terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Câmara poderá regulamentar investigações criminais do MP

A Câmara dos Deputados poderá votar em 2014 propostas que regulamentam a investigação criminal e definem as atribuições do Ministério Público. Quatro projetos de lei foram apresentados como alternativa à Proposta de Emenda à Constituição 37 — que regulamentava as investigações criminais assegurando às polícias federal e civil competência privativa para apurar infrações penais de qualquer natureza —, que foi rejeitada pelos deputados em junho do ano passado.
Autor de um dos projetos sobre o assunto (PL 6.057/13), o deputado Costa Ferreira (PSC-MA) quer definir, em especial, a atuação conjunta da Polícia Judiciária e do Ministério Público. Ele afirma que é preciso aprimorar esse trabalho “sem que nenhum entre na seara do outro, apenas um complementando o outro”. “Esse foi o objetivo do nosso projeto, para que se aprimorem as instituições democráticas, no sentido da investigação”, diz Costa Ferreira.
Já o deputado Miro Teixeira (Pros-RJ) considera desnecessária a criação de uma lei que regulamente o tema. "Não existe a menor necessidade de uma nova lei. A Constituição é muito clara em relação aos poderes do Ministério Público. Temos ainda a própria Lei Orgânica do Ministério Público", afirma Teixeira.
Mecanismos de controle
O deputado Vieira da Cunha (PDT-RS) também é contra a criação de novas regras. “Já existem, na própria Constituição e na legislação infraconstitucional, normas disciplinando a atuação do Ministério Público. Se eventualmente houver um excesso, um membro do Ministério Público que não está se comportando de acordo com seus deveres, que ele seja denunciado”, diz o parlamentar.

Vieira da Cunha ressalta que existem mecanismos de controle da atuação do Ministério Público, “tanto internos, que são as corregedorias; quanto externos, como é o Conselho Nacional do Ministério Público”.
Os projetos de lei que tratam da investigação criminal e da atuação do Ministério Público tramitam em conjunto e aguardam análise na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara. O relator da matéria, deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), pretende entregar seu parecer às propostas agora em fevereiro.
Além do PL 6.057/13, tratam do tema os PLs 5.776/13, da suplente Marina Santanna (PT-GO); 5.789/13, do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS); e 5.816/13, do deputado Arthur Oliveira Maia (SDD-BA).
Com informações da Agência Câmara Notícias.

Janot, Lewandowski e Cardozo debatem melhorias prisionais

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que preside o Conselho Nacional do Ministério Público, reuniu-se na última quarta-feira (29/1) com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e com o presidente em exercício do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski. Eles discutiram, na sede do CNMP, as linhas gerais de um projeto que tem o objetivo de articular políticas nacionais para melhorias no sistema prisional brasileiro. A iniciativa deve ser lançada oficialmente na próxima semana.
Batizada de “Segurança sem Violência”, a proposta visa aumentar o número de vagas, melhorar condições carcerárias, adotar mecanismos mais eficazes de cumprimento das penas privativas de liberdade e ampliar a assistência jurídica aos apenados. Representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege), entidades incluídas no projeto, também participaram do encontro.
Uma comissão com representantes dos órgãos parceiros terá 45 dias para apresentar plano de atuação do projeto, detalhando as ações e definindo metas. “O projeto parte do pressuposto que o problema é de todos e que resultados efetivos só poderão ser alcançados com atuação coordenada dos diversos órgãos de Estado e da sociedade civil, abrangendo ações emergenciais e de médio e longo prazos”, afirma Janot.
A iniciativa é anunciada após a crise no sistema carcerário do Maranhão. Segundo relatório do CNJ, ao menos 60 pessoas morreram no estado no ano passado. Conforme levantamento do CNMP elaborado entre fevereiro de 2012 e março de 2013, foram registradas 121 rebeliões e 769 mortes em 1.598 estabelecimentos prisionais do país. 
Com informações da Assessoria de Comunicação Social do CNMP.

TJ-DF suspende decisão contrária à proibição da maconha

A Anvisa não precisa de justificativas para listar drogas como prejudiciais à saúde, pois tais elementos já foram avaliados e selecionados por órgão técnico-científico, com capacidade para analisar quais causam dependência ou são nocivos. Esse entendimento foi usado pela 3ª Turma criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal para derrubar a tese de que a proibição da maconha no Brasil é ilegal e, assim, condenar um homem que tentou entrar no Complexo Penitenciário da Papuda com 52 porções de maconha no corpo.
A turma reformou a decisão da 4ª Vara de Entorpecentes do Distrito federal que tinha absolvido o homem alegando que o fato de a Administração Pública não ter justificado a inclusão do THC — princípio ativo encontrado na maconha — na categoria de drogas ilícitas tornava a norma ilegal e inconstitucional por ausência de motivação. Segundo o juiz do caso, a Portaria 344/1998 do Ministério da Saúde, que complementa o artigo 33 da Lei 11.343/06 é ilícita. O Ministério Público apelou ao TJ-DF.

O relator do caso no tribunal, desembargador Humberto Adjunto Ulhôa, afirmou que a lei de tráfico de droga traz a descrição do núcleo essencial da conduta proibida e pode ser executada com a sua complementação. Tal complementação é feita pela Portaria 344/1998, que traz a relação de substâncias entorpecentes, incluindo o THC, e determina que o tráfico dessa substância está submetido ao tipo penal do artigo 33 da lei.
No caso em discussão, o homem foi detido quando tentava entrar na Papuda com 52 porções de maconha com peso total de 46 gramas. O rapaz vomitou e expeliu as porções de maconha. Ele admitiu que estava com a droga e disse, em depoimento, que pretendia entregá-la a um amigo que estava preso. 
Ele foi condenado a 2 anos e 11 meses de detenção, em regime semi-aberto, e 291 dias multa à razão de 1/30 do salário mínimo. A pena restritiva de liberdade não poderá ser convertida em restritiva de direito e não há mais possibilidade de recurso no órgão.
Além da condenação penal, por se tratar de decisão de órgão colegiado, o desembargador determinou a inclusão do nome do réu no sistema do Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade (CNCIAI), conforme determina a Lei Complementar 64/90 e a Resolução 172 do Conselho Nacional de Justiça. A decisão colegiada foi unânime.
Com informações da assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Delegacias: O inferno atrás das grades

A cela de oito metros quadrados guarda oito homens, todos sem camisa e suando em bicas. Como o espaço não tem janelas, o único arremedo de brisa vem de um ventilador mambembe. O calor insuportável é agravado pela superlotação. Para caber no espaço diminuto – projetado para duas pessoas – os presos se espremem: quatro permanecem encolhidos no piso, enquanto outros quatro ficam em redes suspensas a dois metros do chão. No cubículo ao lado, o quadro é o mesmo. O aperto só não é maior porque, durante o dia, detentos são retirados das celas e ficam trancados em uma antessala. O cheiro é forte. Algumas garrafas pet, com a água quente que sai da torneira de fora do cárcere, é o máximo que têm para amenizar o bafo do dia.
“Se ‘tá ruim pra vocês aí fora, imagina pra gente aqui dentro. Isso aqui é um forno. Deve passar fácil de 40 graus. A gente ‘tá a mercê de um sistema falido”, reclamou um dos detentos.
 A cena – observada pela reportagem em uma delegacia da região de Curitiba – está longe de ser exceção. Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) praticamente todas as carceragens de delegacias do estado estão superlotadas. A maioria das celas eram salas, que foram adaptadas para receber os presos. No total, detêm 9,9 mil pessoas, que se amontam em espaços sem ventilação, sem banho de sol e atividades de ressocialização. No verão, proliferam ainda reclamações relacionadas à comida, que azeda rapidamente. “É um verdadeiro inferno”, define um preso.
OAB
Nesta semana, a OAB começará a vistoriar carceragens na região de Curitiba, com o objetivo de garantir a integridade física dos presos diante do calorão. A inspeção será iniciada pela delegacia de Pinhais, onde as celas detêm mais de cem pessoas, em um espaço com capacidade para oito.
“Eles ficam pior que bicho”, disse a advogada Isabel Kügler Mendes, que integra a comissão nacional de direitos humanos da OAB.
Na semana passada, presos da delegacia de Paranaguá se rebelaram. Informações extraoficiais dão conta de que o motim começou depois que um detento desmaiou por não suportar o calor. Em Curitiba, o 1º Distrito Policial (DP), o 12º DP e a carceragem da Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos (DFRV) também estão superlotados e preocupam as autoridades pelas condições em que os presos se encontram.
 “Humanidade”
Delegado pede libertação se não houver transferências
A falta de estrutura adequada para cuidar dos presos fez com que o delegado Rubens Recalcatti, do 1º DP, Centro de Curitiba, tomasse uma atitude extrema: ele pediu oficialmente à Vara de Execuções Penais, Ministério Público e OAB que os presos que se encontram encarcerados na delegacia por ele chefiada sejam postos em liberdade, caso não seja possível transferi-los para um presídio. “E, não sendo possível tal solicitação [a transferência de presos], que se expeça o competente alvará de soltura para os presos aqui custodiados, por pura questão de humanidade”, frisa o ofício. O delegado afirma que ainda não obteve resposta do pedido. No 1º DP, estão encarcerados 24 homens, em um espaço para quatro.
Além da falta de condições estruturais, o delegado apresentou o ofício, pensando nas altas temperaturas do verão. “As condições são subumanas e indignas. Amontoam-se num mesmo lugar pessoas que cometeram crimes de gravidade diferente e não temos o que fazer. No calor, tudo piora”, observou o delegado.

Fonte: FELIPPE ANÍBAL - Gazeta do Povo

Justiça determina retirada de cachorros de apartamento

A moradora de um prédio em São Paulo foi condenada a retirar do apartamento seus quatro cachorros por perturbação do sossego público. A decisão é da 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
        A ação foi proposta pelo condomínio e, de acordo com os autos, os animais – de médio e grande porte – latiam incessantemente, incomodavam os outros moradores e atrapalhavam o trabalho dos porteiros. Além disso, o mau cheiro dos cães exalava pelas áreas comuns do prédio.
        O relator do recurso, desembargador Campos Petroni, destacou em seu voto que o regimento do edifício veta a manutenção de cachorros e outros animais nos apartamentos e, por esta razão, manteve a decisão de primeiro grau para determinar a retirada dos cães. “A convivência em condomínio deve obedecer ao estabelecido no seu regulamento interno a fim de possibilitar a paz e harmonia daqueles que ali residem, devendo em qualquer caso prevalecer o interesse da maioria”, disse.
        Os desembargadores Berenice Marcondes Cesar e Gilberto Leme também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

        Apelação nº 013.9492-18.2011.8.26.0100

Fonte: TJ-SP

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Índio guarani já aculturado cumprirá pena por estupro em prisão comum

A 2ª Câmara Criminal de Férias negou habeas corpus impetrado pela Procuradoria da República em favor de um indígena – da etnia guarani – condenado à pena de quatro anos, por estupro de pessoa vulnerável. A defesa alegou que o paciente não foi assistido pela Funai no processo, o que atenta contra a lei. Sustentou que ele tem o direito de cumprir a pena em regime especial de semiliberdade, em sede daquela fundação, próxima à sua comunidade.

    Por fim, invocou a competência da Justiça Federal para o caso, já que ambos - vítima e réu - são indígenas, o que tornaria nula a ação na Justiça Estadual. A 2ª Câmara Criminal, contudo, rejeitou o recurso em razão de as provas dos autos indicarem que se trata de indígena integrado à sociedade, situação em que tanto a assistência da Funai quanto a realização de perícia antropológica se tornam dispensáveis.

   O relator do HC, desembargador substituto Volnei Celso Tomazini, destacou que a legislação deixa clara a intenção de salvaguardar o indígena que não se estabeleceu na sociedade civil de modo integrado, e para tanto deverão ser levadas em conta características econômicas, sociais e culturais. O réu é aculturado, servente de pedreiro e chegou a trabalhar para uma municipalidade.

   "Não bastasse isso, o paciente possui registro civil, é alfabetizado e cursou o ensino fundamental – ainda que incompleto", anotou o relator. O vínculo com a reserva indígena de origem, segundo o próprio paciente, há muito se rompeu. Ele afirmou que não mais reside no local, mas sim com uma irmã noutra cidade. Além disso, o crime ocorreu fora da reserva indígena, em uma chácara onde o pai do paciente trabalhava e residia, localizada em município da Grande Florianópolis. 


Fonte: TJ-SC

domingo, 2 de fevereiro de 2014

Ministro apresenta proposta de alteração no CPP sobre aplicação de medidas cautelares

Com o intuito de contribuir para a solução da superlotação dos presídios brasileiros, o presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, apresentou ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, na tarde desta sexta-feira (31), uma proposta de reforma do Código de Processo Penal (CPP). A mudança na lei obriga os juízes a se manifestarem sobre a possibilidade de aplicação das medidas cautelares alternativas previstas no artigo 319 do CPP, antes de ser determinada a prisão em flagrante ou preventiva.
A proposta foi consolidada a partir de uma reunião, que teve a participação do ministro Lewandowski como presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, com o ministro da Justiça e o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, além da presença de membros do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Nacional de Justiça.
O texto altera o artigo 310 do CPP, prevendo que o juiz, ao se deparar com um auto de prisão em flagrante ou com um pedido de prisão preventiva, deverá primeiramente fundamentar o porquê de não aplicar ao caso as medidas cautelares previstas no artigo 319, como o uso de tornozeleira eletrônica, a prisão domiciliar, a suspensão de direitos ou a restrição de locomoção, dentre outras.
Lewandowski disse que a proposta tem como objetivo mudar o que ele chamou de “cultura do encarceramento” que existe no País. Segundo ele, qualquer pessoa detida, nos dias de hoje, fica presa por meses ou anos, sem maiores indagações, e sem que haja um exame mais apurado da sua situação concreta, explicou.
Cerca de 40% dos mais de 500 mil presos, no Brasil, são presos provisórios. “Isso, obviamente, contribui para a superlotação dos presídios”, disse o presidente em exercício do STF, que lembrou que existem outras propostas, não só legislativas como também administrativas, que deverão ser encaminhadas por um grupo de trabalho criado a partir da reunião da última quarta-feira (29), “para, a médio prazo, podermos enfrentar com eficácia esse problema gritante que é o problema da superpopulação carcerária”, concluiu Lewandowski.
Medida extrema
O ministro da Justiça disse que, inicialmente, concorda com o “espírito” do projeto apresentado pelo chefe em exercício do Poder Judiciário. Embora o Congresso Nacional tenha aprovado uma lei dando alternativas ao magistrado (a alteração no artigo 319 do CPP) de aplicar medidas cautelares, "deixando a prisão como uma medida mais extrema – que deve ser aplicada, quando se configura necessária –, a prática judicial tem feito com que o caminho da prisão seja feito sem uma análise da possiblidade da aplicação de outras medidas cautelares”, afirmou.
Cardozo lembrou que a criação de um grupo de trabalho para tratar da questão de superpopulação carcerária, como discutido na reunião de quarta-feira, é algo que nunca se fez no Brasil, e que permitirá, pela primeira vez, enfrentar o tema como uma questão de Estado.
MB/EH

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