terça-feira, 3 de outubro de 2017

Assistência jurídica a pessoas de baixa renda nos EUA é crítica

De todos os casos criminais nos EUA, 95% vão para os tribunais nos estados — os outros 5% vão para a justiça federal. De todos os réus em processos criminais nos estados, pelo menos 80% são julgados sem que o réu tenha a assistência jurídica de advogados. Ou seja, fazem a autodefesa e pagam pelas consequências.
O quadro é tão crítico, que o juiz Richard Posner, uma das celebridades entre os juízes dos EUA por sua atuação, opiniões e livros, renunciou abruptamente em setembro, alegando frustração com a Justiça do país. Entre suas declarações, ele disse: “As pessoas sem advogados são maltratadas pelo sistema jurídico americano”.
Em uma de suas últimas decisões, em um recurso interposto por um prisioneiro sem advogado e que ele foi “obrigado” a negar, ele escreveu: “O prisioneiro Michael Davis precisa de ajuda. Precisa demais. Ele precisa de um advogado desesperadamente”.
O direito a um advogado é constitucional e foi reforçado por uma decisão da Suprema Corte há cerca de 50 anos. A decisão foi de que qualquer pessoa, sem dinheiro para contratar um advogado, tem direito à representação gratuita, em qualquer caso envolvendo um crime. O direito a um advogado é fundamental para se ter um julgamento justo e imparcial e para se garantir a igualdade perante a lei.
Esse princípio foi ampliado para favorecer réus que praticam pequenos delitos (ou contravenções penais) que resultam em prisão, para réus que entram com o primeiro recurso contra uma condenação e para defender crianças e adolescentes, de acordo com o site Salon e o jornal The New York Times.
Mas, na prática, os tribunais só garantem um advogado a réus que já estão encarcerados, às vezes depois de semanas ou meses de prisão. Em Mississipi, por exemplo, uma mulher acusada de furto em uma loja (shoplifting) passou 11 meses na prisão, antes de que um advogado fosse indicado para defendê-la.
A condenação por pequenos delitos ou qualquer contravenção penal causa muito efeitos negativos na vida do réu. Além de multas e taxas significativas e ainda de tempo na prisão, fica muito difícil conseguir emprego, há perdas de benefícios governamentais, dificuldades para alugar residência, entre outros problemas.
Mesmo assim, a maioria dos réus de baixa renda é obrigada a fazer a própria defesa, sendo destituída do direito à representação jurídica garantida pela Constituição.
Área civil
Diferentemente da área criminal, não existe um direito constitucional a advogado em processos civis. Pessoas de baixa renda que se envolvem em disputas de divórcio, custódia dos filhos, violência doméstica, habitação, dívidas, benefícios públicos e tantos outros são obrigadas a se autorrepresentar (pro se litigants), mesmo que a outra parte tenha um advogado.

Em alguns estados americanos, de 80% a 90% dos litigantes comparecem aos tribunais sozinhos, sem qualquer assistência jurídica. Na média nacional, 86% dos americanos recebem assistência jurídica inadequada ou nenhuma assistência jurídica, em ações civis, relatou a organização The Legal Services Corporation.
Só no estado da Geórgia, onde fica a sede da entidade, mais de 800 mil processos, em que litigantes se autorrepresentaram, foram julgados apenas em 2016. O resultado é que acabam perdendo casos que poderiam ganhar com assistência de um advogado.
Ir à Justiça sem um advogado faz uma diferença dramática, diz o site Salon: “Tomem o exemplo o caso de pessoas de baixa renda que enfrentam ações de despejo: 90% dos locadores comparecem a um julgamento com advogado, enquanto 90% dos inquilinos comparecem sem advogado”.
Com o advogado, a chance de não serem despejados aumenta consideravelmente, diz o site. Na cidade de Nova York, por exemplo, os inquilinos sem advogados perdem mais de 50% dos casos e são despejados. Com advogados, eles ganham 90% dos casos.
Em um estudo, pesquisadores identificaram quase 200 tarefas com as quais um advogado tem de se preocupar para ajudar um cliente a navegar pelos labirintos da Justiça: desde encontrar o tribunal certo a interpretar a lei, escrever e protocolar petições, reunir provas, negociar acordos, etc.
Algumas dessas tarefas requerem conhecimento jurídico e conhecimento do sistema judicial. Deixar de cumprir qualquer das tarefas que cabem aos advogados pode resultar em necessidade de reiniciar o processo, se for possível, em trancamento da ação ou, o que é pior em condenação.
Desertos jurídicos
As pessoas pensam que há advogados demais. Isso pode ser verdade em algumas áreas geográficas, mas não em todas. Em algumas áreas do interior, especialmente em áreas rurais, e em algumas especialidades, há poucos advogados — ou nenhum advogado.

Essas áreas são conhecidas, nos EUA, como “desertos jurídicos”. No estado da Geórgia, por exemplo, há cinco condados em que não há um único advogado. E outros 59 condados têm menos de 10 advogados.
 é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.
Revista Consultor Jurídico, 2 de outubro de 2017.

Novidade!

Mini-Curso Gratuito de Metodologia da Pesquisa

O objetivo principal do mini-curso é analisar alguns conceitos introdutórios, mas essenciais para a produção de artigos. Uma preparação inicial para quem quer realizar uma pesquisa de qualidade, visando a publicação de artigos acadêmicos em revistas e eventos.

Para fins didáticos, o mini-curso foi divido em 5 partes e você receberá todos os links de acesso por e-mail. Ao se cadastrar você receberá a parte 1 e as seguintes sempre 1 dia após a última parte recebida.

Boas aulas!
Equipe Novo Liceu
Quero assistir o mini-curso

segunda-feira, 2 de outubro de 2017

Ciclo de diálogos: O lugar do povo soberano

Com apoio do IBCCRIM, Escola de Governo e PUC-SP realizam evento em São Paulo sobre democracia brasileira





A Escola de Governo e a PUC-SP pretendem dialogar sobre as bases da democracia brasileira e seus atuais desdobramentos tematizando o papel de uma instância de poder específica: o povo soberano. Qual tem sido o lugar conquistado e ocupado pelos cidadãos em nossa democracia? Qual tem sido o espaço atribuído, permitido ao povo, ou mesmo o espaço que tem sido dele usurpado? Quais as posições possíveis de serem ocupadas pelos cidadãos para resistir, construir novas bases de organização e participação e exercer sua soberania? Essas questões são frequentemente negligenciadas em discussões e eventos que debatem a atuação de nossos representantes e mandatários sem, no entanto, debater o papel do povo brasileiro como aquele que outorga ao patronato político o exercício do seu mandato.

O evento está sendo organizado em parceria, pela Escola de Governo e pela PUC-SP. Depois de 26 anos atuando com sucesso na formação política e cidadã na sociedade brasileira, a Escola de Governo pode também revisitar suas raízes ao promover um ciclo de diálogos que, a um só tempo, reforçará o compromisso da instituição perante a sociedade e fornecerá novos conhecimentos para delimitar suas ações nas próximas décadas. Além disso, a realização do evento se soma a um conjunto de ações tomadas pela PUC-SP como resposta de uma universidade alinhada às discussões necessárias na população brasileira de nosso tempo.

Programe-se e venha participar dessa discussão!

Confira as datas e os nomes já confirmados.
Será oferecido certificado de presença.


Ética
Dia: 09/10/2017 (Segunda-feira)
Local: TUCA
Mediador: Antônio Carlos Malheiros
Provocador: Luaa Gabanini e Nilcéia Vicente
Debatedores: Fábio Konder Comparato

República
Dia: 16/10/2017
Local: Auditório 239 PUC-SP
Mediador: Luís Nassif
Provocador: Sônia Barbosa (Guarani)
Debatedores: Claudia Costin, Aldo Fornazieri

Direitos Humanos
Dia:23/10/2017
Local:Auditório 239 PUC-SP
Mediador: Walfrido Jorge Warde
Provocador: Luiza Coppieters
Debatedores: Kenarik Boujikian, Luciana Zaffalon e Edna Rolland


Democracia
Dia:30/10/2017
Local:TUCA
Provocador: Douglas Belchior
Debatedores: Luíza Erundina, Sílvio de Almeida e Peter Pal Pelbart


Desenvolvimento
Dia: 6/11/2017
Local: Auditório 333 PUC-SP
Mediador:Ladislau Dowbor
Debatedores: Ermínia Maricato e João Pedro Stédile

Patrocinador:

IREE – Instituto para Reforma das Relações entre Estado e Empresa (https://goo.gl/qqTSjn)

Apoiadores:

Agenda Pública (https://goo.gl/utW5pp)
Bancada Ativista (https://goo.gl/gNPb8k)
Instituto Luiz Gama (https://goo.gl/F7XvAA)
IDDD – Instituto de Defesa do Direto de Defesa (http://www.iddd.org.br/)
Instituto Paulo Freire (https://goo.gl/Q3oJC)
IBCCRIM (https://goo.gl/RVo2Gl)
Instituto Vladimir Herzog (https://goo.gl/wqMFGz)
Ação Educativa (http://acaoeducativa.org.br/)
Artigo 19 (https://goo.gl/6jnhV)
Instituto Ethos (https://goo.gl/JwU8Na)
Vigência (https://goo.gl/kJc1LL)
Caritas (http://caritas.org.br/)
INESC - Instituto de Estudos Socioeconômicos (https://goo.gl/YJFK3m)
Instituto Pólis (https://goo.gl/dDdMHG)
Acadêmicos do Baixo Augusta (https://goo.gl/v8HMXB)
PFP ASP (https://goo.gl/6YFNZy)
Rede Nossa São Paulo (https://goo.gl/SdFfDC)
MCCE – Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (https://goo.gl/OZxZzC)
CSDDH

Mais da metade dos professores da rede paulista já foram agredidos

Pesquisa encomendada por sindicato conclui que 51% dos docentes e 39% dos alunos sofreram algum tipo de violência


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Mais da metade dos professores de escolas estaduais paulistas já sofreu agressão dentro do ambiente de trabalho, de acordo com uma nova pesquisa feita pelo Instituto Locomotiva sob encomenda do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp).

De acordo com o levantamento, 51% dos professores e 39% dos alunos dizem ter sofrido algum tipo de violência na escola. Isso equivale a 104 mil professores e 802 mil estudantes. 
Os números estão em alta: em 2013, o índice era de 44% entre os professores e 29% entre os alunos. 
Dentre os alunos que relatam terem sido agredidos, 69% sofreram agressão verbal, 33% sofreram bullying, 23% agressão física, 15% furto/roubo e 8% discriminação. 
Entre os professores, a agressão verbal foi relatada por 68% das vítimas, seguida por discriminação (18%), bullying (16%), furto/roubo (12%) e agressão física (10%). 
Renato Meirelles, coordenador do estudo. “Isso prejudica o aprendizado e compromete o futuro de toda uma geração de jovens que estão sendo formados hoje e que não estão conseguindo da forma que poderiam aprender graças à epidemia de violência constada nessa pesquisa”. 
Ou a reação dos formuladores de políticas pública ao ver o resultado da pesquisa é chamar a comunidade escolar e seus representnates para debater como pode ser feita uma campanha de combate à violência, ou esses numeros só vão crescer”, afirma Meirelles.
A pesquisa ouviu  2.563 pessoas, incluindo pais, professores e alunos.

Chamada para artigos: REVISTA SOCIOLOGIA JURÍDICA

REVISTA SOCIOLOGIA JURÍDICA - ISSN: 1809-2721
www.sociologiajuridica.net 
Revista Sociologia Jurídica receberá, até o dia 26 de outubro de 2017, colaborações inéditasde artigos que tenham afinidade com sua política editorial para eventual publicação em seu número 20.
Não serão avaliados trabalhos que não estejam em estrita conformidade com as normas para publicação (vide seção Normas para publicação). Assim, solicitamos que os interessados enviem material com a formatação desejada. 
Dúvidas pontuais poderão ser esclarecidas por intermédio do e-mail: revsocjur@gmail.com 

MPs são obrigados a adotar não persecução penal, mesmo que discordem de regra

Atos de rebeldia em pelo menos três unidades estaduais do Ministério Público acabam de ser contidos pelo conselheiro Orlando Rochadel Moreira, do Conselho Nacional do MP. Ele afirmou que é obrigatória e imediata a nova norma do órgão que dá a promotores e procuradores o poder de ignorar ação penal quando o réu confessar.
Resolução 181/2017, assinada nos últimos dias da gestão Rodrigo Janot, define que o MP pode fechar acordo com suspeitos de crimes sem violência ou grave ameaça. Se o investigado confessar o delito, fica livre de denúncia sem qualquer homologação judicial. A regra, já questionada por operadores do Direito e pela Ordem dos Advogados do Brasil, gerou resistência inclusive interna.
Três promotores do Ceará relataram o problema ao CNMP: na segunda-feira (25/9), por exemplo, o Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal decidiu deixar de aplicar o texto até que sejam definidos critérios para sua aplicação e até que o tema seja analisado pelas Câmaras Criminais Reunidas.
Já em Minas Gerais e no Rio de Janeiro, foi recomendado que nenhum dos membros celebre acordos de não persecução penal “até que, em oportuna revisão (...), haja a competente regulamentação local das inovações previstas”.
Moreira, relator do caso, assinou liminar suspendendo a medida do MP-DF, por ver risco de dano irreparável ou de difícil reparação, e enviou o caso para a Corregedoria Nacional avaliar se abre reclamação disciplinar pela desobediência. A decisão não abrange o MP fluminense, porque a recomendação foi revogada, nem o MP mineiro, onde a orientação ainda aguarda publicação.
“Não nos parece razoável que o Conselho Superior de determinado Ministério Público, ou outro colegiado administrativo, possa deliberar pela não aplicação, no todo ou em parte, da resolução editada por este órgão nacional de controle”, criticou.
Regra imediata
Para o conselheiro, a resolução apresenta “nível de detalhamento suficiente e adequado para a aplicação do instituto do acordo de não persecução penal de forma imediata, independentemente da existência, ou não, de ato normativo regulamentar em âmbito local”.

Ele também saiu em defesa da norma: segundo Moreira, o acordo de não persecução penal dá “efetividade e celeridade os procedimentos investigatórios criminais”, incorporando “experiências internacionais exitosas”, e é benéfica ao Estado, promovendo a pacificação social “de forma menos burocrática e dispendiosa”, pois o acordo tornará “satisfeita a pretensão punitiva estatal”.
Passo a passo
A Resolução 181/2017 foi aprovada pelo Plenário do CNMP em 7 de agosto. O objetivo oficial é regulamentar a instauração e o andamento dos chamados procedimentos investigatórios criminais (PICs, sem necessariamente passar pela polícia). 

No meio das regras, fica autorizado que membros do Ministério Público ofereçam acordo ao investigado, “desde que este confesse formal e detalhadamente a prática do delito e indique eventuais provas de seu cometimento” e cumpra alguns desses requisitos: reparar o dano; pagar prestação pecuniária; renunciar voluntariamente a bens e direitos; prestar serviço à comunidade e comunicar qualquer mudança de endereço, número de telefone e e-mail.
Cada acordo vai estipular as condições e eventuais valores que deverão ser devolvidos, com assinatura de membro do MP, investigado e seu advogado. Se a parte seguir todas as cláusulas, a investigação será arquivada, “sendo que esse pronunciamento (...) vinculará toda a instituição”. 
Controvérsias
O Conselho Federal da OAB já anunciou que vai questionar o texto no Supremo Tribunal Federal. Especialistas ouvidos pela ConJur demonstram preocupação com a mudança. O advogado Luiz Flávio Borges D'Urso, por exemplo, declarou que a novidade cria uma instituição “superpoderosa”, que ao mesmo tempo investiga, acusa e agora define a pena.

A exceção foi o procurador de Justiça Márcio Sérgio Christino, membro do Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo. Ele entende que a resolução está dentro dos poderes do CNMP, como órgão normatizador de procedimentos para a classe, e que a não persecução penal pode ajudar a tornar o Judiciário mais eficiente ao evitar que casos sem violência e com réu confesso tramitem por longo período.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo: 1.00904/2017-09

 é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 29 de setembro de 2017.

Juristas se reúnem para debater crimes que chocaram e mudaram o Brasil


Uma das formas de se contar a história e entender a psique coletiva de um país é por meio do relato de crimes que chocaram a sociedade. Esse método é desenvolvido no livro Grande Crimes (Editora Três Estrelas) e agora será debatido por um grupo de juristas, na quinta-feira (5/10), em São Paulo.
Na obra, 12 advogados e juristas recontam alguns dos principais crimes ocorridos no Brasil desde o início do século XX até os dias atuais. O debate terá a presença de Pierre Moreau, coordenador do livro, e de nove dos autores dos artigos.
Serão abordados atentados políticos, como o do Riocentro, e homicídios de grande repercussão midiática, como o da atriz Daniella Perez. Destaque também para crimes de racismo, de canibalismo e de natureza passional, como o assassinato de Ângela Diniz por Doca Street, cujo julgamento mudou para sempre o modo como o Direito brasileiro entende a liberdade da mulher.
Os autores presentes serão Alice Luz, Antônio Claudio Mariz de Oliveira, Celso Lafer, Eros Roberto Grau, José Alexandre Tavares Guerreiro, José Paulo Cavalcanti Filho, José Renato Nalini, Ligia Malheiros (filha de Arnaldo Malheiros Filho) e Luiza Nagib Eluf.
O evento começa às 18h30, no Insper (rua Quatá, 300, Vila Olímpia).

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