sexta-feira, 30 de setembro de 2011

2ª Turma confirma tese de que embriaguez ao volante constitui crime

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na sessão de hoje (27), o Habeas Corpus (HC) 109269, impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de um motorista de Araxá (MG) denunciado por dirigir embriagado. O crime está previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, mas o juiz de primeira instância absolveu o motorista por considerar inconstitucional o dispositivo, alegando que se trata de modalidade de crime que só se consumaria se tivesse havido dano, o que não ocorreu.
A Defensoria Pública pedia ao STF o restabelecimento desta sentença, sob a alegação de que “o Direito Penal deve atuar somente quando houver ofensa a bem jurídico relevante, não sendo cabível a punição de comportamento que se mostre apenas inadequado”, mas seu pedido foi negado por unanimidade de votos.
Citando precedente da ministra Ellen Gracie, o relator do habeas corpus, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou ser irrelevante indagar se o comportamento do motorista embriagado atingiu ou não algum bem juridicamente tutelado porque se trata de um crime de perigo abstrato, no qual não importa o resultado.
“É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo. O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro foi uma opção legislativa legítima que tem como objetivo a proteção da segurança da coletividade”, enfatizou Lewandowski.    
Com a decisão de hoje, a ação penal contra o motorista prosseguirá, nos termos em que decidiu o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), quando acolheu apelação do MInistério Público estadual contra a sentença do juiz de Araxá. De acordo com o artigo 306 do CTB, as penas para quem conduz veículo com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis, é de detenção (de seis meses a três anos), multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Processos relacionados HC 109269

27/09/2011 - 20:00 | Fonte: STF

Juízes têm autorizado aborto de feto anencéfalo

O juiz da 1ª Vara do Júri do Rio Grande do Sul, Leandro Raul Klippel, autorizou a  interrupção de gravidez de feto anencéfalo. Na sua decisão, do dia 26 de setembro, ele afirmou que, embora o assunto seja polêmico, “não são os presentes autos o foro adequado para discussões religiosas, éticas ou morais acerca de tal tema, devendo ser levado em consideração apenas aspectos médico-científicos e jurídicos”.
Baseado em exames e atestados médicos, o juiz concluiu que é certa a morte do feto após o nascimento, “bem como a intervenção se faz necessária a fim de preservar a saúde física e psicológica da gestante”. A decisão foi baseada em exames que indicaram que o feto tem má formação do crânio e defeito de fechamento da parede abdominal, deixando expostos o fígado e partes do intestino e do coração.
Na avaliação do julgador, no caso presente não se pode falar em aborto (tipificado como crime pelo Código Penal), pois esse pressupõe a presença de feto com viabilidade de vida. “Parece lógico que o legislador pretendeu reprimir a interrupção da gravidez (...) que tenha efetivamente potencial para gerar vida, assim considerado a existência autônoma de um ser independentemente daquele que lhe deu origem, no caso, a mãe".
Em outro caso noticiado pela revista Consultor Jurídico, o juiz José Pedro de Oliveira Eckert, da 2ª Vara Criminal e Infância e Juventude de Alvorada, na Grande Porto Alegre autorizou a interrupção de gestação de feto sem calota craniana. Para o juiz gaúcho, como não havia possibilidade de vida fora do útero para o feto, deve-se preservar a saúde da gestante, inclusive a psíquica.
O polêmico assunto acabou por ensejar a propositura da ação que está na pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal ainda para este semestre, mas corre o risco de não ser julgado caso a presidente ainda não tenho escolhido ministro que ocupará o lugar da ministra Ellen Gracie.
Trata-se da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 54, que versa sobre a possibilidade de interrupção da gestação em caso de gravidez de feto anencefálico (sem cérebro). O ministro Marco Aurélio é o relator do caso. Ele já concluiu seu voto e liberou o processo para julgamento. O tema envolve a questão do aborto e traz a reboque aspectos científicos, morais e religiosos, sobre os quais ainda não há suficiente consenso na sociedade.
Proposta em 2004, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde, a ação pleiteia interpretação conforme a Constituição para os artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, do Código Penal, declarando inconstitucional a interpretação de tais dispositivos como impeditivos da “antecipação terapêutica do parto” em caso de gravidez de feto anencefálico, afastando-se, portanto, da ideia de “autorização para o aborto”.
Com isso, busca a CNTS possibilitar que, em casos de anencefalia, seja possível à gestante interromper a gravidez sem a necessidade de autorização judicial ou qualquer outra forma específica de permissão do Estado, o que garantirá, por consequência, a integridade dos profissionais envolvidos na execução de tais procedimentos.
Audiência pública
A audiência pública sobre o assunto, no Supremo, durou quatro dias. Foi conduzida pelo ministro Marco Aurélio. Defensores do direito das mulheres de decidir sobre prosseguir ou não com a gravidez de bebês anencéfalos puderam apresentar seus argumentos e opiniões, assim como aqueles que acreditam ser a vida  intocável, mesmo no caso de feto sem cérebro. Foram ouvidos representantes de 25 diferentes instituições, ministros de Estado e cientistas, entre outros, cujos argumentos servem de subsídio para a análise do caso por parte dos ministros do STF.

Nos quatro dias em que foram feitas as audiências públicas, a sociedade se fez representar por 22 instituições, cujo critério de seleção, em sua maioria, foi o pedido de ingresso como amicus curiae. Em relação à pretensão da ação, o estudo das instituições participantes revela que cerca de 60% se manifestaram a favor e 30% contra, com o Poder Legislativo apresentando argumentos nos dois sentidos. Durante a audiência pública, em diversos momentos o ministro Marco Aurélio buscou deixar claro que o objetivo do procedimento não era o debate, evitando o contraditório.
Revista Consultor Jurídico, 29 de setembro de 2011

René Dotti integrará Comissão de Juristas para reforma do Código Penal

O paranaense René Ariel Dotti integrará a comissão de juristas responsável pela elaboração do novo Código Penal para o país. A relação de nomes que farão parte do grupo foi divulgada na última semana pelo Senado Federal. O atual código é de 1940. A iniciativa visa modernizar o código, tornando-o mais adequado à realidade do país, além de corrigir distorções importantes que ocorreram com o passar dos anos. A comissão será composta pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, ministra do STJ Maria Teresa Moura, desembargador José Muiños Piñeiro Filho, defensora Juliana Garcia Belloque, procuradores Luiz Carlos Gonçalves e Luiza Nagib Eluf, promotor Marcelo André de Azevedo, Antonio Nabor Areias Bulhões, Emanuel Messias de Oliveira Cacho, Gamil Föppel El Hireche, Marcelo Leal Lima Oliveira, Marcelo Leonardo, Técio Lins e Silva, René Ariel Dotti e Luiz Flávio Gomes.

Nesta lista, alguns são bons e reconhecidos penalistas. Todavia, outros nem conheço nem vi falar. Sei não este novo Código. 

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Seminário reúne especialistas em Processo Penal

Nos dias 29 e 30/09 (quinta e sexta-feira) acontece em Curitiba o Seminário sobre as Novas Medidas Cautelares e o Direito Comparado em Processo Penal, que compõe o 56° Curso Estadual de Aperfeiçoamento para Magistrados. O evento será no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com transmissão ao vivo pela internet de algumas atividades, com início às 16h.

Organizado pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDCONST), a Faculdade de Educação Superior do Paraná (FESP), em parceria com a Escola da Magistratura do Paraná (EMAP), o objetivo do Seminário é reciclar e promover o debate entre estudantes de pós-graduação, graduação e magistrados. “Serão dois dias de estudo sobre as recentes modificações que recebeu o Código de Processo Penal brasileiro. As palestras abordarão o Procedimento Cautelar, Liberdade provisória com ou sem fiança, fiscalização das medidas cautelares e a implementação do monitoramento eletrônico, entre outras”, diz um dos organizadores do evento, Francisco Monteiro Rocha Jr., coordenador da pós-graduação de Direito e Processo Penal da ABDCONST. Já estão confirmadas as presenças de diversas autoridades em Direito Criminal, como o advogado Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, o promotor de Justiça de Assunção (Paraguai), Christian Bernal Duarte, o desembargador do TJ-PR, José Laurindo de Souza Netto, e a Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Maria Teresa Uille Gomes.

A transmissão do curso pela internet acontecerá a partir das 17h30 (29) e 18h (30). As inscrições podem ser feitas no site: http://www.emap.com.br/Processo%20Penal/inscricao.html.

- PROGRAMAÇÃO:

29/09 – quinta-feira

17h30: Abertura: Fernando Antonio Prazeres – Diretor-Geral da EMAP, Des. José Laurindo de Souza Netto - Supervisor Pedagógico da EMAP, Dr. Daniel Ribeiro Surdi de Avelar – Coordenador Científico do Evento, Gilson Bonato – Coordenador do Curso de Direito da FESP, Francisco do Rêgo Monteiro Rocha Júnior - Coordenador da Pós-Graduação de Direito e Processo Penal da Academia Brasileira de Direito Constitucional - ABDCONST.
18h: Conferência de Abertura – Renato Marcão
18h50: Tema- Princípios Informativos do Procedimento Cautelar - Jacinto Nelson de Miranda Coutinho
Tema - Da medida pré-cautelar flagrancial e as possíveis decisões judiciais pós-comunicação – Luiz Antônio Câmara
20h25 – Debates
20h45 – Intervalo
21h – Moderador
Tema 3: As novas Medidas Cautelares e o Direito Comparado – Comparativo do Processo Penal brasileiro e paraguaio - Chistian M. Bernal Duarte e Margareth Naría Lys Genes Rivas
22h35 – Debates
22h55 - Instruções da Coordenação para os Magistrados.

30/09 – sexta-feira

09h - Tema 4: As Novas Medidas Cautelares e a Prisão Domiciliar - Daniel Ribeiro Surdi de Avelar
Tema 5: Medidas Cautelares à Luz do Princípio da Proporcionalidade - José Laurindo de Souza Netto
12h – Almoço
14h - Mesa redonda: As novas medidas cautelares e o direito comparado
Coordenação - Chistian M. Bernal Duarte, Margareth Naría Lys Genes Rivas, Gustavo Garibaldi, Leonardo Pitlevnik
15h30 – Intervalo
15h50 – Atividade para a certificação dos magistrados
Coordenação Daniel Avelar e Evandro Portugal
18h - Painel 3:  Moderador
Tema 6: Liberdade Provisória com ou sem fiança - Márcia Leardini
Tema 7: Fiscalização das medidas cautelares e a implementação do monitoramento eletrônico - Dr.ª Maria Tereza Uille Gomes
20h – Debates
20h30 – Intervalo
20h45 - Painel 4: Moderador
Tema 8: "Lineamientos generales del proceso penal de la Provincia de Buenos Aires. Regulación de medidas cautelares" - Prof. Gustavo Garibaldi
Tema 9: "Estándares de cautela personal en la doctrina de la Corte Suprema de Justicia de la Nación Argentina" - Professor: Leonardo Pitlevnik
22h45 – Debates
23h15 – Palavras da coordenação científica

Informações para a imprensa:
Básica Assessoria de Imprensa
Contatos: (41) 3019-9092 / 3023-7385
Jornalista responsável: Adriana Mugnaini – adriana@basicacomunicacoes.com.br

Gisele Bueno
Básica Comunicações
Contatos: (41) 3019-9092 / 3023-7385

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Jurisprudência bizarra!

Pesquisando sobre maus-tratos a animais, para montar uma peça aqui no MP, olha o que encontrei:

"O delito imputado ao réu é o previsto no art. 32 da Lei n. 9.605/98, uma vez que ele teria praticado atos de abuso e maus-tratos contra uma cadela de raça indefinida. Segundo a denúncia, ele teria praticado sexo com o animal, causando-lhe lesões graves na área de sua vagina" (TJRS, ApCrim 71001857457, TRCrim, rel. Juíza Cristina Pereira Gonzales, j. 10-11-2008). 

Lançamento: Prisões Cautelares, liberdade provisória e medidas cautelares restritivas



*PARA DESCONTRAIR.

FRASES DA SEMANA
  
“Opinião é como bunda: todos têm uma. Dá quem quer!” 
  
"Se a Amazônia é o pulmão do Mundo, Brasília é o intestino grosso" 
  
 
RELAXE, TAMBEM É INFORMAÇÃO
Cuidado!!! Se você receber um e-mail intitulado:
"Fotografias de Dilma Roussef nua".. Não abra!
Pode, realmente, conter fotos de Dilma Roussef nua! 
  
  
ADVOGADO NA PRAIA....... 
Um advogado está tranquilamente tomando sol na praia,  quando uma bela senhora se aproxima: 
- Doutor Fernando, o que faz por aqui? 
O advogado, querendo mostrar que advogados também podem ter veia poética, responde com ar conquistador: 
- Roubando raios de sol... 
A senhora, sorrindo docemente: 
- Vocês, advogados, sempre trabalhando.... 
  
  

  
CHEIROSA
Um funcionário passa pela colega de escritório e lhe diz que o seu cabelo "tem um cheiro gostoso".
A mulher vai, imediatamente, ao chefe e diz que quer fazer queixa de assédio sexual, e lhe explica o porquê.
O gerente fica admirado e lhe diz:
- Mas, afinal, qual é o mal de um colega lhe dizer que o seu cabelo tem um cheiro gostoso?
A mulher: - O f. da pega é ANÃO... 
  
  

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