terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Artigo: O flagrante do descaso nas delegacias do Brasil



(Archimedes Marques)

A matéria principal do programa Fantástico da rede globo apresentada ontem, dia 30/01/2011, mostrou uma segurança publica que o povo brasileiro abomina e apesar de apresentar o caos absoluto ocorrido principalmente nas delegacias do Estado do Maranhão, atingiu em cheio todas as demais policias, aumentando ainda o conceito negativo que a população tem a respeito das nossas instituições.
Uma das situações mais chocante e estarrecedora foi a apresentação de presos “enjaulados” na delegacia de Bacabal, ao relento, em bom período noturno tomando forte chuva. Olhando de perto, aquele xadrez mais parece uma jaula de um animal irracional e feroz, como se o detento estivesse em um zoológico. A “jaula” não tem água, não tem banheiro, não tem teto, não tem nada, só grade por toda parte no chão de cimento. Uma situação nunca vista nos tempos atuais. Parecendo até com os meios de torturas aplicados no tempo medieval.
Para a reportagem os presos contaram que o sofrimento de tomar banho de chuva durou a noite toda. “Agorinha, eu rezei para não chover mais. Se cair outra chuva aqui, Ave Maria, nós estamos mortos”, contou um dos presos.
Na delegacia de Bacabal a falta de higiene por toda parte é tamanha que os funcionários mostraram e dizem criar uma jibóia para que ela coma os ratos que infestam o local.
A “jaula” para seres humanos  é destinada ao banho de sol e ao encontro de visitantes dos detentos. Mas, na verdade, funciona como um depósito para colocar presos, conforme explicou o presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Maranhão, Amon Jessen.
Também no Maranhão, a delegacia do município de Miranda do Norte, apresenta um cenário de total abandono. A reportagem constatou que não havia nenhum policial civil naquela unidade e toda vez que tem alguma ocorrência na cidade, o único plantonista precisava sair da delegacia  fechando as suas portas. Mostrou, além de tudo, que não havia atendimento burocrático algum, vez que, o computador da delegacia não funcionava. Na verdade, só existe um monitor sujo e do tempo antigo desligado, não tem mais nada. O telefone também é mudo, cego e surdo.
Nos xadrezes da delegacia os presos se confundem com as moscas e com o lixo espalhado por toda parte em ambiente fétido, totalmente insalubre e desumano.
Outra carceragem não muito diferente fica na delegacia de Santa Inês. Na parede, o aviso: "bem-vindo ao inferno". Homens e mulheres cumprem pena no mesmo prédio, não nas mesmas celas, evidente. Elas ficam em uma sala improvisada como cela. Como não há banheiro, as mulheres usam um balde para se lavar após fazer as suas necessidades fisiológicas.
Finalizando o caos absoluto na segurança pública do Maranhão, assistimos que no município de Buriticupu, no ano de 2007, a delegacia foi incendiada em um protesto da população. Agora em 2011, um novo prédio deve ser inaugurado. Assim, por enquanto, o distrito policial funciona em uma casa improvisada, entretanto, a equipe de reportagem encontrou o tal imóvel fechado, sem um policial sequer. A população revoltada disse não haver lei naquele município e que cada um faz o que bem quer.
Para não muito se alongar, sem entrar no mérito da questão das outras delegacias citadas noutros lugares do Brasil,  que foi de somenos importância, passamos então para a principal metrópole brasileira.
Nas delegacias de São Paulo, também o maior centro policial do país, o problema é outro. Para se registrar um boletim de ocorrência, o cidadão perde muito tempo, horas e mais horas. A equipe do Fantástico flagrou a imagem do cansaço das vítimas a esperar por soluções adequadas, bem como da embromação dos funcionários das delegacias que sempre protelam as suas reais obrigações de bem atender a população. Até culpa no sistema de computação apresentaram para não registrarem uma simples ocorrência, mas, segundo a Secretaria de Segurança Pública daquele Estado, o sistema de registro de ocorrências é informatizado e funciona 24 horas.
Em resposta a tal item da reportagem denunciante do descaso funcional, o delegado-geral da polícia civil de São Paulo, Marcos Carneiro, em atitude justa e corajosa, tomou a responsabilidade para si ao afirmar categoricamente: “Não é culpa do policial civil que está de plantão, é culpa da administração. E eu assumo a responsabilidade agora porque é culpa minha. Eu tenho que dar as condições para que um plantão de Policia Civil seja adequado aos anseios de hoje”.
Voltando ao ponto crítico da matéria que foi a questão dos detentos do Maranhão, sentimos que a problemática das delegacias de polícia de todo o Brasil em estarem como responsáveis pelas custódias dos presos,  é reconhecida como não condizente e ilegal pelo Conselho Nacional de Justiça quando bem entende e afirma o Juiz Conselheiro Walter Nunes: “distrito policial não é lugar de preso, e não só por causa da precariedade e do risco de fugas. “Na hora que tira o agente policial para guardar ou dar a guarda para pessoas que estão recolhidas, você inibe ou prejudica essa atividade investigatória”.
A triste realidade mostrada por aquela emissora televisiva seria menos deprimente se os presos das delegacias do Maranhão estivessem encarcerados em penitenciarias ou cadeias públicas, em responsabilidade das secretarias de justiça, como de fato deveriam estar, o que não deixa de tirar o demérito da segurança publica daquele Estado.
É preciso que se pensem polícia com profissionalismo. A época do amadorismo, da polícia artesanal, deve de vez ficar para trás e virar peça de museu. O governo do Maranhão por certo amanheceu de luto em ter mostrado tamanha insensatez e descaso com os seus arremedos de delegacias para o Brasil e para o mundo, com seu contingente policial que se apresentou abaixo do ínfimo. Policiais trabalhando em verdadeiras pocilgas que são apelidadas de delegacias, tomando conta de amontoados de presos em desacordo com a lei e ferindo de morte os seus direitos humanos e legais.
O teor principal da matéria jornalística não só mostrou a falência da policia maranhense, mostrou o descaso do Legislativo, do Judiciário e do Executivo, além da aparente inoperância do Ministério Público, que devem em urgência urgentíssima repensarem os seus atos e atitudes para transformarem em futuro próximo, tal situação vexatória em uma segurança publica mais justa para aquela sofrida população que está órfã de pai e mãe na sua proteção constitucional.

Autor: Archimedes Marques (delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela UFS) - archimedes-marques@bol.com.br




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Detento \'gigante\' vai à Justiça por cela maior

Um detento holandês descrito por seu advogado como "gigante" foi à Justiça para contestar o tamanho de sua cela, alegando que ela é desumanamente pequena.

O prisioneiro, identificado apenas como Angelo MacD., tem 2,07m de altura e pesa 230 kg. Ele diz que, em suas instalações na prisão, localizada na cidade de Krimpen aan de IJssel, é impossível dormir ou usar o banheiro confortavelmente.
Autoridades prisionais tentaram aliviar o seu incômodo adicionando à sua cama uma prancha de 2,15 m e um colchão extra.
"Ele não é obeso. Ele é um gigante. Ele até caminha como um gigante, como nas histórias em quadrinhos", disse o advogado de MacD., Bas Martens, à BBC.
Condenado a dois anos de cadeia por fraude, o detento pede para completar a sua sentença em prisão domiciliar. O advogado afirmou em um tribunal de Haia que as condições de seu cliente violam a Convenção Europeia de Direitos Humanos.
Ele insiste que MacD. não está tentando deixar de cumprir sua pena. "Meu cliente só quer completar sua sentença sem dor", disse Martens à Rádio Nederland.
A pena de MacD. começou em 29 de setembro e está prevista para terminar em 12 de abril de 2012.
O advogado alega que os problemas na cela de seu cliente começam pela porta, pela qual ele só consegue passar se baixar a cabeça.
A cama, segundo Martens, é presa na parede e tem 77 cm de largura e 1,96 m de comprimento - o que obriga o prisioneiro a sempre deitar de lado. "Ele precisa dormir sempre com um olho aberto, caso ele caia da cama", diz o advogado.
Para tomar banho, MacD. diz que precisa se apertar dentro do cubículo do chuveiro, para depois se agachar embaixo do jato d'água.
O prisioneiro também alega que seu vaso sanitário é tão pequeno que ele se obriga a utilizá-lo o mínimo possível.
Outros problemas seriam a falta de um espaço adequado par receber visitas e o incômodo causado pelos assentos no refeitório.
O advogado diz que, com estas limitações, MacD. também não consegue realizar trabalhos dentro da prisão, atividade prevista em sua sentença. Uma decisão da Justiça sobre o caso é prevista para sair no mês que vem.


Fonte: BBC

No Rio, presos também serão monitorados à distância

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Luiz Zveiter, e o secretário de Estado de Administração Penitenciária (Seap), coronel César Rubens Monteiro de Carvalho, assinaram nesta quinta-feira (27/1), convênio para a cessão ao TJ-RJ, por parte da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), do serviço de monitoração eletrônica à distância de detentos.
Em um primeiro momento, 300 presos já selecionados vão usar o equipamento, que poderá ser uma tornozeleira ou uma pulseira, conectado a uma unidade de comunicação que ficará afastada do aparelho por no máximo seis metros. Através dessa unidade, quem estiver monitorando poderá falar com o preso, caso seja necessário. O início do uso está previsto para a próxima quarta-feira, dia 2 de fevereiro.
Tornozeleira Eletrônica - TJ-RJ
"Esse é um grande avanço porque vai dar mais tranquilidade à população e ao juiz para decidir sobre a progressão do regime. A partir de amanhã, todos os presos que tiverem direito a sair do presídio usarão o equipamento. Para isso, é preciso estar no regime semiaberto, o que só acontece após um estudo criminológico feito pela Secretaria e pelo próprio juiz, onde são analisados itens como o grau de periculosidade, o tipo de crime cometido e o comportamento na cadeia", explicou o desembargador Zveiter.
O monitoramento dos detentos será feito pela Secretaria e acompanhado pela Vara de Execuções Penais (VEP). Caso haja algum problema, um alarme será disparado nos dois locais. "Existem três situações em que o alarme será acionado: se o preso sair do perímetro determinado pela SEAP, se as tornozeleiras/pulseiras forem cortadas ou se o preso morrer, o que será detectado pela falta de batimentos cardíacos. O monitoramento não servirá apenas para inibir a evasão, mas também vai coibir casos de presos que saem do presídio para roubar e voltam", explicou o juiz titular da VEP, Carlos Augusto Borges.
As algemas custarão à SEAP cerca de R$ 650 por mês, incluído o custo da infraestrutura para seu monitoramento. Elas são à prova d'água e foram produzidas no Brasil.
 
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Crônica: Olhos de adolescente

Por João Baptista Herkenhoff
 
Fiz cirurgia de catarata. Primeiro no olho esquerdo. Uma semana depois, no olho direito. Não foi uma cirurgia precoce. Tenho idade que me assegura este direito.
O Dr. Sebastião Leonardo da Silveira, competente cirurgião que me operou com cuidado, carinho e sucesso, fez-me as recomendações para o pós-operatório: não olhar para baixo; movimentar a cabeça com cuidado; pingar os colírios nos horários determinados; evitar o uso excessivo da visão. Tudo foi feito, conforme prescrito, sob os cuidados de minha mulher. Um tratamento que faria inveja a um rei.
Eu não podia supor que enxergasse tão mal. Habituara-me ao déficit visual, que já vem de longa data. Na semana que mediou entre a primeira e a segunda cirurgia é que pude comparar o desempenho do olho operado e do olho por operar. Uma diferença total. Convenci-me de que sou, seguramente, uma pessoa paciente. Como pude conviver por tanto tempo com olhos que vislumbravam apenas uma fração do mundo, mesmo com o apoio de óculos? Pelo menos, em princípio, ou para simplesmente me consolar, dei razão a Antoine de Saint-Exupéry: o essencial é invisível aos olhos. Como eu era capaz de ver o essencial, que é invisível aos olhos, pois desde criança frequentei os arraiais da Poesia, e a Poesia nos abre para a essência das coisas, não senti tanta falta de olhos para ver. O que me escapava não era essencial.
Essa conclusão, a partir de Saint-Exupéry, como disse, foi provisória. Poucos dias depois da segunda cirurgia, quando fui fazer a revisão de praxe, verifiquei que, em algumas ocasiões, a visão do essencial me fora furtada pela deficiência do ver.
O fato que me fez constatar o falso consolo, proporcionado pela máxima de Saint-Exupéry, aconteceu quando, depois da revisão realizada pelo Dr. Sebastião Leonardo, eu esperava a entrega de papéis na portaria da clínica.
Já de início, sentado confortavelmente na recepção, eu percebia como era capaz de ler textos em letra pequena, afixados no mural de avisos. Mas a prova contundente, grandiosa, surpreendente, avassaladora, de que nem sempre eu estava vendo o essencial, veio depois.
Do lado oposto àquele em que eu me encontrava, surge a figura esbelta de uma moça loira, alta, tudo na medida e no lugar certo, ângulos e sinuosidades esmeradas, trajando um vestido amarelo que só realçava sua esplêndida beleza, desenhando-lhe as formas esculturais. Só podia ser mesmo uma feliz coincidência do destino. Nem a mais sofisticada clínica apresentaria uma figura feminina, a desfilar de um extremo ao outro da sala, para convencer um recém-operado de que sua cirurgia tinha sido um grande feito médico.
Diante daquele espetáculo de esplendor e de vida, só uma frase-interjeição brotou-me dos lábios, dita baixinho a minha mulher, que sorriu, achando graça:
“Este médico é realmente muito bom.”
 
João Baptista Herkenhoff, magistrado aposentado, 74 anos, é professor pesquisador da Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha (ES). Autor do livro Mulheres no banco dos réus – o universo feminino sob o olhar de um juiz (Editora Forense, Rio, 2009).
 
É livre a publicação ou divulgação deste artigo, por qualquer meio ou veículo.

Comunidade jurídica defende penas alternativas

Se dependesse de criminalistas e de especialistas em execução penal, o ex-secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay, não teria perdido seu emprego. Indicado para assumir a Secretaria Nacional de Politicas sobre Drogas, Abramovay foi desconvidado para assumir o cargo depois de defender em entrevista à imprensa a aplicação de penas alternativas para pequenos traficantes. O desconvite teria partido da própria presidente Dilma Rousseff, que defende posição contrária. A maioria dos especialistas e estudiosos no assunto, contudo, concorda com Abramovay.
Aplicar penas mais brandas para os traficantes primários, à primeira vista pode cheirar a um estímulo para jovens e adolescentes criarem vínculos com o crime. No entanto, defensores enxergam o encarceramento como um sistema ultrapassado no combate ao narcotráfico. Um dos que enxergam na flexibilização das penas uma prática positiva é o penalista Sergio Salomão Shecaira, ex-presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim). Ao defender o abrandamento das sentenças, ele argumenta que “não há como comparar a mulher que leva a droga para o marido na prisão, por exemplo, com uma pessoa que fica na favela com um caminhão carregado de entorpecentes”.
O Brasil tem hoje 500 mil detentos, revela o Departamento Penitenciário Nacional, ligado ao Ministério da Justiça. Em uma década e meia, entre 1995 e 2010, a população carcerária triplicou. Ao longo desses anos, porém, o perfil do detento mudou. Em 1995, a maior parte deles ia parar atrás das grades por conta de crimes de natureza patrimonial, como furto e roubo. Agora, um quinto deles está nas prisões em decorrência do tráfico de drogas. “Ou seja, temos cem mil problemas. É mais imposto, é mais gente encarcerada criando situações graves e saindo pior do que entrou”, alerta Shecaira.
De acordo com o penalista, não há uma definição legal precisa do que seria o tráfico.  Ao contrário do que acontece com outros tipos penais, como homicídio, roubo e peculato, o tráfico não conta com o que os operadores do Direito chamam de nomen juris. Por exemplo, o ato de uma pessoa matar a outra recebe o nomen juris de homicídio e, no Código Penal brasileiro, corresponde ao artigo 121.
Nem a própria Lei de Drogas, a Lei 11.343, de 2006, define o que é tráfico. “Embora a gente olhe o artigo 33 da legislação e verifique que aquilo fala de tráfico ou uso, não há uma definição legal”, explica Shecaira. A conceituação se dá por meio de 18 verbos: “importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
Essa indefinição é abordada pelos pesquisadores Luciana Boiteux, Ela Wiecko Volkmer de Castilho, Beatriz Vargas, Vanessa Oliveira Batista e Geraldo Luiz Mascarenhas Prado, da Universidade de Brasília (UnB) e da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Segundo o relatório de pesquisa Tráfico de Drogas e Constituição, “no campo jurídico, a estratégia tem sido a seguinte: os tipos penais são genéricos e não diferenciam a posição ocupada pelo agente na rede do tráfico, sendo a escala penal altíssima, com ausência na proporcionalidade das penas e banalização da pena de prisão”.
A pena restritiva de direitos, apelidada de pena alternativa, é prevista no parágrafo 4º do artigo 33. A nova redação da Lei 6.368/1976 aprofundou a diferenciação entre usuário e grande traficante. Enquanto os usuários primários e com bons antecedentes criminais poderiam responder pelo crime de tráfico com penas alternativas, aqueles que viviam do lucro vindo dos entorpecentes tiveram sua pena agravada para até 20 anos de prisão. Antes, os traficantes cumpriam pena de três a 15 anos. Resultado: os traficantes primários ficaram à mercê dos juízes, que devem classificar a conduta em alguma das duas categorias.
Para a pesquisadora Nalayane Mendonça Pinto, na tese de doutorado Penas e Alternativas: Um estudo sociológico dos processos de agravamento das penas e de despenalização no sistema de criminalização brasileiro (1984-2004), defendida na UFRJ, a mudança apenas maquia um endurecimento na legislação. Isso porque, explica, retira “a possibilidade do pequeno traficante que hoje é condenado à pena mínima, de pleitear a substituição por penas restritivas de direitos (alternativas), sendo aprovada esta lei a pena mínima será de 5 anos, o que impossibilita a substituição”.
De acordo com a pesquisadora, há “no discurso que defende o agravamento das penas um recurso retórico para gerar uma expectativa de redução e controle da criminalidade, sem, contudo produzir efeitos reais”.
Assim, a realidade vem se mostrando diferente do que está escrito no papel. É o caso do adolescente que fuma um cigarro de maconha no final de semana ou da mãe que é flagrada com cocaína cujo verdadeiro destino seria o filho encarcerado. A solução para a situação, acredita Augusto de Arruda Botelho, vice-presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), é a aplicação de penas alternativas no caso concreto. “O próprio juiz aplica a pena que considerar mais conveniente. Não é só pagar três cestas básicas, como insistem alguns. Pode ser fixado, por exemplo, que a pessoa preste serviços à comunidade”.
De acordo com Botelho, não há como definir quem é o pequeno traficante com base em tabelas de quantidade de drogas, ou pelo menos apenas nelas. “A gente corre o risco de endurecer demais a lei e abrir brechas para abusos, como aconteceu com a Lei Seca [a Lei 11.705, de 2008]. Com ela, motoristas embriagados saem às ruas com amparo da lei”, opina.
Leonardo Sica, membro do conselho diretor da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), explica que “é muito difícil determinar o que é o pequeno traficante na lei, mas fácil fazer isso quando se analisa o caso concreto. Seria ideal se houvesse a liberdade para os juízes definirem quem é essa pessoa e pra aplicar qualquer medida que não a leve à prisão”.

Confissão legislada

Thiago Gomes Anastácio, também associado ao IDDD, é outro defensor das penas alternativas. Ele vê a possibilidade de aplicação delas como uma inovação legislativa. “É um dos fatos de evolução contra o sistema prisional”, acredita.
Anastácio batizou o artigo 33, parágrafo 4º, de “cláusula de não-encarceramento”. “Essa é a primeira vez que o Estado confessa que a cadeia não serve para nada e, por isso, é um grande avanço. A ideia central disso tudo é que a prisão profissionaliza o crime. Por isso, é uma conquista da advocacia”.
O criminalista chama atenção para um fato: a crença de que os juízes devem combater o crime. Segundo ele, o caminho usual de um processo desse tipo é o réu ser condenado nas instâncias inferiores e quando o caso chega a um tribunal superior, o acusado é sentenciado com uma pena restritiva de direitos. O que acontece é que, explica Anastácio, os juízes, em posição “inquisidora e medieval”, se valem da morosidade do Judiciário para castigar os réus primários.
“O magistrado usa a lentidão da Justiça para punir o acusado. Ele manda o réu pra prisão por dois ou três meses só que, lá na frente, a instância superior reconhece a cláusula de não-encarceramento. Ou seja, alguém que não deveria ficar preso, acaba preso”, explica.
Para Anastácio, a lei mudou para atendar às classes mais altas. “É preciso parar de hipocrisia”, diz. “Jovens de classe média e alta não estão sendo presos por roubo. A legislação mudou porque as drogas chegaram à classe média e porque os filhos da classe média chegaram ao cárcere”.

Defesa da causa

O debate é polêmico e coincide com a desistência de Pedro Abramovay ocupar o cargo máximo na Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas. Enquanto o Ministério da Justiça insiste que foi ele quem virou as costas para o órgão, a imprensa aponta o ministro da pasta, José Eduardo Cardozo, como o articulador da dispensa do advogado. Especula-se que pivô da separação teria sido a posição do quase secretário nacional defendida no jornal O Globo.
Abramovay disse ao jornalista Jailton de Carvalho que a superlotação nos presídios se deu por causa da mudança na legislação que rotulou o tráfico de drogas em apenas duas categorias. Em 2009, Pedro Abramovay, então secretário de Assuntos Legislativos, e o deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP) foram autores de um projeto de lei que previa a aplicação de penas alternativas para os traficantes primários. De acordo com ele, essas pessoas seriam aquelas que não são nem usuário, nem traficante, ocupando uma faixa intermediária.
"O usuário não tem prisão e, do jeito que está hoje, praticamente não tem pena. E para o traficante há uma pena altíssima. Só que a realidade é muito mais complexa, porque você não tem só essas duas divisões. Depois da lei, houve uma explosão carcerária. Em 2006, eram 60 mil pessoas presas por crimes relacionados a drogas. Hoje, há 100 mil pessoas presas. Não dá para ter na cadeia 40 mil pessoas que não deveriam estar lá. A gente está pegando quem não tem ligação com o crime organizado, botando na prisão e, pouco tempo depois, já com ligação com o crime organizado, devolvendo-o à sociedade. Temos de fazer uma opção entre disputar o pequeno traficante, para reintegrá-lo à sociedade, ou desistir dele, entregando-o ao crime organizado", disse na entrevista.
Ao comentar o caso, Augusto de Arruda Botelho classificou a saída de Abramovay do Ministério da Justiça como “um retrocesso na política anti-drogas” do órgão. “A questão precisa ser ao menos debatida. Nós estamos incorrendo em políticas sabidamente ineficazes. Não se pode falar genericamente sobre o assunto”, diz.
Shecaira também reprova a saída de Abramovay. “Ele havia realizado discussões sobre o assunto sob a ótica da academia. É a descontinuidade de um processo que se iniciou na FAO e que encontrava respaldo na própria lei”, declarou.
O assunto não é propriamente uma novidade. O Supremo Tribunal Federal, em decisão recente, permitiu que o juiz aplicasse pena alternativa para os crimes de tráfico. Como na Constituição Federal o tráfico é equiparado a um crime hediondo, o culpado estava impedido, antes do posicionamento da corte, de cumprir esse tipo de sanção.
Em julgamento ocorrido no Supremo em setembro de 2010, os ministros concederam Habeas Corpus a uma pessoa condenada a um ano e oito meses por tráfico de drogas e, incidentalmente, declararam inconstitucional o artigo 44 da Lei 11.343/2006. Era esse dispositivo que vedava a conversão da reclusão em pena restritiva de direitos.
Na ocasião, o ministro Ayres Britto, relator do processo, declarou que “ninguém mais do que o juiz da causa pode saber a melhor pena para castigar e ressocializar o apenado”.

Uma coisa leva à outra

Renato Marcão, penalista e promotor de Justiça em São Paulo, lembra que a pena de prisão é a última medida a ser tomada, “a mais extrema”. “Nós não estamos atacando de forma eficiente e inteligente o núcleo do problema. A nossa lei, por exemplo, prevê o tratamento para os criminosos dependentes. Mas acontece que essa garantia não vem sendo cumprida”, declara. Segundo Marcão, o Brasil possui, hoje, 600 mil dependentes de crack. “Esse é um primeiro levantamento do Ministério da Saúde, pode ter mais gente”, atenta.
Ao falar da questão das drogas, quase sempre se chega a um assunto: a legalização delas. Para Anastácio, por exemplo, a tendência da sociedade é que esse momento chegue. “Primeiro nós não mandamos o usuário pra cadeia, depois nós não mandamos o traficante primário. É inadiável que as drogas tidas como leves sejam legalizadas”, prevê.
Por isso, ele acredita que um bom caminho é investir em políticas de punição, estimulando o uso responsável. “Tem campanha para consumo consciente do álcool, não tem?”, indaga. Nesta semana, Fernando Henrique Cardoso defendeu a descriminalização do uso de todas as drogas.

Revista Consultor Jurídico, 31 de janeiro de 2011

OAB quer incluir o Estatuto da Ordem em concursos

A Ordem dos Advogados enviou “Pedido de Providência” ao Conselho Nacional de Justiça para a inclusão do “Estatuto da Advocacia e da OAB” (Lei n° 8.906/94) nos concursos públicos para os cargos de juiz federal e estadual, analista e técnico judiciário.
O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, e o presidente da OAB de Mato Grosso do Sul, Leonardo Duarte, subscreveram o pedido, que já havia sido feito ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região e teve resposta negativa. O TRT informou estar limitado às regulamentações do Tribunal Superior do Trabalho e do CNJ, o que motivou o “Pedido de Providência”.
A solicitação tem por base a ideia de que a relação entre os advogados e os membros do Judiciário seria melhorada com o maior conhecimento das regras da advocacia por todos. Apesar de não haver hierarquia nessa relação, o documento alega que "o advogado, no exercício de sua profissão, tem se deparado, algumas vezes, com a violação de seus direitos e prerrogativas, sobretudo por parte dos magistrados e servidores públicos”. 

Com informações da Assessoria de Imprensa da OABS nacional

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