sábado, 3 de abril de 2010

Paulo Rangel é novo desembargador do TJ do Rio

O promotor de Justiça Paulo Sérgio Rangel do Nascimento foi nomeado para o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A nomeação foi publicada, nesta terça-feira (30/3), no Diário Oficial do estado. Rangel integrou a lista tríplice elaborada pelo Tribunal Pleno do TJ fluminense.
Paulo Rangel é mestre em Ciências Penais pela Universidade Cândido Mendes, onde leciona processo penal e é doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Ele atuava no 2º Tribunal do Júri da capital.
Entre os casos de repercussão em que atuou está o Júri do policial militar acusado de matar o menino João Roberto, de seis anos. O PM foi absolvido. O Ministério Público recorreu e, por maioria, os desembargadores do TJ fluminense anulou a decisão, por entender que foi contrária às provas nos autos.
A composição da lista tríplice do Ministério Público incluiu as procuradoras Mônica de Faria Sardas e Laise Ellen Silva Macedo. Na lista sêxtupla apreciada pelo TJ, estavam os procuradores Mendelssohn Erwin Kieling Cardona Pereira e Marcelo Lima Buhaten e o promotor Bruno Ferolla.
Já para a vaga da advocacia, apenas dois nomes foram indicados: André Emílio Ribeiro Von Melentovytch e Maria Regina Fonseca Nova Alves. Como nenhum dos outros candidatos sugeridos pela OAB conseguiu atingir a maioria absoluta na votação, a lista será enviada à OAB para que, posteriormente, o Tribunal Pleno faça nova eleição do terceiro membro. Integram a lista sêxtupla, além de André Emílio e Maria Regina, os advogados João Alberto Romeiro, Cláudia Telles de Menezes, Luiz Octávio Rocha Miranda Costa Neves e Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho.

Revista Consultor Jurídico, 30 de março de 2010

(Boletim Pró-Menino) Assista às 14h videoconferência sobre trabalho infantil

 


Boletim Pró-Menino - Ano 7 - Número 11 - 30 de março de 2010

Combate ao trabalho infantil

Assista hoje (30/03), às 14h, palestra sobre combate ao trabalho infantil, transmitida pela internet para educadores e professores para incentivar debate sobre o tema nas escolas. Saiba mais

Rede Social SP

Na primeira aula do curso "Construção de Fundamentos", realizada na última sexta-feira (26/03), Irene Rizzini abordou o histórico dos direitos infanto-juvenis, para analisar desafios atuais. Leia o relato

Adolescência no abrigo

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Ser adolescente já não é fácil, então como será fazer 18 anos vivendo em abrigo? Leia artigo
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Notícias da Fundação

Fé e Alegria contrata dois profissionais para atuar na zona sul de SP. Veja oportunidades
13 e 14/04: Curso "Dinâmicas para Educadores e Multiplicadores Sociais", em SP. Acesse a agenda
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Tribunal de Justiça do Piauí oferece 70 vagas para cargos de nível superior

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ/PI) lançou nesta quarta-feira (31/3) o edital de abertura do concurso que prevê a seleção de 70 profissionais. As oportunidades estão divididas em dois cargos, ambos de nível superior. A remuneração é de R$ 3.071,02.
São 68 vagas para o cargo de assessor jurídico de gabinete de juiz de entrância final, que exige curso superior em Direito. As outras duas chances são para a função de analista judiciário, na especialidade de assistente social, que tem como requisito curso superior na área. Do total de oportunidades, 12 são reservadas a portadores de deficiência.
Os interessados em concorrer aos cargos podem se inscrever entre os dias 19 de abril e 14 de maio no site da Fundação Carlos Chagas (FCC), responsável pelo certame. As taxa de participação custa R$ 102,41.
Todos os candidatos serão avaliados por prova objetiva prevista para o dia 27 de junho. Os aspirantes a assessor ainda passarão por prova prática. Os exames serão aplicados em Teresina (PI). As oportunidades estão distribuídas entre as cidades de Teresina, Parnaíba, Picos, Floriano, Campo Maior, Piripiri, Oeiras, Corrente e José de Freitas.

Fonte: CorreioWeb

Lançamento de Livro: Contraditório e Ampla Defesa

Capa do 
livro: Contraditório e Ampla Defesa, Helena de Toledo Coelho Gonçalves

Contraditório e Ampla Defesa
Helena de Toledo Coelho Gonçalves, 200 pgs.
Publicado em: 1/4/2010
Editora: Juruá Editora
ISBN: 978853622924-9

SINOPSE
O livro Contraditório e Ampla Defesa analisa o referido princípio constitucional a partir de situações que na prática processual brasileira possam implicar sua inefetividade, sendo de grande valia para os profissionais do Direito que se deparam com situações específicas de difícil solução.
A relevância e necessidade do estudo decorre do equilíbrio entre as diversas garantias que asseguram os direitos processuais, cuja prevalência em determinados momentos vem em detrimento da garantia mais alta, constitucionalmente declarada, fruto da evolução do Estado Democrático de Direito.
Para efetividade da tutela jurisdicional da res in iudicium deducta, conclui-se que, sempre que haja dúvida relativamente à oportunização do contraditório, deve ser privilegiado o princípio constitucional, mitigado apenas temporariamente para dar guarida aos procedimentos tutelares de urgência. In dubio pro defensa.
CURRÍCULO DO AUTOR
Helena de Toledo Coelho Gonçalves é Doutora em Direito pela PUC/SP; Mestra em Direito Econômico e Social pela PUCPR; Professora de Direito Processual Civil na PUCPR e Advogada.

Juiz proíbe uso de “pulseiras do sexo” em Londrina

Após o estupro de uma adolescente de 13 anos em Londrina por causa da “pulseira do sexo”, no dia 15 de março, o juiz da Vara de Infância e Juventude de Londrina, Ademir Richter, baixou uma portaria nesta quarta-feira (31) proibindo o uso do acessório por menores de 18 anos, na cidade.

Segundo o magistrado, as pulseiras são maléficas pois expõem quem as usa a uma situação vexatória, podendo levar a abusos sexuais de toda a natureza. Richter recomenda ainda que pais e professores conversem com os adolescentes sobre os riscos que o acessório pode trazer. A fiscalização deve ser feita por órgãos públicos municipais.

O caso

De acordo com o depoimento da vítima, quatro rapazes a abordaram no Terminal Urbano de transporte coletivo, arrebentaram as pulseiras que usava, e a obrigaram a manter relações sexuais com os quatro, na casa de um dos membros do grupo.

Um dos rapazes envolvidos foi ouvido pela polícia e confirma que eles mantiveram relações com a adolescente, mas com o consentimento da garota. A Polícia Civil está investigando o caso.

Pulseiras do Sexo

As Pulseiras do Sexo foram inventadas na década de 80. Feitas com silicone, elas são composta por um conjunto de tiras coloridas. De acordo com a “brincadeira”, os meninos que conseguirem arrebentar uma delas recebem alguma “recompensa”, de acordo com a cor, que varia entre um simples abraço até manter relações sexuais.

Fonte: O Diário do Norte do Paraná.

STJ: Nova súmula exige aviso de recebimento quando citação for por correio

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nova súmula que estabelece a obrigatoriedade do aviso de recebimento nos casos de citação postal. A citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu.

A Súmula 429 ficou com a seguinte redação: “A citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento”. Ela expressa um entendimento reiterado do STJ sobre o tema. Não tem poder vinculante, mas de orientação. É uma posição que deverá ser adotada em julgamentos nas demais instâncias da Justiça Federal e dos estados.

A referência legal da nova súmula são os artigos 215 e 223 do Código de Processo Civil. Assim, a citação pelo correio deve obedecer ao disposto na lei, sendo necessária a entrega direta ao destinatário, de quem o carteiro deve colher o ciente.

Desde 1996 esta posição vem sendo adotada. Os ministros também consideraram dez precedentes das Turmas julgadoras do STJ a respeito do tema e um caso julgado na Corte Especial, todos relativos a pessoa física. O precedente analisado pela Corte Especial foi a julgamento em 2005.

Naquele caso, o relator foi o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, que analisou a hipótese de divergência entre julgados de órgãos do STJ. O ministro destacou a pessoalidade que deve revestir o ato da citação. A posição eleita foi a de não ser suficiente a entrega da correspondência no endereço do citando, devendo o carteiro entregar a carta diretamente ao destinatário, de quem deve colher a assinatura no recibo.

Quando a citação é para uma pessoa jurídica, em geral as empresas têm setores destinados exclusivamente para o recebimento desse tipo de comunicação, mediante protocolo. No entanto, tratando-se de pessoa física, é preciso considerar a deficiência dos chamados serviços de portaria nos edifícios e condomínios.

Para os ministros, não se pode ter como presumida a citação dirigida a uma pessoa física quando a carta citatória é simplesmente deixada em seu endereço, com qualquer pessoa, seja o porteiro ou qualquer outra que não efetivamente o citando.

De acordo com o precedente da Corte Especial, o ônus da prova para a demonstração da validade da citação é do autor, e não do réu. “Portanto, não sendo do réu a assinatura no aviso de recebimento, cabe ao autor demonstrar que, por outros meios ou pela própria citação irregular, teve aquele conhecimento da demanda”.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa


Fonte: STJ

Dono de bar ou restaurante que ficar com gorjeta de garçom pode ser preso

Donos de bares e restaurantes que se apropriarem de gorjetas cobradas na nota ou oferecidas pelos clientes poderão pegar até quatro anos de prisão, conforme projeto do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ). A matéria, que poderá ser votada na reunião de quarta-feira (31) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), estabelece que as gorjetas são parte da remuneração dos garçons.

O projeto (PLS 471/09) tipifica como crime a apropriação, pelo empregador, da gorjeta concedida ao trabalhador pelo cliente, estando o infrator sujeito às penalidades previstas no artigo 168 do Código Penal: pena de um a quatro anos de reclusão e multa.

Em seu relatório favorável, o senador Pedro Simon (PMDB-RS) argumenta ser comum que essa apropriação indevida aconteça, especialmente em relação a garçons trabalhando em bares e restaurantes. Ele cita súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST), firmando entendimento de que as gorjetas cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes integram a remuneração do empregado.

Após exame na CCJ, a matéria segue para votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.


Fonte: Agência Senado

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