A comissão externa de juristas realiza duas reuniões nesta semana - segunda (2) e terça (3) - com o objetivo de iniciar a discussão da primeira minuta do anteprojeto do Código de Processo Penal (CPP). O texto a ser apresentado pelo relator, o procurador regional da República Eugenio Pacelli, contém os principais temas analisados pelo colegiado, incluindo princípios, procedimentos, investigação criminal, medidas cautelares e recursos. As reuniões estão marcadas para as 9h na sala dos consultores da Biblioteca Acadêmico Luiz Viana Filho.
Composta por nove juristas, a comissão foi instalada em 9 de julho do ano passado pelo presidente do Senado, Garibaldi Alves, com o objetivo de modernizar e atualizar o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), em vigor há mais de 67 anos. O código regulaa trajetória da investigação criminal até a sentença judicial e seus recursos em mais de 811 artigos, distribuídos em cinco livros, com capítulos, divisões e subdivisões. O desafio principal dos integrantes do colegiado é desburocratizar cada uma das fases do processo, incluindo o inquérito policial.
O requerimento de criação da comissão é de autoria do senador Renato Casagrande (PSB-ES). A exemplo da maioria dos juristas e advogados brasileiros, ele entende que o CPP está obsoleto em muitos de seus dispositivos, necessitando, portanto, ser atualizado. Os trabalhos do colegiado, previstos para terminar agora em janeiro, foram prorrogados por mais 120 dias.
Durante as últimas seis reuniões do colegiado, os juristas defenderam, entre outros temas, a extinção da prisão especial para pessoas que possuem diploma de nível superior, com exceção para caso de autoridades; a limitação do prazo máximo para as prisões preventivas, bem como as circunstâncias em que ela pode ser utilizada; e a instituição da figura do juiz de garantias, que participaria apenas da fase de investigação, não sendo responsável pela sentença.
Desde que começou suas atividades, a comissão externa vem recebendo contribuições para o novo texto do Código de Processo Penal por meio do site http://www.senado.gov.br/novocpp e pelo e-mail novocpp@senado.gov.br. A comissão já recebeu mais de 200 sugestões de magistrados, de integrantes do meio acadêmico, bem como de cidadãos de diversas áreas e atividades. O texto final do anteprojeto será examinado pelos senadores, que, a partir dele, formularão um projeto para reformular o Código de Processo Penal.
Cláudio Bernardo / Agência Senado
terça-feira, 3 de fevereiro de 2009
Agressor deve ser mantido afastado até conclusão de separação litigiosa
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformou decisão interlocutória proferida nos autos de uma medida cautelar movida contra um homem que ameaçou a esposa e manteve liminar que determinara o afastamento dele do imóvel. A decisão de Primeira Instância, agora reformada, revogava parte da medida protetiva antes proferida e determinava o retorno do agressor ao imóvel onde residia com a mulher e, conseqüentemente, havia determinado o afastamento dela do lar.
Consta dos autos que a agravante foi vítima de ameaça praticada pelo agravado e daí decorreu o pedido de medida protetiva que afastou o recorrido do imóvel onde residiam. Entretanto, quando os autos foram conclusos para decisão quanto à manutenção ou revogação da medida protetiva no tocante ao afastamento do recorrido do lar, a magistrada singular revogou parte da medida e determinou o imediato retorno do agravado ao imóvel e o afastamento da agravante.
Inconformada, a agravante recorreu em Segunda Instância, buscando a reforma da decisão para que pudesse permanecer no imóvel até a decisão final do processo de separação litigiosa. Afirmou que a decisão estaria ferindo princípios legais, por ser usufrutuária do imóvel e que no local funciona seu salão de beleza, local de onde extrai o sustento próprio e de sua família. A decisão que revogou, em parte, as medidas anteriormente aplicadas teve como fundamento o fato de o agravado ser o proprietário do imóvel, de terem se casado sob o regime de separação total de bens e de a agravante ter profissão definida (cabeleireira), sendo que o salão poderia funcionar em outro local, e pelo fato de o agravado contar com mais de 60 anos e não ter meio de subsistir.
Para a relatora, juíza substituta de Segundo Grau Clarice Claudino da Silva, a decisão deve ser reformada e a agravante deve ser mantida no imóvel, embora o agravado seja proprietário, a agravante possui o seu usufruto vitalício. Lembrou que a medida cautelar ajuizada pela agravante teve como objetivo verificar se convém ou não continuarem os cônjuges sob o mesmo teto e não a finalidade de decidir a partilha do imóvel, cuja matéria é objeto de discussão na ação de separação litigiosa movida pelo agravado, que tramita perante a Quarta Vara de Família e Sucessões da Capital.
Observou que o fato de a agravante ter profissão definida não pode retirar-lhe o direito de permanecer no imóvel, pois ela “é provedora de sua família e naquele mesmo local funciona o salão de beleza donde extrai seu sustento e de sua família. A transferência para outro lugar pode ocasionar a perda considerável de clientela”, salientou a juíza.
A relatora destacou que embora o recorrido conte com mais de 60 anos de idade, a agravante também é uma senhora com mais de 50 anos, que foi ameaçada e agredida verbalmente pelo marido. Por essas razões, a magistrada afirmou ser imperioso assegurar a integridade física e psíquica da mulher, determinando que o agressor mantenha-se afastado do lar e do local de trabalho dela. O agravado deve se manter afastado do imóvel onde reside a ex-companheira enquanto tramita o processo de separação litigiosa em que são partes.
Participaram do julgamento o desembargador Donato Fortunato Ojeda (1° vogal) e a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas (2ª vogal).
Fonte: TJ/MT
Consta dos autos que a agravante foi vítima de ameaça praticada pelo agravado e daí decorreu o pedido de medida protetiva que afastou o recorrido do imóvel onde residiam. Entretanto, quando os autos foram conclusos para decisão quanto à manutenção ou revogação da medida protetiva no tocante ao afastamento do recorrido do lar, a magistrada singular revogou parte da medida e determinou o imediato retorno do agravado ao imóvel e o afastamento da agravante.
Inconformada, a agravante recorreu em Segunda Instância, buscando a reforma da decisão para que pudesse permanecer no imóvel até a decisão final do processo de separação litigiosa. Afirmou que a decisão estaria ferindo princípios legais, por ser usufrutuária do imóvel e que no local funciona seu salão de beleza, local de onde extrai o sustento próprio e de sua família. A decisão que revogou, em parte, as medidas anteriormente aplicadas teve como fundamento o fato de o agravado ser o proprietário do imóvel, de terem se casado sob o regime de separação total de bens e de a agravante ter profissão definida (cabeleireira), sendo que o salão poderia funcionar em outro local, e pelo fato de o agravado contar com mais de 60 anos e não ter meio de subsistir.
Para a relatora, juíza substituta de Segundo Grau Clarice Claudino da Silva, a decisão deve ser reformada e a agravante deve ser mantida no imóvel, embora o agravado seja proprietário, a agravante possui o seu usufruto vitalício. Lembrou que a medida cautelar ajuizada pela agravante teve como objetivo verificar se convém ou não continuarem os cônjuges sob o mesmo teto e não a finalidade de decidir a partilha do imóvel, cuja matéria é objeto de discussão na ação de separação litigiosa movida pelo agravado, que tramita perante a Quarta Vara de Família e Sucessões da Capital.
Observou que o fato de a agravante ter profissão definida não pode retirar-lhe o direito de permanecer no imóvel, pois ela “é provedora de sua família e naquele mesmo local funciona o salão de beleza donde extrai seu sustento e de sua família. A transferência para outro lugar pode ocasionar a perda considerável de clientela”, salientou a juíza.
A relatora destacou que embora o recorrido conte com mais de 60 anos de idade, a agravante também é uma senhora com mais de 50 anos, que foi ameaçada e agredida verbalmente pelo marido. Por essas razões, a magistrada afirmou ser imperioso assegurar a integridade física e psíquica da mulher, determinando que o agressor mantenha-se afastado do lar e do local de trabalho dela. O agravado deve se manter afastado do imóvel onde reside a ex-companheira enquanto tramita o processo de separação litigiosa em que são partes.
Participaram do julgamento o desembargador Donato Fortunato Ojeda (1° vogal) e a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas (2ª vogal).
Fonte: TJ/MT
Planeje sua vida
O ano novo já começou. E você, já fez seu planejamento? É verdade que muita gente tem intenção de começar uma dieta, fazer mais exercícios, economizar mais dinheiro... mas isso é apenas desejo. Para que seus desejos se realizem é preciso, dentre outras coisas, haver planejamento. Muitos desejos fracassam porque as pessoas iniciam empolgadas mas, sem um planejamento adequado, acabam se frustrando diante das barreiras e desistem no meio do caminho.
Coloque no papel tudo o que você pretende obter ou realizar durante este ano. Escreva como pretende chegar a esses objetivos, em quanto tempo, quanto vai custar, quais os fatores que podem influenciar o sucesso ou fracasso de suas ações. Realize um plano e ponha-o em prática.
Ao longo da jornada, você deve avaliar seus objetivos e verificar se as ações que está empregando são eficientes. Se não forem, nada impede que você reveja seu plano e faça modificações. A vida não pode seguir ao acaso. Chega na frente aquele que define metas, planeja-se, executa ações de forma organizada e não desiste dos seus sonhos. Aqui vale aquele ditado: não deixe para amanhã aquilo que pode fazer hoje! Então, se ainda não fez seu planejamento, está esperando o quê?
Informativo William Douglas
Coloque no papel tudo o que você pretende obter ou realizar durante este ano. Escreva como pretende chegar a esses objetivos, em quanto tempo, quanto vai custar, quais os fatores que podem influenciar o sucesso ou fracasso de suas ações. Realize um plano e ponha-o em prática.
Ao longo da jornada, você deve avaliar seus objetivos e verificar se as ações que está empregando são eficientes. Se não forem, nada impede que você reveja seu plano e faça modificações. A vida não pode seguir ao acaso. Chega na frente aquele que define metas, planeja-se, executa ações de forma organizada e não desiste dos seus sonhos. Aqui vale aquele ditado: não deixe para amanhã aquilo que pode fazer hoje! Então, se ainda não fez seu planejamento, está esperando o quê?
Informativo William Douglas
Concurso não é jogo da sorte
Tem muita gente achando que é possível passar em concurso público contando com a sorte. Para quem ainda está se iludindo com isso, aqui vai um trecho do livro “Carta aos Concursandos”, que escrevi em parceria com meu amigo Francisco Dirceu Barros:
“Se você acha que vai passar no concurso na ‘sorte’, há uma sugestão mais interessante: jogue na loteria, é muito menos sacrificante. Se você não faz a sua parte e não se prepara, então não haverá sorte quando a oportunidade chegar. Aliás, até para ganhar na loteria você tem que fazer a sua parte. Conta uma antiga piada que uma mulher se queixava de Deus porque há anos rezava para ganhar na loteria. A mulher dizia: ‘Oh, meu Deus, eu tenho tanta fé! Por que não me atendes?’ Então Deus respondeu: ‘Eu já atendi o seu pedido! Só falta você comprar um bilhete e jogar’.”
Informativo William Douglas
“Se você acha que vai passar no concurso na ‘sorte’, há uma sugestão mais interessante: jogue na loteria, é muito menos sacrificante. Se você não faz a sua parte e não se prepara, então não haverá sorte quando a oportunidade chegar. Aliás, até para ganhar na loteria você tem que fazer a sua parte. Conta uma antiga piada que uma mulher se queixava de Deus porque há anos rezava para ganhar na loteria. A mulher dizia: ‘Oh, meu Deus, eu tenho tanta fé! Por que não me atendes?’ Então Deus respondeu: ‘Eu já atendi o seu pedido! Só falta você comprar um bilhete e jogar’.”
Informativo William Douglas
CESPE adota a reforma ortográfica
O CESPE divulgou que cobrará a nova ortografia em suas provas: “As provas de concursos e seleções aplicadas pelo Cespe/UnB serão redigidas conforme o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, e promulgado pelo Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008. Conteúdos sobre a nova norma ortográfica também poderão ser cobrados em provas objetivas. Nas provas discursivas, no entanto, serão aceitas como corretas, até 31 de dezembro de 2012, ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as palavras vigentes até 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1.° de janeiro de 2009.”
Informativo William Douglas
Informativo William Douglas
Palavras de Sabedoria!!!!
"A estrada em que caminham as pessoas direitas é como a luz da aurora, que brilha cada vez mais até ser dia claro."
Provérbios 4.18
Provérbios 4.18
sábado, 31 de janeiro de 2009
NOTA DE FALECIMENTO
O IBCCRIM comunica, com pesar, que no dia 29 de janeiro de 2009, faleceu o criminólogo e emérito professor Louk Hulsman. Nascido em 1923, na Holanda, o professor Louk lecionava desde 1964 Direito Penal e Criminologia na Universidade de Rotterdam. Participou da resistência contra a ocupação nazista durante a Segunda Grande Guerra e foi preso pela própria polícia holandesa (àquela época a serviço das forças de ocupação), e enviado para um campo de concentração, de onde conseguiu fugir. E foi justamente nesta época, questionando reclusão conduzida pela polícia de seu próprio País, que Hulsman começou a duvidar da eficácia da prisão. Louk Hulsman esteve no Brasil no ano de 2000, a convite do IBCCRIM, para palestrar sobre Política de Drogas na Holanda, durante o VI Seminário Internacional do IBCCRIM. Em uma de suas entrevistas, declarou: “descobri que a não ser excepcionalmente, o sistema penal jamais funciona como querem os princípios que pretendem legitimá-lo”. O pensamento abolicionista penal de Hulsman pode ser conhecido em obras catalogadas no acervo da Biblioteca do IBCCRIM. Leia, abaixo, a homenagem feita pelo professor Sérgio Salomão Shecaira, presidente do IBCCRIM (gestão 1997-1998) ao professor Louk Hulsman.
Homenagem ao professor Louk Hulsman
"Lamentável a morte do emérito professor Louk Hulsman, da universidade de Rotterdam. Tive a oportunidade de conhecê-lo pessoalmente em 1991, durante Congresso Internacional de Vitimologia, realizado no Rio de Janeiro. Hulsman, natural da Holanda, era um dos mais notáveis defensores do Abolicionismo Penal. Em 1998, no mês de novembro, o IBCCRIM fez um Seminário com a participação do emérito professor holandês e com outros grandes abolicionistas, como Nils Christie e Thomas Mathiesen, editanto a obra "Conversações Abolicionistas', na coleção de Monografias. Hulsman influenciou uma geração inteira de pensadores críticos, que entendiam que a abolição do sistema penal é uma meta a ser atingida, em um sistema burocrático a anômico. Além de ter proferido inúmeras conferências no Brasil, algumas das quais no IBCCRIM, quer no Seminário Internacional, quer em seminários e eventos regionais, Hulsman influenciou uma geração de autores, na enfática critica ao sistema punitivo. Perde o pensamento sociológico e jurídico um dos seus mais significativos membros. A despeito de ter 85 anos de idade, Hulsman continuava a ter admirável lucidez e invejável atividade acadêmica, proferindo palestras e conferências por todo o mundo".
Sérgio Salomão Shecaira
IBCCRIM.
Homenagem ao professor Louk Hulsman
"Lamentável a morte do emérito professor Louk Hulsman, da universidade de Rotterdam. Tive a oportunidade de conhecê-lo pessoalmente em 1991, durante Congresso Internacional de Vitimologia, realizado no Rio de Janeiro. Hulsman, natural da Holanda, era um dos mais notáveis defensores do Abolicionismo Penal. Em 1998, no mês de novembro, o IBCCRIM fez um Seminário com a participação do emérito professor holandês e com outros grandes abolicionistas, como Nils Christie e Thomas Mathiesen, editanto a obra "Conversações Abolicionistas', na coleção de Monografias. Hulsman influenciou uma geração inteira de pensadores críticos, que entendiam que a abolição do sistema penal é uma meta a ser atingida, em um sistema burocrático a anômico. Além de ter proferido inúmeras conferências no Brasil, algumas das quais no IBCCRIM, quer no Seminário Internacional, quer em seminários e eventos regionais, Hulsman influenciou uma geração de autores, na enfática critica ao sistema punitivo. Perde o pensamento sociológico e jurídico um dos seus mais significativos membros. A despeito de ter 85 anos de idade, Hulsman continuava a ter admirável lucidez e invejável atividade acadêmica, proferindo palestras e conferências por todo o mundo".
Sérgio Salomão Shecaira
IBCCRIM.
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