quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Artigo: O poeta e o juiz

Por João Baptista Herkenhoff

Em Cachoeiro de Itapemirim (ES) o povo ergueu na praça principal o busto de um poeta.  E esculpiu nesse busto versos do poeta.  O poeta chama-se Newton Braga, tão universal e humano quanto seu irmão, o cronista Rubem Braga, embora menos conhecido do que este porque escolheu residir na sua terra natal.
O primeiro aspecto a realçar é que a homenagem máxima da cidade foi fruto de uma subscrição popular. Centenas de pessoas assinaram a lista de doações tendo havido contribuições minúsculas, algumas destas sumamente expressivas porque os signatários colocaram toda a força da alma ao assinar. Destaque-se ainda que não se tributava honra a um homem de poder, como é bem mais comum ocorrer.
Os versos esculpidos no granito são os versos finais do poema “Fraternidade”:
“Esta sensibilidade, que é uma antena delicadíssima,
captando pedaços de todas as dores do mundo,
e que me fará morrer de dores que não são minhas.”
Vejo uma identidade entre o juiz e o poeta. O juiz também morre de dores que não são suas. Deve ser capaz de viver o drama dos processos, descer às pessoas que julga, incorporar na alma a fome de Justiça do povo a que serve.
O juiz haverá de ser um misto de juiz e poeta, não com o sentido pejorativo que se desse a essa fusão.  Mas com o verdadeiro sentido que há em ver como atributos da Justiça a construção da Beleza, obra do artista, e a construção do Bem, obra do homem que procura trilhar o caminho da virtude.
Diverso e oposto desse paradigma de juiz seria o juiz distante, distante e equidistante, cuja pena se torna para ele um peso, não por sentir as dores que não suas, mas pelo enfado de julgar, pela carência do idealismo e da paixão que tornariam seu ofício uma aventura digna da dedicação de uma existência.
A lei como instrumento de limitação do poder é um avanço da cultura humana, caracteriza o Estado de Direito. 
Mas a tábua de valores de um povo não está apenas na lei.  Está sobretudo no estofo moral dos aplicadores da lei. Não há arquitetura política, sistema de freios do poder, concepção de instâncias superpostas a permitir a utilização de recursos, não há enfim engenharia processual que assegure a um povo tranquilidade e Justiça se os juízes forem corruptos, preguiçosos, egoístas, estreitos, sem abertura para o social, ciosos apenas de suas vaidades.
O juiz-poeta será aberto ao universal porque a Poesia descortina os horizontes do mundo e rompe com as estreitezas.
Aberto ao universal, terá do Direito uma visão sistêmica, percebendo a relação do Direito com os outros saberes humanos.  Portador de cultura ampla, impulsionado pela Poesia a ver sempre além, terá consciência de seu papel social, mediador de culturas num Brasil plural.
O juiz-poeta cultivará o estudo, o trabalho intelectual, os livros. Seguirá o conselho de Olavo Bilac: “Longe do estéril turbilhão da rua, Beneditino escreve! No aconchego do claustro, na paciência e no sossego, trabalha, e teima, e lima, e sofre, e sua!”
O juiz-poeta não se fechará no estreito mundo do jurídico e menos ainda no estreito mundo de códigos e leis interpretados literalmente. Abrirá as janelas para enxergar toda a complexidade dos problemas humanos, pensará sempre nas consequências sociais de suas decisões. Nunca lavará as mãos, como Pilatos, jogando sobre o legislador a culpa por sentenças que, a seu próprio critério, sejam profundamente injustas, sem o esforço de buscar caminhos de interpretação para que prevaleçam, nos julgados, os valores éticos que a própria Constituição Federal coloca como parâmetros da organização social brasileira, como muito bem analisou em livro o jurista gaúcho Juarez Freitas.
Um juiz e uma Justiça que participem do esforço de superação das injustiças estruturais, isto é o que se espera como programa de ação de um Judiciário sensível e vigilante. Em síntese: juízes-poetas que se desdobrem para fazer da Justiça uma obra de Poesia e de Grandeza.
 
João Baptista Herkenhoff é professor da Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha (ES), autor do livro Dilemas de um juiz – a aventura obrigatória (Rio, GZ Editora, 2009). E-mail: jbherkenhoff@uol.com.br Homepage: www.jbherkenhoff.com.br
 
É livre a difusão deste texto, por qualquer meio ou veículo.

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Informações: As inscrições serão realizadas, pela INTERNET, através do preenchimento de formulário próprio disponibilizado no "site" www.esppconcursos.com.br no período de 03 a 23 de novembro de 2010.
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Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo
Cargo: Analista e Técnico Judiciário
Vagas: 39
Salário: R$ até R$ 6.611,39
Informações: Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tre_es2010, solicitada no período entre 10 horas do dia 9 de novembro de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 9 de dezembro de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF.
Site: http://www.tre-es.gov.br/

Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins
Cargo: Analista Judiciário
Vagas: 07
Salário: R$ Até R$ 6.555,00
Informações: Para inscrever-se, via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br de 29/11/2010 a 15/12/2010
Site: http://www.tre-to.jus.br

Conselho Federal de Contabilidade
Cargo: Advogado
Vagas: 0
Salário: R$ R$ 4.969,58
Informações: As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet por meio do endereço eletrônico www.zambini.org.br até dia 12/12/2010
Site: http://www.cfc.org.br/

Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Cargo: Juiz Federal Substituto
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Salário: R$ R$ 21.766,15
Informações: A participação começa com a inscrição preliminar, cujo requerimento está disponível no site http://www.trt14.jus.br até 26 de novembro, e deve ser dirigido à presidente da Comissão de Concurso. Toda a documentação exigida no edital deverá ser entregue pelo candidato ou procurador no prédio-sede do TRT, na Rua Almirante Barroso, nº 600 – andar térreo – Secretaria da Comissão de Concurso – Centro – CEP 76.801-901 – Porto Velho, no horário das 9h às 14h. A taxa de inscrição é de R$ 100.
Site: http://www.trt14.jus.br/

Tribunal Regional Eleitoral do Pará
Cargo: Analista Judiciário
Vagas: 24
Salário: R$ R$ 6.551,52
Informações: As inscrições devem ser feitas de 22 de novembro a 15 de dezembro pelo site www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/trepa10. A taxa é de R$ 65 para nível médio e de R$ 80 para nível superior.
Site: http://www.tre-pa.gov.br

Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo
Cargo: Técnico e Analista Judiciário
Vagas: 39
Salário: R$ Até R$ 6.611,39
Informações: As inscrições devem ser feitas até dia 09/12 pelo endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tre_es2010.
Site: http://www.tre-es.gov.br

Tribunal de Justiça do Ceará
Cargo: Delegação Serv. de Notas e de Registros
Vagas: 455
Salário: R$ Varia conforme o serviço prestado
Informações: A inscrição deverá ser feita pelos endereços eletrônicos: www.cartorio.tjce.ieses.org e www.tjce.jus.br
Site: http://www.tjce.jus.br

Secretaria de Justiça de Rondônia
Cargo: Vários
Vagas: 1852
Salário: R$ Até R$ 7.500,00
Informações: As inscrições devem ser feitas pelo endereço eletrônico www.funcab.org
Site: http://www.sejus.ro.gov.br/


Fonte: Âmbito Jurídico.
 
 

25 de Novembro – Dia Internacional Contra a Violência Exercida Contra as Mulheres

PAV LANÇA 2.ª EDIÇÃO DO MANUAL ALCIPE


No dia 25 de Novembro a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) assinala o Dia Internacional Contra a Violência Exercida Contra as Mulheres, apresentando a segunda edição, revista e aumentada, do Manual ALCIPE (1.ª Edição, 1998).

Na última década, Portugal desenvolveu a sua intervenção na violência doméstica. Distante está o tempo em que esta simples designação suscitava na sociedade portuguesa alguma estranheza. Hoje quase todas as pessoas sabem do que se trata. Porém, tal como nesse tempo, o problema continua actual e aos profissionais que, nas instituições e serviços, atendem as vítimas sentem necessidade de orientação quanto aos seus procedimentos.

Para esses profissionais foi revista e actualizado o Manual ALCIPE, com o apoio do Governo dos Açores (Direcção Regional de Igualdade de Oportunidades – Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social).

Abordando várias formas de vitimação e vários tipos de vítimas, o Manual ALCIPE está, no entanto, especialmente focado nas mulheres vítimas, porque as mulheres continuam a representar uma faixa considerável, ou mesmo maioritária, entre as vítimas de violência doméstica.

O Manual ALCIPE é um desafio a todos os profissionais: desenvolver ainda mais a intervenção junto das vítimas de violência doméstica em Portugal, colhendo os melhores frutos, agora e na próxima década.


Para mais informações:
José Félix Duque
21 358 79 21


 


Comunidade Segura ganha prêmio de inclusão digital


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Nº 34, ano 5, novembro de 2010





Comunidade Segura ganha prêmio de inclusão digital
O portal Comunidade Segura foi o vencedor do Prêmio ARede 2010 na categoria Terceiro Setor – Serviços ao Usuário. Criado em 2007, o prêmio tem o objetivo de reconhecer e divulgar as melhores práticas no uso das tecnologias de informação e comunicação para a inclusão social no Brasil. Foram vencedores 17 projetos, nas modalidades Terceiro Setor, Setor Público, Setor Privado e Especial Educação. Uma rede de ideias e práticas em Segurança Humana é feita por todos nós!






 
Segurança pública sem homofobia
As milícias dominam pelo medo
Brasil tem recorde de policiais em missões de paz
Empurrãozinho judicial à política de drogas


Alternativas para o combate à violência armada

A família do hip-hop colombiano

Sábado e domingo na escola!



ONGs têm papel decisivo no combate ao crime

Campanhas de desarmamento em foco


 







Coordenadora de projeto: Mayra Jucá| Editora: Shelley de Botton | Conselho editorial, redação e colaboradores | Programação visual: Flávio Fernandes













parceiros vivario ---

Artigo: Tornozeleira eletrônica é avanço do sistema

 
 
O Estado de São Paulo editou a Lei 12.906 de 14 de abril de 2008, que estabeleceu normas suplementares de direito penitenciário, regulando a vigilância dos presos através de sistema eletrônico. O objetivo da mencionada lei é monitorar eletronicamente presos que gozam de benefícios que lhes permita deixar a prisão em determinadas situações.
Além da norma estadual, foi publicada a Lei federal 12.258/2010 no Diário Oficial da União em 16 de junho de 2010, a qual, também, trata do monitoramento eletrônico de presos.
Sem adentrar em qualquer discussão sobre constitucionalidade das normas acima mencionadas, a verdade é que no Estado de São Paulo não existe qualquer forma de controle ou fiscalização dos presos que gozam de benefícios que lhes permitam sair das unidades prisionais.
Importante observar que a implementação do sistema de monitoramento eletrônico de presos gerou grande discussão jurídica, haja vista que as legislações em comento não podem atingir os direitos e as garantias do indivíduo, e, principalmente, a dignidade da pessoa humana. A medida não pode representar sob qualquer hipótese um retrocesso no direito penal ou processual.
O sistema de vigilância é constituído na colocação de uma tornozeleira no preso assim que ele deixa a unidade prisional. Além da instalação da tornozeleira, o preso recebe um equipamento do tamanho de um rádio portátil que deverá ser mantido próximo (alguns metros) da tornozeleira. O sistema é capaz de obter informações sobre a exata localização do preso.
Caso o preso retire a tornozeleira ou a mantenha distante do equipamento será enviado um sinal a uma central de monitoramento que, por seu turno, acionará a autoridade policial.
Em que pese já terem sido realizados alguns testes, na prática não se sabe exatamente como o sistema vai funcionar quando utilizados em grande escala, pois depende da integração da empresa que realiza o monitoramente com a autoridade policial.
Estima-se que já no próximo natal 4.800 presos irão utilizar esse sistema de monitoramento, sendo que nessa oportunidade será possível uma análise do efetivo funcionamento do sistema.
Não sabemos se a medida efetivamente impedirá que presos deixem de retornar aos presídios, ou mesmo, que não cometam delitos enquanto estiverem distantes do cárcere, mas, sem dúvida, a implementação do sistema se trata de grande avanço tecnológico.
Cabe observa que o investimento do Estado de São Paulo foi de 50 milhões de reais pela utilização do sistema por 30 meses. Muitos consideram o investimento verdadeiro absurdo e argumentam que no sistema penitenciário paulista existem inúmeros problemas de maior urgência e relevância.
De todo modo não podemos deixar de observar que a implantação do sistema representa um avanço tecnológico e, se aprovado, na prática, poderá servir de incentivo para a adoção de outras medidas necessárias à modernização do sistema carcerário.


Domenico Donnangelo Filho é advogado criminalista, sócio do escritório Morais Advogado Associados.
 
Revista Consultor Jurídico, 22 de novembro de 2010
 

Prioridade!!!!

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