terça-feira, 4 de agosto de 2009

ESA promove palestra em Blumenau sobre a reforma ortográfica

A professora Célia Maria da Silva ministra a palestra “Reforma ortográfica (com exercícios)” no dia 5 de agosto (quarta-feira), em Blumenau, no auditório da sede da Subseção, à Rua dos Advogados, s/nº. O horário é das 19 às 22h, num total de 3 horas/aula e a taxa de participação é de R$ 25,00 para emissão de certificados e despesas operacionais. Mais informações na Subseção de Blumenau pelo telefone: (47) 3323-3310.


Fonte: Assessoria de Comunicação da OAB/SC

XVIII Congresso Nacional do CONPEDI

Prezado(a),

Informamos entre os dias 01 a 31 de agosto estará aberto o prazo de envio de artigos para o XVIII Congresso Nacional do CONPEDI, que se realizará nos dias 05, 06 e 07 de novembro de 2009 na cidade de São Paulo, nas Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU.

As regras de envio de trabalho serão as mesmas adotadas nos eventos anteriores e o recebimento será realizado pelo sistema PublicaDireito.

Não há previsão de prorrogação do prazo, assim, pedimos aos colaboradores especial atenção ao período de submissão de artigos.

Contamos com sua contribuição acadêmica para fortalecimento da pós-graduação em Direito no Brasil.

Equipe do CONPEDI

www.conpedi.org

Pura matemática: Onde está o pai agora?k

Pura matemática.


Uma mãe é 21 anos mais velha que o filho. Daqui há 6 anos a mãe terá uma idade 5 vezes maior que o filho.
Pergunta : Onde está o pai agora?

*Há que fazer alguns cálculos para obter a resposta. Por mais incrível que pareça a resposta é dada pela matemática.
PENSE...




Solução:
Analisando Hoje:
Adotamos a idade da mãe como sendo = Y anos.

Adotamos a idade do menino como sendo = X anos.
Portanto, como a mãe é 21 anos mais velha, temos: Y = X + 21

Daqui a 6 anos, ou seja: ( Y + 6 ) e ( X + 6 )
Daqui a 6 anos a mãe terá idade 5 vezes maior que a do filho, ou seja: Y + 6 = 5 ( X + 6 )
Resolvendo a equação, temos: Y + 6 = 5 X + 30
Y = 5X + 24
Se substituirmos o valor acima de Y na primeira equação (Y = X+ 21),
teremos: 5X + 24 = X + 21

5X - 1X = 21 - 24
Logo: 4X = -3
X = - 3/4
O menino tem hoje -3/4 anos, ou seja, - 9 meses (menos nove meses!!).
A resposta é lógica :
Se o menino tem exatos menos 9 meses, ele nascerá daqui a nove meses, então a resposta do problema proposto é:
O PAI ESTÁ COMENDO A MÃE ENQUANTO VOCE ESQUENTA A CABEÇA!!!

TJRJ vota por novo julgamento de PM acusado de matar o menino João Roberto

Por maioria dos votos, os desembargadores da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio deram provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público contra a sentença que absolveu, em dezembro de 2008, o policial militar William de Paula da acusação de homicídio do menino João Roberto Amorim Soares. De acordo com a decisão, o acusado será levado a novo julgamento pelo Tribunal do Júri.

Os desembargadores Alexandre Varella e Siro Darlan, relator e vogal do processo, respectivamente, votaram no sentido de dar provimento ao recurso do MP, ficando vencido o voto do desembargador revisor, Maurílio Passos Braga, que o desprovia.

Em seu recurso, o MP alega que a decisão dos jurados do 2º Tribunal do Júri da Capital absolvendo o policial seria manifestamente contrária à prova dos autos. João Roberto Amorim Soares morreu na noite do dia 6 de julho de 2008, na Tijuca, Zona Norte do Rio, quando o carro de sua mãe foi alvejado por policiais militares que o confundiram com um veículo de criminosos.



Fonte: TJ/RJ

Desnecessária a realização de perícia antropológica quando há prova de integração do acusado indígena

Mantida pela 3.ª Turma do TRF da 1.ª Região a condenação de índio guajajara, juntamente com outros três corréus, pela prática de tráfico ilícito de entorpecentes, em associação, e porte ilegal de arma de fogo, pois mantinha plantio de maconha na reserva indígena Piçarra Preta, da qual era morador.

De acordo com o inquérito, servindo-se da sua condição de amasiado com uma índia, o acusado, junto com parentes, estaria envolvido em plantio de maconha, furto de gado e ameaças aos índios no Maranhão. Ele foi preso por ter sido apreendida na sua residência quantia total de 2.063 (dois mil e sessenta e três) de uma substância vegetal que laudo preliminar identificou como maconha.

De acordo com o Ministério Público, a plantação de maconha situava-se dentro dos limites da Reserva Indígena da Piçarra Preta, município de Bom Jardim/MA. Dessa forma, em decorrência da sua localização, estaria a salvo da competência da jurisdição das autoridades estaduais, o que dificultaria o combate ao plantio. Além disso, evidencia-se que o delito foi cometido em detrimento de um bem da União - as terras ocupadas pelos índios.

Condenada em 1.ª instância, a Funai apelou para o TRF em nome de seu tutelado, alegou que não ficou provado que o acusado era o dono da terra. O parecer da Procuradoria Regional da República opinou pelo provimento do recurso "a fim de que seja reconhecida a nulidade ab initio do processo, de modo a que se realize perícia antropológica."

O relator do TRF lembra que a tutela indígena foi conferida à Funai pelo Estatuto do Índio, Lei 6.001/73, que em seu art. 4.º definiu as três categorias de índios, em isolados, vias de integração e integrados. Deixa claro o art. 7.º do Estatuto que, se já integrado, o índio não terá qualquer necessidade de se submeter ao regime tutelar especial, tal como a realização de perícia antropológica. Assim, no caso dos autos, o magistrado registrou que o índio encontra-se definitivamente incorporado à comunhão nacional, pois possui certo grau de escolaridade e fluência na língua portuguesa, dirigia motocicleta e, inclusive, teve capacidade para empreender fuga em conluio com outros três condenados. Por isso, segundo concluiu o magistrado, não estando o acusado sujeito à proteção tutelar aludida, a ele são aplicáveis todas as regras do direito comum.

Mantida, portanto, a sentença, com a condenação do acusado à pena de seis anos de reclusão, em regime integralmente fechado, e oito meses de detenção pelo delito de porte ilegal de arma, em regime aberto, e pena pecuniária total de 207 dias-multa, à razão de 1/20 do salário mínimo vigente à época do fato.

Apelação Criminal 2003.37.00.001010-9/MA



Fonte: TRF1

Projeto de lei aumenta a punição para crimes sexuais

Mudanças na lei aprovadas neste mês tornam mais severas as penas nos casos de crimes sexuais

Um projeto de lei que aumenta a punição para crimes sexuais acaba de ser aprovado pelo Se­­nado. De iniciativa da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga a pedofilia, a proposição altera o Código Penal e prevê penas maiores para os crimes de estupro, exploração sexual e tráfico de pessoas para fins de prostituição. A matéria tramitava há cinco anos no Congresso Nacional e segue agora para sanção presidencial. Uma das principais alterações é a identificação do cliente como um criminoso nos casos de exploração envolvendo crianças e adolescentes.

O Código Penal, criado em 1940, previa os crimes sexuais como um delito contra os costumes. Para especialistas, esta denominação era carregada de moralismo e não mostrava tais situações como violações de direitos humanos. Agora o título que aborda estes assuntos traz a expressão crimes contra a dignidade sexual.

Em relação às punições, a pena para o estupro é aumentada caso haja lesão corporal ou morte. Houve também a criação de um novo tipo penal, o estupro de vulnerável, que ocorre quando a vítima é menor de 14 anos ou tem deficiência mental. Nesses casos, o Ministério Pú­­blico propõe uma ação penal pública, não sendo necessário que a família o faça, por exemplo. O período de reclusão também é aumentado pela metade se houver participação de quem tem o dever de cuidar da vítima. Se houver morte, a pena chega a 30 anos.

Para especialistas, o maior avanço da nova legislação é a atenção aos crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes. No caso da exploração sexual, o Artigo 218-B afirma que é crime submeter ou atrair menores de 18 anos para esta prática e pune tanto o proprietário do local quanto o cliente. A reclusão pode variar de quatro a dez anos. Recentemente, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça inocentou dois homens que pagaram para fazer sexo com adolescentes porque elas já seriam “prostitutas reconhecidas”. Se a nova legislação estivesse em vigor, não haveria possibilidade de os tribunais inocentarem o cliente.

O advogado Renato Roseno, ex-conselheiro do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), afirma que a legislação brasileira precisava se atualizar. “O projeto faz parte desse movimento, mas ele sozinho não dá conta disso. É preciso superar este marco legal ultrapassado e moralista para um baseado nos direitos humanos”. Ele acredita que somente o aumento de pena não modificará a situação de violação de direitos da infância. “É preciso que os adultos assumam sua responsabilidade sobre as crianças e que haja uma mudança cultural. Nós ainda vivemos em uma sociedade em que a mulher é vista como um produto de consumo.”

A coordenadora da Associação Nacional dos Conselhos de Direito (Anced), Fernanda Lavarello, diz que a discussão dos conselheiros é que há um avanço pela preocupação com os crimes cometidos contra crianças, mas também há um retrocesso. “O recrudescimento da lei não diminui a violência. Precisa-se trabalhar com a prevenção para que isso não ocorra. As políticas públicas é que precisam ser mais bem olhadas.”

O que os especialistas acreditam é que, se por um lado é positiva a atualização da legislação, como por exemplo, no caso do reconhecimento do cliente da exploração sexual infantil como um criminoso, por outro é preciso melhorar a rede de proteção para evitar o crime e também qualificar o atendimento às vítimas.

O presidente da Associação Brasileira de Magistrados e Promotores da Infância (ABMP), Eduardo Rezende Melo, argumenta que ainda há algumas lacunas, como no caso da atuação do Ministério Público nas situações do estupro de vulnerável. Para ele, se o Judiciário e a polícia não se adequarem, podem causar um processo chamado de revitimização. “Por um lado tem que proteger a criança, mas o próprio processo pode ser pior. Tem que se respeitar o tempo da vítima e sua capacidade de resiliência”.

Vítimas têm a violência como exemplo de vida, diz pesquisadora

A pesquisadora Marlene Vaz se refere às crianças e adolescentes exploradas sexualmente como “suas meninas”. Para elas, estar na exploração é ter uma vida negada. Ela estuda o assunto há quase 40 anos e é autora da pesquisa “Meninas da Bahia”, que traçou pela primeira vez no Brasil um perfil das jovens exploradas. Marlene afirma que invariavelmente elas são meninas pobres ou miseráveis. Passam fome, vêm de famílias desestruturas e têm a violência como único exemplo de vida. “Elas muitas vezes não conseguem sonhar com nada porque este é o caminho que tiveram, sem escolhas.”

Para a pesquisadora, a exploração não tem classe social e nem desigualdade regional, acontece em todo o Brasil. Ela argumenta que já se traçou o perfil das meninas e dos agenciadores, mas em função desta pluralidade, não se conseguiu traçar o perfil dos clientes. “Isso dificulta o trabalho de combate. Não se sabe o rosto do explorador porque ele está em todas as classes. É preciso investimento nesta área”.

Conscientização

Além de aumentar a pena, é preciso trabalhar com a conscientização. Para a pesquisadora, a nova legislação não terá muito efeito se todos não se conscientizarem que isso é um crime. “As pessoas veem isso ocorrendo e não fazem nada, é preciso ação. Estas meninas estão à margem de tudo. Não sabem ler, escrever, não têm uma profissão. Quando são rejeitadas pelo “mercado” por terem crescido, têm um final muito triste. Precisamos fazer algo já”.



Fonte: Paola Carriel - Gazeta do Povo

Suspensa liminar que permitia a bacharéis advogar sem êxito no Exame da OAB

A liminar concedida pela juíza da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Maria Amélia Senos de Carvalho, que permitia a inscrição de um bacharel sem que ele fosse aprovado no Exame de Ordem foi suspensa pelo desembargador federal Antonio Cruz Netto. Com isso, a decisão da juíza permanece sem eficácia até o julgamento definitivo do agravo, de autoria da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro.

Veja a íntegra da decisão:

AGRAVO DE INSTRUMENTO 176282/RJ 2009.02.01.007026-5

RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL ANTÔNIO CRUZ NETTO
AGRAVANTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SEÇAO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADOS : GUILHERME PERES DE OLIVEIRA E OUTROS
AGRAVADO : MARCO ANTONIO DOS ANJOS
ADVOGADO : MARIO HENRIQUE DOS ANJOS FILHO
ORIGEM : VIGÉSIMA TERCEIRA VARA FEDERAL DO RIO DE
JANEIRO (200951010082804)

D E C I S Ã O
Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão, nos autos do mandado de segurança impetrado em face do Ilmo. Sr. Presidente da OAB- Seccional do Estado do Rio de Janeiro, que deferiu a liminar pleiteada para determinar à autoridade coatora que se abstenha de exigir do impetrante submissão a exame de ordem para conceder-lhe a inscrição, bastando para tanto o cumprimento das demais exigências do art. 8º da Lei nº 8.906/94.
Alega a agravante, em síntese, que: 1) a decisão agravada "(...) é pautada quase que exclusivamente em critérios subjetivos"; 2) a posição do Juízo a quo é isolada, e a manutenção de respectiva decisão é "perigosa" para a estabilidade social; 3) é indiscutível que o controle sobre a qualidade dos profissionais é fundamental para o desenvolvimento do país; 4) a Presidência deste Tribunal já decidiu "(...) que se deve aguardar a decisão sobre o mérito da questão antes de autorizar a inscrição de bacharéis nos quadros da OAB/RJ sem a necessidade de Exame. Manter a liminar, portanto, além de provocar a desnecessária instabilidade social, tornará inócua a decisão proferida na suspensão da segurança"; 5) o "exame da ordem" é plenamente constitucional;
6) a lei nº 8.906 exige são conhecimentos jurídicos mínimos e específicos para o exercício da advocacia.
Pleiteia a atribuição de efeito suspensivo ao agravo.
É o relatório. Decido.

A atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento ou a antecipação da tutela regem-se pelo disposto no art. 558 do CPC, do seguinte teor:

"O relator poderá, a requerimento do agravante, nos casos de prisão civil, adjudicação, remição de bens, levantamento de dinheiro sem caução idônea e em outros casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação, suspender o cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara".

No caso, entendo presentes os requisitos ensejadores da suspensão da decisão agravada, porquanto a jurisprudência desta E. Corte é no sentido de que para o ingresso nos quadros da OAB é necessário o preenchimento de diversos requisitos previstos no Estatuto da Advocacia. Nesse sentido:

"APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO - OAB/ES - 3º EXAME DE ORDEM DE 2007 - INSCRIÇÃO NOS QUADROS DA OAB SEM A PRESTAÇÃO DO EXAME - IMPOSSIBILIDADE.
I- Apelação em Mandado de Segurança em face de Sentença denegatória da segurança em feito no qual o Impetrante objetivava sua inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, independentemente da realização do Exame de Ordem, vez que a
OAB/ES não havia publicado o edital de abertura do 3º Exame de Ordem de 2007, conforme determinado no Provimento n° 109/2005
II- Ao contrário do alegado, pela Impetrante, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - ESPIRITO SANTO efetivamente procedeu à publicação do Edital no mês de dezembro, ou seja, no dia 03/12/2007, trinta dias antes da realização da primeira prova relativa ao exame, nos moldes do art. 4º, do Provimento nº 109/2005, do Conselho Federal da OAB.
III- Apelação a que se NEGA PROVIMENTO.
(AMS 2007.50.01.015082-3, Oitava Turma Esp., Data Decisão:

22/07/2008, DJU data: 29/07/2008, pág. 157)"

Ante o exposto, defiro o pedido e, em conseqüência, suspendo o cumprimento da decisão agravada, até o julgamento deste recurso pela Turma.
Comunique-se.
Intime-se o agravado para os fins do artigo 527-V do CPC.
Rio de Janeiro, 21/07/2009.
ANTÔNIO CRUZ NETTO
Relator


Fonte: Conselho Federal

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