segunda-feira, 2 de julho de 2012

Sentença de absolvição por inimputabilidade não interrompe prescrição de medida de segurança


A medida de segurança, seja de internação ou de tratamento ambulatorial, pode ser extinta pela prescrição, e a sentença de absolvição por inimputabilidade não interrompe o prazo. Seguindo este entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a uma mulher que havia sido condenada a cumprir medida de segurança por pelo menos três anos pelo crime de lesões corporais.
Levada a julgamento por homicídio tentado contra um familiar, a ré teve o crime desclassificado para lesão corporal pelo Conselho de Sentença. Foi absolvida pelo delito (chamada de absolvição imprópria) em razão do reconhecimento de sua inimputabilidade.
A defesa apelou, arguindo nulidade da sentença e extinção da punibilidade em razão do transcurso do lapso prescricional. Pediu, caso não reconhecidas as questões preliminares, que a paciente fosse absolvida pela inexistência do fato (artigo 386, I, do Código de Processo Penal). O recurso foi rejeitado.
No STJ, a defesa sustentou novamente que a sanção estava prescrita, o que extinguia a punibilidade. O relator, ministro Og Fernandes, observou que passaram mais de quatro anos entre a pronúncia e o julgamento da apelação. Então, o relator concluiu que a pretensão punitiva estaria prescrita.
O ministro levou em conta que a pena máxima para o delito é de um ano de detenção. Ele também mencionou precedente do STJ no sentido de que a medida de segurança é espécie do gênero sanção penal, aplicando-se a ela as mesmas regras de prescrição das penas.

Processo relacionado: HC 172179

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Núcleo comum de direitos humanos


João Baptista Herkenhoff
 
Vitória vai sediar, na primeira quinzena de agosto, a Quinta Conferência Internacional de Direitos Humanos, sob o patrocínio da OAB. Haverá participantes de todo o Brasil e até mesmo de estrangeiros.
Um evento de tal magnitude exige que nos preparemos para dele participar, lendo, estudando, discutindo. Este texto pretende contribuir para a reflexão sobre o tema.
Com olhos de ver podemos constatar, no leque das culturas que se espalham pelo orbe terráqueo, um “núcleo comum universal” de Direitos Humanos. Este “núcleo comum”, no campo dos Direitos Humanos, corresponde aos “universais linguísticos” descobertos por Chomsky, na Linguística.
Sem prejuízo da existência desse “núcleo comum”, há uma “percepção diferenciada” dos Direitos Humanos nos vários quadrantes da Terra. São concebidos de uma forma peculiar pelos povos indígenas e pelos povos africanos, vítimas seculares da opressão.  Também é bem diversa a percepção dos Direitos Humanos no mundo islâmico, mundo belíssimo que é portador de uma cultura peculiar. Não há qualquer incompatibilidade entre Islamismo e Direitos Humanos, como uma visão imperialista de mundo pretende fazer crer.
A Poesia desvenda aquilo que não se vê à primeira vista. Daí que as vozes dos poetas ajudam na compreensão dos Direitos Humanos: A pena que com causa se padece, a causa tira o sentimento dela, mas muito dói a que se não merece. (Camões, num grito de revolta contra a pena injusta). Vossos filhos vivem convosco mas não vos pertencem. Podeis outorgar-lhes vosso amor, mas não vossos pensamentos. (Gibran Khalil Gibran, exaltando a grandeza da individualidade). Eu sou aquele que disse – os homens serão unidos se a terra deles nascida for pouso a qualquer cansaço. (Mário de Andrade, num hino à solidariedade). Auriverde pendão de minha terra, que a brisa do Brasil beija e balança, antes te houvessem roto na batalha, que servires a um povo de mortalha. (Castro Alves, indignado diante da bandeira brasileira hasteada num navio negreiro). Se discordas de mim, tu me enriqueces, se és sincero, e buscas a verdade, e tentas encontrá-la como podes. (Hélder Câmara, bispo, profeta, poeta, exaltando o direito à discordância). Seja a corte civil ou marcial, que mão lavra a sentença quando o juiz pressente sobre a toga forte espada suspensa? (Geir Campos, denunciando a falácia da Justiça quando submetida às baionetas). Esta sensibilidade, que é uma antena delicadíssima, captando todas as dores do mundo, e que me fará morrer de dores que não são minhas. (Newton Braga, celebrando a fraternidade).
Consolidar a ideia de Direitos Humanos é uma exigência para que a Humanidade possa sobreviver, sem se desnaturar.
 
João Baptista Herkenhoff, professor pesquisador da Faculdade Estácio de Sá do Espírito Santo, é autor de vários livros de Direitos Humanos, publicados pela Editora Santuário, de Aparecida, SP.
 
É livre a divulgação deste artigo, por qualquer meio ou veículo.

Usuários comentam novo CP em perfis de senadores


A redução da maioridade penal e o aumento do tempo de pena, sem direito ao regime de progressão, para políticos corruptos são os dois principais assuntos comentados em páginas de senadores nas redes sociais. O assunto ganhou destaque depois da entrega, na quarta-feira (27/6), ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), da proposta de reforma do Código Penal elaborada por uma comissão de juristas. O anteprojeto de lei irá para Comissão de Constituição e Justiça da Casa, que se reunirá na próxima quarta-feira (4/7).
O presidente do colegiado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), já definiu os integrantes do grupo de trabalho que analisará a proposta de mudanças no Código Penal. Farão parte Pedro Taques (PDT-MT), Jorge Viana (PT-AC) e Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). Eunício Oliveira presidirá os trabalhos do grupo. Os cidadãos podem enviar e-mails com críticas e sugestões para o endereçoscomccj@senado.gov.br.
As opiniões colocadas nas mídias sociais dos parlamentares são as mais variadas sobre o tema. Os comentários sugerem, por exemplo, a redução penal para 13 anos de idade, além do cumprimento integral do tempo a que for condenado o criminoso. Também há sugestões de aumento do tempo máximo para até 50 anos como está posto por uma internauta no perfil do senador Jorge Viana noFacebook. “A idade mínima deveria ser 13 anos, a pena mínima deveria ser 35 anos para crimes de morte. Os presos deveriam ser tratados como presos e não como hóspede da sociedade”, diz Marilene Lima.
O parlamentar defende que o aumento das penas para crimes de homicídio, por exemplo, seja revisto no Congresso. “O anteprojeto [dos juristas] defende que se falsificar uma pomada cosmética a pena será de até dez anos de prisão. Já para crime de homicídio essa pena passa para até seis anos. Isso, a meu ver, é uma distorção.”
A prioridade dele nos debates será a adoção de medidas duras que possam reduzir a criminalidade no país. Para Jorge Viana, a lei em vigor “é frouxa” e “trata bem bandido que mata”. Jorge Viana defenderá na CCJ, por exemplo, que pessoas condenadas por homicídio passem, no mínimo, dez anos em regime fechado.
Na página do senador Pedro Taques o tom dos integrantes não é diferente, com prioridade para o regime de progressão e aumento das penas. A diferença é o aumento no número de comentários sobre aumento de pena para crimes que envolvem políticos e desvio de dinheiro público. Sete horas após a informação sobre o novo código e a cópia da proposta dos juristas serem publicadas pelo senador, foram feitos 45 comentários e 149 pessoas compartilharam a íntegra do documento para suas páginas na rede social.
Pedro Taques defenderá que o crime de corrupção seja qualificado entre os previstos como hediondos  como estupro, latrocínio (roubo seguido de morte), homicídio e tráfico de drogas. Ele acrescentou que agora o debate será conduzido no Congresso Nacional levando em consideração as sugestões e opiniões da sociedade, seja pela internet ou em audiências públicas.
O presidente da CCJ, Eunício Oliveira, julga necessária uma sintonia entre Parlamento e opinião pública. Ele acrescentou que com base nas informações que serão colhidas nas audiências públicas, os senadores terão condição de formar melhor uma opinião na hora de votar o novo código.
Ele é favorável à gradação das penas. Dessa forma, ela aumentaria de acordo com as reincidências. Eunício Oliveira avalia que, paralelamente ao novo código, devem ser feitos investimentos no sistema prisional para efetivamente criar mecanismos de recuperação e reinserção dos condenados na sociedade.
Ele também é um defensor da construção de presídios agrícolas em regiões do país praticamente desabitadas, além de ser contrário aos chamados “saidões” – quando presidiários com bom comportamento deixam o presídio por tempo determinado em festividades como o Natal. 
Com informações da Agência Brasil.

Escola do MP promove curso sobre investigação


A Escola Nacional do Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas promove, desde segunda-feira (25/6), seu primeiro curso, em Fortaleza. As aulas vão até esta sexta-feira (29/6) e reúnem membros do Ministério Público do Ceará, todos atuantes na área criminal.
Dentre os temas abordados estão “Técnicas de Investigação”; “Interceptação telefônica, telemática e ambiental”; “Lavagem de Dinheiro e Blindagem Patrimonial”; “Inteligência como ferramenta à investigação criminal”; “Gestão de Casos – Corrupção e improbidade administrativa e o reflexo no Direito Penal”.
Arthur Pinto de Lemos Junior - 28/06/2012 [MP/SP]
Em entrevista concedida à Consultor Jurídico, o promotor de Justiça Arthur Pinto de Lemos Jr. (foto), coordenador da Escola do GNCOC, contou, por e-mail, que o curso tem como objetivo difundir o conhecimento prático no combate às organizações criminosas obtido durante os dez anos de atuação do grupo.

“Fazemos divulgação de casos reais, com detalhes. Demonstramos as forças-tarefas estabelecidas entre os diferentes órgãos do Ministério Púbico e com outros órgãos parceiros, sem abandono do debate de temas jurídicos controvertidos. Atualmente, muitos casos que são investigados em São Paulo também são encontrados em outros estados da Federação e vice-versa, o que recomenda essa difusão da informação e da técnica de investigação”, conta.
Leia abaixo a entrevista:
ConJur — Quando e como começou a escola?
Arthur Lemos Jr. — A Escola Nacional do GNCOC foi divulgada a todos integrantes dos Ministérios Públicos estaduais na oportunidade da comemoração dos dez anos do GNCOC, em Belo Horizonte. A preparação e o estudo inicial foram feitos pelo promotor de Justiça de Goiás Rodney Silva. Havia um anseio geral dos promotores de Justiça de se implementar a cultura da organização dos dados de casos reais desenvolvidos por cada MP, ou mesmo em força-tarefa, e divulgá-los num ambiente de Escola Nacional. Hoje, a criminalidade organizada, os meios de comunicação, a facilidade do transporte e outros fatores que justificam a expansão do homem e, ao mesmo tempo, do crime, exigem-nos estudos nacionais institucionais. A Escola do GNCOC demorou, mas veio para ficar.

ConJur — Quais foram os responsáveis pelo início do trabalho?
Arthur Lemos Jr. — A ideia da Escola Nacional do GNCOC foi do atual presidente, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, que também é procurador-geral da Paraíba. Indicado pelo presidente e integrantes do Grupo Nacional, assumi a coordenação dos trabalhos, mas toda atividade é feita em conjunto com vários colegas de diferentes estados.

ConJur — Qual o quadro de funcionários da escola? 
Arthur Lemos Jr. — A escola não conta com funcionários. Temos o apoio dos chefes dos Ministérios Públicos e do presidente do Colégio de Diretores de Escola do Ministério Público (Cedemp), além dos diretores de cada escola. Esse apoio viabiliza nosso trabalho. Merece destaque a contribuição decisiva do Conselho Nacional dos Procuradores Gerais (CNPG), tendo hoje como presidente Claudio Soares Lopes, procurador-geral do Rio de Janeiro. Cada procurador-geral de Justiça apoia o Programa Nacional da Escola Nacional do GNCOC por meio da autorização para o afastamento das funções do promotor palestrante e pagamento de seu deslocamento até ao Ministério Público beneficiário do curso. O MP é quem recebe o curso e sua correspondente Escola Superior assume o custo do evento, com sua logística e estrutura para as aulas, bem como as hospedagens dos palestrantes.

ConJur — Onde funciona a escola? 
Arthur Lemos Jr. — A Escola Nacional do GNCOC é itinerante, sem uma sede fixa. Ela se desloca até a sede do Ministério Público interessado pelo nosso PNCOC. Temos também, dentro do ambiente virtual do CEDEMP, uma plataforma Moodle, na qual estabelecemos discussões permanentes e troca de informações. Estamos, portanto, aliados com o Colégio de Diretores de Escolas do MP, o que é fundamental para uma entidade sem recurso. Cada Escola Superior dos MPs já realiza em seu estado uma forte atuação em prol do aperfeiçoamento do trabalho institucional, inclusive para o corpo de funcionários e estagiários.

ConJur — Quantos promotores e procuradores participam dos cursos anualmente? 
Arthur Lemos Jr. — Temos um corpo docente de quase 50 promotores de Justiça que integram o GNCOC, além de representantes de órgãos parceiros. O Programa Nacional do GNCOC tem dez módulos, ministrado em cinco dias, de segunda a sexta-feira.

ConJur — Quais foram os principais eventos?
Arthur Lemos Jr. — O primeiro curso está sendo realizado nesta semana no Ministério Público do Ceará, com apoio da Escola Superior do MPCE e da Associação Cearense do Ministério Público. Temos 70 promotores de Justiça inscritos. Por meio do PNCOC, fazemos uma aproximação do GNCOC com promotores de Justiça criminais, e não são poucos, que anseiam por oportunidade de realizar um trabalho mais investigativo, seja contribuindo com o trabalho da Polícia Judiciária, seja assumindo a sua investigação criminal naqueles casos que nunca chegam ao gabinete do promotor de Justiça. Os dois primeiros dias foram altamente produtivos. As aulas iniciam-se às 8h da manhã, com intervalo de uma hora para o almoço, e terminam às 18h30.

ConJur — Quais são os objetivos?
Arthur Lemos Jr. — Nosso objetivo é difundir a experiência dos Gaecos e dos seus bons resultados. Fazemos divulgação de casos reais, com detalhes. Demonstramos as forças-tarefas estabelecidas entre os diferentes órgãos do Ministério Púbico e com outros órgãos parceiros, sem abandono do debate de temas jurídicos controvertidos. Atualmente, muitos casos que são investigados em São Paulo também são encontrados em outros estados da Federação e vice-versa, o que recomenda essa difusão da informação e da técnica de investigação. Os crimes de lavagem de dinheiro, fraude à licitação, formação de cartel, tráfico de drogas, dentre tantos outros, ultrapassam os limites territoriais de um único estado, e avançam para localidades diferentes muito rapidamente, o que, aliás, é fator de dificuldade na investigação criminal.

ConJur — Quais são os resultados?
Arthur Lemos Jr. — Estamos no começo do nosso trabalho e no nosso primeiro PNCOC. Temos a satisfação desde já de colher bons resultados. Os promotores criminais e da defesa do patrimônio público do MP-CE estão determinados a cobrar maior e melhor estrutura para o desenvolvimento de seus trabalhos. O promotor de Justiça que participa do PNCOC apreende a experiência do integrante do GNCOC e passa copiar e aprimorar o que já deu certo. Há também a difusão do melhor modelo organizacional para o combate ao crime organizado, a utilização de assessores contábeis, assessores jurídicos e diversas ferramentas que auxiliam no trabalho de inteligência e gestão da informação. O colega sai do curso renovado, animado com as novas ideias, sobretudo ciente de que outros promotores de Justiça procuram, discreta e seriamente, alcançar os verdadeiros agentes criminosos, os quais geralmente não aparecem na cena do crime e, por vezes, sequer são conhecidos dos executores materiais. Evidentemente, refiro-me à criminalidade organizada, especialmente a econômica, dominada por criminosos de colarinho branco, influentes no contexto sócio-econômico.

ConJur — Que melhorias a escola vê que precisam ser feitas no trabalho do MP?
Arthur Lemos Jr. — O MP precisa ter consolidado seu poder investigatório, o que é reconhecido no mundo inteiro. Precisamos ainda ter o amparo legal para obter informações cadastrais de órgãos públicos e privados, como empresas de telefonia e bancos. Isso agiliza a formação de nossa convicção e nos permite exercer a propositura da investigação criminal com maior eficiência. Queremos, ainda, estar ao lado das Polícias Judiciárias e aprimorar e fortalecer o seu trabalho. Temos o domínio do que precisa ser investigado e, a Polícia Judiciária, o domínio do como ser investigado. Esses dois dons precisam estar bem afinados. Quando isso acontece e ocorre o entrosamento com outros órgãos, a prova colhida, invariavelmente, torna-se indestrutível. Todo esse trabalho integrado tem sido somado com a atuação da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, na medida em que a corrupção é prioridade em nosso mister.

ConJur — A escola ministra algum curso sobre relação com a imprensa?
Arthur Lemos Jr. — Ainda não temos esse tema como pauta, mas é uma sugestão interessante a médio prazo. A atuação dos GAECOs é profissional. Nosso compromisso é com a Justiça, com a sociedade e a busca da verdade. Com esse espírito, as divulgações dos trabalhos são feitas em momentos conclusivos da investigação criminal, como forma de dar conhecimento público e prestar contas do nosso dever institucional. A divulgação propicia o conhecimento de novos fatos. Não raro, somos procurados por pessoas que querem depor ou narrar novas situações.

ConJur — Algumas operações célebres da Polícia Federal caíram nos tribunais superiores por falhas na investigação e nos apontamentos das denúncias. O MP tem aprendido com essas decisões? No que a escola pode ajudar?
Arthur Lemos Jr. — Claro que sim. E discutimos amplamente tais casos para aprendermos com os erros. Hoje, o promotor de Justiça trabalha com humildade e profissionalismo; evoluímos todos os dias. Temos grande respeito pelo Judiciário brasileiro. Esperamos, no entanto, que a Justiça estadual também se especialize para receber melhor os processos crimes nos quais figuram como réus os casos correspondentes à criminalidade organizada. Um processo desses costuma ter vários volumes e anexos, como quebras de sigilo fiscal e bancário. O cartório Judicial da Vara Criminal, não especializado, não tem funcionários suficientes para viabilizar o cumprimento das medidas administrativas e, tampouco, especialização para atender essa demanda. A Justiça Federal especializou-se com varas exclusivas para crimes financeiros, o que melhorou o trâmite dos processos. O caso Banestado, em Curitiba, é um excelente exemplo.

ConJur — Quais são os principais desafios?
Arthur Lemos Jr. — O grande desafio é enfrentar a criminalidade organizada, em seus diversos aspectos. É quebrar o paradigma de termos os acusados menos favorecidos como alvos dos processos crimes. Temos que colocar a Justiça Penal para trabalhar nos casos de corrupção e inverter o grande índice de cifra negra que permeia entre nós. Ainda, aprimorar a integração entre os MPs e outros órgãos públicos, especialmente as Policias Judiciárias.

ConJur — Quais são os planos para o futuro?
Arthur Lemos Jr. — Temos cursos presenciais agendados até o final do ano e muita discussão em ambiente virtual. Pretendemos atingir aos poucos as Escolas da Magistratura para que essa atualização também seja feita pelos Juízes. Vamos ampliar a difusão do conhecimento adquirido pelos integrantes do GNCOC e mostrar para o promotor de Justiça Francisco José Lins do Rego, assassinado há dez anos durante o exercício de sua função, que seu exemplo valeu e vale a pena.
Alessandro Cristo é editor da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 29 de junho de 2012

Suprema Corte dos EUA rejeita prisão perpétua a menores


A Suprema Corte dos Estados Unidos declarou a inconstitucionalidade das leis estaduais e de uma lei federal que obrigam o juiz a aplicar automaticamente a pena de prisão perpétua, sem direito à liberdade condicional, a crianças e adolescentes, quando são julgados culpados por crimes de assassinato – leis consideradas "draconianas" por alguns de seus ministros. Por 5 votos a 4, a Corte decidiu que tais leis, adotadas em 28 estados, violam a Oitava Emenda da Constituição dos EUA, que proíbe punição cruel e extraordinária, informam os sites do Law.com, do Los Angeles Times e outras publicações. 
A decisão não acaba com a pena de prisão perpétua para menores, mas restabelece o poder do júri e do juiz de levar em conta circunstâncias atenuantes (como a idade do réu e suas implicações), a natureza do crime e a efetiva participação da criança ou adolescente no crime. E sentenciar de acordo com o que for apurado pelo Tribunal do Júri. Até agora, quando o veredito era "culpado", o processo subsequente, o de estabelecer a pena, não chegava a acontecer, porque a pena já está prescrita pela lei: prisão perpétua, sem direito à liberdade condicional. Em abril, o ministro Anthony Kennedy anunciou que queria reformar essas leis "draconianas", conforme noticiou a ConJur
Nesta semana, Kennedy, um conservador, se alinhou aos quatro ministros liberais da Corte para derrubar a legislação que condena crianças a morrer na prisão, em um processo que examinou os casos de Kuntrell Jackson e de Evan Miller. O caso do afro-americano Kuntrell é o mais ilustrativo do que vinha ocorrendo nos EUA. Em 1999, aos 14 anos de idade, dois de seus amigos entraram em uma loja de discos, enquanto ele permaneceu na calçada, tentaram roubar um CD e o mais velho atirou na funcionária quando ela pegou o telefone para chamar a Polícia. O júri concluiu que Kuntrell, do lado de fora, estava dando cobertura aos dois assaltantes. Ele foi preso, julgado e considerado culpado pelos crimes de assalto e assassinato. Uma vez considerado culpado, seu destino já estava selado pela lei: prisão perpétua sem possibilidade de liberdade condicional. 
Em votos separados, os ministros Stephen Breyer e Sonia Sotomayor declaram que tão absurdo como essa legislação é condenar uma criança à prisão perpétua por um crime de assassinato que ela não cometeu e sequer tentou cometer. A ministra Elena Kagan, relatora da decisão da maioria, disse que o caso mostra os riscos de punição desproporcional criados por essas leis. Também votou com ela a ministra Ruth Bader Ginsburg. 
Além de Kuntrell, a decisão poderá beneficiar mais de 2 mil prisioneiros que foram condenados à prisão perpétua, sem direito à liberdade condicional, quando tinham menos de 18 anos de idade, por causa dessas leis. Deles, 79 tinham menos de 14 anos, quando foram sentenciados. Outros 500 menores de idade foram condenados à prisão perpétua em outros estados que não adotaram esse tipo de lei, segundo dados fornecidos pela Corte. Os casos atados à sentença compulsória poderão ser revistos pelos tribunais ou examinados por comissões de liberdade condicional. Os estados também deverão reformular suas leis. 
Em 2005, a Suprema Corte derrubou legislação que estabelecia pena de morte para crianças e adolescentes condenados por crimes de assassinato. Em 2010, a Corte retirou da legislação outros crimes que não de assassinato, que também resultavam em condenação obrigatória à prisão perpétua, sem direito à liberdade condicional. 
A decisão foi muito elogiada por advogados criminalistas dos EUA e defensores de crianças e adolescentes. A presidente da Associação Nacional de Advogados Criminalistas, Lisa Wayne, declarou: "Com essa decisão da Suprema Corte, o sistema de justiça de crianças e adolescentes tornou-se um pouco mais humana e baseada em evidências científicas das diferenças entre menores e maiores de idade".
João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.
Revista Consultor Jurídico, 29 de junho de 2012

Tribunal alemão proíbe circuncisão em crianças


Por considerar que a circuncisão realizada por motivos religiosos é equivalente à lesão corporal, mesmo com o consentimento dos pais, um tribunal da região de Colônia, na Alemanha, decidiu que o ato deve ser proibido. O argumento é que o direito que uma criança tem à liberdade física supera a integridade da religião e os direitos dos pais.
A polêmica ocorreu depois que um médico foi processado pela realização de uma circuncisão em um menino judeu de quatro anos que teve complicações, incluindo uma hemorragia grave, informa o siteAlef News.
De acordo com especialistas, o sangramento nestes tipos de operações é normal e, no caso, foi rapidamente controlado. No entanto, os promotores locais entraram com ação contra o médico. O juiz da primeira instância garantiu aos pais o direito de decidir. Depois que a promotoria apelou, um tribunal superior garantiu o direito da criança de ser protegida contra danos corporais. Mesmo assim, o médico acabou absolvido e os promotores disseram que não vão recorrer novamente.
O presidente do Conselho Central de Judeus da Alemanha, Dieter Graumann, classificou a decisão como “algo ultrajante e insensível”, exigindo que o Parlamento Federal da Alemanha esclareça a situação do ponto de vista legal e intervenha para garantir a liberdade religiosa dos judeus alemães. Para ele, a circuncisão ritual feita por um médico ou um mohel — judeu destinado a realizar a circuncisão — é parte integrante da fé judaica, algo que vem sendo praticado há milhares de anos pelos judeus e respeitado por todos os países.
Revista Consultor Jurídico, 1º de julho de 2012

MONITORAMENTO ELETRÔNICO



Sentenciada feminina é beneficiada pelo uso da tornozeleira eletrônica para dar continuidade aos seus estudos

Pela primeira vez no país, no estado do Ceará, foi concedido o uso da tornozeleira eletrônica a uma sentenciada feminina que cumpre regime fechado.
Com o uso da tornozeleira eletrônica, a detenta Cynthia Corvello poderá sair do Instituto Penal Feminino para frequentar as aulas do curso superior em História, na Universidade Federal do Ceará, uma vez que foi beneficiada após ter sido aprovada no vestibular pelo Sistema de Seleção Unificado (Sisu).

O monitoramento e acompanhamento dessa sentenciada do Ceará, assim como para mais de 3.000 sentenciados do sexo masculino, é realizado pela Central de Controle e Monitoramento da IC Informação e Conhecimento, com sede na cidade de São Paulo.

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