segunda-feira, 25 de abril de 2016

EUA julgam leis que criminalizam recusa a testes de bafômetro e de sangue

A Suprema Corte dos EUA fez, na quarta-feira (20/4), a audiência inicial do julgamento de leis dos estados de Dakota do Norte e Minnesota que criminalizam a recusa, por motoristas aparentemente embriagados, de fazer os testes do bafômetro e de sangue, sem mandado judicial.
Na verdade, são 13 os estados com legislações que tipificam tal recusa como crime. Os outros 11 são Alasca, Flórida, Havaí, Indiana, Kansas, Louisiana, Nebraska, Rhode Island, Tennessee, Vermont e Virgínia. Os demais estados americanos têm legislações que admitem, por exemplo, a perda da carteira de motorista, nessas circunstâncias.
No caso perante à Suprema Corte, três motoristas de Dakota do Norte e Minnesota alegam que as leis de seus estados violam seus direitos constitucionais. A Quarta Emenda da Constituição dos EUA proíbe buscas e apreensões não razoáveis sem mandado judicial, que deve se sustentar em causas prováveis.
Eles perderam a causa em primeira instância e em grau de recurso. Recorreram então à Suprema Corte, onde alguns ministros mostraram que podem concordar com essa alegação, segundo os jornais The Washington Post e USA Today.
“Vocês estão pedindo uma exceção extraordinária aqui. Querem que criminalizemos o que as pessoas pensam que é seu direito constitucional”, disse aos procuradores-gerais dos estados e do governo federal o ministro Anthony Kennedy.
Porém, outros ministros disseram que podem admitir a sanção criminal aos motoristas que se recusam a fazer o teste do bafômetro, mesmo sem mandado judicial, porque “a intrusão é mínima”. Testes de sangue e de urina, disseram, devem requerer mandado judicial, porque implicam uma “busca e apreensão não razoável”.
“O que há de errado com o teste do bafômetro, quando ele pode salvar muitas vidas e somente são aplicados a pessoas em que a embriaguez é vista como 'causa provável' ou que haja, pelo menos, uma suspeita razoável de que o motorista está embriagado?”, perguntou o ministro Stephen Breyer.
O ministro Samuel Alito Jr. fez uma proposta fora do script. Ele sugeriu que os estados “barganhem” a emissão da carteira de motorista em troca de seu consentimento prévio de se submeter a testes de bafômetro e de sangue, se for necessário.
“Uma maneira de olhar o que o estado está fazendo é não criminalizar a declaração de um direito constitucional, mas criminalizar a quebra da promessa na barganha. Se o motorista renega a barganha, então isso sim poderá ser criminalizado”, ele disse.
“A razão que as pessoas não querem se submeter a um teste de sangue ou a um teste do bafômetro é que elas sabem que estão com um nível de álcool no sangue acima do permitido para dirigir”, completou.
O que todos os ministros queriam saber, em certo ponto da audiência, era a razão por que a polícia não poderia obter um mandado judicial, antes de administrar os testes. Ou quão rapidamente poderia obtê-lo.
O procurador-geral da República Ian Gershengorn respondeu que o processo nem sempre é rápido. “No mundo real, penso que é criticamente importante que esta corte não assuma que mandados estão disponíveis 24/7 [24 horas por dia, sete dias da semana].”
Os procuradores disseram que não é tão simples assim, especialmente em cidades pequenas ou em lugares remotos. E o tempo é essencial para preservar a prova de níveis de álcool acima do permitido no sangue do motorista.
O presidente da corte, ministro John Roberts, perguntou por que os estados mereceriam considerações especiais para punir motoristas que dirigem embriagados, se não podem sequer fazer buscas em um telefone celular, sem mandado judicial, para ver se o motorista estava enviando mensagens de texto enquanto dirigia.
Segundo os jornais, é impossível prever o que os ministros vão decidir nesse processo, porque eles contestaram argumentos dos dois lados.
 é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.
Revista Consultor Jurídico, 23 de abril de 2016.

Pela primeira vez, livro escrito por detentos terá noite de autógrafos na prisão

A Penitenciária Industrial de Joinville terá uma noite diferente na próxima quinta-feira, dia 28/4, com o lançamento, às 20 horas, do livro "Contos Tirados de Mim – A Literatura no Cárcere". A solenidade é organizada pelo juiz João Marcos Buch, da Vara de Execução Penal, e pela Giostri Editora. A obra é composta de 17 contos criados no sistema prisional, e a realização na penitenciária é a primeira iniciativa do gênero no país.
O evento terá a participação especial do ator Luís Melo, que fará a leitura de texto literário de sua autoria. Ele atuou em novelas da Rede Globo, como O Amor Está no Ar, Pecado Capital, A Padroeira, A Casa das Sete Mulheres, América, O Cravo e a Rosa e Cobras e Lagartos, entre outras. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (47) 4009-9600.
Fonte: TJ-SC

sexta-feira, 22 de abril de 2016

STJ divulga jurisprudência sobre dosimetria da pena em porte de droga

A dosimetria da pena em casos envolvendo porte de droga é o novo tema divulgado pelo Superior Tribunal de Justiça no Pesquisa Pronta. O assunto, intitulado Análise da possibilidade de se levar em consideração a natureza e a quantidade de droga na fase de dosimetria da pena, contém 201 acórdãos.
Para o STJ, usar a natureza e a quantidade da droga, concomitantemente, na primeira e na terceira fase da dosimetria da pena configura repetição da sanção sobre o mesmo fato (bis in idem). Para a corte superior, a elevação da pena-base deve usar fundamentos objetivos e concretos, e não em alegações vagas, genéricas ou inerentes ao próprio tipo penal.
Em abril deste ano, a 5ª Turma do STJ concedeu, de ofício, Habeas Corpus a réu condenado a seis anos e seis meses de prisão por tráfico de drogas. Na segunda instância, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tinha aumentado a pena em dois anos com base na valoração negativa do crime.
“Afastada a valoração desfavorável das consequências do crime, a grande quantidade de droga apreendida é o único fundamento válido para justificar a majoração da pena-base”, explicou o relator, ministro Ribeiro Dantas.
O ministro disse ainda que o entendimento adotado pelo STJ está de acordo com o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral, segundo o qual, “a dupla valoração da natureza e da quantidade da droga, na primeira e na terceira fase da dosimetria da pena, caracteriza bis in idem”.
Pesquisa Pronta
A ferramenta do STJ foi criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. O sistema permite que sejam feitas consultas sobre temas jurídicos relevantes e acórdãos com julgamento de casos notórios.

Apesar de os parâmetros de pesquisa serem predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que permite que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Clique aqui para acessar a página Pesquisa Pronta.
Revista Consultor Jurídico, 21 de abril de 2016.

CNJ intima tribunais a prestarem informações sobre fiscalização de prisões

O Conselho Nacional de Justiça intimou os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais a lhe enviarem informações sobre a instalação e a composição dE seus respectivos grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMFs). O pedido faz parte do procedimento de cumprimento de decisão da Resolução 214/2015, aprovada em dezembro do ano passado, que regulamentou o funcionamento dos grupos em todo o país e entrou em vigor em 1º de fevereiro deste ano.
O despacho foi assinado no dia 11 de abril pelo supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Cumprimento de Medidas Socioeducativas (DMF), conselheiro Bruno Ronchetti, e os tribunais terão 10 dias para prestarem as informações. As cortes federais deverão encaminhar dados sobre a instalação dos GMFs e sua composição, enquanto os tribunais estaduais terão que informar apenas a composição, pois tais órgãos já existiam na Justiça comum.
Os GMFs foram criados com a Resolução 96/2009 e, desde então, funcionam como extensões operacionais do DMF para dar mais capilaridade e efetividade às políticas judiciárias da área de Justiça criminal. A ideia de editar uma resolução detalhando as atribuições e o funcionamento dos órgãos locais partiu dos próprios coordenadores dos GMFs durante o 1º Workshop Nacional dos GMFs, promovido pelo CNJ em Brasília, em maio de 2015.
Segundo a resolução, as cortes federais teriam 30 dias para instalar os GMFs e 60 dias para informarem sua composição, enquanto as estaduais teriam 60 dias para informarem sua composição, prazos encerrados em março e abril, respectivamente. “No que tange ao prazo de 90 dias para que os tribunais coloquem em funcionamento os GMFs nos parâmetros definidos pela resolução em objeto (artigos 1º e 8º), aguarde-se seu decurso”, completou o relator no despacho.
Atribuições dos GMFs
Compete aos GMFs fiscalizar e monitorar o sistema carcerário e o socioeducativo, bem como produzir relatórios, planos e propor ações, fazendo a ponte entre os desafios e as necessidades da área com a administração pública. “São escritórios regionais que conhecem como ninguém a realidade de cada tribunal, e que, portanto, têm melhores condições de perceber os problemas e gargalos que conspiram contra o sistema de Justiça criminal local”, observa o coordenador do DMF, juiz auxiliar Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi.

Cada grupo deve ser supervisionado por um desembargador, enquanto a coordenação cabe a um juiz criminal ou de execução penal designado pelas presidências dos respectivos tribunais. As cortes ainda devem disponibilizar estrutura e recursos para o funcionamento dos GMFs. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Revista Consultor Jurídico, 20 de abril de 2016.

STJ considera tamanho da lâmina para decidir que faca é arma branca

Uma faca com 18 centímetros de lâmina tem alto potencial de lesividade, e, por isso, é considerada arma branca para fins penais. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou Habeas Corpus e manteve uma ação penal contra um homem detido pela polícia por estar caminhando na região central de Belo Horizonte com uma faca dentro de sua mochila.
A defesa do acusado, que está sendo processado pelo artigo 19 da Lei das Contravenções Penais pelo porte de arma, com pena de quinze dias a seis meses de prisão ou multa, alega ausência de regulamentação legal para o uso de armas “brancas”.
Segundo a defesa, o texto do artigo 19 da Lei das Contravenções Penais define o crime como “trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade”, mas que até hoje não está regulamentado nenhum procedimento legal para ter licença para portar arma branca.
O Habeas Corpus foi negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e a Defensoria Pública de Minas Gerais, que defende o acusado, recorreu ao STJ.
Contexto fático
O relator do caso, ministro Gurgel de Faria, negou o HC sob o argumento de que o artigo 19 da Lei das Contravenções Penais não foi revogado pelo artigo 10 da Lei 9.437/97 nem, posteriormente, pela Lei 10.826/03, que dispuseram sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e de munição.

O ministro Felix Fischer, em voto-vista, seguiu o entendimento do relator, sublinhando que o artigo 19 da Lei das Contravenções Penais foi revogado pela nova legislação apenas “no tocante às armas de fogo, remanescendo a contravenção penal em relação às armas brancas”.
Felix Fischer afastou o argumento da defesa de falta de regulamentação legal. Para o ministro, o elemento normativo do tipo penal do artigo 19 da Lei das Contravenções Penais, “sem licença da autoridade”, não se aplica às armas brancas.
Para o ministro, em se tratando de porte de faca, “deve-se aferir o contexto fático e o potencial de lesividade”. Fischer sublinhou que, no caso em análise, o suspeito trazia uma faca de 18 centímetros de lâmina, dentro de uma mochila quando caminhava à noite na região central da capital mineira.
“Deste modo, pelas citadas circunstâncias, infere-se que a faca encontrada com o paciente, neste caso, enquadra-se no conceito de arma. Afastada a tese da atipicidade do artigo 19 da Lei de Contravenções Penais, a denúncia está consoante com a jurisprudência desta corte, motivo pelo qual nego provimento ao recurso”, afirmou o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
RHC 66.679
Revista Consultor Jurídico, 20 de abril de 2016.

quarta-feira, 20 de abril de 2016

Direito é Legal fala sobre crimes cibernéticos


Projeto do NPJ da Estácio Curitiba leva informações para estudantes secundaristas

O projeto “Direito é Legal” foi criado pelo Núcleo de Práticas Jurídicas da Estácio Curitiba (NPJ) para estimular a pesquisa entre os acadêmicos do curso de Direito e para tornar o Direito algo mais acessível para todas as pessoas. Nele, um tema é escolhido para os estudantes pesquisem e preparem uma explanação que será apresentada para alunos do ensino médio.
É uma forma, explica Cereli Selig, coordenadora do NPJ, também de tornar o Direito algo mais próximo das pessoas. “É normal que as pessoas considerem os termos jurídicos técnicos demais. Porém, quando se mostra os temas de uma maneira próxima da realidade das pessoas, com uma linguagem mais simples, nota-se que o Direito está presente em nosso dia a dia. O interesse muda”, diz ela.
Na nova edição do projeto, que acontece no dia 28 de abril, mais uma vez os alunos das escolas públicas parceiras, Elias Abrahão, no Cristo Rei, e Anybal Khury Neto, no Uberaba, receberão informações por meio de uma cartilha e de uma explanação. Desta vez o tema é “Crime cibernético” e as consequências jurídicas de práticas consideradas contrárias ao regramento legal.

Governo MT diz que já economizou R$ 5 milhões com uso de tornozeleiras

O titular da Sejudh, Márcio Dorilêo, diz que é preciso reforçar ações como esta, que resultam em economia para o Estado.

Governo MT diz que já economizou R$ 5 milhões com uso de tornozeleiras
Foto: Reprodução
Em 15 meses o Governo de Mato Grosso economizou R$ 5,8 milhões com a utilização das tornozeleiras eletrônicas. O estado monitora atualmente 2.448 recuperandos. Para chegar ao número, a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), gestora do Sistema Penitenciário, leva em conta que cada preso custa, em média, R$ 3 mil. A atual administração instalou, desde janeiro do ano passado, 1.935 dispositivos de monitoração eletrônica.
O titular da Sejudh, Márcio Dorilêo, diz que é preciso reforçar ações como esta, que resultam em economia para o Estado. “Sabemos que o governo tem que trabalhar dentro de uma lógica de prioridade orçamentária, para que ele possa priorizar investimentos. A Sejudh está fazendo a sua parte e o governo já sinalizou que priorizará áreas como Justiça e Direitos Humanos”. Outro benefício do uso das tornozeleiras disponibilizadas pelo Executivo ao Judiciário é a redução da população penitenciária.
“Nosso sistema contabiliza um déficit de mais de quatro mil vagas. O valor total investido pelo Estado na locação das tornozeleiras ficou em R$ 214,50 por equipamento, que possibilita o efetivo controle de cada movimento do recuperando. Assim o governo não precisará mais mantê-lo no sistema penitenciário, e consequentemente, os gastos com alimentação e assistência médica caem drasticamente”, esclarece Dorilêo.
Botão do pânico
Outro ponto positivo, também do ponto de vista econômico, é a redução de custos com contratação de pessoal e ampliação de infraestrutura. Contudo, os benefícios não são apenas econômicos. Mulheres vítimas de violência passaram a contar com mais uma ferramenta de proteção, desde que a Sejudh passou a monitorar os passos dos agressores por meio de tornozeleiras eletrônicas. O monitoramento destes agressores é realizado pela Central de Monitoramento Eletrônico do Estado, em parceria com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Defensoria Pública e as Polícias Militar e Civil.
Toda mulher vítima de violência recebe um dispositivo chamado de “botão do pânico”. O aparelho emite aviso sonoro, caso os agressores descumpram as medidas protetivas de manterem-se afastados. O equipamento fornece, além de alertas sobre a aproximação do agressor, mensagem de texto para o celular das mulheres em medida protetiva. Tanto a vítima, quanto a Central de Monitoramento são avisados imediatamente, bem como polícia e justiça.
“Na monitoração, são definidas áreas de exclusão, às quais o agressor não pode ter acesso, como o local de trabalho ou a residência da mulher. A vítima pode então portar um equipamento que vibra, emite um sinal luminoso e envia uma mensagem automática para o celular dela no caso da aproximação do agressor”, explica Joana Moraes, coordenadora da Central. Este benefício se estende ao próprio agressor, pois este não entrará em contato com presos que cometeram outros tipos de crime. “No ambiente penitenciário ele poderia conhecer indivíduos enquadrados nos mais variados tipos de crime”, destaca a coordenadora.
O secretário adjunto de Administração Penitenciária, Luiz Fabrício Vieira Neto, destaca que o Governo executa um controle sobre pessoas que foram autorizadas, em audiências de custódia, a responder a processo em liberdade. “Quando a Central identifica algum problema, seja sinal de rompimento ou descarregamento da tornozeleira, entramos em contato para verificar o que ocorreu. Se a pessoa não justificar a infração, ele perde o benefício dado pelo Judiciário e retorna para o Sistema Penitenciário”.
Monitoramento
Quem usa o aparelho fica sob vigilância 24 horas por dia pela Central de Monitoração. Se o preso descumpre horários estabelecidos, como o de ficar em casa e no trabalho, deixa de carregar ou viola o equipamento, um sinal é emitido para a central e ele se torna imediatamente foragido da Justiça, perdendo o benefício da liberdade. Em casos como o da Lei Maria da Penha, se o agressor desrespeitar a distância mínima da vítima, que dispõe de um aparelho semelhante a um celular e que tem um dispositivo denominado botão do pânico, a tornozeleira e o aparelho auxiliar emitem sinal. Em seguida, a Polícia Militar é acionada.
Funcionamento
As tornozeleiras eletrônicas funcionam com o sinal de celular e utilizam dois chips. O sistema de GPS emite a localização do usuário a uma central, que poderá informar as autoridades caso sejam descumpridas determinações judiciais. Entre elas estão: frequentar bares e casas noturnas, locais de venda de drogas e aproximar-se de vítimas em medidas protetivas, que poderão, por meio de outro equipamento, acionar diretamente a polícia com o botão de alerta. As informações sobre o percurso do recuperando ficam armazenadas por até 30 dias. 

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