terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Telegrama de Divorcio

Uma mulher é transferida para trabalhar em outra cidade. Depois de poucos dias, mandou um telegrama ao marido que dizia:
"FAVOR, ENVIAR URGENTE DOCUMENTOS PARA O DIVÓRCIO. ENCONTREI UM COMPANHEIRO
IDEAL QUE POSSUI AS MESMAS CARACTERÍSTICAS DO NOVO VECTRA DA CHEVROLET"
Curioso, o marido vai a uma concessionária e pergunta ao vendedor quais as características do tal carro.
"É MAIS POTENTE, MAIS COMPRIDO, MAIS LARGO , MAIS RÁPIDO NA SUBIDA, MAIS BONITO E NÃO BEBE MUITO."
Duas semanas depois, é ela que recebe um telegrama do marido dizendo:
"MANDEI OS PAPÉIS DO DIVÓRCIO. ASSINE RÁPIDO!!!
ENCONTREI UMA COMPANHEIRA IDEAL. REÚNE TODAS AS QUALIDADES DA NOVA CHEROKEE."
Curiosa, a mulher vai a uma concessionária e pergunta sobre o tal carro. O vendedor responde:
"É MAIS RESISTENTE, SUPORTA MAIS PESO, TEM LUBRIFICAÇÃO AUTOMÁTICA, A CARROCERIA É NOVA E MAIS ARREDONDADA, É MAIS BONITA E CONFORTÁVEL, POSSUI AIR-BAG DUPLO, MAIS SILENCIOSA, NÃO VAZA ÓLEO, É MAIS ECONÔMICA E AINDA ACEITA ENGATE NA TRASEIRA."

Projeto cria novas regras para honorários advocatícios


A Câmara analisa o Projeto de Lei 6449/09, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que estabelece regras para a fixação de honorários advocatícios em causas de pequeno valor, de valor inestimável e naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública. Pelo texto, o valor a ser pago aos advogados nesses casos será de, no mínimo, cinco salários mínimos.
Para a determinação do valor, o juiz deverá observar os seguintes parâmetros:
- nas causas que demandarem "grande trabalho", o mínimo será de dez salários mínimos;
- caso essas causas trabalhosas durem mais de cinco anos em primeira instância, o limite mínimo será de 20 salários mínimos;
- em causas envolvendo a Fazenda Pública, o mínimo será de 5% do valor da condenação;
O projeto determina ainda que o honorário constitui crédito de natureza alimentícia e que sua correção será feita com base nos índices oficiais mais juros de mora.
Regras atuais
Atualmente, o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) estabelece regras gerais para o juiz estabelecer o valor dos honorários dos advogados. Entre essas regras está o percentual mínimo de 10% e o máximo de 20% do valor da condenação. O juiz deve observar também o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido na ação.
Pompeo de Mattos argumenta, no entanto, que os magistrados fixam os honorários de maneira subjetiva, sem dar a devida importância ao trabalho realizado. "Nos últimos anos, estamos assistindo passivamente a um movimento orquestrado por parte da magistratura que fixa de forma aviltante os honorários advocatícios", afirma.
Pelo projeto, arbitrar honorários abaixo dos limites estabelecidos configura ato ilícito. Os juízes que incorrerem na transgressão ficarão sujeitos à pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão do cargo por, no mínimo, seis meses. Para isso, o texto também muda o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada em Plenário.

Íntegra da proposta:

PL-6449/2009

01/02/2010 - 11:00 | Fonte: Ag. Câmara

Comutação de pena deve levar em conta situação de preso conforme lei em vigor

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) defendeu o entendimento de que a comutação de pena deve ser concedida sempre que for observado que a pessoa condenada, durante o período estabelecido no Decreto n. 5.295/04 – referente à concessão desse benefício e também do indulto condicional -, possui todos os requisitos exigidos. Ou seja: mesmo se alguém tiver deixado de cumprir com esses requisitos posteriormente, o fato de ter apresentado tais condições até 25 de dezembro de 2004 confere a essa pessoa o direito de ter a sua pena avaliada.

Com base nessa interpretação da aplicação do decreto, a Quinta Turma do STJ acatou habeas corpus cujo objetivo era conceder o benefício para uma pessoa presa no estado de São Paulo. O relator do habeas corpus, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, aceitou o argumento da defesa de que, na data enunciada no Decreto n. 5.295/04, seu cliente reunia todos os requisitos “objetivos e subjetivos” necessários à concessão do benefício. O detento, entretanto, praticou falta disciplinar “de natureza grave” fora do período de 12 meses aludido pelo decreto, o que levou o juiz da Vara de Execuções Criminais de São Paulo a considerar que o apenado não estaria em condições de merecer o benefício pleiteado.

Segundo afirmou o ministro Napoleão Nunes Maia Filho em seu voto, o decreto destaca que o condenado que, até 25 de dezembro de 2004, tivesse cumprido um quarto da pena e não fosse reincidente (ou cumprido um terço da pena, se reincidente), e que não preenchesse os requisitos para recebimento de indulto nessa época, pode ter comutada a pena remanescente. Além disso, o decreto estabelece que tal comutação fica subordinada à inexistência da prática de falta grave nos últimos doze meses de cumprimento da pena, contados retroativamente à publicação do decreto.

Para o ministro, diante dessa contagem de prazo retroativo, a decisão que indefere o pedido de concessão do benefício em razão da falta cometida pelo apenado em período posterior à edição do decreto “ofende o princípio da legalidade”. “Uma vez que acaba por criar requisito objetivo não previsto em lei”, enfatizou. No caso em questão, foi concedida a ordem para restabelecer decisão de primeira instância que tinha deferido a comutação da pena. 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Fonte: STJ

Ophir é eleito o novo presidente da OAB e vai liderar 700 mil advogados do país


O advogado Ophir Cavalcante, atual diretor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e conselheiro federal pelo Estado do Pará, é o novo presidente eleito do Conselho Federal da OAB. Ophir conduzirá, no triênio 2010/2013, os rumos da advocacia brasileira, categoria composta atualmente de quase 700 mil advogados. A eleição que confirmou a chapa "Por uma Advocacia Forte" como vitoriosa foi realizada neste final de semana, no plenário da sede da OAB Nacional, em Brasília. Dos 81 conselheiros federais que compõem o colégio eleitoral, 80 votaram. Desses, 79 aprovaram a chapa inscrita e um anulou o seu voto.
Além de Ophir Cavalcante, que assumirá o cargo de presidente em substituição ao advogado sergipano Cezar Britto, integrarão a nova diretoria os advogados Alberto de Paula Machado (vice-presidente); Marcus Vinicius Furtado Coelho (secretário-geral); Márcia Regina Machado Melaré (secretária-geral adjunta) e Miguel Ângelo Sampaio Cançado (diretor-tesoureiro).
A sessão de eleição foi conduzida na sede da OAB pelo conselheiro federal mais antigo da entidade, Paulo Medina, de Minas Gerais. Tiveram direito a voto os 81 conselheiros federais que integram o Conselho Pleno. Ophir Cavalcante e os novos dirigentes eleitos tomarão posse hoje (01), a partir das 9h, em sessão ordinária do Pleno da OAB. Ainda hoje, às 19h, haverá a solenidade de posse da nova diretoria e conselheiros federais da OAB. Santa Catarina está representada pelo presidente Paulo Borba, pelo vice Márcio Vicari e pelo presidente da CAASC, Diogo Pítsica. Os novos conselheiros federais por Santa Catarina que tomam posse hoje são Paulo Marcondes Brincas, Rafael de Assis Horn e Walter Carlos Seyfferth, que também estão em Brasília para a posse hoje.
Ophir Cavalcante nasceu em Belém em 25 de janeiro de 1961, tendo se formado em Direito pela Universidade Federal do Pará (UFPa) em fevereiro de 1983 e se juntado aos quadros da Seccional da OAB do Pará em março do mesmo ano, sob o número 3259. Foi advogado do Banpará, após aprovação em concurso público, e consultor geral da Câmara Municipal de Belém. Na OAB do Pará, foi conselheiro, vice-presidente (1998/2000) e presidiu a entidade no período de 2001 a 2006.
O presidente eleito é procurador do Estado do Pará e professor da UFPa (aprovado em concursos públicos), do qual se encontra licenciado para exercer o mandato na OAB. É mestre em Direito do Trabalho pela UFPa, onde defendeu dissertação, transformada em livro publicado pela LTr Editora intitulado "A terceirização das relações laborais". Autor de inúmeros artigos publicados em revistas e jornais de circulação nacional, Ophir atuou como palestrante em inúmeros eventos jurídicos e mantém escritório de advocacia especializado nas áreas cível e trabalhista. No triênio 2007-2010, atuou como diretor-tesoureiro do Conselho Federal da OAB, na gestão do então presidente da OAB, Cezar Britto. diogo

Fonte: Conselho Federal da OAB

Temas importantes vistos de um lado só


Os vinte e cinco quilômetros de cabos pelo chão entregavam: era preciso garantir conexão para todo mundo. E, em uma festa em que uma das principais atrações foi a banda de 10 GB e suas possibilidades de download e compartilhamento, discutir pirataria, direitos autorais e universalização do acesso era quase obrigatório - como uma contrapartida social.

"O direito penal não consegue segurar essa galera toda. Eu vou falar para eles não baixarem alguma coisa?", provocou Túlio Vianna, professor-adjunto da Faculdade de Direito Penal da UFMG, que participou de um dos debates no espaço ‘político’ do evento.

Na prática, o que se viu foi uma reunião de personalidades em torno de várias ideias em comum: a reforma na legislação de direitos autorais, a universalização da banda larga, a garantia da liberdade aos internautas e outras bandeiras que dificilmente o público que ligou seus laptops ao extenso cabeamento discordaria.

Pelos corredores, encontravam-se membros do governo - especialmente dos ministérios da Cultura e da Justiça. Quem acompanha um pouco as discussões sobre liberdade na rede identificaria vários rostos conhecidos: Sérgio Amadeu, diretor de conteúdo do evento, deixou sua marca. A turma do Fórum Brasileiro de Cultura Digital estava toda lá - e foi a responsável por organizar o espaço dos debates, o Campus Fórum.

Turma que, aliás, reuniu Lawrence Lessig e Gilberto Gil na quinta-feira em uma festa Casa de Cultura Digital, o casarão no centro de São Paulo que serve de sede para o grupo. Muitas ideias foram trocadas, muitos pensadores da cultura digital estiveram juntos. Esse é, sem dúvida, um mérito da festa.

Mas poucas ideias foram além das já discutidas exaustivamente em eventos como o Fórum Brasileiro de Cultura Digital. Afinal, a turma era a mesma.

Uma das poucas vozes discordantes era o advogado Marcio Gonçalves, que trabalha há 15 anos contra a pirataria e disse nunca ter baixado nada. Não à toa, o debate em que ele estava presente foi o mais polêmico e longo de quarta-feira - estourou os 35 minutos de duração.

A moderadora precisou até pedir "por favor" para que as pessoas parassem de fazer perguntas - a maioria desafiando, com razão, os conceitos de proteção ao autor do advogado. Sobraram ataques ao "jabá" que supostamente alguns produtores pagariam por suas bandas, e à "indústria", colocada como a instituição que abocanha os direitos autorais que deveriam ser dos autores. Não havia, porém, nenhum ponto de vista do outro lado.

É preciso reconhecer: a organização do evento se esforçou para levar conteúdo para as palestras. Seria muito divertido criar um evento de tecnologia focado em gadgets, games e downloads. Mas Marcelo Branco e Sérgio Amadeu conseguiram reunir um time de peso para discutir os temas mais pertinentes em relação às mudanças políticas que são necessárias para acompanhar a tecnologia. Só faltou isso: representantes ‘do lado de lá’, ou ‘da torcida contrária’, como se autodefiniu o advogado antipirataria Marcio Gonçalves. Poderiam surgir daí, quem sabe, conclusões, formulações concretas e talvez até novos modelos de negócio para uma área que precisa com urgência de uma revisão.



Estadão. domingo, 31 de janeiro de 2010 

CNJ vota pacote para atacar lentidão e modernizar processo penal


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) votará no início de março um conjunto de medidas que promete mudar radicalmente o andamento dos processos criminais no país. Apelidado de Pacote Penal, o Plano de Gestão para Funcionamento de Varas Criminais e de Execução Penal cria procedimentos padrões que terão de ser adotados pelos juízes no tratamento das ações penais.
As medidas são abrangentes e trazem regras para todas as etapas do processo: desde como um juiz deve tratar um processo que tramita sob sigilo até o controle de prazos para que as ações criminais não durem longos anos até sua conclusão. “A ideia é dar celeridade às ações e corrigir deficiências no Código de Processo, que irá completar 70 anos”, afirma o conselheiro Walter Nunes, coordenador do grupo de trabalho que redigiu o plano, formado por sete juízes. 
Uma das deficiências apontadas por Nunes é o uso da fiança no sistema processual. De acordo com o plano do CNJ, a fiança deve ser admitida para diversos tipos de crime, “especialmente os mais graves e de ordem financeira”. O conselheiro afirma que a modificação é necessária porque, na prática, ao determinar que o crime inafiançável, a legislação prejudica a vítima. 
O conselheiro explica o motivo. No furto, por exemplo, o juiz pode estabelecer fiança e o acusado responde ao processo em liberdade. Já o homicídio é crime inafiançável, mas o réu pode responder à ação em liberdade até a decisão definitiva de condenação, salvo em casos excepcionais, como nos de acusados violentos. Ou seja, no crime de menor gravidade a Justiça tem uma garantia que pode ser usada até para ressarcir os prejuízos da vítima. Já no crime mais grave, essa garantia não existe porque a fiança é proibida.
Um exemplo que escancara essa distorção é o caso do jornalista Pimenta Neves, que matou a ex-namorada Sandra Gomide a tiros em agosto de 2000. A lei garante que ele responda ao processo em liberdade até a decisão final, sem qualquer garantia. Os pais de Sandra entraram com pedido de indenização da Justiça Cível e tiveram de pedir uma ordem para bloquear os bens do acusado diante de notícias que ele iria vendê-los. Se houvesse a possibilidade de fiança, nada disso precisaria ser feito. A Justiça já teria exigido fiança de Pimenta Neves e, ao final do processo, o juiz poderia usar a garantia para indenizar os pais de Sandra Gomide.
Pena negociada
Há outros pontos polêmicos nos projetos que, depois de aprovados pelo CNJ, serão encaminhados ao Congresso Nacional. Um deles é o que permite que o Ministério Público negocie a pena com os acusados que colaborarem com as investigações de crimes. O instrumento é usado corriqueiramente em países como Itália, França e Estados Unidos, muito retratado em filmes americanos e séries como “Law and Order”, mas ainda engatinha no Brasil.
De acordo com o projeto do CNJ, quando o réu de crimes praticados sem violência ou grave ameaça ajudar a esclarecer os fatos, poderá haver redução de um a dois terços da pena. Nos demais crimes, a redução será de um sexto a um terço do tempo de condenação. “Em tese, a ideia é boa. É justo que haja previsão de redução da pena para quem admite que cometeu um crime e ajudou a esclarecê-lo. Mas o bom funcionamento do sistema dependerá de como ele será regulamentado”, afirma o especialista em processo penal e professor livre-docente da Universidade de São Paulo, Maurício Zanoide.
Outro projeto prevê que o condenado que cumpre pena em regime aberto poderá usar pulseira ou tornozeleira eletrônica para ficar em prisão domiciliar. De acordo com Walter Nunes, é consenso entre os juízes criminais que obrigar as pessoas a passar a noite nas chamadas casas de albergados, junto com outros condenados, além de não ajudar na ressocialização, alimenta a criminalidade. “A possibilidade de a pessoa voltar a cometer crimes é muito menor quando ela passa as noites em casa”, afirma Nunes.
O professor Zanoide considera que o monitoramento eletrônico é uma medida salutar. Mas ressalta que precisa ser feito sem humilhação e por meio de um sistema que não coloque em risco a vida do condenado que cumpre pena em regime aberto: “O aparelho que permite o monitoramento tem de ser discreto. O Estado quer controlar a pessoa, não expô-la publicamente”.
O CNJ também elaborou projeto que prevê a apreensão antecipada de bens que pertencem a membros do crime organizado. A venda desses bens seria usada, entre outras coisas, para financiar um sistema de proteção a juízes ameaçados por criminosos. Outras propostas organizam melhor o uso de videoconferência em interrogatórios, instituem incentivo fiscal a empresas que contratarem egressos do sistema penal e regulamentam o direito de o preso provisório votar nas eleições.
Manual de instruções
Além dos projetos, o grupo coordenado por Walter Nunes elaborou um Manual Prático de Rotinas para ajudar os juízes criminais a organizar seus gabinetes e os processos sob sua responsabilidade. Em um dos capítulos do manual, por exemplo, é explicitado que pessoas podem ter acesso a processos que tramitam em segredo de Justiça — questão que costuma causar muito estranhamento entre juízes e advogados. O manual cria normas padronizadas até mesmo para o transporte desses processos.
Outro capítulo do manual orienta os juízes sobre como tratar os pedidos de interceptação de conversas telefônicas, mais um freqüente ponto de atrito entre o Judiciário e a advocacia. Este capítulo ganha especial importância diante do fato de que diversos processos acabam anulados no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal porque juízes não cumpriram à risca as regras para colocar suspeitos sob escuta.
O texto lista os requisitos legais que devem ser observados para a determinação da quebra de sigilo telefônico, ensina como deve ser o controle das interceptações e esclarece por quanto tempo os juízes podem manter os telefones de um investigado grampeados: o prazo é de 15 dias, prorrogáveis por igual período quando comprovada a necessidade da prova. O manual aponta que uma decisão do STF admite a possibilidade de sucessivas prorrogações, desde que a decisão seja fundamentada em fatos novos da investigação.
Até o dia 18 de fevereiro, o Plano de Gestão para Funcionamento de Varas Criminais e de Execução Penal e o Manual Prático de Rotinas estão disponíveis para consulta pública no site do CNJ. 
O coordenador do trabalho, Walter Nunes, afirma que o CNJ decidiu colocá-lo em consulta para que associações de juízes, membros do Ministério Público e advogados possam opinar. E também para evitar as recorrentes reclamações de que o Conselho não ouviu essa ou aquela categoria antes de editar suas resoluções e enviar seus projetos para o Congresso. Nunes lamenta que, até agora, houve poucas sugestões. “Mandei ofício a todas as associações e tribunais, e também para diversos juristas. Obtive poucas respostas”, afirma.
Leia mais sobre: Justiça

Último Segundo. 01/02 - 19:03 - Rodrigo Haidar, iG Brasília

sábado, 30 de janeiro de 2010

Turco pede divórcio após teste de DNA mostrar que ele era pai de só um gêmeo

Outro garoto de três anos era filho de um amante antigo da mulher.
Comum em cães e gatos, fenômeno é raro em humanos.



Um turco decidiu pedir o divórcio de sua mulher depois que testes de DNA mostraram que ele era pai de apenas um de seus filhos gêmeos, segundo a imprensa local.

Ele foi identificado pelas autoridades apenas como A.K., para preservar a segurança da mulher, C.K. 

Desconfiado da paternidade de seus filhos de três anos, ele pediu os testes. Os resultados estabeleceram, com uma segurança de 99,99%, que ele era pai de apenas um dos garotos. 

Os testes foram confirmados pelo Instituto Médico Legal local, a pedido do tribunal responsável pelo processo de divórcio. 

A mãe admitiu que mantinha um relacionamento com um amante antigo, que ela conheceu antes que sua família a obrigasse a se casar com A.K., de acordo com o jornal. 

O fenômeno de gêmeos com pais diferentes é muito raro em humanos, mas relativamente comum em cães e gatos. Ele é possível em circunstâncias raras, quando uma mulher produz dois óvulos em um ciclo menstrual, explicou o médico Rusen Aytac, especialista em ginecologia.

O fenômeno pode ocorrer quando a mulher tem relações com dois homens em um curto período de tempo. 

A.K. manteve a guarda do garoto que era seu filho legítimo, mas refutou o outro, que acabou indo morar em um orfanato público, segundo a imprensa. 

C.K recebeu ameaças de morte do ex-marido e da família dele e acabou obtendo uma autorização judicial que impede que seus parentes se aproximem a menos de 500 metros dela.


G1.

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