sexta-feira, 25 de setembro de 2009

El castigo físico a menores, una práctica común

Sólo tres países de América Latina lo prohíben, según la Comisión Interamericana de Derechos Humano.

 El castigo corporal es una práctica habitual contra niños y adolescentes en todo el mundo, según un informe publicado hoy por la CIDH, que recuerda que sólo 24 países lo prohíben legalmente, tres de ellos en América Latina. La Comisión Interamericana de Derechos Humanos (CIDH), denunció en su informe que el castigo corporal es una práctica "aceptada y tolerada" en la mayoría de las regiones del mundo "como una manera de disciplina y control" de los menores por parte de los adultos responsables de su cuidado y protección.

 La Comisión, un organismo autónomo de la Organización de Estados Americanos (OEA), indica que en el ámbito de la jurisdicción de los países miembros de la OEA, el castigo corporal como método de disciplina es aceptado por las sociedades y tolerado por los países.

En este sentido, señala que sólo 24 Estados prohíben legalmente el castigo corporal -incluso en el hogar-, de los que sólo tres son miembros de la OEA, Uruguay, Venezuela y Costa Rica. Pese a que la mayoría de los países miembros de la Organización de Estados Americanos han ratificado la Convención sobre los Derechos del Niños, la CIDH indica que "pocos han adecuado plenamente su derecho interno" a los criterios de la Convención.
No obstante, señala que en los últimos tres años países como Perú, Brasil, Canadá y Nicaragua han presentado iniciativas legislativas para prohibir el castigo corporal contra los menores. La CIDH subraya que el deber de protección de los derechos del niño que tiene el Estado "exige la adopción de medidas legislativas que prohíban en forma explicita el castigo corporal contra niños y adolescentes", tanto en el hogar, como en la escuela y en las instituciones responsables de su cuidado.
Por ello, la Comisión pide que los Estados prohíban toda forma de violencia contra la infancia, niñez y adolescencia y pide políticas públicas con un enfoque integral de los derechos del niño. Asimismo, les pide que pongan en marcha mecanismos de prevención y respuesta contra la violencia infantil con mecanismos que les permita ser escuchados y presentar denuncias y da de plazo hasta 2011 para que los países informen sobre las medidas adoptadas.

El País.

Lançamento de Livro: A Crise do Supereu e o Caráter Criminógeno da Sociedade de Consumo

Capa do livro: Crise do Supereu e o Caráter Criminógeno da Sociedade de Consumo, A, Domingos Barroso da Costa
ÁREA(S)




Crise do Supereu e o Caráter Criminógeno da Sociedade de Consumo, A
Domingos Barroso da Costa, 194 pgs.
Publicado em: 23/9/2009
Editora: Juruá Editora
ISBN: 978853622608-8

SINOPSE
A Crise do Supereu e o Caráter Criminógeno da Sociedade de Consumo encerra uma aguda análise sobre os aspectos sociais e subjetivos da criminalidade contemporânea. Tomando por eixo central a realidade brasileira, insere-a no contexto global para abordar a passagem da Modernidade para o que se denomina Pós-modernidade, com a superação de uma sociedade de produção por um modelo que se funda no consumo.
Delineado o panorama social, cuida então das mudanças experimentadas pelos sujeitos envolvidos na dinâmica transicional exposta. Pela Psicanálise, mergulha nos processos de construção das subjetividades, do desfazimento de uma rede social amarrada na Lei e do declínio do Outro diante de um Eu ávido por gozar. Desfazem-se os laços que continham a violência de impulsos primitivos, que atualmente circulam livres, manifestando todo seu potencial de destruição.
Avança a criminalidade, numa funesta marcha que denuncia a insuficiência do aparato estatal destinado a barrá-la. Desvela-se a crise de legitimidade por que passa o sistema repressivo do Estado e, em especial, o Direito Penal, que cada vez mais se apresenta como um instrumento de poder a serviço da elite econômica. Nesse contexto, evidencia-se que a contenção da violência que hoje assombra o país depende muito mais do resgate de valores éticos que do reforço de um sistema penal historicamente corrompido e desvinculado da realidade.
Destas páginas, portanto, emerge um trabalho calcado na abordagem interdisciplinar, imprescindível ao estudo de fenômeno tão complexo como a criminalidade. Verdadeiro elogio aos ideais pós-positivistas, traz a ética como referência à superação do positivismo e sua crença na pureza e isolamento dos saberes, realçando a necessidade de se conferir uma função social a toda produção científica.
CURRÍCULO DO AUTOR
 Domingos Barroso da Costa é Mestre em Psicologia pela PUC/MG; Especialista em Criminologia e Direito Público; graduado em Direito pela UFMG; Advogado e Professor universitário. Conta com diversos artigos publicados em revistas e periódicos brasileiros, os quais têm por principal marca a abordagem interdisciplinar ao fenômeno da criminalidade na sociedade contemporânea.

Artigo: Currículos

Sexta-feira, 25 de setembro de 2009 - Migalhas nº 2.234.
Currículos
Quando pertencia ao Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados de São Paulo, tive oportunidade de lançar um parecer no qual demonstrava o descabimento de todos os advogados poderem usar o título de "doutor", coisa que vinha do Império, mais exatamente quando, em 11 de agosto de 1827, criaram-se os primeiros cursos jurídicos no país. De acordo com as leis da República, doutor é aquele que defende tese original perante banca autorizada a aprová-la, como diz a lei nº 9.394/96, dita Lei de Diretrizes e Bases da Educação. A lei n° 8.906/94, que é o Estatuto da OAB, não repete o que vinha na lei imperial, que passou a ser incompatível com a legislação que rege a outorga de tal título, como é óbvio. Pura questão de hermenêutica. Ou de exegese, se quiseres.
Por falar nisso, já ouviu falar de Carlos Maximiliano Pereira dos Santos? Não? Então procure no Google e você descobrirá quem foi ele e o que fez na vida. Dentre outras coisas, saberá que foi nomeado, aos 63 anos, Ministro do Supremo Tribunal Federal, graças a seu "notável saber jurídico" e sua "conduta ilibada".
Está bem, você já tem quarenta anos e nunca tinha lido a palavra ilibado. Nem ouvido. Talvez porque os hábitos atuais das pessoas não incluem mais a ilibação, que é o "ato ou efeito de ilibar". Mas a palavra notável você certamente conhece. Se arável é o terreno que dá para ser arado, comestível é aquilo que dá para ser comido, notável é aquilo que dá para ser notado. Uma gravidez de 8 meses é uma coisa notável. Livros jurídicos, artigos jurídicos, teses jurídicas são trabalhos que nos permitem notar se seu autor possui ou não "saber jurídico". De acordo, Nelson Jobim?
Carlos Maximiliano, aos 52 anos de idade, publicou Hermenêutica e Aplicação do Direito, obra de tal importância que até hoje, já na 19ª edição, é consultada por quem leva o Direito e o Poder Judiciário a sério.
As edições que se seguiram à aposentadoria do autor trazem um capítulo final que é a reprodução do discurso por ele pronunciado quando se despediu do STF. Entre outras coisas, ele diz que, a partir de agora, voltará a gozar da vida social, que julgava algo incompatível com a relevância do cargo que até então ocupava. Sua conduta, antes, durante e depois foi, sem a menor dúvida, limpíssima. E seu saber jurídico pôde e pode ser apreciado dos trabalhos escritos que deixou.
Imaginemos que Carlos Maximiliano houvesse tentado por duas vezes ingressar na Magistratura por concurso. Reprovado, desistiu de uma terceira tentativa, quando, certamente, mais bem preparado, não teria tido dificuldade em ser aprovado, chegando, com o tempo, a desembargador, "como toda a gente", com a licença do Eça. Faltou-lhe coragem? Reconheceu seu despreparo? Descobriu não ser essa sua verdadeira vocação? Nunca saberemos, pois estamos no campo das conjecturas.
Digamos que, por motivos vários, não houvesse ele subscrito os lapidares pareceres que lavrou como Consultor-Geral da República e seu Procurador-Geral, cargo que ocupou até tornar-se Ministro do STF. Nem tivesse publicado seus Comentários à Constituição Brasileira de 1891, seu inigualável Direito das Sucessões ou seu conhecidíssimo estudo sobre a propriedade condominial. Alguém, sem trair o que dizem os dicionários, poderia dizer ter ele "notável saber jurídico"?
Digamos mais: mesmo sem ter o chamado "notável saber jurídico", nem merecer o título de "doutor" pelas leis da República, nem o título de "mestre", nem o de "pós-doutorado" (lato ou stricto sensu), nem de especialização em coisa nenhuma, que diríamos se houvesse Carlos Maximiliano sido contratado para dar assistência a algum governo estadual ou municipal, durante um ano, recebendo, por mês, valor correspondente a 140% daquilo que viria a receber no Supremo Tribunal Federal, mesmo tendo o tal Estado ou o tal Município um corpo de advogados que são remunerados exatamente para defendê-lo? No caso, o serviço a ser prestado por Carlos Maximiliano não se revestiria "de natureza singular, nem considerados os serviços em si, nem considerado o seu prestador, de quem não se requeria notória especialização, visto tratar-se de demandas com temática rotineira", como registraria o juiz que, eventualmente, viesse a julgar ilegal aquela hipotética contratação.
Quem dará a resposta a tais indagações não serei eu. Deixo-a a cargo do Superior Tribunal de Justiça, intérprete máximo das leis federais, como sabe qualquer Advogado-geral da União:
"Pode a Administração Pública, excepcional e motivadamente, mesmo quando conta com consultoria jurídica própria, contratar advogados. Mas, para fazê-lo, precisa licitar, exceto quando notável o saber jurídico do Advogado e absolutamente singular o serviço a ser prestado. Quanto a este último requisito, o que se observa in casu é que a Prefeitura de Itatiba buscou singularidade no atacado, como forma de disfarçar a terceirização em bloco de atividades que são próprias e bem podem ser executadas pelos Advogados que integram, com vínculo público, a Administração. Já no que tange ao primeiro requisito, cabe lembrar que, em Direito, notória especialização é aquela de caráter absolutamente extraordinário e incontestável. Ela fala por si. É posição excepcional, que põe o profissional no ápice de sua carreira e do reconhecimento, espontâneo, do mundo jurídico, mesmo que regional, seja pela longa e profunda dedicação a um tema, seja pela publicação de obras e exercício da atividade docente em instituições de prestígio".
É o que se lê no Recurso Especial n° 488.842/SP (2002/0163048-3), relator o Ministro Castro Meira.
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A coluna Circus, integrante do site Migalhas (www.migalhas.com.br), é assinada pelo ilustre migalheiro Adauto Suannes, autor do livro "Justiça & Caos" (clique aqui). Conheça também o blog do colunista clicando aqui.

REPASSANDO: UMA CRIANÇA EM SITUAÇÃO DE GRAVE PERIGO

IMAGENS FORTES......... SE NÃO QUISER VER, SÓ REPASSE, (ELA GANHA EM CENTAVOS POR CADA E-MAIL).
 
 

 SÓ ATITUDE! NÃO PRECISA OLHAR AS FOTOS!
QUERIDOS AMIGOS NÃO PRECISAM OLHAR AS FOTOS !
PORQUE É CHOCANTE!SIMPLESMENTE REPASSEM, POIS ELA GANHARÁ EM CENTAVOS POR CADA E-mail ENVIADO!*
Quem me enviou é dona de uma escola de cursos, pessoa séria, tem conhecidos que já foram visitar esta menina, não deixe de repassar.

Vamos ajudar pessoal. Não custa nada a nenhum de nós e estaremos contribuindo por uma causa muito especial.

Só repassem pessoal...
Vamos ajudar até onde está o nosso alcance,pois cada e-mail enviado essa família ganha uma certa quantia em dinheiro (centavos).

Amigos, essa criança é de Diadema. E o caso é grave. Por favor, quem puder ajudar a família ficará muito agradecida. Eles precisam muito. É importante que a mensagem circule até algum médico que possa conhecer casos anteriores e tratamentos. Segundo o Sr. Roberto a pequena Amanda já conseguiu apenas neste fim de semana em que as mensagens circularam muitas doações , mas falta muito ainda.

A família é muito humilde e precisa, além das doações, de apoio. Segue o endereço e o telefone da residência da Amanda e sua Mãe Cida. Tentarei arrecadar medicamentos, alimentos, roupas, brinquedos e bandagens para enviar-lhe. É importante também que a mensagem circule até algum médico que possa conhecer casos anteriores e tratamentos.

O endereço é: Avenida Afonso Monteiro da Cruz, Rua 8, Número. 68 - Jardim Eucaliptos - Diadema Telefone (11) 9726-1678 Sra.Cida (Mãe de Amanda)

As fotos são de impressionar, mesmo que não queira ver as imagens, não deixe de repassar este e-mail!

Por favor, não deixem de ler esta mensagem, pois é muito importante! (Segue fotos dela em anexo).

Ela quase não tem pele em todo seu corpo devido a uma doença congênita com o nome Epidermolise Bolhosa.

Ao visitar a casa dela para levar algumas coisas como comidas e fralda, pois ela tem apenas (7) sete aninhos e vive em uma extrema miséria, quando olhou, ela estava brincando com seu único brinquedo: uma escova de dente, e mesmo assim ela estava dando risada, pois tinha
conseguido pegar a escova, sendo que ela não tem mãos. Ela estava com as feridas todas infeccionadas, pois o remédio estava faltando, por isso eu e minha família compramos vários remédios, porém só dá para (3) três dias. O que eu gostaria de saber é se alguém conhece uma maneira de conseguir estes remédios de graça, ou se alguém sabe se o governo dá estes remédios para alguém nesta situação, ou até mesmo se alguém pode contribuir de alguma maneira, pode ser até mesmo com uma oração, pois a situação dela é tão triste que para dormir ela tem que ser enrolada em vários cobertores porque os ratos podem comê-la,  já que toda a carne do corpo dela está exposta e ela mora em um barraco de  madeira em uma favela perto de um esgoto.

Segue o que ela mais necessita:
-Fralda descartáveis (Tamanho extra grande, qualquer marca, porém com gel)
- Remédio chamado IRUXOL,
- FIBRASE (Pomada)
- Remédio chamado Dersani ( Óleo)
- Soro fisiológico
- Gazes
- Comida em geral como (Leite, Sustagen, Farinha Láctea, etc).
Caso alguém queira ajudar ou até mesmo conhecê-la, pois ela é uma gracinha, favor entrar em contato com a família... Obrigado, que Deus abençoe a cada um de vocês e desculpe-me invadir a caixa postal de vocês pedindo alguma coisa, por favor, não custa nada vamos ajudar  fique tranqüilo.


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Sem teste de bafômetro, Justiça não aceita acusação de direção perigosa

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou, em decisão unânime, sentença da Comarca de Chapecó que absolveu Jair Corrêa da acusação de dirigir veículo sob efeito de álcool – direção perigosa.

Segundo os autos, no dia 5 de fevereiro de 2008, Jair perdeu o controle do veículo que conduzia, por volta das sete horas da manhã, e bateu em um poste.

O motorista se negou a fazer o teste do bafômetro. O Ministério Público estadual, autor da denúncia, afirmou que mesmo que ele tenha negado a fazer o teste, Jair estava visivelmente embriagado, o que comprometia sua visão e a segurança pública viária.

O motorista foi absolvido em 1ª instância. Inconformado com a decisão, o MP apelou ao TJ. Sustentou que as provas constantes nos autos são suficientes para ensejar a condenação de Jair. “No caso dos autos, o exame de alcoolemia não foi realizado, não estando caracterizada a materialidade do delito, conforme determina a legislação, que é aplicada por ser mais favorável ao motorista”, afirmou o relator do processo, desembargador Hilton Cunha Júnior.

Apelação Criminal nº 2009.013977-9


Fonte: TJ/SC

TRT-PR realiza primeira sessão por videoconferência no Interior do Paraná

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) realizou nesta quinta-feira, 24, a primeira sessão por videoconferência na Justiça do Trabalho. A ação faz parte do processo de interiorização do Tribunal (2º Grau), que estuda formas de estar mais próximo da população, desenvolvendo atividades também no Interior do Estado e não somente na Capital, onde é sediado. A sessão realizada envolveu a 4ª Turma do TRT-PR e ocorreu, simultaneamente, nas cidades de Londrina e Curitiba, com desembargadores nas duas cidades, e mediante a participação de advogados que efetivaram sustentação oral, sem a necessidade de deslocamento até Curitiba. Em razão de problemas na rede elétrica no Centro de Londrina, ocasionados pelo mau tempo, a sessão prevista para ocorrer na quarta-feira à tarde, foi transferida para a manhã desta quinta-feira.

“Esta sessão da 4a Turma é um marco histórico para o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná. Vivemos a era da informação, do salto tecnológico das telecomunicações. A videoconferência, ferramenta extraordinária para o ensino à distância, entra também no rol das facilidades que teremos todos – magistrados, advogados e procuradores -, no cumprimento mais rápido e econômico de nossas atividades”, lembrou a presidente do TRT-PR, desembargadora Rosalie Michaele Bacila Batista, durante discurso de abertura da sessão, diretamente de Curitiba.

De acordo com o presidente da Comissão de Informática do TRT-PR, desembargador Sérgio Murilo Rodrigues Lemos, integrante da 4ª Turma, a primeira sessão por videoconferência atendeu às expectativas e deu início a processo de discussão na Justiça do Trabalho. “O próximo passo é realizar audiências públicas em várias cidades pólos do Estado, para ouvir da comunidade, OAB e Ministério Público, qual o modelo mais adequado de interiorização, se por videoconferências, instalação de câmaras no Interior ou ainda outro modelo que possa ser sugerido”, enfatizou o desembargador.

Segundo informou o desembargador Sérgio Lemos, a procura pela sustentação oral dobrou, com a realização da videoconferência em Londrina. Foram 40 processos julgados e 15 advogados inscritos para sustentar. “Isso demonstra a demanda reprimida que temos e a necessidade do Tribunal no Interior”, explicou.

O presidente da 4ª Turma, desembargador Arnor Lima Neto, lembrou que o processo de interiorização da Justiça está previsto no artigo 115 da Constituição Federal. “A Emenda 45 traz a possibilidade de interiorização dos serviços judiciários e a Justiça do Trabalho do Paraná dá o primeiro passo para esse cumprimento. Hoje, com o desenvolvimento tecnológico que temos, é possível realizar esse trabalho sem nenhum custo e com eficiência”, enfatizou.

Para entender o funcionamento do Tribunal
A Justiça do Trabalho é formada por três graus de jurisdição. No primeiro  grau, que são as Varas do Trabalho, ingressa a maior parte dos processos e as decisões dos juízes são chamadas de sentenças. No Paraná, há 86 Varas do Trabalho.

Das decisões dos juízes de primeiro grau pode haver revisão por meio de recurso e este é interposto ao Tribunal Regional do Trabalho (segundo grau), que, no Paraná, está situado em Curitiba e é composto por 28 desembargadores que, distribuídos por cinco Turmas, decidem em colegiado os recursos. Essas decisões são chamadas acórdãos.

Também cabe recurso à decisão do TRT, que, nesse caso, encaminha o processo ao Tribunal Superior do Trabalho, com sede em Brasília.


Fonte: TRT-PR

Participem da Manifestação " Ética Já".

Não precisa ser estudante para participar!
Repassem!

 

Prezados Alunos,


Nos últimos dias, o Diretório Acadêmico XIII de Setembro – Direito – FMU, juntamente com os centros acadêmicos 22 de agosto – Direito – PUC , USP e POLI, criaram o manifesto civil apartidário denominado “Ética Já!”.


O intuito deste manifesto, nada mais é que a criação de uma cúpula de ciência política apartidária, para que as futuras gerações de universitários possam discutir reformas políticas favoráveis, para o pleno desenvolvimento social e político de nosso país.

Referido manifesto, já chamou a atenção da mídia, como também agregou mais de 5.000 pessoas em diversas ações sincronizadas, trazendo consigo cada vez mais centros acadêmicos envoltos a esta causa.

Peço, que além de encaminharem referida mensagem a todos os colegas metropolitanos, encaminhem também a todos os amigos, conhecidos familiares e etc...

Somos formadores de opinião, somos estudantes. Temos as ferramentas cientificas de reformulação política necessárias para este país.

A partir de segunda-feira, disponibilizaremos camisetas com o logo “Ética Já!” que serão comercializadas num valor simbólico de R$ 5.00, com o intuito de produzir o Maximo de camisetas para a manifestação do dia 03 de outubro.

Caso haja interesse de sua turma em participar de tão importante ação, peço que nos envie um e-mail para: gestao.interina@gmail.com para que possamos disponibilizar a quantidade de camisetas necessárias, solicitadas pela turma.

Compre, participe, manifeste.

Seja um verdadeiro operador do direito, questione!


Link´s das noticias sobre a manifestação:

Estado de São Paulo: http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,universitarios-protestam-contra-sarney-em-sp,439590,0.htm

Folha de São Paulo: http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u627881.shtml

Portal IG: http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2009/09/23/universitarios+protestam+contra+sarney+em+sp+8598923.html

Cosmo On-Line: http://www.cosmo.com.br/noticia/38018/2009-09-23/universitarios-protestambr-contra-sarney-em-sp.html

Jornal Política: http://www.novojornal.com/politica_noticia.php?codigo_noticia=11421

Orkut: http://www.orkut.com.br/Main#Community?cmm=93366474


E pesquisem o Google em geral ! Vocês irão se surpreender com o tamanho do movimento.


Cordialmente,

Francisco Ramos.
Representante Interino – Diretório Acadêmico XIII de Setembro. Direito – FMU.

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