sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Não é insignificante o furto de mais de R$ 2 mil

** Decisão recente: A exemplo de recente julgado em que se afastou a insignificância de um furto praticado por uma doméstica (REsp 1.179.690/RS, 6ª Turma do STJ), a 5ª Turma do STJ afirmou que não se pode aplicar o princípio da insignificância ao furto de cheque de amigo (que resultou em prejuízo de mais de R$ 2 mil).

Para o relator do writ, o fato de o paciente ter se valido da confiança do amigo, que o convidou para passar a noite em casa, para furtar as folhas de cheque, tomando o cuidado de retirar os canhotos denotam a maior reprovação da conduta e a elevada periculosidade social, o que afasta a aplicação do princípio da insignificância.
A jurisprudência tem papel fundamental no processo de impor critérios informadores do princípio da insignificância. Como se sabe, não há previsão legal sobre o mencionado princípio.
Neste sentido é que o Tribunal da Cidadania tem orientado que, além dos critérios informados pela doutrina, que são: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada, quando o fato for cometido com abuso de confiança da vítima, como foi o caso do amigo e da doméstica, não se pode concluir pela atipicidade material do delito. Esse critério (abuso de confiança) é moralístico. Logo, o fundamental é considerar o grau da lesão.
Diferentemente do outro caso, no entanto, aqui realmente não há que se falar em insignificância do fato. O desfalque patrimonial sofrido pela vítima beirou R$ 2.200.
No caso da doméstica, o valor foi irrisório. Pareceu-nos que a decisão era revestida pelo direito penal de autor, coligado com o direito penal do inimigo, já que se tratava de uma doméstica.
Aqui a lesão efetiva não pode mesmo ser considerada insignificante. Acertada foi a decisão da 5ª Turma.
** Áurea Maria Ferraz de Sousa é advogada pós-graduada em Direito constitucional e em Direito penal e processual penal. Pesquisadora.
Luiz Flávio Gomes é doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri e mestre em Direito Penal pela USP. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), juiz de Direito (1983 a 1998) e advogado (1999 a 2001). É autor do Blog do Professor Luiz Flávio Gomes.
Revista Consultor Jurídico, 29 de setembro de 2011

Mulher saudita receberá 10 chibatadas por dirigir carro

Ativistas sauditas informaram que um tribunal condenou uma mulher saudita a 10 chibatadas por ter desafiado a proibição existente no país para que mulheres dirijam. Segundo a ativista Samar Badawi, a saudita Shaima Ghassaniya foi condenada nesta terça-feira, 27, por dirigir sem permissão do governo.

Não há leis que proíbam as mulheres de dirigir em território saudita, mas éditos de religiosos conservadores impedem que elas conduzam veículos.
A decisão judicial ocorre apenas dois dias depois de o rei saudita Abdullah ter anunciado que, pela primeira vez, mulheres terão o direito de votar e ser votadas a partir das eleições de 2015.
Najalaa Harriri, que também é processada por dirigir sem permissão, disse à Associated Presse que precisa dirigir para cuidar melhor de seus filhos.
O veredicto desta terça-feira é o primeiro deste tipo da Arábia Saudita. Outras mulheres já foram detidas por vários dias, mas nenhuma havia sido condenada por um tribunal.

Fonte: Agência Estado

Promotor é acusado de agredir advogado durante julgamento em São Paulo



Segundo o advogado que sofreu agressão, a audiência ainda estava no interrogatório


O advogado Claudio Márcio de Oliveira foi agredido fisicamente por um promotor de Justiça durante um julgamento no último dia 22, no Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães, em São Paulo, segundo nota divulgada pela Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo (Acrimesp).
De acordo com o relato do advogado, a audiência ainda estava no interrogatório, quando houve a agressão. “Depois de a juíza interrogar o acusado, eu estava com a palavra, quando o promotor sem motivo plausível me chamou de ‘bandido’. Voltei-me para a juíza e disse que o julgamento acabara ali. Nesse momento, o promotor veio em minha direção e imaginei que ele ia argumentar que o julgamento deveria prosseguir, mas ele desferiu um soco no meu rosto, abaixei-me e ele continuou batendo. Foi uma surra. Está tudo gravado”, explica o advogado.
Foto: ReproduçãoAmpliar
Deliberação da juíza Patrícia Funes e Silva após agressão
A juíza Patrícia Inigo Funes e Silva deliberou que “Tendo em vista que, durante interrogatório, do acusado, ocorreram agressões físicas e verbais, que partiram do dr. Promotor de Justiça em face do doutor defensor do acusado, houve a impossibilidade de continuidade dos trabalhos, razão pela qual foi dissolvido o presente conselho de sentença”.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil São Paulo, Luiz Flávio Borges D’Urso, considerou inadmissível a agressão sofrida pelo advogado. "O tratamento de urbanidade entre todos os operadores do Direito é condição fundamental para o exercício da função que advogados, juízes e promotores exercem na Justiça. Não podemos tolerar esse tipo de comportamento. Consideramos inadmissível qualquer tipo de ofensa verbal, física ou de intimidação”, ponderou D’Urso.
D´Urso designou o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, Antonio Ruiz Filho, para acompanhar o inquérito. “A OAB SP tomará todas as medidas cabíveis para a defesa das prerrogativas do advogado ofendido.”

Fonte: Último Segundo Brasil

Abertas as inscrições para o V Exame de Ordem Unificado


Até o dia 10 de outubro estarão abertas as inscrições para o V Exame de Ordem Unificado. As provas, objetiva e prático-profissional, serão realizadas nas cidades de Blumenau, Chapecó, Criciúma, Florianópolis, Itajaí, Joaçaba, Joinville e Lages, para as quais haja, no mínimo, 40 examinandos inscritos e aprovados na prova objetiva (Itens 2.4.1.1 e 2.4.1.2).
A solicitação de inscrição deve ser feita exclusivamente por meio eletrônico através dos endereços www.oab-sc.org.br (no link “setores da OAB”, clicar em “V Exame de Ordem Unificado), no site da OAB Nacional, www.oab.org.br  ou ainda http://oab.fgv.br. A taxa de inscrição é de R$ 200,00 e deve ser paga através de boleto bancário, até o dia 11 de outubro,considerando homologada a inscrição com a efetivação do pagamento.
A prova objetiva terá a duração de cinco horas e será aplicada no dia 30 de outubro, às 14 horas. A prova prático-profissional também terá a duração de cinco horas e será aplicada no dia 28 de novembro, às 14 horas. Os locais de realização da prova objetiva serão divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.oab-sc.org.br, www.oab.org.br e http://oab.fgv.br na data provável de 24 de outubro de 2011.

Fonte: Assessoria de Comunicação da OAB/SC

Congresso Internacional de Direito Alternativo - Florianópolis/SC - 26 a 29 de outubro de 2011

 

Princípio da insignificância não se aplica a crime de peculato contra a administração pública

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um policial militar condenado à pena de três anos, em regime aberto, pela prática do crime de peculato. A defesa pretendia a aplicação do princípio da insignificância em razão do valor ínfimo envolvido – R$ 27,35. O policial foi surpreendido na posse de pacotes de cigarros que haviam sido anteriormente roubados e, após, apreendidos. 

No caso, o policial militar foi absolvido pela Quarta Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo. Entretanto, no julgamento do recurso da acusação, O Tribunal de Justiça Militar do estado condenou o policial à pena de três anos, pelo crime de peculato. “O pequeno valor da res não pode ser admitido como causa de absolvição, pois que o crime de peculato atinge a administração militar em primeiro plano, e não somente o patrimônio particular. Os apelantes valeram-se da condição de policiais militares para desviarem os pacotes de cigarros que estavam em poder deles”, afirmou o acórdão. 

Inconformado com a formação da culpa, o policial militar ajuizou revisão criminal, mas a condenação foi mantida, sob o fundamento de que o enquadramento do tipo penal foi realizado de maneira correta e a autoria delitiva bem como a materialidade do crime encontravam-se plenamente justificadas. 

Recurso ao STJ

O recurso contra essa decisão chegou ao STJ, que tem competência para julgar questões envolvendo policiais e bombeiros militares nos crimes praticados no exercício da função. A defesa argumentou que o policial militar está submetido a constrangimento ilegal, pois a conduta foi erroneamente classificada no tipo do artigo 303 do Código Penal Militar (peculato), uma vez que este não detinha a posse do bem apropriado, mas, sim, outro policial. 

Alegou, também, que os pacotes de cigarro foram devolvidos pelo policial, circunstância que descaracteriza a tipicidade da conduta. Sustentou, ainda, que a conduta praticada se ajusta, na verdade, ao delito de apropriação indébita (artigo 248, do CPM). 

Por último, a defesa afirmou que os dois pacotes de cigarro foram restituídos e o valor deles é insignificante, evidenciando-se, assim, a necessidade da aplicação do princípio da insignificância. 

Voto

Em seu voto, o relator, desembargador convocado Vasco Della Giustina, afirma que não há ilegalidade alguma a ser reparada. “A conduta do paciente ajusta-se ao tipo penal descrito, visto que os pacotes de cigarro, apreendidos por ser produto de roubo, estavam em poder do sentenciado – policial militar -, em razão do cargo que exercia”, disse. 

No que se refere à alegação de que o material (pacotes de cigarro) fora restituído pelo policial militar, o desembargador convocado destacou que a afirmação da defesa confronta-se com aquilo que fora assentado pelo tribunal da justiça militar: “restou plenamente comprovado nos autos de origem a apreensão da res havida no interior da viatura do revisionado, fato este incontroverso”. 

Quanto à aplicação do princípio da insignificância, Vasco Della Giustina ressaltou que a jurisprudência do STJ firmou entendimento de ser inaplicável tal princípio aos delitos praticados contra a administração pública, uma vez que, nesses casos, além da proteção patrimonial, deve prevalecer o resguardo da moral administrativa. 

“Verifica-se que, não obstante o valor irrisório da coisa, é impossível a aplicação do princípio da insignificância, uma vez que o delito fora praticado contra a Administração Militar”, disse o desembargador convocado. 

Processo HC 109639

27/09/2011 - 07:52 | Fonte: STJ

Nepal reconhece terceiro gênero em censo

Divulgação/PNUD

Iniciativa pioneira, que segue decisão da Suprema Corte do país, promove o reconhecimento de direitos das minorias sexuais.


O Nepal acaba de completar o primeiro censo nacional que inclui em seu formulário a opção de um terceiro gênero. A iniciativa, possivelmente inédita em âmbito mundial, abre caminho para o reconhecimento de direitos das minorias sexuais e de gênero na garantia de provisão e acesso a serviços públicos.

O reconhecimento oficial seguiu uma orientação da Suprema Corte nepalesa. A decisão histórica, tomada em 2007, passou a garantir os direitos da população gay, lésbica, bissexual e transexual. Além de estender os direitos civis, a corte pregou o fim da discriminação contra a população LGBT – algo inovador, tendo em vista que até o fim da monarquia, que caiu em 2008, o país considerava crime relações sexuais entre pessoas do mesmo sexo.

A decisão da Suprema Corte exige que todo documento de identificação dos nepaleses indique claramente a identidade de gênero dos cidadãos. “Depois da decisão nós pudemos sair livremente, e agora nos sentimos mais respeitados – muitos, inclusive, já têm nos documentos o reconhecimento do terceiro gênero”, diz Bhumika Shrestha, ativista local dos direitos das minorias sexuais. “O governo reservou uma parte do orçamento anual para nós, e vários formulários oficiais agora têm outra opção além de masculino e feminino”, conta.

A terceira categoria, pela primeira vez incluída no censo, já é usada em documentos oficiais. Com as carteiras de identidade, os cidadãos podem acessar diversos serviços públicos e privados como abrir uma conta bancária, fazer um passaporte, comprar um imóvel e até mesmo conseguir um emprego.

A situação das minorias sexuais no Nepal foi retratada em um documentário de 10 minutos. “Saindo do armário” foi produzido pelo Programa das Nações Unidas Para o Desenvolvimento (PNUD) em parceria com o Departamento para o Desenvolvimento Internacional do Reino Unido (DFID) e organizações não-governamentais, incluindo a Blue Diamond Society, defensora dos direitos da minorias sexuais.

Para o diretor do PNUD no Nepal, Shoko Noda, a decisão histórica é o princípio de uma série de outras ações que devem se seguir. “A implementação da decisão vai, certamente, ajudar a reduzir barreiras e também aumentar o acesso a serviços essenciais – especialmente no que se refere à prevenção e ao tratamento do HIV e da AIDS”.

Em conjunto com o governo do Nepal e outras organizações não-governamentais, o PNUD trabalha no combate ao HIV/AIDS, gerenciando recursos do DFID e do Fundo Global para Combate à AIDS, Tuberculose e Malária. Em 2006, com o apoio do Fundo Global, o PNUD se tornou a primeira agência internacional a apoiar organizações locais no desenvolvimento de ações e serviços relacionados ao tratamento e prevenção do HIV/AIDS. A rede de ações se espalhou por 14 distritos do Nepal, beneficiando mais de 185 mil pessoas.

PNUD.

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