segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

Boletim - Fevereiro/2018


O Boletim do IBCCRIM está no ar!
BOLETIM DO IBCCRIM  ​
SUMÁRIO DA EDIÇÃO  303 - FEVEREIRO/2018

EDITORIAL

Conteúdo exclusivo para associados/as ao Instituto:


RESENHAS ACADÊMICAS - A indústria do controle do crime
Guilherme Lopes Barbosa

Conjuntura da política criminal no legislativo e os nossos desafios para 2018
Carolina Toledo Diniz, Gabriel Santos Elias e Luiz Guilherme Mendes de Paiva

Drogas de desenho: novas fronteiras para o conceito de legalidade
Cláudio do Prado Amaral, Maria Paula Bertran, Aline Thaís Bruni, Bruno Spinosa De Martinis, Daniel Junqueira Dorta e Marcelo Firmino de Oliveira

Sobre a proposta alternativa de parte geral do Código Penal: uma contraproposta para a redação do art. 18
Eduardo Viana

Lei 13.546/17: fim do dolo eventual nos crimes de trânsito?
Rafael Francisco Marcondes de Moraes e Osvaldo Evangelista Júnior

Código de ética da advocacia na justiça criminal negocial: proposta de regras deontológicas para integridade defensiva na colaboração premiada
Vinicius Gomes de Vasconcellos e Matheus Herren Falivene de Sousa

A colaboração premiada e o “novo(?)” Processo Penal: há lugar para a imparcialidade do julgador e a presunção de inocência do delatado, em futuro processo?
Ana Carolina Filippon Stein

Capitalismo e violência jurídica: ampliando a sociologia do direito marxista
Guilherme Leite Gonçalves


CADERNO DE JURISPRUDÊNCIA


O DIREITO POR QUEM O FAZ
Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC)

JURISPRUDÊNCIA

Supremo Tribunal Federal
Compilada por Vivian Peres da Silva

Superior Tribunal de Justiça
Compilada por Milene Maurício e Vivian Peres da Silva

Tribunais de Justiça
Compilada por Caroline Bussoloto De Brum,  Gabriela Rodrigues Soares, Marcela Vieira da Silva e  Roberta Werlang Coelho Beck
Acesse o Boletim de Fevereiro!

Em artigos, professor e procurador do MPF divergem sobre prisão antecipada

O jornal Folha de S.Paulo publicou neste sábado (3/2) duas análises sobre a execução provisória da pena logo após condenação em segunda instância, em meio às discussões sobre nova análise do tema pelo Supremo Tribunal Federal.
Para o procurador regional da República Douglas Fischer, que atua na 4ª Região, o STF vai gerar retrocesso e “desproteger a sociedade” se mudar de novo a jurisprudência. Já o professor Thiago Bottino afirma que, embora existam pelo menos três caminhos para qualquer pessoa seguir (resposta jurídica, realista ou moral), a Constituição Federal já deixou claro que é preciso esperar o trânsito em julgado.
“Ora, trânsito em julgado é quando acabam os recursos. E ser considerado culpado significa cumprir a pena. De tão importante, esse direito está na parte imutável da Constituição. O Congresso não pode alterar isso. E nem o Supremo”, declara Bottino, que leciona na FGV Direito Rio e tem doutorado em Direito Constitucional pela PUC-Rio.
Ainda segundo o autor, “a moral individual de cada um dos 11 ministros não pode ser a razão de decidir. Afinal, se esse for o critério, cada vez que a composição do tribunal mudar, a resposta também será diferente”. Ele afirma ainda que o atual entendimento do STF possibilita que muitas pessoas sejam presas quando são inocentes ou poderiam cumprir pena que exija outro tipo de medida.
Douglas Fischer, por outro lado, considera natural iniciar a execução de pena quando nenhum dos recursos possa julgar especificamente as provas de cada processo. Mestre em instituições de direito e do Estado pela PUC-RS, o procurador entende que “à presunção de inocência não se pode conferir uma visão absolutista decorrente de uma interpretação literal e isolada”.
Ele avalia que, se determinado réu sofrer algum tipo de problema, há outros instrumentos para resolver a questão. “Se não for possível por intermédio de habeas corpus remediar alguma ilegalidade alegada, com certeza absoluta não se obterá resultado melhor por intermédio dos recursos especial ou extraordinário.”
Terceiro tempo
Fischer afirma ainda que não há motivo para esperar análise do Superior Tribunal de Justiça antes de definir a prisão, como defende uma corrente. Na análise de Bottino, porém, “se o STF quiser promover a igualdade dos cidadãos, deve aguardar a decisão ao menos do STJ”.

Nesta sexta-feira (2/2), o STJ divulgou pesquisa para rebater argumentos contrários à execução antecipada depois de condenação em segundo grau. O levantamento aponta que, entre setembro de 2015 e setembro de 2017, só 0,62% dos recursos julgados resultaram em absolvição do réu. 
Reportagem da ConJur revela que os números não demonstram o cenário real. Ampliado o recorte temporal da análise do comportamento da seção criminal do tribunal — janeiro de 2009 a agosto de 2016 —, o resultado é que as decisões favoráveis aos réus em recursos penais foram 10% do total.
Revista Consultor Jurídico, 3 de fevereiro de 2018.

Absolvição de réus condenados em segunda instância é de 0,62% no STJ

Uma pesquisa realizada pela Coordenadoria de Gestão da Informação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revela que em apenas 0,62% dos recursos interpostos pela defesa houve reforma da decisão de segunda instância para absolver o réu. Em 1,02% dos casos, os ministros que compõem as duas turmas de direito criminal do STJ decidiram pela substituição da pena restritiva de liberdade por pena restritiva de direitos, e em 0,76% foi reconhecida a prescrição da pretensão punitiva.
Sugerido pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), e coordenado pelo ministro Rogerio Schietti Cruz, do STJ, o levantamento demonstra que é bem reduzida a taxa de correção de erros judiciários por meio do recurso especial em matéria penal, ao contrário do que muitos sustentam. Segundo Schietti, “a pesquisa oferece um retrato mais preciso sobre o destino dos recursos julgados no STJ, ponto fundamental a ser considerado no momento em que se discute a hipótese de mudança da jurisprudência do STF acerca da execução provisória da pena”.
Em 2016, o STF decidiu que a prisão após a condenação em segundo grau, ainda que pendente a análise de recursos nos tribunais superiores, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência, mas hoje há um movimento pela revisão dessa tese. Uma das propostas é condicionar o início do cumprimento da pena ao julgamento do recurso especial pelo STJ, o que – argumentam os defensores da ideia – evitaria o risco do erro judiciário.
Quanto ao risco da prisão injusta, Schietti observa: “A mutação constitucional do STF não suprimiu o direito dos réus de rever decisões condenatórias proferidas nas instâncias ordinárias. Apenas encurtou o prazo – que era demasiadamente longo – para iniciar a execução da pena. Continuam, porém, o STF e o STJ acessíveis às iniciativas da defesa, tanto por habeas corpus quanto por recurso em habeas corpus, para, em caráter urgente, suspender o início da execução da pena quando constatada a probabilidade de êxito do recurso especial.”
A pesquisa
Feito apenas em processos eletrônicos, o levantamento estatístico tomou por base as decisões monocráticas e colegiadas dos dez ministros que compõem a Quinta e a Sexta Turma do STJ, especializadas em direito criminal, no período de setembro de 2015 a agosto de 2017, nas classes processuais recurso especial e agravo em recurso especial.
Nesse período, foram proferidas 68.944 decisões terminativas em recursos interpostos pela defesa (advogados ou Defensoria Pública). As principais medidas concedidas em favor dos réus e os respectivos percentuais apurados são os seguintes (com a ressalva de que os percentuais não são cumulativos):
Absolvição: 0,62%
Substituição da pena restritiva de liberdade por pena restritiva de direitos: 1,02%
Prescrição: 0,76%
Diminuição da pena: 6,44%
Diminuição da pena de multa: 2,32%
Alteração de regime prisional: 4,57%

Leia a íntegra da pesquisa.

quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Notícias - Janeiro 2018

Caso não esteja visualizando, acesse  aqui.
 
Laboratório de Ciências Criminais abre inscrições em fevereiro

Iniciação científica promovida pelo IBCCRIM está em mais de 10 cidades brasileiras

O Laboratório de Ciências Criminais, iniciação científica do IBCCRIM destinada a estudantes de graduação da área de Humanas, abre inscrições para sua edição de 2018 a partir de fevereiro. Realizado em mais de 10 cidades do país, o Laboratório tem duração de um ano, com aulas semanais expositivas e interativas, que ajudam no amadurecimento intelectual, crítico e acadêmico de estudantes.   

As inscrições para os Laboratórios de Mogi das Cruzes (SP), Palmeira dos Índios (AL) e São Paulo (SP) serão abertas já no dia 1º de fevereiro.  Para a turma de São Bernardo do Campo (SP), o IBCCRIM recebe inscrições a partir do dia 3/02.

Todas e todos os inscritos passarão por processos seletivos em suas cidades ou regiões, para formar turmas de cerca de 30 participantes. A taxa de inscrição é de R$ 20,00.

Em dezembro de 2017, o IBCCRIM realizou o I Simpósio Nacional de Iniciação Científica do Laboratório, reunindo estudantes das edições de 2015 e 2016 das turmas de diversos estados brasileiros.  Os melhores trabalhos de cada região foram apresentados no evento. Confira o vídeo.
Inscreva-se
 
Grupos de Estudos do IBCCRIM recebem primeiras inscrições a partir de fevereiro, para encontros de SP e AL

Discussões são mensais e tratam de Escolas Penais ou Direitos Humanos nas Ciências Criminais

Voltados para pessoas com graduação completa e com interesse em aprofundar os estudosa respeito  das diferentes Escolas Penais ou sobre Direitos Humanos em sua interface com as Ciências Criminais, os Grupos de Estudos do IBCCRIM começam a receber inscrições emfevereiro. O processo seletivo é composto de uma prova e de uma entrevista e os encontros são mensais, sempre às sextas-feiras.

As inscrições para o Grupo de Estudos Avançados - Escolas Penais de Maceió (AL) foram abertas no dia 29 de janeiro e, para o de São Paulo (SP), começarão a ser recebidas no dia 5 de fevereiro. O Grupo de Estudos de Ciências Criminais e Direitos Humanos recebe inscrições para os encontros de São Paulo a partir do dia 1º de fevereiro.   
Inscreva-se
 
Curso de seis aulas trata de aspectos atuais da Criminologia

Aulas acontecem nas noites de segunda-feira, nas modalidades presencial, em São Paulo, e à distância; a primeira acontece dia 26 de março

Já estão abertas as inscrições para o curso Criminologia: Debates Contemporâneos, ministrado em São Paulo (SP) e com modalidade à distância.  O curso tem duração de seis semanas, com início no dia 26 de março e término no dia 30 de abril.   

Pela primeira vez, um curso do IBCCRIM tem seu corpo docente composto somente por mulheres, como as professoras Clara Moura Masiero, Jacqueline Sinhoretto, Mariana Chies Santiago Santos, Marília Montenegro, Suelen Aires Gonçalves e Vera Malaguti Batista. Dentre os temas abordados estão feminicídio e raça, criminologia juvenil, criminologia queer e policiamento e seletividade no controle do crime.

Associados e associadas do IBCCRIM têm condições especiais de pagamento!  
Inscreva-se
 
Save the Date - 24º Seminário Internacional de Ciências Criminais

A 24ª edição do Seminário Internacional de Ciências Criminais já tem data e local confirmados: será entre os dias 28 e 31 de agosto no Hotel Tivoli Mofarrej, em São Paulo (SP). Neste ano, o Seminário do IBCCRIM terá como eixos principais os 30 anos da Constituição Federal e os 130 anos da abolição da escravatura no Brasil. A Comissão organizadora conta com a presidência do advogado e professor Silvio Luiz de Almeida. 
Mais informações em breve!
 
28/2: Em SP, IBCCRIM apoia realização de audiência pública sobre Grupos de Intervenção Rápida (GIR)

Familiares de pessoas presas e Núcleo Especializado da Defensoria Pública reunirão depoimentos sobre ações dos GIR, para apurar e denunciar violações

Acontece no dia 28 de fevereiro, a partir das 17h30, a audiência pública “Grupo de Intervenção Rápida (GIR) - articulando resistências”, na sede da Defensoria Pública do Estado de SP na cidade de São Paulo. Organizado pelo Núcleo Especializado de Situação Carcerária, pela Ouvidoria e pela Escola Defensoria, o evento conta com o apoio do IBCCRIM, em conjunto com a Associação de Familiares de Pessoas Presas (Amparar), a Conectas Direitos Humanos, o Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC) e a Pastoral Carcerária.

O objetivo da audiência pública é reunir relatos e discutir a atuação do Grupo composto por agentes penitenciários especializados em intervir em situações excepcionais como motins e rebeliões dentro dos presídios.

O GIR já foi objeto de denúncias e ações judiciais por práticas arbitrárias de maus tratos, tortura e até mesmo de homicídio. 
Saiba mais
 
Chamada aberta de artigos para dossiês temáticos da Revista

Única publicação sobre Ciências Criminais com conceito CAPES/Qualis A1, Revistap roduzida pelo IBCCRIM com a Editora RT terá quatro dossiês temáticos este ano

A Revista Brasileira de Ciências Criminais (RBCCRIM), periódico científico QUALIS A1, receberá artigos científicos que serão publicados nos volumes de junho a setembro de 2018. Os dossiês tratarão dos seguintes temas: "Crime e Loucura", "Gênero e Sistema Punitivo", "Execução Penal: mitos, desafios e horizontes" e "Os desafios da política legislativa penal no começo do século XXI". Acesse a lista de editoras e editores e os prazos para o envio de artigos de cada dossiê.

As chamadas são abertas a pesquisadoras e pesquisadores de qualquer região do Brasil e do mundo.

Os textos devem respeitar todas as regras determinadas na Política Editorial da RBCCRIM, de modo que sua desatenção acarretará rejeição preliminar. Haverá avaliação por meio do sistema de controle duplo-cego por pares e serão respeitadas as diretrizes da Qualis/CAPES, como a exogenia de autores e pareceristas.
Saiba mais
 
Revista Liberdades nº 24 está disponível para acesso livre e gratuito

Publicação digital do IBCCRIM, Revista Liberdades oferece abordagens transversais sobre os temas da área criminal

A edição nº 24 da Revista Liberdades foi  publicada no final de dezembro de 2017 para leitura aberta e gratuita no site do IBCCRIM. Com três entrevistas, sete artigos e um conto, a edição de dezembro/2017 traz reflexões sobre audiências de custódia, justiça penal interamericana e  o tema da tortura, entre outros. As entrevistas desta edição foram feitas com Bruno Shimizu, Giovani Agostini Saavedra e Ruth Maria Chittó Gauer.
Acesse a Revista Liberdades
 

Corregedor-Geral de Justiça de SP participa de reunião com IBCCRIM e outras entidades para tratar de audiências de custódia

No dia 16 de janeiro, o IBCCRIM e organizações parceiras se reuniram com o Corregedor-Geral de Justiça  de SP, Desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, para debate e acompanhamento do funcionamento das audiências de custódia na Capital. O Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária da Capital (DIPO), responsável pelas audiências, conta com nova composição e gestão desde o início do ano. Após a mudança, foi verificado um aumento da manutenção das prisões após as audiências de custódia.  

Participaram também da reunião  a Conectas Direitos Humanos, a Pastoral Carcerária de São Paulo, o Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC) e a Ouvidoria-Geral da Defensoria  do Estado de SP. 
Saiba mais
 

Íntegra da audiência  pública sobre modelos prisionais no Brasil, realizada no Seminário Internacional, é disponibilizada gratuitamente

Evento aconteceu durante o 23º Seminário Internacional de Ciências Criminais,  em agosto de  2017

Está disponível de forma aberta e gratuita a íntegra da audiência pública “Crimes contra a humanidade e modelos prisionais no Brasil: onde estamos e para onde vamos?”

Realizada no dia 31 de agosto de 2017, durante Seminário Internacional do IBCCRIM, em São Paulo, a audiência contou com a presença de Ana Luiza Bandeira, integrante do projeto Memória Massacre Carandiru da Fundação Getúlio Vargas, a pesquisadora da organização Justiça Global Monique Cruz, o defensor Defensor Público de São Paulo, Patrick Cacicedo, o coordenador-chefe do Departamento de Sistema Prisional do IBCCRIM e assessor jurídico da Pastoral Carcerária Nacional, Paulo César Malvezzi, e Geoffrey Robertson, jurista britânico que atuou em casos como de Julian Assange, Augusto Pinochet e de Serra Leoa.

Também estão disponíveis para acesso livre e gratuito, na TV IBCCRIM, as outras atividades solenes do Seminário de 2017: sessão de abertura, celebração de 25 anos do Instituto, com mediação de Bruno Paes Manso e Mônica Waldvogel, e a premiação do 21º Concurso de Monografias de Ciências Criminais.
Assista à audiência pública completa
 
De 21 de janeiro a 1 de março

Inscrições para o curso Criminologia: Debates Contemporâneos
Inscrições abertas
 
Inscrições para os Grupos de Estudos

GEA-SP: 
5 de fev. a 5 de março

GEA-AL
29 de jan. a 26 de fev.

GECCDH-SP:
1 de fev. a 3 de março
Inscreva-se
Inscrições para o Laboratório de Ciências Criminais

Mogi das Cruzes, Palmeira dos Índios e São Paulo:  
De 1 de fev. a 1 de março

São Bernardo do Campo:
De 3 de fev. a 3 de março

 
SAVE THE DATE
28 a 31 de agosto

24º Seminário Internacional de Ciências Criminais (Hotel Tivoli Mofarrej, São Paulo)
Mais informações em breve!
Diversas outras atividades já estão programadas para o IBCCRIM ao longo de 2018!

O Instituto realizará dois cursos internacionais em parceria com a Universidade de Coimbra: um sobre compliance (1º semestre) e outro sobre direito penal econômico (2º semestre).

Acontecerá também a segunda edição do Congresso de Pesquisa em Ciências Criminais, o CPCRIM, durante o confirmadíssimo 24º Seminário Internacional do IBCCRIM, na última semana de agosto.

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