em quinto lugar no ranking de países que mais matam mulheres, atrás apenas de El Salvador, da Colômbia, Guatemala e Rússia.
Marisa, que é diretora de conteúdo do Instituto Patrícia Galvão, instituição que trabalha com informação e direitos das mulheres, ressalta que boa parte desses assassinatos de mulheres ocorre dentro de casa (27,1%) e é cometida por pessoa conhecida da vítima, o que indica o problema da violência doméstica como fator importante no desfecho trágico. Para ela, é importante que sejam feitas campanhas de esclarecimento sobre o tema e de capacitação dos investigadores para lidar com a questão. A diretora lembra que nem todo assassinato de mulher é caracterizado como feminicídio.
“A gente precisa ver que em todo o processo, desde a investigação até o julgamento, é preciso ter uma visão de gênero. Tentar identificar o que o fato de a vítima ser mulher alterou no sentido dos acontecimentos. No feminicídio íntimo, que ocorre dentro de casa, não é apenas olhar para uma cena de crime e falar que matou por ciúmes. Ninguém está olhando o contexto de violência que precedeu aquele desfecho. Se os investigadores começarem a olhar para as denúncias de violência doméstica com mais atenção, com mais sensibilidade, podemos conseguir evitar muitas mortes, muitos desfechos trágicos”.
De acordo com ela, o coordenador da Enasp, conselheiro Valter Schuenquener, informou no seminário em Brasília que o Cadastro Nacional do CMNP deve ser lançado em março, para fazer o registro dos casos de violência doméstica por estado. Com informações da Agência Brasil.
Revista Consultor Jurídico, 17 de dezembro de 2016.

Defesa questiona celeridade em ação penal iniciada quatro dias após agressão

Desejada no dia a dia do Judiciário, a celeridade processual virou alvo de uma reclamação no Conselho Nacional de Justiça e no Conselho Nacional do Ministério Público. A defesa dos três réus de uma uma ação penal em trâmite na 2ª Vara e Tribunal do Júri da Comarca de Armação dos Búzios (RJ) afirma que a rapidez até então desenvolvida no caso é, na verdade, uma violação de direitos e garantias individuais. Após uma agressão, levou apenas quatro dias para que pai e dois filhos se tornassem réus por tentativa de homicídio.
A Polícia Civil, o Ministério Público e o Judiciário conseguiram em quatro dias (sendo só dois deles úteis) concluir inquérito policial, oferecer denúncia e dar início à ação penal de suposta tentativa de homicídio qualificada cometida por um militar da reserva, de 68 anos, e os seus dois filhos, de 29 e 26. A vítima é um guarda-municipal, cujo laudo de exame de corpo de delito atestou “lesão corporal leve”. Para a defesa, os réus sofrem “perseguição” dos órgãos estatais.
Dois acusados estão presos preventivamente. Ao terceiro foram impostas medidas cautelares diversas da prisão.
Em Reclamação Disciplinar protocolada no CNJ na quarta-feira (14/12), a advogada Mayra Coimbra Rickmann requer a instauração de processo administrativo contra o juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, “para aplicação da sanção disciplinar cabível”. Ela também pede que o magistrado seja afastado do julgamento da ação penal, pela forma “extremamente temerária” como tudo até agora se desenvolveu, desde a instauração do inquérito policial até a atual fase do processo.
De acordo com Mayra, o juiz suprimiu direitos e garantias individuais dos acusados, em “nítida perseguição e tentativa desenfreada” de lhes imputar a prática de crime de tentativa de homicídio, “contrariando frontalmente a prova técnico-pericial existente nos autos”. Petição com idêntico teor também foi enviada pela advogada, na quarta-feira, ao CNMP. O objetivo é apurar a atuação do promotor André Luiz Farias. A denúncia feita por ele foi oferecida na mesma data do registro policial do caso e recebida pelo juiz 24 horas após.
Cronologia
O caso começou no final da tarde de 30 de julho deste ano, sábado, quando um guarda-municipal afirmou ter sido agredido pelo militar da reserva e seus dois filhos após aplicar multa por estacionamento irregular do carro de um dos acusados, em uma rua no centro de Armação dos Búzios.

Na mesma data, a ocorrência foi registrada na delegacia, como lesão corporal e desacato. No dia seguinte, domingo, a vítima se submeteu a exame de corpo de delito, e o médico Marco Aurélio Vernieri Lopes atestou que ela sofreu “lesão corporal leve”. Na segunda-feira (1º/8), o delegado Rômulo Prado de Mesquita aditou o registro da ocorrência e, “subitamente, alterou a tipificação para tentativa de homicídio”, destacou Mayra Rickmann, em sua reclamação ao CNJ.
A apuração continuou célere, com o promotor André Luiz Farias denunciando os acusados na mesma data (1º de agosto). Na tarde do dia seguinte, terça-feira, a acusação formal do MP foi distribuída à 2ª Vara e Tribunal do Júri e o juiz Marcelo Villas decidiu: “Recebo a denúncia ofertada pelo Ministério Público, uma vez que se encontram presentes os indícios mínimos de autoria e materialidade a ensejar a deflagração da presente ação penal”.
A denúncia
Segundo o promotor, os três réus, “atuando com unidade de desígnios, com vontade livre e consciente de matar”, desferiram na vítima socos, chutes e joelhadas, derrubando-a no chão e pisando em sua cabeça. O representante do MP salientou que houve o início da execução de crime de homicídio, que apenas não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos autores, devido ao pronto atendimento médico dispensado ao guarda. Os acusados teriam cessado a violência ao imaginar que o agente público estivesse morto.

Farias considerou o crime qualificado pelo motivo torpe, devido ao inconformismo dos réus com a multa de trânsito, por estacionamento irregular, aplicada pela vítima no exercício de sua função. Ele ainda atribuiu aos acusados a qualificadora do emprego de recurso que dificultou a defesa do guarda, que estava em inferioridade numérica e foi atacado de surpresa. Os filhos do militar praticam jiu-jitsu e têm conhecimento de golpes capazes de matar alguém, conforme a decisão do juiz que recebeu a denúncia.
Os três denunciados tiveram a preventiva decretada, mas apenas os filhos do militar da reserva estão presos. O juiz concedeu liberdade provisória ao pai deles, “em razão da idade avançada”. Em contrapartida, impôs as seguintes medidas cautelares: comparecimento semanal em juízo para justificar suas atividades; proibição de manter contato com a vítima, mantendo distância mínima dela de 200 metros; proibição de se ausentar da cidade por mais de 15 dias, e recolhimento domiciliar no período noturno.
A defesa dos acusados impetrou Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça, pendente de julgamento pela 5ª Turma. Segundo a advogada, os filhos do militar apenas saíram em defesa do pai, após ele questionar a aplicação da multa e iniciar discussão com o guarda-municipal, bem mais jovem, com 35 anos. A infração de trânsito, ainda conforme a advogada, não ocorreu, porque a Prefeitura de Armação dos Búzios concedeu autorização para a circulação e o estacionamento do carro na rua onde ele foi multado.
0002766-25.2016.8.19.0078
Revista Consultor Jurídico, 16 de dezembro de 2016.

Desacato a autoridade não pode ser considerado crime, decide 5ª Turma do STJ

Por entender que a tipificação do crime de desacato a autoridade  é incompatível com o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a aplicação do crime tipificado no Código Penal. A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (15/12) e vale apenas para o caso julgado. Embora não seja vinculante, é importante precedente para futuros recursos em casos semelhantes.
O ministro relator do recurso no STJ, Ribeiro Dantas, ratificou os argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal de que os funcionários públicos estão mais sujeitos ao escrutínio da sociedade, e que as “leis de desacato” existentes em países como o Brasil atentam contra a liberdade de expressão e o direito à informação.
A decisão, unânime na 5ª Turma, ressaltou que o Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento de que os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil têm natureza supralegal. Para a turma, a condenação por desacato, baseada em lei federal, é incompatível com o tratado do qual o Brasil é signatário. 
O recurso especial foi apresentado pelo defensor público Luis Cesar Francisco Rossi, da Defensoria Pública de São Paulo. A tese acolhida pelo STJ vem sendo defendida pelo órgão desde 2012, quando acionou a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos, para contestar uma condenação criminal por desacato.
Controle de convencionalidade
Ao apresentar seu voto, o ministro Ribeiro Dantas destacou que a decisão não invade o controle de constitucionalidade reservado ao STF, já que se trata de adequação de norma legal brasileira a um tratado internacional, o que pode ser feito na análise de um recurso especial, a exemplo do que ocorreu no julgamento da 5ª Turma.

“O controle de convencionalidade não se confunde com o controle de constitucionalidade, uma vez que a posição supralegal do tratado de direitos humanos é bastante para superar a lei ou ato normativo interno que lhe for contrária, abrindo ensejo a recurso especial, como, aliás, já fez esta corte superior ao entender pela inconvencionalidade da prisão civil do depositário infiel”, explicou Ribeiro Dantas.
O ministro lembrou que o objetivo das leis de desacato é dar uma proteção maior aos agentes públicos frente à crítica, em comparação com os demais, algo contrário aos princípios democráticos e igualitários que regem o país. “A criminalização do desacato está na contramão do humanismo, porque ressalta a preponderância do Estado — personificado em seus agentes — sobre o indivíduo”, destacou o ministro.
O magistrado apontou que a descriminalização da conduta não significa liberdade para as agressões verbais ilimitadas, já que o agente pode ser responsabilizado de outras formas pela agressão. O que foi alterado é a impossibilidade de condenar alguém, em âmbito de ação penal, por desacato a autoridade.
No caso submetido a julgamento, um homem havia sido condenado a cinco anos e cinco meses de reclusão por roubar uma garrafa de bebida avaliada em R$ 9, por desacatar os policiais que o prenderam e por resistir à prisão. Os ministros afastaram a condenação por desacato.
Precedentes
A decisão não é inédita. Também em controle de convencionalidade, o juiz Alexandre Morais da Rosa, da 4ª Vara Criminal de Florianópolis, absolveu um homem denunciado por desacato e resistência à prisão após uma briga.

O magistrado também levou em conta a prevalência do Pacto de San José da Costa Rica em relação ao Código Penal. "Cumpre ao julgador afastar a aplicação de normas jurídicas de caráter legal que contrariem tratados internacionais versando sobre Direitos Humanos", registrou.
Para ele, o Direito Penal deve cuidar apenas das situações que violam bem jurídicos fundamentais, que não possam ser protegidas por outro ramo do Direito. Não é o caso, citou, da crítica dirigida à autoridade, ainda que indecorosa. 
"A experiência bem demonstra que, na dúvida quanto ao teor da manifestação (ou mesmo na certeza quanto à sua lidimidade), a tendência é de que se conclua que o particular esteja desrespeitando o agente público — e ninguém olvida que esta situação, reiterada no cotidiano social, representa infração à garantia constitucional da liberdade de expressão", citou.
O delegado da Polícia Civil do Paraná Henrique Hoffmann discorda da decisão. "Não há direitos absolutos, e assim como o cidadão tem o direito de manifestar seu inconformismo contra o governo, o funcionário público tem o direito de não ser achincalhado", diz. Ele acrescenta que, ainda que o crime de desacato tenha sido afastado, permanece a injúria e a necessidade de reparação civil. Com informações das assessorias de imprensa do STJ e da Defensoria Pública de SP.
*Texto atualizado às 16h10 do dia 16/12 para acréscimo de informações.
Clique aqui para ler o voto do relator.
REsp 1.640.084

Revista Consultor Jurídico, 16 de dezembro de 2016.

sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

Mato Grosso atinge marca de 4 mil audiências de custódia em 16 meses

Pesquisa irá examinar encaminhamentos assistenciais em Mato Grosso.Divulgação/TJMT
Audiência de Custódia. Crédito: Divulgação/TJMT.
A audiência de custódia implantada em Cuiabá (MT), em julho de 2015, tem permitido a correta e adequada aplicação da legislação penal e processual penal, com respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana. A medida permitiu que em mais da metade dos casos o réu respondesse ao processo em liberdade. Foram realizadas 4.054 audiências em 16 meses. Em 46% dos casos, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva. Nas demais, quase duas mil pessoas deixaram de ser encaminhadas para a prisão sem necessidade.
Os números também mostram que em apenas 8% dos casos os réus que passaram pela audiência de custódia voltaram a delinquir. Os crimes contra o patrimônio (roubo e furto) representaram 1.695 casos; envolvimento com entorpecentes foram 729 casos; e violência doméstica, 577 casos.
O projeto idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prevê a apresentação do preso em flagrante a um juiz em 24 horas, para que o magistrado avalie a necessidade da prisão ou aplique medida alternativa ao cárcere. Antes de ir para a audiência, ele passa por exame de corpo de delito, com médico legista da Perícia Oficial de Identificação Técnica (Politec) e pela identificação das impressões digitais.
Para o juiz titular da 11ª Vara Criminal (Justiça Militar) e Audiência de Custódia (Jumac), Marcos Faleiros da Silva, a avaliação é positiva. “Há muito que se comemorar, tanto pelos resultados das audiências, como pelas pessoas que deixaram de ingressar no sistema prisional de forma contrária à ordem constitucional, pelo dinheiro público economizado que pode ser investido em saúde, educação e na própria segurança pública, e pelo baixo índice de reingressos”, ressalta.
Fonte: TJMT

42,7% dos presos no estado do Rio de Janeiro são provisórios, diz ONG

Quase metade das pessoas encarceradas no Rio de Janeiro não teve julgamento nem recebeu uma pena. Elas aguardam a sentença, situação que deve ser exceção. A revelação é da pesquisa Imparcialidade ou cegueira: um ensaio sobre prisões provisórias e alternativas penais, divulgada nesta quarta-feira (14/12), no Rio de Janeiro.
Estado do Rio de Janeiro tem 42,7% de presos provisórios do total de mais de 50 mil detentos nas 50 penitenciárias do estado, segundo a ONG Iser.
CNJ
O documento mostra também que, quando um juiz julga um caso, a maioria desses presos é absolvida ou liberada da cadeia, sinalizando que a prisão provisória pode ser evitada, inclusive pelo custo — cada preso consome R$ 760 por mês dos cofres públicos.
A pesquisa foi feita pela organização não governamental Instituto de Estudos da Religião (Iser), em parceria com o Centro de Estudos de Segurança e Cidadania da Universidade Candido Mendes. Por mais de um ano, especialistas em direitos humanos e segurança pública acompanharam audiências de custódia e obtiveram e cruzaram dados do sistema penal.
Próximo à média nacional de 41%, o Rio de Janeiro tem 42,7% de presos provisórios do total de mais de 50 mil detentos nas 50 penitenciárias do estado, segundo o Iser. Eles custam R$ 38 milhões por mês, embora ao final do processo legal 54,4% recebam uma pena alternativa.
“Ou seja, são pessoas que poderiam estar respondendo em liberdade, o que é um direito, a liberdade deveria ser a regra, e não a exceção”, afirmou a coordenadora do estudo, Paula Jardim Duarte.
Na avaliação da especialista, as prisões provisórias refletem uma “cultura punitivista” do Judiciário, que espelha um “clamor social”. “As pessoas acham que punindo mais e prendendo mais a gente teria uma sociedade segura, quando não há nenhuma correlação entre o número de prisões e a diminuição de crimes violentos, ninguém conseguiu provar isso”, sustentou Paula.
Reincidência no crime
Ao citar dados de pesquisa da Universidade de Brasília (UnB), o Iser afirma que, ao contrário do que diz o senso comum, a reincidência no crime é maior entre as pessoas que já ficaram presas. A cadeia, segundo a especialista, retira a dignidade e humanidade do indivíduo, o que desestimula a reflexão sobre o ato penal e dificulta uma mudança de cultura.

No Rio, a prisão provisória é experimentada por uma maioria de jovens negros, com baixa escolaridade. Os pretos e pardos chegam a 72,57% dos encarcerados, mesmo sendo 52,29% da população do estado, indicando uma política criminal seletiva, afirma a pesquisa.
Entre as mulheres, 73% são de presas provisórias, condenadas por crimes relacionados ao tráfico de drogas, como mostrou levantamento da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) também citado pelo Iser.
Contribui para o alto número de presos provisórios a resistência de juízes às penas alternativas, principalmente, em casos de tráfico. No Rio, essas medidas são aplicadas em apenas 35,5% do total de casos, o que faz o estado ocupar a quinta posição entre aqueles que menos soltam após as audiências de custódia — que colocam o juiz frente a frente com o preso para ponderar sobre a manutenção da prisão cautelar. A média nacional é de 50% de solturas com as audiências.
Juízes extrapolam atuação
Na avaliação da Defensoria Pública do Estado do Rio, que teve acesso aos dados, os juízes têm abusado do argumento da “garantia da lei e da ordem” para manter pessoas na cadeia, desconsiderando a “essência” da prisão provisória, que é a necessidade de evitar fugas ou ameaças a testemunhas.

“O dispositivo da garantia da lei e da ordem tem sido um coringa para justificar esse tipo de prisão [provisória]”, disse o subcoordenador de Defesa Criminal da Defensoria, Ricardo André de Souza.
“As sentenças não falam em antecipação de pena, isso não é declarado, mas seguem essa ideia generalista que admite tudo, desde uma periculosidade, que está na cabeça do juiz, até a possibilidade de uma grande repercussão na imprensa e que não têm base na realidade”, afirmou.
Para o defensor, o Judiciário, que deveria agir como “mediador” na sociedade, extrapola a própria função, atuando mais como um braço das forças de segurança. “Juízes, no lugar de assumir a vocação que, acredito, seja ancestral da função, que é conter abusos e racionalizar o poder punitivo, parece que se identificam mais com as funções policiais do que [com a função de] garantidor de direitos fundamentais previstos na Constituição”, criticou.
Pela lei, a prisão, em casos de crimes como furto, estelionato, alguns casos de tráfico de drogas e delitos sem violência ou grave ameaça, pode ser substituída por penas alternativas.
Entre elas, o monitoramento, por tornozeleira eletrônica, o comparecimento periódico à Justiça e a proibição de frequentar determinados locais e estabelecimentos, além do recolhimento domiciliar de noite e em dias de folga, quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos.
Como na Lei Maria da Penha, em que os homens agressores de mulheres devem frequentar uma reabilitação, Paula Jardim aposta que as alternativas penais têm mais chances de contribuir para uma mudança de comportamento e de cultura. “A prisão retira a individualidade e a humanidade, componentes importante para o sujeito se responsabilizar por seus atos.”
Em novembro, durante o lançamento do Anuário da Justiça Rio de Janeiro 2017, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, afirmou que o número de presos provisórios no estado é de 45%. Na ocasião, o desembargador afirmou que o país vive momentos estranhos em que se defende que todos são culpados até que se prove o contrário.
"A presunção de que todos são culpados até prova em contrário — e de que é melhor um inocente preso do que um bandido solto — satisfaz o ânimo do país neste momento de happening e catarse. Mas pode trazer problemas no futuro. Um deles é: 'Onde colocaremos tanta gente?' Só se tomarmos alguns imóveis emprestados para encarcerar tantos condenados. Talvez possam ser usados prédios ociosos, que não cumprem seu papel social, como escolas e hospitais públicos", afirmou. Com informações da Agência Brasil.
Revista Consultor Jurídico, 15 de dezembro de 2016.

quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

Advogados criticam junção de projetos sobre audiência de custódia e novo CPP

O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) considerou prejudicial a decisão da Câmara dos Deputados de apensar o projeto de lei que regulamenta as audiências de custódia no Brasil (PL 6.620/2016) ao projeto que trata da reforma do Código de Processo Penal (8.045/2010).
"Se reconhecem os benefícios de uma discussão travada pela Comissão Especial de reforma do Código. No entanto, ao incluir as audiências de custódia no contexto da reforma é certo que se retardará em muito a sua aprovação. Matérias processuais de menor relevância têm merecido maior atenção de nossos deputados", diz a nota, assinada pelo presidente da entidade, Fábio Tofic Simantob.
O projeto que trata da reforma do Código de Processo Penal tramita desde 2009 no Congresso. De autoria do Senado, o projeto agora está na Câmara dos Deputados onde uma comissão especial tem feito uma série de debates e audiências públicas sobre o texto.
Já o projeto sobre as audiências de custódia tramita desde 2011, quando foi proposto no Senado Federal (PLS 554/2011). Diante da demora do legislativo, o Conselho Nacional de Justiça decidiu incentivar as audiências por conta própria: começou um projeto-piloto na Justiça de São Paulo, no ano passado, e depois determinou que tribunais de todo o país seguissem o modelo. Desde o início do projeto até outubro deste ano, foram feitas mais de 153 mil audiências de custódia, segundo dados do CNJ. Destas, 46% resultaram em liberdade e 53% em prisão preventiva. 
Aprovação no Senado
No dia 30 de novembro, o Senado Federal aprovou o projeto que regulamenta as audiências de custódia. O texto aprovado, contudo, gerou debates por permitir que o preso em flagrante seja ouvido por videoconferência e que seja apresentado a um juiz em até 72 horas, embora o prazo comum seja 24 horas.

O IDDD, que vinha sendo favorável ao projeto de lei, declarou que “as alterações, incluídas no texto consensuado apenas nas últimas semanas, tornam pouco efetivas as audiências de custódia, na medida em que dificultam a verificação de tortura policial, além de desrespeitarem os tratados internacionais ratificados pelo Brasil”.
O senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), autor das emendas, defendeu a necessidade de “adequar a legislação à realidade brasileira”, e a relatora do texto no Plenário, Simone Tebet (PMDB-MS), justificou que as duas medidas são excepcionais. Segundo a senadora, a videoconferência somente ocorrerá se houver três requisitos: “Excepcionalidade, decisão fundamentada do juiz competente e impossibilidade de apresentação pessoal do preso”.
Revista Consultor Jurídico, 14 de dezembro de 2016.

quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

Cadeias públicas têm 70% mais presos do que a capacidade, diz relatório do CNMP

Com um total de 80 mil vagas, cadeias comportavam no ano passado 136 mil detentos, segundo documento resultado de vistorias no sistema prisional.


As cadeias públicas no país tinham 70% mais presos do que a capacidade máxima de lotação em 2015, segundo relatório divulgado nesta terça-feira (13) pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O documento é o resultado de inspeções realizadas em mais de 1,4 mil estabelecimentos prisionais e está em sua segunda edição. O relatório completo pode ser acessado na página do CNMP.
Com um total de 80 mil vagas, as cadeias públicas comportavam 136 mil detentos no ano passado, segundo o CNMP. Foram inspecionadas 748 cadeias. A situação é pior na região Sudeste. Na região Sul há a menor taxa de ocupação de cadeias.
Segundo o relatório, a superlotação ocorre, principalmente, por causa do número excessivo de presos provisórios – cerca de 40% do total de internos, enquanto a média mundial é de 25%.
Nas penitenciárias, a lotação está em 60% acima da capacidade. Em 2015, eram 224.360 vagas para 364.583 presos nos 523 presídios inspecionados pelo CNMP.
Ao avaliar a ocupação pelo sexo dos detentos, a superlotação é pior nos estabelecimentos prisionais masculinos, embora tenha sido registrado um crescimento mais acelerado da população carcerária feminina. Os estabelecimentos que abrigam homens estão com 60% de presos a mais do que a capacidade. Nos femininos, a superlotação é de 23% acima da capacidade de acordo com os dados do relatório.
Também foram identificados problemas nas condições de instalação. Do total de estabelecimentos prisionais inspeciosnados, apenas 490 tinham camas para todos os presos.
Em só 19% dos estabelecimentos no país os presos provisórios são separados dos que cumprem pena, e em apenas 10% os presos primários são separados dos reincidentes.

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