sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Abertas inscrições para II Encontro da Advocacia Criminal

O respeito às prerrogativas dos advogados será amplamente debatido na OAB Paraná durante o II Encontro de Advogados Criminais. O evento promovido pela Comissão de Advocacia Criminal da Seccional vai acontecer no período de 12 a 14 de dezembro no auditório da sede. O encontro será aberto com uma conferência do jurista René Ariel Dotti e será encerrado com palestras de Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, presidente da Comissão da Advocacia Criminal; e com os advogados criminalistas Alberto Zacharias Toron e Roberto Delmanto Junior. A programação do evento também abre espaço para Tribuna livre. O secretário de Segurança Pública do Paraná, Reinaldo de Almeida César; a secretária de Justiça, Maria Tereza Uille Gomes e o superintendente da Polícia Federal no Paraná, José Alberto de Freitas Iegas estão entre os palestrantes do evento que contará também com a presença do presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Assistência aos Advogados do Conselho Federal da OAB, Francisco Anis Faiad. O presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB, Jayme Asfora, vai participar do encontro no dia 14, quando será apresentado o relatório sobre o sistema carcerário do Paraná elaborado pela Comissão de Direitos Humanos da OAB Paraná. As inscrições para o II Encontro de Advogados Criminais já estão aberta com preços diferenciados para advogados e estudantes. Clique aqui para se inscrever. Confira a programação completa:

II Encontro de Advogados Criminais

12 de dezembro

17h -Credenciamento
19h – Conferência de abertura com René Ariel Dotti

13 de dezembro

9h – Exercício profissional livre e independente
José Carlos Garcia Filho, Heloísa Estellita e Rodrigo Sánches Rios
14h – Tribuna livre
Danilo Guimarães e Andrey Salmazo Poubel
16h30 – Segurança Pública e as Prerrogativas dos Advogados
Nilton Ribeiro, Adriano Sérgio Nunes Bretas, Reinaldo de Almeida César e José Alberto de Freitas Iegas
19h – As instituições do sistema de justiça e as prerrogativas
Francisco Faiad, Alexandre Wunderlich e Dora Cavalcanti

14 de dezembro

9h – Meios de investigação e sigilo profissional do advogado
Priscilla Placha Sá, Flávio Antonio da Cruz e Andrey Zenkner Schmidt
11h – Apresentação do relatório sobre o sistema carcerário do Paraná elaborado pela Comissão de Direitos Humanos da OAB Paraná
José Lucio Glomb, Jayme Asfora e Juliano Breda
14h – Sistema penitenciário e as prerrogativas dos advogados
Gustavo Scandelari, Edson Vieira Abdala, Maria Tereza Uilla Gomes e Fabiano Bordignon
16h30 – A mídia e a compreensão das prerrogativas dos advogados
Eduardo Sanz de Oliveira e Silva, Luiz Geraldo Mazza e José Wille
19h – Encerramento
Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, Alberto Zacharias Toron e Roberto Delmanto Junior

Deputados mexicanos aprovam prisão perpétua para sequestro seguido de morte

A Câmara dos Deputados do México aprovou na noite desta terça-feira (30/11) um projeto de lei que aumenta a pena de sequestro seguido de morte para 40 anos até prisão perpétua. A medida ainda precisa ser aprovada pelo Senado e sancionada pela Presidência. As informações são do jornal espanhol El Mundo.
Proposto pelo governo federal, o projeto foi aprovado por 309 votos a favor, um contra e cinco abstenções. A Lei Geral para Definir e Sancionar Delitos relativos ao Sequestro também define conceitos, modalidades e demais penalizações para os condenados por esse delito.

Segundo a nova medida, a pena de 40 anos e a prisão perpétua podem ser aplicadas também nos casos em que a vítima morrer durante ou depois do cativeiro, desde que a causa esteja relacionada diretamente com sua reclusão. E também no caso de alguma enfermidade que não tenha sido tratada por seus seqüestradores ocasione a morte da vítima.

No caso de ocorrência de tortura ou violência sexual durante o cárcere, a pena subirá para 35 anos e uma multa entre 21 mil a 32 mil dólares.

A nova lei anti-sequestro do país norte-americano prevê penas de 20 atá 40 anos também para a modalidade do seqüestro-relâmpago. As promotorias federal e estaduais do México passam a poder solicitar aos juízes autorização para intervir em comunicações privadas.

Fonte: Última Instância

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Beagles veem a luz do sol pela primeira vez depois de anos em laboratório

Da Globo.com | Setenta e dois cachorros da raça beagle foram libertados depois de anos vivendo em laboratório, na Espanha. Os animais eram utilizados para testes e muitos deles nunca tinham visto a luz do sol.
Os cães foram resgatados pelo Animal Rescue Media Education (ARME). Membros do gruipo filmaram o momento em que um deles saiu da gaiola. No início, o beagle ficou desconfiado e apreensivo, mas depois foi cheirando tudo, para reconhecer as coisas.

A operação da ARME aconteceu em junho deste ano. Quatro dos cachorros que foram libertados do laboratório na Espanha chegaram em Los Angeles nesta semana, para um programa de adoção.
Confira o vídeo emocionante destes cães dando os primeiros passos em um terreno com grama.
Por que Beagles?
Uma peculiaridade tétrica do mundo dos testes em animais é o uso de cães da raça Beagle, muito queridos em todo o mundo. Eles são conhecidos por seu pequeno porte e por serem muito dóceis. Adoram brincar e são altamente sociáveis, dificilmente avançam em alguém. Este comportamento amigo é justamente o que leva milhares deles às celas dentro dos laboratórios. Esse jeito dócil destes animais facilita o manejo para que os cientistas enfiem mangueiras pelas gargantas dos pobres cachorros ou para que eles os forçem a inalar fumaça com aparelhos que lembram máquinas medievais de tortura.

Neste vídeo, os bastidores de um laboratório que usa animais para testes. Cenas fortes.


Publicado em 1 de dezembro de 2011 em Notícias, Vídeos por Fabio Chaves

"Justiça é lenta porque tem juiz que não trabalha"

As três razões básicas para a morosidade na Justiça são: o sistema recursal, a falta de infraestrutura para atender a demanda cada vez maior e os juízes que não trabalham. O resumo foi feito pelo desembargador Walter de Almeida Guilherme, que deixou a presidência do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo na última quinta-feira (24/11) e retornará ao seu gabinete no Tribunal de Justiça paulista em janeiro, quando volta de férias. Em seu lugar, assumiu o desembargador Alceu Penteado Navarro, da 9ª Câmara Criminal do TJ, que aguarda a indicação de um novo desembargador ao TRE-SP, para com ele concorrer à presidência do Biênio 2012/2013.

Em entrevista à revista ConJur, Walter Guilherme defende as férias de 60 dias para a magistratura, mas critica a greve dos juízes federais — nesta quarta-feira (30/11) em todo o país — porque acredita que o Judiciário tem uma função permanente e a paralisação não é o meio mais adequado para atingir os objetivos perseguidos.
Entre tantos outros temas, o desembargador discutiu a PEC dos Recursos e disse que o Conselho Nacional de Justiça faz um bom trabalho quando não invade a esfera jurisdicional.
Walter de Almeida Guilherme tem 66 anos, formou-se pela Faculdade de Direito da USP aos 23 anos e integra a magistratura desde 1989, quando foi nomeado para uma vaga do quinto constitucional do Ministério Público. Hoje, é titular da Academia Paulista de Magistrados, e com a saída do TRE-SP, retorna para a sua cadeira no TJ-SP.
Leia a entrevista:
ConJur — A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, recentemente defendeu a redução de férias dos juízes de 60 para 30 dias. Qual a sua opinião?
Walter de Almeida — Primeiro: quase nenhum juiz passa 60 dias de férias, porque a alta demanda de processos não permite. Quando estamos de férias não recebemos processos, mas ainda damos atenção aos que estão em andamento. Eu estou no meu primeiro dia de férias e terei que ligar para o gabinete para ver a situação dos que lá estão. Segundo: ser juiz é um muito desgastante. É preciso avaliar, ler as provas uma, duas, três vezes, e julgar. No meu ponto de vista, 60 dias são necessários para se recompor.

ConJur — Está marcada para esta quarta-feira o início de uma greve de juízes federais. Os juízes devem fazer greve?
Walter de Almeida — Não. O Judiciário tem uma função permanente. Por mais que a reivindicação seja justa, pois a defasagem de salário existe, não acredito que a greve seja o caminho mais adequado para o pleito.

ConJur — Qual a sua opinião sobre a PEC da Bengala?
Walter de Almeida — Sobre isso eu ainda não tenho uma posição firmada. Penso que nós avançamos muito com relação a qualidade de vida da pessoas. Muitas chegam aos 70 anos e passam por essa idade com bastante vitalidade podendo ainda contribuir bastante. Mas por outro lado, 45 anos de magistratura é muito estafante e cansativo. Não sei se passado todo esse tempo, o juiz ainda tem aquela vontade de ler todo o processo com afinco. Posto estes dois lados da moeda, ainda não cheguei a um consenso com relação a esta questão.

ConJur — O senhor é a favor da aprovação da PEC do Peluso?
Walter de Almeida — Sim. Não vejo a PEC arranhando a ampla defesa e o contraditório como alguns defendem. Pelo contrário, ela vem para dar celeridade ao Judiciário. Temos um sistema recursal complexo e que muitas vezes contribui para o protelamento de uma decisão. Claro que este não é o único motivo, mas contribui para que o Judiciário tenha essa fama de moroso. Claro que sempre deve haver a possibilidade do Recurso Extraordinário por violação à Constituição, mas a PEC deve trazer benefícios ao Judiciário brasileiro.

ConJur — O que faz o Judiciário moroso?
Walter de Almeida — O sistema de recursos, a falta de infraestrutura capaz de atender as demandas e juízes que não trabalham. São estas as três razões básicas e eu não excluo o juiz, pois ele é uma parte importante dessa morosidade.

ConJur — O projeto do novo Código de Processo Civil pretende implementar uma espécie de Lei de Recursos Repetitivos no Tribunal de Justiça. Os processos sobrestados aguardariam a decisão nos recursos escolhidos e, a partir dela, todas receberiam a mesma decisão. Como o senhor avalia a proposta?
Walter de Almeida — Isso vai dentro da mesma perspectiva da PEC do Peluso: “reduzir o número de instâncias” para que a decisão saia o mais rápido possível sem prejuízo da análise. Não sei se isso é possível, mas se for que seja bem vindo, vai ao encontro dos anseios da sociedade e dos próprios magistrados que querem um Judiciário mais rápido. Já dizem por aí que decisão com trânsito em julgado em processo criminal é um verdadeiro mito, nunca se chega. É por isso que sempre defendi no Tribunal Regional Eleitoral a adoção e constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa.

ConJur — Qual a relação entre a Lei da Ficha Limpa e estas alterações no sistema recursal?
Walter de Almeida — Defendo que, na Lei da Ficha Limpa, alguém que tenha uma condenação em segundo grau já seja uma pessoa inelegível. Alguém que tem uma condenação de um órgão colegiado, já não é uma pessoa que tem condições de representar o povo brasileiro. Isto é uma forma de dizer: chega de recursos! Acaba em segundo grau.

ConJur — Critica-se o ativismo judicial. No caso da Lei da Ficha Limpa, por exemplo, o STF tinha o poder de revogar uma lei de iniciativa popular. O Supremo pode se sobrepor à vontade do povo?
Walter de Almeida — A Justiça Eleitoral tem esse dilema. Mas não haveria necessidade da Lei da Ficha Limpa se nós eleitores estivéssemos suficientemente amadurecidos para votar com consciência. Não pesquisamos os antecedentes de um candidato, não buscamos saber se o que eles diz é verdade. Por isso, o STF teve que assumir esse papel.

ConJur — O senhor concordou com a decisão do ministro Cezar Peluso de colocar a Lei da Ficha Limpa em votação com apenas 10 ministros no Plenário? O que o senhor faria?
Walter de Almeida — Eu teria aguardado mais. Ou então a presidente deveria ter mandado mais rápido ao Congresso o nome que agora indicou, para que quando a lei fosse analisada com quórum pleno. Mas não acredito que a lei volte a Plenário antes da completa composição da casa. Se o ministro Joaquim Barbosa, que pediu vista, levar o recurso ao Plenário antes da chegada do novo integrante, outro ministro deve pedir vista novamente. Mas, claro que seria mais conveniente se a presidente tivesse se apressado e o primeiro voto tivesse sido proferido já com todos presentes.

ConJur — O constitucionalista Luís Roberto Barroso sugeriu a criação de uma prova para selecionar quem pode participar de concursos para juiz, uma seleção prévia dos candidatos. Qual a melhor forma de se escolher juízes?
Walter de Almeida — Sou favorável a algumas mudanças. Nós já tivemos em São Paulo uma lei estadual que exigia como etapa do concurso para juiz a frequência e a aprovação na Escola Paulista da Magistratura. Quem não fosse aprovado nessa etapa, não prosseguiria. Sou adepto desta proposta. Que os aprovados tenham que frequentar os cursos das escolas de magistraturas, seja em nível estadual ou federal, e que estes sejam eliminatórios.

ConJur — Como o senhor avalia a atuação do CNJ?
Walter de Almeida — O CNJ presta um excelente serviço no sentido administrativo e na uniformização de certos padrões de gestão judiciária. Além disso, ajuda os magistrados a conhecerem a sua própria realidade. Nós não sabíamos quantos juízes éramos, quais eram os gargalos, onde estavam as situações mais difíceis de serem resolvidas. Hoje temos algumas dessas respostas. Mas, quando extrapola aquilo que um legislador constituinte derivado colocou na Constituição, quando deriva para exercer uma função praticamente jurisdicional ou uma função normativa, o CNJ não presta um bom serviço. Em linhas gerais, sua colaboração ao Judiciário é positiva.

ConJur — O desembargador José Luís de Palma Bisson declarou durante uma palestra que hoje se fala muito em informatização, mas essa não é uma realidade próxima do TJ-SP, que teria grandes dificuldades na implementação do novo sistema.
Walter de Almeida — Ele tem razão. Mas para entrarmos nessa discussão é preciso debater, antes, a autonomia financeira do Judiciário. O tribunal é carente de recursos. Nós mandamos uma proposta de orçamento e o governador sempre corta pela metade. Mesmo sendo o Legislativo quem tem o poder constitucional de fazer os cortes.

ConJur — Não se vê grandes debates sobre a autonomia do Judiciário. Vocês jogaram a toalha?
Walter de Almeida — Não. Este debate pode não estar em evidência, mas está sempre presente. Na constituinte, o que se pretendia, inclusive pelo próprio Judiciário, é que a Constituição estabelecesse um percentual mínimo de orçamento para o Judiciário, mas não se conseguiu isso. Veio uma autonomia pequena. O Judiciário elabora uma proposta orçamentária e encaminha para o governador que soma todas as propostas dos demais órgãos e, sem cortes, envia para a Assembleia. Parecia algo bom, mas sistematicamente o governador veta as propostas. O Supremo já se manifestou com contrariedade a esta conduta. Mas é um debate eterno.

ConJur — Qual seu posicionamento sobre o ativismo judicial?
Walter de Almeida — O ativismo tem um lado positivo que é preencher as lacunas da lei quando o próprio sistema jurídico permite, como é o caso do Mandato de Injunção para obrigar o Executivo a enviar um projeto ou o Legislativo a votar. Ativismo judicial não é nada mais que isso: um juiz decidindo na ausência da lei quando ele é autorizado a fazê-lo. Fala-se de ativismo quando o Judiciário atua numa área que aparentemente não é dele, mas a própria Constituição permite por meio da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, por exemplo.
Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 30 de novembro de 2011

Teologia e eutanásia

João Baptista Herkenhoff
 
Num mundo e numa época de Materialismo militante, pode parecer estranho que alguém se lembre do Dia do Teólogo há pouco transcorrido (30 de novembro).
Mas justamente porque assistimos hoje, não apenas a uma opção materialista, que deve ser respeitada porque é uma questão de consciência, mas também a uma pregação materialista, parece-me oportuno defender o Teísmo, como escolha inteligente, em oposição à ideia de que a Fé é o caminho dos incultos.
Quando penso em teólogos, o primeiro nome que me vem à mente é o de Frei Leonardo Boff, que comparece com seus artigos em A Gazeta, maior diário do meu Estado, e que há dias palestrou em Vitória.
Falar sobre eutanásia é tema  apropriado num país e num mundo onde milhões não têm nem mesmo o direito de viver dignamente? Creio que sim, desde que a reflexão se faça numa linha de Teologia Libertadora, esta linha que tem em Boff um dos seus maiores expoentes.
Opor-se à eutanásia é valorizar a Vida, e Vida para todos, não Vida apenas para alguns. Justamente porque a Vida é um bem precioso, obra divina, nós, humanos, temos que lutar por estruturas sociais que garantam o direito de viver com dignidade. Temos que apoiar as políticas de melhor distribuição da riqueza. Temos de ser pacifistas e recusar a Guerra, que é simbolo de morte. Tudo isto nos é ensinado pela Teologia da Libertação, uma Teologia encarnada no mundo dos homens.
Quando um jurista decide aventurar-se na abordagem de matéria teológica, é inevitável o encontro Teologia – Direito.
Sob a ótica do Direito, não se pode impor a ninguém a obrigação de recorrer a uma técnica que, embora já em uso, ainda não esteja isenta de perigos ou é demasiado onerosa. A recusa de tais técnicas não equivale a um suicídio. Significa, antes, aceitação da condição humana ou preocupação de evitar dispositivos médicos desproporcionados com os resultados que deles se podem esperar.
O Direito brasileiro não acolhe a eutanásia, prática que é admitida por algumas legislações do mundo.
Nunca é permitido ao médico ou outro profissional da saúde praticar um ato que produza a morte de um paciente, mesmo que o paciente peça sua morte.
Nestes casos, quando o médico ou enfermeiro atende o apelo desesperado, o ato é considerado “homicídio privilegiado” (aquele praticado por motivo de relevante valor moral, com pena reduzida de um sexto a um terço).
Diversa é a situação, quando o doente já teve morte cerebral. Aí, nem a lei, nem a Ética médica exigem procedimentos para prolongar artificialmente a vida. 
Na primeira hipótese, pede-se um ato para pôr fim à vida (é crime).  Na segunda, trata-se da abtenção de atos que prolongam a vida artificial (não é crime).
Em face de um doente terminal, com morte cerebral, o médico, com o consentimento da família, pode desligar os aparelhos. Estará agindo em respeito à dignidade humana, evitando que o paciente, em estado de morte encefálica, seja submetido a terapêutica que não oferece esperança de êxito.
 
João Baptista Herkenhoff é professor da Faculdade Estácio de Sá do Espírito Santo e escritor. Publicou recentemente: Filosofia do Direito (GZ Editora, Rio). E-mail: jbherkenhoff@uol.com.br Homepage: www.jbherkenhoff.com.br
 
É livre a divulgação de meus textos, por qualquer meio ou veículo, inclusive através da transmissão de pessoa para pessoa.

Projeto torna discriminação sexual crime de tortura

A deputada federal Carmen Zanotto (PPS-SC) apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1.846/2011, que transforma em crime de tortura o constrangimento, com emprego de violência ou ameaça, causado a alguém em razão de discriminação sexual. Se aprovado o PL, a pessoa que cometer o ato descrito poderá ser punida com dois a oito anos de prisão em regime inicialmente fechado. 
"Tendo em vista o elevado índice de violência praticado contra a pessoa em decorrência da sua opção sexual, levando muitas vezes ao óbito da vítima apenas pelo fato de ela ser homossexual, transexual ou travesti, ou qualquer outra forma de opção sexual, faz-se necessário tipificar tal atitude discriminatória na Lei de Tortura", diz a deputada na justificativa da proposta.
A Lei 9.455/1997 já considera crime de tortura o sofrimento mental ou físico causado a alguém por conta de discriminação racial ou religiosa. A proposta da deputada Carmen Zanotto quer incluir nesse rol também a discriminação sexual. "O Brasil é conhecido como um dos países em que há o maior número de assassinatos por orientação sexual. Há dados estatísticos de que a cada dois dia uma pessoa é assassinada no Brasil em função da sua orientação sexual", afirma a deputada. Segundo ela, o elevado índice de violência praticada em decorrência da orientação sexual justifica a caracterização desse crime como tortura. 
Para a advogada especializada em Direito Homoafetivo e presidente da Comissão da Diversidade Sexual da OAB, Maria Berenice Dias, a proposta da deputada é inteligente, mas poderia trazer um texto mais explícito para atingir os fins especificados na justificativa. "A redação do PL diz discriminação sexual, mas a justificativa só se atém aos homossexuais. Se a intenção é trazer maior proteção a estes, o próprio texto que pretende trazer alterações à lei poderia ser mais específico e dizer constrangimento em virtude da orientação sexual ou identidade de gênero, observa a especialista."
A advogada explica que o termo discriminação sexual deixa a questão ampla e vaga, já que, por exemplo, mulheres também são vítimas desse tipo de discriminação. "Não que eu seja contra a lei englobar mulheres ou qualquer outro grupo, mas tendo em vista a pura análise da justificativa do PL, se o seu objetivo é trazer mais proteção aos homossexuais — já que outras propostas que tramitam no Congresso com ese objetivo não avançam —, seria melhor que isso ficasse mais claro", afirmou.
O PL 1.846/2011 ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.
Clique aqui para ler o Projeto de Lei 1.846/2011
Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 30 de novembro de 2011

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Programa Direito e Globalização da TV Aberta: “Política de Drogas e Redução de Danos"

O programa Direito e Globalização, apresentado pelo advogado Martim de Almeida Sampaio, conta nesta segunda-feira (05.12.11), com a presença de Cristiano Maronna (Diretor do IBCCRIM) juntamente com o Fábio Mesquita, Doutor em saúde pública USP e chefe da equipe de Controle de HIV/AIDS da Organização Mundial de Saúde (OMS) no Vietnã, que debaterão sobre: “Política de Drogas e Redução de Danos".
O programa é transmitido pela TV Aberta São Paulo, todas as segundas-feiras, das 19 às 20 horas (NET canal 9 e TVA 72 e 99 ou 186 TVA digital),
Não deixem de conferir!

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