terça-feira, 27 de março de 2012

Projeto proíbe venda produtos que induzam crianças ao consumo de álcool


(26/03/12)
A Câmara analisa projeto que proíbe a venda e o fornecimento a crianças e adolescentes de produtos que induzam ao consumo ou façam apologia de bebidas alcoólicas. A proposta (Projeto de Lei 3104/12), do deputado Roberto de Lucena (PV-SP), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA- Lei 8069/90). Quem vender, fornecer, mesmo gratuitamente, ministrar ou entregar a criança ou adolescente produtos que façam apologia a bebida alcoólica ou que induzam a seu consumo ficará sujeito a pena de dois a quatro anos de detenção e a pagamento de multa.
Produto imitando bebida
O autor do projeto lembra que é muito fácil encontrar em lojas especializadas e até mesmo em supermercados bebidas gaseificadas sem álcool que reproduzem o formato de bebidas alcoólicas, em especial de espumantes tradicionais – inclusive com rolhas.
"No ano de 2012, as prateleiras de supermercados de todo o país foram tomadas por lindas embalagens de espumantes destinadas às crianças com o uso de figuras infantis a exemplo dos personagens da Disney, como princesas, fadas e super-heróis", exemplifica o deputado. Segundo ele, a euforia e o furor causados nas crianças e a busca pelo produto chamaram a atenção de pais e autoridades e levaram a Defensoria Pública do Estado de São Paulo a enviar recomendação a um fabricante para que retirasse o produto do mercado.
"Indução"
Roberto de Lucena informa ainda que o fato foi considerado por especialistas uma indução ao consumo de bebidas alcoólicas e publicidade abusiva, pois "ao se incentivar o consumo de produtos próximos da realidade adulta cria-se uma necessidade que a criança não tem".
Ao se referir ao fato, o desembargador da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo, Antonio Carlos Malheiros, afirmou: "Não deixa de ser uma indução. A criança está bebendo a mesma coisa que os pais e se vê tão poderosa quanto eles", cita o autor da proposta.
"Em que pese o posicionamento claro da sociedade no combate, cada vez mais acentuado, do consumo de bebidas alcoólicas por jovens e adolescentes, à vista dos males que o consumo provoca nesta fase etária, podendo levar a uma precoce dependência, percebemos que cada vez mais crianças são seduzidas a apreciarem o consumo de bebidas alcoólicas", justificou o deputado.
Proibições atuais
O ECA já proíbe a venda para crianças ou adolescente de:
– armas, munições e explosivos;
– bebidas alcoólicas;
– produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;
– fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que tenham potencial reduzido de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;
– revistas e publicações consideradas impróprias (pornográficas); e
– bilhetes lotéricos ou semelhantes.
Tramitação
A proposta tramita apensada ao Projeto de Lei 6869/10, que aguarda a constituição de uma comissão temporária para discutir o tema.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Prisão domiciliar pode ser concedida em qualquer regime


Com a inclusão do artigo 318 no Código de Processo Penal, a prisão domiciliar pode ser decretada não só para condenados que cumprem pena em regime aberto, mas para todos os demais, inclusive presos provisórios, desde que estejam em situação grave de saúde. Com esse entendimento, somado ao de que o Estado tem o dever de dar assistência, cuidado e proteção aos detentos, em especial, dos que estão enfermos, a 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Joinville (SC), concedeuprisão domiciliar a uma presa que estava doente e cumprindo pena em regime fechado.
A detenta entrou com o pedido de prisão domiciliar sob o argumento de que já está com 59 anos de idade, tem lesão valvular aórtica e corre risco de sofrer enfarte do miocárdio ou acidente vascular cerebral. Disse ainda que um médico atestou que ela já apresentou perda de consciência. Sendo assim, afirmou que corria risco de morte e que precisava de cuidados médicos frequentes, sendo que o cárcere estava piorando sua saúde gradativamente.
Ao acatar o pedido, o juiz João Marcus Buch destacou que era fato notório que o presídio na qual a presa estava não possuía atendimento médico local, sendo isso, aliás, objeto de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público. Apontou ainda para a “notória a absoluta falta de condições do ergástulo local para recolhimento de detentos com saúde precária”.
Constatou o juiz, que debilitada fisicamente, a presa aguardava perícia médica, “na esperança de poder sobreviver à doença e à prisão”. Entretanto, o Estado providenciou o encaminhamento da presa ao Instituto Médico Legal para que fizesse os exames necessários solicitados por sua defesa.
“Pela precariedade do estado de saúde da presa, da situação prisional a que se acha submetida, quer parecer que há violação à norma constitucional que determina, ao Estado e a seus agentes, o respeito efetivo à integridade física da pessoa sujeita à custódia do Poder Público (artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal)”, entendeu o juiz. "O artigo 40 da Lei de Execução Penal exige de todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios; sendo que o direito à saúde vem reafirmado no artigo 41, inciso VII, do mesmo diploma."
De acordo com o artigo 318 do CPP, o juiz pode substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for maior de 80 anos; extremamente debilitado por motivo de doença grave; imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com deficiência; e/ou gestante a partir do sétimo mês de gravidez ou sendo esta de alto risco. Para o juiz, o texto possibilita a concessão de prisão domiciliar a preso em qualquer regime, “com requisitos como se vê mais flexíveis”. 
Clique aqui para ler a decisão.
Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 26 de março de 2012

DIVULGAÇÃO DE TESTE SELETIVO PARA PROVIMENTO NO CARGO DE PROVIMENTO NO CARGO DE PROFESSOR COLABORADOR


UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA - UEL
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
DIVISÃO DE SELEÇÃO DE DOCENTES
DIVULGA:
TESTE SELETIVO
para provimento no cargo de Professor Colaborador
EDITAL Nº 041/2012– PRORH/TS
Disponível no site: www.uel.br/prorh (MenuÞ Processos de Seleção Þ Carreira Docente Þ Teste Seletivo para Professor Temporário Þ Inscrições Abertas)
Inscrições: de 26 a 30/03/2012
áreas/subáreas conforme segue:
(para acesso ao edital clique na área/subárea de interesse)
EDITAL Nº 041/2012
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
DEPARTAMENTO DE HISTOLOGIA
 Histologia  

CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS
DEPARTAMENTO DE ESTATÍSTICA Estatística/Estatística  

CENTRO DE ESTUDOS SOCIAIS APLICADOS
DEPARTAMENTO DE DIREITO PÚBLICO Direito Penal e Processo Penal  

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA Saúde Coletiva  

Em caso de dúvida no acesso ao edital e requerimento de inscrição, entre em contatopelos telefones:
(43) 3371-4302 ou 3371-4569

 
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
CAIXA POSTAL 6001 - CAMPUS UNIVERSITÁRIO
CEP 86051-980 - LONDRINA/PARANÁ 

Acredite se puder! (6)





CNJ mostra à OEA iniciativas de combate à corrupção


Programas do Conselho Nacional de Justiça que contribuem para o combate à corrupção foram apresentados na última semana para entidades de toda a América Latina, participantes da Convenção Interamericana contra a Corrupção (Mesicic) da Organização dos Estados Americanos. O evento, realizado em Brasília, teve a participação, por parte do CNJ, do conselheiro Gilberto Valente Martins, do juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Nicolau Lupianhes Neto, e da secretária de Controle Interno do Conselho, Sílvia Caldas Ferreira.
Foram apresentados, pelo juiz auxiliar e pela secretária de Controle Interno, os trabalhos do CNJ voltados para a gestão estratégica do Judiciário, como o estabelecimento de metas para os tribunais e as ações da Corregedoria Nacional de Justiça. “O CNJ tem papel fundamental no sentido de fazer com que o Judiciário dê uma resposta rápida às ações de combate à corrupção e aos processos sobre improbidade administrativa em tramitação nos tribunais, com mais efetividade e eficiência”, ressaltou o conselheiro.
No encontro, Gilberto Martins falou aos representantes da OEA sobre a importância e funcionamento de trabalhos desenvolvidos pelo CNJ nos últimos anos, que resultaram no cadastro nacional de improbidade administrativa, no banco nacional de mandados de prisão, no cadastro de bens apreendidos e o banco de dados de ações coletivas (em elaboração) e mostrou a eficácia desses programas bem como a forma como contribuem, de forma efetiva, para as ações de combate à corrupção.
O conselheiro abordou, também, detalhes sobre a pesquisa que está sendo realizada pelo CNJ junto aos tribunais brasileiros para avaliar os processos instaurados e em tramitação dos processos de improbidade administrativa. Trabalho este, cujos resultados serão divulgados em junho, em seminário que está sendo organizado. 
Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Decisão em Juizado não depende de citação pessoal


Por terem regra especial própria, os Juizados Especiais Criminais não precisam intimar advogados das partes pessoalmente, bastando notificar ocorrências nos processos pelo Diário Oficial. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou recurso de uma ré condenada pelo crime de lesão corporal seguida de morte, que alegou constrangimento ilegal e cerceamento de defesa.
A decisão, da 8ª Câmara Criminal da corte, foi publicada no dia 6 de março. De acordo com o colegiado, a regra prevista no Código de Processo Penal, segundo a qual o defensor da parte deve ser intimado pessoalmente sobre o julgamento do recurso, não vale para os Juizados Especiais, que seguem regra própria, a Lei 9.099/1995. Para o relator, desembargador Edison Brandão, “a regra geral, de intimação pessoal, deve ser aplicada subsidiariamente”.
O entendimento se deve à natureza dos Juizados, que devem privilegiar a celeridade nos julgamentos. “Há muito tempo se consolidou o entendimento nos tribunais de que, nesse âmbito especial dos juizados, de celeridade e especialidade, não há necessidade de intimação pessoal da defensoria pública para o ato, bastando que seja feita pela imprensa oficial”, disse o desembargador na decisão.
O recurso foi ajuizado pela ré depois que a Turma Recursal rejeitou suas alegações, no dia 20 de junho de 2011. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, cabe aos tribunais de Justiça julgar pedidos de Habeas Corpus contra decisões de turmas recursais. Por isso, ela entrou com novo recurso, alegando que a Turma Recursal não citou seu defensor ao julgar pela rejeição de suas alegações.
No Tribunal de Justiça de São Paulo o recurso foi negado novamente, mantendo a decisão, com base, também, na jurisprudência do Supremo. “Poderia o legislador [da Lei dos Juizados] ter feito inserir na lei a pessoalidade (...). Não o fez e, com isso, prestou homenagem ao princípio da celeridade e economia processuais, no que voltados à máxima eficácia da lei com o mínimo de atuação judicante”, afirmou o ministro Marco Aurélio, do STF, ao julgar o pedido de HC 85.174, em 2005. Segundo ele, o mesmo tratamento tem sido dado ao Ministério Público e à Advocacia-Geral da União, “não se tratando, portanto, de ‘exclusivo prejuízo para a defensoria pública”. Em vista disso, a ré foi condenada a pena privativa de liberdade de cinco meses de reclusão e doze dias de detenção, em regime inicial aberto.
Felipe Esteves é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 26 de março de 2012

Incidente em Santa Catarina aumenta as dúvidas sobre uso de pistola taser


A Corregedoria da Polícia Militar e agentes da Polícia Civil de Santa Catarina investigam a morte do assistente de controladoria Carlos Barbosa Meldola, de 33 anos, ocorrida após PMs dispararem contra ele com uma pistola taser, responsável por emitir eletrochoques de até 50 mil volts para a contenção de pessoas. O caso ocorreu em Florianópolis na madrugada de domingo, depois que a mulher da vítima acionou a polícia durante um desentendimento do casal.
Dúvidas sobre a segurança no uso da taser ganharam força depois da morte do estudante brasileiro Roberto Laudísio Curti, 21 anos, no último dia 18, por policiais de Sydney, na Austrália. De acordo com as investigações, os agentes foram chamados por causa do furto de um pacote de biscoito em uma loja de conveniência. Roberto Laudísio, suspeito do roubo, foi perseguido pelos policiais, que dispararam choques e jatos de spray de pimenta contra o brasileiro, que morreu de parada cardiorrespiratória. Em novembro de 2011, um disparo de choque contra um universitário dentro do Congresso também despertou o debate sobre o uso armamento.

Fonte: Correio Braziliense

Pesquisar este blog