segunda-feira, 6 de junho de 2016

Estados americanos endurecem leis contra embriaguez ao volante

Um após o outro, os estados americanos estão criando leis para punir mais severamente motoristas que dirigem embriagados ou sob a influência de qualquer substância que enfraqueça a habilidade de dirigir com segurança. As duas últimas medidas legislativas foram aprovadas em Arkansas e Maryland, ambas com o objetivo de convencer os motoristas a não “dirigir quando intoxicados (DWI – driving while intoxicated)” ou “dirigir sob influência (DUI – driving under the influence)”.
Em Maryland, uma nova lei tornou obrigatória a instalação de dispositivo de travamento da ignição — uma espécie de bafômetro que o motorista tem que soprar para ligar o carro — em veículos de pessoas condenadas por DWI ou DUI (ou terminologia similar). Em Arkansas, a lei determinou que o limite máximo de conteúdo de álcool no sangue de 8 decigramas por litro de sangue só serve como prova de embriaguez, mas não exime o motorista de culpa.
Em outras palavras, o exame de sangue não serve para provar “inocência”. Só serve para provar a “culpa”. Em princípio, haverá presunção de culpa, se o policial constatar, de qualquer outra forma, que o motorista não está em perfeito controle de suas faculdades mentais.
A lei de Arkansas se aproxima da “Lei Seca” brasileira, a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito adotada em janeiro de 2013. Em Arkansas, um motorista pode agora ser acusado de crime, mesmo que um exame comprove que a concentração de álcool no sangue não ultrapassa o limite máximo permitido.
A lei atribui ao policial a função de julgador primário, na rua. Se, por exemplo, o motorista causou um acidente ou se está dirigindo “erraticamente”, o policial pode abordá-lo, submetê-lo a uma variedade de testes e determinar se vai ou não algemá-lo e levar para a cadeia. O motorista também pode ser traído por sua fala, ao conversar com o policial.
Características americanas
Na formalização da acusação, o policial terá de comprovar a incapacidade do motorista para dirigir. Para isso, ele têm à disposição uma série de testes (à semelhança do Brasil). Ele pode recorrer ao teste do bafômetro, mandar a pessoa “fazer o quatro”, andar em linha reta e virar para a direita ou esquerda, caminhar com os dedos de um pé tocando o calcanhar do outro, examinar com uma luz o movimento dos olhos, sem mexer a cabeça, e, até mesmo, mandar o “suspeito” recitar o alfabeto de trás para a frente. Além dos exames de sangue e de urina.

Existem pessoas que perdem a habilidade de dirigir com segurança com uma concentração de álcool bem abaixo do legalmente permitido. Isso também acontece com pessoas que consomem drogas ou remédios que alteram sua condição psíquica — mesmo alguns que não dependem de receita médica, de acordo com o site FindLaw. Por isso, a legislação americana (como no Brasil) coloca todo e qualquer fator de inabilidade para dirigir no mesmo pote.
Recusa a testes
Tecnicamente, o motorista pode ser recusar a fazer certos testes. Mas não pode se recusar a fazer “testes químicos”, como exame de sangue e de urina e teste do bafômetro — isto é, poder, ele pode, mas as consequências serão malignas.

Por exemplo, se o policial e o promotor conseguirem convencer o juiz de que o motorista estava embriagado e se ele for condenado, a pena será maior do que se ele tivesse feito todos os testes que teriam comprovado a embriaguez. Além disso, o policial pode obter um mandado judicial para fazer os exames de sangue e de urina, de qualquer forma.
Esse poder do estado deriva das leis de “consentimento implícito”. Essas leis estabelecem que todos os motoristas, ao assumir o privilégio de dirigir nas ruas, estradas e rodovias, estão garantindo implicitamente aos executores da lei (no caso, os policiais), se eles tiverem uma suspeita razoável de que o motorista dirige “sob a influência”, um consentimento para submetê-los aos testes necessários para comprovação da suspeita.
A recusa aos testes prevê penas, além das normais, de suspensão da carteira de motorista, por prazos de 90 dias a um ano, dependendo o estado, pena de prisão e multas. Isso para a primeira condenação. Para segunda e terceira condenações, as penas variam de um a 10 anos de suspensão, penas de prisão e multas.
A lei vale para qualquer tipo de veículo — incluindo barcos, em alguns estados. E para menores de 21 anos, a tolerância é zero.  De uma maneira geral, há agravantes para a pena se:
— o motorista tiver um histórico de violações das leis de DUI;
— o motorista estiver operando um veículo comercial;
— se houver uma criança no carro, quando for constatada a embriaguez do motorista;
— se a embriaguez ao volante ocorreu em combinação com violação das leis de trânsito, como dirigir de forma perigosa ou acima dos limites de velocidade;
— se a embriaguez ao volante resultou em acidente, em que outra pessoa saiu machucada ou morta;
— se o motorista for menor de idade (e, portanto, não pode beber bebidas alcoólicas)
Dispositivo impede que carro seja ligado caso motorista tenha bebido álcool.
Reprodução
Travamento da ignição
Nem todos os estados aprovaram leis que obrigam motoristas condenados por DUI/DWI a instalar dispositivos de travamento da ignição em seus carros. Alguns já o fizeram e Maryland foi o último a fazê-lo. Normalmente, os estados aprovam essa lei depois que ocorre uma tragédia. Em Maryland, a “Noah’s Law” foi aprovada após a morte do policial Noah Leotta, causada por um motorista embriagado.

O dispositivo de travamento da ignição é uma espécie de bafômetro instalado no veículo, interligado à ignição. O motorista tem de soprar o dispositivo, antes de dar partida no carro. Se a concentração de álcool no hálito for maior que a legalmente permitida, o dispositivo trava a ignição. E o carro só dá partida se, mais tarde, um hálito “normal” for detectado pela engenhoca, de acordo com a Wikipédia.
Um motorista pode pedir a outra pessoa que sopre no dispositivo, para enganá-lo. Para tentar impedir essa malandragem, o dispositivo volta a exigir novos sopros ao motorista, em intervalos irregulares. Se a exigência não for atendida ou se for, mas a concentração de álcool estiver acima do permitido, o dispositivo adverte o motorista e dispara alarmes (a buzina toca, os faróis acendem e apagam intermitentemente). E registra o evento, para o caso de as autoridades quiserem checar se o motorista dirigiu embriagado.
Um conceito errôneo, segundo a Wikipédia, é a de qual tal dispositivo pode desligar o motor, quando detecta álcool no hálito do motorista. Isso criaria uma situação perigosa ao se dirigir um carro e exporia os fabricantes do dispositivo a uma responsabilização considerável.
 é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.
Revista Consultor Jurídico, 5 de junho de 2016.

sexta-feira, 3 de junho de 2016

A pedido, juiz de Ohio condena católico a frequentar Igreja Batista

O juiz William Mallory, do Condado de Hamilton, Ohio, só manda réus para a cadeia quando não consegue escapar da camisa de força das duras Diretrizes de Sentenças, que prevalecem nos EUA para crimes mais graves. De outra forma, ele aplica penas alternativas — e se orgulha de sua criatividade ao fazê-lo.
Nesta quarta-feira (1º/6), o juiz ganhou o noticiário por mais uma “sentença criativa”. Ele condenou Jake Strotman, 23, católico praticante, a frequentar, todas as manhãs de domingo, por 12 semanas consecutivas, a Igreja Batista, com cujos adeptos teve uma desavença. Porém, a ideia nem foi dele. Foi do réu.
Em um sábado à noite, em janeiro, a caminho de casa após um jogo de hóquei do Cincinnati Cyclones, Strotman, que é vendedor autônomo de janelas, divisórias e portas, abordou um grupo de fiéis da Igreja Batista, que pregavam sua fé na rua. Ao vê-lo com algumas cervejas, os fiéis declararam que ele estava condenado ao fogo do inferno.
Segundo ele disse ao juiz, a discussão não acabou bem. Um outro homem, que não tinha nada a ver com a questão, se irritou com a pregação, empurrou um fiel, e uma briga estourou. Strotman foi o primeiro a cair e beijar o asfalto. Em cima dele, se formou uma pilha de briguentos. Ao se debater para levantar, atingiu com a mão os óculos de Joshua Johnson. Uma lente se quebrou e cortou o rosto do fiel.
A polícia não tardou a chegar, e Strotman passou o resto da noite na delegacia. Os policiais — e mais tarde os promotores — construíram um caso contra ele de tentativa de agressão.
Nada tão grave, mas o suficiente para lhe garantir 90 dias atrás das grades. No entanto, no julgamento, Strotman já conhecia a fama do juiz das sentenças criativas. Antes que o juiz pronunciasse a sentença, ele pediu que lhe fosse aplicada a pena alternativa de frequentar a Igreja Batista por determinado período. Seria uma oportunidade para ele aprender a respeitar a religião dos outros.
A proposta foi imediatamente aceita pela outra parte — ou seja, pelo fiel Joshua Johnson. Afinal, não é todo o dia que, de uma briga, nasce a semente de uma conversão para o reino do Senhor. O advogado e promotor concordaram, e o juiz também. Mais uma sentença criativa para o histórico do juiz William Mallory.
Na Igreja Batista Estrela da Manhã, a 40 quilômetros de sua casa, Stortman terá de assistir ao serviço religioso completo, que dura 90 minutos. Ele cumprirá um “programa semanal”, que deverá ser assinado, a cada domingo, pelo pastor. No total, vai enfrentar 18 horas de ensinamentos da Igreja Batista.
O prejuízo de Strotman não ficou nisso. Ele terá de pagar uma multa de US$ 480 e US$ 2,8 mil em honorários advocatícios. Porém, para Strotman, um homem de negócios, o investimento poderá valer a pena. Ele terá todas as manhãs de domingo, por 12 semanas, para “fazer amigos e influenciar pessoas”, como preconiza a cartilha de Dale Carnegie, que todo vendedor lê.
“Quem sabe, no final das contas, vou vender algumas janelas, divisórias e portas a meus novos amigos e clientes”, ele disse ao Cincinnati Enquirer e à TV 12News.
*Texto alterado às 11h40 do dia 2 de junho de 2016 para correção.
Revista Consultor Jurídico, 2 de junho de 2016.

Acesso a mensagens do WhatsApp sem autorização da Justiça é ilegal

É ilegal o acesso a mensagens e dados do aplicativo WhatsApp sem prévia autorização judicial. De acordo com a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a garantia do sigilo das comunicações, além de estar expressa na Constituição Federal, foi reforçada pela Lei 12.965/14 (lei que regulamentou o uso da internet no Brasil).
O entendimento está no Informativo de Jurisprudência 582, divulgado esta semana pelo STJ. Conforma a corte, mesmo com a apreensão do celular no momento da prisão em flagrante, o acesso aos dados e mensagens trocadas por meio do aplicativo constitui violação à intimidade do preso, tornando nulas as provas obtidas sem autorização do juiz.
O entendimento do STJ é que o acesso a esse tipo de dado é semelhante ao acesso a e-mails, o que também enseja a autorização judicial específica e motivada.
Acordo de alimentos
O informativo traz também decisão sobre a validade de acordo de alimentos sem a participação do advogado do alimentante. O posicionamento do STJ é que, com a presença do Ministério Público e dos litigantes, o acordo é legal, desde que ausentes os vícios de consentimento, tais como dolo, coação, ou erro substancial quanto à pessoa ou coisa controversa.

Os ministros lembraram que a ausência de advogado não constitui requisito formal de validade de transação celebrada extrajudicialmente, mesmo versando sobre direitos litigiosos. Para o STJ, nos casos de pensão alimentícia, a participação do Ministério Público e do juiz garante a legalidade do acordo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Clique aqui para ler o informativo.
Revista Consultor Jurídico, 2 de junho de 2016.

quinta-feira, 2 de junho de 2016

Newsletter IDDD | Os avanços e desafios das audiências de custódia

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IDDD
mai
31
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EVENTO 
Os avanços e desafios das audiências de custódia
Dados do monitoramento realizado pelo IDDD foram apresentados em evento realizado no último dia 30, com a presença do Presidente do STF e do CNJ, Ministro Ricardo Lewandowski
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LITIGÂNCIA 
IDDD celebra decisão do STF sobre cumprimento de pena em regime menos gravoso

Decisão do Supremo é um passo em direção ao combate à superlotação dos presídios e à garantia de direitos fundamentais. IDDD figurou como amicus curiae no processo, julgado no último dia 11 pelo plenário da casa
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PROJETO 
Projeto Direito de Defesa no Tribunal do Júri: 16 anos de excelência no voluntariado

Projeto mais antigo do IDDD, destaca-se como referência na atuação exitosa de associados na prestação de assistência jurídica gratuita. Confira um levantamento que apresenta conquistas do projeto nos últimos anos
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CNJ lança obra sobre execução penal e tradução de “Regras de Mandela”

Lançamento da tradução oficial das chamadas Regras de Mandela e a obra “Memórias – Workshop Nacional dos GMFs Foto: Gláucio Dettmar

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, nesta terça-feira (31/5), no início da 232ª Sessão Ordinária, a tradução oficial das chamadas Regras de Mandela e a obra “Memórias – WorkshopNacional dos GMFs, um novo olhar para a execução penal”. O primeiro documento apresenta os preceitos mínimos da Organização das Nações Unidas (ONU) para o tratamento de presos, atualizados no ano passado pelo organismo internacional. As memórias dos GMFs contêm a transcrição das conferências e debates do primeiro Workshop Nacional dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, realizado em maio de 2015, que reuniu integrantes do Judiciário para discutir o aprimoramento da execução penal.
Na opinião do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, as duas brochuras são muito importantes na linha que o Conselho vem traçando de humanização do sistema penitenciário brasileiro. O workshop realizado pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), do CNJ, reuniu juristas de todo o país para tratar de temas como eficiência e integração, redução de danos e a relação entre execução penal e segurança pública. Também foram apresentados sistemas eletrônicos voltados à execução penal para facilitar o trabalho dos profissionais da área, assim como oficinas e uma plenária para discussão dos resultados e apresentação de ações.
De acordo com o ministro Lewandowski, a obra se diferencia no sentido de pensar o futuro, trazendo novas alternativas para a execução penal. “As memórias são um esforço intelectual bastante importante, substantivo e verticalizado em que vários especialistas se encontraram para examinar e discutir a execução penal de uma forma prospectiva e não retrospectiva”, disse o ministro Lewandowski.
Regras de Mandela – As Regras de Mandela apresentam balizas para a estruturação dos sistemas penais nos diferentes países e reveem as "Regras Mínimas para o Tratamento de Presos" aprovadas em 1955. As normas vão ao encontro de programas implantados pelo CNJ para melhoria das condições do sistema carcerário e garantia do tratamento digno oferecido às pessoas em situação de privação de liberdade, como os programas Audiência de Custódia e Cidadania nos Presídios.
Para o ministro Lewandowski, a tradução é algo extremamente importante que o CNJ está colocando à disposição da sociedade brasileira e de todos aqueles que trabalham no sistema prisional. “O CNJ é um órgão que veio para fortalecer a magistratura, trazer uma nova visão de futuro e para desenvolver e aprovar políticas estruturantes”, diz o ministro Lewandowski. 

As Regras de Mandela levam em consideração os instrumentos internacionais vigentes no Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção contra Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. De acordo com o coordenador do DMF, juiz Luís Geraldo Lanfredi, as regras têm caráter programático e se prestam, primordialmente, a orientar a atuação e influenciar o desenho de novas políticas pelo Poder Judiciário para o sistema carcerário.
Boas práticas – As regras buscam estabelecer bons princípios e sugerir boas práticas no tratamento de presos e para a gestão prisional, assegurando a dignidade e respeito não só às pessoas privadas de liberdade, como também a seus familiares. O documento está dividido em regras de aplicação geral, direcionadas a toda categoria de presos, e regras aplicáveis a categorias especiais, como presos sentenciados, presos com transtornos mentais ou problemas de saúde, entre outros tipos. Na apresentação da publicação, o ministro Ricardo Lewandowski reconheceu que as Regras de Mandela podem e devem ser utilizadas como instrumentos a serviço da jurisdição, porque têm aptidão para transformarem o paradigma de encarceramento praticado pela Justiça brasileira.
Acesse aqui a íntegra do documento “Memórias – Workshop Nacional dos GMFs, um novo olhar para a execução penal”. 

Veja
 a tradução das Regras de Mandela.
Saiba mais sobre as regras de Mandela.
Luiza FarielloAgência CNJ de Notícias. 31/05/2016.

Evento em São Paulo destaca avanços e desafios das audiências de custódia

Presidente do CNJ e do STF, ministro Ricardo Lewandowski palestra durante o evento.Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

As audiências de custódia completaram um ano de funcionamento em fevereiro de 2016 e, mesmo nesse curto espaço de tempo, já é possível medir avanços significativos e projetar resultados otimistas no tratamento da questão penal e carcerária para as próximas décadas. Essa foi a conclusão do evento realizado nessa segunda-feira (30), na sede da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), para apresentar estudo com o resultado de monitoramento das audiências de custódia na capital paulista, com a presença do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski. 
O estudo "As audiências de custódia na cidade de São Paulo: avanços e desafios" foi organizado pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), representante da sociedade civil associado ao CNJ na implementação do projeto. Pesquisadores do IDDD monitoraram quase 700 audiências de custódia no Fórum Criminal da Barra Funda no ano de 2015, traçando um perfil dos presos em flagrante - negros, pobres, de baixa instrução, réus que praticam crimes de roubo, furto ou tráfico de drogas - e avaliando o funcionamento da metodologia na prática. Encontraram, por exemplo, a baixa presença de advogados nas delegacias durante a prisão em flagrante (5%) e o alto percentual de presos que não sabem do que estão sendo acusados (84%).  
Para o presidente do IDDD, Augusto Botelho, o fato de 39% dos casos analisados serem convertidos em liberdade provisória não indica que o Judiciário está soltando pessoas perigosas aleatoriamente, mas sim evitando prisões desnecessárias. Para ele, o ponto mais positivo das audiências de custódia é modificar a cultura de que só o encarceramento resolve. "Se olharmos no futuro o índice de reincidência dessas pessoas, vamos mostrar cientificamente que só cadeia não funciona. Tenho certeza de que a reincidência vai ser muito menor. As audiências de custódia são algo novo, que precisam de constante adaptação, mas só vejo avanços, que ocorreram por causa de uma pessoa, que foi o ministro Ricardo Lewandowski", disse. 
Quanto às adaptações necessárias, o presidente do IDDD lembrou da atenção diferenciada que deve ser dada às mulheres, especialmente quando grávidas ou com filhos, o incentivo a tornar a linguagem jurídica mais acessível, a remoção das algemas como regra e a apuração dos casos de maus-tratos e tortura. Ele também reforçou o posicionamento para que as audiências sejam realizadas em 24 horas e nunca por videoconferência. "Isso tira o caráter pessoal, humano das audiências de custódia. Os juízes precisam ver a cara do preso, têm de parar com a cultura de julgar só no papel. Faz uma diferença enorme olhar na cara do cidadão e pensar se consegue imaginar ela respondendo em liberdade. É o cheiro, é o tato, é o choro da pessoa", disse. 
Presidente da AASP, Leonardo Sica lembrou que o Brasil é o único entre os países que mais encarceram no mundo com tendência de aumento dessa população nos próximos anos, caminhando para 1 milhão de presos. Para ele, as audiências de custódia são a política mais eficaz de enfrentamento dessa realidade surgida nas últimas décadas. "As audiências de custódia servem para caminhar mais próximo da civilização e mais longe da barbárie. Independentemente do tratado normativo, há a questão humana", disse. O advogado ainda avaliou que as audiências de custódia fortalecem o papel do magistrado e do Judiciário. "A melhor forma de fazer valer uma decisão é conhecer aquele cidadão que ele vai prender", completou. 
Homenageado pela iniciativa durante o evento, o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, lembrou do processo que levou a atual gestão a investir nas audiências de custódia e falou sobre os desafios para a consolidação da metodologia, especialmente nos locais mais afastados do país. Para o ministro, a sociedade precisa lembrar que, nos últimos anos, o Estado estava investindo em políticas voltadas ao aumento da punição e do encarceramento, que pioraram a situação carcerária no país, ao contrário de trazer resultados positivos
Segundo o ministro, as audiências de custódia buscam atacar as causas das mazelas do sistema prisional ao oferecer novos instrumentos capazes de gerar uma nova mentalidade. "Estamos convencidos de que não desfrutaremos no país de uma sensação de paz social enquanto não fizermos da dignidade e do respeito a todas as pessoas indistintamente, fora ou dentro dos presídios, uma forma de convívio habitual de todos os brasileiros. Demos um pequeno, porém importante passo na nossa esfera de competência, e oxalá em breve poderemos contribuir para desanuviar o povo do clima de ódio e de intolerância que vivemos nesta quadra histórica não só no Brasil, mas em todo o mundo", concluiu.

Deborah Zampier
Agência CNJ de Notícias. 31/05/2016.

Jóvenes promesas en Criminología: Recopilación de los mejores Trabajos de Final de Grado del curso 2015-2016

Posted: 01 Jun 2016 02:30 AM PDT
Fotografía de Lee Torrens
“Jóvenes promesas en Criminología: Recopilación de los mejores Trabajos de Final de Grado del curso 2015-2016” será un libro el cual compilará los mejores TFG realizados por estudiantes de Criminología durante el curso 2015-2016.
Descripción del proyecto:
El presente libro pretende ser una recopilación de los seis mejores Trabajos de Fin de Grado de la Titulación de Criminología elaborados en las universidades españolas.
El libro será editado y publicado por Criminología y Justicia, en colaboración con la Sociedad Interuniversitaria de Estudiantes de Criminología (SIEC) y la Federación de Asociaciones de Criminólogos de España (FACE). Los editores de la publicación serán David Montero Montero y David Buil Gil.
Requisitos para el envío de trabajos:
1. El trabajo enviado deberá corresponder al Trabajo de Final de Grado (TFG) presentado en la universidad de origen para superar esta materia. Por tanto, no se aceptará el envío de trabajos realizados en el marco de otras materias de la titulación.
2. Tan solo se aceptarán Trabajos de Final de Grado realizados en el marco de un Grado Oficial en Criminología, Criminología y Seguridad, Criminología y Políticas Públicas de Prevención, o Dobles Grados de Criminología+Derecho, Criminología+Psicología o Criminología+Trabajo Social.
3. Se aceptarán trabajos escritos en lengua castellana y lengua inglesa.
4. No se aceptarán trabajos cuyos derechos de publicación hayan sido cedidos íntegramente a la universidad de origen, a otra editorial, o cualquier otra institución.
5. Los trabajos deberán tener entre 10.000 y 12.500 palabras, incluyendo resumen, palabras clave, abstract, notas a pie de página y referencias bibliográficas.
6. Tan solo se aceptarán trabajos que hayan sido aprobados con nota igual o superior a 8.
7. No se aceptarán anexos en los trabajos enviados, el total del contenido deberá encontrarse en el cuerpo del documento.
8. La estructura del trabajo deberá adecuarse a los apartados clásicos de un trabajo académico, incluyendo:
a. Título
b. Autor/es y correo/s electrónico/s de contacto
c. Tutor académico
d. Universidad de origen
e. Resumen (máximo 250 palabras) y palabras clave
f. Introducción
g. Método
h. Análisis
i. Discusión
j. Conclusiones
9. Las citas y referencias bibliográficas del trabajo deberán adecuarse a la normativa de citación APA (ver http://www.magisteriolalinea.com/carpeta/pdf/MANUAL_APA_ULACIT_actualizado_2012.pdf)
Se valorarán especialmente aquellos trabajos que cumplan con las siguientes características:
1. Utilización de metodología de investigación en ciencias sociales adecuada al objeto de estudio del trabajo. Se valorará tanto la utilización de metodologías cuantitativas, como cualitativas o mixtas u otras.
2. Una redacción clara y comprensible, y una correcta evolución narrativa que permita al lector sin conocimiento especializados comprender su objeto de estudio y conclusiones.
3. Una correcta estructuración tanto teórica como formal del estudio.
4. Se valorarán positivamente los trabajos cuyos resultados supongan un avance importante a nivel científico, así como la originalidad en el tema del trabajo elaborado.
Procedimiento para el envío de trabajos:
Las personas interesadas en publicar sus trabajos en “Jóvenes promesas en Criminología: Recopilación de los mejores Trabajos de Final de Grado del curso 2015- 2016” deberán enviar los siguientes documentos a la direcciónJovenesPromesasEnCriminologia@gmail.com:
1. Documento íntegro con el trabajo (y con nombre del/los autor/es) en versión Word (docx), guardado como tfg_nombreapellido.docx (por ejemplo, tfg_aroaruiz.docx)
2. Documento íntegro del trabajo (sin nombre de/los autor/es) en versión Word (docx), guardado como tfg2_nombreapellido.docx (por ejemplo, tfg2_aroaruiz.docx)
3. Documento acreditativo (no es necesario que sea un documento oficial de la universidad) de la nota igual o superior a 8 del trabajo.
4. Documento firmado por el autor/es en el que se asegure que los derechos de publicación del trabajo enviado no han sido cedidos íntegramente a la universidad de origen, a otra editorial o cualquier otra institución. El documento deberá seguir el siguiente esquema:

El/los autor/autores del Trabajo de Fin de Grado titulado ___________________, realizado en la universidad _____________________ firman este documento asegurando que los derechos de publicación del mismo no han sido cedidos a la universidad de origen, a otra editorial o a cualquier otra institución 
Nombre y apellidos                                                                                                                                                                  Fecha

Los cuatro documentos podrán enviarse con fecha límite de 31 de Julio de 2016 al correo electrónico JovenesPromesasEnCriminologia@gmail.com.
Valoración de los trabajos enviados y decisión final:
La valoración y selección de los trabajos publicados será realizada por un grupo de expertos en Criminología y ciencias afines que forma el Comité Académico del libro. El Comité está formado por:
- D. Pedro Campoy Torrente Director de InDubio Consultoría & Criminología Aplicada Vicepresidente de Federación de Asociaciones de Criminólogos de España (FACE)
- D.ª María Contreras Román Investigadora del Instituto Andaluz Interuniversitario de Criminología (IAIC) Presidenta de la Asociación Andaluza de Criminólogos (AndaCrim)
- D.ª Virginia Domingo de la Fuente Presidenta de la Sociedad Científica de Justicia Restaurativa (SCJR) Profesora de la Universidad Internacional de La Rioja (UNIR)
- Dra. Natalia García Guilabert Investigadora de la Fundación Diagrama Profesora del Centro CRÍMINA de la Universidad Miguel Hernández (UMH)
- Dr. Abel González García Vicepresidente de Federación de Asociaciones de Criminólogos de España (FACE) Profesor de la Universidad a Distancia de Madrid (UDIMA)
- D. Guillermo González Porta Cofundador de Proteus Intelligent Security Subdirector de Criminología y Justicia
- D.ª Arantxa Hernáez Hernando Insertora socio-laboral en el Centre d’Iniciatives per a la Reinserció (CIRE) Tutora del Grado en Criminología de la Universitat Oberta de Catalunya (UOC)
- Dra. Belén Martínez Ferrer Profesora de la Universidad Pablo de Olavide (UPO) 4
- Dr. José Eugenio Medina Sarmiento Secretario y profesor del Centro CRÍMINA de la Universidad Miguel Hernández (UMH)
- Dr. Fernando Miró Llinares Decano de la Facultad de Derecho de la Universidad Miguel Hernández de Elche (UMH) Director de Centro CRÍMINA para el estudio y prevención de la delincuencia de UMH
- Dr. David Lorenzo Morillas Fernández Decano de la Facultad de Derecho de la Universidad de Murcia (UM)
- Dr. Jorge Ramiro Pérez Suárez Profesor de la Universidad Europea
- D.ª Nuria Rodríguez Gómez Investigadora y profesora del Centro CRÍMINA de la Universidad Miguel Hernández (UMH) Profesora de la Universidad Internacional de Catalunya (UIC)
- Dr. César San Juan Guillén Investigador del Instituto Vasco de Criminología (IVAC/KREI) Profesor de la Universidad del País Vasco (UPV/EHU)
- D.ª Nahikari Sánchez Herrero Directora de InDubio Consultoría & Criminología Aplicada Profesora de la Universitat Oberta de Catalunya (UOC) y del Centro CRÍMINA de la Universidad Miguel Hernández (UMH)
- D. José Manuel Servera Rodríguez Director de Grupo Criminología y Justicia Tutor del Grado en Criminología de la Universitat Oberta de Catalunya (UOC)
La decisión final sobre los trabajos a publicar se notificará vía e-mail a aquellos autores cuyos trabajos sean incluidos, además de hacerse pública, el 31 de Agosto de 2016 en las páginas web de la Sociedad Interuniversitaria de Criminología (SIEC) (https://siecrim.wordpress.com/) y del grupo Criminología y Justicia (http://cjworldnews.com/spain/index.php/es/), así como en los canales de difusión y redes sociales tanto del grupo Criminología y Justicia como de la SIEC.
Cualquier duda al respecto de estas bases o del proyecto “Jóvenes Promesas en Criminología: Recopilación de los mejores Trabajos de Final de Grado del curso 2015- 2016” puede ser consultada a través del correo electrónicoJovenesPromesasEnCriminologia@gmail.com.

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