terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

Presos na Inglaterra começam a produzir material para o Exército

Não é novidade que a Inglaterra não foge de uma guerra. O problema é que o custo das operações militares tem pesado no bolso do contribuinte. Para tentar reduzir o impacto, o Ministério da Defesa e o da Justiça fecharam uma parceria que vai colocar os presos para colaborar com o Exército. Eles vão começar a produzir equipamento usado pelos soldados, como sacos de areia, mourão e macaco hidráulico.
O acordo começou a valer nesse domingo (1/2) e vai se estender por 10 anos. Antes da assinatura, foi feito um teste de seis meses em alguns presídios. Segundo o governo, o resultado foi um sucesso: economia de 500 mil libras para os cofres públicos (R$ 2 milhões).
Do ponto de vista dos presos, a expectativa é de que o trabalho ajude a reintegração deles à sociedade e reduza a reincidência no crime, um dos principais problemas da criminalidade na Inglaterra.
Revista Consultor Jurídico, 2 de fevereiro de 2015.

OAB parabeniza STF por efetivação da presunção de inocência

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, assinalou como positivo o julgamento efetuado pelo STF em dezembro do ano passado que garantiu a amplitude ao princípio da presunção de inocência, ao não permitir que a existência de inquérito, processo e condenação recorrível implicasse em maus antecedentes. O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 591054 teve repercussão geral reconhecida e deve ser aplicado a 73 processos na Suprema Corte.
“A presunção de inocência é princípio básico de nossa Constituição e deve sempre ser observado e respeitado. Ao reconhecer que a existência de inquérito ou processo anterior não transitado em julgado não podem ser considerados como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena, o STF reforça as instituições republicanas do Brasil”, afirmou Marcus Vinicius.
No Recurso Extraordinário, interposto pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, se discutia a possibilidade de considerar como maus antecedentes, para fins de dosimetria da pena, a existência de procedimentos criminais em andamento contra o sentenciado. Em 17 de dezembro, o julgamento foi concluído após o voto do ministro Celso de Mello, que acompanhou o relator da matéria, ministro Marco Aurélio. O relator lembrou que o artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal traz a garantia de que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença condenatória.
Para Marco Aurélio, somente podem ser valoradas como maus antecedentes decisões condenatórias irrecorríveis, sendo impossível considerar para tanto investigações preliminares ou processos criminais em andamento, mesmo que estejam em fase recursal. Celso de Mello entendeu que não devem ser considerados como maus antecedentes: processos em andamento, sentenças condenatórias recorríveis, indiciamentos de inquérito policial, fatos posteriores não relacionados com o crime praticado em momento anterior, fatos anteriores à maioridade penal ou sentenças absolutórias.
“Todos presumem-se inocentes até que sobrevenha condenação penal transitada em julgado, circunstância que impede, por isso mesmo, que procedimentos penais ainda em curso (ou de que não haja resultado sentença condenatória irrecorrível) sejam considerados, em desfavor do réu, como maus antecedentes”, afirmou Celso de Mello em seu voto. “Tais situações não permitem que se considere a existência de maus antecedentes diante de um direito fundamental constitucional que assegura, em favor de todos e de cada um de nós independentemente da natureza do ilícito penal supostamente perpetrado, o direito fundamental de sempre ser presumido inocente até o advento do trânsito em julgado.”

Fonte: Conselho Federal

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

Orangotangos são usados em redes de prostituição

Encontrada acorrentada a uma cama, perfumada e com batom, a orangotango fêmea Pony foi adicionada à lista de vítimas da escravidão sexual do Sudeste Asiático. A fêmea foi descoberta em 2003 em uma casa de prostituição no centro de Bornéu, na Indonésia, pela veterinária espanhola Karmele Llano, da Borneo Orangutan Survival (BOS), uma ONG que defende a vida dos orangotangos.
Durante um ano, a associação precisou arrecadar fundos para a contratação de 35 policiais armados para efetivar o resgate de Pony. Segundo a veterinária, esta não é a primeira vez que isto acontece na região. “O caso de Pony não é isolado. Sabemos que na Tailândia é frequente ver bordéis usarem fêmeas de orangotango como diversão sexual para os clientes”, disse Llano à revista Taringa.
O caso faz parte de uma tendência crescente na Ásia: o mercado de orangotangos. Cada vez mais a espécie, que só chega a 20 mil no mundo inteiro, é caçada e treinada para fins domésticos ou lucrativos, como a prostituição ou o combate de boxe entre os animais. Com habilidades de sobrevivência muito limitadas, devido aos anos passados em cativeiro como escrava sexual, Pony precisou de cuidados médicos e acompanhamento constante para dar início ao processo de reabilitação.
Ao contrário de outros orangotangos, ela não estava acostumada às árvores, preferindo sempre o chão. Além disso, não explorava a ilha e só se manifestava para pedir comida aos técnicos. Doze anos após o seu resgate, ela hoje possui habilidades de sobrevivência satisfatórias para a sua idade e vive em uma ilha juntamente com outros sete orangotangos fêmea.
Ameaçados - Dados do Fundo Mundial para a Natureza (WWF) apontam um declínio na população mundial de orangotangos desde a metade do século 20, devido às atividades humanas como caça, desmatamento e conversão de florestas para agricultura. A espécie se encontra sob ameaça de extinção, com uma redução de mais de 50% no número de orangotangos nos últimos 60 anos. De acordo com a ONG Orangutan Conservacy, os primatas poderão se extinguir em apenas 10 anos.
Agência de Notícias de Direitos Animais - ANDA
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Não há presos provisórios, cautelares ou preventivos; há presos inocentes

Quando uma pessoa, geralmente mulher, muitas vezes mãe, é obrigada a tirar toda sua roupa, fazer agachamentos, saltos, submeter-se ao toque íntimo ou ter objetos introduzidos em suas cavidades corporais, para fazer uma visita a um parente que está custodiado em uma prisão, nós não dizemos que houve revista íntima. Dizemos que houve mais uma inaceitávelrevista vexatória.
Quando um empregado desempenha suas funções em situações incompatíveis com a dignidade da pessoa humana, em violação de direitos fundamentais que coloquem em risco sua vida e saúde, não dizemos apenas que são condições degradantes de trabalho. Dizemos que há trabalho escravo.
Disputar conceitos é importante. O poder simbólico da narrativa, da forma como se nomeia determinada realidade, pode ser crucial para nosso sucesso ou insucesso em transformá-la. Com Bourdieu, vimos que a linguagem não é somente um instrumento de comunicação, mas também um instrumento de ação e poder.
A revista íntima era um procedimento burocrático de segurança difundido acriticamente pelos milhares de estabelecimentos prisionais no país. Já a revista vexatória está no centro da crítica de militantes de direitos humanos e vem sendo progressivamente abolida. O trabalho exercido em condições degradantes pode ser invocado pela direita liberal mais radical como exercício da liberdade individual do trabalhador em prover seu sustento conforme as condições que livremente pactuou. Já o trabalho escravo é indefensável e todos – ao menos publicamente – querem sua abolição.
Daí que precisamos revisitar a narrativa e passar a nomear adequadamente a situação das mais de 240 mil pessoas que se encontram, hoje, presas sem que tenham contra elas sentenças penais transitadas em julgado.
Hoje os chamamos, comumente, de presos provisórios. Dizemos que houve uma prisão cautelar ou preventiva. Nos habituamos tanto a essas palavras que perdemos a capacidade de estranhamento frente a elas. Quase esquecemos que se tratam de eufemismos, cirurgicamente construídos para a naturalização da barbárie – o que chamamos hoje medida cautelar, os nazistas diziam internação especialtratamento especial ou limpeza, conforme nos adverte Zaffaroni.
Precisamos aprender a dizer que não existem presos provisórios, cautelares ou preventivos.
Porque de provisória essa prisão não tem nada. Ela geralmente dura anos e, muitas vezes, por mais tempo do que a própria pena aplicada ao final do processo. Mais de 80% das pessoas presas em flagrante permanecem presas até o julgamento da ação, conforme pesquisa do Instituto Sou da Paz.
De cautelar essa prisão não tem nada. Estudo recente do IPEA indica que 37% dos réus presos durante o processo não foram condenados à prisão. Outra pesquisa, do Instituto Terra, Trabalho e Cidadania e da Pastoral Carcerária, aponta que apenas 1 em cada 10 acusados pela prática de crimes não violentos tiveram pena tão gravosa quanto a medida cautelar a que foram submetidos. A prisão cautelar busca assegurar o cumprimento de uma pena que, ao final, não é aplicada – com um custo social e financeiro que, por cautela, deveríamos questionar.
De preventiva essa prisão também não tem nada. Seu uso indiscriminado, sobretudo contra parcela específica da população que povoa os cárceres (os jovens negros), revela que a prisão não busca garantir a ordem pública, econômica, a instrução do processo ou a aplicação da lei penal. Ela busca, pura e simplesmente, saciar nosso punitivismo e nossa falsa percepção de que a prisão deles nos torna mais seguros, acalmando nosso medo.
Como mencionado, disputar conceitos importa. Para reconhecermos nossa barbárie, precisamos nomeá-la, desnudá-la, trazê-la ao sol. Assim, se a nossa Constituição é expressa ao dizer que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, não faz o menor sentido nos contentarmos em nomear as prisões que escapam a esse preceito como provisórias, cautelares ou preventivas.
São antes de tudo, pela sua natureza que esquecemos de invocar, prisões de inocentes. São presos inocentes que, apesar da presunção inscrita no castigado inciso LVII do artigo 5º da Constituição, permanecem atrás das grades aguardando o julgamento do processo, sem perceberem que já foram considerados culpados e cumprem pena por antecipação, independente da sentença futura que venha a absolvê-los, arbitrá-los penas alternativas ou, enfim, condená-los à prisão que já os abriga.
Pode fazer diferença a forma como os denominamos. Um preso provisório que é absolvido após aguardar por anos ao julgamento do processo atrás das grades, com alguma lógica jurídica (ainda que classista) e muito malabarismo ético, tem negado o direito à indenização pela família destruída, pelo trabalho perdido, pela vida adiada. Ninguém lhe pede desculpas, "a prisão era justificável à época do juízo cautelar". Não sabemos – mas nos parece que seria mais difícil negar esse direito a um preso inocente.
Podemos dizer que há um 'sistemático, abusivo e desproporcional uso daprisão de inocentes pelo sistema de justiça do país'. Dizer que 'a prisão de inocentes só deve ser admitida em casos excepcionais previstos na legislação'. Que 'conforme os dados de dezembro de 2013, há mais de 240 mil presos inocentes no país', sendo um dos países cuja taxa de presos inocentes mais aumenta no mundo.
A Constituição nos autoriza a chamá-los assim – não o fazemos por opção política. Porque o eufemismo nos cega. E dar o nome adequado à nossa barbárie pode, quem sabe, contribuir para nosso processo civilizatório, nos fazendo enfim enxergá-la.
 é especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental no Ministério da Justiça.
 graduada em Ciências Sociais na PUC-SP, é mestre em Ciência Política pela Universidade de São Paulo (USP). Desenvolve pesquisas na área de segurança pública e é Assessora do Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça.
Revista Consultor Jurídico, 31 de janeiro de 2015.

Leia voto de Celso de Mello contra uso de inquérito como antecedente

A presunção de inocência até que uma ação penal transite em julgado é condição impeditiva para o uso de procedimentos penais como maus antecedentes. Essa é uma tese do voto do Ministro Celso de Mello (foto) sobre o Recurso Especial 591.054, com repercussão geral reconhecida, que firmou a tese de que a existência
 de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não pode ser considerada como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena.

O julgamento foi concluído em 17 de dezembro de 2014, com o voto do decano do Supremo Tribunal Federal. Na ocasião, o ministro ressaltou o princípio de que “todos presumem-se inocentes até que sobrevenha condenação penal transitada em julgado, circunstância que impede, por isso mesmo, que procedimentos penais ainda em curso (ou de que não haja resultado sentença condenatória irrecorrível) sejam considerados, em desfavor do réu, como maus antecedentes”. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
Leia a íntegra do voto do ministro Celso de Mello no julgamento do RE 591.054.
Revista Consultor Jurídico, 30 de janeiro de 2015.

Júri desclassifica crime de motorista alcoolizado que matou jovem

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Planaltina (DF), por decisão soberana, desclassificou o crime de homicídio doloso imputado a um motorista que causou a morte de uma mulher em um acidente de trânsito. Para os jurados, tratou-se de homicídio culposo — quando não há a intenção de matar.
De acordo com a acusação, ele dirigia alcoolizado, sem habilitação, quando fez uma conversão proibida e acabou atingindo a moto na qual estava a mulher que morreu.
Conforme a sentença de pronúncia, o réu assumiu que tinha bebido "umas três ou quatro latinhas de cerveja". Quanto à conversão proibida, ele justificou afirmando que ninguém faz a conversão correta no local do acidente. Disse ainda que fugiu do local por se desesperar com a batida. A versão foi confirmada por testemunhas.
Apesar disso, os jurados acolheram o pedido de desclassificação do crime. Com isso, o juiz que presidiu o julgamento adequou a conduta delituosa e condenou o réu com base nos artigos 302 e 303 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) à pena de 3 anos e  20 dias de detenção, em regime aberto; 10 dias-multa; e 3 meses e 1 dia de proibição de obter carteira de habilitação para veículo automotor. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Revista Consultor Jurídico, 30 de janeiro de 2015.

Vítimas na Inglaterra poderão acompanhar investigações pela internet

A Inglaterra vai ter um sistema de acompanhamento online das investigações. O governo britânico anunciou nesta semana que está sendo criado um sistema para permitir que as vítimas de crime saibam em que pé estão as investigações sem precisar ir até a delegacia. A ferramenta pretende ajudar a troca de informações entre vítimas e investigadores.
Também vai ser possível relatar um crime e registrar boletim de ocorrência pela internet. A previsão é que o relato online economize, em longo prazo, cerca de 3,7 milhões de libras (quase R$ 15 milhões) aos cofres públicos.
De acordo com o governo, as medidas fazem parte de um programa anunciado em setembro passado para dar mais atenção às vítimas de crimes. O programa já garantiu, por exemplo, mais verba para ONGs que ajudam vítimas de estupro, inclusive para aquelas especializadas em acudir meninos e homens que sofreram algum crime sexual.
Revista Consultor Jurídico, 30 de janeiro de 2015.

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