quarta-feira, 17 de julho de 2019

Aluno vítima de bullying deverá receber R$ 10 mil de indenização paga pela escola

Aluno vítima de bullying deverá receber indenização

Um menino que sofria bullying numa escola em Natal deverá receber R$ 10 mil por danos morais, segundo uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte divulgada nesta terça-feira. O pagamento da indenização será feito pela própria unidade de ensino, Faculdade da Criança.
De acordo com a mãe da criança, que é também sua representante legal, o bullying começou em 2017, quando o aluno tinha 9 anos e estava no 3º ano do ensino fundamental. Ela contou que a situação se agravou no final de novembro daquele ano, quando as agressões passaram de verbal para físicas, por meio de "empurrões, socos e pontapés".
A mãe do aluno disse ainda que alguns episódios ocorreram dentro de sala de aula "na presença da professora que não tomou nenhuma providência para evitar as agressões". Consta nos autos um laudo médico que comprovava os ferimentos no menino.
Um psicólogo constatou também que ele sofre de Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). A escola foi informada sobre o diagnóstico na realização da matrícula.
Segundo os autos, a mãe do aluno procurou a dona da escola e a direção para tratar o caso, pedindo "providências junto aos pais ou os responsáveis dos envolvidos", mas a diretora lhe teria dito para "deixar pra lá, e não criar confusão". Diante disso, o menino deixou de ir para a unidade e estudou em casa.
Para a juíza Thereza Cristina Gomes, da 14ª Vara Cível da comarca de Natal, a omissão da escola no dever de cuidado deixou evidente a ilegalidade da conduta, que violou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Extra. 16.7.2019.

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