terça-feira, 1 de novembro de 2011

FOTOS HISTÓRICAS!

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Primeiro Mc donalds

 

Silvio Santos novo

 

Sadam Hussen sendo enforcado

 

Brasília antigamente

 
 
 

Papa e Hitler juntos

 
 
 

Elvis Presley no exercito

 
  

Massacre no Carandiru

 

 Família Bin Laden. O Osamo é o circulado

 

 Família Chaves. todos vivos ainda

 
  

Hollywood antigamente

 

Construção da Disney Word

  

Evoluçao da coca -cola

 
 
 John Lennon  dando autógrafo a seu assassino
 
  

Adolf Hitler criança

 
 
 

Chukis Norris e Bruce Lee

 
  

Primeiro computador do mundo

  

Boletim escolar de Albert Einstem

 

 

 

Google em 1999 , uma micro empresa ...

 

 Cazuza no auge da aids
 
 

Guerra do Vietna

 
 
 

Lula e Fernando Henrique, panfletando juntos...  

 
 
 Acidente da Lady Di

  Jogador de Camaroes morto.
morreu em campo...
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"Eu acredito que tudo acontece por um motivo. As pessoas mudam para que você consiga deixá-las para lá. As coisas dão mal para você aprender a aprecia-las quando estão boas. E às vezes, coisas boas se separam para que coisas melhores ainda se juntem" 

Marilyn Monroe

A lei da lavagem de dinheiro

Depois de demoradas negociações com as lideranças partidárias, o governo conseguiu que a Câmara dos Deputados aprovasse importantes mudanças na legislação que coíbe a lavagem de dinheiro, tornando-a mais rigorosa. Para o Palácio do Planalto, a nova lei é uma resposta da presidente Dilma Rousseff à onda de denúncias de corrupção que, desde junho, a levou a demitir cinco ministros de Estado.
O projeto original foi apresentado em 2003 e era de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). Em oito anos de tramitação, foi reformulado diversas vezes. A última, na semana passada, com base em sugestões dos órgãos que integram a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla). Reunindo representantes dos Três Poderes, do Ministério Público e da sociedade civil, a Enccla começou a funcionar em 2003 - ano em que também foi criado o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional.
Originariamente, a Enccla compreendia 28 órgãos. Hoje, são mais de 60, com a presença de representantes da Agência Brasileira de Inteligência, do Tribunal de Contas da União, do Conselho Nacional de Justiça e da Febraban. Esses órgãos se reúnem anualmente para definir as medidas necessárias para assegurar o cumprimento da lei que coíbe a lavagem de dinheiro. Editada em 1998, a primeira lei punia crimes de ocultação de bens com pena de reclusão de 3 a 10 anos e determinava que as empresas mantivessem cadastro com suas movimentações bancárias - além de obrigá-las a prestar contas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Fazenda.
Essa lei foi concebida com base num projeto formulado na década de 1990 pelo Grupo de Ação Financeira Internacional. Criado para propor medidas de combate à corrupção, crime organizado e financiamento do terrorismo, o órgão funciona em caráter informal na Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico. Apesar de o Brasil não pertencer à entidade, ela estimulou o País a adotar suas propostas no campo do direito penal econômico.
Como o governo do presidente Lula não se interessou pelo tema, o projeto de Valadares teve lenta tramitação. No Senado, demorou cinco anos para ser votado. Chegou à Câmara em 2008 e só em 2010 as comissões técnicas dessa casa do Congresso o aprovaram. Para criar o que chamou de "agenda positiva", há alguns meses Dilma decidiu acelerar sua tramitação. A redação da versão final ficou a cargo da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, mas o texto não foi bem recebido pelas lideranças partidárias por causa de dois artigos. O primeiro permitia que o Ministério Público e a polícia tivessem acesso, sem autorização judicial, a dados pessoais de investigados. O segundo artigo permitia à polícia utilizar bens de investigados durante o processo. Os deputados alegaram que esses dispositivos davam a delegados e promotores a prerrogativa de vasculhar livremente a vida de qualquer cidadão.
Para assegurar a votação do projeto, o governo suprimiu esses dois artigos. Pelo texto aprovado, consultores, empresários de jogadores de futebol, doleiros e juntas comerciais terão de informar ao Coaf qualquer movimentação suspeita ou que exceda R$ 100 mil em espécie. Quem descumprir a regra poderá incorrer em multa de até R$ 20 milhões (pela lei em vigor, ela não passa de R$ 20 mil). Entre os alvos do projeto estão as consultorias imobiliárias, os estabelecimentos comerciais ou industriais, as empresas de gestão de fundos e valores mobiliários, a abertura de contas bancárias e de poupança e a criação e gestão de fundações.
A partir da sanção da lei, entidades envolvidas com a Copa do Mundo de 2014 - como o Comitê Organizador Local (COL), que tem um orçamento de R$ 200 milhões - também terão de se submeter ao controle do governo.
Por aumentar os controles governamentais e as penas para o crime de lavagem de dinheiro, as mudanças introduzidas na legislação penal econômica são oportunas, mas polêmicas. Mas caberá ao Senado escoimar do projeto aprovado pela Câmara os dispositivos que põem em risco as liberdades públicas.

Fonte: O Estado de São Paulo

Defensores da União não precisam de inscrição na OAB

O Conselho Superior da Defensoria Pública da União decidiu que os defensores públicos não precisam ter inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil depois de aprovados no concurso público. A decisão foi tomada em reunião para votar processo administrativo, cuja ata foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (28/10). Para o defensor Marcos Antonio Paderes Barbosa, que proferiu voto de vista no caso, não deve ser exigido registro na Ordem depois da aprovação no concurso para a DPU. Ele afirma que, se a lei da DPU não exige a inscrição para atuar, um órgão normativo também não pode fazê-lo.
Com a decisão, a DPU dá mais um passo em direção ao distanciamento entre a categoria e a Ordem. As intenções de se desligar completamente da OAB seguem tendência do que já é proposto — motivo de brigas entre Defensoria e Ordem — no estado de São Paulo, conforme foi exposto na reunião do Conselho da Defensoria.
Em São Paulo, a briga gira em torno do convênio de Assistência Judiciária da OAB com a Defensoria estadual. A OAB de São Paulo emitiu nota pública, assinada pelo presidente Luiz Flávio Borges D'Urso, na qual manifesta sua indignação diante de algumas medidas tomadas pela Defensoria Pública, como a que protelou o pagamento dos honorários dos advogados dativos, e propôs que a gestão passe a ser feita pela Secretaria da Justiça. No dia seguinte (27/10), o deputado estadual Campos Machado (PT-SP) apresentou projeto de lei com o pedido da OAB-SP à Assembleia Legislativa.
O Conselho Superior da Defensoria da União defende que não existe vínculo entre defensores e a OAB, que é uma autarquia dedicada à regulamentar as atividades de advogados particulares. A intenção da DPU, com a decisão, é criar uma carreira pública dentro da advocacia, equiparada às carreiras na Advocacia-Geral da União ou do Ministério Público.
Prejuízo
O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, lamentou a notícia. Ele afirma que a decisão da DPU foi uma "institucionalização de uma postura interna", mas que encontra obstáculos na Constituição. "Até pelo fato de eles precisarem da inscrição na OAB para prestarem o concurso", lembra.

Segundo Ophir, essa posição pode causar prejuízos à União e aos estados, que "correm o risco de ter em seus quadros pessoas sem a capacidade [de advogar]". "A Justiça pode chegar a rejeitar as postulações dos defensores, por eles não terem inscrição na Ordem", prevê.
Ele lembra que o Conselho Federal da OAB já impetrou Ação Direta de Inconstitucionalidade, a ADI 4.636, para questionar a validade do artigo 24 da Lei Complementar da DPU. O dispositivo afirma que, assim que os advogados passam no concurso, ganham capacidade postulatória como defensores, desvinculando-se da OAB. Para Ophir, o artigo é incoerente e inconstitucional.
Mas o texto vai no mesmo sentido do entendimento de desembargadores paulistas. Em decisão de maio deste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a capacidade postulatória da Defensoria estadual. O entendimento veio em julgamento de recurso que pedia a anulação da atuação de um defensor, por ele ser desvinculado da OAB. Por unanimidade, a 2ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP reconheceu a atividade do defensor, ainda que afastado da Ordem.
Já um parecer de Celso Antônio Bandeira de Mello, emitido a pedido da Associação Paulista de Defensores Públicos, vai pelo mesmo caminho. Ele afirma que a inscrição na OAB é desnecessária para os defensores, pois ela só é exigida no momento da inscrição na prova como aferição da capacidade técnica dos candidatos. Depois disso, não existe mais necessidade.
O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, entende que a decisão do Conselho Superior da Defensoria Pública da União " uma postura corporativa e não tem respaldo legal, uma vez que para postular em juizo o defensor tem ser ser inscrito na OAB, como estabelece  a Lei Federal 8.906/1994, que fixa as qualificações profissionais do advogado e, portanto, do defensor público" .
Processo 08038.014897/2010-13
Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 29 de outubro de 2011

A pesquisa científica nas Faculdades de Direito

O Brasil tem mais de 1.100 cursos de graduação em Direito, que vão do mais alto nível de excelência, nada devendo a congêneres europeus ou norte-americanos, até cursos isolados de distantes cidades interioranas, cujos professores nem sempre têm o esperado preparo intelectual.

Milhares de pessoas se formam a cada ano, mas somente 10% alcança sucesso nos exame da OAB, cuja exigência o STF confirmou nesta semana. Uns atribuem a culpa às Faculdades de Direito particulares, cujo objetivo seria apenas o lucro e não a boa formação dos acadêmicos. Outros, aos estudantes, que entrariam no curso trazendo uma formação deficiente, aficionados da internet sem vocabulário e cultura geral.
Como tudo na vida, é possível adotarem-se duas posições: a) criticar tudo e todos, sem indicar qualquer solução; b) procurar ver, reconhecer e apontar as boas iniciativas, tentando melhorar o sistema.
Como sempre, fico com a segunda hipótese e por isso vou apontar uma iniciativa altamente positiva. Refiro-me ao “Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC)”, experiência que vivenciei nos dias 25 a 27 passados, na PUC-PR, onde sou professor.
O PIBIC é um programa que visa ao desenvolvimento do pensamento científico e iniciação à pesquisa entre os estudantes de graduação do ensino superior. Ele não é exclusivo do Direito, ao contrário, alcança as mais diversas áreas, como a medicina, hotelaria ou educação física.
Entre as metas do PIBIC destacam-se a de despertar vocações para a pesquisa, incentivando novos talentos, e estimular as instituições de ensino a desenvolver políticas de iniciação científica, integrando a graduação à pós-graduação. Experientes professores unem-se a jovens estudantes, orientando-os, transmitindo-lhes a experiência nas atividades de pesquisa, preparando-os para, mais tarde, participarem de programa de pós-graduação.
O PIBIC é vinculado ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), uma agência do Ministério da Ciência e Tecnologia, tendo sido criado em 6 de julho de 2006. Suas regras podem ser consultadas no site do CNPq.
Para dele poder participar, o primeiro passo é o estabelecimento de ensino manifestar seu interesse. Nesta hipótese, deverá assumir compromissos, como, v.g., receber estudantes de outras instituições, professores ou pesquisadores aposentados, professores ou pesquisadores visitantes, nomear um Coordenador Institucional de Iniciação Científica e um Comitê Institucional responsável pelo gerenciamento.
Para participar do Programa é necessário que um professor, que deve ser doutor ou ter perfil equivalente (mestre), apresente um Projeto de Pesquisa e um Plano de Trabalho para o aluno. Por exemplo, um professor de Direito Ambiental pode propor que se pesquisem os julgamentos de questões ambientais nos anos 1960 ou os reflexos econômicos das decisões judiciais em matéria ambiental.
Se aprovado o tema proposto, os alunos são convocados para participar e fazem a escolha de acordo com as suas preferências. Será, então feita a seleção, após o que os aprovados iniciam a sua pesquisa pelo prazo de um ano. Neste momento, tenho três alunos pesquisando, sob diferentes aspectos, as ações penais originárias nos tribunais brasileiros. No período estabelecido (12 meses) o professor apontará os caminhos, em sucessivas reuniões e troca de mensagens, acompanhando de perto os resultados.
Marcada a data da apresentação, os alunos apresentam sua pesquisa sob a forma de pôsteres, resumos  e apresentações orais. Os pôsteres têm tamanho e forma próprios, devendo transmitir visualmente o que se pretende com a pesquisa. Por exemplo, uma investigação sobre o Poder Judiciário no período do regime militar deve conter frases objetivas informativas, fotos e notícias de jornais da época. Os pôsteres serão avaliados por professores, metade da própria instituição e metade de fora, os quais atribuirão notas, tendo em conta critérios objetivos, como clareza e apresentação.
Em um momento seguinte, individualmente, os alunos apresentarão os trabalhos publicamente, perante uma banca composta de dois professores, um da casa e outro de fora. Por dez minutos exporão a pesquisa feita e responderão perguntas dos examinadores. A instituição de ensino poderá premiar os melhores na avaliação.
Mas, perguntará o cético, isto trará alguma vantagem para o aprimoramento do curso, para a Universidade, para o estudante de Direito como aluno e como profissional no futuro?  A resposta é sim, para todos.
Ganham os alunos, porque aprendem a pesquisar, avaliam seus conhecimentos, aprimoram a escrita, enfrentam uma defesa oral (defenderão o TCC com calma no fim do curso). Ganha a Universidade, porque promove a investigação científica, aprimora seus professores, estimula e prepara seus discentes.
E não é só isto. O evento, cuja organização é sem dúvida trabalhosa, representa a vitória do esforço de um ano. Do estabelecimento de ensino e dos jovens, que exteriorizam no rosto a alegria de participar de uma disputa sadia. Temas de grande interesse, como o papel de agências reguladoras, relações de trabalho em um mundo globalizado, efeitos do julgamento do caso dos Yanomamis, desobediência civil, reflexo econômico da desconsideração da pessoa jurídica pelos tribunais, são expostos e defendidos ardorosamente por estudantes que, assim, crescem culturalmente e como seres humanos.
É possível afirmar, sem exagero, que esta é a maior ou, pelo menos, uma das maiores inovações feitas recentemente no ensino jurídico, merecendo, por isso, o reconhecimento da comunidade jurídica. É importante que haja adesão das Faculdades de Direito, a fim de que alcance um número cada vez maior de participantes.
Quem foi o seu idealizador? Não faço a menor ideia. Mas pode ele ter certeza de que deu e dá uma enorme contribuição para o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos no Brasil. A ele, para usar uma frase do passado quase remoto, “rendo as minhas homenagens”.

Vladimir Passos de Freitas é desembargador federal aposentado do TRF 4ª Região, onde foi presidente, e professor doutor de Direito Ambiental da PUC-PR.
Revista Consultor Jurídico, 30 de outubro de 2011

Decreto do TJ-PR define nova nomenclatura para Juizados Especiais

Com a unificação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, estabelecida pela resolução 12/2011, o presidente do Tribunal de Justiça, Miguel Kfouri Neto, baixou decreto determinando que ao lado da nomenclatura de cada Juizado passe a constar também a sua competência. Como exemplo, deve constar 1º Juizado Especial Cível (Matéria Bancária) ou 7º Juizado Especial Cível (Acidentes de Trânsito). O decreto também estabelece os critérios de distribuição dos processos nas varas. A determinação vale para os Juizados Especiais de Curitiba, Londrina, Maringá, Ponta Grossa, Cascavel, Foz do Iguaçu e São José dos Pinhais. Confira a íntegra do decreto:

http://www.oabpr.org.br/arquivos/DECRETO314.pdf

Fonte: OAB-PR

Brasil tem 40 mil mortos no trânsito em apenas um ano

No ano passado, os acidentes de trânsito em estradas, ruas e avenidas deixaram 40.610 mortos no Brasil.
Trata-se do maior número registrado pelo Ministério da Saúde em ao menos 15 anos.
Pelas estatísticas recém-compiladas pelo governo federal, 111 pessoas morreram por dia em acidentes em 2010, 8% mais que no ano anterior.
Em dois dias, é suficiente para superar a quantidade de vítimas da queda do Airbus da TAM em 2007, maior tragédia da aviação brasileira.
As internações hospitalares de vítimas do trânsito também subiram -15%-, beirando 146 mil no ano.
A escalada de mortes havia sido interrompida em 2009, primeiro ano completo após a Lei Seca, quando houve queda inédita na década.
No ano seguinte, a quantidade superou patamares anteriores. "Há uma verdadeira epidemia de lesões e mortes no trânsito", diz Alexandre Padilha, ministro da Saúde.
A pasta atribui a elevação principalmente ao aumento -de 12%, em 2010- da frota de motos. Pelo segundo ano, as mortes de motociclistas superaram inclusive as de pedestres, sendo líder entre todos os tipos de vítimas cujos detalhes são conhecidos.
O ministério também diz que, ao longo dos anos, houve "melhoria estatística" -de casos que antes eram subnotificados. Porém, diz Padilha, só isso não justificaria as 3.016 mortes a mais de 2010 em relação ao ano anterior.

RESPONSABILIDADES
O balanço do ministério foi apresentado no Rio, no 18º Congresso Brasileiro de Transporte e Trânsito, realizado pela Associação Nacional de Transportes Públicos.
Técnicos incluem, entre as explicações para a alta do número de vítimas, um provável relaxamento da Lei Seca.
O ministro reconhece que "há evidências de que é preciso intensificar" esse controle, porque a embriaguez é uma das principais causas de acidentes. Mas ele alega ser uma atribuição dos Estados. Especialistas também elencam ações sob responsabilidade do governo federal.
Em 2009, por exemplo, uma lei sancionada pelo presidente Lula regulamentou a profissão de mototaxista.
A medida foi criticada por boa parte dos técnicos, pela avaliação de que estimularia a difusão desse transporte.
O governo também é criticado por incentivos à produção e venda de motos e pelo congelamento da arrecadação com multas de trânsito (que deveria ser investida em prevenção de acidentes).
Fonte: ALENCAR IZIDORO - Folha de São Paulo

Queda de árvore sobre veículo gera dever de indenizar

O juiz Cícero Martins de Macedo, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal condenou o Estado do Rio Grande do Norte a pagar ao autor de uma Ação de Responsabilidade Civil o valor de R$ 4.550,00, acrescidos de juros e correção monetária, à título de indenização por danos materiais em virtude de ter seu veículo danificado pela queda de uma árvores em um órgão público.
O autor ingressou com a ação objetivando a condenação do Estado a reparar danos materiais sofridos em razão de queda de árvore sobre seu veículo, GM Celta, ocorrida em 15 outubro de 2008, no estacionamento interno do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Natal, quando o autor encontrava-se participando de audiência na sala de conciliação nº 12 daquele estabelecimento.
Ele alegou que a queda da árvore atingiu diversos veículos estacionados no local, sendo o carro do autor o mais avariado, tendo necessidade de ser guinchado para a concessionária Natal Veículos, onde passou 30 dias na oficina para realização de reparos, que custaram ao autor a quantia de R$ 4.550,00.
Sustentou ser o fato danoso responsabilidade do Estado, em razão da falta de conservação e podação das árvores, por isso o estado deve arcar com os prejuízos causados ao autor. Fundamentou sua pretensão na responsabilidade objetiva, na doutrina, no Código Civil e na Constituição Federal.
O Estado alegou não poder ser responsabilizado pelo fato danoso, pois entende caber ao Município de Natal a responsabilidade pelas árvores e bens naturais que formam a paisagem natural na circunscrição de Natal.
No mérito, alegou que a pretensão do autor reside em atribuir ao Estado responsabilidade por ato omissivo, neste caso, não se aplica a responsabilidade objetiva, mas, sim, subjetiva. Por isso, alegou que o autor deveria ter comprovado que o Estado agiu com negligência, imprudência ou imperícia (culpa) ou dolo.
De acordo com o juiz, o sinistro ocorreu em estacionamento localizado na parte interna do fórum do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca da Natal, órgão integrante do Poder Judiciário estadual. Assim, cabe ao responsável pelo estacionamento o dever de cuidar das árvores ali localizadas, não tendo o Município de Natal qualquer ingerência sobre o caso, podendo, se for solicitado pelo cidadão ou órgão interessado, proceder à poda e retirada de árvores, através da sua Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR).
No caso analisado, o magistrado entendeu tratar-se de omissão a motivar responsabilidade subjetiva e a teoria da culpa, frente à demonstração do dano, a omissão do Estado em efetuar a manutenção das árvores situadas dentro de estacionamento mantido pelo ente estatal, zelando, desta forma, pela segurança dos cidadãos usuários dos serviços disponibilizados nas dependências do Fórum do Juizado Especial da Ribeira.
Assim, presente a relação de causa entre o omissão e o dano, imperiosa a responsabilização do ente estatal em indenizar o autor. (Processo nº 0016255-86.2009.8.20.0001 (001.09.016255-3))

Fonte: TJ-RN

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