segunda-feira, 3 de setembro de 2012

"Bullying": de quem é a responsabilidade nas escolas?


Desde a vigência do Código do Consumidor, estabeleceu-se a responsabilidade objetiva das instituições de ensino (art. 14 do Código de Defesa do Consumidor), na hipótese de danos causados ao educando ou pelo educando. Diz-se responsabilidade objetiva, porque independe de apuração de culpa ou dolo.
O Supremo Tribunal Federal entendeu, em análise de ação indenizatória (RJTJSP 25/611), que o estabelecimento de ensino é responsável pela vigilância e disciplina dos educandos no interior da instituição, ou em seus domínios.
A decisão judicial mencionada discutiu a responsabilidade de escola frente ao "bullying", assegurando ao estabelecimento de ensino o direito de regresso contra os responsáveis pelos menores (pais, tutores ou curadores).
Critica-se, contudo, a decisão em foco e convida-se à seguinte reflexão: como imputar responsabilidade aos pais do menor no caso de "bullying", quando não se pode apurar dolo ou culpa na ação deles? Aqui, na ação de regresso, não há possibilidade jurídica de responsabilidade objetiva.
Afinal, cumprindo o dever assinalado no texto constitucional de 1988, de que a criança e o adolescente devem estudar, aos pais ou responsáveis não cabe outra alternativa, senão aquela de confiá-los ao estabelecimento de ensino que, nesse momento, assume a vigilância do educando.
Entendem os críticos dessa deliberação judicial, que juízes e tribunais devem, por isso, ter cautela na imputação de responsabilidade nos casos de "bullying" envolvendo menores, porque no campo da responsabilidade civil, a teoria do dano "par ricochet" ganha corpo. Não raro, os pais das vítimas de "bullying" sofrem pela vergonha, pela angústia ou sensação de inferioridade da vítima. Mas assim também, sofrem os pais do agressor.
Ação regressiva sobre os pais do agressor de "bullying" seria, nessa visão dos fatos, um "non sense", porque o agressor, no caso, também é vítima da falta de vigilância da instituição de ensino. Portanto, a escola estaria a converter a indenização de regresso, em enriquecimento ilícito.
Sem contar ainda, que haverão lesados indiretos nessa relação, a reclamar a reparação pecuniária em razão do dano moral decorrente da privação, no ambiente escolar, da segurança. Por exemplo, se uma pessoa com parentesco próximo da vítima de "bullying", sofrer também humilhação, angústia e desgosto pelo padecimento desta. No caso, esse parente também terá interesse reconhecido juridicamente à indenização pela lesão jurídica sofrida.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, ao se prever indenização por dano moral, os magistrados devem procurar na reparação respectiva, atingir um lenitivo ao sofrimento do lesado, ante a impossibilidade da reparação integral do dano, que, destarte, tem justificado indenizações pecuniárias de expressivo valor. E não será necessário, no caso, que o dano tenha sido resultado imediato do fato que o provocou, bastando prova de que o dano moral não aconteceria, acaso o fato não tivesse acontecido.
Com efeito, os pais ao colocarem seus filhos numa instituição de ensino, o fazem em cumprimento de um dever constitucional e não apenas pela circunstância de "colocá-los numa escola", como ainda, e sobretudo, pela certeza de que seus filhos vão ficar sob a vigilância de técnicos da educação.
Por conta disso, afirma-se que o nexo causal para a imputabilidade de responsabilidade à instituição de ensino faz-se, então, presente no caso de "bullying", se dando essa responsabilidade, senão objetivamente, por culpa "in vigilando" e "in custodiendo", incumbindo indenizar os pais e estudantes dos gravames decorrentes do "bullying", dependendo, obviamente, de prova cabal de eventuais excludentes, tais como: incentivo dos pais à pratica do "bullying"; se a vítima e o ofensor causaram culposamente e em conjunto o mesmo dano reciprocamente; ou se a prática do "bullying" foi estabelecida fora das dependências e domínios da instituição de ensino.
Concluindo, enquanto o aluno se encontra no estabelecimento de ensino e sob sua responsabilidade, a escola responde não somente pela incolumidade física do educando, como também pelos atos ilícitos praticados por este a terceiros ou a outro educando. Afinal, existe um dever basilar de vigilância e incolumidade inerente ao estabelecimento de educação, que, modernamente, decorre da responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor.
O aluno é consumidor de serviços de educação e sofrendo dano físico ou moral no interior do estabelecimento de ensino detém o direito a indenização. E ainda que se descarte esse modo de interpretação (da responsabilidade objetiva), no mínimo o estabelecimento de ensino estará frente a uma "culpa in vigilando" e "in custodiendo" e, por isso, será possível a imputação de responsabilidade.
Elaine Rodrigues é consultora empresarial do Gabinete Jurídico – Consultoria Empresarial e Treinamento Elaine Rodrigues. 

Por Elaine Rodrigues, www.administradores.com

Família quer demissão de professor após bullying durante aula nos EUA


Professor é acusado de consentir com agressões a menino de 13 anos.
Ele afirmou que tudo não passou de brincadeira inocente.


Uma família quer que um professor de ensino médio seja demitido após ter permitido que seu filho sofresse bullying em sala de aula no estado americano de Washington, segundo a a imprensa local.
O incidente ocorreu em fevereiro na Kopachuck Middle School, em Gig Harbor, no condado de Pierce.
A agressão foi registrada em vídeo nos telefones celulares de colegas do garoto.Veja um vídeo editado mostrado pela emissora local King 5.
As imagens mostram o garoto, de 13 anos, sendo arrastado pela sala. Também aparecem garotos jogando cadeiras sobre ele, um colega botando uma meia na sua bota e outros sentando sobre ele, que estava imobilizado pelos demais.
"Fiquei chocado. Minha mulher caiu no choro. Foi duro de ver", disse Randall Kinney, pai do garoto.
Tudo ocorreu em frente ao professor, que parecia participar das ações.
Família quer demissão de professor após bullying durante aula nos EUA (Foto: Reprodução de vídeo)Família quer demissão de professor após bullying durante aula nos EUA (Foto: Reprodução de vídeo)
O garoto, que hoje tem 14 anos e está em uma escola particular, disse aos pais que pensou em se matar por causa das agressões.
Chuck Cuzzetto, superintendente do distrito escolar da região, afirmou ter ficado "horrorizado" com o que viu.
Apesar disso, o distrito não demitiu o professor, por considerar o incidente um "ato isolado" e em consideração aos seus 18 anos de "serviços prestados".
O professor, John Rosi, foi suspenso por 10 dias sem receber salário e transferido para outra escola.
Os Kinney querem a demissão do professor e também uma investigação policial sobre o incidente. Eles acreditam que o professor ou o distrito não relataram o incidente devidamente às autoridades e à família.
Em carta ao distrito, Rosi pediu desculpas pelo incidente. Ele minimizou os fatos, disse que todas as crianças pareciam estar se divertindo e que aparentemente ninguém corria risco de se machucar.
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Nos EUA, pais pedem demissão de professor por bullying em classe de aula


Nos EUA, pais pedem demissão de professor por bullying em classe de aula

Garoto de 13 anos foi imobilizado e arrastado por colegas; depois, contou aos pais que tinha vontade de se matar









Os pais de um adolescente de 13 anos pedem na Justiça a demissão de um professor de ensino médio na cidade de Gig Harbor, no Estado de Washington (noroeste dos EUA). O argumento utilizado pela família é de que o docente teria provocado e consentido que o garoto sofresse bullying em plena sala de aula. Por sua vez, o professor envolvido no caso, John Rosi, se defende dizendo que tudo ocorreu como uma atividade recreativa, mas pediu desculpas pelo ocorrido.
O episódio ocorreu no dia 2 de fevereiro deste ano na Kopachuck Middle School e foi gravado por um telefone celular de um colega de sala. O vídeo, que foi editado pela emissora de TV local King 5 – algumas pessoas envolvidas tiveram seus rostos encobertos. Os pais do aluno receberam o vídeo do colega e autorizaram sua veiculação pela rede de televisão.





Nas imagens, o pré-adolescente é amordaçado com uma meia, imobilizado, amarrado e arrastado pela sala de aula pelos colegas. Ele também ficou preso em uma “armadilha de carteiras”. Rosi participava de algumas ações, uma delas diretamente com o garoto.

Reação dos pais
“Estou chocado! Minha mulher começou a chorar [ao ver as imagens]. Foi difícil de assistir”, disse Randall Kinney, pai do garoto. Em muitos trechos do vídeo, o bullying ocorria na frente do professor, que às vezes participava das ações.
“Eu não acho que ele tenha ideia do que ele fez”, disse Karla Kinney, a mãe. “Ele me dizia: ‘eu quero morrer! Eu quero me matar’”, afirmou. Depois do ocorrido, o garoto não voltou mais às aulas.



Além da demissão, os pais pediram uma investigação das razões de o professor não ter relatado o ocorrido apropriadamente, um peiddo que foi aceito pela justiça local.

Punição
De acordo com Chuck Cuzzetto, superintendente de educação do distrito local, Rosi agiu de maneira inapropriada na condução da sala de aula, e se disse “horrorizado”. No entanto, eles decidiram não demiti-lo por enquanto em razão de não ser reincidente nesse tipo de episódio em sua carreira.
No entanto, em 2005, ele já recebeu uma reprimenda do distrito por ter sido acusado de preparar seus alunos a fazerem uma prova estadual do ensino médio após ter lido as respostas do exame. Ele nega qualquer fraude.
“Foi um caso isolado em 18 anos de carreira. Foi horrível, e merece uma ação rápida e significativa. E foi o que fizemos”, disse o dirigente, ao afirmar que o professor foi suspenso por dez dias e remanejado para uma outra instituição de ensino. 
Outro lado
Oito dias depois do ocorrido, Rosi enviou uma carta ao distrito justificando suas ações. Admitiu que estava muito cansado naquela manhã e que tanto ele quanto a classe tiveram poucas atividades recreativas durante todo o ano letivo, e a aula daquele dia seria realizada em uma sala de música. Depois da saudação da bandeira, ele observou alguns meninos “brincando de luta e cavalgada”, sem que se verificasse violência ou agressão, e resolveu deixar que eles continuassem.
Segundo Rosie, todos pareciam se divertir e nenhum aluno parecia desconfortável com a situação. Ele também afirmou que sabia que a atividade estava sendo gravada. Toda a ação durou, segundo o professor, 14 minutos. E que, após a “recreação”, colocou a classe “em ordem” e terminou a aula nos dez minutos restantes. “Pela minha experiência, eu sei que esse é o modo que crianças interagem com seus professores”.
Rosie também disse que o garoto envolvido nunca havia demonstrado qualquer problema de relacionamento nem teve atos de indisciplina. Ele se desculpou dizendo que o local não foi apropriado e disse que o episódio “servirá como uma lição de experiência como professor”.
Leia a íntegra da carta aqui. (abaixo da notícia)

Opera Mundi

Em Natal, Jiu-Jitsu contra o bullying agora é matéria escolar


Ronaldo Aoqui: Jiu-Jitsu com padrão Gracie de qualidade na escola Facex em Natal. Foto: Divulgação
Ronaldo Aoqui: Jiu-Jitsu com padrão Gracie de qualidade na escola Facex em Natal. Foto: Divulgação
Faixa-preta de Jiu-Jitsu, Ronaldo Aoqui é o professor da Gracie Humaitá do Rio Grande do Norte, e screveu gentilmente ao GRACIEMAG.com para contar as novidades por lá.
São boas novas. Agora, uma das mais respeitadas escolas da capital Natal está oferecendo o Jiu-Jitsu para seus alunos. Serão inicialmente duas turmas, uma para os mais jovens e outra para os maiores. Segundo o professor, trata-se de um marco no ensino do Jiu-Jitsu no Nordeste do Brasil, e o fim de “uma barreira” para o esporte no resto do país.
Conta, Aoqui:
GRACIEMAG.com: Como vão funcionar as aulas de Jiu-Jitsu na escola Facex?
RONALDO AOQUI: As aulas serão ministradas dentro da estrutura da Facex-RN. Não será apenas um espaço cedido no cantinho (risos). Será uma atividade que vai fazer parte das atividades regulares da escola, integrada, assim como todas as outras. O programa que será ministrado é exclusivo da Gracie Humaitá RN, com foco no nosso “Antibullying”. Nas aulas, trataremos de forma mais precisa esse tipo de caso.
Quais as vantagens e desvantagens de ensinar para estudantes de um mesmo colégio, com origens parecidas?
Ao ministrar essas aulas para alunos da mesma escola podemos conviver e ficar mais perto dos envolvidos. O objetivo é que esse programa entre como uma solução real para os casos de bullying. Imagine vermos a criança que sofre as agressões, que podem ser físicas ou verbais, e a criança que agride na mesma turma, treinando juntas. Será fantástico. Com o nosso programa, com treinamentos específicos para cada situação, elas se tornarão amigas. Esse tipo de abordagem talvez só seja possível dentro da escola.
Como foram as conversas com a diretoria da escola?
Ótimas. Nas reuniões, além da diretoria, foram convocados coordenadores pedagógicos, coordenadores de esportes e psicólogos. Todos ficaram impressionados com o Jiu-Jitsu, com a qualidade do nosso programa e como ele poderia resolver vários casos que chegam até eles constantemente. Não tivemos nenhum tipo de comentário negativo. Inclusive, eles disseram que já tinham recebido outras propostas para incluir o Jiu-Jitsu por lá, mas nenhuma com a abordagem pedagógica que temos. Outros colégios estão interessados em implementar também. Ficamos muito felizes por isso, pois conseguimos quebramos uma barreira enorme. Aproveito para agradecer a diretoria da Facex-RN pelo apoio, que foi sensacional, e parabenizar pelo comprometimento e carinho que demonstram por seus alunos.
O que você recomenda para professores de Jiu-Jitsu que planejam ir atrás de uma parceria com colégios?
Primeiro de tudo é elaborar um programa de aulas eficiente. Depois, é preciso implementar esse programa na própria academia e fazê-lo funcionar. Com isso você terá resultados e poderá apresentá-los na escola. Sempre tenha argumentos para tudo, pois você está propondo ensinar para crianças, e os pais delas vão querer saber quem, por que e como vão fazer isso. Cuidem bem das crianças e vejam elas como seus próprios filhos, afinal elas são nosso bem maior. É a principal dica que posso dar.

Gracie Mag

Movimento Antibullying é lançado em Belo Horizont


Pesquisa da UFMG aponta que 1 em cada 4 adolescentes sofreram bullying.
Organizadores querem tratamento psicológico para agressor e vítima.



O Movimento Nacional Antibullying foi lançado neste sábado (1º) em Belo Horizonte. A ação busca enfrentar um problema que assusta pais e educadores.
Uma pesquisa da Universidade Federal de Minas Gerais com estudantes de 14 a 17 anos mostrou que em cada quatro jovens um havia sofrido humilhações e até agressões pelos colegas.
Educadores pretendem mapear o bullying em todo país. Além de uma lei federal antibullying, professores e pedagogos querem que a criação de uma rede de voluntários com médicos, psicólogos e advogados que possam orientar estudantes e ainda: treinamento; para que os funcionários das escolas consigam identificar situações de bullying.
Os organizadores do movimento querem tratamento psicológico tanto para quem pratica o bullying quanto para quem sofre. Os dois são considerados vítimas.
G1.

Código Penal - Edição Universitária 2012

Código Penal - Edição Universitária 2012

Editora: Almedina 
Coleção: 
Códigos Universitários 
Tema: 
Códigos Universitários 
Ano: 
2012 
2.ª Edição 

Livro de capa mole 

ISBN 9789724049311 | 300 págs.
Peso: 0.383 Kg



SINOPSE
• Constituição da República Portuguesa (Constituição penal)
• Regime Penal Especial para Jovens
• Lei da Interrupção Voluntária da Gravidez
• Lei de Combate ao Terrorismo
• Lei Penal Relativa às Violações do Direito Internacional Humanitário
• Infracções Antieconómicas e Contra a Saúde Pública
• Tráfico e Consumo de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas
• Lei do Cibercrime

Oralidade e Instrução Processual nos Sistemas Penais

APRESENTAÇÃOOBJETIVOREVISÃO EXPOSITORESPROGRAMA GERALINVESTIMENTO


OBJETIVO
Propiciar aos acadêmicos e profissionais com atuação na seara processual penal uma atualização teórica acerca do 
princípio da oralidade no processo penal e de suas consequências práticas no contencioso judicial, através do 
estudo das reformas processuais penais nos diferentes países latino-americanos e do estudo de casos concretos 
específicos.

PÚBLICO ALVO
Acadêmicos, advogados, promotores, juízes, defensores públicos e funcionários do Poder Judiciário.


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