quinta-feira, 7 de julho de 2016

Prisão com uso de algemas dá direito à indenização por dano moral

A 5ª Turma do TRF da 1ª Região não acatou recurso da União contra sentença que julgou procedente, em parte, reparação de dano moral pelo uso de algemas no ato da prisão.
Na sentença, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Montes Claros (MG), o magistrado concluiu que os agentes da Polícia Federal ao darem voz de prisão à parte autora conduziram-no algemado da agência do Banco do Brasil S.A., localizada na cidade de Montes Claros, até à Delegacia de Polícia Federal, agindo com abuso de poder, considerando que a ação policial foi motivada pelo simples fato de o interessado estar vestindo camisa com logotipo do Departamento de Polícia Federal.
Em suas alegações recursais, a União afirma que a conduta descrita está prevista no art. 46 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688, de 1941), razão pela qual os policiais agiram dentro da legalidade ao darem voz de prisão ao homem que, no momento da abordagem, se negou a mostrar sua identificação, procurando evadir-se do local.
 Diante de tais circunstâncias, os agentes federais, segundo a União, deram estrito cumprimento ao disposto no art. 69 da Lei n. 9.099/1995, especialmente quando há notícia de que assaltantes têm trajado uniformes da corporação para facilitar a prática de inúmeros crimes.
 A Turma seguiu o entendimento do relator desembargador federal Daniel Paes Ribeiro. Em seu voto, o magistrado reconheceu a ocorrência do dano moral decorrente da ação policial excessivamente rigorosa. “O argumento de que a vítima contribuiu para o fato não exime a União de reparar o incômodo a que foi submetido o autor em local público, causando-lhe desnecessária dor moral por uma pequena infração, ou seja, contravenção penal, nos termos do art. 46 do Decreto-Lei n. 3.688/1941”.
O magistrado assegura que a postura adotada pelos agentes públicos foi muito além do necessário, de modo que exorbitaram no cumprimento do dever legal. “Deve ser considerado o teor da Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.
Considerando todos esses fatores, o Colegiado avaliou como razoável a fixação do valor de R$ 10.000,00 de indenização e determinou o cálculo da correção de acordo com a aplicação dos índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
 A votação foi unânime. 
Processo nº:  2005.38.07.009453-9/MG

Fonte: TRF1

quarta-feira, 6 de julho de 2016

V Ciclo de Estudos Direito no Cárcere - Inscrições e Doações

Boa tarde!

Escrevo para convidar a participar do V Ciclo de Estudos Direito no Cárcere, no dia 25 de novembro, no Auditório do Presídio Central de Porto Alegre, com a presença dos detentos, voluntários, equipe técnica, pesquisadores e colaboradores do Projeto Direito no Cárcere e do Programa de Tratamento a Dependência Química Luz no Cárcere.
Temos 257 vagas disponíveis. Para confirmar sua presença clique aqui ou acesse https://www.sympla.com.br/v-ciclo-de-estudos-direito-no-carcere__72019. Pela primeira vez o evento será pago, nas quatro edições passadas tivemos centenas de inscrições, porém muitas ausências, deixando de fora muitas pessoas que gostariam de estar conosco, por isso também estamos cobrando valor de ingresso. Atingindo a meta para pagamento da produção do evento, com os recursos arrecadados investiremos nas seguintes ações: a) Financiamento da pesquisa sobre impacto do projeto Direito no Cárcere no enfrentamento a violência em Porto Alegre (reincidência?); b) Financiamento do primeiro Disco de Música Autoral Direito no Cárcere; c) Financiamento da Oficina de Pintura Artinclusão no Presídio Central, resultando em exposição.
Junte-se a nós nesse encontro que é uma janela importante para debater violência, segurança pública, saúde, educação, arte e justiça!
Caso não seja possível participar, ainda assim você pode nos ajudar:
1)      Divulgando o evento nas suas redes sociais;
2)      Ajudando no financiamento dos projetos - temos cotas de doação a partir de R$100,00.

Inscrições e doações podem ser feitas pelo site https://www.sympla.com.br/v-ciclo-de-estudos-direito-no-carcere__72019

A sua participação é muito importante para concretização dos projetos mencionados.
Agradeço a atenção e aguardo um retorno.
Um abraço, Carmela Grune
Instituto Cultural Estado de Direito
Idealizadora do Projeto Direito no Cárcere

terça-feira, 5 de julho de 2016

Uso de tornozeleiras eletrônicas dispara e mercado cresce quase 300%

Brasil tem 19 mil pessoas usando o equipamento; agluns estados, como o Rio, pararam de pagar fornecedores


Mulher usa tornozeleira eletrônica: país tem 19 mil pessoas com monitoramento - Guilherme Pinto / Agência O Globo / 14-2-2011

SÃO PAULO — Aprovado por lei em 2010, o uso das tornozeleiras eletrônicas ganhou visibilidade pelas mãos do juiz Sérgio Moro, na Operação Lava-Jato, e criou um mercado em franca expansão no Brasil. Nos últimos seis anos, cerca de 19 mil pessoas passaram a carregar o objeto de cerca de 200 gramas em volta de um dos tornozelos. Há quatro empresas concorrentes, mas a maior delas, a Spacecom, que domina cerca de 90% das licitações, cresceu 296% entre 2011 e o fim de 2015. Outra empresa, a UE Brasil Tecnologia, afirma ter crescido 40% nos últimos dois anos.


O crescimento só não é ainda mais explosivo pela crise financeira em que os governos estaduais estão mergulhados. Dez estados não têm contrato até hoje com empresas que fornecem os equipamentos. No Estado do Rio, onde o empreiteiro Fernando Cavendish e o bicheiro Carlinhos Cachoeira continuam presos devido à falta de tornozeleiras, desde o fim de 2014 a Secretaria de Administração Penitenciária deixa de pagar fornecedores. E o Ministério Público apura ilegalidades na contratação da Spacecom sem licitação.

Em São Paulo, também há denúncia de irregularidades em contratos de tornozeleiras eletrônicas, e o serviço está paralisado desde março, pois expirou o contrato com a empresa que forneceu as tornozeleiras e o Tribunal de Contas do Estado barrou a licitação para adquirir novos equipamentos. A Secretaria de Administração Penitenciária abriu nova licitação, mas, enquanto isso, presos em regime semiaberto não podem ser monitorados.

MAIS 40 MIL PODERIAM USAR

A procura por fornecedores de monitoramento eletrônico pode se acirrar ainda mais a partir de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) divulgada semana passada. Uma súmula vinculante determina que, se não houver vaga suficiente em determinado presídio, o condenado poderá cumprir pena em casa, desde que use a tornozeleira.

— A consequência direta dessa decisão é o aumento da demanda do produto e também das exigências de qualidade e garantia do serviço prestado — diz Marcelo de Almeida, diretor-executivo da UE Brasil Tecnologia.

Mesmo que a súmula vinculante do STF não estivesse em vigor, o monitoramento eletrônico poderia ser aplicado aos cerca de 250 mil presos provisórios do país — aqueles que aguardam julgamento. Segundo defensores do modelo, para parte desses investigados a tornozeleira seria uma opção melhor do que estar atrás das grades.

— Estimamos que 40 mil provisórios poderiam estar com o dispositivo, além dos 19 mil que já portam tornozeleiras — afirma Renato De Vitto, que recentemente deixou a presidência do Departamento Nacional Penitenciário.

No ano passado, De Vitto recebeu pelo menos sete empresas interessadas em entrar no negócio das tornozeleiras. Companhias americanas e inglesas têm sondado o mercado para obter fatia do mercado. Um preso dentro da cadeia custa entre R$ 1,7 mil e R$ 4 mil por mês ao Estado, enquanto o custo médio mensal do monitoramento por tornozeleira é de R$ 300. Em conta simples, se os 40 mil presos provisórios deixassem hoje as cadeias e passassem a usar o equipamento, o país economizaria R$ 56 milhões por mês, dinheiro suficiente para construir quase 600 casas do programa Minha Casa Minha Vida.

Professor da pós-graduação em Ciências Sociais e Ciências Criminais da PUC-RS, Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo, que estuda medidas alternativas à prisão, defende a eficácia do monitoramento eletrônico e argumenta que falta empenho dos juízes para que ele seja adotado em larga escala:
— A tornozeleira eletrônica pode contribuir para a redução da superlotação carcerária, especialmente dos presos provisórios. Ainda não há, por parte do Judiciário, uma conscientização sobre isso. Há muita resistência dos juízes e, por outro lado, há essa dificuldade de implantação devido à falta de recursos. Deveria haver um investimento maior.

FALTAM REGRAS NACIONAIS

Apesar dos benefícios financeiros, há críticas ao modelo. Relatório feito ano passado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), a pedido do Ministério da Justiça, diz que não há uma regra nacional que discipline o uso da tornozeleira. “A expansão dos serviços segue fluxos próprios em cada unidade da Federação”.

O Depen confirma que não há padrão nacional, pois alguns estados implantaram seus serviços de monitoramento com recursos próprios. Por outro lado, centrais de monitoramento instaladas por meio de convênio dos estados com o Ministério da Justiça “devem obedecer a critérios definidos em edital”. Em Mato Grosso, a Controladoria Geral do estado descobriu que a empresa de tornozeleiras havia recebido R$ 1,3 milhão a mais do que estabelecido no contrato. O desvio é de 25% do total do contrato.

Segundo o ex-presidente do Depen, a tornozeleira eletrônica é recomendada para presos com histórico de agressão, para os reincidentes em crimes leves ou para quem cometeu crimes de média ou alta periculosidade.

— O uso para criminosos de colarinho branco não é o que recomenda a literatura, porque esse tipo de delito financeiro não pode ser evitado com a geolocalização do preso. Enxergo o uso na Lava-Jato mais como uma coisa simbólica, de mostrar que o condenado está solto mas não impune, e como uma redução de danos — afirma De Vitto.

No Brasil existem dois tipos de tornozeleiras. A mais comum é feita de apenas uma peça composta pelo sistema de geolocalização e a bateria, e uma pulseira de plástico com sensores capazes de darem o alerta se a fita for cortada ou danificada. O geolocalizador utiliza sinal de celular para enviar a posição do indivíduo em mensagens criptografadas para uma central.

A tornozeleira é programada para reconhecer o itinerário e a localização do usuário e para disparar um sinal imediatamente para a central de monitoramento, caso algo saia do previsto. A bateria dura 24 horas e precisa ser recarregada por duas horas, período em que o preso terá que ficar junto a uma tomada.

— Nossas estatísticas mostram que hoje apenas 1% dos que estão com tornozeleiras tenta danificar a peça ou burlar o sistema — diz um empresário do setor.

segunda-feira, 4 de julho de 2016

Tribunais desenvolvem projetos contra violência doméstica em escolas

Foto: TJRR

Diversos projetos vinculados ao Judiciário brasileiro estão levando às escolas brasileiras o conhecimento sobre a Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006) e a importância do combate à violência doméstica. Programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar estão previstas na própria lei, que criou mecanismos para prevenir o fenômeno que mata, em média, uma mulher a cada duas horas, segundo o “Mapa da Violência 2015 – Homicídio de Mulheres no Brasil”.
Para a conselheira Daldice Santana, coordenadora do Movimento Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a capacitação de jovens e educadores no ambiente escolar “funciona como um instrumento decisivo para o fim da cultura da violência doméstica”.
O foco das varas de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR) e do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) são as crianças. Em parceria com a prefeitura de Boa Vista, o projeto Maria Vai à Escola já levou o assunto para quase 500 alunos de escolas da rede pública e privada da capital roraimense. Uma equipe da Secretaria Municipal de Educação, capacitada pelo TJRR, ministra as palestras que abordam temas como direitos humanos, igualdade de gênero e violência doméstica aos meninos e meninas, de 8 a 11 anos de idade. Para serem compreendidos, os temas são levados de maneira lúdica, por meio de peças de teatro e gibis.
As ações educativas fazem parte da luta pela redução do número de homicídios contra mulheres em todo o país. Em Roraima, o homicídio feminino cresceu 500% nos últimos dez anos, conforme o “Mapa da Violência 2015 – Homicídio de Mulheres no Brasil”. O estado ocupa o topo do ranking de crescimento de homicídios de mulheres no Brasil entre 2003 e 2013.
Além de tomarem contato com leis e direitos de maneira lúdica, os projetos também são apontados como fator de mudança comportamental dentro das salas de aula. A titular do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Porto Alegre/RS, juíza Madjéli Frantz Machado, constata que um dos resultados práticos deles é a redução do bullying.
“O comportamento de quem sofre a violência pode se caracterizar pela prática da violência no recreio, no jogo do futebol, no campinho. Por isso, além das ações pedagógicas voltadas às crianças, buscamos fazer capacitação dos professores nessa área. Ensiná-los a ter uma comunicação não violenta, para que possam fazer uma abordagem que chegue, de fato, à raiz do problema”, diz a magistrada, que coordena o projeto Maria na Escola, nas escolas da capital gaúcha e no interior do estado.
Adolescentes – Os adolescentes também estão envolvidos nos projetos do Judiciário. Em Belo Horizonte, cerca de 2.400 jovens com mais de 14 anos já tiveram contato com a Lei Maria da Penha por meio de palestras, leituras e peças de teatro, levadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) a quase 20 escolas da rede pública e privada de ensino. Além da parceria com a Secretaria Estadual de Educação, o TJMG utilizou dados obtidos pela Secretaria Estadual de Defesa Social, a fim de escolher as escolas dos bairros mais violentos da capital mineira e, dessa forma, atingir o jovem mais vulnerável.
“Não existe saída melhor que a da educação. Várias meninas nos contam que seus namorados já são violentos, reproduzindo comportamentos de seus pais. Se não mudarmos a mentalidade dos jovens de hoje, a violência tenderá a se perpetuar”, diz a desembargadora Kárin Emmerich, superintendente da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica, do TJMG.
A iniciativa mineira se une a outras, em todo o país, com base na mesma ideia: apenas a consciência e a mudança na cultura dos jovens podem fazer com que eles interrompam o ciclo da violência. É o caso da proposta “Maria faz a diferença na escola”, da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJMS), que já passou por mais de 20 escolas de Campo Grande, envolvendo jovens de 14 a 19 anos. Os professores também participam da ação, como ouvintes. 
“Muitos jovens nos procuram depois das palestras, contando as situações particulares de violência ou assédio que presenciam em suas vidas. Capacitar os professores é importante para que eles também possam orientá-los ao longo do ano”, explica Wilmar Nery, um dos servidores que trabalham no projeto. Depois da palestra, são distribuídos gibis, jogos e alguns informativos, que os alunos levam pra casa para que, de algum modo, o conteúdo possa alcançar a família dos jovens.
Maria da Penha – A Lei n. 11.340/2006 ganhou o nome Maria da Penha em homenagem à biofarmacêutica que se tornou ícone da luta contra a violência doméstica. Após duas tentativas de homicídio, com uso de arma de fogo, pelo seu então marido e pai de suas três filhas, Maria da Penha ficou paraplégica e, desde então, se dedica à causa do combate à violência contra as mulheres.
A lei alterou o Código Penal (artigo 129), possibilitando que agressores de mulheres em âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada. Os agressores também não podem mais ser punidos com penas alternativas. A legislação aumentou também o tempo de detenção e criou as chamadas medidas protetivas, que vão desde a remoção do agressor do domicílio à proibição de sua aproximação da mulher agredida.
A violência doméstica contra a mulher vem sendo discutida pelo CNJ desde 2007. Uma vez ao ano, o Conselho realiza a Jornada de Trabalhos sobre a Lei Maria da Penha, que auxiliou na implantação das varas especializadas nos estados brasileiros. Desde a Lei Maria da Penha, já foram criados aproximadamente 100 juizados ou varas de violência doméstica em todo o País. 
O CNJ também possibilitou a criação do Fórum Permanente de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid), bem como incentivou a uniformização de procedimentos das varas especializadas em violência doméstica e familiar contra a mulher. Em 2014, criou o Movimento Permanente de Combate à Violência contra a Mulher, que vem acompanhando de perto o cumprimento da Resolução n. 128/2011, que determinou a criação das Coordenadorias Estaduais da Mulher no âmbito dos Tribunais e suas competências. 
Números – Dados da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência, revelam que, nos primeiros dez meses de 2015, o Brasil registrou uma denúncia de violência a cada sete minutos pela Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência  Ligue 180. O balanço mostra também que 85,85% desses relatos ocorreram no ambiente familiar e doméstico, por cônjuges, ex-cônjuges, namorados e ex-namorados e, em 27% dos casos, a vítima foi agredida por algum amigo, familiar, vizinho ou conhecido.
Considerando os indicadores internacionais, o Brasil possui também índices excessivamente elevados de homicídios femininos. Segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), o Brasil registra uma taxa de 4,8 homicídios por 100 mil mulheres, em 2013, colocando o país na 5ª posição internacional, entre 83 países do mundo, atrás apenas de El Salvador, Colômbia, Guatemala e a Federação Russa. Nos países analisados, a taxa média foi de 2,0 homicídios por 100 mil mulheres. A taxa de homicídios femininos do Brasil, de 4,8 por 100 mil, resulta 2,4 vezes maior que a taxa média internacional.
  
Regina BandeiraAgência CNJ de Notícias. 04/07/2016.

Notícias IBCCRIM | 1ª Quinzena Julho

Notícias IBCCRIM
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Vinheta Pós-Graduação
Vinheta | Pós-Graduação em Direito Penal Econômico IBCCRIM-Coimbra
Em sua 9ª edição, o curso se renova e conta com grandes penalistas em seu corpo docente. Há um módulo inteiro sobre compliance, inclusive com uma oficina sobre o tema!
Novidade: alunos que ainda não estão no último semestre de Direito e profissionais de outras áreas agora podem participar na categoria Ouvinte!
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Curso Tribunal do Júri
Curso | Teoria e prática do Tribunal do Júri
Com o objetivo de fomentar o debate e abordar alguns dos temas atualmente mais relevantes para aqueles que atuam perante o Tribunal do Júri, o curso acontece nos dias 05, 06 e 07 de julho. É possível participar presencialmente ou a distância e associados do IBCCRIM e/ou da AASP contam com descontos especiais.

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Editorial Boletim
Editorial do Boletim de Julho | Segurança Pública: entre a legalidade retórica e a letalidade real
“Curto e grosso: no Brasil, a possibilidade de uma verdadeira Política Criminal é sumariamente rejeitada em favor da miséria moral e intelectual da Política Penal tradicional, que reduz a maior parte dos conflitos sociais à rotina policialesca, de um lado, e à cominação, aplicação e execução de penas, de outro.” – Confira na íntegra o editorial deste mês!
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Vídeo Tráfico Privilegiado
Vídeo | Tráfico Privilegiado e seus impactos sobre as mulheres encarceradas
O STF decidiu que o Tráfico Privilegiado, cometido por réu primário com bons antecedentes e sem ligação a organizações criminosas, não é crime hediondo. Diante disso, o IBCCRIM produziu um vídeo sobre a questão de gênero que permeia tal decisão - uma vez que 64% da população carcerária feminina responde a crimes relacionados a tráfico de drogas.
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Nota Técnica do MNPCT
Nota Técnica | MNPCT sobre a PEC 33/2012
O Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), órgão instituído por Lei federal, apresentou Nota Técnica contrária à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 33, de 2012 (Substitutivo), que busca alterar a Constituição para reduzir a maioridade penal.

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Testemunha que mente ao juiz e se corrige antes da sentença não comete crime

O crime de falso testemunho, previsto no artigo 342 do Código Penal, deixa de existir se quem mentiu em juízo se retrata antes da sentença. Assim entendeu a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que cancelou a multa imposta a uma testemunha por falso testemunho. A condenação na primeira instância também pedia que o Ministério Público Federal e a Polícia Federal investigassem o caso. Para o colegiado, o crime não se concretizou, pois a testemunha se retratou antes da sentença.
Ouvida no processo a pedido da ré, a testemunha foi contraditada pelo reclamante em audiência, sob o argumento de que ela tinha interesse na ação por exercer cargo de confiança na empresa— atuou, inclusive, como superior hierárquico do reclamante.
Interrogada pelo juiz, a testemunha disse que recebia salário de R$ 788 e que fazia serviços gerais na empresa. Afirmou que trabalhava no caixa para cobrir folgas dos gerentes, preenchendo a geladeira e lavando copos nos demais dias. Durante a acareação, a testemunha disse que não possuía carro. No entanto, quando o juiz pediu que ela apresentasse documento de identidade, ela reconheceu que tinha um automóvel, e disse que este "havia sido comprado em outro emprego".
Diante da mudança de versões, o juiz reconheceu a intenção da testemunha de faltar com a verdade e dispensou o depoimento. Para o magistrado, ao notar que o juízo poderia constatar que ela tinha carro, a testemunha mudou a declaração. Tal situação, no entendimento do juiz, caracterizou o crime de falso testemunho.
Já o relator do caso no TRT ressaltou que, embora a testemunha tenha revelado interesse na causa ao mentir, sua atitude não configurou o crime de falso testemunho, já que ela se retratou muito antes da elaboração da sentença.
"Não mais tipificou o crime em questão, tendo em vista que, na forma do parágrafo 2º do artigo 342 do Código Penal, o fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade", destacou o desembargador, em seu voto.
Assim, a turma reconheceu a inexistência do crime, concluindo que não se justifica a multa aplicada à testemunha, nem a notificação ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal para investigação do delito. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.
0001616-68.2014.5.03.0112 RO
Revista Consultor Jurídico, 3 de julho de 2016.

sexta-feira, 1 de julho de 2016

Homicídios são a principal causa de morte de crianças e adolescentes, diz estudo

Por dia, 29 crianças e adolescentes são assassinadas no Brasil, de acordo com estudo da Faculdade Latino Americana de Ciências Sociais (Flacso) Brasil divulgado hoje (30). O número coloca o país em terceiro lugar em homicídios de crianças e adolescentes em uma lista de 85 nações. O número de vítimas negras é quase três vezes maior que o de brancas. 
Segundo o relatório Violência Letal Contra as Crianças e Adolescentes do Brasil, os homicídios são a principal causa do aumento drástico das mortes de crianças e adolescentes por causas externas. Os assassinatos representam cerca de 2,5% do total de mortes até os 11 anos e têm um crescimento acentuado na entrada da adolescência, aos 12 anos, quando causam 6,7% do total de mortes nessa faixa etária. Entre as mortes ao 14 anos, 25,1% são por homicídio, percentual que atinge 48,2% na análise dos óbitos aos 17 anos.
“Apesar do mito cordial e boa praça do Brasil, o país é extremamente violento”, diz o sociólogo Julio Jacobo Waiselfisz, coordenador do Programa de Estudos sobre Violência da Flacso Brasil, autor do levantamento. O estudo mostra que houve um aumento no número de homicídios desde 1980. Naquele ano, o número das mortes por acidente de transporte liderava as causas de mortes por fator externo de crianças e adolescentes, com 4.782 pessoas de até 19 anos. Esse número subiu para 5.262 em 2013. Já os homicídios, que somaram 1.825 casos em 1980 saltaram para 10.520 em 2013, um aumento de quase seis vezes. Em 34 anos, 207.438 crianças e adolescentes foram mortos no país, segundo o levantamento.
Para Waiselfisz, a organização social e econômica em grandes cidades favorece a violência. “A modernização crescente criou um sistema de agressividade, tanto no meio familiar, quanto nas outras relações. Esse desequilíbrio está sendo observado em várias partes do mundo e fica evidente com as migrações, com as economias desequilibradas. No Brasil, desde a década de 1980, houve uma metropolização acelerada e, junto com isso, houve a marginalização de setores da sociedade e aumento da violência”, diz.
Causas externas
Em 1980, as causas externas representavam 6,7% do total de mortes até 19 anos; em 2013, essa participação mais que quadruplicou, chegando a 29%, sendo 13,9% por homicídio, 6,9% por acidentes de transporte e 1% por suicídio. Enquanto isso, a taxa de mortalidade por causas naturais até os 19 anos de idade caiu de 387,1 óbitos por 100 mil, em 1980; para 83,4 em 2013, uma queda de 78,5%.
Entre as causas externas de morte, os acidentes de transporte são o segundo fator de óbito mais relevante na infância e adolescência. O Brasil está entre os 15 primeiros países em letalidade de crianças no trânsito se comparado ao conjunto de outros 87 países, com base em dados da Organização Mundial da Saúde (OMS). A mortalidade de motociclistas é a principal causa de morte por acidentes de transporte nessa faixa etária, e aumentou 1.378,8% entre 1996 e 2013, passando de 113 para 1.671 por ano.
Segundo Waiselfisz, não se trata de meros acidentes, uma vez que as mortes têm como causas principais a má estrutura das estradas, a demora no socorro e as más condições dos hospitais para atender as vítimas. “O termo acidente remete a uma obra do acaso, mas se isso acontece a nível coletivo, não é acidente. Temos no Brasil estradas que são consideradas BRs da Morte, têm regiões que são mais propensas, há muitos acidentes em curvas”, diz.
Suicídios
O estudo traz ainda um dado preocupante em relação a suicídios de adolescentes, especialmente em comunidades indígenas. No país, a taxa de suicídio na faixa de 9 a 18 anos era de 1,9 em 100 mil em 2003 e passou para 2,1 em 100 mil em 2013. Por essa média, quase duas crianças e adolescentes se mataram no Brasil por dia em 2013.
Na comparação internacional com mais 89 países, o Brasil ocupa a 53ª posição no ranking de suicídios de crianças e adolescentes de 10 a 19 anos.
Entre os jovens indígenas, no entanto, a situação é mais grave. Em locais de amplo assentamento de comunidades indígenas, como São Gabriel da Cachoeira, Benjamin Constant e Tabatinga, no Amazonas, e Amambai e Dourados, no Mato Grosso do Sul, do total de suicídios indígenas, os de pessoas entre 10 a 19 anos representam entre 33,3%, em São Gabriel da Cachoeira, e 100%, em Tacuru (MS). “Uma verdadeira situação pandêmica de suicídios de jovens indígenas”, de acordo com o estudo da Flacso Brasil.
“Nossa luta como representante da liderança indígena em relação à saúde indígena é incansável”, diz a diretora da Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro, Almerinda Ramos de Lima. “Em termos de políticas sociais, nossa condição é bem precária, alarmante. Não há perspectivas para os jovens, nem mesmo um programa de entretenimento”, critica. A diretora também cita o alcoolismo e as drogas com causas que levam os jovens indígenas à morte.
O estudo foi produzido a pedido do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Secretaria de Direitos Humanos em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud). O relatório foca nas causas externas de mortalidade no Brasil, mortalidade por acidentes de transporte, suicídios e homicídios, e tem como fonte o Sistema de Informações de Mortalidade, da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (MS). Em conjunto, as causas externas vitimaram 689.627 crianças e adolescentes entre 1980 e 2013.

Fonte: Agência Brasil

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