sexta-feira, 10 de junho de 2016

Regina Sousa promete acelerar aprovação de projeto em favor de população de rua


A luta por mais direitos à população em situação de rua foi tema de debate nesta quinta-feira (9) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Representantes de movimentos, pastorais, instituições públicas e dos próprios moradores de rua pediram mais políticas públicas voltadas a essa população e a aprovação de um projeto do Programa de Inclusão Social da População em Situação de Rua, que tramita há dez anos no Congresso.
Requerida pela senadora Regina Sousa (PT-PI), a audiência pública durou quase quatro horas e deu espaço para dezenas de participantes falarem. Ao final da audiência, a senadora disse que a reunião serviu para sensibilizar as pessoas que a assistiram pela TV e que vai conversar com a relatora do PL 6802/2006, a deputada Tia Eron (PRB-BA), para apressar a aprovação do projeto. O projeto, do senador Paulo Paim (PT-RS), tramitou no Senado como PLS 299/2004.
— O primeiro compromisso é apressar o projeto de lei. Queria também dar uma sugestão para vocês: que é ano eleitoral. Que tal a carta da população em situação de rua para os candidatos e candidatas? E não precisa ser uma carta grande, cheia de letras, que eles não vão ler. Vocês botam lá: somos população em situação de rua, somos eleitores, queremos nos enxergar no seu programa de governo. Ponto — afirmou.
Paulo Paim, presidente da CDH, elogiou a iniciativa de Regina Sousa e disse que a comissão é o local em que todas as pessoas falam. Ele lembrou que, no ano passado, a CDH realizou 150 audiências públicas, 100 a mais que a segunda comissão a realizar mais audiências.
— Aqui o povo fala. Aqui seja negro, seja índio, seja cigano, seja branco, seja pobre, seja classe média, seja sem-terra, seja sem-teto, sejam as mulheres, aqui todos falam. E é uma alegria enorme ver vocês hoje, moradores de rua, apontando caminhos, exigindo a aprovação do projeto com rapidez — disse.

Situação de rua

O PL 6802/2006 (número na Câmara dos Deputados), de Paim, autoriza o Poder Executivo a criar o Programa de Inclusão Social da População em Situação de Rua. O programa tem o objetivo de proporcionar assistência, condições para inclusão social e oportunidades de qualificação profissional aos moradores de rua.
O programa seria financiado com recursos do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza e poderia ser implementado por convênios entre a União, o Distrito Federal e os Municípios. Pelo projeto, é considerada população em situação de rua as pessoas cuja renda per capita é inferior à linha de pobreza, que não possuem domicílio e dormem nas ruas da cidade, nos albergues ou em qualquer lugar não destinado à habitação.

Debate

O ouvidor-geral externo da Defensoria Pública do estado de São Paulo, Aderon Costa, criticou o fato de nenhum estado do Brasil ter políticas públicas voltadas à população em situação de rua e disse que não basta a lei para mudar a realidade.
— Se fosse por lei, São Paulo não teria morador de rua. Nós temos já portarias, temos uma lei municipal e isso não muda a realidade. O que vai mudar a realidade é a nossa luta por uma sociedade nova, mais igualitária, diferente — afirmou, relatando que, nesta quarta-feira (8), em São Paulo, três moradores de rua morreram de frio.
Aderon explicou ainda que as Defensorias Públicas estão fazendo um trabalho para facilitar o acesso à Justiça. Ele ressaltou a importância de que a população de rua conheça seus direitos. Em São Paulo, com 12 milhões de habitantes, são 20 mil moradores de rua, principalmente por falta de programa de moradias.
— Desde 2000 os números estão crescendo. Isso é para a gente se perguntar: o que está acontecendo?  Não está se fazendo nada ou o que está se fazendo não está resolvendo? — questionou.
O assessor das pastorais sociais da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Olavo Dotto, afirmou que a situação dos moradores de rua é muito cara à instituição e que o poder público precisa buscar propostas humanizadoras, em que o próprio povo de rua seja protagonista. Dotto trouxe uma reflexão do papa Francisco sobre a cultura do descarte e a globalização da indiferença, em que o outro não é importante.
— Ele (papa Francisco) chama a atenção falando dos três “Ts”: toda família deve ter acesso à terra, a teto e a trabalho. São direitos sagrados — afirmou.

Assistencialismo

Para Carlos Ricardo, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, é preciso romper com a lógica do assistencialismo e que as políticas para a população em situação de rua seja tratada de forma intersetorial.
— Não adianta você ofertar um serviço de acolhimento institucional se ele continua em situação de rua. Não adianta ofertar um atendimento de saúde, mas ela continuar na rua. Já vem sendo reconhecido que precisa do atendimento amplo, qualificado, funcionando de forma intersetorial, articulando as políticas públicas — disse.
Carlos Ricardo, que coordena os direitos da população em situação de rua na secretaria, afirmou ainda que o órgão está chegando à conclusão que o melhor modelo para ser aplicado no país seria o de “casas primeiro”, realizado nos Estados Unidos, Canadá e Europa. Ele explicou que a secretaria quer melhorar o projeto de lei que tramita no Congresso.
— Esse modelo que lá é adotado, identifica que primeiro (o morador de rua) acessa a habitação e no ambiente protegido, onde a pessoa pode dormir, tem o seu espaço, é mais fácil ele acessar os demais serviços. Então a gente quer incluir essa concepção também nessa nossa proposta — explicou.
Agência Senado. 09.06.2016.

De ofício, juiz decreta prisão cautelar em HC que discutia imposição de fiança

Uma decisão incomum foi tomada pelo desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan, do Tribunal de Justiça de São Paulo: de ofício, ao analisar um Habeas Corpus durante um plantão judicial, o magistradodecretou a prisão preventiva de um homem que furtou um celular. O suspeito teve sua prisão decretada em primeira instância, e a soltura condicionada ao pagamento de fiança de R$ 1 mil.
No HC, a Defensoria Pública de SP, que representou o homem, alegou que a determinação de fiança para a soltura de pessoa pobre é ilegal. “Constitui crime de abuso de autoridade, na medida em que se mantém uma pessoa presa cautelarmente sem uma decisão judicial que reconheça a presença dos requisitos para tanto e, assim, decrete a prisão.”
Disse ainda que a prisão não foi devidamente fundamentada. “Assim, apenas duas são as hipóteses de prisão legal: i) prisão em flagrante e ii) prisão por ordem judicial fundamentada. No caso da pessoa presa pelo não pagamento da fiança, não há nem uma coisa, nem outra [...] É incompreensível, assim, por que a prática [ilegal] dos juízes de primeira instância têm sido essa quando se trata de fiança”, destacou a Defensoria Pública de SP.
O desembargador concordou com a irregular concessão de fiança para a soltura do homem, não por causa de sua situação financeira ou falta de fundamentação. Segundo Cogan, o “audacioso praticante de furtos e roubos” não teria direito a pagar fiança por já ter cometido outros crimes e já ter sido preso. O desembargador é professor de Processo Penal da Academia Militar do Barro Branco, onde se formam os policiais militares de São Paulo, há mais de 30 anos e é um dos juízes mais antigos do TJ-SP.
“O paciente é reincidente em crime patrimonial principalmente com violência, tendo sido libertado da Penitenciária de Marabá Paulista em 13 de fevereiro de 2015. Dessa forma, nos termos do art. 313, incisos I e II do CPP o arbitramento de fiança, pelo que fica ora revogado o despacho judicial e decretada a prisão preventiva para fins de garantia da ordem pública”, argumentou  MachadoCogan.
Segundo a Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de SP, a entidade vai recorrer. “O Habeas Corpus fundamentava-se na falta de condições de o acusado de arcar com o custo dessa fiança, apontado que sua pobreza não poderia ser motivo para mantê-lo encarcerado, já que a própria Polícia Civil e Justiça tinham reconhecido a desnecessidade de manutenção da prisão.”
Clique aqui para ler a decisão.
Clique aqui para ler a peça da Defensoria Pública de São Paulo.

Revista Consultor Jurídico, 9 de junho de 2016.

Prisão provisória é usada de forma excessiva no Brasil, aponta estudo do IDDD

As prisões provisórias são usadas de forma excessiva, chegam a durar até três meses e são majoritariamente destinadas a jovens, negros e pobres, que possuem baixa escolaridade e empregos precários. É que mostra o estudo Liberdade em Foco, produzido pelo Instituto de Defesa de Direito de Defesa. O Brasil tem atualmente cerca de 250 mil pessoas presas provisoriamente.
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Parceiro institucional do Conselho Nacional de Justiça no monitoramento das audiências de custódia, o IDDD buscou entender o perfil das prisões provisórias e avaliar os abusos na sua utilização, definindo os contrastes dessa situação diante de medidas cautelares que foram introduzidas com Lei 12.403, de 2011, a fim de reverter esse contexto.
“Os dados apontam para a concretização de uma política criminal que, na contramão da eficácia, faz incrementar a criminalidade, ao passo que abarrota unidades prisionais com nenhuma estrutura que garanta o mínimo existencial. Fossem utilizadas as medidas cautelares alternativas à prisão, desde há quase cinco anos existentes, talvez o cenário fosse um pouco diferente”, diz o estudo.
A pesquisa registrou que 94,8% das prisões em flagrante foram convertidas em provisórias, e apenas 26,6% pessoas tiveram a liberdade provisória concedida em algum momento do processo. Atualmente, dados do Tribunal de Justiça de São Paulo apontam que a conversão de flagrantes em prisões provisórias caiu para a faixa de 53%.
O estudo foi produzido com base em dados de um mutirão feito na capital paulista no primeiro semestre do ano passado e na mesma época da chegada das audiências de custódia a São Paulo. A redução de prisões provisórias desnecessárias é justamente um dos objetivos das audiências de custódia, que garantem a apresentação e o contato do preso em flagrante com um juiz.
O coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Medidas Socioeducativas do CNJ, juiz Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, destacou a importância de se repensar o uso das prisões provisórias no país.
“Na medida em que não percebemos as consequências de nossas próprias decisões, nós, juízes, nos afastamos da proximidade com as causas dos problemas que a sociedade experimenta e nos distanciamos dos caminhos para enfrentar essas causas. Precisamos atuar de forma a garantir ao cidadão as promessas que nossa Constituição Federal lhes prometeu, notadamente a efetividade dos direitos e das garantias como pressuposto da dignidade que nunca há de lhes faltar em qualquer instância”, afirmou.
Revista Consultor Jurídico, 9 de junho de 2016.

Exames de DNA de células da pele podem implicar inocentes, diz estudo

Um novo estudo, apresentado no encontro da Academia Americana de Cientistas Forenses e noticiado pela revista Scientific American, afirma que o DNA coletado de células da pele deixadas em objetos na cena do crime — e cada vez mais usado como prova em processos criminais — pode incriminar a pessoa errada. Isso porque as células da pele podem ser transferidas de uma pessoa a outra que, por sua vez, as transfere para uma arma, uma maçaneta de porta ou para qualquer outro objeto.
Nada melhor para ilustrar essa descoberta do que o caso que detonou as investigações que resultaram no questionamento da infalibilidade dos exames de DNA. Até agora, esse procedimento só era suspeito em razão de falhas humanas, como erros do laboratório, amostras contaminadas, fabricação de exames, plantação de provas e suborno de cientistas, entre outras.
Em dezembro de 2012, o sem-teto Lukis Anderson foi acusado pelo assassinato do multimilionário do Vale do Silício, na Califórnia, Raveesh Kumra, com base em prova de DNA coletada na cena do crime. Os promotores pediram pena de morte. Porém, Anderson tinha um álibi indiscutível. Na hora do crime, ele estava hospitalizado. Médicos, enfermeiros e pessoal do hospital eram testemunhas, porque seu estado de saúde requeria assistência constante.
Três horas antes do crime, Anderson, embriagado, à beira de um estado de coma, foi socorrido por paramédicos, que o levaram para o hospital. Mais tarde, os mesmos paramédicos compareceram à cena do crime, onde Kumra fora assassinado. E, inadvertidamente, “plantaram” as provas de DNA contra Anderson na cena do crime.
Esse caso mostrou que provas de DNA não são irrefutáveis — pelo menos se o DNA for coletado de células de pele. Ao contrário, oferece riscos significativos de condenação de inocentes, diz o estudo. Outros estudos comprovaram que células de pele podem ser transferidas em um aperto de mão de uma pessoa para outra, que, depois, toca um objeto. Ou pelo contato com toalhas que foram esfregados no pescoço de alguém.
Apesar de perder seu status de prova irrefutável, que gozou por vários anos, o exame de DNA colhido em células da pele continuará a manter um lugar ao sol no sistema de Justiça criminal. O exame, porém, deverá ser usado como mais um componente no conjunto de provas que as investigações e a perícia forense podem reunir contra uma pessoa suspeita de crime — nunca como uma única prova definitiva. E a possibilidade de transferência de células entre pessoas deve ser descartada, diz o estudo.
Nos últimos anos, vários campos da ciência forense foram questionados por cientistas e acadêmicos. Dúvidas foram levantadas, por exemplo, nos exames de marca de mordida e de análise microscópica do cabelo. Assim, a prova de DNA ganhou poder na Justiça criminal. E por uma boa razão, diz o estudo: a análise de DNA é mais definitiva e menos subjetiva do que outras técnicas forenses porque se baseia em modelos estatísticos.
Ao examinar áreas específicas do genoma humano, os analistas podem determinar a probabilidade de um determinado item de prova ser ou não correspondente a um perfil genético conhecido de uma vítima, um suspeito ou réu em processo criminal. Mais que isso, analistas podem predizer o valor ou o caráter probatório do exame de DNA ao checar a frequência de um padrão contra bancos de dados da população.
Nas últimas duas décadas, o Projeto Inocência, uma organização sem fins lucrativos baseada na cidade de Nova York, tirou cerca de 300 pessoas inocentes da prisão, algumas delas no corredor da morte, graças a exames de DNA, que desmontaram todo o processo de condenação. Esse fato levou a comunidade jurídica do país a propor a reforma do sistema de Justiça criminal do país.
 é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.
Revista Consultor Jurídico, 9 de junho de 2016.

Servidor preso preventivamente não pode ter salário reduzido, diz Barroso

O Supremo Tribunal Federal reafirmou jurisprudência sobre a impossibilidade de reduzir salários de servidores públicos preventivamente. Em decisão monocrática no Recurso Extraordinário com Agravo 969.447, o relator, ministro Roberto Barroso, explicou que a Constituição Federal não recepcionou norma que permita a redução, pois tal regra violaria princípios constitucionais.
No caso julgado, o réu, representado por Welington Araujo de Arruda, do Rodrigues e Arruda Advogados, está preso preventivamente acusado de extorsão. Para embasar seu argumento, Barroso destacou dois julgados que solidificam a jurisprudência aplicada.
Recurso Extraordinário 482.006, que teve o ministro Ricardo Lewandowski como relator, analisou a validade da Lei 2.364/61 de Minas Gerais, que previa a redução salarial de servidores réus em processos criminais. Na ementa desse julgamento, consta que a prática fere os artigos 5º e 37 da Constituição, que normatizam a presunção de inocência e a irredutibilidade de vencimentos.
No Recurso Extraordinário com Agravo 705.174, que teve o ministro Dias Toffoli como relator, a 1ª Turma do Supremo entendeu que os descontos não seriam válidos nem sob a justificativa de excessivas faltas, motivada pela prisão.
“Referido desconto também se afigura ilegal em vista das referidas faltas ao serviço decorrentes da prisão cautelar, pois atenta contra o princípio da irredutibilidade dos vencimentos do servidor público, o qual, apenas depois de regular processo administrativo, em que deve ser-lhe assegurada a ampla defesa, pode vir a ser privado de seus vencimentos, ainda que somente de uma parte de seu montante.”
Clique aqui para ler a decisão.
Recurso Extraordinário com Agravo 969.447

Revista Consultor Jurídico, 9 de junho de 2016.

quinta-feira, 9 de junho de 2016

Prisões provisórias são regra e contrariam legislação penal, conclui estudo

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Condição da detenção de 250 mil pessoas, ou cerca de 40% da população carcerária do país, as prisões provisórias são usadas de forma excessiva, duram muito tempo (cerca de três meses) e são majoritariamente destinadas a jovens, negros e pobres, que possuem baixa escolaridade e empregos precários. Foi o que concluiu o Instituto de Defesa de Direito de Defesa (IDDD), no recém-lançado estudo Liberdade em Foco, amparado em um mutirão realizado na capital paulista no primeiro semestre de 2015, cujo objetivo foi traçar o perfil daquelas pessoas que o Estado decide manter presas antes de serem julgadas pelos crimes aos quais respondem.
Parceiro institucional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no monitoramento das audiências de custódia, o IDDD buscou entender o perfil das prisões provisórias e avaliar os abusos na sua utilização, definindo os contrastes dessa situação diante de medidas cautelares que desde 2011 (Lei 12403/2011) são alternativas para reverter esse contexto. “Os dados apontam para a concretização de uma política criminal que, na contramão da eficácia, faz incrementar a criminalidade, ao passo que abarrota unidades prisionais com nenhuma estrutura que garanta o mínimo existencial. Fossem utilizadas as medidas cautelares alternativas à prisão, desde há quase cinco anos existentes, talvez o cenário fosse um pouco diferente”, conclui o estudo.
Realizado na mesma época da chegada das audiências de custódia à capital paulista, o monitoramento registrou que 94,8% das prisões em flagrante foram convertidas em provisórias, e apenas 26,6% pessoas tiveram a liberdade provisória concedida em algum momento do processo. Atualmente, dados do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) mostram que a conversão de flagrantes em prisões provisórias caiu para a faixa de 53%. A redução de prisões provisórias desnecessárias é justamente um dos objetivos das audiências de custódia, que se tornaram política institucional do CNJ pela melhoria do filtro da porta de entrada do sistema prisional, garantindo a apresentação e o contato do preso em flagrante com um juiz.
Para o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Medidas Socioeducativas do CNJ e juiz auxiliar da Presidência, Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, lidar com a mudança de paradigmas significa enfrentar um modelo cultural de forma inédita, desmistificando a ideia de que essa atuação é eficaz. “A apuração pragmática dos efeitos invisíveis desse modelo de atuação, os quais aparecem em pesquisas como essa e outros estudos em que o CNJ vem apostando, habilitam-se como meios de nos permitir enxergar as consequências diretas que decorrem da decisão de cada juiz neste país”, argumenta.
De acordo com o magistrado, uma visão mais realista sobre as prisões provisórias permite a construção de um espírito crítico, construtivo e comprometido com uma jurisdição mais qualificada. “Na medida em que não percebemos as consequências de nossas próprias decisões, nós, juízes, nos afastamos da proximidade com as causas dos problemas que a sociedade experimenta e nos distanciamos dos caminhos para enfrentar essas causas. Precisamos atuar de forma a garantir ao cidadão as promessas que nossa Constituição Federal lhes prometeu, notadamente a efetividade dos direitos e das garantias como pressuposto da dignidade que nunca há de lhes faltar em qualquer instância”, avalia.
Estudo – Os atendimentos do Liberdade em Foco foram dispensados a 410 presos provisórios do Centro de Detenção Provisória I de Guarulhos, em sua maior parte jovens (mais de 57% entre 18 e 24 anos), negros (66%) e pobres (42% com renda entre um e um salário mínimo e meio), com baixa escolaridade (46% cursaram até o ensino secundário) e sem antecedentes criminais (58,3%). Constatou-se que 85% dos entrevistados não leram o documento que assinaram nas delegacias e quase 50% relataram terem experimentado algum tipo de violência policial, quando surpreendidos em situação de flagrante. Para os pesquisadores, ficou clara “a preferência do sistema pela população com pouco aparelhamento e mínima (ou nenhuma) capacidade de questionar o que se impõe pelas vias estatais”.
Além da entrevista com os presos, profissionais associados ao IDDD trabalharam em parceria com a Defensoria Pública na apresentação de habeas corpus e recursos a instâncias superiores. Mesmo diante dessa reação estruturada, foi possível observar que a manutenção da prisão foi a regra. Segundo o texto, “fica clara a mantença da cultura de encarceramento em massa, demonstrada pelo baixo índice de liberdades alcançado, sem quase utilização das medidas cautelares alternativas – tanto que foi necessário adaptar os objetivos iniciais do projeto, cujo escopo inicial pretendia verificar a eficácia de tais medidas”. Para o diretor responsável pelo projeto e vice-presidente do IDDD, advogado Fábio Tofic Simantob, as audiências de custódia estão se prestando a reduzir esses sintomas e efeitos.
Deborah Zampier
Agência CNJ de Notícias. 08/06/2016.

quarta-feira, 8 de junho de 2016

Informativo Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica - chamada vol. 20

Prezados(as)!

A Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica, ISSN 1678-1864, com periodicidade semestral, e avaliada pelo Qualis de periódico da CAPES como B1, está com nova chamada pública para submissão de artigos e resenhas, com prazo final de envio no dia 01 de agosto de 2016.
O tema do volume 20 é HERMENÊUTICA JURÍDICA. Dentro dele poderão ser desenvolvidos os seguintes subtemas:
- Teoria da Constituição
- Jurisdição Constitucional
- Efetivação de direitos fundamentais
- Teoria do Direito
- Filosofia do Direito
- Análise de decisões de tribunais superiores
Serão aceitas apenas colaborações inéditas.
Os artigos e resenhas para submissão deverão ser enviados exclusivamente para o e-mail: <revistaihj@gmail.com>
Eventuais dúvidas poderão ser aclaradas pelos telefones: (45) 9956-1980(51) 9957-8250 e (55) 9943-5404 ou pelos e-mails: <revistaihj@gmail.com> <alfredocopetti@yahoo.com> <robertamgubert@gmail.com> e <janinhaschorr@gmail.com>.
Att,

Alfredo Copetti Neto
Roberta Magalhães Gubert
Janaína Soares Schorr

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