quinta-feira, 2 de junho de 2016

Jóvenes promesas en Criminología: Recopilación de los mejores Trabajos de Final de Grado del curso 2015-2016

Posted: 01 Jun 2016 02:30 AM PDT
Fotografía de Lee Torrens
“Jóvenes promesas en Criminología: Recopilación de los mejores Trabajos de Final de Grado del curso 2015-2016” será un libro el cual compilará los mejores TFG realizados por estudiantes de Criminología durante el curso 2015-2016.
Descripción del proyecto:
El presente libro pretende ser una recopilación de los seis mejores Trabajos de Fin de Grado de la Titulación de Criminología elaborados en las universidades españolas.
El libro será editado y publicado por Criminología y Justicia, en colaboración con la Sociedad Interuniversitaria de Estudiantes de Criminología (SIEC) y la Federación de Asociaciones de Criminólogos de España (FACE). Los editores de la publicación serán David Montero Montero y David Buil Gil.
Requisitos para el envío de trabajos:
1. El trabajo enviado deberá corresponder al Trabajo de Final de Grado (TFG) presentado en la universidad de origen para superar esta materia. Por tanto, no se aceptará el envío de trabajos realizados en el marco de otras materias de la titulación.
2. Tan solo se aceptarán Trabajos de Final de Grado realizados en el marco de un Grado Oficial en Criminología, Criminología y Seguridad, Criminología y Políticas Públicas de Prevención, o Dobles Grados de Criminología+Derecho, Criminología+Psicología o Criminología+Trabajo Social.
3. Se aceptarán trabajos escritos en lengua castellana y lengua inglesa.
4. No se aceptarán trabajos cuyos derechos de publicación hayan sido cedidos íntegramente a la universidad de origen, a otra editorial, o cualquier otra institución.
5. Los trabajos deberán tener entre 10.000 y 12.500 palabras, incluyendo resumen, palabras clave, abstract, notas a pie de página y referencias bibliográficas.
6. Tan solo se aceptarán trabajos que hayan sido aprobados con nota igual o superior a 8.
7. No se aceptarán anexos en los trabajos enviados, el total del contenido deberá encontrarse en el cuerpo del documento.
8. La estructura del trabajo deberá adecuarse a los apartados clásicos de un trabajo académico, incluyendo:
a. Título
b. Autor/es y correo/s electrónico/s de contacto
c. Tutor académico
d. Universidad de origen
e. Resumen (máximo 250 palabras) y palabras clave
f. Introducción
g. Método
h. Análisis
i. Discusión
j. Conclusiones
9. Las citas y referencias bibliográficas del trabajo deberán adecuarse a la normativa de citación APA (ver http://www.magisteriolalinea.com/carpeta/pdf/MANUAL_APA_ULACIT_actualizado_2012.pdf)
Se valorarán especialmente aquellos trabajos que cumplan con las siguientes características:
1. Utilización de metodología de investigación en ciencias sociales adecuada al objeto de estudio del trabajo. Se valorará tanto la utilización de metodologías cuantitativas, como cualitativas o mixtas u otras.
2. Una redacción clara y comprensible, y una correcta evolución narrativa que permita al lector sin conocimiento especializados comprender su objeto de estudio y conclusiones.
3. Una correcta estructuración tanto teórica como formal del estudio.
4. Se valorarán positivamente los trabajos cuyos resultados supongan un avance importante a nivel científico, así como la originalidad en el tema del trabajo elaborado.
Procedimiento para el envío de trabajos:
Las personas interesadas en publicar sus trabajos en “Jóvenes promesas en Criminología: Recopilación de los mejores Trabajos de Final de Grado del curso 2015- 2016” deberán enviar los siguientes documentos a la direcciónJovenesPromesasEnCriminologia@gmail.com:
1. Documento íntegro con el trabajo (y con nombre del/los autor/es) en versión Word (docx), guardado como tfg_nombreapellido.docx (por ejemplo, tfg_aroaruiz.docx)
2. Documento íntegro del trabajo (sin nombre de/los autor/es) en versión Word (docx), guardado como tfg2_nombreapellido.docx (por ejemplo, tfg2_aroaruiz.docx)
3. Documento acreditativo (no es necesario que sea un documento oficial de la universidad) de la nota igual o superior a 8 del trabajo.
4. Documento firmado por el autor/es en el que se asegure que los derechos de publicación del trabajo enviado no han sido cedidos íntegramente a la universidad de origen, a otra editorial o cualquier otra institución. El documento deberá seguir el siguiente esquema:

El/los autor/autores del Trabajo de Fin de Grado titulado ___________________, realizado en la universidad _____________________ firman este documento asegurando que los derechos de publicación del mismo no han sido cedidos a la universidad de origen, a otra editorial o a cualquier otra institución 
Nombre y apellidos                                                                                                                                                                  Fecha

Los cuatro documentos podrán enviarse con fecha límite de 31 de Julio de 2016 al correo electrónico JovenesPromesasEnCriminologia@gmail.com.
Valoración de los trabajos enviados y decisión final:
La valoración y selección de los trabajos publicados será realizada por un grupo de expertos en Criminología y ciencias afines que forma el Comité Académico del libro. El Comité está formado por:
- D. Pedro Campoy Torrente Director de InDubio Consultoría & Criminología Aplicada Vicepresidente de Federación de Asociaciones de Criminólogos de España (FACE)
- D.ª María Contreras Román Investigadora del Instituto Andaluz Interuniversitario de Criminología (IAIC) Presidenta de la Asociación Andaluza de Criminólogos (AndaCrim)
- D.ª Virginia Domingo de la Fuente Presidenta de la Sociedad Científica de Justicia Restaurativa (SCJR) Profesora de la Universidad Internacional de La Rioja (UNIR)
- Dra. Natalia García Guilabert Investigadora de la Fundación Diagrama Profesora del Centro CRÍMINA de la Universidad Miguel Hernández (UMH)
- Dr. Abel González García Vicepresidente de Federación de Asociaciones de Criminólogos de España (FACE) Profesor de la Universidad a Distancia de Madrid (UDIMA)
- D. Guillermo González Porta Cofundador de Proteus Intelligent Security Subdirector de Criminología y Justicia
- D.ª Arantxa Hernáez Hernando Insertora socio-laboral en el Centre d’Iniciatives per a la Reinserció (CIRE) Tutora del Grado en Criminología de la Universitat Oberta de Catalunya (UOC)
- Dra. Belén Martínez Ferrer Profesora de la Universidad Pablo de Olavide (UPO) 4
- Dr. José Eugenio Medina Sarmiento Secretario y profesor del Centro CRÍMINA de la Universidad Miguel Hernández (UMH)
- Dr. Fernando Miró Llinares Decano de la Facultad de Derecho de la Universidad Miguel Hernández de Elche (UMH) Director de Centro CRÍMINA para el estudio y prevención de la delincuencia de UMH
- Dr. David Lorenzo Morillas Fernández Decano de la Facultad de Derecho de la Universidad de Murcia (UM)
- Dr. Jorge Ramiro Pérez Suárez Profesor de la Universidad Europea
- D.ª Nuria Rodríguez Gómez Investigadora y profesora del Centro CRÍMINA de la Universidad Miguel Hernández (UMH) Profesora de la Universidad Internacional de Catalunya (UIC)
- Dr. César San Juan Guillén Investigador del Instituto Vasco de Criminología (IVAC/KREI) Profesor de la Universidad del País Vasco (UPV/EHU)
- D.ª Nahikari Sánchez Herrero Directora de InDubio Consultoría & Criminología Aplicada Profesora de la Universitat Oberta de Catalunya (UOC) y del Centro CRÍMINA de la Universidad Miguel Hernández (UMH)
- D. José Manuel Servera Rodríguez Director de Grupo Criminología y Justicia Tutor del Grado en Criminología de la Universitat Oberta de Catalunya (UOC)
La decisión final sobre los trabajos a publicar se notificará vía e-mail a aquellos autores cuyos trabajos sean incluidos, además de hacerse pública, el 31 de Agosto de 2016 en las páginas web de la Sociedad Interuniversitaria de Criminología (SIEC) (https://siecrim.wordpress.com/) y del grupo Criminología y Justicia (http://cjworldnews.com/spain/index.php/es/), así como en los canales de difusión y redes sociales tanto del grupo Criminología y Justicia como de la SIEC.
Cualquier duda al respecto de estas bases o del proyecto “Jóvenes Promesas en Criminología: Recopilación de los mejores Trabajos de Final de Grado del curso 2015- 2016” puede ser consultada a través del correo electrónicoJovenesPromesasEnCriminologia@gmail.com.

quarta-feira, 1 de junho de 2016

Advogado é morto por traficante depois de não conseguir soltar clientes

Um advogado do Rio de Janeiro foi morto por traficantes depois de não conseguir tirar da cadeia dois acusados que defendia. A conclusão foi apresentada pela Delegacia de Descoberta de Paradeiros, que investigou o desaparecimento do profissional Roberto Viegas Rodrigues, de 26 anos, de acordo com o portal G1.
Rodrigues desapareceu no dia 22 de dezembro do ano passado, após ir ao Morro do Dezoito, em Água Santa, encontrar o traficante Jean Carlos Nascimento dos Santos, conhecido como Di Menor. O cliente tem 25 mandados de prisão contra ele, por crimes como homicídio e roubo, e é o chefe do tráfico de drogas daquela comunidade.
O advogado havia se comprometido a soltar dois comparsas do traficante até o dia 21 de dezembro e, inclusive, já teria recebido seus honorários. A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro, por enquanto, não se manifestou sobre o caso. 
Revista Consultor Jurídico, 31 de maio de 2016.

Audiência de custódia não contribui com criminalidade, diz Lewandowski

Quando uma pessoa é detida em flagrante e não oferece risco à sociedade, liberá-la garante direitos humanos e beneficia a própria população, reservando vagas no sistema prisional para quem possa causar prejuízos, de fato. Foi o que afirmou nessa segunda-feira (30/5) o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ao defender a implantação das audiências de custódia em todo o país.
Segundo Ricardo Lewandowski, iniciativa reserva vagas para quem deve ficar preso.
A iniciativa, que garante ao preso em flagrante o direito de ser ouvido por um juiz em até 24 horas, foi tema de debate na sede da Associação dos Advogados de São Paulo. De um projeto-piloto em São Paulo, já foi adotada em todas as capitais brasileiras e segue agora para cidades do interior e para a esfera federal.
Lewandowski afirmou que a maioria dos suspeitos ouvidos até agora continua atrás das grades: dos cerca de 83 mil presos, 39 mil conseguiram a liberdade (47%), com ou sem medidas cautelares impostas pelo juiz. Disse ainda que a taxa de reincidência entre os soltos é inferior a 7%. “A audiência de custódia não contribui com o aumento da criminalidade”, afirmou o ministro a uma plateia formada por advogados, juízes, estudantes e jornalistas.
Durante o evento, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa apresentou o resultado de uma pesquisa sobre a aplicação da experiência em São Paulo, primeira capital a seguir o modelo do CNJ. O levantamento aponta que tiveram a prisão mantida 88% das pessoas detidas sob suspeita de roubo; 33% por furto e 19% por receptação. A taxa de soltura foi maior para suspeitos de tráfico de drogas: 60%.
Arruda Botelho, presidente do IDDD, apontou que só 5% dos presos tiveram companhia de um advogado na delegacia.
Sergio Tomisaki/IDDD
Para o advogado Augusto de Arruda Botelho, presidente do IDDD, é preocupante a constatação de que apenas 5% dos presos contaram com assistência de advogados durante a lavratura do auto de prisão (nas audiências de custódia, é obrigatória a presença de um defensor público nesses casos). Além disso, 84% dos presos não leram o que assinaram, e 55% não foram questionados sobre sua própria versão dos fatos.
Nas audiências acompanhadas pelo IDDD, nenhuma mulher presa foi questionada se estava grávida, enquanto em quase 20% dos casos o juiz perguntou se o preso de fato cometeu o crime imputado — questões sobre o mérito são proibidas, em tese. Em 45% das audiências, ninguém perguntou se a pessoa sofreu maus-tratos por autoridades. Segundo Botelho, quando o juiz deixa de fazer a pergunta, a obrigação é do defensor ou do representante do Ministério Público, cujo papel é de fiscal da lei.
Justiça humana
Lewandowski afirma que a medida ajuda a “humanizar a atuação dos juízes”. “O juiz não julga só com folha de papel ou olhando a tela do computador. Ele tem a oportunidade de olhar o preso”, declarou.

Embora uma corrente critique o prazo curto de 24 horas para esse primeiro contato, Botelho afirmou que não faz sentido flexibilizar a regra, porque a proximidade é um dos principais motivos para a criação das audiências.
O presidente da Aasp, Leonardo Sica, disse não ver motivo para opositores a um procedimento simples e relevante. Para ele, “esse momento é de grande avanço civilizatório para todos nós”. “Se nesses meses de audiência de custódia uma pessoa submetida a prisão injusta tiver sido solta, o projeto já é um sucesso.”
Projeto exportação
O presidente do Supremo viajou a várias cidades ao longo de 2015 para propagar a iniciativa. No fim do ano passado, o CNJ criou resolução determinando que todos os tribunais de Justiça e tribunais regionais federais apresentassem, até o dia 1º de março, “planos e cronograma de implantação” das audiências de custódia em suas jurisdições. Segundo o conselho, todas as cortes cumpriram o prazo, mas as propostas ainda estão em análise.

Bahia e Maranhão já tinham projetos semelhantes antes de 2015, mas com algumas características diferentes. A experiência paulista, por isso, foi vista como a primeira a seguir o modelo do CNJ. Chegou a ser questionada no STF, pois delegados de polícia reclamavam de que o Tribunal de Justiça de São Paulo usou uma norma administrativa para legislar sobre Direito Processual e determinar como autoridades de outro poder (a polícia, ligada ao Executivo) deveriam agir.
Em agosto de 2015, porém, o STF decidiu que o provimento do tribunal apenas disciplinou direitos fundamentais do preso já citados no Código de Processo Penal. Os ministros concluíram ainda que a criação das audiências segue a Convenção Americana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, que entrou no ordenamento jurídico brasileiro em 1992 — tendo, portanto, ordem supralegal.
Em seu artigo 7º, inciso 5º, o documento estabelece que “toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz”. O Senado ainda analisa um projeto de lei sobre o tema, que tramita desde 2011.
Clique aqui para acessar o relatório sobre as audiências de custódia em São Paulo.
Revista Consultor Jurídico, 31 de maio de 2016.

Ministro Lewandowski participa de evento que destaca avanços das audiências de custódia

As audiências de custódia completaram um ano de funcionamento em fevereiro de 2016 e, mesmo nesse curto espaço de tempo, já é possível medir avanços significativos e projetar resultados otimistas no tratamento da questão penal e carcerária para as próximas décadas. Essa foi a conclusão do evento realizado nessa segunda-feira (30), na sede da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), para apresentar estudo com o resultado de monitoramento das audiências de custódia na capital paulista, com a presença do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski.
O estudo "As audiências de custódia na cidade de São Paulo: avanços e desafios" foi organizado pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), representante da sociedade civil associado ao CNJ na implementação do projeto. Pesquisadores do IDDD monitoraram quase 700 audiências de custódia no Fórum Criminal da Barra Funda no ano de 2015, traçando um perfil dos presos em flagrante – negros, pobres, de baixa instrução, réus que praticam crimes de roubo, furto ou tráfico de drogas – e avaliando o funcionamento da metodologia na prática. Encontraram, por exemplo, a baixa presença de advogados nas delegacias durante a prisão em flagrante (5%) e o alto percentual de presos que não sabem do que estão sendo acusados (84%).
Homenageado durante o evento pela implantação do projeto audiências de custódia, o ministro Ricardo Lewandowski lembrou do processo que levou a atual gestão a investir nessa iniciativa e falou sobre os desafios para a consolidação da metodologia, especialmente nos locais mais afastados do país. Para o ministro, a sociedade precisa lembrar que, nos últimos anos, o Estado estava investindo em políticas voltadas ao aumento da punição e do encarceramento, que pioraram a situação carcerária no país.
Segundo o ministro, as audiências de custódia buscam atacar as causas das mazelas do sistema prisional ao oferecer novos instrumentos capazes de gerar uma nova mentalidade. "Estamos convencidos de que não desfrutaremos no país de uma sensação de paz social enquanto não fizermos da dignidade e do respeito a todas as pessoas indistintamente, fora ou dentro dos presídios, uma forma de convívio habitual de todos os brasileiros. Demos um pequeno, porém importante passo na nossa esfera de competência, e oxalá em breve poderemos contribuir para desanuviar o povo do clima de ódio e de intolerância que vivemos nesta quadra histórica não só no Brasil, mas em todo o mundo", afirmou Lewandowski.
Para o presidente do IDDD, Augusto Botelho, o fato de 39% dos casos analisados serem convertidos em liberdade provisória não indica que o Judiciário está soltando pessoas perigosas aleatoriamente, mas sim evitando prisões desnecessárias. Para ele, o ponto mais positivo das audiências de custódia é modificar a cultura de que só o encarceramento resolve. "Se olharmos no futuro o índice de reincidência dessas pessoas, vamos mostrar cientificamente que só cadeia não funciona. Tenho certeza de que a reincidência vai ser muito menor", disse.
Quanto às adaptações necessárias, o presidente do IDDD lembrou da atenção diferenciada que deve ser dada às mulheres, especialmente quando grávidas ou com filhos, o incentivo a tornar a linguagem jurídica mais acessível, a remoção das algemas como regra e a apuração dos casos de maus tratos e tortura. Ele também reforçou o posicionamento para que as audiências sejam realizadas em 24 horas e nunca por videoconferência.
Presidente da AASP, Leonardo Sica lembrou que o Brasil é o único entre os países que mais encarceram no mundo com tendência de aumento dessa população nos próximos anos, caminhando para 1 milhão de presos. Para ele, as audiências de custódia são a política mais eficaz de enfrentamento dessa realidade surgida nas últimas décadas. "As audiências de custódia servem para caminhar mais próximo da civilização e mais longe da barbárie. Independentemente do tratado normativo, há a questão humana", disse. O advogado ainda avaliou que as audiências de custódia fortalecem o papel do magistrado e do Judiciário. "A melhor forma de fazer valer uma decisão é conhecer aquele cidadão que ele vai prender", completou.
Fonte: CNJ
Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

terça-feira, 31 de maio de 2016

Redução da maioridade penal volta à pauta da CCJ nesta quarta


A redução da maioridade penal volta à pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (1º). A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2012, do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), abre a possibilidade de penalização de menores de 18 anos e maiores de 16 anos pela prática de crimes graves.  A proposta foi discutida no último dia 18, quando teve pedido de vista do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), autor de voto em separado contrário à PEC 33/2012.
A proposta tramita em conjunto com mais três PECs que versam sobre o tema. No relatório do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), foi apresentado um substitutivo que manteve a aprovação do texto de Aloysio e rejeitou as outras três (PECs 74/2011,  21/2013 e 115/2015). O foco de Ferraço foi detalhar os crimes graves envolvendo menores que podem ser alvo de desconsideração da inimputabilidade penal. Além dos crimes hediondos listados na Lei nº 8.072/1990, a redução da maioridade penal seria cabível na prática de homicídio doloso, lesão corporal seguida de morte e reincidência em roubo qualificado.
Ao contrário do que previa a proposta de Aloysio, o relator decidiu excluir desse rol o crime de tráfico de drogas. A desconsideração da inimputabilidade penal de menores de 18 anos e maiores de 16 anos deverá ser encaminhada pelo Ministério Público.
“De fato, é comum que se usem menores de idade como ‘aviãozinhos’ no tráfico de drogas, o que claramente não constitui um delito cuja prática denota crueldade ou torpeza do autor, assim, a desconsideração da inimputabilidade nestas circunstâncias poderia significar um equívoco”, justificou Ferraço em seu relatório.
Na reunião do dia 18 de maio, também foi apresentado requerimento pelo senador Telmário Mota (PDT-RR), que reivindicou a promoção de debate sobre o assunto com quase uma dezena de representantes da sociedade. Ferraço e Aloysio discordaram da votação do requerimento de Telmário e da necessidade de nova audiência sobre a redução da maioridade penal.  Apesar de outros senadores terem defendido o debate, Ferraço invocou questões regimentais que acabaram impedindo a votação imediata do requerimento de Telmário.
— Abrir um novo prazo [para debate] é procrastinar ainda mais essa questão. O processo já está instruído e o que temos assistido, no Congresso, é a falta de coragem para enfrentar temas polêmicos e sobre os quais não há consenso — avaliou o relator da PEC 33/2012.
Além dessa proposta, a CCJ analisa ainda mais 34 itens. A reunião tem início marcado para as 10h, na sala 3 da ala Senador Alexandre Costa.

Fim da CGU

A CCJ também vai realizar, na próxima quinta-feira (2), uma audiência pública para ouvir o ministro da Transparência, Fiscalização e Controle, Fabiano Silveira. Ele deve prestar esclarecimentos sobre o fim da Controladoria-Geral da União (CGU), por meio da Medida Provisória (MP) 726/2016, que transferiu as competências do órgão para o recém-criado Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle.
O autor do requerimento, senador Randolfe Rodrigues, justificou o pedido de audiência pela preocupação que a extinção da CGU vem causando na sociedade quanto à autonomia de fiscalização dos atos do Poder Executivo.
“Parece inegável que a haverá diminuição na independência funcional dos atos de controlar e fiscalizar internamente o Poder Executivo. E em um momento tão conturbado como o que o Brasil vivencia atualmente, principalmente do ponto de vista político e judicial, atos da Presidência devem sempre fortalecer e dar mais independência aos órgãos de combate à corrupção, e não os subordinar, provocando o efeito oposto”, justificou Randolfe.
A audiência pública será realizada às 10h, na sala 3 da ala Senador Alexandre Costa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado). Da Redação | 30/05/2016.

STF julgará em conjunto ações contra prisão antes do trânsito em julgado

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, determinou o apensamento de duas ações que cobram o reconhecimento de um dispositivo do Código de Processo Penal, que só permite a prisão quando há trânsito em julgado, quando não há flagrante ou motivo para preventiva. Um dos processos, apresentado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, tramitará junto com outro ajuizado pelo Partido Ecológico Nacional.
Na prática, ambos os autores querem derrubar recente entendimento do STF que liberou a execução provisória de pena quando há condenação em segundo grau (HC 126.292). As ações citam o artigo 283 do CPP, introduzido em 2011, sobre a necessidade de trânsito em julgado. Relator dos dois pedidos, Marco Aurélio concluiu que o assunto é o mesmo.
Na ADC 43, o PEN sustenta que o dispositivo é uma interpretação possível e razoável do princípio da presunção de inocência, previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal. Em caráter cautelar, o partido pede que não sejam deflagradas novas execuções provisórias de penas de prisão e que sejam suspensas as que já estiverem em curso. O partido também pede que, até o julgamento do mérito, sejam libertadas pessoas encarceradas sem decisão condenatória transitada em julgado.
OAB, na ADC 44, argumenta que a nova redação da norma do CPP buscou harmonizar o Direito Processual Penal ao ordenamento constitucional, espelhando e reforçando o princípio da presunção da inocência. O Conselho Federal também pede a concessão da medida cautelar para determinar a suspensão da execução antecipada da pena de todos os casos em que os órgãos fracionários de segunda instância, com base no HC 126.292, ignoraram o disposto no artigo 283 do CPP. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Clique aqui para ler a decisão do relator.
ADC 43
ADC 44

Revista Consultor Jurídico, 30 de maio de 2016.

Pelo menos 30% do Senado defende redução da maioridade penal, diz IBCCrim

Pesquisa feita com 49 senadores, a maioria integrantes da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, mostra que 24 deles, ou 30% de todos os parlamentares, são favoráveis à redução da maioridade penal de 18 para 16 anos em casos de homicídio doloso, lesão corporal seguida de morte, reincidência em roubo qualificado, além dos crimes hediondos já listados naLei 8.072/1990.
Dos outros 25 senadores, 18 são contrários à medida e 7 não têm posicionamento definido sobre o tema. Os dados foram coletados pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) para divulgar umabaixo-assinado  contra a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 33/2012.
Criada pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o tema deverá ser discutido na CCJ na próxima quarta-feira (1º/6). A aprovação na comissão depende de maioria simples do grupo, enquanto no Plenário são necessários dois terços da Casa.
Para o IBCCrim, a PEC é fruto de movimentos “político-criminais radicais”, pautados por uma “perspectiva que busca maior rigor no que diz respeito à coerção penal”, por meio do recrudescimento do sistema de justiça criminal. “Tendo em vista que a proposta tenta modificar a Constituição justamente em matéria que se constitui em cláusula pétrea, com a pretensão de implementar o malfadado ‘incidente de desconsideração da inimputabilidade penal’ para proporcionar a pura e simples submissão de adolescentes ao regime penal tradicional, reconhecidamente fracassado”, diz a entidade.
Comparando-se os estados de origem dos senadores, os mais favoráveis à redução da maioridade penal são Minas Gerais –  Zeze Perrella (PTB), Antonio Anastasia e Aécio Neves, ambos do PSDB; Espírito Santo – Magno Malta (PR) e Ricardo Ferraço (PSB); Rio Grande do Norte – Garibaldi Alves Filho (PMDB) e José Agripino (DEM); e Rondônia – Ivo Cassol (PP) e Acir Gurgacz (PDT).
Já a maioria contrária é formada por Paraná – Gleisi Hoffmann (PT) e Roberto Requião (PMDB); Rio de Janeiro – Marcelo Crivella (PRB) e Lindbergh Farias (PT ); e Roraima – Telmário Mota (PDT) e Angela Portela (PT).
Clique aqui para ver o mapeamento do IBCCrim.
 é repórter da revista Consultor Jurídico.
 é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 30 de maio de 2016.

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