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quinta-feira, 2 de junho de 2016
Newsletter IDDD | Os avanços e desafios das audiências de custódia
CNJ lança obra sobre execução penal e tradução de “Regras de Mandela”
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, nesta terça-feira (31/5), no início da 232ª Sessão Ordinária, a tradução oficial das chamadas Regras de Mandela e a obra “Memórias – WorkshopNacional dos GMFs, um novo olhar para a execução penal”. O primeiro documento apresenta os preceitos mínimos da Organização das Nações Unidas (ONU) para o tratamento de presos, atualizados no ano passado pelo organismo internacional. As memórias dos GMFs contêm a transcrição das conferências e debates do primeiro Workshop Nacional dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, realizado em maio de 2015, que reuniu integrantes do Judiciário para discutir o aprimoramento da execução penal.
Na opinião do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, as duas brochuras são muito importantes na linha que o Conselho vem traçando de humanização do sistema penitenciário brasileiro. O workshop realizado pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), do CNJ, reuniu juristas de todo o país para tratar de temas como eficiência e integração, redução de danos e a relação entre execução penal e segurança pública. Também foram apresentados sistemas eletrônicos voltados à execução penal para facilitar o trabalho dos profissionais da área, assim como oficinas e uma plenária para discussão dos resultados e apresentação de ações.
De acordo com o ministro Lewandowski, a obra se diferencia no sentido de pensar o futuro, trazendo novas alternativas para a execução penal. “As memórias são um esforço intelectual bastante importante, substantivo e verticalizado em que vários especialistas se encontraram para examinar e discutir a execução penal de uma forma prospectiva e não retrospectiva”, disse o ministro Lewandowski.
Regras de Mandela – As Regras de Mandela apresentam balizas para a estruturação dos sistemas penais nos diferentes países e reveem as "Regras Mínimas para o Tratamento de Presos" aprovadas em 1955. As normas vão ao encontro de programas implantados pelo CNJ para melhoria das condições do sistema carcerário e garantia do tratamento digno oferecido às pessoas em situação de privação de liberdade, como os programas Audiência de Custódia e Cidadania nos Presídios.
Para o ministro Lewandowski, a tradução é algo extremamente importante que o CNJ está colocando à disposição da sociedade brasileira e de todos aqueles que trabalham no sistema prisional. “O CNJ é um órgão que veio para fortalecer a magistratura, trazer uma nova visão de futuro e para desenvolver e aprovar políticas estruturantes”, diz o ministro Lewandowski.
As Regras de Mandela levam em consideração os instrumentos internacionais vigentes no Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção contra Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. De acordo com o coordenador do DMF, juiz Luís Geraldo Lanfredi, as regras têm caráter programático e se prestam, primordialmente, a orientar a atuação e influenciar o desenho de novas políticas pelo Poder Judiciário para o sistema carcerário.
As Regras de Mandela levam em consideração os instrumentos internacionais vigentes no Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção contra Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. De acordo com o coordenador do DMF, juiz Luís Geraldo Lanfredi, as regras têm caráter programático e se prestam, primordialmente, a orientar a atuação e influenciar o desenho de novas políticas pelo Poder Judiciário para o sistema carcerário.
Boas práticas – As regras buscam estabelecer bons princípios e sugerir boas práticas no tratamento de presos e para a gestão prisional, assegurando a dignidade e respeito não só às pessoas privadas de liberdade, como também a seus familiares. O documento está dividido em regras de aplicação geral, direcionadas a toda categoria de presos, e regras aplicáveis a categorias especiais, como presos sentenciados, presos com transtornos mentais ou problemas de saúde, entre outros tipos. Na apresentação da publicação, o ministro Ricardo Lewandowski reconheceu que as Regras de Mandela podem e devem ser utilizadas como instrumentos a serviço da jurisdição, porque têm aptidão para transformarem o paradigma de encarceramento praticado pela Justiça brasileira.
Acesse aqui a íntegra do documento “Memórias – Workshop Nacional dos GMFs, um novo olhar para a execução penal”.
Veja a tradução das Regras de Mandela.
Veja a tradução das Regras de Mandela.
Saiba mais sobre as regras de Mandela.
Luiza FarielloAgência CNJ de Notícias. 31/05/2016.
Evento em São Paulo destaca avanços e desafios das audiências de custódia
As audiências de custódia completaram um ano de funcionamento em fevereiro de 2016 e, mesmo nesse curto espaço de tempo, já é possível medir avanços significativos e projetar resultados otimistas no tratamento da questão penal e carcerária para as próximas décadas. Essa foi a conclusão do evento realizado nessa segunda-feira (30), na sede da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), para apresentar estudo com o resultado de monitoramento das audiências de custódia na capital paulista, com a presença do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski.
O estudo "As audiências de custódia na cidade de São Paulo: avanços e desafios" foi organizado pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), representante da sociedade civil associado ao CNJ na implementação do projeto. Pesquisadores do IDDD monitoraram quase 700 audiências de custódia no Fórum Criminal da Barra Funda no ano de 2015, traçando um perfil dos presos em flagrante - negros, pobres, de baixa instrução, réus que praticam crimes de roubo, furto ou tráfico de drogas - e avaliando o funcionamento da metodologia na prática. Encontraram, por exemplo, a baixa presença de advogados nas delegacias durante a prisão em flagrante (5%) e o alto percentual de presos que não sabem do que estão sendo acusados (84%).
Para o presidente do IDDD, Augusto Botelho, o fato de 39% dos casos analisados serem convertidos em liberdade provisória não indica que o Judiciário está soltando pessoas perigosas aleatoriamente, mas sim evitando prisões desnecessárias. Para ele, o ponto mais positivo das audiências de custódia é modificar a cultura de que só o encarceramento resolve. "Se olharmos no futuro o índice de reincidência dessas pessoas, vamos mostrar cientificamente que só cadeia não funciona. Tenho certeza de que a reincidência vai ser muito menor. As audiências de custódia são algo novo, que precisam de constante adaptação, mas só vejo avanços, que ocorreram por causa de uma pessoa, que foi o ministro Ricardo Lewandowski", disse.
Quanto às adaptações necessárias, o presidente do IDDD lembrou da atenção diferenciada que deve ser dada às mulheres, especialmente quando grávidas ou com filhos, o incentivo a tornar a linguagem jurídica mais acessível, a remoção das algemas como regra e a apuração dos casos de maus-tratos e tortura. Ele também reforçou o posicionamento para que as audiências sejam realizadas em 24 horas e nunca por videoconferência. "Isso tira o caráter pessoal, humano das audiências de custódia. Os juízes precisam ver a cara do preso, têm de parar com a cultura de julgar só no papel. Faz uma diferença enorme olhar na cara do cidadão e pensar se consegue imaginar ela respondendo em liberdade. É o cheiro, é o tato, é o choro da pessoa", disse.
Presidente da AASP, Leonardo Sica lembrou que o Brasil é o único entre os países que mais encarceram no mundo com tendência de aumento dessa população nos próximos anos, caminhando para 1 milhão de presos. Para ele, as audiências de custódia são a política mais eficaz de enfrentamento dessa realidade surgida nas últimas décadas. "As audiências de custódia servem para caminhar mais próximo da civilização e mais longe da barbárie. Independentemente do tratado normativo, há a questão humana", disse. O advogado ainda avaliou que as audiências de custódia fortalecem o papel do magistrado e do Judiciário. "A melhor forma de fazer valer uma decisão é conhecer aquele cidadão que ele vai prender", completou.
Homenageado pela iniciativa durante o evento, o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, lembrou do processo que levou a atual gestão a investir nas audiências de custódia e falou sobre os desafios para a consolidação da metodologia, especialmente nos locais mais afastados do país. Para o ministro, a sociedade precisa lembrar que, nos últimos anos, o Estado estava investindo em políticas voltadas ao aumento da punição e do encarceramento, que pioraram a situação carcerária no país, ao contrário de trazer resultados positivos
Segundo o ministro, as audiências de custódia buscam atacar as causas das mazelas do sistema prisional ao oferecer novos instrumentos capazes de gerar uma nova mentalidade. "Estamos convencidos de que não desfrutaremos no país de uma sensação de paz social enquanto não fizermos da dignidade e do respeito a todas as pessoas indistintamente, fora ou dentro dos presídios, uma forma de convívio habitual de todos os brasileiros. Demos um pequeno, porém importante passo na nossa esfera de competência, e oxalá em breve poderemos contribuir para desanuviar o povo do clima de ódio e de intolerância que vivemos nesta quadra histórica não só no Brasil, mas em todo o mundo", concluiu.
Deborah Zampier
Agência CNJ de Notícias. 31/05/2016.
Agência CNJ de Notícias. 31/05/2016.
Jóvenes promesas en Criminología: Recopilación de los mejores Trabajos de Final de Grado del curso 2015-2016
Posted: 01 Jun 2016 02:30 AM PDT
“Jóvenes promesas en Criminología: Recopilación de los mejores Trabajos de Final de Grado del curso 2015-2016” será un libro el cual compilará los mejores TFG realizados por estudiantes de Criminología durante el curso 2015-2016.
Descripción del proyecto:
El presente libro pretende ser una recopilación de los seis mejores Trabajos de Fin de Grado de la Titulación de Criminología elaborados en las universidades españolas.
El libro será editado y publicado por Criminología y Justicia, en colaboración con la Sociedad Interuniversitaria de Estudiantes de Criminología (SIEC) y la Federación de Asociaciones de Criminólogos de España (FACE). Los editores de la publicación serán David Montero Montero y David Buil Gil.
Requisitos para el envío de trabajos:
1. El trabajo enviado deberá corresponder al Trabajo de Final de Grado (TFG) presentado en la universidad de origen para superar esta materia. Por tanto, no se aceptará el envío de trabajos realizados en el marco de otras materias de la titulación.
2. Tan solo se aceptarán Trabajos de Final de Grado realizados en el marco de un Grado Oficial en Criminología, Criminología y Seguridad, Criminología y Políticas Públicas de Prevención, o Dobles Grados de Criminología+Derecho, Criminología+Psicología o Criminología+Trabajo Social.
3. Se aceptarán trabajos escritos en lengua castellana y lengua inglesa.
4. No se aceptarán trabajos cuyos derechos de publicación hayan sido cedidos íntegramente a la universidad de origen, a otra editorial, o cualquier otra institución.
5. Los trabajos deberán tener entre 10.000 y 12.500 palabras, incluyendo resumen, palabras clave, abstract, notas a pie de página y referencias bibliográficas.
6. Tan solo se aceptarán trabajos que hayan sido aprobados con nota igual o superior a 8.
7. No se aceptarán anexos en los trabajos enviados, el total del contenido deberá encontrarse en el cuerpo del documento.
8. La estructura del trabajo deberá adecuarse a los apartados clásicos de un trabajo académico, incluyendo:
a. Título
b. Autor/es y correo/s electrónico/s de contacto
c. Tutor académico
d. Universidad de origen
e. Resumen (máximo 250 palabras) y palabras clave
f. Introducción
g. Método
h. Análisis
i. Discusión
j. Conclusiones
9. Las citas y referencias bibliográficas del trabajo deberán adecuarse a la normativa de citación APA (ver http://www.magisteriolalinea. com/carpeta/pdf/MANUAL_APA_ ULACIT_actualizado_2012.pdf)
Se valorarán especialmente aquellos trabajos que cumplan con las siguientes características:
1. Utilización de metodología de investigación en ciencias sociales adecuada al objeto de estudio del trabajo. Se valorará tanto la utilización de metodologías cuantitativas, como cualitativas o mixtas u otras.
2. Una redacción clara y comprensible, y una correcta evolución narrativa que permita al lector sin conocimiento especializados comprender su objeto de estudio y conclusiones.
3. Una correcta estructuración tanto teórica como formal del estudio.
4. Se valorarán positivamente los trabajos cuyos resultados supongan un avance importante a nivel científico, así como la originalidad en el tema del trabajo elaborado.
Procedimiento para el envío de trabajos:
Las personas interesadas en publicar sus trabajos en “Jóvenes promesas en Criminología: Recopilación de los mejores Trabajos de Final de Grado del curso 2015- 2016” deberán enviar los siguientes documentos a la direcciónJovenesPromesasEnCriminologia@ gmail.com:
1. Documento íntegro con el trabajo (y con nombre del/los autor/es) en versión Word (docx), guardado como tfg_nombreapellido.docx (por ejemplo, tfg_aroaruiz.docx)
2. Documento íntegro del trabajo (sin nombre de/los autor/es) en versión Word (docx), guardado como tfg2_nombreapellido.docx (por ejemplo, tfg2_aroaruiz.docx)
3. Documento acreditativo (no es necesario que sea un documento oficial de la universidad) de la nota igual o superior a 8 del trabajo.
4. Documento firmado por el autor/es en el que se asegure que los derechos de publicación del trabajo enviado no han sido cedidos íntegramente a la universidad de origen, a otra editorial o cualquier otra institución. El documento deberá seguir el siguiente esquema:
El/los autor/autores del Trabajo de Fin de Grado titulado ___________________, realizado en la universidad _____________________ firman este documento asegurando que los derechos de publicación del mismo no han sido cedidos a la universidad de origen, a otra editorial o a cualquier otra institución
Nombre y apellidos Fecha
Los cuatro documentos podrán enviarse con fecha límite de 31 de Julio de 2016 al correo electrónico JovenesPromesasEnCriminologia@ gmail.com.
Valoración de los trabajos enviados y decisión final:
La valoración y selección de los trabajos publicados será realizada por un grupo de expertos en Criminología y ciencias afines que forma el Comité Académico del libro. El Comité está formado por:
- D. Pedro Campoy Torrente Director de InDubio Consultoría & Criminología Aplicada Vicepresidente de Federación de Asociaciones de Criminólogos de España (FACE)
- D.ª María Contreras Román Investigadora del Instituto Andaluz Interuniversitario de Criminología (IAIC) Presidenta de la Asociación Andaluza de Criminólogos (AndaCrim)
- D.ª Virginia Domingo de la Fuente Presidenta de la Sociedad Científica de Justicia Restaurativa (SCJR) Profesora de la Universidad Internacional de La Rioja (UNIR)
- Dra. Natalia García Guilabert Investigadora de la Fundación Diagrama Profesora del Centro CRÍMINA de la Universidad Miguel Hernández (UMH)
- Dr. Abel González García Vicepresidente de Federación de Asociaciones de Criminólogos de España (FACE) Profesor de la Universidad a Distancia de Madrid (UDIMA)
- D. Guillermo González Porta Cofundador de Proteus Intelligent Security Subdirector de Criminología y Justicia
- D.ª Arantxa Hernáez Hernando Insertora socio-laboral en el Centre d’Iniciatives per a la Reinserció (CIRE) Tutora del Grado en Criminología de la Universitat Oberta de Catalunya (UOC)
- Dra. Belén Martínez Ferrer Profesora de la Universidad Pablo de Olavide (UPO) 4
- Dr. José Eugenio Medina Sarmiento Secretario y profesor del Centro CRÍMINA de la Universidad Miguel Hernández (UMH)
- Dr. Fernando Miró Llinares Decano de la Facultad de Derecho de la Universidad Miguel Hernández de Elche (UMH) Director de Centro CRÍMINA para el estudio y prevención de la delincuencia de UMH
- Dr. David Lorenzo Morillas Fernández Decano de la Facultad de Derecho de la Universidad de Murcia (UM)
- Dr. Jorge Ramiro Pérez Suárez Profesor de la Universidad Europea
- D.ª Nuria Rodríguez Gómez Investigadora y profesora del Centro CRÍMINA de la Universidad Miguel Hernández (UMH) Profesora de la Universidad Internacional de Catalunya (UIC)
- Dr. César San Juan Guillén Investigador del Instituto Vasco de Criminología (IVAC/KREI) Profesor de la Universidad del País Vasco (UPV/EHU)
- D.ª Nahikari Sánchez Herrero Directora de InDubio Consultoría & Criminología Aplicada Profesora de la Universitat Oberta de Catalunya (UOC) y del Centro CRÍMINA de la Universidad Miguel Hernández (UMH)
- D. José Manuel Servera Rodríguez Director de Grupo Criminología y Justicia Tutor del Grado en Criminología de la Universitat Oberta de Catalunya (UOC)
La decisión final sobre los trabajos a publicar se notificará vía e-mail a aquellos autores cuyos trabajos sean incluidos, además de hacerse pública, el 31 de Agosto de 2016 en las páginas web de la Sociedad Interuniversitaria de Criminología (SIEC) (https://siecrim.wordpress. com/) y del grupo Criminología y Justicia (http://cjworldnews.com/spain/ index.php/es/), así como en los canales de difusión y redes sociales tanto del grupo Criminología y Justicia como de la SIEC.
Cualquier duda al respecto de estas bases o del proyecto “Jóvenes Promesas en Criminología: Recopilación de los mejores Trabajos de Final de Grado del curso 2015- 2016” puede ser consultada a través del correo electrónicoJovenesPromesasEnCriminologia@ gmail.com.
quarta-feira, 1 de junho de 2016
Advogado é morto por traficante depois de não conseguir soltar clientes
Um advogado do Rio de Janeiro foi morto por traficantes depois de não conseguir tirar da cadeia dois acusados que defendia. A conclusão foi apresentada pela Delegacia de Descoberta de Paradeiros, que investigou o desaparecimento do profissional Roberto Viegas Rodrigues, de 26 anos, de acordo com o portal G1.
Rodrigues desapareceu no dia 22 de dezembro do ano passado, após ir ao Morro do Dezoito, em Água Santa, encontrar o traficante Jean Carlos Nascimento dos Santos, conhecido como Di Menor. O cliente tem 25 mandados de prisão contra ele, por crimes como homicídio e roubo, e é o chefe do tráfico de drogas daquela comunidade.
O advogado havia se comprometido a soltar dois comparsas do traficante até o dia 21 de dezembro e, inclusive, já teria recebido seus honorários. A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro, por enquanto, não se manifestou sobre o caso.
Revista Consultor Jurídico, 31 de maio de 2016.
Audiência de custódia não contribui com criminalidade, diz Lewandowski
Quando uma pessoa é detida em flagrante e não oferece risco à sociedade, liberá-la garante direitos humanos e beneficia a própria população, reservando vagas no sistema prisional para quem possa causar prejuízos, de fato. Foi o que afirmou nessa segunda-feira (30/5) o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ao defender a implantação das audiências de custódia em todo o país.
A iniciativa, que garante ao preso em flagrante o direito de ser ouvido por um juiz em até 24 horas, foi tema de debate na sede da Associação dos Advogados de São Paulo. De um projeto-piloto em São Paulo, já foi adotada em todas as capitais brasileiras e segue agora para cidades do interior e para a esfera federal.
Lewandowski afirmou que a maioria dos suspeitos ouvidos até agora continua atrás das grades: dos cerca de 83 mil presos, 39 mil conseguiram a liberdade (47%), com ou sem medidas cautelares impostas pelo juiz. Disse ainda que a taxa de reincidência entre os soltos é inferior a 7%. “A audiência de custódia não contribui com o aumento da criminalidade”, afirmou o ministro a uma plateia formada por advogados, juízes, estudantes e jornalistas.
Durante o evento, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa apresentou o resultado de uma pesquisa sobre a aplicação da experiência em São Paulo, primeira capital a seguir o modelo do CNJ. O levantamento aponta que tiveram a prisão mantida 88% das pessoas detidas sob suspeita de roubo; 33% por furto e 19% por receptação. A taxa de soltura foi maior para suspeitos de tráfico de drogas: 60%.
Sergio Tomisaki/IDDD
Para o advogado Augusto de Arruda Botelho, presidente do IDDD, é preocupante a constatação de que apenas 5% dos presos contaram com assistência de advogados durante a lavratura do auto de prisão (nas audiências de custódia, é obrigatória a presença de um defensor público nesses casos). Além disso, 84% dos presos não leram o que assinaram, e 55% não foram questionados sobre sua própria versão dos fatos.
Nas audiências acompanhadas pelo IDDD, nenhuma mulher presa foi questionada se estava grávida, enquanto em quase 20% dos casos o juiz perguntou se o preso de fato cometeu o crime imputado — questões sobre o mérito são proibidas, em tese. Em 45% das audiências, ninguém perguntou se a pessoa sofreu maus-tratos por autoridades. Segundo Botelho, quando o juiz deixa de fazer a pergunta, a obrigação é do defensor ou do representante do Ministério Público, cujo papel é de fiscal da lei.
Justiça humana
Lewandowski afirma que a medida ajuda a “humanizar a atuação dos juízes”. “O juiz não julga só com folha de papel ou olhando a tela do computador. Ele tem a oportunidade de olhar o preso”, declarou.
Embora uma corrente critique o prazo curto de 24 horas para esse primeiro contato, Botelho afirmou que não faz sentido flexibilizar a regra, porque a proximidade é um dos principais motivos para a criação das audiências.
O presidente da Aasp, Leonardo Sica, disse não ver motivo para opositores a um procedimento simples e relevante. Para ele, “esse momento é de grande avanço civilizatório para todos nós”. “Se nesses meses de audiência de custódia uma pessoa submetida a prisão injusta tiver sido solta, o projeto já é um sucesso.”
Projeto exportação
O presidente do Supremo viajou a várias cidades ao longo de 2015 para propagar a iniciativa. No fim do ano passado, o CNJ criou resolução determinando que todos os tribunais de Justiça e tribunais regionais federais apresentassem, até o dia 1º de março, “planos e cronograma de implantação” das audiências de custódia em suas jurisdições. Segundo o conselho, todas as cortes cumpriram o prazo, mas as propostas ainda estão em análise.
Bahia e Maranhão já tinham projetos semelhantes antes de 2015, mas com algumas características diferentes. A experiência paulista, por isso, foi vista como a primeira a seguir o modelo do CNJ. Chegou a ser questionada no STF, pois delegados de polícia reclamavam de que o Tribunal de Justiça de São Paulo usou uma norma administrativa para legislar sobre Direito Processual e determinar como autoridades de outro poder (a polícia, ligada ao Executivo) deveriam agir.
Em agosto de 2015, porém, o STF decidiu que o provimento do tribunal apenas disciplinou direitos fundamentais do preso já citados no Código de Processo Penal. Os ministros concluíram ainda que a criação das audiências segue a Convenção Americana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, que entrou no ordenamento jurídico brasileiro em 1992 — tendo, portanto, ordem supralegal.
Em seu artigo 7º, inciso 5º, o documento estabelece que “toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz”. O Senado ainda analisa um projeto de lei sobre o tema, que tramita desde 2011.
Clique aqui para acessar o relatório sobre as audiências de custódia em São Paulo.
Revista Consultor Jurídico, 31 de maio de 2016.
Ministro Lewandowski participa de evento que destaca avanços das audiências de custódia
As audiências de custódia completaram um ano de funcionamento em fevereiro de 2016 e, mesmo nesse curto espaço de tempo, já é possível medir avanços significativos e projetar resultados otimistas no tratamento da questão penal e carcerária para as próximas décadas. Essa foi a conclusão do evento realizado nessa segunda-feira (30), na sede da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), para apresentar estudo com o resultado de monitoramento das audiências de custódia na capital paulista, com a presença do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski.
O estudo "As audiências de custódia na cidade de São Paulo: avanços e desafios" foi organizado pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), representante da sociedade civil associado ao CNJ na implementação do projeto. Pesquisadores do IDDD monitoraram quase 700 audiências de custódia no Fórum Criminal da Barra Funda no ano de 2015, traçando um perfil dos presos em flagrante – negros, pobres, de baixa instrução, réus que praticam crimes de roubo, furto ou tráfico de drogas – e avaliando o funcionamento da metodologia na prática. Encontraram, por exemplo, a baixa presença de advogados nas delegacias durante a prisão em flagrante (5%) e o alto percentual de presos que não sabem do que estão sendo acusados (84%).
Homenageado durante o evento pela implantação do projeto audiências de custódia, o ministro Ricardo Lewandowski lembrou do processo que levou a atual gestão a investir nessa iniciativa e falou sobre os desafios para a consolidação da metodologia, especialmente nos locais mais afastados do país. Para o ministro, a sociedade precisa lembrar que, nos últimos anos, o Estado estava investindo em políticas voltadas ao aumento da punição e do encarceramento, que pioraram a situação carcerária no país.
Segundo o ministro, as audiências de custódia buscam atacar as causas das mazelas do sistema prisional ao oferecer novos instrumentos capazes de gerar uma nova mentalidade. "Estamos convencidos de que não desfrutaremos no país de uma sensação de paz social enquanto não fizermos da dignidade e do respeito a todas as pessoas indistintamente, fora ou dentro dos presídios, uma forma de convívio habitual de todos os brasileiros. Demos um pequeno, porém importante passo na nossa esfera de competência, e oxalá em breve poderemos contribuir para desanuviar o povo do clima de ódio e de intolerância que vivemos nesta quadra histórica não só no Brasil, mas em todo o mundo", afirmou Lewandowski.
Para o presidente do IDDD, Augusto Botelho, o fato de 39% dos casos analisados serem convertidos em liberdade provisória não indica que o Judiciário está soltando pessoas perigosas aleatoriamente, mas sim evitando prisões desnecessárias. Para ele, o ponto mais positivo das audiências de custódia é modificar a cultura de que só o encarceramento resolve. "Se olharmos no futuro o índice de reincidência dessas pessoas, vamos mostrar cientificamente que só cadeia não funciona. Tenho certeza de que a reincidência vai ser muito menor", disse.
Quanto às adaptações necessárias, o presidente do IDDD lembrou da atenção diferenciada que deve ser dada às mulheres, especialmente quando grávidas ou com filhos, o incentivo a tornar a linguagem jurídica mais acessível, a remoção das algemas como regra e a apuração dos casos de maus tratos e tortura. Ele também reforçou o posicionamento para que as audiências sejam realizadas em 24 horas e nunca por videoconferência.
Presidente da AASP, Leonardo Sica lembrou que o Brasil é o único entre os países que mais encarceram no mundo com tendência de aumento dessa população nos próximos anos, caminhando para 1 milhão de presos. Para ele, as audiências de custódia são a política mais eficaz de enfrentamento dessa realidade surgida nas últimas décadas. "As audiências de custódia servem para caminhar mais próximo da civilização e mais longe da barbárie. Independentemente do tratado normativo, há a questão humana", disse. O advogado ainda avaliou que as audiências de custódia fortalecem o papel do magistrado e do Judiciário. "A melhor forma de fazer valer uma decisão é conhecer aquele cidadão que ele vai prender", completou.
Fonte: CNJ
Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ
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