domingo, 28 de março de 2010

Americano é preso por fazer boca a boca em gambá morto

Um americano foi preso no Estado da Pensilvânia após tentar aparentemente ressucitar um gambá aplicando respiração boca a boca no animal que já estava morto, segundo o jornal "Philadelphia Inquirer".
"Gambás são famosos por se fingirem de morto, especialmente quando ameaçados. Seus olhos ficam fixos, dentes arreganhados e liberam um péssimo odor", disse a reportagem do jornal.
"Mas o gambá que estava à beira da estrada Colonel Drake na quinta-feira não fazia nada disso, segundo a polícia. Era o cadáver de um bicho que há muito havia morrido à beira da estrada."
Segundo testemunhas, Donald Wolfe, 55 anos, tentou ressucitar o animal na tarde daquele dia. A polícia recebeu algumas ligações denunciando o ato e prendeu o homem por "bebedeira pública".
No espaço para a identificação da vítima no boletim de ocorrência feito para registrar o ocorrido, a polícia escreveu: "sociedade".
Wolfe deve ser obrigado a comparecer perante um juiz para explicar suas ações.
O jornal diz que o homem, que não possui um número catalogado na lista telefôncia, não estava disponível para comentar o ocorrido.


da BBC Brasil

sexta-feira, 26 de março de 2010

Lançamento Leis Penais Especiais Anotadas - 11ª ed.

#
Millennium Editora - Av. Senador Antônio Lacerda Franco, 1.381 - Jd. do Lago - Campinas - SP - PABX/FAX: 19 3229-5588 - www.millenniumeditora.com.br

A ARCA DE NOÉ (brasileira) mto boa.

Um dia, o Senhor chamou Noé que morava no Brasil e ordenou-lhe:

- Dentro de 6 meses, farei chover ininterruptamente durante 40 dias e 40
noites, até que o Brasil seja coberto pelas águas.
Os maus serão destruídos, mas quero salvar os justos e um casal de cada espécie animal.
Vai e constrói uma arca de madeira.
No tempo certo, os trovões deram o aviso e os relâmpagos cruzaram o céu. Noé chorava, ajoelhado no quintal de sua casa, quando ouviu a voz do Senhor soar furiosa, entre as nuvens:
- Onde está a arca, Noé?
- Perdoe-me, Senhor suplicou o homem.
Fiz o que pude, mas encontrei dificuldades imensas:
Primeiro tentei obter uma licença da Prefeitura , mas para isto, além das altas taxas para obter o alvará, me pediram ainda uma contribuição para a campanha para eleição do prefeito.
Precisando de dinheiro, fui aos bancos e não consegui empréstimo, mesmo aceitando aquelas taxas de juros ...
O Corpo de Bombeiros, exigiu um sistema de prevenção de incêndio, mas consegui contornar, subornando um funcionário.
Começaram então os problemas com o IBAMA e a FEPAM para a extração da madeira.
Eu disse que eram ordens SUAS, mas eles só queriam saber se eu tinha um "Projeto de Reflorestamento " e um tal de "Plano de Manejo ".
Neste meio tempo ELES descobriram também uns casais de animais guardados em meu quintal..Além da pesada multa, o fiscal falou em "Prisão Inafiançável " e eu acabei tendo que matar o fiscal, porque, para este crime, a lei é mais branda.
Quando resolvi começar a obra, na raça,apareceu o CREA e me multou porque eu não tinha um Engenheiro Naval responsável pela construção.
Depois apareceu o Sindicato exigindo que eu contratasse seus marceneiros com garantia de emprego por um ano.
Veio em seguida a Receita Federal , falando em " sinais exteriores de riqueza " e também me multou.
Finalmente, quando a Secretaria  Municipal do Meio Ambiente pediu o " Relatório de Impacto Ambiental " sobre a zona a ser inundada, mostrei o mapa do Brasil. Aí, quiseram me internar num Hospital Psiquiátrico!
Sorte que o INSS estava de greve...
Noé terminou o relato chorando, mas notou que o céu clareava perguntou:
- Senhor, então não irás mais destruir o Brasil?
- Não! - respondeu a Voz entre as nuvens
- Pelo que ouvi de ti, Noé,  cheguei tarde!
O governo já se encarregou de fazer isso!

Artigo: Processo-cidadão, um paradigma de Justiça Penal

Paradigmas nada mais são do que padrões psicológicos pelos quais guiamos nossas ações. São mapas internos que utilizamos para navegar na vida. Conseguir resultado diverso fazendo as coisas do mesmo modo afronta a lógica. É curial que para aportar em local diferente o arrais deva mudar seu mapa. O intemerato presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilmar Mendes, enfatizou que este ano o foco estará colocado na Justiça Criminal, que se pretende mais célere, mais efetiva e mais justa. A redução da violência deve passar necessariamente pela efetividade da Justiça Penal.
O presidente da Suprema Corte de Justiça do país está certo. Adicione-se a isso que mais equipamentos e legislação avançada, sem mudança de paradigmas, servem apenas para ilustrar discursos, especar escusas e manter as coisas exatamente como estão. A cultura da morosidade nos julgamentos é uma realidade: serve para dissimular a incompetência, o famoso “jeitinho” ou a corrupção. Práticas cartorárias inúteis compõem essa triste realidade: fazer sem saber o porquê.
O “processo-punição” é mais uma vertente do caos: o acusador age por capricho, interesses subalternos, com a conivência ou a indiferença do juiz. Do “processo-político” nem se fale: a simples existência de uma acusação penal contra um candidato pode alterar por completo o cenário de uma eleição. É preciso arrostar o nefasto cotidiano forense, onde a força do carreirismo suplanta em muito a do trabalho. Portanto, para colocar o processo criminal na perspectiva dos direitos humanos e engendrá-lo como mecanismo da democracia e do bem comum, é preciso um pouco mais. Impõe-se estabelecer novos arquétipos.
Sob esta ótica e incentivo da Corregedora Regional de São Paulo e Mato Grosso do Sul, eminente desembargadora Suzana Camargo, a 7ª Vara Criminal Federal vem inovando. A duração média de um processo criminal na Justiça Federal paulistana, de cinco anos desceu para menos de um nesta Vara. Não foi preciso mudar a lei, nem empregar tecnologias sofisticadas ou aumentar o quadro de funcionários. Nada disso. Bastou diversificar a postura, otimizar práticas. Evoluiu-se para o “processo-cidadão”: maior respeito ao acusado e à sociedade em geral, que passou a contar com uma resposta do Estado mais rápida e menos custosa.
Uma breve idéia da resiliência: ao citar o acusado, no mesmo ato é ele intimado do roteiro completo do processo, inclusive do dia de seu término. Esta singela medida, a par da transparência, reduziu pela metade o gasto com recursos naturais (papel e energia) e desbancou aquelas costumeiras e constrangedoras visitas de Oficiais de Justiça. O processo não deveria servir a isso. Uma mensagem eletrônica alerta a testemunha 48 horas antes da audiência de instrução e julgamento, contribuindo para a sua efetividade.
Diversas outras práticas de extrema simplicidade como essas, sem custo adicional, compõem o conjunto de pequenas alterações introduzidas para reduzir o estoque de processos. O resultado é irretorquível: até 2008 eram 1.300 ações penais em andamento (sem contar procedimentos criminais diversos) contra as atuais 600 ações. Na Capital mais populosa do país, onde se concentra a maior carga de processos e pululam lamúrias, foi possível demonstrar que muito pode ser feito sem qualquer sobrecarga ao bolso do contribuinte, sem a cantilena de novos códigos e leis. Se houver realmente interesse em navegar por outras águas, mais calmas, deve-se primeiro mudar o mapa.


Revista Consultor Jurídico, 25 de março de 2010

Prisão perpétua a menino de 12 anos

Vem causando estarrecimento ao redor do mundo a possibilidade de condenação de uma criança à pena de prisão perpétua nos EUA.
Jordan Brown, então com 11 anos, teria matado sua madrasta, Kenzie Houk, 26 anos, grávida de 8 meses, que ainda estava dormindo. Logo após o suposto cometimento do crime, o menino foi à escola, como em qualquer dia comum. O assassinato aconteceu em uma pequena cidade da Pensilvânia, nos EUA e o menino, que já completou 12 anos, pode ser sentenciado a prisão perpétua.

O menino Jordan
O menino, que foi abandonado pela mãe, sentia muito ciúmes de sua madrasta e, segundo seus primos, já havia comentado sobre sua intenção de matá-la. O menino possuía uma espingarda, para caçar animais, a qual foi dada de presente pelo pai e não precisava ser registrada.

Espingarda semelhante à supostamente utilizada pelo menino
Tanto o pai, Christian Brown, quanto o menino negam a autoria do crime. Contudo, segundo consta do caso, a perícia aponta que Jordan teria matado a madrasta com um tiro de sua espingarda.

A casa dos Brown
A maioridade penal nos Estados Unidos não é aplicada uniformemente, variando conforme o Estado e a legislação em questão, bem como a gravidade do delito. A lei no Estado da Pensilvânia é bastante rigorosa e, ignorando completamente qualquer questão afeta à capacidade intelectual de uma criança, dispõe que se um homicídio é cometido por uma criança maior de 10 anos, ela deve responder como se fosse adulta. Essa rigidez decorreria do recrutamento de crianças por gangues, que era comum há alguns anos, entretanto, o caso de Jordan é bastante distinto. O menino era uma criança comum, gostava de basquete e vídeo-game. O cunhado de Houk afirmou que o menino era uma “criança áspera”, enquanto o pai dela afirmou que a filha se esforçava para manter um bom relacionamento com o enteado.
O advogado de Jordan pretende levar o caso à corte especializada (juvenil). Enquanto isso o menino aguarda o julgamento em um centro de detenção e pode ser a criança americana mais jovem a ser condenada a prisão perpétua, sem direito à liberdade condicional.
Assim, o caso nos leva a refletir sobre os limites da lei e da Justiça relativamente a crianças e adolescentes, cujo desenvolvimento biopsicológico ainda não está completo.
Saiba mais sobre esse caso:
(CG)

IBCCRIM.

Sistema prisional

No dia 9 de março p.p. o Conselho Nacional de Justiça - CNJ - aprovou um documento contendo projetos de lei a serem analisados pelo Congresso Nacional e resoluções independentes com a finalidade de modernizar o sistema penal brasileiro. Entre os temas levantados estão o direito do voto ao preso provisório, que já foi noticiado pelo PORTAL IBCCRIM, os depoimentos por videoconferência e o monitoramento eletrônico dos presos em regime aberto.
Ressaltamos a questão do monitoramento eletrônico, pois se deve atentar para sua importância, tendo em vista a superpopulação carcerária em nosso país e a busca de penalidades alternativas.
Já nos anos de 1960 o professor Ralph Schwitzgebel, da Universidade de Harvard, afirmava que os presos poderiam ser controlados eletronicamente. Mas esse instituto somente se concretizou em 1980, também nos Estados Unidos, como forma de sanção intermediária, ou seja, criado para impor menor controle penal nos detentos e menores gastos aos contribuintes, conforme ensina Lisa Rousso em seu artigo “Monitoramento Domiciliar Eletrônico: Exemplos e Prática nos Estados Unidos”.
Rousso também aponta os benefícios patrimoniais deste tipo de sanção são muitos, tendo em vista que exige uma supervisão menor por parte do Estado, no que toca à alimentação, cuidados médicos e até mesmo com a estrutura física (construção de novas cadeias e penitenciárias). Contudo, há dificuldades em relação ao direito da privacidade e intimidade do apenado, assim como o possível tratamento discriminatório, porque certos programas de monitoramento eletrônico exigem pagamento do infrator, residência fixa e emprego estável. Outro ponto que deve ser lembrado é a reabilitação do preso, que deve ser feita durante o monitoramento, para que se cumpram os diversos escopos da pena.
Carlos Eduardo Japiassú e Celina Macedo, em artigo intitulado “O Brasil e o Monitoramento Eletrônico”, observam outros aspectos positivos dessa sanção, como o respeito ao princípio da individualização da pena e a maior humanização em sua execução. Também apontam que mais de 20 países já utilizam esse tipo de sanção.
O monitoramento eletrônico pode ser feito por controle telefônico, bracelete ou tornozeleira que emitem sinais contínuos, além do GPS. No Reino Unido existe um polêmico projeto que objetiva a implantação de um chip no corpo de pedófilos, medida muito criticada pela pelos juristas, dada a extrema violação aos direitos fundamentais do detento.
As críticas em relação a essa sanção intermediárias são condensadas por Japiassú e Macedo: “Põe-se em dúvida se a medida realmente concorre para uma redução da superpopulação carcerária e dos custos oriundos do encarceramento e se promove, efetivamente, um abrandamento dos riscos de recidivas.”
O ministro Gilmar Mendes, do STF, afirmou que o recente documento contém “Medidas necessárias para ter uma justiça criminal mais eficiente tanto na perspectiva de direitos humanos quanto na perspectiva de segurança pública".

(CG)

IBCCRIM.

STJ entende que identidade falsa para esconder antecedentes não é crime

Foi publicada, no dia 25 de março de 2010, decisão unânime da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que entende que não é crime apresentar identidade falsa à polícia para esconder seus antecedentes criminais. No caso em questão, HC 133.721, um homem havia sido condenado, em primeira instância, pelo crime de furto e absolvido do crime de falsa identidade, previsto no artigo 307 do Código Penal. Entretanto, ao julgar recurso do Ministério Público, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul também condenou o réu por tal crime.
Em recurso especial impetrado pela Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso do Sul, a relatora do processo, Ministra Laurita Vaz, afirmou que “já há entendimento no tribunal de que a conduta de atribuir falsa identidade perante autoridade policial com o objetivo de ocultar antecedentes criminais não configura crime”. Segundo a ministra, a conduta do suspeito configura hipótese de autodefesa, garantida pela Constituição Federal.  Tal afirmação comprova-se pela análise de processos anteriores, em que a mesma Quinta Turma do STJ adotou entendimento semelhante (HC 86.686/MS, HC 42.663/MG, REsp. 471.252/MG). Entre esses, a anulação da condenação de um homem acusado de tentativa de furto, no Estado de Minas Gerais, o qual também havia sido condenado pelo crime de falsa identidade, em segundo instância.
Procurada pelo Portal IBCCRIM, a Professora Doutora do Departamento de Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia da Faculdade de Direito da USP e coordenadora acadêmica da Pós-Graduação em Criminologia do IBCCRIM, Helena Regina Lobo da Costa, afirmou que considera acertada decisão do STJ e que concorda com a opinião da ministra relatora, uma vez a conduta do acusado em apresentar identidade falsa à polícia significaria estratégia de autodefesa, prevista constitucionalmente.
(RRA)


IBCCRIM.

Pesquisar este blog