quarta-feira, 5 de março de 2014

Consumo de cocaína mais que dobra em 10 anos

O consumo de cocaína no Brasil mais que dobrou em menos de dez anos e já é quatro vezes superior à média mundial. Os dados foram divulgados nesta terça-feira, 4, pelo Conselho Internacional de Controle de Narcóticos, entidade ligada à Organização das Nações Unidas (ONU), em seu informe anual. A entidade também critica a liberalização do consumo de maconha no Uruguai e regiões dos EUA e alerta: jovens sul-americanos parecem ter uma "baixa percepção do risco" que representa o consumo de maconha.
Em 2005, a entidade apontava que 0,7% da população entre 12 e 65 anos consumia cocaína no Brasil. Ao fim de 2011, a taxa chegou a 1,75%. De acordo com os dados da ONU, o consumo brasileiro é bem superior à média mundial, de 0,4% da população. A média brasileira também supera a da América do Sul, com 1,3%, e é mesmo superior à da América do Norte, com 1,5%.
O Brasil, segundo o informe anual, se consolidou não apenas como rota da cocaína dos Andes para a Europa como também passou a ser um mercado fundamental. Em 2012, as maiores apreensões de cocaína no Brasil ocorreram a partir de carregamentos da Bolívia, seguidos por Peru e Colômbia.
Citando o governo brasileiro, a ONU aponta que o Brasil apreendeu em 2012 um volume recorde de 339 mil tabletes de ecstasy, cerca de 70 quilos. A média dos últimos dez anos aponta que as apreensões são de menos de 1 quilo por ano. Em 2012, houve ainda 10 mil unidades de anfetamina retidas, além de 65 mil unidades de alucinógenos, o maior volume desde 2007. O centro da produção de heroína no mundo continua sendo o Afeganistão, onde o cultivo bateu recordes em 2013 - 39% acima da área de 2012.
Se o consumo brasileiro cresceu, a ONU constatou uma queda no cultivo da coca na América do Sul em 2012. No total, 133 mil hectares foram plantados, 13% menos do que em 2011. O Peru se consolidou como líder, com 45% do total, seguido por Colômbia e Bolívia, com 36% e 19%, respectivamente.
Na Bolívia, o maior fornecedor brasileiro, a queda no cultivo foi de 7% - e 11 mil hectares de coca foram erradicados. Em 2012, a Colômbia erradicou 30 mil hectares, 25% do total. A área total de plantação chegou a 48 mil hectares, o menor nível registrado desde 1995. "O fornecimento da cocaína sul-americana no mercado global parece se estabilizar ou mesmo cair em comparação a 2007", indica o informe.
Se a cocaína cai, o confisco de "grandes quantidades de maconha" na América do Sul "sugere um possível aumento na produção de maconha da região nos últimos anos", segundo a ONU. A apreensão de maconha teve uma forte queda no Brasil entre 2011 e 2012, de 174 toneladas para apenas 11,2 toneladas. Além disso, 21,7 hectares de cultivo foram erradicados no ano.
Segundo a ONU, a maconha continua sendo a droga mais consumida na América do Sul, por cerca de 14,9 milhões de pessoas. O número é 4,5 vezes o total dos usuários de cocaína. Uma vez mais o Brasil é destaque. "A prevalência do abuso de maconha aumentou significativamente na região nos últimos anos, em especial no Brasil."
A entidade ligada à ONU deixou clara sua preocupação diante de leis que regularizam o consumo. "O Conselho nota com preocupação a baixa percepção de risco diante do consumo da maconha entre a população jovem em alguns países sul-americanos", indica, apontando para estudos que mostram que 60% dos jovens no Uruguai consideram o risco do uso baixo.

Receber salário e seguro-desemprego é estelionato

Quem recebe seguro-desemprego enquanto está empregado pratica estelionato. O próprio nome do benefício já deixa claro quando ele deve ser pago, afirma decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que  negou provimento ao recurso de um homem que alegou ausência de dolo na conduta e erro de proibição, por ser pessoa simples e humilde. 
A Turma levou em conta que o próprio réu foi pedir o reconhecimento do seguro na Justiça do Trabalho, ocasião em que a fraude veio à tona. O relator do caso, juiz federal convocado Márcio Mesquita, destacou que a materialidade e a autoria delitivas foram comprovadas pelos documentos relativos ao requerimento do benefício, declarações prestadas pelo réu e pela testemunha, bem como cópia da Reclamação Trabalhista, na qual foi reconhecido o vínculo empregatício do réu.
Mesquita citou, ainda, entendimento do desembargador federal Johonsom di Salvo, no sentido de que "o próprio nome do benefício, Seguro-Desemprego, dirime qualquer dúvida acerca de seu propósito, a situação de desemprego, não sendo crível que a pessoa, por mais iletrada que seja, desconheça a ilicitude do ato de requerê-lo após a reinserção no mercado de trabalho".
A pena foi fixada em um ano e quatro meses de reclusão, no regime inicial aberto, e pagamento 13 dias-multa no valor unitário mínimo, substituída por duas restritivas de direitos. A prestação pecuniária, substitutiva da pena privativa de liberdade, deve ser revertida em favor da entidade lesada com a ação criminosa, nos termos do artigo 45, parágrafo 1° do Código Penal, no caso, a União Federal. 
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
Revista Consultor Jurídico, 4 de março de 2014

terça-feira, 4 de março de 2014

La población penitenciaria española : cambio de tendencia

Posted: 04 Mar 2014 01:39 AM PST
Fotografía de Serge Melki http://goo.gl/pK3OYC
En los últimos cuatro años el número de privados de libertad en los centros penitenciarios españoles ha experimentado una importante disminución, rompiendo la línea ascendente que mantenía desde hacía más de diez años.
Los datos dicen que en los últimos cuatro años nuestra población penitenciaria ha disminuido un 12,24%, pasando de 76.079 internos a último día de 2009 a 66.765 en la misma fecha de 2013.

España: Población penitenciaria a final de año



         Explicar el cambio no es fácil, y quizá el factor que más ha podido contribuir ha sido la reforma llevada a cabo en el Código Penal en 2010 en los delitos contra la salud pública, pero otras razones de tipo económico y social también han podido contribuir.
         En este artículo se muestran algunos de los cambios más significativos.

1. El descenso de algunas tipologías de penados

Entre finales de 2009 y finales de 2013 el número de penados por delitos contra la salud pública ha pasado de 16.349 a 13.808, lo que viene a representar el 27,28 % del total de la reducción de la población penitenciaria en estos años.


         Otro importante grupo de penados que ha visto reducido su número en los cuatro últimos años es el de condenados por delitos contra el patrimonio y el orden socioeconómico, si bien en 2013 la tendencia parece haberse frenado, no pudiendo encontrarse en las reformas legales una explicación pausible a este descenso.


         También se ha producido un descenso del número de privados de libertad condenados por delitos contra la administración de justicia, que en los dos últimos años se han reducido a la mitad, pasando de 1.444 en 2011 a 475 en 2013.


2. El descenso de preventivos

         En el periodo 2000-2009 el porcentaje de presos preventivos se situó por encima del 20% sobre el total de la población recluída, si bien el punto de inflexión se produjo en 2008, cuando el porcentaje llegó a su máximo (24,26%), para iniciar un conitnuado descenso que alcanzó su mínimo histórico en 2012 (13,37%), manteniéndose sin apenas variación en 2013 (13,92%).




Es de destacar que el aumento de la población penitenciaria entre 2000 y 2008 fue de un 23,74% (se pasó de  45.104 a 73.558 personas; en total 28.454), representando el incremento en el número de preventivos el 30,75% del total de ese crecimiento de población: el número de preventivos subió  entre 2000 y 2008 un 50,98 %, pasando de 9.100 a 17.849, total personas, en total 8.749 presos  más.

3. El número de extranjeros

         Porcentualmente, la población extranjera en los centros penitenciarios ha venido aumentando de forma constante hasta tocar techo en 2009, donde llegó a representar el 35,7 % de la población total. A partir de esa fecha su peso ha ido descendiendo y en 2013 se situarba en el 31,63 %.


Mientras que desde 1996 hasta 2009 el número de españóles en los centros penitenciarios creció un 41,22 %, el número de extranjeros lo había hecho en un 73,98 %. A partir de este año cambia la tendencia y mientras que la población interna española ha descendido sólo un 6,68%, la extranjera lo ha hecho en un 22,26%. 


 Criminología y Justicia 

segunda-feira, 3 de março de 2014

PM’s invadem delegacia para resgatar sargento preso por delegado

Um sargento da Polícia Militar do Acre foi preso por um delegado da Polícia Civil, na noite deste sábado (1), por falso testemunho e desobediência, em Rio Branco. Para realizar o resgate do policial preso, ao menos 50 homens da PM e do Batalhão de Operações Especiais (Bope) fortemente armados invadiram a Delegacia de Flagrantes (Defla) causando confusão no local.

De acordo com o delegado da Polícia Civil, Leonardo Santa Bárbara, tudo começou quando um condutor sofreu um acidente de carro por volta das 15h30. Após receber atendimento médico, ele foi conduzido à delegacia por dirigir embriagado. O boletim de ocorrência foi registrado somente às 19h50. O sargento, que registrou a ocorrência, contou ao delegado que o conduzido foi oportunizado a fazer o bafômetro, mas se recusou a fazer o teste.

"Eu perguntei ao sargento se ele teria o equipamento para realizar o teste e ele disse que sim. Então determinei que ele fizesse o bafômetro no conduzido naquele momento. O sargento disse que não iria fazer. Eu pedi para constarem no livro a recusa do policial em atender ao meu pedido e passei a fazer o procedimento do flagrante. Como autoridade policial, estava questionando sobre o ocorrido, ele se recusou e disse que não iria assinar. Então dei voz de prisão", conta o delegado, que não especificou qual ação do PM preso caracterizou o crime de falso testemunho.

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Ao tomarem conhecimento do caso, policiais militares invadiram a delegacia. O tenente-coronel Márcio Alves, comandante da Companhia Estadual de Trânsito, foi apontado como o responsável pela invasão e resgate do PM preso. Imagens gravadas pelos próprios policiais mostram agressões e chutes no momento do resgate.


O que pensam as autoridades

O delegado de Polícia Civil, Alcino Júnior, qualificou o ato como 'coorporativismo maléfico dentro da segurança pública'.  "Infelizmente gera uma crise. A gente não pode esconder. Quebraram a delegacia. O coronel Márcio chegou em uma situação que estava sendo resolvida e determinou que o preso fosse retirado daqui. Os policiais militares estavam em maior número, inclusive com fuzis, e nós iremos tomar as medidas. Nós temos um foragido", disse.


Segundo Rafael Pimentel, presidente da Associação dos Delegados de Polícia Civil do Acre, medidas judiciais serão tomadas. "O grupo, que deveria gerar segurança, traz a insegurança para dentro da delegacia. Dessa forma, a associação tomará tanto as medidas judiciais, como também atuará incisivamente para cobrar a punição e atuação do Estado nesse caso".

Os policiais militares e do Bope que participaram da confusão procuraram o comando geral da PM. Minutos depois, chegaram o comandante coronel José Anastácio e o secretário de Segurança Pública, Renir Graebner, que fizeram uma reunião a portas fechadas, para discutir o caso e decidir que providências serão tomadas.

"Fizemos uma reunião imediata exatamente para resolver a situação. As instituições estão acima de qualquer desentendimento. A situação está superada e os fatos serão apurados e depois divulgados" afirmou o secretário de Segurança Pública Ildor Reni Graebner.

Para o comandante geral da Policia Militar, cel José dos Reis Anastácio, apesar da confusão entre as instituições, não há crise. "Esses são fatos que não podem interferir nas instituições. Elas voltam a funcionar dentro da normalidade. As apurações continuam, o incidente já aconteceu. Não há crise. Nunca houve e nunca haverá. Esses casos são casos isolados que estão sendo apurados", disse.

Colaborou, Débora Ribeiro, da Tv Acre.

G1

Campanha da Fraternidade 2014

Geraldo Trindade*

Este ano a Igreja Católica no Brasil, no tempo da Quaresma, quando convida à conversão, oração e reflexão, desenvolverá a Campanha da Fraternidade, que trará como tema: Fraternidade e tráfico humano. E seu lema será: É para a liberdade que Cristo nos libertou (Gl 5,1).
            Mais de 200 anos após o 13 de Maio, que extinguiu a escravidão no Brasil, milhões de pessoas continuam sendo tratadas como mercadorias, passíveis de serem vendidas, compradas e exploradas.
            A ONU por meio do protocolo de Palermo (2003) define o tráfico de pessoas como “o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo-se à ameaça ou ao uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter consentimento de uma pessoa que tenha  autoridade sobre outra para fins de exploração”.
            As vítimas do tráfico humano são retiradas de seu ambiente, de seu país ou cidade, e passam a ter sua mobilidade reduzida, pois são usadas para a exploração sexual ou de trabalho. Outros meios para o aliciamento das pessoas são as propostas de trabalho na agricultura, pecuária, comércio, construção civil ou oficinas de costura.
            A pessoa humana criada por Deus (Gn 1, 26-27), vista como fruto querido e amado da criação divina, deixa de ser sujeito capaz de liberdade e passa a ser tratada como objeto, um produto, uma mercadoria, que se vende, troca, transporta e explora. O tráfico humano e a exploração privam a pessoa da sua dignidade, da sua liberdade e capacidade de orientar sua vida. Por outro lado, o reconhecimento da filiação divina possibilita que, por Jesus Cristo, faz com que todos sejam dignos de ter sua vida respeitada. Dessa forma, tudo o que vai contra a vida também vai contra o projeto do Reino de Deus, realidade onde “justiça e paz se abraçarão” (Sl 85,11), pois o Senhor é o Deus que liberta e salva os oprimidos, liberta das algemas da opressão; pois leva ao cumprimento pleno o plano salvífico de Deus (Lc 4, 14-21).
            No Brasil, mais de 25 mil pessoas prestam serviços, presas em fazendas, garimpos e carvoarias. De 1995 a 2008 cerca de 33.750 foram libertadas do trabalho escravo. Em 21 estados da Federação já foram encontrados trabalhos escravos. No ano de 2000 foi desmantelada uma rede de tráfico humano para a venda de órgãos que ligava Pernambuco e a África do Sul. Em 2004, o Ministério Público denunciou 28 pessoas por este crime. A comercialização de 30 órgãos movimentou 4, 5 milhões de dólares neste esquema criminoso. Há ainda o tráfico interno de pessoas no Brasil para o trabalho em situações ilegais e subumanas. O nosso país, infelizmente, é também importador de mão de obra dos países vizinhos, principalmente da Bolívia, do Peru, do Paraguai, do Haiti e da Colômbia.
            No âmbito internacional, dos 2,5 milhões de pessoas traficadas, 43% são para exploração sexual, 32% para exploração econômica e 25% para as duas finalidades ao mesmo tempo.
            O tráfico humano está diretamente associado ao modelo de desenvolvimento presente na economia, pois a competitividade e o desejo de lucro pressionam para que se reduzam os gastos do trabalho, a “flexibilizar” as leis trabalhistas para que o produto final chegue a um preço mais baixo e gere um consumo maior. Porém, tais mercadorias, que alimentam a sede de lucro, vem da exploração escrava de homens, mulheres e crianças — que têm sua liberdade cerceada, seus planos e projetos desfeitos, seus laços afetivos relegados ao esquecimento.
            Esta Campanha da Fraternidade favorece-nos em gestos concretos claros e pertinentes:
- estar atento para perceber pessoas que aliciam outras para o trabalho e atividades que não respeitam as leis trabalhistas e denunciá-las;
- buscar em nossas relações trabalhistas o ato de pautar pela justiça e honestidade para com as leis trabalhistas e os direitos dos trabalhadores;
- dar prioridade à compra de mercadorias de lugares e regiões que não utilizem mão de obra explorada desrespeitando os direitos dos trabalhadores;
- educar para a vida de liberdade, reconhecendo-se como filhos e filhas de Deus, criados em dignidade e amor.
            A fé cristã favorece que cada cristão se reconheça construtor de um mundo novo, onde o Evangelho encontre acolhida nas estruturas sociais e nos corações humanos; onde a vida em plenitude seja a meta concreta de uma vida imersa em Cristo. Em Jesus somos plenamente livres, a lei do Amor deve ser vivida plenamente, sem diferenciações, a ponto de que possamos dizer, como São Paulo: “Já não sou eu que vivo, mas é Cristo que vive em mim”(Gl 2,20). Pois sabemos que o Amor nos criou e se entregou de forma plena e radical na cruz. Assim, ninguém tem a capacidade e o poder de inibir a liberdade do outro, pois “todos são filhos de Deus pela fé em Jesus Cristo” (Gl 3, 26). 
* Geraldo Trindade, diácono na arquidiocese de Mariana, é bacharel em filosofia e formado em teologia pelo Instituto São José de Mariana. - http://pensarparalelo.blogspot.co
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Tribunais mostram a cara da Justiça ao redor do mundo

Por curiosidade, interesse em aprender ou inquietação, durante toda minha vida visitei tribunais nos diversos países em que estive. A primeira foi em 1982, a última em 2013. Foram mais de 30: de Cortes Supremas a pequenos fóruns do interior, não abri mão de uma só oportunidade. Colhi disto as mais diversas experiências. Algumas visitas foram feitas em grupos, tudo preparado. Outras como mero turista. Perdi alguns city tours, mas ganhei bastante em termos de conhecimento. Face ao inusitado da experiência, resolvi relatá-la aos leitores.
Em 1982, passeando em Punta del Leste (Uruguai), deparei-me com o fórum local. Uma casa bem construída, uns 10 funcionários dentro, editais na parede anunciando as mesmas coisas que comunicam no Brasil. O que mais me impressionou foi a churrasqueira do lado de fora. Bonita, limpa. Pensei comigo: “este pessoal sabe viver, mesclar as coisas”.
Da simplicidade deste fórum interiorano, de uma cidade à época bem menor, passei à suntuosidade do palácio da Corte de Cassação da Itália, em Roma. Na frente do lindo edifício, estátuas dos grandes juristas do Império Romano. Nos corredores, tapetes, tudo bem cuidado. Nas salas de sessões, o teto tinha pinturas dignas dos grandes mestres. Elegância e refinamento. Frequentei a biblioteca da Corte por um bom período.
Em outro estilo, mas lindo da mesma forma, pareceu-me o Tribunal de Justiça de Mérida, no México, próximo de Cancun. O clima é muito quente e por isso o tribunal é feito em mármore de cor branca, arquitetura leve. Seu presidente não usa terno, mas uma camisa branca de mangas compridas, bolsos grandes, chamada guayabera. Os servidores se vestem com um uniforme leve, saia ou calca marrom e camisa creme, com o crachá de identificação. No andar térreo, um espelho d’água de uns 50 metros, ladeado por uma arquibancada de três degraus. Ali, as pessoas descansam ou aguardam audiências.
No fórum de Curaçao, ilha do Caribe pertencente à Holanda, colhi inusitada experiência. Esperei uns 20 minutos para poder entrar, uma burocracia jamais vista, e, então, uma servidora me mostrou o prédio. A sala de lanches dos juízes era de uma simplicidade franciscana, uma mesa muito simples e dois ou três quadros com fotos na parede. A senhora levou-me a um juiz e, para minha surpresa, ele me recebeu em pé e apenas por uns cinco minutos trocamos algumas palavras. Azar dele, perdeu um amigo no Brasil.
No Caribe, visitei a Corte Ambiental de Trinidad Tobago. Recebido pela juíza, extremamente receptiva, pude examinar as dependências limpas e bem estruturadas daquele tribunal especializado. O pais é rico, produz petróleo. O problema do Tribunal Ambiental, no entanto, era curioso: a pequena quantidade de processos.
Em Nova Délhi, Índia, fiquei impressionado com o tamanho da área de tribunais.. Mais ainda ao ver onde ficavam os advogados que acompanhavam processos na Corte Superior. Eram mais de 100, todos de beca, em um pátio. As advogadas tinham um local próprio, separado. Na porta do gabinete de cada desembargador, um funcionário vestido de túnica, com um turbante na cabeça, zelava pelo ingresso dos que chegavam e bateu-me continência respeitosamente. No Tribunal Superior de Jaipur, um elegante prédio do século XIX, impressionou-me o museu, com relatos de processos do tempo da dominação inglesa. Mais ainda, quando, almoçando na sala dos magistrados, ouvi um sonoro arroto, dado por um deles. O fato não constitui falta de educação. É hábito local.
Em Sydney, Austrália, estive no Tribunal Ambiental, o primeiro do mundo, criado em 1979. Impressionei-me como respeito dos advogados, que ao entrar na sala de sessões  curvavam-se respeitosamente diante do juiz. Impressionei-me ainda pelo fato de não existir um processo. Na verdade, todos iam com uma mala de rodinhas e nela estavam todas as peças dos autos, que eles exibiam em sustentação oral. Em Auckland, Nova Zelândia, também conheci o Tribunal Ambiental. Passava um clima de organização, respeito e eficiência. O destaque era ser itinerante. Sempre que necessário, seus juízes julgavam nos locais dos conflitos, em outras cidades.
E por falar em sustentação oral, ela não existe no Uruguai. Visitando a Suprema Corte, que tem apenas cinco ministros, constatei que a tônica é a simplicidade. Não usam toga e julgam em uma mesa, onde discutem o caso e prolatam a sentença.  Na Argentina, em visita à Corte Superior da província de Salta, na companhia de Eugenio Zaffaroni, ministro da Corte Suprema, fiquei impressionado com a reverencia dos servidores, que à sua passagem ficavam em posição de sentido.
Em Tel Aviv, Israel, tomei conhecimento de que causas de família e sucessões eram julgadas por um Tribunal Religioso. No Peru, fui informado que o prédio da Suprema Corte, cuja arquitetura destoa do resto da cidade, era uma cópia de um Tribunal da Suécia. Em Palermo, na Sicília, Itália, pude sentir, no lindo prédio que abriga o Tribunal de Apelação, as cautelas que acompanham um juiz ou promotor anti-máfia. Enquanto conversávamos, dois seguranças armados ficavam em permanente alerta, olhando para todos os lados.
Na África, visitei em 2002 a Corte Constitucional em Johanesburgo. Ao ouvir, de alguns de seus membros, relatos dos tempos de apartheid saí muito bem impressionado com a solução dada aos conflitos: a conciliação em julgamento nos quais as vítimas queriam apenas um pedido de desculpas.
Em Bogotá, Colômbia, tive uma experiência inusitada. Apresentei-me na portaria e disse, em um portunhol dos mais sofríveis, que era presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil. A senhora empertigou-se e me levou direto à sala do presidente da Suprema Corte. Depois de alguns minutos, percebi o equívoco. Ela achou que eu era o presidente do STF do Brasil. Deixei tudo claro ao presidente, magistrado Jaramilo, que foi extremamente atencioso.
Em Cuba, visitei juizados de 1ª instância e a Suprema Corte de Justiça. As instalações são de muita simplicidade. Os ministros valem-se das publicações de doutrina em artigos da internet, pois não se encontram obras doutrinárias. A sala de sessões de julgamento tinha móveis centenários, de cor escura, possivelmente dos tempos da colônia. Apesar das dificuldades, o magistrado que me recebeu (já éramos amigos de congressos) estampava muita alegria no que fazia.
No Panamá, conheci uma Suprema Corte moderna, bem estruturada, com decisões progressistas. Em El Salvador fiquei mais impressionado com o receio de que eu sofresse algo no trajeto para a corte do que com ela propriamente. Ao que parece, em 2006, havia certo risco ao apanhar um táxi.
Na França, impressionou-me a elegância do prédio, das instalações, das pessoas, no Tribunal de Paris. Advogados públicos atendem as pessoas carentes de beca. Em Limoges, conheci a Corte de Apelação e o Tribunal do Contencioso Administrativo, revelando-se este bem mais modesto. Pensei logo que os orçamentos deveriam ser diferentes.
A Suprema Corte de Justiça do Reino Unido, com sede em Londres, é simples e elegante a um só tempo. Guias turísticos exibem-na aos interessados. Cada ministro (justice) tem apenas uma secretária e um assessor.
Nos Estados Unidos, visitei dezenas de tribunais. Desde a 1ª instância, em Nova York, que estranhamento leva o nome de Tribunal Superior de Justiça, até a venerada Suprema Corte, em Washington, D.C. Mas o melhor è começar por Williamsburg, Viriginia, onde um tribunal do século XVII exibe julgamentos simulados daquela época. Na Corte Suprema vi um julgamento em que os ministros pediam, diretamente, esclarecimentos aos advogados. Sentam-se em linha horizontal e decidem em uma sala localizada atrás da sala de sessões. No edifício há uma pequena loja que vende livros, chaveiros, canetas e uma série de coisas alusivas à Corte.
Na Holanda, visitei a Suprema Corte, discutindo um Código de Ética Internacional, em encontro promovido pela ONU. Simples, limpa e bem estruturada, passava a impressão de eficiência. Terminada a reunião, o presidente comunicou que os presentes estavam convidados para um jantar, mas que ele era restrito, sendo vedado levar esposa ou outro acompanhante, porque não havia verba para tanto. Ao sairmos, o Secretário-Geral apanhou sua bicicleta, despediu-se e saiu pedalando.
No Tribunal de Dubai, Emirados Árabes Unidos, os advogados participam da sessão de julgamento na parte de baixo. Não há mesa nem uma tribuna para falar. Eles permanecem em pé, fazem anotações e fazem seus requerimentos sobre uma mesa em forma de meia lua. Réus de processos criminais ficam na mesma sala, porém separados por uma divisão de madeira ao lado direito do recinto. Não há Defensoria Pública para eventuais necessidades (são raríssimos os excluídos sociais) nem Ordem dos Advogados.
Finalmente, a Corte Internacional de Justiça, em Haia. Prédio lindo, cercado por um lindo jardim. Entra-se por um saguão e sobe-se uma escada com ramificação para os dois lados. A sala de julgamentos fica nesse segundo andar  e o ambiente inspira respeito. O currículo dos seus juízes impressiona. Outros ainda poderiam ser citados. Suprema Corte de Justiça do México, do Chile, Tribunal no Paraguai, Juizado Criminal em Portugal e Suprema Corte da Venezuela. A lista tomaria folhas. 
De tudo o que foi dito, eu sintetizaria dizendo que não podemos perder uma oportunidade de acrescentar algo à nossa formação. Seja lá onde estivermos, se for possível, devemos aproveitar a oportunidade para conhecer e, quem sabe, fazer uma nova amizade. E claro, precisamos contar com uma heroica dose de tolerância de quem nos acompanha, sob pena de retornarmos ao Brasil  e recebermos a citação inicial para uma ação de divórcio.
Vladimir Passos de Freitas é desembargador federal aposentado do TRF 4ª Região, onde foi presidente, e professor doutor de Direito Ambiental da PUC-PR.
Revista Consultor Jurídico, 2 de março de 2014

¿Las fotocopias sirven como medio de prueba?

La jurisprudencia del Tribunal Supremo español viene manteniendo un sólido y coherente criterio para responder a esta pregunta. El segundo fundamento de derecho de la sentencia 7681/2012, de 21 de noviembre, estableció que las fotocopias como copias fotografiadas de un original, son documentos no originales, no genuinos y no auténticos y por consiguiente, no hacen prueba por sí solas respecto a su contenido, sino que para que esto ocurra deben ser adveradas o autentificadas de alguna manera, obviándose así cualquier reticencia sobre su autenticidad o falta de genuidad; pero, probablemente, una de sus resoluciones más significativas sobre este asunto fue la sentencia 8139/2004, de 16 de diciembre:
 Desde siempre este Tribunal Supremo ha desconfiado de las fotocopias, como dice la STS 3.10.98 "son numerosas las resoluciones de esta Sala que ponen en cuestión la fiabilidad de las fotocopias a efectos probatorios, habiéndose declarado que las fotocopias carecen de autenticidad (STS. 20.6.97), y no pueden alcanzar valor documental por no gozar de garantía alguna en cuanto a la manipulación de su contenido (STS. 26.2.92), añadiendo la STS. 25.02.97 que "es dudoso que las fotocopias puedan cumplir con las funciones inherentes al documento". O como dice la STS. 28.3.2000 "debe tratarse de documentos originales y no tienen tal carácter las copias ni las fotocopias, pues estas carecen de toda fuerza de convicción para servir de medio de prueba de un hecho jurídico, pues es un medio inadecuado al no ser un original documental (SSTS. 23.1.98 y 8.3.2000)".
Por si este razonamiento no resultaba lo suficientemente elocuente, el Tribunal Supremo añadió en aquella sentencia de 2004 que es cierto que las simples fotocopias, sin acreditamiento de autenticidad alguna, no son documentos valorables por la vía del Art. 726 en relación con el Art. 741 LECr precisamente porque son de muy fácil trucaje, manipulación o distorsión que puede realizarse por cualquiera, incluso por simples escolares, mediante el empleo de técnicas sencillísimas al alcance de cualquier persona que tenga unos conocimientos mínimos al respecto, pues basta con modificar, imprimir o añadir al texto original, o incluso a uno ficticio previamente elaborado a tal fin, cualquier otro texto adicional o diferente ajeno al contenido del texto supuestamente auténtico, así como cualquier sello, firma, grabado, gráfico, fecha, origen, destino, marca o símbolo, etc. que pretendiendo darle apariencia de verdadero en realidad no sea tal, simplemente porque se incorpore o extraiga a partir de un montaje fotomecánico realizado simplemente para conseguir su manipulación o inducción al error, de ahí que no goce de la suficiente autenticidad y garantías.
  
Posted: 28 Feb 2014 

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