quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Na Europa, um a cada quatro presos aguarda julgamento


Mandar acusados para esperar o julgamento atrás das grades está virando medida de praxe na Europa. A constatação em tom de reclamação é do comissário do Conselho Europeu para os Direitos Humanos, Thomas Hammarberg. Recentemente, o Conselho divulgou que 25% dos presos nos países europeus ainda não foram julgados.
Os números variam de país para país. Na Itália, 42% dos prisioneiros, ou seja, pouco menos da metade, ainda não foram julgados. O país com o menor número de prisões preventivas em vigor é a República Tcheca: apenas 11% do total de presos.Para termos de comparação, no Brasil, cerca de 40% da população prisional são de presos provisórios.
Hammarberg ressaltou que a Convenção Europeia de Direitos Humanos estabelece que todo mundo é inocente até que se prove o contrário. Prender alguém sem condenação definitiva é encarcerar presumidamente um inocente, o que viola os direitos da pessoa. A exceção só é aberta se ficar comprovado que a liberdade do acusado pode atrapalhar significativamente as investigações ou ainda que ele pode fugir antes de ser julgado, explicou.
Para o comissário, no entanto, uma parte considerável das prisões preventivas não se encaixa nessas exceções. Hammarberg lembrou casos que já foram parar na Corte Europeia de Direitos Humanos. A Turquia, por exemplo, já foi condenada por não fundamentar corretamente uma prisão preventiva. Outros países também tiveram de indenizar acusados que passaram anos atrás das grades sem julgamento.
Hammarberg se disse indignado com o fato de os países, mesmo com problemas de superlotação nos presídios, não tentarem reduzir o número de prisões preventivas. E comemorou que a Comissão Europeia, órgão da União Europeia, abriu em junho uma consulta pública para tentar aprimorar a legislação criminal comunitária. No pacote, também vão ser reanalisadas as regras para as prisões preventivas.
Aline Pinheiro é correspondente da revista Consultor Jurídico na Europa.
Revista Consultor Jurídico, 27 de agosto de 2011

TJ do Rio abre concurso público para juiz substituto


Estão abertas as inscrições para o XLIII Concurso para Ingresso na Magistratura de Carreira do Estado do Rio de Janeiro até o dia 30 de setembro de 2011. Os interessados devem fazer a inscrição no site www.vunesp.com.br.
As normas referentes ao concurso podem também ser consultadas no portal do Tribunal de Justiça, em Concursos — Magistratura. A remuneração do cargo de juiz substituto no Rio é de R$ 20.677,85.
O concurso destina-se ao preenchimento de 50 vagas para os cargos de juiz substituto. Poderão ser acrescidas às vagas existentes as que porventura surgirem durante a validade do concurso, uma vez observadas a dotação orçamentária, a reserva de vagas e a necessidade do serviço.
A comissão de concurso será composta pelos desembargadores Nametala Machado Jorge, que a presidirá, Leila Maria Rodrigues Pinto de Carvalho e Albuquerque (Secretária), Ana Maria Pereira de Oliveira e José Muiños Piñeiro Filho, e por Sérgio Eduardo Fisher, representante da OAB do Rio de Janeiro, como titulares e como suplentes a desembargadora Jacqueline Lima Montenegro e Herbert de Souza Cohn, como representante da OAB do Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 26 de agosto de 2011

Projeto pode facilitar punição de motorista embriagado


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve votar na quarta-feira (31) projeto que torna crime dirigir sob o efeito de qualquer concentração de álcool ou substância psicoativa no sangue. Atualmente, a lei pune o condutor que dirija com mais de 6 decigramas por litro de sangue, o que dificulta a punição caso o motorista se recuse a fazer o exame de sangue ou o teste do bafômetro.
Na justificativa do PLS 48/11, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) cita entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o motorista não pode ser incriminado caso se recuse a fazer o teste do bafômetro porque ninguém é obrigado a produzir prova contra si. Assim, mesmo que exame clínico aponte a embriaguez, fica impossível medir o teor de álcool no sangue, que é um elemento essencial do crime.
Estendendo a punição a todos os condutores que dirigem sob efeito do álcool, o projeto facilita a punição, já que prevê a comprovação da embriaguez por outros meios, como exame clínico, perícia, testemunhas e imagens. Para o relator da proposta, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), ao corrigir a distorção, o projeto garantirá a eficácia plena da Lei Seca. O parecer do senador é favorável à aprovação do projeto sem emendas.
O texto prevê, ainda, aumento na pena quando o motorista embriagado não for habilitado ou estiver com a carteira de habilitação suspensa; dirigir perto de escolas, hospitais e locais de grande movimentação ou concentração de pessoas; transportar menor, idoso, gestante ou pessoa com discernimento reduzido; conduzir profissionalmente veículo de transporte de passageiros ou cargas; e dirigir em rodovias.
A proposição será apreciada em decisão terminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. e, se aprovada, seguirá para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

Anistia para nossos remorsos


João Baptista Herkenhoff

28 de Agosto é o Dia da Anistia Brasileira. A semana de 28 de agosto a 3 de setembro será destinada a palestras, eventos e celebrações que rememorem essa importante data de nosso calendário cívico.
O Brasil, no curso de sua História, encontrou por diversas vezes o caminho da Anistia como instrumento de superação de ódios e de transposição de fases políticas marcadas por divergências profundas, no interior da nacionalidade.
Há um valor ético permanente na Anistia.  Anistia é tolerância, é compreensão de que uma sociedade democrática não se faz pela unanimidade, mas exatamente pelo contrário, pela divergência. 
Em 28 de agosto de 1979 conquistamos, no Brasil, uma Anistia que constituiu passo importante para que ultrapassássemos o longo período de regime ditatorial instaurado no país em 1964. 
A segunda Anistia, complementar daquela, é a que ainda se pleiteia, para reparar direitos sagrados dos mortos e desaparecidos políticos  e de suas respectivas famílias.
A respeito do atual pleito das famílias dos mortos e desaparecidos políticos, parecem-me  absolutamente legítimos os direitos que  reivindicam: o direito à memória,  a defesa da sacralidade do corpo, o culto do familiar desaparecido,  a certidão de óbito, o direito de saber das circunstâncias da morte, enfim o direito à verdade e ao resgate de tudo.
Segundo a Constituição Federal, a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República. Nas relações internacionais, o Brasil rege-se pelo princípio da prevalência dos direitos humanos.  Ainda a Constituição afirma que  é garantido o exercício dos cultos religiosos e que  ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. Ninguém  será também privado de direitos por motivo de convicção política. São invioláveis, segundo a Constituição, a intimidade, a vida privada, a honra. Todos têm direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse. Não são apenas  assegurados o registro civil de nascimento e a certidão de óbito.  Mais que isso: esses documentos são gratuitos para os pobres.
A todo direito, está expresso em nosso ordenamento jurídico, corresponde uma ação que o assegure. Mas essa ação assecuratória de direitos é a "ultima ratio", ou seja, é a razão final quando não se cumprem e providenciam espontaneamente, pelas autoridades e pelos particulares, os direitos consagrados.
Todos esses princípios constitucionais e legais socorrem o apelo das famílias dos mortos e desaparecidos políticos de nosso último regime de exceção.
A lei que assegure ampla reparação humana, moral, econômica, em favor dos mortos e desaparecidos e das respectivas famílias, é o complemento da lei de Anistia.  Podemos assim afirmar que é a segunda Anistia.
Não se pleiteia a vingança, nem se alimenta o revanchismo, quando se defende a Justiça dessas reivindicações. Vingança e revanchismo a nada de construtivo conduzem.  Pleiteia-se Justiça. 
Não é apagando episódios macabros da vida brasileira que se estabelece a paz e o entendimento, como se esses fatos não tivessem acontecido. A consciência de que ocorreram é indispensável para que não se repitam.
Vamos olhar para o futuro, sim, mas não podemos olhar para o futuro, sem a consciência do passado.
O ocultamento dos lamentáveis episódios será sempre uma nódoa na história deste país.  O reconhecimento deles tem um poder catártico, não apenas para as famílias das vítimas, mas para todo o povo brasileiro.
Da mesma forma que há quatro decênios lutávamos pela Anistia, como magistrado da ativa, causando estranheza aos que não podiam compreender a dimensão de cidadania presente no magistrado – dimensão de cidadania que a toga não cassa, mas realça e dignifica – hoje, magistrado aposentado, mais uma vez  junto minha voz à voz de todos aqueles que pleiteiam por uma consequência lógica da primeira Anistia: o pleno reconhecimento de direitos, quer aqueles que se referem à memória de mortos e desaparecidos, quer aqueles que se endereçam às famílias dos mortos e desaparecidos.
Esta segunda Anistia vai devolver às nossas Antigonas  os corpos de seus familiares. 
Será Anistia para os nossos remorsos, Anistia-Esperança, Anistia-Justiça, Justiça para o reencontro. Um novo tempo que não pisoteie com audácia e desfaçatez os mais sagrados valores de Civilização e Humanidade.
Queremos os corpos dos que lutaram por uma causa, acreditando na Justiça dessa causa.  Queremos as certidões de óbito porque gente, quando morre, tem direito a certidão. Queremos o reconhecimento de todas essas mortes e o esclarecimento de suas circunstâncias. Queremos todas as reparações.
Queremos dar efetividade, no futuro, ao grito de hoje:  "Tortura nunca mais".
 
João Baptista Herkenhoff, 75 anos, magistrado (aposentado), professor (em atividade) na Faculdade Estácio de Sá do Espírito Santo, palestrante por todo o Brasil. Autor, dentre outros livros, de Dilemas de um juiz – a aventura obrigatória (Editora GZ, Rio de Janeiro, 2010).
É livre a divulgação ou multiplicação deste texto, por qualquer meio ou veículo.

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - 3ªED. Lei Maria da Penha Comentada Artigo por Artigo


 272
 978-85-203-3905-3
 2011
 Direito

Desobediência civil e cidadania


João Baptista Herkenhoff
 
A desobediência civil é um dos mais eficazes instrumentos de defesa da cidadania.
Em face do tirano ou de atos tirânicos, a resposta da sociedade civil deve ser a desobediência coletiva.
Gandhi deu um grande exemplo de exercício da desobediência civil. A Índia, fraca e indefesa, pela desobediência civil dobrou o orgulho do Império Britânico.
Depois, nos Estados Unidos, Luther King, com os instrumentos da desobediência civil enfrentou o racismo odioso e derrubou as leis de segregação racial.
A desobediência civil é sempre apropriada quando a luta individual é impotente para vencer a injustiça e o arbítrio.  Cabe, não só quando se defendem princípios como os que alimentaram a ação de Gandhi e de Luther King. Ali, onde se despreze a cidadania, onde se violem os direitos humanos, onde o Estado se pretenda onipotente, ali tem pertinência a desobediência civil.
A desobediência civil exige organização. Diante de um determinado caso concreto de abuso, será preciso que entidades civis e líderes sociais conclamem o povo para coletivamente desobedecer.
Para que esta reflexão não fique pairando no ar, vamos exemplificar com a hipótese de multas de trânsito lavradas atabalhoadamente, fato que ocorre de norte a sul do país.
O cidadão é notificado de que avançou um sinal, ou estacionou em local proibido, ou cometeu outra transgressão, após ter transcorrido um mês do fato supostamente ilegal.
Como pode alguém se lembrar de fatos dessa natureza, já passado tão longo tempo?
As pessoas lutam pela vida, enfrentam filas, sofrem danos nos seus veículos por omissão dos poderes públicos (buracos nas ruas e estradas). As pessoas não têm como única preocupação na vida as relações com Departamentos de Trânsito.
E que dizer dos motoristas profissionais, trabalhadores que prestam um serviço público da maior relevância, ganhando o pão com o suor do rosto, diante desse quadro? São os maiores prejudicados, surrupiados na sua modesta renda por força de sucessivas multas que não podem ser verificadas.
A notificação deveria ser feita 24 ou 48 horas após a transgressão. Só assim seria possível ao cidadão constatar se realmente cometeu a infração, ou se a multa foi abusiva.
Muitos dos controles são hoje eletrônicos. E quem garante que os controles eletrônicos são perfeitos?
As multas, como têm sido sobejamente aplicadas, ferem o “direito de defesa” e agridem o “princípio do contraditório”, fundamentos do regime constitucional. Traem a lisura, a confiança e a honestidade que devem vigorar nas relações do Poder Público com o cidadão. Configuram uma situação que justifica e aconselha a desobediência civil.
 
João Baptista Herkenhoff, 75 anos, magistrado (aposentado) e professor (em atividade) na Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha (ES). Autor, dentre outros livros, de Dilemas de um juiz – a aventura obrigatória (GZ Editora, 2009) e Filosofia do Direito (GZ Editora, 2010). Membro da Academia Espírito-Santense de Letras e da União Brasileira de Escritores.
 
É livre a divulgação deste artigo, por qualquer meio ou veículo.

Em outubro tem Congresso Blumenauense de Direito


De 4 a 6 de outubro acontece o Congresso Blumenauense de Direito, no Teatro Carlos Gomes, em Blumenau, cuja participação concede 3 pontos no Projeto Jovem Advogado da OAB/SC. Entre os temas enfocados direito e comércio exterior, processo civil, direito do trabalho, direito tributário, direito de família, direito previdenciário, direito comercial e direito penal, além de cinco conferências magnas.


Mais informações e inscrições: www.hgacursos.com.br e fone (47) 3234-0079


Fonte: Assessoria de Comunicação da OAB/SC

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