quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

Audiências de custódia completam um ano revolucionando sistema prisional

Brasília, 05/11/2105 --Audiência de Custódia - TJDFT. Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ
Quando começaram a funcionar em formato piloto na capital paulista, em 24 de fevereiro de 2015, as audiências de custódia propunham uma simples alteração de rotina que implicaria enormes mudanças na porta de entrada do sistema prisional. Um ano depois, esse impacto pode ser medido em números: com mais de 48 mil audiências realizadas em todas as unidades da Federação, 25 mil prisões desnecessárias foram evitadas, colaborando para aliviar o inchaço do já superlotado sistema prisional brasileiro, quarto maior do mundo.
Embora a proposta fosse simples, a ideia de apresentar os presos em flagrante a um juiz no prazo de 24 horas implicaria não apenas em uma mudança de rotinas, mas de mentalidade. Com mais elementos para tomar sua decisão, o juiz poderia evitar a prisão preventiva reservada aos presos perigosos para adotar medidas cautelares até o julgamento definitivo do caso (Lei n. 12.403/2011), resultando em uma redução no encarceramento e em uma nova chance de reinserção social com o apoio do Estado – até este mês, as audiências de custódia haviam resultado em mais de cinco mil encaminhamentos para o serviço social.
Com o engajamento do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, que visitou cada estado demonstrando a importância do projeto, a ideia foi sendo abraçada pelos atores do sistema de justiça e do Executivo e também pela sociedade, cada dia mais consciente de que a cultura do encarceramento não é a melhor forma de combater a criminalidade. A baixa taxa de reincidência daqueles que já passaram pelas audiências de custódia indicam que essa política judiciária foi acertada – São Paulo e Espírito Santo divulgaram taxas de 4% e 7%, respectivamente.
Outro resultado importante obtido com as audiências de custódia foi o início do enfrentamento aos casos de violência estatal no ato de prisão, estatística até então difícil de ser mensurada, e principalmente, apurada. Quando o juiz entra em contato com o preso em flagrante em um prazo reduzido, aumentam as chances de apuração das denúncias, evitando a impunidade dos agressores. Em um ano, as audiências de custódia resultaram em 2,7 mil casos relatados de violência, que estão sob apuração.
Consolidação – Desenhada e costurada pela atual gestão do CNJ com o apoio dos poderes locais, as audiências de custódia tiveram sua legalidade confirmada pelo STF em agosto de 2015. Posteriormente, foram regulamentadas pelo CNJ para funcionarem de forma ininterrupta e uniforme em todo o país. Para facilitar o trabalho de magistrados e de servidores no registro das audiências e computação de estatísticas, o CNJ criou o Sistema de Audiências de Custódia, que deve ser implantado pelos tribunais até abril.
Essa soma de ações e resultados chamou a atenção de atores internacionais interessados em saber como o Brasil está enfrentando seus desafios na área de segurança pública e de execução penal. Em outubro de 2015, a metodologia das audiências de custódia foi apresentada pelo presidente do CNJ na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, um dos braços da Organização dos Estados Americanos. Representantes de instituições e entidades como Human Rights Watch e Organização das Nações Unidas também já manifestaram seu entusiasmo com os objetivos e resultados alcançados. O Brasil é a grande referência nessa nova cruzada contra o “encarceramento em massa” nas Américas.
Iniciadas nas capitais e regiões metropolitanas, as audiências de custódia passam agora por um processo de ampliação para o interior do país. Essa etapa de consolidação ocorre simultaneamente ao lançamento do programa Cidadania nos Presídios, também voltado à área de Justiça criminal. Enquanto as audiências de custódia qualificam o filtro de entrada no sistema prisional, mantendo presos apenas os cidadãos que oferecem risco à sociedade, o Cidadania nos Presídios busca melhorar o filtro da porta de saída, dispensando maior atenção aos direitos daqueles que já cumpriram pena e os comprometendo com a plena reintegração à sociedade.
Deborah Zampier
Agência CNJ de Notícias. 24/02/2016.

Audiências de custódia completam primeiro ano na capital de São Paulo

Há exatamente um ano, em 24 de fevereiro de 2015, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) implantou as audiências de custódia, iniciativa que prevê a apresentação ao juiz, no prazo máximo de 24 horas, de pessoas presas em flagrante. O projeto atende a ratificação de pactos e tratados internacionais assinados pelo Brasil — no caso, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e da Convenção Americana de Direitos Humanos, conhecido como Pacto de San José da Costa Rica.
Em 22 de janeiro de 2015, o TJSP editou provimento conjunto da Presidência e da Corregedoria-Geral de Justiça que regulamentou as audiências de custódia. Além do juiz, participam também o promotor de Justiça e o defensor público ou o advogado do preso, que têm contato prévio com o detido. Na sessão, os presos são informados pelo magistrado sobre a possibilidade de não responderem às perguntas feitas quando questionados sobre sua qualificação, condições pessoais e as circunstâncias objetivas de sua prisão.
Após a manifestação das partes, defensor e promotor, o juiz decide se o acusado responderá ao processo preso, em liberdade ou se será encaminhado para acompanhamento assistencial. Existe ainda a possibilidade de o magistrado requerer exame de corpo de delito, se achar necessário para apurar eventuais abusos contra o preso.
Barra Funda - O projeto contou com o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, por enquanto, as audiências acontecem apenas na capital, no Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães, na Barra Funda. Atualmente, ocorrem obras para ampliar as instalações. O novo espaço, com mais salas de audiência, oferecerá melhores acomodações para magistrados, promotores, defensores públicos, advogados, funcionários do Judiciário, do Instituto Médico Legal (IML), da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Da implantação até o último dia 18, foram realizadas 16.653 audiências. Do total, os juízes decidiram que 7.576 detidos apresentados responderão ao processo em liberdade e 9.077 aguardarão o julgamento na prisão.
Fonte: TJSP. 24/02/2016.

Detecção de mentiras em depoimentos gera debate e polêmica nos EUA e no Brasil

O debate sobre detectar mentiras em depoimentos por meio da análise das atitudes e expressões corporais da testemunha ressurgiu ao mesmo tempo no Brasil e nos Estados Unidos. Aqui, um juiz no Rio Grande do Sul anulou depoimento depois de analisar linguagem corporal de testemunha e argumentar não ser "palpite", mas sim técnica contemporânea de coleta de prova. Nos EUA, a discussão envolve o polígrafo (conhecido como detector de mentiras). Frank Horvarth, ex-presidente da Associação Americana de Poligrafia, que disse à ABC News que o instrumento não é totalmente preciso. A margem de acerto, diz ele, é de 90%, segundo seus defensores, e de 70%, segundo seus críticos.
“Não há testes totalmente confiáveis para detectar mentiras”, diz Horwarth. O polígrafo é chamado erradamente de detector de mentiras. Ele detecta apenas reações fisiológicas durante um interrogatório, como frequência respiratória, atividade das glândulas sudoríferas (ou do suor) e atividade cardiovascular. Não detecta mentiras. Pode ser uma indicação de mentira (maior possibilidade) ou apenas de que a pessoa não está resistindo à pressão do interrogatório.
O teste do polígrafo em um ambiente jurídico é um tema controvertido nos EUA. De acordo com a Associação Americana de Poligrafia, tais exames são aceitos nos tribunais de 26 estados e em alguns tribunais federais. Nos demais, eles foram banidos. O simples fato de se mencionar o teste do polígrafo no tribunal do júri pode causar a anulação do julgamento.
No entanto, advogados, promotores e detetives americanos discutem, frequentemente, técnicas que possam ajudá-los a, pelo menos, “farejar” mentiras em depoimentos e testemunhos. Detectar mentiras, com base em linguagem corporal e tantas outras observações, pode ser um sonho. Mas é possível aprender técnicas que irão ajudar o profissional a perceber sinais de alerta para uma mentira.
A percepção desses sinais de alerta pode estabelecer, para o profissional, os pontos duvidosos em um interrogatório ou inquirição, indicando que “nesse mato pode ter coelho” — ou seja, são indicações de partes do interrogatório ou inquirição que ele precisa trabalhar com mais zelo. Mas, definitivamente, não são comprovações de mentiras.
Divergência entre juristas no Brasil
No caso brasileiro, o juiz Max Carrion Brueckner, da 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, considerou que a testemunha fez gestos incompatíveis com o que dizia e mudou o depoimento depois de questionamentos feitos pelo advogado. Ele explicou que a impressão do magistrado quanto ao comportamento das testemunhas e a análise da linguagem não verbal dizem respeito ao valor dado à prova oral.

Segundo ele, muitas vezes uma testemunha fala alguma coisa, mas sua linguagem corporal diz outra. "Em outras palavras, a dissonância entre as linguagens verbal e corporal da testemunha pode ser comparada à situação de quando perguntamos algo e a pessoa verbaliza 'sim', mas, concomitantemente, faz o gesto de 'não'", exemplificou o julgador.
A decisão gerou debate entre os juristas. Em coluna publicada na ConJur, o juiz Alexandre Morais da Rosa disse que a prática não deve ser utilizada de forma que seja a única fonte da conclusão do magistrado. Porém, dominá-la é importante “caso você enfrente um jogador/julgador que as domina (ou acredita nelas) [técnicas de linguagem corporal], não saberá nem sequer que está sendo manipulado. Esse viés, então, fornece mecanismos para contingenciar a manipulação e compreender como o corpo, queiramos ou não, diz”, escreveu Morais da Rosa.
Ele ressalta que “com as declarações gravadas, cada vez mais desde a delegacia de polícia, conhecer a linguagem corporal é um incremento informacional capaz de ser utilizado na argumentação e de delinear as opções táticas”.
A divergência veio de outra coluna da ConJur, do jurista Lênio Luiz Streck. Ele ressalta que as decisões dos juízes devem ser amparadas estritamente na letra da lei no âmbito processual, sem espaço para subjetividade — ou pelo diminuir esse espaço ao máximo. “Não é possível ter um padrão confiável sobre o comportamento gestual etc., de uma pessoa em dado ambiente, pela simples razão de que não é possível teorizar ou criar padrões sobre essa imponderabilidade do comportamento humano. Mas sobre o que diz a jurisprudência e a lei, sim, podemos teorizar. Sobre o imponderável e o efeito borboleta, não”, escreveu Streck.
São sinais de alerta, segundo os “especialistas” em detecção de mentiras:
Linguagem corporal
A maior parte das sugestões para se “farejar” mentiras baseia-se no ditado: “O que uma pessoa diz não importa. O que importa é como ela o diz”. Isso tem a ver, entre outras coisas, com a linguagem corporal, tida como a melhor indicadora de desconforto com a mentira.

A pessoa pode dizer “sim”, mas seus movimentos dizem “não” — às vezes até com um movimento de cabeça — ou vice-versa. Isso aconteceu, segundo os especialistas em detecção de mentiras, quando o ex-presidente Clinton negou que tivesse tido qualquer relacionamento extraconjugal com Monica Lewinski. É preciso prestar atenção se a linguagem corporal corresponde à linguagem verbal. Isso se aprende com atenção, intuição e prática.
Você pode praticar observando as pessoas com as quais você se relaciona cotidianamente e que conhece a ponto de saber se estão falando a verdade ou mentindo. Mas é preciso se ter consciência de que o descompasso entre a linguagem corporal e verbal indica apenas que alguma coisa está errada, não o que está errado. E lembrar que depor ou testemunhar pode ser uma experiência amedrontadora para algumas pessoas.
Contato visual
Mentirosos têm dificuldades de olhar nos olhos de seus interlocutores em qualquer situação. Muito mais em interrogatórios. Se a testemunha olha para os lados, para cima ou para baixo, evitando o contato visual, isso é um sinal de alerta. Algumas vezes, o desvio do olhar é acompanhado com movimentos da mão, que cobrem a boca ou coçam a cabeça. Aliás, quando algumas pessoas cobrem a boca com a mão, elas estão à beira de mentir, dizem os especialistas.

As pessoas que olham nos olhos do inquiridor, enquanto ouvem as perguntas, e mantêm contato visual, quando as responde, geralmente estão dizendo a verdade. No entanto, é preciso tomar cuidado com essa questão do contato visual. Muitas pessoas não olham nos olhos de seus interlocutores por uma questão cultural ou de formação.
Movimento das mãos
Quando estão dizendo a verdade, as pessoas costumam fazer gestos com as mãos, braços, dedos, cabeça etc. As mãos, principalmente, ajudam a dar ênfase ao que falam e ao que querem destacar. Mas são movimentos naturais, que acompanham o ritmo da fala. Os mentirosos, por sua vez, tendem a ter movimentos descompassados ou movimento nenhum com as mãos, quando estão nervosos.

Tom de voz
Um possível sinal de alerta quando a pessoa mente é a alteração no tom de voz. O tom sobe, porque o mentiroso — mesmo os pequenos mentirosos que nos são familiares — querem dar ênfase a seu discurso. Pensam, mesmo que inconscientemente, que, com isso, serão mais convincentes. Mas pode haver outras razões para isso.

Falar em excesso
Na mesma linha da vontade de dar ênfase a uma declaração, o mentiroso pode falar mais do que o necessário em seu depoimento ou testemunho. Também porque acha que, assim, será mais convincente. Ele precisa que as pessoas acreditem no que está dizendo, por isso estende sua história.

Além disso, soam como se estivessem falando um texto preparado com antecedência. E podem repetir as mesmas frases ensaiadas várias vezes. Em outros casos não são diretos em suas respostas, que são constantemente interrompidas por “uns”, “ahs” ou expressões como “quero dizer”, “você sabe” etc.
Fuga de detalhes
Uma testemunha, quando está contando uma história verdadeira, não se importa de contar detalhes do caso, mesmo que eles não sejam relevantes. Por exemplo: “Sim, eu estava no restaurante e vi tudo. Estava conversando com minha mulher sobre Andrea Bocelli, porque estava tocando Santa Lucia Luntana, quando o senhor da mesa vizinha puxou a toalha, derrubou tudo no chão e...”.

Tais detalhes podem ser irrelevantes, mas enriquecem o depoimento e, sendo verdadeiros, elimina a possibilidade de que as investigações o desmintam. O mentiroso, ao contrário, evita detalhes a todo custo. Não se arrisca, por exemplo, a dizer que tocava tal canção, porque investigações podem revelar que o restaurante nunca toca tal tipo de música.
Um estudo realizado em 2003 pela Universidade de Virgínia, liderado pela psicóloga Bella DePaulo, comprovou que os mentirosos evitam detalhes exatamente para não serem pegos na mentira. Ao contrário, as testemunhas que dizem a verdade usam os detalhes para buscar, em suas próprias memórias, a sequência dos fatos.
O escritor Wendell Rudacille, autor do livro Identifying Lies in Disguise(Identificando mentiras mascaradas, Kendall/Hunt, 1994), se refere a detalhes aparentemente inconsequentes como “dados verbais tangenciais”, cujas presenças são indicadores confiáveis de que a testemunha está dizendo a verdade.
Sem tensão
A testemunha que sorri, conta coisas engraçadas e torna seu testemunho/depoimento agradável de acompanhar dá sinais bem claros de que está dizendo a verdade, com toda confiança. E ajuda a parte que o colocou no banco de testemunhas, porque seu comportamento cria uma empatia com os jurados. A testemunha que está mentindo não arrisca nada disso.

Usar palavras que advogados usam
Testemunhas que se expressam como um advogado o faria indicam que foram preparadas para dizer o que lhe foi pedido — isto é, se o advogado não tiver o cuidado de lhe pedir para usar suas próprias palavras, como as que usa em conversações cotidianas, para contar sua história. A outra parte irá suspeitar, imediatamente, que obteve uma resposta sob encomenda.

Tempo verbal
O tempo do verbo pode revelar alguma coisa. Estudos mostram que, seja verbalmente ou por escrito, as pessoas que estão dizendo a verdade tendem a descrever os fatos no tempo passado (ou pretérito perfeito). Por exemplo: “Ela entrou em minha casa...”. Pessoas que estão mentindo tendem a descrever os fatos no presente. Isso pode ser uma consequência de elas estarem elaborando uma história, em tempo real, em suas mentes.

Evasivas
A testemunha pode não mentir descaradamente, mas pode ser evasiva, de modo a atrapalhar a apuração da verdade. As evasivas podem estar embutidas em palavras e expressões tão comuns como penso, acho, acredito, suponho, calculo, assumo, poderia, talvez, aproximadamente, cerca de, mais ou menos, até certo ponto, principalmente, quase, você pode estar certo, você pode dizer isso.

As respostas evasivas são mais usadas por pessoas mais sofisticadas, com a vantagem de que, mais tarde, podem corrigir suas declarações, sem que isso signifique que estão contrariando seus depoimentos ou testemunhos originais.
Eufemismos
O uso do eufemismo, definido como uma figura de linguagem que emprega termos que suavizam uma expressão, também é um recurso à disposição de testemunhas mais sofisticadas, que não querem falar a verdade nua e crua. A testemunha pode usar palavras tais como “advertir” em vez de “ameaçar”, “desaparecido” em vez de “roubado”. Assim, não podem ser acusados, a qualquer tempo, de mentir. “Foi apenas uma forma de falar”, podem alegar.

Voz passiva e anonimato
Estudos já mostraram que pessoas contam suas histórias, honestamente, na voz ativa, usando a 1ª pessoa (do singular ou plural): “eu deixei o cofre destrancado”; “nós autorizamos o embarque”. Mas, ao mentir, usam a voz passiva e evitam fazer referências pessoais: “O cofre ficou destrancado”; “o embarque foi autorizado”. Pode ser uma tentativa de transferir a culpa para um autor anônimo da ação.

Se uma pessoa muda sua narrativa da voz ativa e da primeira pessoa para a voz passiva e anonimato no meio de uma história, isso pode ser um sinal de alerta de que algo está errado: “Eu peguei meu revólver para limpá-lo; segurei a arma com a mão esquerda e comecei a esfregar com a direita; de repente, o gatilho foi acionado, de alguma forma; a arma disparou e o tiro acertou minha mulher...”.
O sinal de alerta também toca quando a testemunha muda do “eu” para “você”: “Você sabe, você tenta registrar todos os cheques, mas quando você está realmente ocupado...”.
Alusão a ações
A pessoa descreve uma sequência de ações, sem dizer, em qualquer momento, que realizou qualquer uma delas. Considere esse depoimento: “Todos os dias, faço o back-up do meu computador e guardo a papelada antes de ir para casa. Na última terça-feira, decidi copiar meus arquivos no servidor da rede e também precisava trancar a lista de clientes no cofre da firma”.

Ele disse que fez o back-up? Não. Disse que guardou a papelada antes de sair? Não. Disse que copiou os arquivos no servidor da rede? Não. Disse que trancou a lista de clientes no cofre? Não. Nesse exemplo simples, fica mais fácil identificar o problema e perguntar: “Você fez ou não fez o back-up do computador?” Em outros casos, a manobra pode passar despercebida.
Resposta de pergunta com pergunta
Essa é bem conhecida. Quem quer mentir sem deixar claro que está mentindo, responde a uma pergunta com outra pergunta. À pergunta “você roubou o dinheiro de seu irmão?”, vem a resposta “eu pareço um ladrão para você?” ou “Por que eu roubaria de meu próprio irmão?”. Fica óbvio que a pessoa está evitando dar uma resposta. Mesmo mentirosos preferem não mentir, quando percebem que poderão ser desmascarados e pagar por isso. Considere essa resposta a uma pergunta: “Você não acha que uma pessoa tem de ser muito estúpida para tirar dinheiro de seu próprio caixa?”

Juras e promessas
“Você jura dizer a verdade...?” Claro que sim, qual é o problema. Mentirosos gostam de fazer juramentos e promessas, porque pensam que, assim, serão mais convincentes — embora isso seja uma coisa que uma pessoa pode fazer, quando percebe que o interlocutor não lhe dá crédito.

No entanto, mentirosos têm uma tendência maior de fazer juras e promessas, porque não querem se complicar e podem, tranquilamente, jurar em nome da honra, de Deus e dos raios. A testemunha que está dizendo a verdade não precisa recorrer a essa artimanha, porque sabe (ou espera) que os fatos irão comprovar a veracidade de suas palavras.
História mal contada
Uma narrativa em depoimento ou testemunho tem, normalmente, começo (prólogo), meio (a ocorrência) e fim (o desfecho). O prólogo toma de 20% a 25% da narrativa; a ocorrência de 40% a 60%; e o desfecho de 25% a 35%, mais ou menos. Considere esse depoimento/testemunho:

“Eu estava dirigindo na Elm Street, cerca de 4 da tarde. Estava indo para casa, depois de passar no supermercado. Na esquina da Elm com a Patterson, o sinal ficou vermelho e eu parei. Quando a luz ficou verde, comecei a me movimentar devagar, porque havia outros carros na minha frente [prólogo]. De repente, um carro bateu na traseira do meu carro e o outro motorista não parou [ocorrência]. Assim eu fui para casa e liguei para o seguro [desfecho]”.
O prólogo tem detalhes suficientes. A ocorrência e o desfecho, por falta de informações, levantam suspeitas. O “reclamante” não descreve o outro carro (tipo, cor etc.). Não estima a velocidade, não diz se tentou brecar ou desviar, se a batida foi forte ou fraca, em que direção prosseguiu, se se machucou, se conferiu o dano, se chamou a polícia (como seria normal nos EUA, se buscou testemunhas (como seria normal).
Correção da história
Mentirosos relutam em admitir qualquer erro em sua história. Ao contrário, pessoas honestas admitem imediatamente que houve alguma imprecisão e se prontificam a corrigi-la, até mesmo inconscientemente. Podem se dar conta que disseram alguma coisa errada e voltar na história para explicar melhor. Mentirosos, por sua vez, temem ser pegos na mentira e, portanto, se recusam a admitir qualquer erro.

Testemunho pela internet
Os entusiastas de depoimentos e testemunhos pela Internet devem levar em conta estudos já realizados, segundo os quais é mais fácil para uma pessoa mentir pela Internet ou por telefone, do que em um interrogatório/inquirição face a face.

Contexto é importante
De acordo com Mario Junior, sócio da S2 Consultoria — empresa especializada em prevenir e tratar atos de fraude e assédio nas organizações — a leitura e compreensão dos canais verbais e não verbais de comunicação é uma das formas de identificar quando alguém mente. Dentre as principais maneiras para realizar essa identificação, estão a observação da linguagem corporal, facial, verbal e paralinguística.

Ainda que a linguagem corporal possa revelar muitas coisas, ele afirma que o ideal é analisar o contexto antes de tirar conclusões. O especialista alerta para o fato de que interpretações equivocadas podem ser tornar armadilhas para pessoas destreinadas. “O caminho mais eficaz é identificar se o comportamento apresentado pela pessoa está fora do seu padrão. Caso contrário, você pode cometer graves erros ao analisar uma ‘coçada no nariz’ e julgar que a pessoa está mentindo, sendo que na verdade ela apenas está gripada naquele dia”, explica.
 é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.
 é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 24 de fevereiro de 2016.

APAV Notícias #59 | Fevereiro 2016


 
   
 
#59 | FEVEREIRO 2016
 
 
   
   
 


NOTÍCIAS
 
APAV apresenta Estatísticas da Linha de Apoio à Vítima e nova campanha de sensibilização
Assinalando o Dia Europeu da Vítima de Crime, 22 de Fevereiro, a APAV apresentou o relatório “Estatísticas da Linha de Apoio à Vítima | Nov_2014 / Dez_2015” e uma nova campanha de sensibilização.A Linha de Apoio à Vítima (LAV) da APAV – 116 006 – corresponde ao número de apoio à vítima europeu e é um serviço de atendimento telefónico, gratuito e confidencial, adequado às necessidades de cada vítima de crime e/ou violência.
 
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Inaugurada exposição "O Virar da Página" no espaço Atmosfera M - Porto
A APAV promove a exposição de fotografia "O Virar da Página", de José Sarmento Matos, na Atmosfera M, no Porto. A exposição foi inaugurada no dia 19 de Fevereiro e estará patente até 7 de Abril.O espaço Atmosfera M fica situado na Rua Júlio Dinis 158, no Porto, e a exposição poderá ser visitada de segunda a sexta, entre as 9h e as 19h, e ao sábado, das 11h às 17h. A entrada é gratuita.
 
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Participe na 13ª Corrida de Solidariedade ISCPSI/APAV e Marcha das Famílias
No dia 13 de Março de 2016 realiza-se a 13ª edição da Corrida de Solidariedade ISCPSI/APAV e Marcha das Famílias, entre Alcântara e Belém (Lisboa). Esta é uma iniciativa solidária promovida pelo Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI) e pela Associação Portuguesa de Apoio à Vítima.A inscrição na corrida ou marcha implica o pagamento de 8€, que revertem na totalidade para a APAV. Venha correr por quem não consegue fugir!
 
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APAV apresentou nova campanha de sensibilização sobre Violência no Namoro
Assinalando o Dia dos Namorados, 14 de Fevereiro, a APAV apresentou uma nova campanha de sensibilização sobre violência no namoro: “Se te marcam, sabes com quem podes partilhar”.A campanha foi desenvolvida pela CARMEN, agência criativa do YoungNetwork Group, que produziu a campanha de forma mecenática. Esta nova campanha de sensibilização tem um particular enfoque nas redes sociais.
 
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Palestrantes do Fonape disponibilizam artigos em Portal do CNJ

Artigos e ensaios acadêmicos de palestrantes do 2º Fórum Nacional de Alternativas Penais (Fonape), que começa nesta quarta-feira (24/2) em Salvador/BA, já estão disponíveis no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A organização do evento publicou uma lista de links que remetem a alguns dos principais trabalhos produzidos pelos especialistas convidados. A produção acadêmica dos palestrantes antecipa parte da temática central do encontro promovido pelo CNJ em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), as audiências de custódia e a cultura do encarceramento em massa.
“A racionalidade penal moderna, o público e os direitos humanos” é o artigo em que o professor Álvaro Pires, do Departamento de Criminologia da Universidade de Ottawa (Canadá), discute a relação entre direitos humanos e o direito penal, após a incorporação da opinião pública ao sistema penal, nos anos 1980. Convidado para a palestra “Por que é tão difícil construir uma política de alternativas penais?”, Pires falará ao público do evento na sexta-feira (26), às 15 horas.
A professora Maíra Machado, da Fundação Getúlio Vargas, disponibiliza na página do 2º Fonape links para três de seus estudos sobre questões do Direito Penal. Às 9h30 de sexta-feira, a professora abordará as audiências de custódia e a questão prisional no contexto da separação dos poderes. Construído a partir de uma ampla articulação entre os poderes Executivo e Judiciário, o programa Audiência de Custódia foi implantado pelo CNJ em todas as unidades da Federação ao longo de 2015. Além dos trabalhos dos professores Álvaro Pires e Maíra Machado, estão acessíveis na página do Fonape artigos dos professores Sérgio Adorno, da Universidade de São Paulo (USP); Vera Malaguti Batista, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ); Marilia Montenegro Pessoa de Mello, da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE); e Lenio Luiz Streck, da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos).
A lista contém apresentações de encontros semelhantes, como o Congresso Nacional de Alternativas Penais e o Workshop dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMFs). A página do evento também oferece outras fontes de estudos, como o relatório da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) sobre o uso da prisão preventiva nas Américas. Esse será o tema da palestra inaugural do 2º Fonape, às 20h de quarta-feira (24), proferida pelo próprio presidente da CIDH, James Cavallaro, que também é fundador da Clínica Internacional de Direitos Humanos e Resolução de Conflitos da Universidade de Stanford (EUA).
“Para além do sentido científico de um encontro dessa natureza, a reedição do Fonape propõe-se ao aperfeiçoamento de instrumentos de decisão, buscando uma melhor qualificação dos pronunciamentos no âmbito de uma jurisdição especializada que está sob o desafio de se reinventar, considerando o ‘estado de coisas inconstitucional’ que domina o ambiente carcerário neste país. O elevado nível dos conferencistas e a perspectiva crítica de como irão abordar temas tão caros para o cotidiano do foro de execução penal, pretendem, em suma, rediscutir o próprio funcionamento do sistema de Justiça criminal, na perspectiva da construção de entendimentos e consensos que representem avanços na proteção dos direitos humanos intra e extra muros”, explica o juiz Luís Geraldo Lanfredi, coordenador do Departamento de Fiscalização e Monitoramento do Sistema Carcerário e Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF).
Audiências de custódia – Pela Resolução CNJ n. 213, aprovada em dezembro do ano passado, toda pessoa presa deverá ser apresentada em até 24 horas da prisão a um magistrado. O juiz então avaliará a necessidade de manter a pessoa sob custódia, após ouvir o preso, a polícia, o Ministério Público e a Defensoria Pública (ou advogado particular). O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), primeiro a implantar o modelo de audiências de custódia difundido pelo CNJ no país, contabilizou cerca de 10 mil pessoas presas e apresentadas à Justiça nos oito primeiros meses de funcionamento do programa.
Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias. 24/02/2016.

Fonape: Especialistas debatem audiência de custódia e encarceramento em massa

Divulgação/CNJ

A cidade de Salvador/BA vai reunir até sábado (27/2) especialistas em criminologia, magistrados, promotores, defensores e membros do sistema de Justiça para discutir as audiências de custódia e outras formas alternativas ao encarceramento em massa. Promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), o 2º Fórum Nacional de Alternativas Penais (Fonape) será aberto às 20 horas desta quarta-feira (24/2), com palestra do presidente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), James Cavallaro. O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, proferir palestra na noite de sexta-feira (26).
Na tarde de quinta-feira (25), o professor Sérgio Adorno, da Universidade de São Paulo (USP), falará sobre o monopólio estatal da violência na sociedade brasileira contemporânea. No mesmo dia, a professora Vera Malaguti Batista, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), abordará a questão criminal no atual momento. A programação de sexta-feira (26) prevê palestras com o professor Álvaro Pires, do Departamento de Criminologia da Universidade de Ottawa (Canadá); com a professora Maíra Machado, da Fundação Getúlio Vargas (FGV); e com a docente da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) Marilia Montenegro Pessoa de Mello, além de um debate com o diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen/MJ), Renato Campos Pinto de Vitto.
O Brasil é atualmente o quarto país com maior população carcerária no planeta. Cerca de 600 mil pessoas cumprem pena ou aguardam julgamento em prisões e delegacias, segundo os dados mais recentes, muitas vezes em condições degradantes. Para reverter esse quadro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, no ano passado, o programa Audiência de Custódia. Atualmente em funcionamento em todo o país, o programa estabelece que toda pessoa presa seja apresentada a um magistrado em até 24 horas do momento da prisão. Cabe então à autoridade judicial decidir se é necessário manter a pessoa em um presídio enquanto não é julgada, após avaliar as versões do preso e da polícia, além das manifestações do Ministério Público e da defesa do preso.
Clique aqui para acessar a programação do 2º FONAPE.
Clique aqui para acessar mais informações sobre o 2º FONAPE.
Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias. 24/02/2016.

Fonape: Audiência de Custódia está relacionada ao combate à exclusão social

Palestrante do 2º FONAPE, Professora Maira Rocha Machado. Foto: Divulgação

A audiência de custódia sinaliza claramente que as instituições envolvidas não toleram mais que o sistema de Justiça criminal seja uma máquina de produção de exclusão social. A opinião é da professora associada da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Maíra Rocha Machado, palestrante do 2º Fórum Nacional de Alternativas Penais (Fonape), que será aberto nesta quarta-feira (24/2) e se estenderá até sábado (27), em Salvador/BA. O tema do Fonape, este ano, é “Audiência de Custódia e a Desconstrução da Cultura do Encarceramento em Massa”.
A palestra da professora Maíra Rocha Machado terá como tema “a “questão prisional” e a separação de poderes em matéria penal: o caso das audiências de custódia”. De acordo com a professora, a palestra deve abordar a questão prisional de forma a incluir não apenas os problemas relacionados a ausência de vagas no sistema, mas também aos aspectos qualitativos das decisões que impõem penas em nosso país.
Outro ponto a ser discutido é de que modo o Legislativo, o Executivo e o Judiciário concebem as próprias tarefas e as funções desempenhadas pelos demais poderes no tocante à “questão prisional”. “Tendo em vista que os arranjos entre os três poderes e as formas de interação se alteram em função do problema específico que se queira discutir, minha palestra abordará esta questão no âmbito das audiências de custódia”, disse a professora Maíra.
Exclusão social – Segundo ela, as audiências de custódia são um marco no modo como as instituições brasileiras lidam com as implicações perversas e altamente problemáticas da atuação do sistema de Justiça criminal. “A audiência de custódia sinaliza claramente que as instituições envolvidas não toleram mais que o sistema de Justiça criminal seja uma máquina de produção de exclusão social por intermédio da imposição de prisões provisórias de modo quase automático para determinados setores da população brasileira”, disse Maíra.
Massacre do Carandiru – A professora participou do projeto de pesquisa “O Massacre do Carandiru e o sistema de Justiça brasileiro”, desenvolvido entre 2012 e 2015 pelo Núcleo de Estudos sobre o Crime e a Pena da FGV Direito SP. O objetivo do projeto foi avaliar como as instituições do sistema de Justiça brasileiro reagiram a um episódio de grave violação de direitos humanos, ocorrido no período de transição à democracia.O livro reúne os resultados da pesquisa e textos de autores de diferentes áreas do conhecimento sobre as implicações sociais, políticas e jurídicas do Massacre, além das condições que permitiram que isso ocorresse: a superpopulação prisional e a violência policial.
Fonape – O 2º Fórum Nacional de Alternativas Penais (Fonape) é organizado pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ. O público-alvo do evento são juízes, servidores do Judiciário, integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMFs) dos tribunais, membros do Ministério Público, advogados, representantes da Defensoria Pública e gestores da Administração Penitenciária. 
Em 2014, o Fonape foi realizado pela primeira vez em São Luís/MA com o objetivo de debater o cenário nacional de aplicação de alternativas penais e trocar experiências entre os juízes que atuam na área.
Na opinião da professora Maíra Machado, o Fonape constitui um dos principais centros de debate e reflexão sobre os caminhos para reforma do sistema de Justiça criminal brasileiro. “Ao reunir juristas que atuam tanto na linha de frente do sistema quanto pesquisadores da questão criminal, o Fórum permite que avancemos nossos conhecimentos sobre as dificuldades e obstáculos à construção de um sistema de justiça que não seja apenas um produtor de mais problemas sociais”, disse Maíra.
Luiza Fariello
Agência CNJ de Notícias. 23/02/2016.

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