segunda-feira, 30 de abril de 2012

Prostitutas e presidiários


João Baptista Herkenhoff
 
Na busca pelos fundamentos da Ética, a que somos em consciência obrigados, parece-me bem próprio refletir a respeito de duas minorias totalmente excluídas da sociedade: prostitutas e presidiários.
Nestas minorias até a marca originária de humanidade costuma ser negada.
     Há legislações que consideram a prostituição um crime, o que não é o caso do Brasil. Entretanto, embora transitando na faixa da legalidade, as prostitutas são assiduamente presas, sem fundamento legítimo. Maltratadas e ofendidas física e moralmente, vivem em condições econômicas quase sempre subumanas, isoladas às vezes do restante da população em zonas delimitadas, como um grupo excluído. Não têm acesso a cuidados médicos, nem a previdência social, nem ao amparo da lei. São consideradas não-pessoas.
Não obstante a liberdade sexual, a mudança de costumes, a transformação do mundo, a figura da prostituta perdura, como negação de Justiça, na paisagem humana.
Mas as prostitutas tomam consciência de sua dignidade como seres humanos. Lutam pelo respeito de que são credoras, pelo acesso à saúde, pelo direito de auto-organização e pela possibilidade de escolher outro caminho de vida, se assim desejarem. Em muitas situações, ganhar o pão através da entrega do corpo não é uma escolha, mas uma imposição de circunstâncias econômicas e sociais.
Ao lado da luta das próprias prostitutas, contam elas com o apoio de organizações da sociedade civil. Por motivos religiosos ou humanitários, muitas pessoas solidarizam-se com o clamor de Justiça desses seres humanos.
Os presos são outro grupo humano excluído. No Brasil, há definição de direitos do preso, mas os direitos não são respeitados.
Uma distinção extremamente séria é a que se deve fazer entre o preso que não foi julgado e o preso que foi condenado. Em favor do preso que não foi julgado existe a presunção de inocência. Essa presunção só realmente vigora em favor de cidadãos poderosos, eventualmente aprisionados, fato bem raro.
Os presos também tomam consciência de seus direitos. Seu grito de Justiça é, às vezes, o grito surdo do desespero através da "rebelião". Não se lhes reconhece o direito de auto-organização.
Talvez, em parte, o poder que têm, dentro dos presídios, certas organizações criminosas decorra da inexistência de representação legítima e autônoma dos presos.
 
João Baptista Herkenhoff é magistrado aposentado, professor da Faculdade Estácio de Sá do Espírito Santo e escritor. E-mail: jbherkenhoff@uol.com.brHomepage: www.jbherkenhoff.com.br

Ministra Eliana Calmon profere palestra no VI Conjuri, em Maringá



Ministra Eliana Calmon profere palestra no VI Conjuri, em Maringá

Evento acontece de 22 a 24 de maio e reúne estudantes de diversas IES de Maringá

O VI Congresso Jurídico Integrado de Maringá (Conjuri) acontecerá de 22 a 24 de maio. Promovido pela OAB, Subseção de Maringá, o evento contará com a participação de todas as Instituições de Ensino Superior de Maringá que oferecem o curso de Direito.

O Conjuri tem se destacado como um dos maiores eventos da área do Estado, contando com palestrantes do mais alto gabarito. Nos três dias do congresso, mais de 3 mil pessoas passam pelo Teatro Marista, entre autoridades, professores, advogados e acadêmicos de Direito.

Como destaque, a edição deste ano contará com a palestra de abertura proferida pelo vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Alberto de Paula Machado e, no segundo dia, da ministra corregedora do Conselho Nacional de Justiça, Eliana Calmon.

Além das palestras, o evento ainda terá apresentação de trabalhos acadêmicos e a edição do segundo livro do Conjuri, contendo os anais dos trabalhos publicados. A coordenação geral é do professor Marcus Geandré Nakano Ramiro e o coordenador executivo é o advogado Roberson Neri Costa.

Mais informações: 3031-4644.

Fonte:OAB Maringá

Paraná implanta novo modelo de gestão da execução penal


O governo do Estado firmou nesta sexta-feira um pacto com outros poderes e instituições para implantar no Paraná um novo modelo de gestão da execução penal. O objetivo é reduzir a superlotação nos presídios e ampliar o acesso dos detentos à escolarização e à profissionalização, reduzindo a reincidência e os índices de violência.

Batizada de Pacto Movimento Mãos Amigas pela Paz, a iniciativa envolve, além do Executivo, os poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública do Paraná, a Ordem dos Advogados do Brasil-OAB/PR e a comunidade.

Durante a solenidade de formalização do pacto, realizada no Palácio da Justiça, em Curitiba, o governador Beto Richa sancionou uma série de leis que permitem operacionalizar as ações propostas. “Essas leis vão assegurar a efetivação do pacto e a melhoria do sistema penal do Estado do Paraná”, disse Richa. “É um exemplo de soma de esforços de órgãos dos três poderes, de entidades organizadas e de toda sociedade”, afirmou.

Entre as leis sancionadas pelo governador está a que autoriza o Governo do Estado a firmar convênios com as Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (Apacs), entidades civis sem fins lucrativos que poderão administrar unidades penais de pequeno porte, destinadas a presos considerados de menor periculosidade, especialmente os condenados a cumprimento de penas em regime semiaberto.

A mesma lei autoriza convênios com as Associações de Prevenção, Atenção e Reinserção Social de Usuários e Dependentes de Drogas (Apads), que atuarão em espaços construídos pelo poder público para atendimento a usuários de drogas.

Richa também sancionou a lei que altera o Fundo Penitenciário do Paraná (Fupen). Com a mudança, recursos oriundos de penas de multa aplicadas pela Justiça – que hoje vão para o Fundo Penitenciário Nacional – passarão a ser depositados no Fundo Penitenciário Estadual. Eles irão reforçar o orçamento do sistema penitenciário do Paraná e poderão ser aplicados, por exemplo, na remuneração de presos que trabalham.

CENTRAL DE VAGAS – O governador assinou ainda resolução que cria a Central de Vagas do Sistema Penal do Estado. Com a central, o gerenciamento das vagas nas unidades penais do Paraná passa do Poder Judiciário para a Secretaria da Justiça, que poderá ter controle do número de condenados que aguardam vaga no sistema “Isso permitirá organizar a lista de espera e selecionar os presos para inclusão no sistema por critérios como região, faixa etária, natureza do crime e escolarização”, explica a secretária de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Maria Tereza Uille Gomes. Segundo ela, a central deve entrar em funcionamento em 30 dias.

Também foi criada a Central de Alvarás de Soltura e Mandados de Prisão, que dará agilidade ao cumprimento dessas medidas.

O governador também assinou leis que criam uma Vara de Execuções Penais em Piraquara, na região metropolitana de Curitiba, e a 2º Vara Cível na Comarca de Cambé, na região Norte do estado.

PACTO – “Vemos neste governo um esforço conjunto para minimizar os problemas e melhorar o sistema penitenciário do estado, visando reduzir a criminalidade”, disse o presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Miguel Kfouri Neto.

De acordo com a secretária da Justiça, “o pacto visa aprimorar a gestão do sistema penal e ampliar o leque de medidas que garantam a dignidade humana, sobretudo dos excluídos e encarcerados”. A secretária afirmou que as medidas permitirão resolver o problema da superlotação das delegacias, bem como investir maciçamente para que 100% dos condenados tenham acesso à escolarização e profissionalização e, assim, reduzir a reincidência e os índices de violência.

O pacto também prevê a implementação do Sistema Integrado de Informações, unindo dados do Tribunal de Justiça do Paraná com os das secretarias de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e da Segurança Pública.

O pacto também busca reforçar dois programas da secretaria da Justiça já em andamento. Um é o Programa de Ampliação, Reforma e Construção dos Estabelecimentos Penais - ARC/Cidadania, que visa a construção, ampliação e reforma de unidades penais, a fim de solucionar o déficit carcerário no Paraná, reduzindo o problema histórico das superlotações de delegacias de polícia.

Outro é o Programa de Desenvolvimento Integrado - PDI/Cidadania, cuja meta é transformar as unidades penais em escolas, focando a educação presencial ou a distância e estimulando a leitura como forma de remição de pena; e em oficinas de trabalho que promovam a capacitação profissional e estimulem a criação de cooperativas de serviço. Com esse programa, a SEJU reforça o compromisso de, até o final deste governo, ter no Paraná 100% dos presos do sistema penitenciário trabalhando e/ou estudando.

De acordo com a defensora pública-geral do Paraná, Josiane Bettini Lupion, a defensoria vai atuar no pacto por meio dos Centros de Atendimento ao Preso, unidades que serão instaladas nos estabelecimentos penais de todo o estado. “Os centros serão compostos por assessor de estabelecimento penal, defensor público, assessor jurídico, psicólogos, assistentes sociais, que vão dar total atendimento ao preso e à sua família para o resgate da cidadania”, afirmou.

Participaram da solenidade o vice-governador e secretário de Educação, Flávio Arns; a secretária da Família e Desenvolvimento Social, Fernanda Richa; o procurador geral de Justiça, Gilberto Giacóia; o presidente da seção Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), José Lucio Glomb; desembargadores e autoridades judiciárias.
Fonte: AEN

sexta-feira, 27 de abril de 2012

Justiça Restaurativa - Um Caminho para a Humanização do Direito - Texto em Português Lusitano

Capa do livro: Justiça Restaurativa - Um Caminho para a Humanização do Direito - Texto em Português Lusitano, Eduardo Luiz Santos Cabette


Justiça Restaurativa - Um Caminho para a Humanização do Direito - Texto em Português Lusitano
Teresa Lancry de Gouveia de Albuquerque e Sousa Robalo, 304 pgs. 
Publicado em: 25/4/2012 
Editora: Juruá Editora
ISBN: 978853623737-4





SINOPSE
Na presente obra faz-se uma abordagem conceptual à realidade da Justiça Restaurativa, tentando compreender o seu alcance e, para além disso, o seu modus operandi. Para tanto, são os family group conferences os circle sentencing analisados em detalhe e, bem assim, a sua aplicação prática na Nova Zelândia, Austrália e Canadá. Seguidamente, é a mediação penal observada com maior afinco, visto que consubstancia uma figura em vigor na ordem jurídica portuguesa. Procura saber-se da sua compatibilidade com os princípios fundamentais do Direito Penal e, por isso, averigua-se da sua consonância com o sistema jurídico-penal em vigor e com os seus pilares inabaláveis. Defende-se a extensão da figura aos crimes de natureza pública, desde que a resolução definitiva do litígio permaneça nas mãos do juiz, bem como a outras fases do processo para além da instrução. Por fim, faz-se uma análise da experiência comparada no que se prende à aplicação dos vários modelos de Justiça Restaurativa aos imputáveis. Seguidamente, é especificamente abordada a questão da inimputabilidade em razão da idade, procurando conhecer de que modo tem o Estado lidado com a prática de um facto típico e ilícito por um menor dos 12 até aos 16 anos e, a par de uma nova análise do que se verifica noutros ordenamentos jurídicos, como sejam a África do Sul, a Nova Zelândia e a Bélgica, é feito um estudo detalhado de duas figuras previstas na lei, uma na Lei Tutelar Educativa (Portugal) – a “reparação do ofendido” – e outra no Regime Tutelar Educativo dos Jovens Infractores (Macau) – a “reconciliação com o ofendido”. Defende-se uma maior procura de figuras que envolvam a família do jovem, como os family group conferences, pois que o menor, tendo a sua personalidade ainda em formação, beneficiará verdadeiramente de uma tal experiência. Se o que se pretende com a aplicação de uma pena ou de uma medida tutelar educativa consiste na prevenção da prática futura de crimes, não será melhor olhar de facto para a pessoa do agente e dotar o sistema de soluções mais frutíferas?
CURRÍCULO DO AUTOR
Teresa Lancry de Gouveia de Albuquerque e Sousa Robalo licenciou-se em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em 2003. Em 2004 iniciou as suas funções docentes na Faculdade de Direito da Universidade de Macau e, em 2009, obteve o grau de Mestre em Ciências jurídico-criminais. Tem leccionado várias disciplinas, entre as quais Direito Criminal que está sob a sua responsabilidade desde 2006. Publicou vários artigos jurídicos. Encontra-se actualmente a preparar o seu doutoramento e é membro do European Forum for Restorative Justice.

Justiça proíbe abordagem da PM a morador de rua na cracolândia


A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que um morador de rua tem o direito de circular a qualquer momento na cracolândia (região central de SP) sem ser abordado pela PM.
O pedido de salvo-conduto foi feito pelos defensores públicos Bruno Shimizu e Daniela de Albuquerque. Eles afirmam que C. E. A. M. foi submetido a constrangimento ilegal pela ação da PM na cracolândia, no começo do ano.
Segundo os defensores, após o início da operação vários moradores de rua comunicaram à Defensoria Pública a prática de abusos por PMs. Eles dizem que Maranhão foi abordado em três ocasiões, em uma semana, tendo sido humilhado e ameaçado pelos policiais que, sequer, apresentaram justificativa para a abordagem.
Para os defensores, Maranhão não possui antecedentes criminais nem mandado de prisão contra ele, não havendo suspeita de que ele estivesse praticando qualquer tipo de crime, principalmente tráfico de drogas.
O pedido à Justiça foi para que o morador de rua pudesse "circular e permanecer em locais públicos de uso comum do povo a qualquer hora do dia, não podendo ser removido contra a sua vontade salvo se em flagrante delito ou por ordem judicial". Os defensores também pediram a extensão do salvo-conduto aos demais moradores de rua.
O pedido havia sido negado em liminares (decisões provisórias). Mas em julgamento na segunda-feira (23), os desembargadores concederam o habeas corpus por maioria de votos apenas para Maranhão. A decisão não foi estendida aos outros moradores de rua.
O relator do caso, desembargador Márcio Bartoli, destacou em seu voto que "apenas dos relatórios trazidos pela Defensoria Pública, constata-se a perpetração de diversas violações a direitos e garantias fundamentais" durante a operação. Ele citou trechos dos mais de 70 relatos para exemplificar a questão. Ele também cita um o depoimento de um guarda civil metropolitano que confirma as "ordens superiores para impedir que os moradores de rua ficassem em logradouros públicos".
"Diante desse quadro, embora não se possa atribuir ao ilustríssimo comandante geral da Polícia Militar qualquer ação específica, sua omissão consistente na inércia em fazer cessar a ação irregular dos agentes que lhe são subordinados --é suficiente para atribuir-lhe a condição de autoridade coatora".
Os documentos apresentados pela Defensoria foram encaminhados ao Ministério Público, para que seja aberta investigação.
OUTRO LADO
Questionada sobre os relatos de abusos, a Polícia Militar informou que não compactua com desvio de conduta comportamental de policiais e apura com rigor os casos de excesso.
A corporação disse ainda que a operação realizada na cracolândia foi desenvolvida em conjunto com outros órgãos públicos, em uma ação integrada, visando quebrar a estratégia do tráfico de drogas na região.
Segundo a PM, na operação Centro Legal já foram presas 401 pessoas em flagrante, recapturados 103 condenados, internados 478 dependentes químicos, apreendidos 80 kg de droga e feitas 34.234 abordagens em conjunto com agentes de saúde.
Fonte: Folha de São Paulo

Sistema prisional reativo não permite ressocialização


Luiz Flávio Gomes - Coluna - Spacca [Spacca]
*Com um total de 5.905 presos e 3.393.369 habitantes (uma taxa de 174,02 presos para cada 100 mil habitantes), o déficit nos presídios e penitenciárias do estado é de 1.964 vagas.

Na penitenciária de Tefé (antigo prédio residencial improvisado como prisão), as celas não possuem chuveiro e os presos se banham com a água que corre de um cano a um tonel.
Na Cadeia Pública de Vidal Pessoa, localizada em Manaus, há sete homens para cada vaga na ala masculina e o número de detentas é quase quatro vezes superior à capacidade da ala feminina.
Este foi o retrato que o último Mutirão Carcerário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizado entre janeiro de 2010 e janeiro de 2011. Por meio de inspeções pessoais feitas pelos próprios juízes, é possível visualizar a situação do estado amazonense. Clique aqui para ler o relatório do mutirão.
Nos estabelecimentos, além de muito calor, superlotação e condições precárias de vida, há ainda uma agravante: 60% dos presos do estado são provisórios, ou seja, ainda não foram condenados definitivamente. Eles aguardam seus julgamentos encarcerados, podendo ainda ser absolvidos.
Outra barbaridade encontrada foi na cidade de Parintins, onde um adolescente de 17 anos dividia cela com presos adultos. No mesmo presídio, as grades das celas estão soltas, as paredes balançam, há diversas infiltrações e um grave risco de desmoronamento da laje sobre os detentos.
Na Casa do Albergado, situada na capital do estado, tolera-se o uso de drogas e álcool pelos detentos, em prol da “manutenção da paz” (frise-se que 2.407, ou 41%, dos detentos respondem por tráfico de enropecentes). Já no Complexo Penitenciário Anísio Jobim a segurança é tão precária que foram registradas 554 fugas em 2009.
Assim, além de insalubridade, insegurança e desumanidade, o sistema carcerário amazonense padece de verdadeira ilegalidade, além de colocar em risco a vida e a integridade de muitos seus detentos, os quais, considerada a totalidade, em sua maioria, sequer foram condenados.
A gravidade assim como a desumanidade institucional que aflige e denigre nosso sistema penitenciário fica cada vez mais evidente em cada mutirão realizado pelo CNJ. A essas denúncias dos magistrados inspetores devemos agregar as dos próprios presos, que diariamente não só reclamam dos maus-tratos senão também da insegurança em que vivem, típica de um Estado de Exceção. O pior é que tudo isso não é nada excepcional. Virou a regra, no sistema prisional brasileiro, que se caracteriza pela crueldade (daí dizer-se que o preso, no nosso país, não vai para o cárcere para cumprir seu castigo imposto em uma sentença judicial, mas sim para ser castigado, humilhado e degradado). O sistema de crueldade prisional é inequivocamente antagônico em relação ao Estado de Direito democrático desenhado pela Constituição Federal de 1988, assim como em relação ao nível de civilização pregado pelos tratados de direitos humanos. A degradação e a barbárie do nosso sistema prisional nos colocam, em termos mundiais, dentre os países “jushumanitariamente” mais atrasados.
No sistema de crueldade prisional não vigoram os direitos e garantias contemplados no Estado de Direito vigente. Como território das ilegalidades inerentes ao Estado de Exceção, é um sistema governado pela tortura sistematizada, pelas condições absolutamente desumanas assim como pela corrupção, que são notas típicas dos campos de concentração, que estão se transformando em verdadeiros campos de extermínio, sem nenhum tipo de controle judicial, seja em decorrência do ineficientismo da máquina judiciária, seja em razão da conivência (explícita ou implícita) desta máquina com a violência institucionalidade nos presídios. Esse cenário de crueldade e desumanidade não chegaria aos extremos que chegou sem a cumplicidade, ademais, dos demais poderes instituídos (sobretudo o político), que vivem embalados (inebriados) pelas demandas hiperpunitivistas populistas e midiáticas, denotando-se o que Michel Foucault chamava de “consenso social inarticulado”.
Em alguns centros penitenciários o nível de degradação chega a tal ponto que as próprias autoridades (e seus agentes) fecham os olhos para algumas ilegalidades emanadas dos próprios presos (formando-se territórios de drogas livres, por exemplo). Essa é uma forma de encobrir as ilegalidades institucionais, destacando-se a violência e o extermínio, que acabam servindo aberrantemente de “propaganda” para os governantes de mão dura (que assim procedem em razão do amplo apoio do populismo punitivo).
Quando bem analisada, verifica-se que essa política prisional rigorosa e degradante, vexatória e inconstitucional, que só existe em razão da ampla conivência das instituições públicas encarregadas da segurança, nada mais representa que a penúltima linha da política criminal populista hoje imperante (a última etapa é de responsabilidade da própria sociedade, que não aceita o egresso). O sistema de crueldade prisional nada mais retrata que a outra cara da mesma moeda das políticas de segurança reinantes em toda a América Latina, fundadas na demagogia punitivista e na utilização massiva e abusiva da prisão preventiva.
Trata-se de um modelo de política criminal marcado pela exclusividade “penal” e tendencialmente exterminador, que deita suas raízes em substratos doutrinários e ideológicos ancorados no neoconservadorismo dos anos 1970 e 1980, que é filho do capitalismo ultraliberal reinante, que tem como “inimigo” um determinado protótipo de “perigoso”: jovem (de 15 a 29 anos), majoritariamente negro (pardo ou preto), pouco escolarizado, socialmente desamparado, autor de crimes tradicionais, morador de bairros pobres, geralmente desocupado, repleto de necessidades, com baixíssimo capital social, econômico e cultural e que teve carências alimentares na infância.
Quem é esse prisionável? Esse é o “outro” (da criminologia do “outro”), que não conta com os direitos do Estado de Direito, sendo altamente vulnerável em razão precisamente da sua periculosidade de autor ou de classe, e componente, em virtude de se constituir um corpo sem alma (sem instrução, sem capital cultural, sem habilidades cognitivas), do grupo dos torturáveis, prisionáveis e mortáveis. O sistema da crueldade prisional joga suas forças contra um determinado grupo social (excluídos, marginalizados etc.), é reativo e, justamente por isso, não conta com programas de prevenção ou mesmo de ressocialização.
*Colaborou Mariana Cury Bunduky, advogada e pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes.
Luiz Flávio Gomes é advogado e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG, diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Assine meu Facebook.
Revista Consultor Jurídico, 26 de abril de 2012

Procedimentos instaurados pela Lei Maria da Penha cresceram mais de 100%


Criada em 2006, a Lei Maria da Penha tem aumentado o número de procedimentos instaurados para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. De junho de 2010 a dezembro de 2011, por exemplo, houve  crecimento de 106,7%, segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) junto aos juizados e varas especializados nesse tipo de crime em todo o país.  Divulgados nesta quarta-feira (25/4), durante a 6ª edição da Jornada Lei Maria da Penha, promovida pelo CNJ , os dados englobam desde abertura de inquéritos à instauração de ações penais e de medidas protetivas, entre outras.
De acordo com  a pesquisa,  foram instaurados 332.216 procedimentos  desde a criação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) até junho de 2010. Em dezembro de 2011, o número chegou a 685.905 , ou seja, 106,7% de aumento. Outra informação importante é que 408 mil desses procedimentos foram julgados e encerrados. A apuração do CNJ mostra também que, entre os tipos de procedimentos, as prisões em flagrante aumentaram 171%, alcançando 26.416 em dezembro de 2011.    Já as decretações de prisões preventivas chegaram a 4.146, tendo sido ampliadas em 162%.
O trabalho foi feito a partir de informações repassadas ao Conselho pelas coordenadorias dos Tribunais de Justiça especializadas em violência doméstica e familiar contra a mulher. Os resultados foram apresentados pela juíza Luciane Bortoleto no encerramento da 6ª Jornada Maria da Penha. O evento, organizado pelo CNJ, reuniu, em Brasília, representantes dos 27 Tribunais de Justiça que trabalham com o atendimento às vítimas de violência doméstica e de outros órgãos públicos que atuam na questão, como a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, do Governo Federal, o Ministério Público e a Defensoria Pública.

“Ficou evidente que neste um ano e meio os juizados tiveram uma produtividade muito maior do que no período anterior”, afirmou a magistrada. As informações, segundo ela, serão encaminhadas ao Departamento de Pesquisas Jurídicas do CNJ para que se faça um aprofundamento da leitura dos dados e do que eles representam.

Regiões – Em relação ao número de procedimentos, a região que mais se destacou nestes últimos anos foi a Sudeste, com aproximadamente 250 mil deles, seguida da Região Sul do país, com cerca de 110 mil procedimentos abertos. Também em relação aos procedimentos julgados e encerrados, o Sudeste apresentou o maior  índice, de aproximadamente 130 mil. Em segundo lugar está o Centro-Oeste, com cerca de 90 mil procedimentos julgados e encerrados.

Dentre os estados, o destaque em termos de aplicação da lei tem sido o Rio de Janeiro, com 157.430 procedimentos instaurados. Em segundo lugar vem o Rio Grande do Sul, Estado onde foram abertos 81.197 procedimentos. Também figuram na lista das unidades da Federação com maior aplicação da Lei Maria da Penha: Minas Gerais (com 64.034 procedimentos), Paraná (26.105) e Espírito Santo (21.505).

Uma nova reunião foi marcada para 25 de junho, quando serão discutidas as diretrizes básicas para a atuação das coordenadorias especializadas dos Tribunais de Justiça. Nessa reunião serão discutidas questões como a estruturação mínima dos órgãos, estratégias e objetivos, entre outros temas.

Fonte: CNJ

Pesquisar este blog