segunda-feira, 6 de novembro de 2017

Delegado de Polícia seu valor e seu lugar

No momento contemporâneo, a implementação das audiências de custódia trouxeram a relevo o artigo quinto inciso  LXI da Constituição da República, onde diz que  –
ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
O princípio constitucional confrontado com a realidade prática convoca para uma reflexão a respeito dos procedimentos que ocorrem hoje, após o advento da audiência de custódia.
Praticamente a função do delegado de polícia foi extinta ou relegada a um plano burocrático. O que precisa ser revisto pela sociedade e pelos operadores do direito para recolocar este profissional ao patamar que lhe convém, da inteligência e do tirocínio no enfrentamento do crime e da apresentação à sociedade de resultados inibidores da criminalidade.
Não refiro em hipótese alguma ao show radiofônico e televisivo, sem propósito, vazio, e abusivo como se tem visto, excessivamente, mormente nos programas de rádio e TV sangrentos e escandalosos da criminalidade.
Muitos que como eu já tiveram oportunidade de atuar em processos judiciais onde, com a utilização de técnicas científicas,  viu ser identificado um praticante de ato considerado crime pela lei penal com a coleta de digitais ou a realização de exame de DNA, quase como nos filmes CSI – Investigação Criminal, e afirmo já ter visto isso em processos correntes na comarca de Belo Horizonte, sabem que a função do delegado de polícia na investigação e na preparação do processo é fundamental para a acusação e para a defesa.
Mas cada vez mais essa atuação do delegado vem sendo transformada em mero “ctrl c” e “crtl V” praticamente sendo copiados no relatório final do inquérito policial o texto do flagrante delito, ou da comunicação de serviço do agente de polícia.
Recentemente, atuando num procedimento na RMBH pude observar que um delegado, após analisar as circunstâncias de um fato, ele que com sua equipe estiveram no local no dia do acontecimento, entendeu que não existia crime e optou por não instaurar o inquérito policial.
Posteriormente, o promotor de justiça e o juiz determinaram a instauração do inquérito policial, e não satisfeitos insistiram ainda na realização de diligências específicas até que acataram a primeira opinião do delegado de polícia e entenderam pelo arquivamento do caso.
É evidente que todos estamos sujeitos a erros no trato do dia-a-dia e no exercício de qualquer trabalho, mas é preciso valorizar o trabalho do delegado de polícia. Inclusive ampliando as suas possibilidades relativamente à concessão de liberdade provisória com ou sem fiança que hoje tem uma disciplina muito restritiva na legislação para ser feita no ambiente da delegacia.
É hora de prestar mais atenção ao povo e como na música “ir onde o povo está” e no sistema de segurança pública o órgão público mais próximo do povo é a delegacia de polícia.

*Advogado e Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG

Artigo enviado pelo autor. O blog não se responsabiliza pela opinião. 

PRI's international round-up of criminal justice news for October 2017 (round-up internacional do PRI de notícias justiça penal para outubro 2017)

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E-boletim
outubro 2017
Bem-vindo ao e-boletim mensal da Reforma Penal Internacional, um round-up da PRI e outras notícias reforma penal de uma variedade de justiça penal e dos direitos humanos recursos em todo o mundo.

As opiniões expressas nos artigos de notícia abaixo não são necessariamente as do PRI.


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Na edição deste mês:
No centro das atenções: 

PRI vence Prêmio do Presidente na conferência de 2017 ICPA



Alison Hannah, o diretor executivo do PRI, com o Prêmio do Presidente
O correções & Prisons Associação Internacional (ICPA) realizou a sua 19 AGM e conferência em Londres 22-27 de outubro de reunir mais de 600 prisões e especialistas correções de todo o mundo. Na sua Correctional Excellence Awards Ceremony, ICPA apresentado PRI com o Prêmio do Presidente para o seu trabalho de longa data e iniciativas no âmbito correcional. Ao receber o prêmio, Alison Hannah, o diretor executivo do PRI, agradeceu ICPA para o seu reconhecimento das ONGs parte pode desempenhar na política de correções, o papel crucial do pessoal penitenciário e gestão, bem como a importância das normas internacionais para estabelecer serviços prisionais humanas e eficazes .



PRI também apresentou seus 2017 Globais Prisões Trends   relatório em uma sessão de pequeno-almoço na conferência, e Olivia Corda, Política e Program Manager do PRI, participou de uma sessão plenária sobre inovações na reabilitação de gênero, presidido pelo Dr. Kittipong (do Instituto Tailândia de Justiça) e com Lady Edwina Grosvenor como debatedor .

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@AzamatShambilov

Prison exposição de arte "Art Beyond Freedom", dedicada ao Dia Mundial e Europeu Contra a Pena de Morte @PenalReformInt https://goo.gl/dJvCpp

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Novos blogs de especialistas

Documentar tecnologias de tortura, armas menos letais e restrições em detenção: o quê, porquê e como?
Com tortura e maus-tratos ainda generalizado, a Fundação de Pesquisa Omega, uma organização de pesquisa sediada no Reino Unido, olha para a importância de monitores independentespara documentar e monitorar o uso de armas e restrições em locais de detenção.
A pobreza e a Pena de Morte

Neste blog especialista para marcar o Dia Mundial contra a Pena de Morte , Robin Maher, um advogado norte-americano que representa os prisioneiros sentenciados-morte, examina as ligações entre a pobreza eo uso da pena de morte.

Veja mais recursos por PRI sobre a abolição da pena de morte.

Condições de detenção e Regras de Nelson Mandela

PRI fez uma submissão ao Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (OHCHR) para o seu relatório sobre os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável e Saúde, mandatada pela resolução GA 35/23, intitulado 'o direito de toda pessoa de desfrutar o mais elevado atingível padrão de saúde física e mental na implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável'. A submissãochama a atenção para as principais questões relativas à saúde dos presos, como a superlotação, doenças transmissíveis, saúde mental e comunidade de cuidados, bem como cuidados de saúde para mulheres e crianças.
Leia mais sobre o porquê de reforma da justiça penal é essencial para a Agenda 2030 da ONU para o Desenvolvimento Sustentável.

Recomendações de formação de pessoal Mbale prisão, Uganda
Do PRI escritório Sub-Sahariana   realizado um curso de formação sobre a gestão dos prisioneiros vulneráveis, para o pessoal em Mbale prisão em Uganda. O treinamento é parte de um projeto FCO-financiado que visa colmatar as lacunas existentes nas políticas e práticas, através do reforço da capacidade do pessoal prisional em relação ao gerenciamento de prisioneiros vulneráveis.
20 oficiais e seus deputados foram treinados em padrões internacionais, inclusive sobre as Regras de Bangkok . agentes penitenciários compartilharam seus desafios e experiências práticas, e fez uma série de recomendações, que são descritas nesta nota.

Greve de fome de Guantánamo
Autoridades em Guantánamo Bay ter mudado a sua prática em matéria de greve de fome na prisão, não alimentá-los, oferecendo-lhes qualquer tratamento ou monitoramento de sua saúde. Ahmed Rabbani e Khalid Qasim estão em greve de fome a longo prazo em protesto contra a sua detenção indefinida no campo de prisioneiros notórios sem acusação ou julgamento justo.
Relatórios do Conselho Comitê de Prevenção Tortura Europa
  • Turquia : o relatório incidiu sobre a situação dos estrangeiros detidos sob legislação relativa aos estrangeiros, descobrindo que muitos indivíduos foram mantidos por períodos prolongados em condições que poderiam ser considerados para ser desumano e degradante.
  • A Antiga República Jugoslava da Macedónia : o relatório critica fortemente as condições de detenção e tratamento dos reclusos, com prestação de cuidados numa prisão de ser tão inadequado como colocar a vida dos prisioneiros em risco.
Tribunal Europeu dos Direitos Humanos: julgamentos sobre tortura e tratamento desumano
  • ABELE v Letónia:. As condições de detenção de um prisioneiro surdo e mudo elevou-se a tratamento inumano e degradante. Sr. Abele faltava a quantidade necessária de espaço pessoal nas células onde tinha sido realizada e sofreram angústia e sentimentos de inferioridade devido à sua incapacidade de se comunicar.
  • Cirino e Renne v Itália. : Em um caso de tortura de detidos por agentes penitenciários, o Tribunal verificou a violação do artigo 3 (proibição da tortura e do tratamento desumano ou degradante), tanto no que se refere a maus-tratos infligidos aos candidatos (aspecto substantivo ) e no que respeita à resposta das autoridades nacionais (aspecto processual), os tribunais internos sendo mal equipados para garantir que a tortura e os maus-tratos perpetrados por funcionários do Estado não fiquem impunes.
Confinamento solitário nos EUA
  • Colorado : Opinião: Por que acabamos de Longo Prazo Solitary Confinamento em Colorado
  • Flórida e Louisiana : Processos desafiar a crueldade de décadas em confinamento solitário no corredor da morte
  • New York : Os presos em confinamento solitário deve passar pelo menos quatro horas fora de suas celas sob novas regulamentações locais
Clique aqui para mais notícias e recursos sobre as condições de detenção

Mulheres no sistema de justiça criminal

Mass encarceramento de mulheres: The Pie Whole 2017

O US-based Policy Initiative Prison anual da Whole Pie: Mass Incarceration relatório fornece uma visão em primeira de seu tipo detalhada das 219.000 mulheres encarceradas nos EUA. Seus achados incluem o fato de que 60 por cento das mulheres na prisão não ter sido condenado por um crime e estão aguardando julgamento, provavelmente porque as mulheres encarceradas têm rendimentos inferiores aos dos homens encarcerados e assim lutar ainda mais para pagar a fiança em dinheiro.

Outras notícias e recursos

VÍDEO: Não apenas um prisioneiro: Vozes de mães na prisão
VÍDEO: O que é a prisão como para mulheres e meninas?
Austrália: Mulher aborígene preso por multas não pagas após a chamada para a polícia
Austrália: Planos para expandir Canberra prisão como números de presos saltar 95 por cento desde 2010
Bahrain: detidas Bahrein declarar greve de fome
Canadá: Número de mulheres nas prisões federais é para cima, e os defensores pensam que sabem porquê
Canadá: As mulheres precisam de assistência médica e odontológica para ficar fora da prisão
Colômbia: Um gosto da liberdade na prisão um colombiano das mulheres
Criminal Justice Alliance: Estar na prisão pode ser uma alternativa preferível ao perigo diariamente
Honduras: Bebê atrás das grades: a prisão de Honduras, onde as crianças vivem com suas mães
Índia: Bombay High Court: mulheres de transferência de prisioneiros uma vez em três meses a distrito onde os filhos vivem
Irlanda: 'Step-down' facilidade para infratores do sexo feminino
Quirguistão: Sem suporte legal, mulheres quirguizes abusadas se voltaram para assassinar
México: comediante mexicano traz stand-up de mulheres presas
Escócia: primeira 'prisão alternativa' da Escócia a ser construído em Maryhill
Emirados Árabes Unidos: Babás para cuidar de 37 crianças em Dubai Jail Central
Reino Unido: proporcionar habitação para as mães que deixam prisão
EUA: Como as mulheres fator para o problema exclusivamente americano do encarceramento em massa
EUA: A maioria das mulheres na prisão são vítimas de violência doméstica. Isso não é novidade
política de drogas

Os tribunais de drogas 
A Organização dos Estados Americanos (OEA) saudou o Tribunal de Tratamento de Drogas para Barbados (DTC) como um sucesso.

Embora as Fundações Open Society foi descrito anteriormente tribunais de drogas nos EUA como não 'trabalhar', a comissão opióide US chamou para mais tribunais de drogas .

Outras notícias e recursos

VÍDEO:

quinta-feira, 2 de novembro de 2017

Ministra Cármen Lúcia discute implantação de APAC-Juvenil com ministros da Educação e da Justiça

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, reuniu-se hoje (1º) com os ministros da Educação, Mendonça Filho, e da Justiça, Torquato Jardim, para discutir ações que viabilizem a implantação das chamadas “Associação de Proteção e Assistência aos Adolescentes em Conflito com a Lei (APAC-Juvenil)”, destinadas ao cuidado com jovens que cumprem medidas socioeducativas por determinação judicial. Para a ministra Cármen Lúcia, é fundamental que nas APACs-Juvenis seja dada ênfase aos aspectos relacionados à educação desses jovens.
De acordo com o ministro da Educação, existem dois projetos de APAC-Juvenil – um em Itaúna (MG) e outro em Fortaleza (CE) – que poderão servir de modelo para a implantação de centros como este em todo o país. “A partir da ação conjunta entre o Ministério da Educação, o Ministério da Justiça e o CNJ, nosso objetivo é mudar o paradigma desses espaços dedicados a jovens em cumprimento de medidas socioeducativas porque a educação é o instrumento de transformação verdadeiro da realidade social de qualquer criança ou jovem”, afirmou Mendonça Filho. O ministro observou que a implantação dessas unidades é discutida previamente em audiências públicas com a comunidade, sendo fundamental o apoio da sociedade civil. 

Segundo ele, o presidente Michel Temer está comprometido com a iniciativa, no sentido de dar apoio a essas duas primeiras experiências, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Ao final da reunião, em entrevista, o ministro Mendonça Filho afirmou que a ministra Cármen Lúcia considera a implantação de APACs-Juvenis um caminho interessante no que diz respeito ao cuidado com jovens nessa ituação, na medida em que a prioridade deve ser a garantia do acesso à educação a esses cidadãos.

Caberá ao ministro da Justiça fazer a avaliação da implantação das APACs-Juvenis com relação aos aspectos jurídicos, mais especificamente quanto ao financiamento. “O papel do Ministério da Justiça nesse notável projeto é, primeiro, encontrar justificativa legal para permitir transferências do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen)”, explicou Torquato Jardim. Segundo o ministro, na Medida Provisória 781/2107 havia expressa previsão legal que autorizava o financiamento para esse tipo de atividade, mas no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 26/2017, aprovado pelo Senado Federal, mas ela foi retirada. 
“Temos que agora buscar reconstituir a concepção do Funpen para atender a essa demanda social”, afirmou. Jardim disse que o segundo passo será verificar se o mecanismo mais eficaz será transferir recursos para o Ministério da Educação, para os municípios envolvidos ou para a figura jurídica da APAC.
VP/JR

quarta-feira, 1 de novembro de 2017

1ª Turma mantém pena de prisão para réu condenado por agressão a mulher

Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu, nesta terça-feira (31), o Habeas Corpus (HC) 137888 e manteve a sentença de 20 dias de prisão aplicada a um homem pela prática do delito de vias de fato contra a ex-mulher. Prevaleceu o entendimento da relatora, ministra Rosa Weber, de que, em casos de violência doméstica, é impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
De acordo com os autos, a vítima relatou que o réu não queria pagar a pensão alimentícia e, ao fazer a cobrança, foi agredida com tapas e um chute que atingiu o capacete motociclístico que usava. O juízo da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campo Grande (MS) condenou o paciente à pena de 20 dias de prisão simples, em regime inicial aberto, pela contravenção de vias de fato (artigo 21 do Decreto-Lei 3.688/1941). Na oportunidade, o magistrado de primeiro grau negou a substituição de pena, mas concedeu sursis (suspensão condicional da pena) pelo prazo de dois anos.
Em exame de pedido de apelação, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) deu parcial provimento ao recurso da defesa, para substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. O Ministério Público, por sua vez, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que restabeleceu a sentença de primeiro grau.
Julgamento
Da tribuna, a Defensoria Pública da União sustentou que o Código Penal (artigo 44, inciso I) não veda a substituição da pena às pessoas condenadas pela prática de contravenção penal. Alegou, ainda, que não faz sentido submeter um réu, condenado a apenas 20 dias de prisão simples, em regime aberto, aos rigores do sistema penitenciário, que já teve seu estado de coisas declarado como inconstitucional pelo STF.
Em voto pelo indeferimento do pedido (leia a íntegra), a ministra Rosa Weber lembrou que, no julgamento do HC 106212, foi considerado constitucional o artigo 41 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que obsta a conversão de pena restritiva de liberdade em pena alternativa nos casos de violência doméstica. A ministra observou que o preceito do artigo 41 da Lei Maria da Penha, independentemente da pena prevista, rechaça a aplicação da Lei 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais), e alcança toda e qualquer prática delituosa contra a mulher, mesmo que apenas contravenção, a exemplo das vias de fato.
A ministra entende que, em se tratando de violência doméstica, deve ser aplicada a legislação mais restritiva possível, de forma a coibir novos casos e evitar retrocessos sociais e institucionais na proteção às vítimas. Segundo ela, ainda que o STF tenha considerado como inconstitucional o estado de coisas nos presídios brasileiros, esse fato não pode ser invocado para autorizar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
O ministro Alexandre de Moraes frisou que a lei regulamentou de forma diferente o tratamento de agressões contra mulheres com o objetivo de punir de forma exemplar algo que, culturalmente, “sempre foi aceito no Brasil como normal”. Segundo ele, caso essa cultura de agressão não seja coibida com rigor, a tendência é de que as agressões, que começam com um tapa, escalem até o homicídio.
O ministro Luís Roberto Barroso observou que o maior papel do direito penal é o de funcionar como prevenção penal, ou seja, as pessoas passarem a temer que caso cometam condutas ilícitas sejam efetivamente punidas. Nesse sentido, explicou, a solução alcançada no caso concreto, a imposição da pena com sursis, foi a mais apropriada ao caso. O ministro Luiz Fux também acompanhou a relatora.
O único voto divergente foi o do ministro Marco Aurélio que, em se tratando de vias de fatos, entende não haver dolo, apenas culpa do agente. O ministro destacou que, embora considere necessário combater a violência doméstica sistematicamente, no caso dos autos não houve lesão corporal, não sendo possível, dessa forma, aplicar a Lei Maria da Penha.
PR/CR
 

Processos relacionados
HC 137888

Notícias do STF. 31.10.2017.

Sem ordem judicial, PM não pode prender quem descumpre monitoramento

A Polícia Militar não pode prender, sem ordem judicial, pessoas que descumprem medida de monitoramento eletrônico. Esse foi o entendimento, unânime, do Conselho Nacional de Justiça durante o julgamento de um processo administrativo proposto por um defensor público do Piauí contra o Tribunal de Justiça do estado.
No processo, foi questionado o Provimento Conjunto 1/2013 — editado pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Piauí, pela Secretaria da Justiça estadual e pela Polícia Militar. A norma permite que os policiais piauienses, em caso de descumprimento da medida cautelar de monitoramento eletrônico, prendam a pessoa monitorada, independentemente de ordem judicial fundamentada.

Sem ordem judicial, prisão de quem descumpre monitoramento eletrônico é ilegal.
Câmara dos Deputados

A Defensoria piauiense argumentou que haveria constrangimento ilegal nas prisões efetivadas com amparo no provimento. No processo, foram citados casos de Habeas Corpus propostos pela Defensoria Pública para revogar prisões preventivas feitas pela Polícia Militar com base no provimento.
Segundo a defensoria do estado, o dispositivo estaria permitindo prisões fora das hipóteses de flagrante delito, sem ordem escrita e fundamentada pela autoridade judiciária competente. O tribunal piauiense alegou que a condução do monitorado ao estabelecimento penal, caso haja descumprimento de condições impostas judicialmente, não pode ser interpretada como prisão “sem ordem judicial fundamentada”.
De acordo com a corte, a medida, além de ser efetivada para fins de registro e documentação dos fatos, é seguida de deliberação jurisdicional. Desse modo, afirmou que a norma em questão não transfere poderes decisórios à Polícia Militar.
Em parecer, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ afirmou que a prisão imediata de pessoa monitorada pela Polícia Militar em caso de descumprimento das obrigações impostas é ilegal se ocorrer sem ordem judicial.
A conselheira Daldice Santana, relatora do caso, considerou, além do parecer apresentado, o Termo de Cooperação Técnica 5/2015, celebrado entre o CNJ e o Ministério da Justiça. O acordo foi assinado pelos órgãos para definir as diretrizes da política de monitoramento eletrônica de pessoas.
A partir disso, ela determinou que o TJ-PI deverá adequar seu provimento aos termos do parecer elaborado pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do CNJ e ao Termo de Cooperação Técnica 5/2015. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Revista Consultor Jurídico, 31 de outubro de 2017.

Assassinato de jovens negros no país é três vezes maior do que o de jovens brancos

O número de jovens negros assassinados no país é três vezes maior do que o de jovens brancos. Em audiência pública na Câmara nesta terça-feira (31), representantes do Governo e de organizações sociais destacaram que toda a população é afetada pelo genocídio da população negra no Brasil.
A discussão aconteceu na Comissão Externa que avalia a criação do Plano Nacional de Enfrentamento ao Homicídio de Jovens (PL 2438/15).
Para o professor Mário Theodoro, relator da Comissão da Verdade Sobre a Escravidão Negra no Distrito Federal e Entorno, a raiz do problema é o racismo, o preconceito e a discriminação.
Gilmar Felix / Câmara dos Deputados
Audiência Pública. Dep. Reginaldo Lopes (PT-MG)
Reginaldo Lopes defendeu mudanças na estrutura da segurança pública para reduzir homicídios e violência
"As estatísticas mostram que a cada 25 minutos um jovem negro é assassinado no Brasil. Milhares de famílias, mães, irmãs, esposas sofrem com a morte dos seus entes queridos e no final das contas você tem uma sociedade cindida em função da violência que passou a ser quase que naturalizada e endêmica", lamentou.
Autor do pedido para a audiência, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), defendeu mudanças na estrutura geral da segurança pública no país para atingir as metas de redução dos homicídios e da violência.
"Nós queremos uma política de Estado no enfrentamento da violência, em especial no enfrentamento de homicídios de jovens negros e pobres. O Brasil vive uma guerra civil declarada contra esses jovens", afirmou.
A Subsecretária de Segurança Cidadã da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, Andreia Macedo, informou que o DF reduziu em 38% nos últimos dois anos o número de crimes violentos letais intencionais através da integração dos órgãos de segurança pública. “Temos que desconstruir essa ideia de que homicídio não se previne, que é uma fatalidade, não é. Cabe ao Estado conduzir soluções exitosas para isso e isso se faz com política pública", argumentou.
A Comissão recebeu também um texto com sugestões para o projeto de lei e publicações sobre o assunto, como o livro 'A verdade da escravidão negra no DF e Entorno' que será lançado neste mês na Câmara. Também participaram da audiência sobre enfrentamento ao homicídio de jovens negros, representantes da Aliança de Negras e Negros Evangélicos do Brasil, do Conselho de Defesa dos Direitos do Negro do DF e da Articulação de Organizações de Mulheres Negras Brasileiras.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Leilane Gama
Edição - Geórgia Moraes


'Agência Câmara Notícias' . 31.10.2017.

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