quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Seminário no Rio discute direito de voto de presos

O voto dos presos é o tema central do seminário Cidadania e Voto que a Associação Juízes pela Democracia promove no próximo dia 23 no Rio de Janeiro.
Com a participação de representantes da Justiça eleitoral, do Ministério Público e da sociedade civil, o seminário procura sensibilizar magistrados, promotores, procuradores e defensores públicos que atuam na área de Direito Eleitoral, Penal, Execução Criminal, Infância e Juventude e Direitos Humanos para a defesa do direito ao voto dos presos.
Entre os palestrantes do seminário estão a socióloga Julita Lemgruber, especialista em política carcerária, o presidente do Conselho Nacional de Política Carcerária César Luiz Rocha Gomes.
Também fazem parte da organização do seminário o Instituto de Acesso à Justiça, Associação pela Reforma Prisional,  o CNPCP- Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciár e o Consej - Conselho Nacional de Secretários de Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária.
Serviço
DATA: 23/10/2009
LOCAL: EMERJ - Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro
ENDEREÇO: Avenida Erasmo Braga, 115 - 4º andar - Rio de Janeiro/RJ
INSCRIÇÕES: na EMERJ a partir do dia 01/10/2009 - www.emerj.rj.gov.br
INFORMAÇÕES: Associação Juízes para a Democracia: (11) 3242-8018 e (11) 3105-3611
TAXA: Gratuito
PROGRAMAÇÃO
9h00 - Entrega de material e sessão de abertura
Palestra Inaugural: Voto e cidadania - Gilda Pereira Carvalho, procuradora federal dos Direitos do Cidadão; Julita Lemgruber, socióloga e diretora do CESeC
10h30-12h00 - Pessoas privadas da liberdade e o direito ao voto: limites e possibilidades - TRE de Minas Gerais (a confirmar); Geder Luiz Rocha Gomes, presidente do CNPCP; Rafael Cruz Paiva, defensor público do estado de São Paulo.
Debates
13h30-14h00 - Curtíssima metragem: Com a palavra: os presos
14h00-15h30 - Experiências de Voto por Presos  - Orlando Zaccone, coordenador de Controle de Presos da Policia Civil do RJ; Rodrigo Puggina - advogado do Instituto de Acesso a Justiça/RS; Roberto Ferreira Lins, presidente do TRE de Pernambuco (a confirmar).
Debates
16h00-17h00 - Eleições 2010: Cidadania a ser Garantida - Carlos Lélio Lauria Ferreira, presidente do CONSEJ
Tribuna livre para sugestões

Ofensa discriminatória é responsabilidade do MP

A partir desta quarta-feira (30/9), passa a ser incumbência do Ministério Público investigar e dar início às ações penais por injúria que envolva raça, cor, etnia, religião, origem ou cometida contra idosos e deficientes. A Lei 12.033, publicada nesta quarta, torna as ações penais nestes casos públicas condicionadas. Antes, cabia ao ofendido se responsabilizar pela ação, representado por um advogado.
O interesse na apresentação da denúncia continua sendo exclusivamente do ofendido, que terá de entregar representação ao MP confirmando sua vontade em começar um processo contra o ofensor. A regra é a mesma usada nos casos de lesões corporais, em que a queixa é registrada pela Polícia. Concluído o inquérito, o agredido decide se o caso deve virar Ação Penal ou não.
A mudança se deve a uma especificação introduzida no Código Penal pela Lei 9.459/97. O parágrafo 3º inserido no artigo 140 do Código Penal tipificou a “utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem” na injúria. Desde então, o crime passou a ter pena de reclusão de três anos e multa.
Para o deputado Paulo Rocha (PT-PA), que reapresentou o projeto de lei em 1999, no entanto, a inovação não considerou que os ofendidos podem ser pobres, sem condições de pagar um advogado. A queixa, nesses casos, não resolve o problema, já que só um advogado poderia dar início à ação penal privada. Como muitas pessoas não sabem que podem pedir assistência judiciária ou recorrer à Defensoria Pública, podem deixar de ter seu direito tutelado.
A mudança, no entanto, não impede que um advogado seja contratado para assessorar o processo, como lembra o criminalista Jair Jaloreto Júnior. Segundo ele, a intenção é que o Estado tutele um bem jurídico social, principalmente nos casos em que o ofendido não tenha condições de defender a própria honra.

Veja a lei publicada.

LEI Nº 12.033, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009.
Altera a redação do parágrafo único do art. 145 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, tornando pública condicionada a ação penal em razão da injúria que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Esta Lei torna pública condicionada a ação penal em razão de injúria consistente na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
Art. 2o  O parágrafo único do art. 145 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 145.  ......................................................................
Parágrafo único.  Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código.” (NR)
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  29  de setembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro

Veja lei que muda as regras para eleições

Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (29/9) a Lei 12.034/09, chamada de minirreforma eleitoral, que muda as regras para as eleições já de 2010. A internet passa a ser de uso livre nas campanhas eleitorais. Não há limites à atuação de sites jornalísticos, blogs e páginas pessoais no período da disputa, desde que assegurado o direito de resposta aos candidatos ofendidos. O texto também isenta os provedores da internet de penalidades em casos de propaganda irregular que não forem do seu conhecimento.
O presidente Lula vetou três dispositivos da lei. Um deles restringia a atuação da internet nas campanhas ao impor as mesmas regras da TV e rádio para a realização de debates. Outro artigo vetado estabelecia percentuais de dedução para empresas de rádio e televisão compensarem no Imposto de Renda a veiculação do horário eleitoral gratuito. Foi vetado também o dispositivo que permitia à Receita Federal fazer o parcelamento das multas eleitorais.
Ao facultar às empresas de comunicação social e aos provedores a veiculação na internet de debates sobre eleições, o texto diz que “a internet é, por natureza, um ambiente livre para a manifestação do pensamento, sendo indevida e desnecessária a regulamentação do conteúdo relacionado à atividade eleitoral em vista da existência de mecanismos legais para evitar abusos. Ademais, a equiparação da radiodifusão com a rede mundial de computadores é tecnicamente inadequada, visto que a primeira decorre de concessão pública.”
Partidos e candidatos poderão ter sites oficiais, que fiquem ativos inclusive no dia da votação. Na regra atual, os sites oficiais são obrigados a retirar do ar o seu conteúdo no período que vai de 48 horas antes da disputa até as 24 horas posteriores à votação.
Lula manteve a criação do voto em trânsito para presidente e a impressão de parte dos votos a partir da eleição de 2014. A ideia é que, em 2014, 2% das urnas deverão ter um dispositivo para permitir a impressão do voto e garantir uma futura auditoria da Justiça Eleitoral. Para o financiamento de partidos e campanhas, haverá a possibilidade de doação de bens próprios, como veículos e imóveis, até R$ 50 mil.

Clique aqui para ver a lei e aqui para ler os vetos.

Revista Consultor Jurídico, 30 de setembro de 2009

Toffoli, aprovado com folga no Senado, vai para o STF

Foram dias de peregrinação nos gabinetes dos senadores e mais de seis horas de sabatina nesta quarta-feira (30/09) até o advogado José Antônio Dias Toffoli ser aprovado como novo ministro do Supremo Tribunal Federal. Com 41 anos, Toffoli será nomeado por Lula para ocupar a cadeira deixada pelo ministro Menezes Direito, morto no início do mês. Desde a sua indicação, Toffoli teve de ouvir duras críticas, que foram se esfarelando ao longo dos dias até esta quarta, quando ele foi aprovado com folga. Na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, foram 20 votos favoráveis contra três contrários. No Plenário, 58 votos favoráveis, nove contrários e três abstenções.
Na sabatina, o futuro ministro afirmou que vai analisar caso a caso os julgamentos do Supremo para saber sobre seu impedimento. Ele disse que não votará nos casos de que participou diretamente como advogado-geral da União. "Analisarei todas as condições legais sobre impedimento, além de ouvir minha consciência e os conselhos dos ministros”, afirmou. Já adiantou que vai se declarar suspeito no caso das cotas raciais. A AGU deu parecer favorável às cotas. 
Logo de início, Toffoli fez questão de afastar a pecha de petista, obtida por ele já ter sido advogado do PT nas campanhas eleitorais de 1998, 2002 e 2006. Com a Constituição em mãos, o futuro ministro disse que será imparcial. "Meu compromisso é unicamente com a Constituição Federal. Minha atuação como advogado do PT é uma página que virou. Eu passo a ser um juiz dedicado a nação”, prometeu.
A primeira pergunta veio do senador Agripino Maia (RN), líder do DEM, que quis saber a posição de Toffoli a respeito do polêmico julgamento do ex-ativista Cesare Battisti. O futuro ministro preferiu não se aprofundar no caso e, assim, evitar suspeição. "É um tema que está em tramitação. Esse caso eu acompanhei pela imprensa, o parecer da AGU não foi meu." O julgamento no Supremo está quatro a três a favor da extradição de Battisti para a Itália e o voto de Toffoli pode ser decisivo.
O futuro ministro também disse que não se vê impedido de julgar o caso mensalão, provavelmente o processo mais volumoso da história do Supremo. Toffoli afirmou que o trabalho que fez no PT foi estritamente de Direito Eleitoral. "Eu só atuei no Tribunal Superior Eleitoral. Não advoguei nesse caso e nunca participei de diretório ou comitê de campanha."
Toffoli opinou sobre o projeto de lei que impede políticos com condenação em primeira instância de participar de eleições. Antes, contudo, teve de ouvir críticas do senador Álvaro Dias (PSDB-PR), único abertamente contrário à indicação. "Esse projeto surgiu porque 1,3 milhão de brasileiros são contra a [candidatura de políticos com] ficha suja. Se não poderá ser nem vereador, poderá ser ministro do Supremo?", disse o tucano, em referência ao processo que Toffoli responde na Justiça do Amapá.
Ele citou a lei de inelegibilidade para criticar o projeto. "A lei é explícita em exigir o trânsito julgado. Nesse sentido, sou contra, a não ser que se altere a lei. E aí o Supremo terá de discutir a constitucionalidade e o benefício da dúvida", afirmou. “Acredito na Justiça. A decisão foi suspensa e portanto não existe condenação”, respondeu sobre o processo contra ele no Amapá.
O ministro também se defendeu das críticas sobre ter sido reprovado em concurso para juiz e não ter pós-graduação. “O que tenho a oferecer é a dignidade do meu trabalho na advocacia. Minha experiência na AGU vale mais do que pós-graduação.”
Sobre a redução da maioridade penal, tema que, vira-e-mexe, surge no Congresso conforme as tragédias nacionais, o ministro afirmou que não tem uma opinião formada, mas deu a entender que é contra. "A sociedade vai ter que discutir. Não tenho uma posição absoluta, mas temos que pensar em outras penas. Hoje o menor já sofre sanções."
Por pelo menos duas vezes, o ministro teve de responder a respeito da crise em Honduras. Toffoli afirmou que só acompanhou o caso pela imprensa. "O Brasil não reconhece esse governo e o Zelaya é o presidente, que não pediu asilo ou refúgio. É um impasse político, e não jurídico", disse.
Ainda na mesma levada, o ministro teve de explicar aos senadores sua oposição a respeito da greve no serviço público. Toffoli passou a bola para os políticos e disse que a questão tem de ser definida em lei. “Por ser algo que envolve toda a sociedade, a greve no setor público atinge o cidadão. A greve nesses casos é extremamente radical e a uma nova lei deve dar mais rigor e regulamentação.”
Harmonia
Toffoli disse que o Judiciário será cada vez mais presente na vida do brasileiro. "Com o grau de acesso que se dá à suprema corte, ela é cobrada para garantir mais direitos." Foram lembradas as audiências públicas que o STF fez para discutir a saúde no país. De acordo com Toffoli, cabe ao Ministério da Saúde estar cada vez mais atualizado e, assim, oferecer melhores remédios. Para Toffoli, o Judiciário não deve obrigar o Estado a bancar tratamentos experimentais. “Tem que se observar que, em certos casos, a Justiça ordena a distribuição de medicamentos que sequer foram aprovados pela Anvisa. O Estado tem que atender a todos. Direcionar muitos recursos para poucos pode prejudicar outros. É um drama.”

De maneira genérica, Toffoli defendeu que o Supremo não pode interferir na eventual inércia dos outros Poderes. "É um Poder que não se move por si só. É com muito respeito que a suprema corte tem que agir, em harmonia com os outros Poderes." Disse ainda que o Estado brasileiro, parte em milhões de processos, deve evitar o excesso de ações. "O Estado tem o dever de colaborar com o Judiciário e diminuir a conflituosidade. Há que se buscar soluções antes de ir para a Justiça, que deve ser a ultima instancia."
Bate-pronto
Em diversos momentos, Toffoli lembrou dos tempos da AGU para responder, rapidamente, às perguntas dos senadores. Sobre a ocupação de terras por membros do MST, o ministro disse que é contra. “A invasão de terra privada é crime de iniciativa privada. E sou contra a invasão de prédio público”, afirmou. Sobre a exigência do diploma para jornalista, o ministro foi conciso. “A posição da AGU foi a do Ministério do Trabalho, que é a favor do diploma.”

Toffoli foi incisivo ao criticar as férias de 60 dias para magistrados e membros do Ministério Público. “A sociedade tem que debater por que promotores têm 60 dias de férias e empregadas domésticas não têm nem 30 dias.” Toffoli não escondeu seu caolicismo e afirmou que é contra o aborto. “Eu não imagino que alguém na face da terra seja a favor do aborto.” Ele afirmou que a questão não é religiosa. É preciso uma discussão pragmática. “A sociedade deve debater quais os mecanismos mais eficientes para diminuir o aborto. O fato é que os abortos acontecem. Simplesmente incriminar o aborto não é eficaz.”
O ministro defendeu a união de homossexuais. “A Constituição veda preconceitos. A homoafetividade é um fato do ser humano. Na hora de cobrar imposto, o Estado trata todos do mesmo jeito”, disse. Toffoli então defendeu a separação entre religião e Estado. “Sou católico e não posso agir com a fé, tenho que agir conforme a Constituição.” A sequência de temas polêmicos, iniciada pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), foi interrompida por discussões parelelas quando Toffoli ia justamente responder sobre a legalização da maconha.
Ao falar de política, Toffoli prometeu isenção. E foi mais longe, ao elogiar o veto do então presidente Fernando Henrique Cardoso a respeito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental de iniciativa popular. “Concordo com o veto. À época, o Supremo estava lotado e abrir as ADPFs para os cidadãos poderia representar mais processos. Num futuro próximo, é possível rediscutir isso. A instituição tem que estar preparada.” 


Revista Consultor Jurídico, 30 de setembro de 2009

Juízes substitutos terão que comprovar três anos de atividade jurídica

Os candidatos interessados ao cargo de juiz substituto, além de aprovação em concurso público de provas e títulos deverão comprovar o exercício, no mínimo, de três anos de atividade jurídica, com efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função, após a obtenção do grau de bacharel em Direito. Esse é o entendimento do plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao deferir, por maioria de votos, o pedido do desembargador Raimundo Nonato Magalhães, para suspender decisão tomada em sessão administrativa do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que aceitou inscrição definitiva de sete candidatos sem comprovação do tempo mínimo de três anos de atividade jurídica, exigido tanto pela Emenda Constitucional 45, quando pela Resolução 75 do CNJ. Por sete votos  a seis, prevaleceu o voto divergente do conselheiro ministro Ives Gandra Martins Filho ao voto do relator, conselheiro Marcelo Nobre.  
Em seu voto, o relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA nº 200910000035796), conselheiro Marcelo Nobre, reconheceu que as decisões do pleno do TJMA contrariam frontalmente a Constituição e as normas do CNJ.
No entanto, após análise detalhada da manifestação dos sete candidatos interessados, o conselheiro Marcelo Nobre acatou parcialmente o pedido e manteve a inscrição de dois deles, prejudicados por uma greve de 112 dias, da Universidade Federal do Maranhão, que impossibilitou, por apenas quatro dias, a comprovação dos três anos mínimos exigidos para a inscrição definitiva. “Os candidatos foram prejudicados por uma circunstância externa e fora de seu controle”, argumentou o relator.
Ao abrir divergência, o ministro Ives Gandra, disse que “não se pode mudar uma exigência legal, nem criar um precedente”. O conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, ao acompanhar a divergência, lembrou que os três anos mínimos de atividade jurídica, previstos na Constituição, “tem como objetivo exigir mais experiência dos jovens juízes, após concluir o bacharelado e que esse requisito deve ser mantido”. Um dos candidatos aprovados pelo TJMA sequer comprovou o tempo mínimo de três anos de atividade jurídica e, em sua defesa, alegou que o Judiciário do Maranhão precisava de mais juízes. O plenário do CNJ entendeu que a falta de juízes não cria precedentes para o descumprimento da Lei.


Fonte: CNJ

Seminário temas do Direito da Criança e do Adolescente - 13 a 15/10 - Inscrições abertas para envio de trabalhos


 

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FÓRUM DE EXECUÇÃO PENAL RESULTOU NA EDIÇÃO DE 12 NOVOS ENUNCIADOS

O I Fórum Estadual de Magistrados de Execução Penal em Santa Catarina, realizado entre os dias 3 e 4 de setembro, reuniu 87 magistrados. Durante o encontro, os participantes foram divididos em grupos para estudar os enunciados, preestabelecidos pelos organizadores. Como resultado final, foram editados 12 enunciados – posicionamentos que servem de orientação futura aos magistrados em casos similares. Dentre eles estão o de número 1, que relata não ser considerado constrangimento ilegal submeter o condenado ao exame criminológico, para a análise do pedido de progressão de regime. O número 4 aplica-se às comarcas que não possuem casa de albergado. Nesses casos, o cumprimento da pena em regime aberto pode ser deferido em albergue domiciliar. Já o 8º enunciado disciplina que a falta grave em regime fechado interromperá o prazo para progressão de regime.

LISTA COM TODOS OS ENUNCIADOS:

1 - Não configura constrangimento ilegal a submissão do condenado ao exame criminológico para análise de pedido de progressão de regime prisional, desde que devidamente fundamentada a necessidade da perícia.

2 - É cabível a remição da pena pelo estudo (súmula n. 341 do STJ), à proporção de 18 horas-aula por dia da pena remida.

3 - A transferência de sentenciado de outra unidade federativa para o sistema prisional catarinense dependerá de anuência prévia do juízo com competência em execução penal para o qual pretendia a transferência, ouvindo o Ministério Público e a Diretoria de Administração Penal.

4 - Inexistindo casa do albergado para cumprimento da pena em regime aberto, poderá ser deferido albergue domiciliar.

5 - A decisão sobre cometimento de falta grave é da competência do juiz da execução penal.

6 - O benefício de saída temporária será deferido ao sentenciado que cumpre pena no regime aberto, desde que satisfaça os requisitos necessários.

7 - A proibição de trabalho externo em atividade privada alcança somente o preso em regime fechado, no qual só é admitida a prestação de serviços públicos.

8 - A falta grave cometida no regime fechado interrompe o prazo para progressão.

9 - O prazo prescricional para a aplicação de sanção disciplinar, diante da inexistência de legislação específica, deve ser bienal (art. 109, VI do CP), e contado da data do fato, sendo que em caso de fuga (art. 50, II, da LEP) conta-se da recaptura ou da apresentação espontânea.

10 - O PEC será cadastrado com as peças obrigatórias previstas no art. 316 do Código de Normas da Corregedoría-Geral da Justiça somente quando cumprido o mandado de prisão pelo juízo da condenação e após atualização do histórico da parte no SAJ. Inobservadas essas condições indispensáveis para o inicio da execução penal os documentos serão devolvidos àquele juízo.

11 - O cálculo do lapso temporal de cumprimento da pena, para a segunda progressão de regime prisional, deverá incidir sobre a pena restante que estava sendo cumprida no novo regime, e não sobre o total da pena cominada.

12 - No caso de regressão de regime prisional em decorrência de nova condenação, por crime praticado antes ou durante a execução, o prazo para progressão de regime contar-se-á a partir daquela transferência, provisória ou definitiva, tendo como base o que resta das penas a serem cumpridas.


Fonte: Enviado gentilmente pelo Aluno (turma de processo penal II) Julio Negreiro. Ao Julio, obrigado.

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