quarta-feira, 4 de março de 2020

Universitário é condenado pelo TJ-RS por estupro virtual de criança

A prática de atos libidinosos, mesmo sem contato físico com a vítima, vai além do mero assédio e se enquadra como crime de estupro de vulnerável, na modalidade atentado violento ao pudor.
Com esse entendimento, a 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu manter a condenação de um estudante de medicina por estupro virtual de uma criança de 10 anos. A pena imposta ao réu é de 12 anos, 9 meses e 20 dias de prisão.
Estudante de medicina de São Paulo foi condenado por estupro virtual de criança
Reprodução
O réu é um estudante de medicina de 24 anos, de Porto Alegre, que se comunicava com um menino de 10 anos de idade, em São Paulo, via internet. Por meio das redes sociais e de um aplicativo de áudio e vídeo, o condenado mantinha conversas de cunho sexual com a vítima.
O pai da vítima teve conhecimento do assédio e denunciou à polícia. Os investigadores conseguiram  identificar o acusado e descobriram que ele armazenava ao menos 12 mil imagens de pornografia infantil.
Na primeira instância, a juíza Tatiana Gischkow Golbert, da 6ª Vara Criminal do Foro de Porto Alegre, condenou o réu pelos crimes de aquisição, posse ou armazenamento de material pornográfico, aliciamento/assédio para levar criança a se exibir de forma pornográfica, ambos previstos no Estatuto da Criança e Adolescente. A magistrada também condenou o réu a ato libidinoso com menor de 14 anos praticado por meio virtual.
Ao analisar o caso, a relatora do caso, desembargadora Fabianne Breton Baisch, apontou que as provas deixam claro a prática de assédio e que o acusado tinha nítida intenção de praticar atos libidinosos com a vítima e que, de fato, concretizou seu objetivo em pelo menos duas vezes.
"Assim, o que se vê é que, o comportamento ilícito do denunciado, tendo a lascívia como seu elemento propulsor, de cunho evidentemente sexual, portanto, chegando à efetiva prática dos atos libidinosos, ainda que sem contato físico com a vítima, foi muito além do mero assédio, encontrando enquadramento típico no crime do estupro de vulnerável, na modalidade atentado violento ao pudor."
Em seu voto, a desembargadora manteve a pena estipulada na primeira instância. Seu voto foi seguido por unanimidade pelo colegiado. A ação tramita em segredo de Justiça.
Para o professor de Direito Digital no MBA da FGV e especialista em Cibecrimes, Luiz Augusto Filizzola D’Urso “a questão do estupro virtual, é uma grande novidade no mundo jurídico. Esta situação passou a ser debatida e analisada mais intensamente só após 2017, uma vez que começamos a lidar com tais situações - de estupro virtual -, após a popularização das redes sociais”.
“Este julgado é mais um marco na história da justiça e do Direito Digital, tratando-se de uma decisão que consolida mais ainda a questão do estupro virtual no Brasil, tema ainda controverso”, explica o D’Urso.
70.080.331.317
Revista Consultor Jurídico, 3 de março de 2020.

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