quinta-feira, 28 de junho de 2012

Tabela Acordo Ortográfico

O professor Sabbag publicou um esquema sobre o Acordo Ortográfico.

Bem bacana.

Acessem:

http://www.professorsabbag.com.br/arquivos/downloads/1338848148744.pdf

Novo Código Penal (Gráficos)

Legal :

Gráficos Novo Código Penal, acessem:

http://www.terra.com.br/noticias/infograficos/novo-codigo-penal/

Legislador trata com discriminação o deficiente mental


Com efeito, o enfermo e o deficiente mental foram tratados pelo legislador contemporâneo comoobjetos e não como sujeitos de direitos, ignorando que também têm sentimentos, aspirações, desejos, vontades e direitos, inclusive fundamentais, e que, também por isso, merecem, no mínimo, tratamento igualitário, isto é, similar aos indivíduos ditos “normais”, até por que, como diz o poeta popular, de perto ninguém é normal. Em outros termos, não se pode ignorar que enfermo e deficiente mental também são sujeitos de direitos, particularmente, dos direitos fundamentais que recebem tratamento destacado na Constituição Federal brasileira, dentre os quais se inclui o direito à sexualidade e à própria dignidade sexual.
Da forma como foram tratados pelo legislador, neste Título VI da Parte Especial do Código Penal, que disciplina os crimes contra a dignidade sexual, mais uma vez, o legislador violou a própria dignidade de pessoas diferenciadas, tratando-as indignamente, ao ignorar seus direitos à sexualidade, e, especialmente, ao seu livre exercício, que também é assegurado constitucionalmente; desconheceu que elas, como seres humanos, são portadoras de aspirações e sentimentos próprios de seres dessa natureza, que buscam, dentro de suas limitações, levar uma vida dentro da normalidade possível.
Com efeito, em todas as oportunidades em que se refere a enfermos e deficientes mentais ignora o legislador que eles também podem sentir as mesmas emoções, as mesmas necessidades sexuais que sentem seus demais semelhantes não portadores de tais deficiências; aliás, os próprios animais ditos irracionais também sentem necessidades sexuais e, a seu modo, buscam satisfazê-las.
A eventual deficiência mental, por certo, embora inspire cuidados especiais, não lhes suprime o atributo da sexualidade, pelo contrário, pode, inclusive, aflorar-lhes com mais intensidade, especialmente pela dificuldade de controlá-la ou de valorá-la contextualmente. Mas esses cuidados especiais não podem e não devem ficar a cargo do Direito Penal, por exigir conhecimentos especiais e específicos da matéria, que, a nosso juízo, estariam mais afeitos aos profissionais especializados, tais como, psicólogos, assistentes sociais, psiquiatras, terapeutas etc.
Nesse quadro, proibindo e criminalizando pesadamente qualquer contato carnal do cidadão com pessoas portadoras de enfermidade ou deficiência mental, estarão elas, por via indireta, proibidas ou impedidas de exercerem, livremente, o direito fundamental à sexualidade? Estariam condenadas ao onanismo? Restar-lhes-ia tão somente a satisfação via masturbação? Estas não são apenas interrogações abstratas ou teóricas, mas conclusões lógicas e inevitáveis ante a forma com que foram tratadas pelo preconceituoso legislador contemporâneo!
Certamente, se fazem necessários alguns cuidados e muitas cautelas no reconhecimento e proteção desse direito de pessoas portadoras das anomalias referidas pelo legislador. Contudo, a necessidade de tratamento especial da questão não autoriza que se impeça, mesmo indiretamente, que tais pessoas possam exercer livremente a sua sexualidade, como decorre do atual texto legal. Admitimos, no entanto, que eventual relacionamento afetivo/amoroso com pessoas portadoras de reconhecida enfermidade ou deficiência mental não pode ocorrer nas mesmas circunstâncias em que acontecem com as demais. Até por que, via de regra, pessoas, nessas condições, integradas às famílias constituídas, são objeto de preocupação e acompanhamento de seus familiares, amigos, enfim, de pessoas encarregadas de acompanhar seu dia a dia, em prol de seu bem/estar e de sua segurança.
Pois esse mesmo “aparato protetor” que as acompanha perceberá ou constatará, no quotidiano, suas manifestações, sentimentos, sensações relacionadas à carência afetiva de relacionamento ou mesmo interesse pelo sexo oposto; na mesma linha, observará, se acontecer, o eventual interesse de outra pessoa, correspondendo às manifestações daquelas. Enfim, a aproximação, nesse sentido, deverá prosseguir com acompanhamento, consentimento ou até mesmo anuência dessa equipe que as protege, acompanhada da autorização da família.
Mas isso é apenas uma reflexão exemplificativa de como as coisas podem acontecer, e, a despeito de raras, não podem ser ignoradas e tampouco desprezadas pela sociedade, e, particularmente, pelo ordenamento jurídico em um Estado Constitucional e Democrático de Direito. O que é inadmissível, por todas as razões expostas, é a sua repressão, condenando enfermos ou deficientes mentais ao infortúnio, ao tratamento desigual, inconstitucional e perverso, que lhes tolhe o livre exercício da sexualidade, como demonstramos acima.
Apenas para ilustrar, trazemos à colação um fato que tivemos oportunidade de vivenciar, o qual ilustra muito bem a situação de pessoas consideradas enfermas ou deficientes mentais, conforme passamos a narrar: alguns anos atrás, após encerrarmos uma palestra, em uma capital do nordeste, um amigo aproximou-se e nos disse:
— Professor, antes de irmos para o jantar, vamos passar em minha casa, quero mostrar-lhe algo!
— Ok, vamos lá, respondemos-lhe, educadamente.

Chegando em sua casa, abriu-se a porta e veio um menino (de 10 anos) lindo, de braços abertos, sorridente, radiante e feliz, a abraçar o seu pai; houve uma cumplicidade extasiante, incrivelmente bonito de se ver. Apresentou-nos o filho, e nos confessou: esse menino é a minha vida, uma preciosidade, alegre, inteligente e participativo, próprio da idade! Uma peculiaridade especial fazia-se notar, de plano, qual seja, a inegável constatação de que se tratava de uma criança portadora dasíndrome de down.
Ficamos comovidos, emocionado com a cena, com os olhos marejados, aliás, até agora só de lembrar daquele momento comovente nos arrepia.
Pois, o orgulhoso pai segreda-nos:
— Professor, agora aos 10 anos, ele começou a manifestar interesse pelas menininhas, apontando-nos, ora uma, ora outra...

E, emocionado, acrescenta nosso amigo:
— Para poupá-lo, procurei orientá-lo, sugerindo que ele deveria interessar-se por uma “downzinha”, igual a ele, que seria melhor e mais fácil de eles se entenderem... Para minha surpresa, responde-me meu filho, altivamente:
— Não pai, não quero uma downzinha, quero outra menina diferente!

E, para nosso espanto, nosso amigo se pôs a soluçar!
Nunca mais esquecemos dessa cena, que só fez aumentar nosso respeito, carinho e consideração por pessoas portadoras de anomalias semelhantes, reconhecendo, mais do que nunca, que são seres humanos, iguais a nós, dotadas de sentimentos, de emoções, desejos e aspirações, para os quais a sociedade, em geral, e o Poder Público, em particular, precisam, urgentemente, direcionar um novo olhar; é necessário assegurar-lhes tudo o que for possível para torná-los “mais iguais” aos seus semelhantes, garantindo-lhes tratamento igualitário, no mínimo, respeitando a sua dignidade humana, além de tornar efetiva suas garantias fundamentais, constitucionalmente asseguradas.
Em uma pesquisa de campo, as psicólogas Patrícia Francisca de Brito e Cleide Correia de Oliveira, examinando como os profissionais da saúde concebem a sexualidade de doentes mentais, particularmente, daqueles violentos ou internados em manicômios, chegaram a seguinte conclusão: 
“Por todos os resultados aqui apontados evidenciamos a negação e repressão da sexualidade do doente mental, e como comprovação dessa negação os próprios profissionais citam a intensa verbalização que o doente mental expressa, esta seria a única forma que lhes é permitida de exercer a sua sexualidade.
Acreditamos que as concepções que os profissionais carregam consigo a respeito da sexualidade dos doentes mentais influenciam diretamente na forma de ver e agir frente a esse sujeito. Para que se alcance a promoção da saúde mental desses indivíduos não se pode ignorar esse aspecto da sua subjetividade, do contrário será infrutífero o tratamento assistencial, pois o homem vai muito além da sua dimensão física e, portanto, o tratamento deve transcendê-la”[1].

Essa pesquisa de campo, embora se refira aos doentes mentais violentos e envolvidos com a seara criminal, e, por isso mesmo, internados em manicômios[2], demonstra a forma preconceituosa como os doentes mentais são tratados, sob a ótica da sexualidade, e inclusive como são controlados (dopados) no interior desses estabelecimentos públicos. Mas serve para comprovar o que estamos afirmando, ou seja, que doentes e deficientes mentais também têm suas necessidades sexuais, e precisam receber a atenção que merecem. Contudo, neste estudo, estamos tratando daqueles enfermos ou deficientes mentais pacíficos, que vivem no interior dos seus lares, pois é exatamente desses que o Código Penal trata e pretende “protegê-los” da violência sexual. Não aprofundaremos o estudo desses aspectos, neste limitado espaço, por não ser o objeto de nossa preocupação, que pretende apenas examinar a forma discriminatória como são vistos especialmente no contexto normativo, médico ou social.
Examinando a inimputabilidade penal, particularmente sob o prisma da sanidade mental, tivemos oportunidade de afirmar: “Nos casos em que o agente padece de doença mental ou de desenvolvimento mental incompleto ou retardado é necessário constatar a consequência psicológica desse distúrbio (sistema biopsicológico), pois este é o aspecto relevante para o Direito Penal no momento de decidir se o sujeito pode ser, ou não, punido com uma pena. Na verdade, para eximir de pena exige-se, em outros termos, que tal distúrbio — doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado — produza uma consequência determinada, qual seja, a falta de capacidadede discernir, de avaliar os próprios atos, de compará-los com a ordem normativa. O agente é incapaz de avaliar o que faz, no momento do fato, ou então, em razão dessas anormalidades psíquicas, é incapaz de autodeterminar-se. Devem reunir-se, portanto, no caso de anormalidade psíquica, dois aspectos indispensáveis: um aspecto biológico, que é o da doença em si, da anormalidadepropriamente, e um aspecto psicológico, que é o referente à capacidade de entender ou deautodeterminar-se de acordo com esse entendimento.”[3]
Estamos reconhecendo, portanto, que para a configuração da incapacidade penal é insuficiente eventual enfermidade ou deficiência mental — que é o aspecto biológico — mas é indispensável a decorrência psicológica dessa anomalia mental, qual seja, a incapacidade de entendimento e de autodeterminação. Significa, a contrario senso, que o indivíduo pode ser portador de determinadaanomalia mental, mas a sua consequência psicológica (capacidade de entendimento e de autodeterminação) não se fazer presente; e, sem ela, não há que se falar em incapacidade penal. Para a comprovação dessa circunstância, no entanto, será necessário exame pericial especializado.
Mutatis mutandis, o mesmo pode ocorrer nas hipóteses dos crimes sexuais, ou seja, o sujeito passivo pode ser portador de enfermidade ou deficiência mental (art. 217-A, § 1º), e, no entanto, não apresentar a característica exigida pelo tipo penal, qual seja, por enfermidade ou deficiência mental,não ter o necessário discernimento para a prática do ato. Essa ausência da capacidade de discernir a prática do ato, que é indispensável, também precisa ser comprovada pericialmente. Mutandis mutandis, o fato de tratar-se de “enfermo ou deficiente mental” não implica, necessariamente, em alguém vulnerável, sendo indispensável comprovar-se, no caso, se essa pessoa não tem “capacidade de discernir a prática do ato”, Trata-se de elementar normativa que envolve dois juízos valorativos: primeiro, o juízo sobre a existência de anormalidade psíquica; segundo, sobre a consequência dessa anormalidade: a incapacidade de discernir a prática do ato. Ambas valorações dependem, necessariamente, de comprovação através de perícia.
Concluindo, ainda que, in concreto, se comprove que a vítima realmente não tem “o necessário discernimento para a prática do ato”, não pode ser ignorado o direito à sexualidade dos portadores de enfermidade ou deficiência mental. Por fim, nessa linha de raciocínio, estamos cobrando das autoridades constituídas, um novo tratamento, sem preconceitos, para todas as pessoas portadoras de alguma enfermidade ou deficiência mental, ao contrário do tratamento que o atual diploma penal lhes reserva, presumindo-os assexuados.

[1] Patrícia Francisca de Brito e Cleide Correia de Oliveira. A sexualidade negada do doente mental: percepções da sexualidade do portador de doença mental por profissionais de saúde, Ciênc. cogn. v.14 n.1 Rio de Janeiro mar. 2009.
[2] Hospital de Custodia e Tratamento, como, eufemisticamente, os denominou a Reforma Penal de 1984.
[3] Cezar Roberto Bitencourt, Tratado de Direito Penal, Parte Geral, 17ª ed., São Paulo, Saraiva, 2012, vol. 1, capítulo das “Excludenes de Culpabilidade”.
Cezar Roberto Bitencourt é advogado criminalista, professor do programa de pós-graduação da PUC-RS, doutor em Direito Penal pela Universidade de Sevilha, procurador de Justiça aposentado.
Revista Consultor Jurídico, 27 de junho de 2012

O anteprojeto do novo Código Penal


A comissão de juristas coordenada pelo ministro Gilson Dipp entregou ao presidente do Senado, José Sarney, o anteprojeto do novo Código Penal. Confira o texto (link abaixo) e as principais mudanças previstas nesse anteprojeto:
ABORTO
Hoje: proibido, a não ser em caso de estupro e risco de morte para a mãe
Como ficaria: autorizado até a 12ª semana de gestação, se médico ou psicólogo atestar que a mãe não tem condições de arcar com a maternidade; assim como nos caso de feto anencéfalo

ACORDO
Hoje: possibilidade de vítima e o criminoso fazerem acordo sobre pena não é prevista
Como ficaria: em todos os crimes seria possível o acordo sobre o tempo de prisão, desde que vítima, Ministério Público e criminoso concordem. Nos furtos simples, pode levar à extinção da pena

ANIMAIS
Hoje: abandono não é crime; maus-tratos são punidos com 3 meses a 1 ano de prisão
Como ficaria: o abandono passaria a ser crime (com pena de 1 a 4 anos de prisão) e a pena para maus-tratos quadruplicaria

BULLYING
Hoje: não é crime
Como ficaria: viraria crime, com pena de 1 a 4 anos de prisão

CORRUPÇÃO
Hoje: o crime envolve um agente público; se uma empresa pagar propina, quem responde pelo crime é a pessoa que a administra
Como ficaria: a corrupção entre dois particulares também seria crime; pessoas jurídicas passariam a responder pela corrupção, podendo ser condenadas a construir casas populares, por exemplo

CRIMES CIBERNÉTICOS
Hoje: não há criminalização específica e nem sempre é possível usar as definições dos crimes “comuns”
Como ficaria: surgiriam vários crimes novos, como a “intrusão informática”: quem invadir um site, mesmo que não divulgue os dados ali presentes, receberia pena de 6 meses a 1 ano de prisão

CRIMES ELEITORAIS
Hoje: existem mais de 80 crimes, muitos deles ultrapassados; a pena por uso eleitoral da máquina estatal é de no máximo 6 meses de prisão
Como ficaria: passariam a existir 14 crimes; os demais seriam extintos ou punidos administrativamente, com multas -como é o caso da boca de urna

CRIMES HEDIONDOS
Hoje: são considerados hediondos, entre outros, o homicídio qualificado, o latrocínio e o estupro
Como ficaria: seriam incluídos a redução à condição análoga de escravo, o financiamento ao tráfico de drogas, o racismo, o tráfico de pessoas e os crimes contra a humanidade

DIREITOS AUTORAIS
Hoje: copiar integralmente livro, CD ou DVD é crime de violação dos direitos autorais; a pena máxima é de 4 anos
Como ficaria: a cópia integral, desde que única, feita a partir de um original e apenas para uso próprio, não seria crime; mas as penas para quem violar direitos autorais aumentariam

DROGAS
Hoje: o consumo não é crime, mas é muito difícil que alguém consuma sem cultivar, comprar, portar ou manter a droga em depósito -crimes punidos com penas alternativas
Como ficaria: plantar, comprar, guardar ou portar consigo qualquer tipo de droga para uso próprio seriam legalizados. Já o consumo de drogas perto de crianças se tornaria crime

ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
Hoje: agentes públicos que não comprovarem a origem de bens são punidos apenas com sanções administrativas e cíveis
Como ficaria: viraria crime, com pena de 1 a 5 anos de prisão

EUTANÁSIA
Hoje: é homicídio comum, com pena de 6 a 20 anos de prisão
Como ficaria: matar, por piedade ou compaixão, paciente em estado terminal a pedido dele viraria um crime específico, com pena entre 2 a 4 anos de prisão; pode deixar de ser crime em casos de “laços de afeição” com a vítima, por exemplo

HOMOFOBIA
Hoje: o preconceito não é crime; Xingamentos podem se encaixar na definição de injúria e o homicídio baseado em homofobia pode ser qualificado por “motivo torpe”
Como ficaria: passaria a valer para a homofobia a mesma pena do racismo: 2 a 5 anos de prisão, além de se tornar crime imprescritível e inafiançável. A pena por homicídio, lesão corporal, tortura e injúria seria aumentada caso a motivação fosse o preconceito

JOGOS ILEGAIS
Hoje: a exploração ilegal do jogo é considerada uma contravenção penal, punida com detenção de 3 meses a 1 ano
Como ficaria: viraria crime, com pena de até 2 anos de prisão

LEI SECA
Hoje: é necessário provar, por meio de bafômetro ou exame de sangue, a concentração de álcool de 6 decigramas por litro no sangue do motorista
Como ficaria: a embriaguez poderia ser demonstrada por todos os meios possíveis, incluindo testemunho do policial ou exame clínico. Qualquer quantidade de álcool estaria proibida ao condutor

LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Hoje: críticos literários, de arte e ciências podem emitir “opinião desfavorável” sem que sejam acusados dos crimes de injúria e difamação
Como ficaria: os jornalistas também seriam incluídos

MENORES
Hoje: quem usa menores de idade em crimes responde só pelos próprios delitos
Como ficaria: quem usasse menores de idade para cometer crimes assumiria as penas dos delitos cometidos por eles

PENA MÁXIMA
Hoje: a pena máxima é de 30 anos -mesmo que alguém seja condenado a centenas de anos, não pode ficar preso por tempo maior
Como ficaria: nos casos em que condenados beneficiados pelo teto de 30 anos voltassem a cometer crimes, a pena seria somada à punição anterior, até o prazo máximo de 40 anos

STALKING OU “PERSEGUIÇÃO OBSESSIVA”
Hoje: não é crime específico
Como ficaria: quem perseguir alguém reiteradamente, ameaçando sua integridade física ou psicológica ou invadindo ou perturbando sua privacidade, pode ficar preso entre 2 e 6 anos

TERRORISMO
Hoje: não há crime específico
Como ficaria: o terrorismo, descrito como comportamentos motivados por “ódio e preconceito” e que causem terror à população, além de forçar a autoridade a contrariar a lei, viraria crime

TORTURA
Hoje: é punida com prisão de 2 a 8 anos e pode prescrever (ou seja, após um tempo não é mais possível processar ou prender o acusado)
Como ficaria: a pena aumentaria para de 4 a 10 anos; crime se tornaria imprescritível (o acusado pode ser punido em qualquer tempo)

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Foto: José Cruz/Agência Senado.
Com informações da Folha de S. Paulo e do site do senador Pedro Taques (texto do anteprojeto).

Seleção Mestrado e Doutorado PPGD/UFSC - 2013


O Programa de Pós-Graduação em Direito da UFSC publica os Editais de Processo Seletivo de Mestrado e Doutorado 2012 – Ingresso em 2013.
As inscrições poderão ser realizadas até o dia 6 de agosto de 2012.

Noruega consegue reabilitar 80% de seus criminosos


A ação criminal contra o ativista de extrema-direita Anders Behring Breivik despertou a atenção dos americanos e do mundo para as "prisões de luxo" da Noruega. No princípio, os americanos ficaram horrorizados com a ideia de que o "monstro da Noruega" fosse parar em um estabelecimento correcional, cujas celas são bem melhores do que qualquer dormitório universitário dos Estados Unidos. Uma apresentadora de uma emissora de TV repetiu a zombaria que mais se ouvia no país: "Eu quero ir para a Noruega cometer um crime" (Veja o vídeo). Mas as autoridades norueguesas se explicaram a jornalistas americanos e ingleses. Hoje, os proponentes da reforma do sistema prisional dos EUA, há muito debatida, miram-se no exemplo da Noruega. Em termos de resultados, os obtidos pela Noruega são bem melhores. 
A taxa de reincidência de prisioneiros libertados nos Estados Unidos é de 60%. Na Inglaterra, é de 50% (a média europeia é de 55%). A taxa de reincidência na Noruega é de 20% (16% em uma prisão apelidada de "ilha paradisíaca" pelos jornais americanos, que abriga assassinos, estupradores, traficantes e outros criminosos de peso). Os EUA têm 730 prisioneiros por 100 mil habitantes. Essa taxa é bem menor nos países escandinavos: Suécia (70 presos/100 mil habitantes), Noruega (73/100 mil) e Dinamarca (74/100 mil). Mais ao Sul, a europeia Holanda tem uma taxa de 87/100 mil, e uma situação peculiar: o sistema penitenciário do país tem "capacidade ociosa" e celas estão disponíveis para aluguel. A Bélgica já alugou espaço em uma prisão da Holanda para 500 prisioneiros. Ou seja, o melhor espelho para os interessados de qualquer país em melhorar seus próprios sistemas, está na Escandinávia e arredores, não nos Estados Unidos. 
A diferença entre os países está nas teorias que sustentam seus sistemas de execução penal. Segundo o projeto de reforma do sistema penal e prisional americano, descritos na Wikipédia, eles se baseiam em três teorias: 1) Teoria da "retribuição, vingança e retaliação", baseada na filosofia do "olho por olho, dente por dente"; assim, a justiça para um crime de morte é a pena de morte, em sua expressão mais forte; 2) Teoria da dissuasão (deterrence) que é uma retaliação contra o criminoso e uma ameaça a outros, tentados a cometer o mesmo crime; em outras palavras, é uma punição exemplar; por exemplo, uma pessoa pode ser condenada à prisão perpétua por passar segredos a outros países ou a pagar indenização de US$ 675 mil dólares a indústria fonográfica, como aconteceu com um estudante de Boston, por fazer o download e compartilhar 30 músicas – US$ 22.500 por música; 3) Teoria da reabilitação, reforma e correição, em que a ideia é reformar deficiências do indivíduo (não o sistema) para que ele retorne à sociedade como um membro produtivo. 
As duas primeiras explicam o sistema penal e o sistema prisional dos Estados Unidos. Existem esforços para implantar e manter programas de reabilitação, mas eles constituem exceção à regra. Na Noruega, a terceira teoria é a regra. Isto é, a reabilitação é obrigatória, não uma opção. Assim, o "monstro da Noruega", como qualquer outro criminoso violento, poderá pegar a pena máxima de 21 anos, prevista pela legislação penal norueguesa. Se nesse prazo, não se reabilitar inteiramente para o convívio social, serão aplicadas prorrogações sucessivas da pena, de cinco anos, até que sua reintegração à sociedade seja inteiramente comprovada. 
"Fundamentalmente, acreditamos que a reabilitação do prisioneiro deve começar no dia em que ele chega à prisão", explicou a ministra júnior da Justiça da Noruega, Kristin Bergersen, à BBC. "A reabilitação do preso é do maior interesse público, em termos de segurança", disse. O sistema de execução penal da Noruega exclui a ideia de vingança, que não funciona, e se foca na reabilitação do criminoso, que é estimulado a fazer sua parte através de um sistema progressivo de benefícios — ou privilégios — dentro das instituições penais. O país tem prisões comuns, sem o mau cheiro das prisões americanas, dizem os jornais, e duas "instituições" que seriam lugares para se passar férias, não fosse pela privação da liberdade: a prisão de Halden e a prisão de Bostoy, em uma ilha. 
Halden Fengsel
Qualquer projeto de construção de edifícios, na Noruega, reserva pelo menos 1% do orçamento para a arte. A construção da prisão de Halden foi concluída com obras do artista grafiteiro Dolk em um muro do pátio e toilettes, que incluiu mais de R$ 2 milhões no orçamento. As paredes dos corredores do prédio são cobertas por quadros enormes, de flores a ruas de Paris, e azulejos de Marrocos. A prisão foi construída em uma área de floresta, em blocos que "servem de modelo ao chique minimalista", descreve a BBC. A prisão já ganhou prêmios de "melhor design interior", com uma decoração que tem mesas de laminado branco, sofás de couro tangerina e cadeiras elegantes espalhadas pelo prédio (Clique aqui para ver as fotos). 

A prisão tem ainda estúdio de gravação de músicas, ampla biblioteca, chalés para os detentos receberem visitas da família, ginásio de esporte, com parede para escalar, campo de futebol e oficinas de trabalho para os presos. Tem trabalho (com uma pequena remuneração), cursos de formação profissional, cursos educacionais (como aulas de inglês para presos estrangeiros, porque os noruegueses em Halden já são todos fluentes). No entanto, a musculação não é um esporte permitido porque, segundo os noruegueses, desperta a agressividade nas pessoas. Promover muitas atividades esportivas, educacionais e de trabalho aos detentos é uma estratégia. "Presos que ficam trancados, sem fazer nada, o dia inteiro, se tornam muito agressivos", explica o governador da prisão de Halden, Are Hoidal. "Não me lembro da última vez que ocorreu uma briga por aqui", afirma. 
Dizer que o um criminoso já está atrás das grades pode ser uma afirmação falsa. As celas da prisão de Halden não têm grades. Têm amplas janelas, com vistas para a floresta, e bastante luminosidade. As celas individuais são relativamente maiores do que a de muitos hotéis europeus, têm uma boa cama, banheiro com vaso sanitário decente, chuveiro, toalhas brancas grandes e macias e porta. Tem, ainda, televisão de tela plana, mesa, cadeira e armário de pinho, quadro para afixar papéis e fotos, além de geladeiras. Os jornais dizem que, de uma maneira geral, são acomodações bem melhores do que quartos para estudantes universitários nos EUA. E é normal que prisioneiros portem suas próprias chaves. As celas são separadas em blocos: oito celas em cada bloco (os blocos mantêm separados, por exemplo, os estupradores e pedófilos que, também na Noruega, não são perdoados pelos demais detentos). 
Cada bloco tem sua cozinha. A comida é fornecida pela prisão, mas é preparada pelos próprios detentos. Eles podem comprar ingredientes na loja da prisão para refeições especiais. Podem comprar, por exemplo, de pasta de wasabi para fazer sushi a carne de primeira (por R$ 119 o quilo), com contribuições de todos que se sentam à mesa — normalmente, grupos de dez. Os livros mais emprestados na biblioteca de Halden são os de culinária. Os presos também podem ir à loja para reabastecer suas geladeiras nas celas com iogurtes e queijos, por exemplo. No restaurante, membros do staff da prisão (incluindo os graduados), sempre desarmados, sentam-se à mesa com os presidiários. 
Para cuidar de 245 detentos, os 340 "membros do staff" passaram por dois anos de preparação para o cargo em uma faculdade, no mínimo. E entre eles, há profissionais da saúde e professores. São homens e mulheres, ainda jovens, que percorrem "sorridentes" o campus da prisão de Halden emscooters modernos, de duas rodas, com funções bem definidas, como as de coordenar as atividades e servir de orientadores, motivadores e modelos para os detentos, diz o governador da prisão. Uma das obrigações fundamentais de todos os membros do staff, a começar pelo governador, é mostrar respeito às pessoas que estão ali, em todas as situações. A equipe entende que ao mostrar muito respeito ao detento, ele vai aprender a se respeitar. Quando isso acontecer, ele vai estar preparado para respeitar os outros. 
A prisão de Halden foi projetada para incorporar a ideia que os noruegueses têm de execução penal, diz a Time Magazine. A pena é a privação da liberdade. Não é o tratamento cruel, que só torna qualquer pessoa em criminoso mais endurecido, diz o governador de Halden. O objetivo é a reabilitação, não a vingança. Mas, os esforços de reabilitação não são exclusivos do sistema. Os detentos são obrigados a mostrar progressos nos treinamentos de qualificação profissional e de reabilitação, para ter direito a desfrutar das "prisões mais humanas do mundo". Se, ao contrário, quebrarem as regras ou se recusarem a fazer sua parte nos esforços de reabilitação, podem regredir para prisões tradicionais. 
Se a defesa de Breivik, o "monstro da Noruega", for bem-sucedida e ele pegar uma pena de 21 anos prisão — em vez de ser considerado mentalmente insano e ser enviado para um manicômio judiciário, como quer a promotoria — ele dificilmente vai aterrissar em Halden ou na ilha de Bastoey. Elas não têm alas de segurança máxima. Ele deve permanecer em um prisão Ila, em Oslo, que já foi, no passado, um campo de concentração nazista, movimento com o qual ele se identifica. E esse é seu destino mais provável, porque o governo da Noruega anunciou nesta quarta-feira (27/6) planos para construir uma ala psiquiátrica nessa prisão, noticiou o Washington Post. Mas, caso venha a ser um candidato à reabilitação social no futuro, poderá terminar na prisão de Halden ou, melhor ainda para ele, na prisão de Bastoy. 
Prisão de Bastoy
Para chegar a "paradisíaca" ilha de Bastoy, é preciso fazer uma viagem de uma hora de balsa, que é conduzida quase que exclusivamente por detentos. Os visitantes — não os familiares dos presos que embarcam com a ajuda dos detentos — se perguntam por que eles não aproveitam a oportunidade para fugir, diz uma reportagem da Vice TV, repercutida pela CNN. Não registros de tentativas de fuga de Bastoy, como não há da prisão de Halden. Os detentos dessas prisões estão negociando seu reingresso na sociedade, não o regresso para prisões comuns (Veja algumas fotos de Bastoy em reportagem do Mail Online). 

Os detentos vivem, em pequenos grupos, em espécies de chalés espalhados pela ilha, com quartos individuais, cozinha completa, televisão de tela plana e todos os confortos de uma casa pequena. O lugar tem uma grande biblioteca, escola, sala de música, sala de cinema, sala de ginástica, capela, loja, enfermaria, dentista, oficinas para conserto de bicicletas (o meio de transporte dos presos pela ilha) e de outros equipamentos, carpintaria, serviços hidráulicos, estábulo (onde os prisioneiros cuidam dos animais), campo de futebol, quadra de tênis e sauna. Trabalham no estábulo, na oficina, na floresta e nas instalações do prédio principal, praticam esportes, fazem cursos, pescam, nadam na praia exclusiva da "prisão" e tomam banho de sol no verão — para o inverno, há uma máquina de bronzear. 
A comida é preparada e servida pelos detentos e todos se sentam às mesas em companhia dos guardas, funcionários administrativos e do governador da prisão. Todos os recém-chegados passam uma semana em uma casa-dormitório com 18 quartos, fazendo um curso intensivo sobre como viver em Bastoy: aprendendo as regras, a cozinhar, a limpar e a conviver com os "colegas" e com a equipe de funcionários.
Todas as manhãs, os detentos se levantam, tomam um café da manhã "reforçado", preparam um lanche para levar para o trabalho, que começa pontualmente às 8h30. Trabalham até as 14h30 (por cerca de R$ 21 por dia), almoçam a partir das 14h45 e, depois disso, estão "livres" para praticar outras atividades, até às 23h, quando devem se recolher a seus aposentos. Com o trabalho dos detentos, a prisão é autossustentável e tão ecológica quanto possível, diz o governador da prisão de Bastoy, Arne Kvernvik-Nilsen. Os detentos fazem reciclagem, usam energia solar e, a não ser pelos tratores, seus meios de transporte para trabalho, diversão e tudo mais são apenas cavalos e bicicletas. Bastoy é a prisão mais barata da Noruega. 
A prisão tem um staff de 70 pessoas (35 dos quais são guardas), para cuidar de 120 detentos. À noite, apenas cinco guardas permanecem no local. O norueguês Gunnar Sorbye trabalha há cinco anos na prisão como chefe da divisão e instrutor dos presos nas artes da carpintaria, serviços hidráulicos e do "faça-você-mesmo". Sob sua orientação, os presos que gostam do ramo cuidam da manutenção das instalações e se qualificam profissionalmente. O lugar também abriga professores, enfermeiras, padre, dentista e fisioterapeuta. E tem uma creche para cuidar dos filhos dos presos, enquanto eles passam algum tempo a sós com suas mulheres ou namoradas. As visitas são feitas um dia por semana, com três horas para presos sem filhos e todo o dia para os que tem filhos. 
Na prisão, existem duas pequenas celas com grades, bem escondidas. Elas são destinadas a presos que quebram a regra cardinal: são proibidas a violência, bebidas alcoólicas e drogas. A última vez que uma delas foi usada foi há dois anos, quando um detento foi encontrado tomando uma bebida alcoólica. Ele foi colocado em uma das celas, até ser removido para uma prisão comum. Mas também já aconteceu o pouco provável: um preso declarou que sentia falta da prisão comum, onde tinha acesso a drogas. 
Os prisioneiros provenientes das prisões normais, são os que mais se entusiasmam com prisões como a de Bastoy e Halden, abraçando até com certo ardor a proposta da reabilitação em troca conforto que o sistema oferece. Réus que recebem pena de prisão e são diretamente encaminhados para Bastoy ou Halden, se sentem infelizes, como qualquer preso que chega em qualquer prisão. Como não viveram em uma prisão que trancafia as pessoas 23 horas por dia, tudo o que percebem é que estão trocando a liberdade por uma prisão — mesmo que ela tenha todos esses confortos, diz o governador da prisão. 
O sistema de execução penal da Noruega dificilmente será adotado pela Inglaterra (que tem 155 presos por 100 mil habitantes, mais de 87 mil prisioneiros e também não tem recursos para isso, segundo já declaram as autoridades inglesas); nem pelo Brasil (que tem 261 presos por 100 mil habitantes, uma população de mais de 513 mil prisioneiros e não tem dinheiro nem para colocar defensores públicos nas instituições); muito menos pelos Estados Unidos (que tem 730 presos por 100 mil habitantes, uma população de 2,3 milhões de prisioneiros, falta de recursos e uma crença indelével na teoria da vingança). Mas, há uma percentagem de americanos que acreditam em reabilitação. Como escreveu o articulista da Time Magazine: "Acho que devemos parar de criticar a Noruega e nos fazer um grande favor, observando como uma sociedade civilizada lida com seus criminosos, mesmo com ‘monstros’ como Anders Breivik".
João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.
Revista Consultor Jurídico, 27 de junho de 2012

CCJ aprova pena de reclusão maior para exploração sexual de crianças


Simone Franco
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, em decisão terminativa, nesta quarta-feira (27), projeto de lei (PLS 495/2011) do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) que amplia a punição pela exploração sexual de crianças e adolescentes. Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a matéria seguirá direto para a Câmara dos Deputados.
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para estabelecer pena de reclusão de 6 a 12 anos para quem submeter menores a prostituição ou explorá-los sexualmente. Hoje, essa punição vai de 4 a 10 anos. A pena ampliada também será aplicada a quem facilitar ou estimular essas práticas pela internet.
Outra alteração no ECA prevista no projeto estabelece parceria entre a União, os estados e os municípios para promoção de campanhas educativas de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes e certificação – mediante selo indicativo – de iniciativas que ajudem na repressão a esse tipo de crime.
A Política Nacional de Turismo (Lei nº 11.771/2008) também deverá ser modificada, segundo o projeto aprovado, para inserir a exploração sexual de crianças e adolescentes como prática a ser combatida nas ações públicas para o setor.
Unicef
Ao apresentar seu parecer pela aprovação do PLS 495/2011, o relator, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), fez uma rápida homenagem à ex-senadora Patrícia Saboya (PSB-CE), que colocou a defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes como bandeira de seu mandato. Os senadores Romero Jucá (PMDB-RR), Inácio Arruda (PCdoB-CE), Gim Argello (PTB-DF), Eduardo Lopes (PRB-RJ), Aécio Neves (PSDB-MG) e Magno Malta (PR-ES) também elogiaram a iniciativa.
Renan agradeceu o apoio e os pareceres elaborados por Eunício e pelo relator da matéria na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), senador Paulo Paim (PT-RS). E adiantou que o governo federal deverá aproveitar o conteúdo do PLS 495/2011 como eixo da política nacional de turismo.
De acordo com levantamento do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), citado por Renan, aproximadamente um milhão de crianças são cooptadas para o mercado mundial de exploração sexual a cada ano. Cerca de 10% delas estariam concentradas no Brasil, nas Filipinas e em Taiwan.
- Em breve, o Brasil vai sediar eventos internacionais importantes [Copa do Mundo de 2014 e Olimpíadas de 2016] e esse projeto amplia a pena de reclusão para esses crimes [de exploração sexual de menores] – observou Renan.
Agência Senado

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