quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Juiz não precisa analisar mérito para fixar qualificadoras

A sentença de pronúncia é o momento de encerramento da instrução preliminar, e não é necessário entrar na análise do mérito da causa, bastando ao magistrado o convencimento da existência do crime, materialidade e indícios de autoria. Com base neste entendimento, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou Recurso em Sentido Estrito e manteve a acusação de homicídio qualificado contra um homem acusado de assassinar a própria mulher. Ela foi morta a socos e pontapés no município de General Carneiro (MT), em junho de 2010, e a defesa dele pedia que o crime fosse desqualificado para homicídio simples.
O assassinato ocorreu na aldeia Garça, na Terra Indígena Meruni, e, após a denúncia de homicídio qualificado por meio cruel, a defesa apresentou recurso pedindo a exclusão da qualificadora. A argumentação adotada citou o fato de a morte ter sido rápida, com os advogados apontando que o fato de o indígena ter desferido socos e pontapés que, por si só, não caracteriza a qualificadora. No entanto, a alegação não foi acolhida pelo relator do caso, desembargador Juvenal Pereira da Silva.
Ele apontou em seu voto que a morte de da mulher não ocorreu com a rapidez informada pela defesa, já que uma testemunha viu a vítima caída no chão, mas ainda respirando, no momento em que retirava o homem do local do crime. De acordo com o desembargador, não cabe ao magistrado responsável pela sentença de pronúncia a “valoração subjetiva dos elementos probatórios”, pois isso poderia “influenciar o juiz natural competente para o julgamento, ou seja, o Tribunal do Júri”.
A pronúncia do acusado, segundo Juvenal Pereira, depende do convencimento da existência do crime, da materialidade e de indícios de sua autoria, como prevê o artigo 413, caput, do Código de Processo Penal. Também ocorre neste momento a definição das qualificadoras, incluindo o meio cruel, “aquele que aumenta inutilmente o sofrimento da vítima”, apontou o relator. Para ele, como trata-se de juízo fundado em suspeita, o magistrado não precisa analisar de forma aprofundada as provas, “contentando-se com razoável apoio nos elementos probatórios”.
A exclusão da qualificadora depende de uma tese acusatória que não encontre respaldo nas provas, o que não ocorreu no caso em questão, na visão dele. O voto do relator pela manutenção da qualificadora de meio cruel foi acompanhado pelos desembargadores Luiz Ferreira da Silva e Marcos Machado. 
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.
Clique aqui para ler a decisão.

terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

DIREITO PENAL VOL.03 JURISPRUDÊNCIA EM DEBATE

DIREITO PENAL VOL.03 JURISPRUDÊNCIA EM DEBATE MIGUEL REALE JR. (COORD.)

DIREITO PENAL VOL.03 JURISPRUDÊNCIA EM DEBATE
ISBN: 858222001
Edição: 1
Editora: GZ 
Autor(es): MIGUEL REALE JR. (COORD.)
Sumário Indisponível.
Ano da edição: 2012

Número de páginas: 300 



SINOPSE:

A disciplina sob a qual reflete tantas mudanças em virtude do contexto econômico-social, e que por tantos nomes é conhecida (Mercantil, Empresarial, dos Negócios etc.), é examinada de maneira pontual e objetiva nesta coleção de autoria do consagrado Autor Fábio Ulhoa Coelho. Neste volume o leitor encontrará uma análise dos confrontos surgidos nas decisões dos diversos tribunais relativas aos crimes Contra a Dignidade Sexual, a Família, a Incolumidade Pública, a Paz Pública e a Fé Pública.

Senadores querem contribuição do Executivo para melhorar presídios

andolfe sugeriu a destinação de recursos federais para presídios estaduais e Taques cobrou maior eficiência nas ações do governo na área
Conselho Nacional de Justiça faz mutirão carcerário em Águas Lindas de Goiás (GO) para conter superlotação, medida que Randolfe quer ver estendida a todo o país Foto: Antonio Cruz/ABr
O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) defendeu ontem a realização “urgente e necessária” de um mutirão nacional do Judiciário como forma de atenuar a superlotação nos presídios. Ele disse que a medida serviria para separar presos provisórios ou que já cumpriram pena dos condenados em definitivo que ainda cumprem sentença.
A situação dos presídios foi destacada no discurso do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, na sessão solene de abertura do ano legislativo.
Para Randolfe, os recursos do Fundo Penitenciário Nacional, destinados às penitenciarias federais, também deveriam ser encaminhados aos presídios estaduais, que, segundo ele, “estão abandonados e ficam reféns dos recursos parcos dos estados”.
O senador afirmou que pretende apresentar ao Ministério da Justiça e à Procuradoria-Geral da República (PGR) relatório da comissão do ­Senado que visitou a Penitenciária de Pedrinhas, no Maranhão, palco de recentes conflitos sangrentos entre presidiários.
— A crise [do sistema penitenciário] é mais grave no Maranhão, mas está em todo o Brasil. Assistimos ao alastramento do crime organizado, notadamente do Primeiro Comando da Capital (PCC), que se alastrou de São Paulo para todo o país. Não há articulação entre Executivo e Judiciário, não há coordenação por falta de política nacional ­para o setor — afirmou.
‘Menos discurso’
Pedro Taques (PDT-MT) também cobrou uma atuação mais eficiente do Executivo  no que diz respeito ao sistema penitenciário. O senador lembrou que a União tem uma grande atribuição e precisa investir mais no setor.
— Precisamos de mais recurso e menos discurso, pois o percentual efetivamente empenhado pela União é irrisório — disse.
Jornal do Senado

Cautelares alternativas devem ter preferência

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, entregou proposta de reforma do Código de Processo Penal ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, para reforçar a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão preventiva. A ideia de Lewandowski é que os juízes sejam obrigados a se manifestar sobre a possibilidade de aplicação das cautelares quando da análise de um auto de flagrante. Pelo projeto, a aplicação da prisão preventiva deverá sempre ser justificada, e só poderá ser aplicada quando as demais formas de cautelar não forem cabíveis.
Lewandowski é vice-presidente do Supremo e está na presidência durante o recesso do atual presidente, ministro Joaquim Barbosa. Na sexta-feira, o presidente em exercício convidou o ministro da Justiça a seu gabinete para conversarem sobre o sistema carcerário brasileiro e os problemas da jurisdição criminal.
A proposta altera o artigo 310 do CPP, para que o juiz, ao se deparar com um auto de prisão em flagrante ou com um pedido de prisão preventiva, fundamente o motivo de não aplicar ao caso as medidas cautelares previstas no artigo 319, como o uso de tornozeleira eletrônica, prisão domiciliar, a suspensão de direitos ou a restrição de locomoção, dentre outras.
De acordo com Lewandowski, a proposta de reforma do CPP servirá para reforçar a ideia de que a prisão antes do trânsito em julgado da sentença é uma "medida excepcional, que somente pode ser decretada se cabalmente demonstrada a sua necessidade". O entendimento é o que já está firmado na jurisprudência do STF.
Lewandowski disse que a proposta tem como objetivo mudar o que ele chamou de “cultura do encarceramento” que existe no país. Segundo ele, qualquer pessoa detida, nos dias de hoje, fica presa por meses ou anos, sem maiores indagações, e sem que haja um exame mais apurado da sua situação concreta, explicou.
De acordo com o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão do Ministério da Justiça que faz o acompanhamento estatístico da situação carcerária do Brasil, o país tem hoje 550 mil presos. Desses, cerca de 40% são presos provisórios, ou seja, estão encarcerados sem terem sido condenados. “Isso, obviamente, contribui para a superlotação dos presídios”, disse Lewandowski.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Mutirão da OAB já vistoriou quase 30 presídios no Brasil

Informações coletadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil junto às seccionais da OAB revelam que representantes da Ordem já visitaram 27 presídios espalhados pelo Brasil desde os últimos dias de 2013. As visitas para verificação da situação dos presos fazem parte de um mutirão convocado em dezembro pelo presidente da OAB, Marcus Vinícius Coêlho, e incluem também as casas de custódia. Os trabalhos já foram iniciados nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Distrito Federal, Pará, Amapá, Tocantins, Mato Grosso do Sul, Bahia, Ceará e Piauí.
Entre as reclamações mais recorrentes estão a falta de higiene, a superlotação e a demora no julgamento dos casos de presos provisórios. A recomendação é para que os advogados visitem todas as alas, incluindo pavilhões centrais, celas, área administrativa, copa e cozinha. As informações serão reunidas e a OAB pretende entregar ao Ministério da Justiça, em maio deste ano, um relatório sobre a situação nos presídios brasileiros. Além dos relatos de advogados, o relatório incluirá fotos e vídeos e informações sobre as principais reclamações dos presos.
A primeira visita feita após a convocação do mutirão ocorreu no Presídio Central de Porto Alegre (RS), em 23 de dezembro. O presidente da OAB esteve no local e constatou as péssimas condições do local, com esgoto a céu aberto, fezes caindo na área de visitas e representantes de facções decidindo quais presos podem receber atendimento médico. Para ele, o cenário de caos e barbárie é fruto do descaso das autoridades públicas ao longo das últimas décadas, e colabora para que os presídios, em vez de ressocializar seus ocupantes, sejam vistos como “universidades do crime”.
No Mato Grosso do Sul, segundo Julio Cesar Souza, presidente da seccional, há déficit de seis mil vagas, e a situação pode piorar, pois o estado tem grande quantidade de prisões por conta do tráfico de drogas, fruto dos quase 700 quilômetros de fronteira. Já o presidente da seccional piauiense, Willian Guimarães, citou a Ação Civil Pública apresentada pela OAB em 2013 por conta da superlotação na Casa de Custódia de Teresina, que abriga mais de 700 presos, mesmo tendo capacidade para 450. A ACP ainda não foi julgada. 
Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

Na Alemanha, transação penal depende de juiz para valer

Enquanto o Brasil discute se libera a transação penal sem interferência da Justiça, a Alemanha tem um modelo judicial que permite ao Ministério Público e acusado chegarem a um acordo, tudo isso chancelado por um juiz. É a forma como os alemães encontraram de combinar os princípios constitucionais da ampla defesa e do direito a não se autoincriminar com a celeridade e eficiência que promete a parceria entre réu e acusação.
O sistema alemão foi colocado em xeque no ano passado, quando a lei que regulamenta os acordos foi questionada no Tribunal Federal Constitucional da Alemanha. Ao analisar três casos de transação penal, o tribunal validou a legislação sobre o assunto, apontando que ela está de acordo com a Constituição do país. No entanto, a corte destacou que as regras têm sido muitas vezes desrespeitadas pelos juízes de primeiro grau, o que invalida qualquer acordo entre MP e acusado.
A lei sobre o assunto foi aprovada no país em julho de 2009 e regulamentou benefícios para o réu que confessa o crime e colabora com a acusação. A grande preocupação da legislação, destacada pelo Tribunal Constitucional, é permitir que esses acordos não invalidem as garantias constitucionais que todo réu tem. Para isso, a lei prevê que a transação penal deve ser seguida de um julgamento.
Quer dizer, na Alemanha, os acordos entre réu e promotor dependem de um juiz para valer. A colaboração do acusado tem o objetivo apenas de tornar o processo mais rápido, mas nenhuma etapa é pulada. O julgamento precisa acontecer e deve ser baseado em outras provas, além da confissão do acusado. Como destacou o Tribunal Constitucional, quando a condenação é baseada apenas na confissão, todo o acordo e o julgamento são ilegais e devem ser invalidados.
Para o procedimento ser válido, o julgamento deve transcorrer normalmente. Antes da confissão do réu, ele precisa ser informado que, se colaborar, poderá ter direito a alguns benefícios, como redução da pena. Mas não existe nenhuma garantia, já que a decisão final será de um juiz. O Tribunal Constitucional explicou que um pré-acordo entre promotor e acusado não obriga o juiz a validar o esquema. O magistrado pode descartar o combinado e condenar o réu de acordo com seu convencimento.
Nos casos julgados pela corte da Alemanha, os juízes consideraram que os acordos foram ilegais porque o réu não foi devidamente informado que o combinado com o Ministério Público poderia ser descartado pelo julgador. A transação só seria aceita se o MP conseguisse comprovar que o acusado teria confessado os crimes mesmo sem ter feito nenhum arranjo com a acusação. Caso contrário, os princípios da não autoincriminação e de um julgamento justo são violados.
Em um dos processos, o julgamento baseado em um acordo entre Promotoria e acusado também foi anulado porque a condenação foi imposta apenas a partir da confissão. Ou seja, não houve a colheita de provas que sustentassem os relatos do réu. Para o Tribunal Constitucional, isso viola o direito de o réu não se autoincriminar, já que, se ele tivesse ficado quieto, não existiria nenhuma prova contra ele.
No julgamento, a corte aproveitou para criticar os acordos informais, feitos sem respeitar o rigor exigido em lei. Esses acordos, muitas vezes, acabam chancelados por um juiz da primeira instância e só são suspensos depois que chegam aos tribunais superiores.
Entre as regras previstas na lei da transação penal está a transparência e publicidade dos combinados entre promotor e acusado. Toda a negociação precisa ser pública e claramente detalhada no processo. Caso contrário, todo o julgamento deve ser considerado ilegal, decidiu o Tribunal Constitucional.
A corte observou que, por enquanto, a legislação sobre o assunto tem se mostrado suficiente para garantir que os acordos respeitem a Constituição do país. Os julgadores destacaram, no entanto, que cabe aos legisladores ficar de olho nos desdobramentos decorrentes da lei, que ainda é bastante recente, para decidir se ela é, de fato, eficaz. Se constatarem que não tem sido eficaz, aí sim devem estudar uma mudança, sob pena de o Judiciário ter de interferir e declarar a inconstitucionalidade da lei.
Clique aqui para ler, em alemão, a decisão da corte em um dos três casos que questionaram a lei sobre acordos entre MP e acusado.
Aline Pinheiro é correspondente da revista Consultor Jurídico na Europa.
Revista Consultor Jurídico, 1º de fevereiro de 2014

Câmara poderá regulamentar investigações criminais do MP

A Câmara dos Deputados poderá votar em 2014 propostas que regulamentam a investigação criminal e definem as atribuições do Ministério Público. Quatro projetos de lei foram apresentados como alternativa à Proposta de Emenda à Constituição 37 — que regulamentava as investigações criminais assegurando às polícias federal e civil competência privativa para apurar infrações penais de qualquer natureza —, que foi rejeitada pelos deputados em junho do ano passado.
Autor de um dos projetos sobre o assunto (PL 6.057/13), o deputado Costa Ferreira (PSC-MA) quer definir, em especial, a atuação conjunta da Polícia Judiciária e do Ministério Público. Ele afirma que é preciso aprimorar esse trabalho “sem que nenhum entre na seara do outro, apenas um complementando o outro”. “Esse foi o objetivo do nosso projeto, para que se aprimorem as instituições democráticas, no sentido da investigação”, diz Costa Ferreira.
Já o deputado Miro Teixeira (Pros-RJ) considera desnecessária a criação de uma lei que regulamente o tema. "Não existe a menor necessidade de uma nova lei. A Constituição é muito clara em relação aos poderes do Ministério Público. Temos ainda a própria Lei Orgânica do Ministério Público", afirma Teixeira.
Mecanismos de controle
O deputado Vieira da Cunha (PDT-RS) também é contra a criação de novas regras. “Já existem, na própria Constituição e na legislação infraconstitucional, normas disciplinando a atuação do Ministério Público. Se eventualmente houver um excesso, um membro do Ministério Público que não está se comportando de acordo com seus deveres, que ele seja denunciado”, diz o parlamentar.

Vieira da Cunha ressalta que existem mecanismos de controle da atuação do Ministério Público, “tanto internos, que são as corregedorias; quanto externos, como é o Conselho Nacional do Ministério Público”.
Os projetos de lei que tratam da investigação criminal e da atuação do Ministério Público tramitam em conjunto e aguardam análise na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara. O relator da matéria, deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), pretende entregar seu parecer às propostas agora em fevereiro.
Além do PL 6.057/13, tratam do tema os PLs 5.776/13, da suplente Marina Santanna (PT-GO); 5.789/13, do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS); e 5.816/13, do deputado Arthur Oliveira Maia (SDD-BA).
Com informações da Agência Câmara Notícias.

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