terça-feira, 25 de abril de 2017

Lei torna depoimento especial obrigatório em todo o país

Foi sancionada, no último dia 4, a lei que torna obrigatória a aplicação do depoimento especial em todo o país. A medida reconhece projeto que começou na Justiça do Rio Grande do Sul e consiste em uma das principais ferramentas de trabalho para operadores do direito que atuam em casos de violência contra crianças e adolescentes.
De autoria da deputada Maria do Rosário, o projeto de lei foi construído com a colaboração de uma série de especialistas no assunto, entre eles, o desembargador José Antônio Daltoé Cezar, criador do depoimento sem dano, hoje chamado de depoimento especial. A lei vigora após um ano da publicação.
“Vamos ter uma base legal para realizar esse trabalho, que já está sendo adotado em várias partes do país. Houve algumas dificuldades porque não existia uma orientação de como se fazer. Sabia-se que era bom, mas se discutia na jurisprudência, na doutrina. Agora, com a base legal, tudo fica mais fácil e teremos condições de implantar esse projeto em todo o Brasil”, afirma o desembargador.
Daltoé explica que nos processos que envolvem menores, como violência sexual, maus tratos, perda do poder familiar, adoção, divórcio, entre outros, a forma de lidar com o conflito faz toda a diferença. Segundo o juiz, a ideia de introduzir uma sistemática própria para esses casos quis oferecer a essas vítimas uma forma de falar do problema sem causar danos ainda maiores.
“Esse é um tipo de crime que as estimativas mundiais, pois não temos como fazer estatística, apontam que somente 10% é notificado. Do total, 90% nunca serão informados, porque é um crime, em regra, praticado dentro da esfera de proteção, na família, onde a criança está integrada. É muito difícil de revelar”, explica o magistrado.
A assistente social da Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude do TJRS, Marleci Venério Hoffmeister, que trabalhou no projeto, inclusive com a publicação de obras sobre o assunto, afirma que a lei é uma conquista, sobretudo para crianças e adolescentes. “É necessário ter um olhar mais direcionado para esse ser que é um sujeito de direitos e que muitas vezes, em diferentes segmentos, não é visto como tal. A gente que trabalha com a escuta de crianças e adolescentes sabe que isso é um ganho imensurável, porque ainda que essa escuta traga um sentimento de dor, de medo, busca amenizar o sofrimento dentro desse momento de escuta que elas estão realizando no Judiciário. Isso, por si só já mostra a importância da lei”, afirma Marleci.

RS tem 42 comarcas equipadas para depoimento especial

O projeto iniciou-se em 2003, quando o desembargador Daltoé atuava na Vara da Infância e Juventude de Porto Alegre. Ele recorda que o depoimento de uma criança que o fez refletir sobre a questão nesse tipo de processo. “Em 2003, quando eu estava aqui em POA, na Vara da Infância, eu ouvi uma menina pequena, cerca de seis, sete anos, que tinha sido abusada por um adolescente. Depois daquele depoimento eu disse para mim mesmo, nunca mais vou fazer dessa forma, precisamos arranjar uma alternativa de mudar isso. E era uma época em que começaram a surgir essas câmeras de segurança para as casas e pensei que poderíamos utilizar essa ferramenta.” 
A partir daquele momento, o magistrado e o promotor de justiça que atuavam na vara instalaram os equipamentos e realizaram as escutas especiais. Em 2004, o Corregedor-Geral da Justiça na época, Desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, assistiu a audiência com essa sistemática, aprovou o projeto e encaminhou a compra de equipamentos para os 10 Juizados Regionais da Infância e Juventude.
A juíza-corregedora Andréa Rezende Russo, titular da Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude, destaca que a lei reforça algo que já realizado há muito tempo no Judiciário gaúcho. “Para o Poder Judiciário e a sociedade, é um grande avanço dentro do sistema de garantias de direitos das crianças e adolescentes, embora nós já estejamos avançados a respeito da utilização do Depoimento Especial. É algo que acontece há muitos anos e que vem sendo ampliado. No total, já são 42 comarcas equipadas”, afirma a magistrada.
A juíza também destaca os investimentos da Administração para a capacitação de magistrados e equipes técnicas, como a promoção de cursos presenciais e na forma de EAD, sobre a realização de depoimento especial, que devem ser ampliados neste ano, principalmente em função da aprovação da lei.
“Estamos com planejamento de continuidade da capacitação de magistrados e equipes técnicas. Na 2ª Semana do Depoimento Especial, que será realizada entre 15 e 21 de maio, vamos promover um seminário para magistrados, no qual vamos discutir a lei e outros temas relativos ao depoimento especial e aos crimes envolvendo violência sexual contra crianças e adolescentes”, informa a juíza.

Depoimento Especial

O depoimento especial assegura à criança e ao adolescente vítima de violência o direito de ser ouvido em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaços físicos que garantam sua privacidade. Esses jovens também não terão contato, nem mesmo visual, com o acusado. As vítimas passam a ser acompanhados por profissionais especializados em saúde, assistência social e segurança pública. Será criado um serviço de atendimento para denúncias de abuso e de exploração sexual.

Fonte: CNJ

segunda-feira, 24 de abril de 2017

Taxa de suicídio entre jovens brasileiros sobe 10% desde 2002


Dados foram tirados do estudo Mapa da Violência 2017


A taxa de suicídios entre jovens brasileiros de 15 a 29 anos aumentou de 5,1 por 100 mil habitantes em 2002 para 5,6 em 2014 - representando um aumento de quase 10%. Os dados revelam que apesar do crescimento ser lento, é constante.

Os números são do estudo Mapa da Violência 2017, obtidos com exclusividade pela BBC Brasil. O levantamento tem como base dados do Sistema de Informações de Mortalidade (SIM) do Ministério da Saúde.
O sociólogo Julio Jacobo Waiselfisz, criador da pesquisa, destaca que o número de pessoas que tiram a própria vida cresceu em conjunto, no Brasil. De acordo com o G1, a taxa subiu 60% desde 1980.
"É como se os suicídios se tornassem invisíveis, por serem um tabu sobre o qual mantemos silêncio. Os homicídios são uma epidemia. Mas os suicídios também merecem atenção porque alertam para um sofrimento imenso, que faz o jovem tirar a própria vida", afirma Waiselfisz.
O tema vem sendo frequentemente abordado por conta de dois fenômenos recentes, envolvendo o público mais adolescente: o lançamento da série "Os 13 porquês", que aborda a vida de uma adolescente que tira a própria vida, e a disseminação do jogo suicida "Baleia Azul". Especialistas ouvidos pela reportagem dizem que o suicídio é geralmente associado a problemas como depressão, abuso de drogas e álcool e questões interpessoais.

Juízes, MP e policiais desrespeitam prazos legais para prisões preventivas

O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) propôs, nesta terça-feira (18/4) estabelecer prazos para prisões preventivas. Contudo, especialistas ouvidos pela ConJur avaliam que a medida não teria grande impacto prático. Isso porque as normas penais já estabelecem limites temporais — mas eles são sistematicamente desrespeitados por magistrados, integrantes do Ministério Público e policiais.
Para especialistas ouvidos pela ConJur, se prazos do CPP fossem cumpridos, prisões preventivas não durariam tanto tempo.
Reprodução
No documento “16 medidas contra o encarceramento em massa”, o IBCCrim, em parceria com a Pastoral Carcerária, a Associação Juízes para a Democracia e o Centro de Estudos em Desigualdade e Discriminação (CEDD/UnB), propõe que seja fixado prazo de 60 dias para prisões preventivas. As detenções poderiam ser renovadas se houver “fundamento em fatos novos” e sem ultrapassar seis meses, no total. Durante esse período, nenhum preso poderia firmar acordos de colaboração processual.
Porém, na visão do juiz da Vara de Execução Penal de Manaus, Luís Carlos Valois, determinar mais um limite temporal “não vai adiantar nada”, pois “ninguém cumpre prazo algum no Brasil”. A situação chegou a tal ponto que é possível concluir que o Código de Processo Penal não está mais em vigor no país, opina. Ou pior: que o Judiciário descumpre a norma sistematicamente.
Conforme ressalta, o CPP estabelece prazos de conclusão das fases do processo penal, como inquérito (10 dias se o indiciado estiver preso, ou 30, se solto, de acordo com o artigo 10), oferecimento da denúncia (5 dias caso o denunciado esteja encarcerado, ou 15, se solto, segundo o artigo 46) e sentença (10 dias após o recebimento das alegações finais, conforme o artigo 404, parágrafo único).
“Mas isso não impede que os presos permaneçam nas penitenciárias por muito mais tempo do que todos esses prazos somados”, declarou Valois.
Nessa mesma linha, a defensora pública do Rio de Janeiro Patricia Carlos Magno analisa que a fixação de um prazo para prisões preventivas seria algo inócuo. O problema, na visão dela, é que os limites temporais fixados no CPP não vinculam magistrados, integrantes do MP e delegados. Dessa maneira, as autoridades que desrespeitam tais regras não são punidas.
Para fortalecer seu argumento, Patrícia cita que o Brasil já foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por violar a duração razoável do processo. Mesmo assim, nada mudou, destaca a defensora.
Maíra Fernandes receia que prazos para preventivas poderiam banalizá-las.
Bruno Martins
A ex-presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro Maíra Fernandes, sócia do escritório Técio Lins e Silva, Ilídio Moura e Advogados Associados, pensa que a restrição do tempo que alguém poderia ficar preso preventivamente pode evitar detenções cautelares de dois, três anos – situação que não é rara de se encontrar no sistema penitenciário, relata.
Entretanto, a criminalista receia que a fixação de um prazo banalize ainda mais as prisões preventivas. Cerca de 40% das pessoas que estão presas no Brasil ainda não foram condenadas, conforme levantamento feito pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen). São quase 250 mil detentos provisórios no país.
“Na maioria das vezes, a prisão poderia ser substituída por medidas cautelares alternativas, ou o acusado poderia simplesmente responder em liberdade. Se o suspeito tem direito a uma dessas medidas, elas devem ser aplicadas, e ele não tem que ficar preso, ainda que seja por um tempo determinado. Tenho certo medo disso, porque há juízes que acham que não tem problema nenhum a pessoa ficar uns dias presa. Mas um único dia de prisão injusta já é uma violação aos direitos humanos”.
Compensação financeira
Em fevereiro, o Supremo Tribunal Federal decidiu que presos submetidos a condições degradantes em presídios devem ser indenizados em dinheiro. Por 7 votos a 3, o Plenário da corte definiu a responsabilidade civil do Estado pelas pessoas que mantém presas. E se elas estão sem “condições mínimas de humanidade”, devem ser indenizadas, inclusive por danos morais, declaram os ministros.

Na visão de Luís Carlos Valois, Patricia Carlos Magno e Maíra Fernandes, tal precedente pode ser aplicado a casos de pessoas presas preventivamente por muito tempo. Até porque a maioria dos detidos provisoriamente não são condenados à prisão, ressalta Maíra.
Ela cita levantamento do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania da Universidade Candido Mendes que mostrou que apenas 37,5% dos que responderam a processo atrás das grades no Rio de Janeiro foram condenados ao regime fechado ou semiaberto.
Contudo, nenhum dos três acredita que a decisão do STF terá um impacto significativo na superlotação do sistema carcerário. A advogada entende que o julgamento não melhorará as “péssimas condições” dos presídios.
Ao verificar más condições de presídio, Justiça deve suspender prisão, diz Valois. 
Agência Brasil
Valois, por seu turno, acha justo que o Estado indenize aqueles mantidos em más condições, mas opina que o Judiciário, quando verificasse uma ilegalidade, deveria imediatamente suspendê-la, não deixar como está e posteriormente arbitrar uma reparação.
O cenário só irá mudar de verdade, diz Patrícia, quando forem feitas mudanças na estrutura do sistema prisional. Isso poderia ser feito, em seus olhos, com a descriminalização de condutas e a compreensão do porquê de as pessoas cometerem delitos.
“É preciso punir quem cometeu crime, mas também temos que pensar em medidas de não repetição do delito. Essa é a lógica dos direitos humanos”, declarou.
 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 22 de abril de 2017.

Imputação de crime não impede nomeação de aprovado em concurso

A imputação de crime não impede a nomeação de candidato aprovado em concurso público. Citando o princípio da presunção de inocência, o Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, assegurou a imediata convocação e respectiva nomeação de candidata anteriormente excluída do certame após reprovação na etapa de investigação social.
A administração estadual alegou que a concorrente prestou declarações falsas ao responder a questionário sobre sua vida, quando não informou sobre a existência de um Termo Circunstanciado instaurado para apurar a prática do crime de injúria. A candidata, porém, explicou que o procedimento foi arquivado, com o reconhecimento da extinção da punibilidade, sem registro de inquérito criminal, denúncia ou processo penal. Ela afirmou que não mentiu ao dizer que não figurava como parte em processos.
O relator do caso, desembargador Luiz Fernando Boller, concordou com os argumentos da candidata. O voto foi seguido pelos integrantes do colegiado. "Não verificada qualquer omissão ou falsidade na informação, inexiste causa capaz de impedir que a impetrante assuma o cargo para o qual foi aprovada, desde que preenchidos os demais requisitos", disse Boller. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
Clique aqui para ler a decisão.
MS 4013727-56.2016.8.24.0000

Revista Consultor Jurídico, 23 de abril de 2017.

MEC ignora OAB e autoriza curso de tecnólogo em Serviços Jurídicos


Com uma discreta publicação no Diário Oficial da União, o Ministério da Educação homologou parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) que aprovou o início das aulas do curso de tecnólogo em Serviços Jurídicos em uma faculdade do Paraná. O despacho do ministro Mendonça Filho não apresenta justificativa nem sequer cita o nome do curso.
Conforme revelou reportagem da ConJur, a Câmara de Educação Superior, que integra o CNE, aprovou em fevereiro pedido feito pela Faculdade de Paraíso do Norte para abrir cem vagas anualmente. O início das aulas havia sido negado em 2016, mas a instituição de ensino recorreu e ganhou. Ao receber o aval do ministro, já pode dar início a sua primeira turma.
A aprovação ocorreu mesmo após críticas do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Nesta quinta-feira (20/4), a seccional paulista da OAB declarou que a decisão contraria propostas de “combater o balcão de comercialização de diplomas” e será prejudicial aos próprios alunos do curso, que serão formados para uma carreira não assegurada em lei.
Já o Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular, composto por uma série de associações, sindicatos e federações do setor, elogia a medida. “Nem toda formação no mundo jurídico está sob a batuta do advogado, havendo diversas áreas cartoriais administrativas, por exemplo, em que o profissional tecnólogo pode desempenhar suas atividades”, afirma em manifesto enviado ao presidente Michel Temer.
O grupo afirma que, “considerando incompetência da OAB para opinar ou intervir em processos regulatórios de cursos técnicos e tecnólogos”, o Conselho Federal não tem “a palavra final” sobre o tema, pois cabe ao CNE e outros órgãos do Ministério da Educação o poder de estabelecer diretrizes educacionais em qualquer área do conhecimento humano.
Vagas abertas
O tecnólogo pode se formar em dois anos e sai com diploma considerado de ensino superior. Segundo o conselheiro Joaquim José Soares Neto, relator do caso no CNE, preparar tecnólogos em Serviços Jurídicos não é o mesmo que diplomar bacharéis em Direito: a ideia é encaminhar ao mercado de trabalho pessoas aptas a auxiliar advogados, promotores e juízes, por exemplo.

Pelo menos três instituições de ensino do país já oferecem cursos de tecnologia em Serviços Jurídicos, na modalidade a distância. O Centro Universitário Internacional (Uninter) oferece desde 2014 aulas de Gestão de Serviços Jurídicos e Notariais: a grade curricular inclui legislação trabalhista, mediação e arbitragem, registro de imóveis e competências do oficial de Justiça (1.800 horas).
O site anuncia: “O curso prepara você para um excelente desempenho nas carreiras parajurídicas do poder judiciário, cartórios judiciais e extrajudiciais, tabelionatos, escritórios de advocacia, esfera policial, departamentos jurídicos e de recursos humanos de empresas, assessoria parlamentar, ou como profissional autônomo. Bela carreira, com belas possibilidades de ganhos”.
O Centro Universitário Claretiano (Ceuclar) começou em janeiro as aulas para tecnólogo em Serviços Jurídicos e Notariais, focadas na área de registro e na “sólida formação humanística”, de acordo com a instituição. Serão cinco semestres, com a carga total de 1.900 horas.
No Centro Universitário Filadélfia (UniFil), as disciplinas do curso de tecnologia em Serviços Jurídicos incluem Direito Constitucional, Direito Penal, Direito Civil e Direito Tributário. O aluno também se forma em cinco semestres.
 é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 20 de abril de 2017.

EUA debatem lei que extingue ações penais e civis com morte do réu

O ex-jogador de futebol americano Aaron Hernandez foi encontrado morto na manhã desta quarta-feira (19/4) em sua cela no Centro Correcional Souza-Baranowski, em Massachusets. Hernandez, um atleta famoso, distinguido com um “All-American” e defensor do Patriots, aparentemente se enforcou com lençóis. Em outubro de 2013, ele ficou ainda mais famoso por ter sido condenado à prisão perpétua pelo assassinato de Odin Lloyd, um iniciante no esporte. O julgamento foi acompanhado por todo o país, porque, como gostam de dizer os americanos, foi um caso “high profile”. 
Mesmo condenado, Hernandez será enterrado como um homem inocente.
Reprodução
Depois do anúncio do suicídio de Hernandez, veio uma notícia que também surpreendeu a população do país: Hernandez será enterrado como um homem inocente. Sua ficha está limpa graças a uma lei antiga, que quase ninguém conhecia, mas que, por causa do caso “high profile”, ganhou os noticiários. A lei, apelidada de “Lei da Antiguidade” por seus críticos, se baseia em uma doutrina que os Estados Unidos importaram da Inglaterra, embutida na common law, que se chama “abatement ab initio”.
“Ab initio” significa “desde o começo”. “Abatement” significa “anulação” ou “extinção”. Nos EUA, a expressão “abatement ab initio” significa extinção da punibilidade e também da culpabilidade. Ela se aplica a réu já condenado, cujo recurso ainda não foi julgado até a data de sua morte. Ou seja, se não houver confirmação da condenação por um tribunal de recursos, todo o processo criminal volta à estaca zero. Deixa de existir, para efeitos jurídicos.
Esse é um instrumento jurídico cuja adoção se pode explicar, mas há dificuldades para justificar, por causa de um efeito colateral: no momento em que a lei mata o processo criminal pela raiz, mata também possíveis ações civis que poderiam se ramificar de um crime – como processos de indenização, de recuperação de recursos financeiros perdidos através de fraudes, corrupção etc., bem como cobranças de multas pelo Estado.
Um caso célebre, também “high profile” entre os investidores no mercado financeiro, foi a morte, em 2006, de Kenneth Lay, ex-CEO da Enron, uma empresa que “enrolou” centenas de investidores, divulgando desempenho artificialmente alto de seus resultados financeiros e dos investimentos sob sua administração, entre 1998 e 2001.
Quando o escândalo estourou, Lay foi condenado e o governo iniciou um processo para recuperar US$ 44 milhões, que se destinariam a compensar os investidores fraudados. Porém, antes que o recurso da condenação criminal fosse julgado e que a ação civil paralela fosse concluída, Lay morreu de um ataque cardíaco. Um juiz federal extinguiu, por completo, o processo criminal e os investidores se tornaram vítimas da “doutrina da extinção ab initio”.
A comunidade jurídica não chega a um consenso sobre a aplicação desta lei. Os tribunais, muito menos, de acordo com os sites National Crime Victim Law Institute e Fordham Law Review. Em âmbito estadual, alguns estados adotam a lei, outros a extinguiram. A justiça federal adota a lei, mas os tribunais chegaram a decisões diferentes em seus julgamentos.
De uma maneira geral, a adoção da lei e as decisões judiciais favoráveis a ela se justificam nos argumentos de que: 1) é injusto manter uma condenação contra um réu morto, se ele não foi julgado em nível de recurso; 2) as principais justificativas para se processar um réu criminalmente, a de puni-lo por um crime e de reabilitá-lo, não mais se aplicam após sua morte.
Uma decisão de um tribunal federal de 1907, acatada por vários estados, ressaltou que não havia jurisprudência suficiente para orientar os tribunais sobre essa doutrina e que, por isso, iria decidir com base na lógica de que o objetivo da justiça criminal é punir o réu e não seus herdeiros ou parentes.
Na contramão desse raciocínio, alguns tribunais argumentam que a justiça criminal evoluiu muito nos últimos anos, deixando de levar em conta apenas os interesses do estado versus os interesses do réu, para considerar os interesses da vítima. Dois tribunais federais decidiram que o propósito das ações de restituição (indenização ou recuperação de perdas financeiras por fraudes) é compensar as vítimas, não punir o criminoso. Assim, extinguiram a parte criminal do caso, mas não a civil.
Uma decisão do Tribunal Superior de Idaho afirma que a extinção das ações penais e civis nega à vítima justiça, respeito e dignidade, direitos que lhe são garantidos pela legislação e pela Constituição do Estado.
Com base na justificativa da doutrina de que é injusto manter uma condenação contra um réu morto, se ele não foi julgado em nível de recurso, alguns tribunais adotaram um entendimento que chamam de “abordagem moderada” – no fundo, uma saída pela tangente para quem não quer adotá-la: em vez de extinguir automaticamente a ação penal (e consequentemente qualquer ação civil), uma terceira parte pode representar o réu morto no recurso. Assim, o processo penal só será extinto se o tribunal de recursos anular a condenação.
 é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.
Revista Consultor Jurídico, 20 de abril de 2017.

Gravação de audiência de custódia não exime juiz de fundamentar decisão

A gravação da audiência de custódia em áudio e vídeo não dispensa o juiz de fundamentar por escrito sua decisão quanto à eventual manutenção da prisão. Com base nesse entendimento, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Rogerio Schietti Cruz concedeu liminar para soltar um homem preso na Bahia.
No entendimento do ministro, a mera gravação em mídia da audiência não é procedimento suficiente para a manutenção da prisão, pois viola a exigência constitucional de que todas as decisões judiciais devam ser fundamentadas por escrito.
Além disso, Schietti determinou o envio de ofício ao Conselho Nacional de Justiça para que o órgão tome as providências corretivas e preventivas que entender cabíveis.
Problema comum
No caso analisado, mesmo após o relator solicitar a remessa da transcrição da decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, o juízo responsável enviou ao STJ apenas um DVD com a gravação da audiência.

Segundo o ministro Rogerio Schietti, este tem sido um problema cada vez mais comum na Justiça criminal, com juízes se limitando a dar decisões orais a respeito de prisões, em desrespeito à Constituição e às regras estabelecidas para audiências de custódia pela Resolução 213/15 do CNJ.
De acordo com o ministro, o artigo 8º da resolução permite que a audiência seja registrada em mídia audiovisual, mas exige a elaboração de ata resumida com a decisão fundamentada do juiz sobre a manutenção da prisão ou a concessão de liberdade, com ou sem imposição de medidas cautelares.
Schietti destacou que a gravação é opcional, mas “tal faculdade não permite ao magistrado desincumbir-se de fazer constar em ata escrita os fundamentos quanto à legalidade e à manutenção da prisão, bem assim de fornecer cópia da ata à pessoa presa e a seu defensor”.
Controle dos atos
A falta de transcrição, segundo o relator, inviabiliza o controle judicial e é uma violação de garantia fundamental prevista na Constituição (artigo 5º, inciso LXI).

“É inaceitável, portanto, que alguém tenha a prisão preventiva decretada, por força de decisão proferida oralmente na audiência de custódia, cujo conteúdo se encontra apenas registrado em mídia audiovisual, sem que tenha sido reduzida a termo”, argumentou Schietti.
Analisando o caso com base apenas numa transcrição apresentada pelo Ministério Público (que pediu a liberdade do preso junto com a Defensoria Pública), Schietti considerou que a fundamentação oral apresentada pelo juiz foi insuficiente, também no conteúdo, para justificar a prisão.
Sem mencionar nenhum elemento concreto do processo, o magistrado de primeiro grau limitou-se a falar sobre a gravidade do crime de roubo, “que viola e rompe a paz social”, atingindo “o direito das pessoas de exercerem o sagrado direito de viverem as suas vidas em paz”. Com a decisão do relator, o acusado poderá aguardar em liberdade o julgamento de mérito do Recurso em Habeas Corpus. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
RHC 77.014
Revista Consultor Jurídico, 20 de abril de 2017.

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