quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

Decreto dá assistência social a moradores de rua

Entra em vigor nesta quinta-feira (24/12), com a publicação no Diário Oficial da União, a Política Nacional para População em Situação de Rua, que pretende assegurar aos moradores de rua o acesso às políticas públicas de saúde, de educação, de previdência social, de assistência social, de trabalho, de renda, de moradia, de cultura, de esporte e de lazer. A informação é da Agência Brasil.
O decreto, assinado nessa quarta (23/12) pelo presidente Lula durante cerimônia em São Paulo, determina a formação e a capacitação permanente de profissionais e gestores para o desenvolvimento de políticas públicas. Cria ainda canais de comunicação para o recebimento de denúncias de violência contra os moradores de rua.
O decreto estabelece a produção, a sistematização e a disseminação de dados e indicadores sociais, econômicos e culturais e o incentivo à pesquisa, produção e divulgação de conhecimentos sobre a população de rua. A Política Nacional para População em Situação de Rua pretende ainda proporcionar acesso aos benefícios previdenciários e assistenciais e aos programas de transferência de renda, como o Bolsa Família.
Foi criado o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para População em Situação de Rua, com nove representantes, entre titulares e suplentes, sendo cinco de organizações nacionais da população de rua e quatro de entidades que tenham como finalidade o trabalho com moradores de rua.
São responsáveis pela política a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República e os Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, da Justiça, da Saúde, da Educação, das Cidades, do Trabalho e Emprego, do Esporte e da Cultura.

Revista Consultor Jurídico, 24 de dezembro de 2009

Prazo para registro de armas termina no dia 31

Os proprietários de armas de fogo têm até o dia 31 de dezembro para registrá-las junto à Polícia Federal. Após esse prazo, quem tiver uma arma em casa sem registro cometerá o crime de posse irregular, com pena de um a três anos de prisão.
O registro é gratuito e pode ser feito de três formas: nas unidades da Polícia Federal, em um dos estabelecimentos conveniados à Associação Nacional da Indústria de Armas e Munições (Aniam) ou em qualquer agência dos Correios. Neste último caso, o cidadão paga uma taxa de R$ 6,50.
Se a pessoa não tiver mais interesse em manter a arma, pode entregá-la ao governo. Apenas a PF poderá recebê-la. A devolução pode ser feita a qualquer tempo e o portador tem direito a indenização entre R$ 100 a R$ 300, conforme o calibre da arma.
Desde 2005 foram recolhidas mais de 500 mil armas de fogo, das quais 13.700 foram em 2009, de acordo com o Ministério da Justiça. No último ano, foram feitos 609 mil registros. O Estatuto do Desarmamento, em vigor desde 22 de dezembro de 2003, prevê que o cidadão tenha a possibilidade de ter a arma em casa, porém, ela deverá estar com registro atualizado.
O secretário executivo do Ministério da Justiça, Luiz Paulo Barreto, destaca que o prazo para o cadastramento não será renovado. “Foram dadas várias chances ao cidadão para registrar sua arma, caso queira tê-la em casa. O prazo foi prorrogado, houve campanha de esclarecimento, ampliação da rede de atendimento e outras medidas simplificadoras”, disse.
Barreto lembra que ter uma arma em casa após esse prazo, sem registro, passará a ser crime. “A solução, então, é registrar essa arma ou entregá-la à Polícia Federal, como determina a lei”, enfatiza.
Para registrar a arma, é necessário apresentar comprovante de residência e cópias do RG e CPF. Se a opção for pela devolução ao governo, é necessário portar uma Guia de Trânsito, disponível no site da PF, na qual deverá constar o endereço do local onde a arma está guardada e o endereço da unidade da Polícia Federal para o qual o equipamento será entregue.
Clique aqui para acessar um documento com perguntas e respostas sobre a campanha de regularização de armas de fogo. O telefone 0800-727-3040 também está disponível para esclarecimento de dúvidas.
As lojas autorizadas a fazerem o registro de armas estão divulgadas no site da Aniam.
 
Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério da Justiça.

Para Rir!!!


Pelo menos 500 presos estão em contêineres no ES

O secretário de Justiça do Espírito Santo, Ângelo Roncalli, informou que ainda existem pelo menos 500 presos em contêineres guardando detentos no estado. Após visitas realizadas nas unidades prisionais capixabas, representantes do Conselho Nacional de Justiça determinaram a extinção das celas metálicas porque a Justiça entende que as estruturas são inadequadas para abrigar pessoas. Também o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, pediu a imediata extinção desse tipo de prisão no Estado.
"Temos presos em contêineres em Cariacica e na penitenciária de Tucum, em Cariacica. O compromisso com o CNJ é de que até agosto de 2010 vamos desativar as celas metálicas por completo", disse. Segundo o secretário, apesar de condenadas por várias entidades ligadas à manutenção dos direitos humanos, as estruturas são adequadas para abrigar os detentos. Ângelo Roncalli defende que essa modalidade de prisão é usada em vários países e funciona bem no Brasil.
A prisão em celas modulares foi uma das soluções encontradas para o constante problema da superlotação. O secretário de Justiça disse que 13 unidades prisionais funcionavam no Estado quando ele assumiu a pasta, e que o ano de 2009 termina com 25 unidades carcerárias da Sejus. Oito Centros de Detenção Provisória foram criados em 2009 com um acréscimo de 2.500 a 2.600 vagas em todo sistema. Ainda assim, o déficit de vagas chega a 2 mil.

Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

Avaliação social não justifica manutenção da prisão

A avaliação feita por assistente social sobre a conduta de um detento não é suficiente para convalidar a negativa ou autorização de pedido de liberdade condicional pelo juiz. O entendimento é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao conceder Habeas Corpus a um preso que requeria a liberdade provisória.
Relator do pedido de HC, o ministro Nilson Naves afirmou que o juiz não está vinculado a laudos, conforme prevê o artigo 182 do Código de Processo Penal. Ressaltou, ainda, que não vê como possa subsistir o acórdão de origem, que entendeu que os benefícios da execução reclamam que o beneficiário demonstre mérito à sua obtenção. Segundo o ministro, “a lei não mais o considera imprescindível”. O ministro também destacou que, mesmo a assistente social tendo feito considerações sobre a concessão do benefício ao preso, a mesma profissional também citou que tal detento não tem nada que o desabone.
O detento teve o pedido negado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que considerou que o benefício não poderia ser concedido em razão do laudo feito pela profissional, segundo o qual seria imprudente tal liberação. Para a 6ª Turma do STJ, entretanto, a decisão tomou como fundamento uma “percepção subjetiva” da assistente social.
No HC, a defesa argumentou que o preso passou por “constrangimento ilegal” com a negativa de sua condicional e que a Câmara Criminal criou critérios “não previstos no artigo 112 da Lei de Execução Penal” – capítulo que trata da progressão de regime prisional para condenados. No julgamento de agravo em execução, o TJ-RS destacou informações relatadas pela assistente social segundo a qual “o examinado não é capaz de visualizar o caráter ilícito de sua conduta, alegando que cometera delitos para comprar roupas de marca”.
A avaliação da assistente social, de que considera “prematura a concessão da liberdade condicional”, foi levada em conta na decisão do TJ-RS, embora a profissional tenha declarado que “junto à instituição prisional, o preso não tem nada que o desabone e mantém conduta adaptada às regras e normas institucionais”.  

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 138.498

Ninguém é culpado por traição conjugal recíproca

Quando duas pessoas casadas cometem adultério, não se justifica acusar exclusivamente uma delas, sendo mais sensato manter a separação sem indicação de culpados. E não há dano moral quando a mulher, no lugar de agir nos rigores da fidelidade, segue a mesma trilha do marido em derrapadas morais de traição.
Com esse fundamento o Tribunal de Justiça de São Paulo modificou sentença de primeiro grau que decretara a separação do casal por culpa unicamente do homem e ainda o condenava a pagar indenização à ex-esposa no valor equivalente a 60 salários mínimos (R$ 23,9 mil). A turma julgadora entendeu que, no caso em julgamento, não houve ofensa à honra da mulher já que o ultraje foi recíproco. No entanto, considerou absurda a tese sustentada pelo marido (erro essencial) para pedir a anulação do casamento.
A decisão, por votação unânime, é da 4ª Câmara de Direito Privado. O recurso trata de litígio que discute separação e responsabilidade civil e o caso envolve um médico, diretor de centro cirúrgico de um prestigiado hospital. Os dois se conheceram pela Internet, no site “Par Perfeito”. A mulher se apresentou como formada em arquitetura e sem filhos. O médico, depois do casamento, teria descoberto que as duas informações eram inverídicas e usou esse argumento como causa do fim da união conjugal.
O casamento durou dois anos e acabou na Justiça em meio a acusações mútuas de adultério. O homem recorreu ao Tribunal de Justiça para que julgasse improcedente a ação de separação promovida pela mulher. Ele ainda reclamou a anulação do casamento, sustentando a tese de erro essencial quanto à pessoa (pelo suposto fato de ter se casado com uma mulher que ele acreditava ser arquiteta e sem filhos).
A turma julgadora afastou o dano moral e a culpa exclusiva do médico, mas não anulou a união do casal. No entendimento dos julgadores, a fidelidade somente existe quando ela é mútua e o amor é compartilhado com a mesma intensidade. E, no caso em questão, haveria provas de que os cônjuges, depois do desencanto das fantasiais virtuais, não se mostraram preocupados com os resultados dos desvios morais que chegaram ao limite de traições mútuas dentro da casa onde moravam.
De acordo como os desembargadores, o casamento que obriga cumprir o dever legal da fidelidade é aquele que se alimenta na aliança protegida pela honestidade e pelo comportamento social pautado na ética e pela boa-fé. Os julgadores ressaltaram que embora esses valores sejam hoje depreciados por um contingente expressivo da sociedade, eles continuam em vigor quando se discute na Justiça a culpa unilateral.
Argumentos
A mulher sustenta na ação que a separação se deu quando descobriu que o homem manteve relações sexuais com uma das empregadas da casa. Alegou que o fato provocou enorme humilhação e sofrimento porque o affair com a arrumadeira aconteceu mediante pagamento. Para sustentar a tese, a mulher fez prova gravando, sigilosamente, depoimento da empregada.
O médico alega que o desencanto com o casamento surgiu quando ele descobriu que a mulher com quem se casou pensando ser arquiteta não era formada e tinha três filhos. Disse também a mulher armou um plano diabólico com a empregada com o intuito de obter vantagens na separação.
De acordo com o debate ocorrido no julgamento, o processo continha provas de que a mulher mantinha relações fora do casamento. Essas provas constavam de depoimentos das empregadas. Um deles, o da mãe da arrumadeira, que trabalhou na residência do casal antes da filha. Ela afirma ter flagrado a patroa numa rápida relação sexual com um adestrador de cães, no lavabo, durante uma festa noturna. O médico desconhecia esses casos, mas desconfiava da mulher, por conta de diálogos que descobriu no computador da família entre ela e um outro homem.
A Justiça de primeiro grau desprezou os documentos eletrônicos, apresentados pelo médico, como prova contra a mulher, por entender que era ilícita a forma como o material foi obtido. O Tribunal entendeu de forma contrária, com o argumento de que ao fazer prova sigilosa do adultério do marido, a mulher não poderia se opor a que o médico pesquisasse no computador da casa o teor das mensagens trocadas pela mulher na ínternet.
Para a turma julgadora, o homem não casou porque acreditava que iria conviver com uma arquiteta sem prole, mas porque, confiando em que a internet indicou o destino a seguir, ele sacramentou a aliança com a mulher que preenchia os atributos desejados.
No entendimento dos desembargadores, o médico é homem maduro e não poderia invocar erro por acreditar em currículo de mulheres que se apresentam em site de relacionamentos. Para os julgadores ingenuidade não é palavra que integra o vocabulário dos adeptos desse modo de vida contemporâneo e sequer pode ser apontado como justificativa do fracasso da vida a dois.

Revista Consultor Jurídico, 27 de dezembro de 2009

CNJ recomenda ampliação de vagas a ex-presidiários

O plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou a Recomendação 77 para que todos os tribunais do país promovam ações com o aumento das vagas de trabalho para os presos e egressos do sistema prisional. A ação faz parte do programa Começar de Novo, que estimula empresas, órgãos públicos e entidades a oferecerem oportunidades a ex-detentos.
As oportunidades de trabalho também deverão ser direcionadas para quem está cumprindo pena alternativa e para jovens em conflito com a lei. Entre as recomendações do CNJ está a exigência de que as empresas vencedoras das concorrências garantam vagas aos egressos do sistema prisional nos editais de obras de serviços públicos.
Pela regra aprovada, o número de vagas a ser exigido nos editais deverá ser de, no mínimo, 5% do total, quando houver a contratação de 20 ou mais trabalhadores. No caso de contratação de seis a 19 trabalhadores, a proporção cai para 1%. A recomendação deixa facultada a disponibilização de vagas para as contratações de até cinco trabalhadores. Os próprios tribunais, o Supremo Tribunal Federal e também o CNJ já contratam detentos e ex-presidiários.  

Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

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