O autônomo Thiago da Matta Rossi Faria, de 25 anos, foi preso em flagrante quando estava em observação no pronto-socorro do Hospital Albert Einstein, na zona oeste de São Paulo, na tarde de quarta-feira, após se envolver em um acidente de trânsito que resultou na morte do analista de sistemas Rodrigo Neves de Melo, de 25 anos, naquela manhã. Faria é acusado de ter causado o acidente durante um racha. A defesa do rapaz nega.
Por volta das 6h30 de quarta, Faria guiava um Subaru Impreza prateado em alta velocidade, na contramão da Rua Dr. Luiz Migliano, no Morumbi, na zona sul. De acordo com quatro testemunhas que estavam no local, ele vinha em alta velocidade (acima dos 120 quilômetros por hora) e apostava racha com um Audi preto. A via é estreita e de mão dupla. O limite de velocidade no local é de 30 km/h. Por cerca de 700 metros, os dois carros teriam ficado várias vezes emparelhados, em uma disputa acirrada.
Na altura da esquina com a Rua Dr. José de Andrade Figueira, em um trecho de ladeira, o Audi bateu na traseira no Subaru (que o havia fechado), perdeu o controle e se chocou violentamente de lado em um Palio que subia a rua, guiado por Rodrigo Neves de Melo. Com o impacto, o Palio foi prensado contra um furgão que vinha atrás dele. O Subaru ainda rodopiou e se chocou contra um muro em frente ao local, destruindo-o. O motorista do Audi fugiu. Nenhuma testemunha anotou a placa.
O analista de sistemas foi levado pelo helicóptero Águia, da Polícia Militar, para o Hospital Universitário da USP, na zona oeste. Ele morreu horas depois, por volta das 11h30, de politraumatismo. Melo estava indo para o trabalho.
De acordo com a vigilante Michele dos Santos, de 23 anos, que trabalha próximo ao local do acidente, chamava a atenção o ronco dos motores dos dois carros importados. Ela ficou com medo até que eles perdessem o controle dos veículos e batessem na cabine onde ela estava. Os carros estariam "rachando" de forma evidente.
Faria foi levado pelo Serviço Atendimento Móvel de Urgência (Samu) para o hospital particular Albert Einstein. Baseado nos depoimentos das testemunhas, o delegado Walter Ferrari foi ao hospital e prendeu em flagrante por homicídio doloso (com intenção). Além disso, no veículo do jovem foi encontrada uma pequena quantidade de maconha.
- Quando a pessoa assume riscos, como tirar racha, e coloca a vida dos outros em perigo conscientemente, pode ser presa e acusada de ter praticado o crime de propósito - disse o delegado-assistente do 89º Distrito Policial (Portal do Morumbi), Celso Lahoz Garcia. Faria está preso no Centro de Detenção Provisória de Osasco, em cela comum.
O advogado Maurício Ozi, que defende Faria, diz que seu cliente não participava de racha. Segundo ele, o jovem estaria sendo perseguido pelo Audi preto, daí a alta velocidade. De acordo com o advogado, Faria foi abordado pelo carona do Audi em um semáforo, um quarteirões antes do local do acidente. Esse outro motorista carregaria um revólver na mão e teria anunciado o assalto, de dentro do carro.
- A rua é de mão dupla, estreita e cheia de lombadas. Se fosse um racha, não seria num local tão inadequado - argumenta Ozi.
Sobre a droga, o defensor diz que seu cliente não sabe como o material foi parar no carro, e que alguém deve ter colocado o entorpecente ali. Faria estaria voltando para casa, após passar a noite em seu escritório.
O Globo.
domingo, 1 de junho de 2008
Criminoso é morto por testemunha de roubo de carro
O servente Leandro Gomes Machado, de 23 anos, foi morto com um tiro enquanto participava de um assalto na Avenida Marechal Rondon, em Guarulhos, na Grande São Paulo. Presos, seus comparsas contaram que foi uma testemunha do crime que, do quinto andar de um prédio da via, resolveu atirar para evitar o assalto. O trio roubou o Hyundai Accent de um casal pouco após tentar assaltar outro carro. Diamantino e Cléberson João da Silva, de 29 e 19 anos, respectivamente, contaram que, depois que as vítimas saíram do carro, o morador do prédio perguntou se era um assalto.
Depois que o crime foi confirmado, vieram os disparos. Quatro balas atingiram o carro e, uma, o bandido. Os comparsas fugiram a pé, mas acabaram presos pela Polícia Militar. O assassino do bandido não foi identificado.
O Globo.
Depois que o crime foi confirmado, vieram os disparos. Quatro balas atingiram o carro e, uma, o bandido. Os comparsas fugiram a pé, mas acabaram presos pela Polícia Militar. O assassino do bandido não foi identificado.
O Globo.
A biologia da maldade: estudos identificam alteração no cérebro de serial killers
Novos estudos em neurociência reforçam a tese de que lesões em áreas nobres do cérebro seriam responsáveis, em parte, por comportamentos anti-sociais. Os dados polêmicos foram apresentados no 4º Congresso Brasileiro Cérebro, Comportamento e Emoções, em Bento Gonçalves. Segundo pesquisadores, essas descobertas poderão contribuir para reduzir índices de criminalidade. Porém, estão preocupados com a possibilidade de seus estudos levem a preconceitos e a práticas de eugenia. Outro risco seria criar regimes como o do filme "Minority Report", no qual os cidadãos são punidos antes mesmo de cometer um crime.
O que não se pode mais ignorar, segundo pesquisadores que participaram do encontro, é que os exames de imagem já fornecem pistas se uma pessoa tem maior propensão de agir de forma violenta. O dilema é o que fazer com essas informações.
O neurocientista Adrian Raine, professor da Universidade da Pensilvânia, trabalhou quatro anos em prisões de segurança máxima. Entrevistou e analisou, por meio de exames de imagens do cérebro, 41 assassinos e serial killers. Seus estudos confirmaram que alterações e lesões em estruturas cerebrais, como lobo frontal, córtex pré-frontal e amígdala, afetam as emoções e mudam o comportamento.
Neurocientistas enfatizam que só os fatores genéticos ou as alterações cerebrais não determinam atos anti-sociais. É um conjunto de fatores que forma o quebra-cabeça da violência. Condições sociais, complicações no parto, rejeição materna, abuso na infância, mau tratos são algumas das peças.
- Há chance de mudar a base biológica da violência, mas é preciso cuidado com a eugenia. A História mostra que a biologia e a genética podem ser usadas de forma errada - comenta Raine.
O Globo.
O que não se pode mais ignorar, segundo pesquisadores que participaram do encontro, é que os exames de imagem já fornecem pistas se uma pessoa tem maior propensão de agir de forma violenta. O dilema é o que fazer com essas informações.
O neurocientista Adrian Raine, professor da Universidade da Pensilvânia, trabalhou quatro anos em prisões de segurança máxima. Entrevistou e analisou, por meio de exames de imagens do cérebro, 41 assassinos e serial killers. Seus estudos confirmaram que alterações e lesões em estruturas cerebrais, como lobo frontal, córtex pré-frontal e amígdala, afetam as emoções e mudam o comportamento.
Neurocientistas enfatizam que só os fatores genéticos ou as alterações cerebrais não determinam atos anti-sociais. É um conjunto de fatores que forma o quebra-cabeça da violência. Condições sociais, complicações no parto, rejeição materna, abuso na infância, mau tratos são algumas das peças.
- Há chance de mudar a base biológica da violência, mas é preciso cuidado com a eugenia. A História mostra que a biologia e a genética podem ser usadas de forma errada - comenta Raine.
O Globo.
Entenda como funcionam as CPIs no Congresso
Para funcionar, comissão precisa da assinatura de um terço dos parlamentares e tem prazo de 120 dias.
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é um instrumento legislativo que permite a deputados e senadores apurar casos de denúncia ou discutir questões relevantes que afetam a ordem legal, econômica e social do País. Um dos requisitos obrigatórios é ter um fato determinado a ser investigado.
Para ser instalada, a CPI precisa de um requerimento assinado por um terço dos parlamentares. No Senado, são necessários 27 de um total de 81 senadores e, na Câmara, 171 de um total de 513 deputados. As comissões podem ser exclusivas da Câmara e do Senado ou mistas, com representantes das duas Casas.
Em seguida, o pedido de abertura é encaminhado à Mesa Diretora e lido em plenário. Para funcionar, os partidos devem indicar os membros da comissão, cujo número é definido em requerimento. A regra é da proporcionalidade, ou seja, os partidos com mais parlamentares têm direito a um maior número de vagas. O prazo de funcionamento é de 120 dias, prorrogável por até metade desse período.
Antes de iniciar os trabalhos, os membros da CPI devem escolher presidente, relator e vice. A comissão poderá requisitar funcionários, determinar diligências, ouvir indiciados, viajar para apurar o caso, realizar audiências públicas e sindicâncias, quebrar sigilos.
A comissão pode ainda investigar autoridades judiciais. Durante os trabalhos, está autorizada a fazer diligências, convocar ministros de Estado, tomar o depoimento de qualquer autoridade, inquirir testemunhas, bem como pedir ao Tribunal de Contas da União (TCU) que realize auditorias.
Ao final, o relator deve elaborar um parecer com as conclusões dos trabalhos e sugestões para que erros sejam corrigidos. O documento é enviado às autoridades competentes. O Ministério Público, por exemplo, pode denunciar eventuais responsáveis civil ou criminalmente. O relatório precisa ser votado e aprovado pela comissão.
Estadão.
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é um instrumento legislativo que permite a deputados e senadores apurar casos de denúncia ou discutir questões relevantes que afetam a ordem legal, econômica e social do País. Um dos requisitos obrigatórios é ter um fato determinado a ser investigado.
Para ser instalada, a CPI precisa de um requerimento assinado por um terço dos parlamentares. No Senado, são necessários 27 de um total de 81 senadores e, na Câmara, 171 de um total de 513 deputados. As comissões podem ser exclusivas da Câmara e do Senado ou mistas, com representantes das duas Casas.
Em seguida, o pedido de abertura é encaminhado à Mesa Diretora e lido em plenário. Para funcionar, os partidos devem indicar os membros da comissão, cujo número é definido em requerimento. A regra é da proporcionalidade, ou seja, os partidos com mais parlamentares têm direito a um maior número de vagas. O prazo de funcionamento é de 120 dias, prorrogável por até metade desse período.
Antes de iniciar os trabalhos, os membros da CPI devem escolher presidente, relator e vice. A comissão poderá requisitar funcionários, determinar diligências, ouvir indiciados, viajar para apurar o caso, realizar audiências públicas e sindicâncias, quebrar sigilos.
A comissão pode ainda investigar autoridades judiciais. Durante os trabalhos, está autorizada a fazer diligências, convocar ministros de Estado, tomar o depoimento de qualquer autoridade, inquirir testemunhas, bem como pedir ao Tribunal de Contas da União (TCU) que realize auditorias.
Ao final, o relator deve elaborar um parecer com as conclusões dos trabalhos e sugestões para que erros sejam corrigidos. O documento é enviado às autoridades competentes. O Ministério Público, por exemplo, pode denunciar eventuais responsáveis civil ou criminalmente. O relatório precisa ser votado e aprovado pela comissão.
Estadão.
Artigo - Danos e ilusões do simbolismo penal
O aspecto mais pernicioso das atitudes e dos comportamentos superficiais, meramente aparentes, é que transmitem conceitos e impressões que não correspondem à realidade dos fatos e das verdadeiras intenções. Criam, assim, situações ilusórias que ficam entranhadas no subconsciente coletivo, influenciam condutas e formam convicções, dando a enganosa idéia de que algo é, quando, na verdade, não é.
O sistema penal brasileiro, atualmente, constitui um exemplo eloqüente da utilização de métodos e de instrumentos que têm um sentido puramente simbólico e, no seu caso específico, também agridem os direitos e as garantias individuais.
Tais métodos procuram mostrar a eficácia das ações de combate ao crime. Ademais, passam a idéia de estar provada a culpa do suspeito, embora o inquérito policial ainda esteja no seu nascedouro. E, por outro lado, querem convencer que é normal e necessário o uso de certos instrumentos de força, como a prisão no início das investigações, sem ao menos o suspeito ter sido ouvido.
Assim, a teatralização do fato tido como criminoso pela exagerada cobertura da mídia, a exibição das operações, a exposição pública do suspeito, o uso desnecessário de algemas, o inútil aparato bélico empregado nas operações, a decretação de buscas e prisões divorciadas dos critérios de necessidade, dentre outras medidas, constituem símbolos de um sistema que engana e ilude, mas também fere a dignidade humana e provoca a exclusão social do investigado.
A opinião pública, carente de senso crítico e de conhecimentos legais e jurídicos, crédula em relação ao que é veiculado pela mídia, crê na eficácia do aparelho repressivo e passa a considerar o suspeito como culpado definitivo, embora ele não tenha sequer sido ouvido, processado ou julgado.
O simbolismo penal, aos poucos, vai disseminando e impregnando na sociedade a cultura do castigo, da vingança e da intolerância raivosa. Esta cultura desconhece as causas e as circunstâncias do crime, não reconhece a dignidade do suspeito e despreza o seu sagrado direito de defesa, o devido processo legal e a presunção de inocência.
Os danosos efeitos da cultura repressiva estão atingindo alguns, embora poucos, responsáveis pela aplicação e pela execução do sistema penal, a ponto de estarem assumindo a condição de verdadeiros "combatentes do crime" e agindo como tal.
Ao incorporarem essa condição, juízes, promotores e delegados passam, antecipada e subjetivamente, a se comprometer com uma das opções que o conflito penal oferece.
O juiz, como é óbvio, não combate, ele aplica a lei com isenção. No momento em que se deixa influenciar por suas convicções pessoais ou por seus anseios e temores como cidadão, perde os dois requisitos essenciais para o correto desempenho de seu mister: a independência e a imparcialidade.
O representante do Ministério Público, por sua vez, deve acusar sem paixão, pois o seu compromisso é com os ideais de Justiça, e não com a acusação sistemática e obstinada.
Já a autoridade policial, quando no desempenho de suas funções de polícia judiciária, deve investigar também com independência, imune a influências e sem ter uma prefixada opinião sobre o crime e sobre o seu autor.
A errônea idéia de serem combatentes leva as autoridades a considerarem os suspeitos ou os acusados como seus adversários. E adversários passam a ser também os seus advogados, por terem a ousadia de defender aquele que por eles está, ainda, sendo investigado ou processado, mas já considerado culpado.
Essa atitude conduz tais autoridades a flexibilizarem as normas de garantia penal, bem como as leva a não reconhecerem ou não valorizarem os direitos constitucionais e processuais dos acusados.
Os primeiros a serem desconsiderados são os comezinhos, elementares e naturais direitos dos acusados de serem ouvidos e defendidos.
São eles presos, para depois serem ouvidos. A prisão se dá sem nenhuma razão a justificá-la. As decisões judiciais de prisão, como não podem declarar a verdadeira razão - ouvir os suspeitos -, baseiam-se em alegações estereotipadas, que não variam de caso para caso, pois seguem sempre a surrada fórmula de sua necessidade para as investigações. Mas tal necessidade nunca é exposta.
Com a sua dignidade e sua reputação irreversivelmente atingidas, humilhado com a cruel exposição pública de sua prisão, o cidadão se vê, também, privado de um outro singelo e universal direito: o de ter uma adequada e pronta assistência legal.
Os advogados estão sendo visto pelos combatentes do crime como verdadeiros cúmplices dos acusados, co-autores da conduta investigada. São tolerados, apenas, porque a Constituição federal sabiamente afirma ser a advocacia indispensável à administração da justiça. No entanto, esforços não são economizados para dificultar as atividades dos defensores.
Tais dificuldades chegam às raias do absurdo, do inverossímil. Basta citar um desses obstáculos: demora dias para se ter acesso à decisão que decretou uma prisão. Portanto, o preso fica dias sem saber por que a violenta medida foi decretada...
Digo e invoco o testemunho dos advogados mais antigos: hoje os percalços para a advocacia criminal são maiores do que o foram durante o regime militar. Pelo menos as prerrogativas dos advogados eram respeitadas.
Não se deseja a impunidade. Mas tão perniciosas quanto ela são as violações à ordem jurídica e à dignidade humana. Que se combata o crime, mas sem subterfúgios ilusórios e enganosos, dando idêntica relevância à acusação e à defesa. Tenha-se presente que, se o sistema penal acusa e pune, ele também deve proteger e garantir os direitos e a liberdade do acusado, contra a barbárie e a desumanidade.
Por Antônio Cláudio Mariz de Oliveira é advogado criminal.
Estadão.
O sistema penal brasileiro, atualmente, constitui um exemplo eloqüente da utilização de métodos e de instrumentos que têm um sentido puramente simbólico e, no seu caso específico, também agridem os direitos e as garantias individuais.
Tais métodos procuram mostrar a eficácia das ações de combate ao crime. Ademais, passam a idéia de estar provada a culpa do suspeito, embora o inquérito policial ainda esteja no seu nascedouro. E, por outro lado, querem convencer que é normal e necessário o uso de certos instrumentos de força, como a prisão no início das investigações, sem ao menos o suspeito ter sido ouvido.
Assim, a teatralização do fato tido como criminoso pela exagerada cobertura da mídia, a exibição das operações, a exposição pública do suspeito, o uso desnecessário de algemas, o inútil aparato bélico empregado nas operações, a decretação de buscas e prisões divorciadas dos critérios de necessidade, dentre outras medidas, constituem símbolos de um sistema que engana e ilude, mas também fere a dignidade humana e provoca a exclusão social do investigado.
A opinião pública, carente de senso crítico e de conhecimentos legais e jurídicos, crédula em relação ao que é veiculado pela mídia, crê na eficácia do aparelho repressivo e passa a considerar o suspeito como culpado definitivo, embora ele não tenha sequer sido ouvido, processado ou julgado.
O simbolismo penal, aos poucos, vai disseminando e impregnando na sociedade a cultura do castigo, da vingança e da intolerância raivosa. Esta cultura desconhece as causas e as circunstâncias do crime, não reconhece a dignidade do suspeito e despreza o seu sagrado direito de defesa, o devido processo legal e a presunção de inocência.
Os danosos efeitos da cultura repressiva estão atingindo alguns, embora poucos, responsáveis pela aplicação e pela execução do sistema penal, a ponto de estarem assumindo a condição de verdadeiros "combatentes do crime" e agindo como tal.
Ao incorporarem essa condição, juízes, promotores e delegados passam, antecipada e subjetivamente, a se comprometer com uma das opções que o conflito penal oferece.
O juiz, como é óbvio, não combate, ele aplica a lei com isenção. No momento em que se deixa influenciar por suas convicções pessoais ou por seus anseios e temores como cidadão, perde os dois requisitos essenciais para o correto desempenho de seu mister: a independência e a imparcialidade.
O representante do Ministério Público, por sua vez, deve acusar sem paixão, pois o seu compromisso é com os ideais de Justiça, e não com a acusação sistemática e obstinada.
Já a autoridade policial, quando no desempenho de suas funções de polícia judiciária, deve investigar também com independência, imune a influências e sem ter uma prefixada opinião sobre o crime e sobre o seu autor.
A errônea idéia de serem combatentes leva as autoridades a considerarem os suspeitos ou os acusados como seus adversários. E adversários passam a ser também os seus advogados, por terem a ousadia de defender aquele que por eles está, ainda, sendo investigado ou processado, mas já considerado culpado.
Essa atitude conduz tais autoridades a flexibilizarem as normas de garantia penal, bem como as leva a não reconhecerem ou não valorizarem os direitos constitucionais e processuais dos acusados.
Os primeiros a serem desconsiderados são os comezinhos, elementares e naturais direitos dos acusados de serem ouvidos e defendidos.
São eles presos, para depois serem ouvidos. A prisão se dá sem nenhuma razão a justificá-la. As decisões judiciais de prisão, como não podem declarar a verdadeira razão - ouvir os suspeitos -, baseiam-se em alegações estereotipadas, que não variam de caso para caso, pois seguem sempre a surrada fórmula de sua necessidade para as investigações. Mas tal necessidade nunca é exposta.
Com a sua dignidade e sua reputação irreversivelmente atingidas, humilhado com a cruel exposição pública de sua prisão, o cidadão se vê, também, privado de um outro singelo e universal direito: o de ter uma adequada e pronta assistência legal.
Os advogados estão sendo visto pelos combatentes do crime como verdadeiros cúmplices dos acusados, co-autores da conduta investigada. São tolerados, apenas, porque a Constituição federal sabiamente afirma ser a advocacia indispensável à administração da justiça. No entanto, esforços não são economizados para dificultar as atividades dos defensores.
Tais dificuldades chegam às raias do absurdo, do inverossímil. Basta citar um desses obstáculos: demora dias para se ter acesso à decisão que decretou uma prisão. Portanto, o preso fica dias sem saber por que a violenta medida foi decretada...
Digo e invoco o testemunho dos advogados mais antigos: hoje os percalços para a advocacia criminal são maiores do que o foram durante o regime militar. Pelo menos as prerrogativas dos advogados eram respeitadas.
Não se deseja a impunidade. Mas tão perniciosas quanto ela são as violações à ordem jurídica e à dignidade humana. Que se combata o crime, mas sem subterfúgios ilusórios e enganosos, dando idêntica relevância à acusação e à defesa. Tenha-se presente que, se o sistema penal acusa e pune, ele também deve proteger e garantir os direitos e a liberdade do acusado, contra a barbárie e a desumanidade.
Por Antônio Cláudio Mariz de Oliveira é advogado criminal.
Estadão.
Quase metade da Assembléia do Rio responde por prática de crimes
Formação de quadrilha e homicídio estão entre as acusações feitas aos deputados que mandaram soltar Álvaro Lins.
Com quase metade de seus integrantes eleitos em 2006 denunciados agora por diversas acusações - estelionato, improbidade e até formação de quadrilha e homicídio -, a Assembléia Legislativa do Rio enfrenta a maior crise de credibilidade de sua história recente. Dos 70 deputados, 33 estão na mira do Ministério Público Estadual, do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e até do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que quer barrar candidaturas de políticos com antecedentes criminais.
Recentemente,14 deputados foram acusados de envolvimento na contratação de fantasmas para desviar benefícios; um passou a ser processado por suposto envolvimento com uma milícia; outro foi denunciado por homicídio; mais um chegou a ser preso por lavagem de dinheiro. Mas a Assembléia só cassou dois mandatos, de Jane Cozzolino (PTC) e Renata do Posto (PTB), e o preso foi libertado por iniciativa dos colegas.
No caso das contratações de fantasmas, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Assembléia pediu punição para oito deputados - outros três ainda estão sob investigação na Corregedoria. Mas o plenário só cassou dois. Os demais foram inocentados pelos colegas, embora ainda estejam sob investigação do Ministério Público Estadual ou da Justiça.
"Tive um trabalho danado, todo mundo me odiando, e a coisa não andou", reclama o presidente do Conselho de Ética, Paulo Melo (PMDB). "É a mesma coisa que ser padre no inferno." No caso de seu colega Álvaro Lins (PMDB) - ex-chefe da Polícia Civil, preso em flagrante por lavagem de dinheiro pela Polícia Federal na quinta-feira, durante a Operação Segurança Pública S.A. -, porém, Melo se mobilizou para libertá-lo. A Assembléia se reuniu na sexta-feira e aprovou projeto de resolução libertando-o no mesmo dia. Mas também determinou que a corregedoria da Casa investigue o caso para saber se Lins quebrou o decoro parlamentar.
O deputado Edson Albertassi (PMDB), que no conselho relatou seis dos processos sobre fraudes na contratação de funcionários, diz que já esperava que o plenário absolvesse a maioria dos acusados. "Mesmo assim, o resultado decepciona."
A grande proporção de parlamentares que responde a processo criminal e/ou enfrenta investigações ajuda a explicar a inédita mobilização que lotou a Assembléia na sexta-feira, dia normalmente vazio, para aprovar, por 40 votos a 15, a revogação da prisão de Lins. A PF o acusa de, ainda como delegado, durante o governo Anthony Garotinho, ter cometido crimes de corrupção, facilitação de descaminho (importação de produtos sem pagar impostos), contrabando, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
FANTASMAS
Albertassi calcula que, desde janeiro de 2007, foram desviados da Assembléia R$ 4 milhões com a contratação de fantasmas para desvio de benefícios, esquema que ficou conhecido como bolsa-fraude.
Servidores de vários deputados foram acusados de enganar pessoas pobres, que eram nomeadas funcionárias em gabinetes, com participação dos parlamentares, que assinavam as contratações. Todas tinham filhos, supostamente para que tivessem direito ao auxílio-educação pago pela Casa - de R$ 450 por aluno. Em depoimentos, essas pessoas disseram que nem sabiam de suas contratações, que foram levadas a fornecer documentos acreditando que iriam receber o Bolsa-Família. As ações também envolviam crianças inexistentes, com certidões falsificadas.
"De 52 funcionários no gabinete de Jane Cozzolino, 49 tinham auxílio-educação", conta Albertassi. Segundo a denúncia do Ministério Público, só no gabinete de Jane eram desviados R$ 185.500 por mês, com pagamentos para 279 filhos. Renata do Posto tinha 16 funcionários beneficiados, com 74 filhos.
Há duas semanas, o procurador-geral de Justiça, Marfan Martins Vieira, denunciou por estelionato e formação de quadrilha Jane, Renata e os deputados Tucalo (PSC), João Peixoto (PSDC) e Édino Fonseca (PR). Deixou de denunciar Délio Leal (PMDB) e o próprio Lins por insuficiência de provas, mas enviou os processos para a 1ª Central de Inquéritos, para que seja investigado o envolvimento de pessoas que não têm mandato.
LIGA
O deputado Natalino José Guimarães (DEM) responde, no Órgão Especial do Tribunal de Justiça, a processo por supostamente integrar a milícia "Liga da Justiça", grupo de policiais acusado pelo Ministério Público de dominar comunidades carentes da zona oeste, cometendo extorsão e homicídios. O vereador Jerominho (PMDB), irmão do deputado, está preso, também acusado de ser da "Liga". Natalino disse à Justiça ser inocente e atribuiu a acusação a perseguições que teriam começado depois que apontou supostas irregularidades na Polinter.
Geraldo Moreira (PMN) é acusado de ter ordenado o assassinato a tiros do médico Carlos Alberto Peres Miranda, namorado de sua ex-mulher. Ele também se diz inocente. A denúncia está sob exame no TJ.
Estadão.
Com quase metade de seus integrantes eleitos em 2006 denunciados agora por diversas acusações - estelionato, improbidade e até formação de quadrilha e homicídio -, a Assembléia Legislativa do Rio enfrenta a maior crise de credibilidade de sua história recente. Dos 70 deputados, 33 estão na mira do Ministério Público Estadual, do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e até do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que quer barrar candidaturas de políticos com antecedentes criminais.
Recentemente,14 deputados foram acusados de envolvimento na contratação de fantasmas para desviar benefícios; um passou a ser processado por suposto envolvimento com uma milícia; outro foi denunciado por homicídio; mais um chegou a ser preso por lavagem de dinheiro. Mas a Assembléia só cassou dois mandatos, de Jane Cozzolino (PTC) e Renata do Posto (PTB), e o preso foi libertado por iniciativa dos colegas.
No caso das contratações de fantasmas, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Assembléia pediu punição para oito deputados - outros três ainda estão sob investigação na Corregedoria. Mas o plenário só cassou dois. Os demais foram inocentados pelos colegas, embora ainda estejam sob investigação do Ministério Público Estadual ou da Justiça.
"Tive um trabalho danado, todo mundo me odiando, e a coisa não andou", reclama o presidente do Conselho de Ética, Paulo Melo (PMDB). "É a mesma coisa que ser padre no inferno." No caso de seu colega Álvaro Lins (PMDB) - ex-chefe da Polícia Civil, preso em flagrante por lavagem de dinheiro pela Polícia Federal na quinta-feira, durante a Operação Segurança Pública S.A. -, porém, Melo se mobilizou para libertá-lo. A Assembléia se reuniu na sexta-feira e aprovou projeto de resolução libertando-o no mesmo dia. Mas também determinou que a corregedoria da Casa investigue o caso para saber se Lins quebrou o decoro parlamentar.
O deputado Edson Albertassi (PMDB), que no conselho relatou seis dos processos sobre fraudes na contratação de funcionários, diz que já esperava que o plenário absolvesse a maioria dos acusados. "Mesmo assim, o resultado decepciona."
A grande proporção de parlamentares que responde a processo criminal e/ou enfrenta investigações ajuda a explicar a inédita mobilização que lotou a Assembléia na sexta-feira, dia normalmente vazio, para aprovar, por 40 votos a 15, a revogação da prisão de Lins. A PF o acusa de, ainda como delegado, durante o governo Anthony Garotinho, ter cometido crimes de corrupção, facilitação de descaminho (importação de produtos sem pagar impostos), contrabando, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
FANTASMAS
Albertassi calcula que, desde janeiro de 2007, foram desviados da Assembléia R$ 4 milhões com a contratação de fantasmas para desvio de benefícios, esquema que ficou conhecido como bolsa-fraude.
Servidores de vários deputados foram acusados de enganar pessoas pobres, que eram nomeadas funcionárias em gabinetes, com participação dos parlamentares, que assinavam as contratações. Todas tinham filhos, supostamente para que tivessem direito ao auxílio-educação pago pela Casa - de R$ 450 por aluno. Em depoimentos, essas pessoas disseram que nem sabiam de suas contratações, que foram levadas a fornecer documentos acreditando que iriam receber o Bolsa-Família. As ações também envolviam crianças inexistentes, com certidões falsificadas.
"De 52 funcionários no gabinete de Jane Cozzolino, 49 tinham auxílio-educação", conta Albertassi. Segundo a denúncia do Ministério Público, só no gabinete de Jane eram desviados R$ 185.500 por mês, com pagamentos para 279 filhos. Renata do Posto tinha 16 funcionários beneficiados, com 74 filhos.
Há duas semanas, o procurador-geral de Justiça, Marfan Martins Vieira, denunciou por estelionato e formação de quadrilha Jane, Renata e os deputados Tucalo (PSC), João Peixoto (PSDC) e Édino Fonseca (PR). Deixou de denunciar Délio Leal (PMDB) e o próprio Lins por insuficiência de provas, mas enviou os processos para a 1ª Central de Inquéritos, para que seja investigado o envolvimento de pessoas que não têm mandato.
LIGA
O deputado Natalino José Guimarães (DEM) responde, no Órgão Especial do Tribunal de Justiça, a processo por supostamente integrar a milícia "Liga da Justiça", grupo de policiais acusado pelo Ministério Público de dominar comunidades carentes da zona oeste, cometendo extorsão e homicídios. O vereador Jerominho (PMDB), irmão do deputado, está preso, também acusado de ser da "Liga". Natalino disse à Justiça ser inocente e atribuiu a acusação a perseguições que teriam começado depois que apontou supostas irregularidades na Polinter.
Geraldo Moreira (PMN) é acusado de ter ordenado o assassinato a tiros do médico Carlos Alberto Peres Miranda, namorado de sua ex-mulher. Ele também se diz inocente. A denúncia está sob exame no TJ.
Estadão.
30% dos motoristas bebem antes de dirigir, diz pesquisa
Passava das 2h da última sexta-feira quando um grupo de quatro rapazes com ares de 20 e poucos anos deixava o bar Le Roi, no entorno da rua Tabapuã, no Itaim Bibi (zona oeste), com sinais de torpor depois de beber, cada um, oito copos de chope e cerveja, entre uma e outra caipirinha.
Quatro jovens, quatro carros. Um deles sobe a contramão atrapalhando o tráfego, fura o sinal vermelho e entra na Brigadeiro Faria Lima, mesmo à noite, uma das avenidas mais movimentadas de São Paulo.
"Um terço dos motoristas tem álcool no sangue nos finais de semana", diz Ronaldo Laranjeira, médico psiquiatra, professor e coordenador da Unidade de Pesquisa em Álcool e Drogas da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo).
Pesquisa conduzida por ele e pelo também médico da Unifesp Sérgio Duailibi às sextas e sábados com cerca de 5.600 motoristas em cidades como São Paulo, Belo Horizonte, Vitória, Santos e Diadema revela que 30,3% deles tinham algum nível de álcool no sangue constatado no teste do bafômetro, sendo que 19,3% tinham níveis iguais ou superiores a 0,06 decigrama de álcool por litro de sangue permitido por lei.
Duas conclusões que chamaram a atenção dos médicos-pesquisadores foram:
1) os motoristas bêbados geralmente não estavam visivelmente intoxicados;
2) a prevalência de motoristas que estavam dirigindo com algum nível de álcool nas cidades analisadas é seis vezes maior que em pesquisas internacionais semelhantes.
"Um copo de cerveja já altera os reflexos", diz Laranjeira.
Outro estudo, da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia, que ouviu mais de mil estudantes universitários do Rio de Janeiro e de São Paulo, chegou a resultado parecido: 36% deles voltam para casa dirigindo, mesmo depois de consumir bebidas alcóolicas.
"O álcool é responsável por cerca de 60% dos acidentes de trânsito e aparece em 70% dos laudos das mortes violentas", diz o médico Milton Steinman, da Sociedade Brasileira de Atendimento Integrado ao Traumatizado e do pronto-socorro do Hospital das Clínicas.
Estudantes
Steinman cita ainda a recente pesquisa do Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas, da Unifesp, feita com estudantes dos ensinos médio e fundamental de dez capitais brasileiras: bebidas alcoólicas são consumidas por 65% dos entrevistados, estando bem à frente do tabaco.
"Qualquer quantidade de álcool já é suficiente para causar prejuízos nos reflexos, as pessoas não deveriam dirigir", afirma a toxicologista Vilma Leyton, professora da Faculdade de Medicina da USP e membro da Abramet (Associação Brasileira de Medicina do Tráfego).
Levantamento feito por Leyton no Instituto Médico Legal de São Paulo em 2005 mostra que 44% dos 3.042 mortos em acidentes de trânsito no Estado ingeriram álcool antes e tinham entre 1,7 ou 2,4 decigramas de álcool por litro de sangue. "Isso é muito mais que uma cerveja", diz Leyton.
Além do Itaim Bibi, a Folha foi a bares e lojas de conveniência em postos de combustíveis em outras seis regiões da cidade na noite de quinta-feira. As pesquisas não exageram. Muitos motoristas chegavam, bebiam e invariavelmente deixavam os estabelecimentos dirigindo o carro.
Estadão.
Quatro jovens, quatro carros. Um deles sobe a contramão atrapalhando o tráfego, fura o sinal vermelho e entra na Brigadeiro Faria Lima, mesmo à noite, uma das avenidas mais movimentadas de São Paulo.
"Um terço dos motoristas tem álcool no sangue nos finais de semana", diz Ronaldo Laranjeira, médico psiquiatra, professor e coordenador da Unidade de Pesquisa em Álcool e Drogas da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo).
Pesquisa conduzida por ele e pelo também médico da Unifesp Sérgio Duailibi às sextas e sábados com cerca de 5.600 motoristas em cidades como São Paulo, Belo Horizonte, Vitória, Santos e Diadema revela que 30,3% deles tinham algum nível de álcool no sangue constatado no teste do bafômetro, sendo que 19,3% tinham níveis iguais ou superiores a 0,06 decigrama de álcool por litro de sangue permitido por lei.
Duas conclusões que chamaram a atenção dos médicos-pesquisadores foram:
1) os motoristas bêbados geralmente não estavam visivelmente intoxicados;
2) a prevalência de motoristas que estavam dirigindo com algum nível de álcool nas cidades analisadas é seis vezes maior que em pesquisas internacionais semelhantes.
"Um copo de cerveja já altera os reflexos", diz Laranjeira.
Outro estudo, da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia, que ouviu mais de mil estudantes universitários do Rio de Janeiro e de São Paulo, chegou a resultado parecido: 36% deles voltam para casa dirigindo, mesmo depois de consumir bebidas alcóolicas.
"O álcool é responsável por cerca de 60% dos acidentes de trânsito e aparece em 70% dos laudos das mortes violentas", diz o médico Milton Steinman, da Sociedade Brasileira de Atendimento Integrado ao Traumatizado e do pronto-socorro do Hospital das Clínicas.
Estudantes
Steinman cita ainda a recente pesquisa do Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas, da Unifesp, feita com estudantes dos ensinos médio e fundamental de dez capitais brasileiras: bebidas alcoólicas são consumidas por 65% dos entrevistados, estando bem à frente do tabaco.
"Qualquer quantidade de álcool já é suficiente para causar prejuízos nos reflexos, as pessoas não deveriam dirigir", afirma a toxicologista Vilma Leyton, professora da Faculdade de Medicina da USP e membro da Abramet (Associação Brasileira de Medicina do Tráfego).
Levantamento feito por Leyton no Instituto Médico Legal de São Paulo em 2005 mostra que 44% dos 3.042 mortos em acidentes de trânsito no Estado ingeriram álcool antes e tinham entre 1,7 ou 2,4 decigramas de álcool por litro de sangue. "Isso é muito mais que uma cerveja", diz Leyton.
Além do Itaim Bibi, a Folha foi a bares e lojas de conveniência em postos de combustíveis em outras seis regiões da cidade na noite de quinta-feira. As pesquisas não exageram. Muitos motoristas chegavam, bebiam e invariavelmente deixavam os estabelecimentos dirigindo o carro.
Estadão.
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