quinta-feira, 3 de maio de 2012

Ciclista pega multa de R$ 1,7 mil por recusar bafômetro e andar sem capacete


 O condutor de uma bicicleta elétrica foi multado numa blitz da Lei Seca na Rua Francisco Otaviano, em Copacabana, na Zona Sul do Rio. Segundo a Secretaria de Governo, Marcelo Toscano Bianco se recusou a fazer o teste do bafômetro, estava sem capacete, não tinha Carteira Nacional de Habilitação da categoria do veículo e teve a bicicleta apreendida. Por causa das infrações, o condutor foi multado em mais de R$ 1,7 mil e recebeu vinte e um pontos na carteira. Ele pode ainda ter a suspensão do direito de dirigir.

O fato aconteceu no sábado (28), quando Marcelo voltava de bicicleta para casa por volta das 4h conforme noticiou a Rádio CBN, mas só foi confirmada nesta manhã pela Secretaria de Governo.

Confira a íntegra da nota divulgada pela Secretaria de Governo:


"Marcelo Toscano Bianco foi abordado por agentes da Operação Lei Seca, na madrugada de 28 de abril (sábado), durante blitz realizada na rua Francisco Otaviano, em Copacabana. O condutor estava em um ciclo-elétrico, que segundo a Resolução nº 315, Art 1º, se equipara a um ciclomotor (veículo cuja velocidade não ultrapasse 50 km), e por isso, segue a legislação do mesmo. O artigo 129 do Código de Trânsito Brasileiro prevê que os ciclomotores deverão ter o seu registro e licenciamento regulamentados pela legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários. Entretanto, é necessário que o condutor tenha habilitação compatível com veículo conduzido, além da utilização de equipamento de segurança, independentemente da lacuna que possa existir no processo de registro do ciclomotor. Marcelo Bianco se recusou a fazer o teste do etilômetro, sofrendo as seguintes sanções administrativas: multa de R$957,70 e perda de 7 pontos na carteira. Ele também foi autuado por estar com Carteira Nacional de Habilitação de categoria diferente do veículo conduzido, sofrendo perda de 7 pontos na carteira e multa de R$ 574,62. O condutor estava sem capacete e recebeu multa de R$ 191,54, perda de mais 7 pontos na carteira e pode ter a suspensão do direito de dirigir. O ciclo-elétrico é proibido de trafegar em ciclovia."

g1

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

Juiz aplica princípio da insignificância em estelionato


A 20ª Vara Criminal Central de São Paulo absolveu sumariamente um acusado de estelionato que, segundo a denúncia, induziu quatro pessoas a erro. Pesaram na decisão do juiz os valores, que não ultrapassavam R$ 170, o fato de nenhuma das vítimas terem perdido patrimônio e a falta de antecedentes criminais do réu.
Na sentença, o juiz Luiz Rogério Monteiro de Oliveira ponderou os episódios do suposto estelionato: “de fato, verifica-se nos depoimentos da vítima D.A.P. que esta chegou a procurar o réu e lhe deu o cheque de volta, sendo pago em dinheiro. A vítima S.P.J. fez a consulta do cheque logo após recebê-lo e não chegou sequer a entregar as mercadorias ao acusado. Restaram os estelionatos supostamente praticados contra as vítimas B.A.V.C. e J.R.S., nos valores de R$ 140,00 e R$ 60,00, os quais prontamente recuperaram suas mercadorias no próprio local dos fatos”. 

Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Processo 0084286-09.2010.8.26.0050

Curso vai abordar temas práticos sobre a advocacia no júri e em plenário


As principais inovações advindas da reforma processual de 2008, a partir da vigência da Lei nº 11.689, serão discutidas ao longo do mês de maio na OAB Paraná, durante o curso “Teoria e prática no Tribunal do Júri”, promovido pela Escola Superior de Advocacia (ESA). Durante os encontros, sempre às terças e quintas-feiras, com início no dia 10 de maio, serão abordados temas práticos sobre a advocacia no júri e em plenário, tais como técnicas de sustentação, principais teses defensivas e questões de direito material. O programa do curso será dividido em cinco assuntos: “O sistema acusatório e inquisitório e a busca por um processo penal democrático”, “Do judicium accusationes”, “Do judicium causae”, “Do direito material” e “Da defesa em plenário”. Os encontros seguem até o dia 23 de maio. As vagas são limitadas. Para falar sobre o tema, a ESA convidou o juiz de direito, presidente da 2ª Secretaria Privativa do Tribunal do Júri da Capital, Daniel Ribeiro Surdi de Avelar, e o advogado criminalista, professor de Direito Penal da Unibrasil, Rodrigo Faucz Pereira e Silva. Inscrições e mais informações clique aqui


OAB/PR.

OAB Paraná assina pacto para implantar no estado novo modelo de execução penal

O presidente da OAB Paraná, José Lucio Glomb, assinou na sexta-feira (27), em Curitiba, o pacto Movimento Mãos Amigas pela Paz, que objetiva promover ações conjuntas entre os poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, o Ministério Público, a Defensoria Pública do Paraná e a Seccional visando o aprimoramento do sistema penal e o respeito à dignidade do cidadão. Entre as ações previstas pelo projeto estão a implantação de um sistema integrado de informações e de uma central de vagas do sistema penal, e a criação do Fundo Penitenciário Estadual e da Central de Alvará Eletrônico. Também assinaram o documento o governador Beto Richa, o presidente do Tribunal de Justiça Miguel Kfouri Neto, o vice-governador Flávio Arns, a secretária de Estado da Justiça Maria Tereza Uille Gomes, o corregedor-geral de Justiça desembargador Noeval de Quadros, a defensora pública-geral Josiane Fruet Bettini Lupion, o presidente da Associação dos Magistrados do Paraná, Fernando Ganem, e o diretor do Depen-PR, Maurício Kuehne.


OAB/PR. 

quarta-feira, 2 de maio de 2012

Execução Penal para Concursos (LEP)

Execução Penal para Concursos (LEP)Rogério Sanches Cunha
Editora Juspodivm.










Doutrina, jurisprudência e questões de concursos

A série LEIS, CÓDIGOS E CONSTITUIÇÃO PARA CONCURSOS foi pensada para auxiliar o candidato a alcançar o seu grande objetivo: passar em um concurso público.

Para isso, reunimos professores renomados, experientes e, acima de tudo, didáticos, para compor o time de autores dessa coleção inovadora.

A ideia era fazer algo que complementasse o estudo. 

Um material no qual o candidato pudesse confiar o seu tempo final de preparação e/ou dedicar o seu momento de revisão daquilo que foi estudado.

Assim, definimos a didática que acreditamos ser a ideal:

- Artigo de lei
- Breves comentários
- Súmulas do STF e do STJ referentes ao artigo
- Informativos recentes do STF e do STJ referentes ao artigo
- Questões de concursos referentes ao artigo

O leitor, assim, tem à sua disposição, de forma organizada, um pouco de tudo o que ele precisa para passar no concurso desejado: lei, doutrina, jurisprudência e questões. 

Não bastasse isso, todos os livros possuem, além da cor básica, outra cor para destacar as principais partes dos comentários, proporcionando uma leitura mais agradável e ajudando a memorização do assunto.

A cada edição aumentamos e melhoramos os comentários dos artigos e, principalmente, revisamos a jurisprudência e as questões de concursos, de forma a sempre oferecer ao candidato o material mais atualizado possível.

Dada a receptividade dos leitores, acreditamos que estamos conseguindo obter êxito nessa empreitada.

Boa sorte!

Ricardo Didier

Espiritismo era crime no Código Penal


Roberto B. Parentoni*
Espiritismo era crime no Código Penal de 1890, punido com até 6 meses de prisão. Artigo 157 também previa multa de até 500 mil réis. Espíritas foram processados por ‘atentar contra a saúde pública’. 
A partir de 1890, ser espírita no Brasil era crime punido com multa e detenção de 1 a 6 meses. Nem a declaração do país como Estado laico, em 1891, ajudou. Antes da República, os espíritas eram alvos costumeiros de ataques da imprensa, reclamações de médicos e oposição da Igreja Católica. Depois, com Constituição republicana e tudo, ficou ainda pior.
A situação nada confortável é um dos temas tratados pela socióloga Célia da Graça Arribas em sua dissertação de mestrado, defendida na USP em 2008 (“Afinal, espiritismo é religião? – A doutrina espírita na formação da diversidade religiosa brasileira”).
Clique aqui para baixar a íntegra da dissertação (226 páginas, formato .pdf)
Contradições
Na primeira Carta republicana, promulgada em fins de fevereiro de 1891, o artigo 72 previa que “todos os indivíduos e confissões religiosas podem exercer pública e livremente o seu culto”.
Um ano antes, um decreto (o 119-A) já instituía plena liberdade religiosa: “É prohibido à autoridade federal, assim como à dos Estados federados, expedir leis, regulamentos, ou actos administrativos, estabelecendo alguma religião, ou vedando-a, e crear differenças entre os habitantes do paiz, ou nos serviços sustentados à custa do orçamento, por motivo de crenças, ou opiniões philosophicas ou religiosas”.
Mas entre uma norma e outra, em 1890 o Código Penal tornou o espiritismo, por não considerá-lo uma religião, assunto para delegacias de polícia. “Praticar o espiritismo, a magia e seus sortilegios, usar de talismans e cartomancias para despertar sentimentos de odio ou amor, inculcar cura de molestias curaveis ou incuraveis, emfim, para fascinar e subjugar a credulidade publica [art. 157, na grafia da época]” era crime punível com “prisão cellular por um a seis mezes e multa de 100$000 a 500$000 [100 mil a 500 mil réis]”.
“Prisão celular” é o mesmo que privação de liberdade, em regime fechado, cumprida em penitenciária. A multa máxima correspondia a cerca de US$ 270 pelo câmbio de 1890. Segundo Célia, os efeitos práticos desse artigo se estenderam até a década de 1960 (mesmo com as alterações do Código de 1940, vigente até hoje).
A norma – que associa o espiritismo a rituais de magia e adivinhações – refletia a pressão do clero católico, dos positivistas e até mesmo da classe médica, “temerosa da disseminação sem controle do curandeirismo”.
Por outro lado, os espíritas também foram usados como bodes expiatórios para diminuir a oposição do catolicismo ao novo regime, causada pelo desatrelamento entre a Igreja e o Estado. Em consequência do novo Código Penal, vários espíritas foram presos a partir de 1891. Em muitos processos, foram acusados de “atentar contra a saúde pública”.
A socióloga defende que a reivindicação do caráter religioso do espiritismo durante a primeira República representou justamente a escolha de uma via de legitimação social. Esse caráter religioso não era algo definido desde o início do espiritismo – nem na França, nem no Brasil. “Apresentar o espiritismo como uma religião era visto como solução portadora de uma segurança legal que era sentida como premente para a existência do movimento espírita em chão brasileiro”, escreve a Socióloga Célia. Fonte G1
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* Roberto B. Parentoni - Advogado Criminalista – www.parentoni.com – militante desde 1991, parecerista e autor de livros jurídicos, especialista em Direito e Processo Penal, fundador do IBRADD – Instituto Brasileiro do Direito de Defesa e atual presidente do IDECRIM – Instituto Jurídico Roberto Parentoni – www.idecrim.com.br
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Fonte: Atualidades do Direito.

Depor ou calar?


João Baptista Herkenhoff
 
Há pessoas que nunca falam sobre si mesmo, sobre coisas que fizeram ou deixaram de fazer. Entendem que o recato é virtude.
Outras pessoas não se importam em relatar suas aventuras ou desventuras. Fazem-no com naturalidade.
Diante da decisão de depor ou calar creio que haja uma circunstância fundamental: essa pessoa que vai falar, ou ficar quieta no seu canto, é uma pessoa jovem ou idosa?
Se é um jovem talvez o melhor seja mesmo guardar sigilo, como os mineiros, daquela forma genialmente descrita pelo mineiro Carlos Drummond de Andrade: “As montanhas escondem o que é Minas. Ninguém sabe Minas. Só os mineiros sabem. E não dizem nem a si mesmos o irrevelável segredo chamado Minas.”
Se é idoso tudo muda: até quando estará vivo para depor?
Daí que, a meu ver, um dos mais importantes deveres das pessoas mais velhas é o de prestar depoimento, não importando a profissão que exerceram ou ainda estejam exercendo.
Fundamental, para que o depoimento seja válido, é que seja sincero, ainda que possamos incorrer em falhas ou omissões por lapso de memória. Aliás, ter alguns esquecimentos é um dos direitos das pessoas de Terceira Idade.
O depoimento que presto a refere-se a um aspecto da vida, a uma atividade desempenhada.
Fui membro da Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de Vitória, convidado para esse encargo pelos bispos Dom João Baptista da Mota e Albuquerque e Dom Luís Gonzaga Fernandes. Naqueles tempos, em inúmeras situações concretas, a palavra oficial da Igreja foi expressada pela ComissãoJustiça e Paz, por entenderem os Bispos que, diante de algumas matérias, a palavra mais apropriada devia ser dita por um organismo eclesial leigo.
Depois de convocado para a CJP pelos Bispos, fui eleito presidente pelos companheiros que integravam referida Comissão.
Pelo fato de estar exercendo a presidência da Comissão de Justiça e Paz respondi a processo perante o Conselho Superior da Magistratura.
Interpretando literalmente a lei, concluíam os desembargadores que magistrado da ativa não podia presidir associações. Não entenderam, ou não quiseram entender, que a Comissão de Justiça e Paz não era uma associação, mas um organismo de Igreja.
Quando recebi a intimação para a audiência, telefonei para Dom Luís Fernandes pedindo que me aconselhasse sobre como eu deveria me defender. Ele foi direto, como era do seu feitio. Abra o Evangelho e leia aquela passagem:Quando fordes chamado a tribunal por causa do meu nome, não vos preocupeis com o que haveis de dizer. O Espírito vos soprará. Obedeci. Veio a inspiração na hora. Invoquei a inviolabilidade de consciência para me isentar de punição. Graças à opinião do Desembargador Homero Mafra, o processo foi arquivado.
O Brasil estava então sob ditadura. A CJP posicionou-se contra todos os abusos que então eram praticados. Os membros da Comissão enfrentamos perigos. O maior sofrimento pessoal que tive foi a ameaça de sequestro de meu filho único.
Um dos heróicos membros da Comissão foi o Dr. Ewerton Montenegro Guimarães, que lutou bravamente contra o Esquadrão da Morte. Certo dia o Dr. Ewerton me disse que tinha dúvida de Fé, não tinha certeza da existência de Deus. Respondi: meu caro Ewerton, a Fé não é uma proclamação verbal. Você é um homem de Fé porque sua vida é uma vida de luta pela Justiça e a Justiça é manifestação de Deus. Tem Fé quem ama o próximo, mesmo sem proclamar o nome de Deus. Não tem Fé quem bate com a mão no peito e ignora o sofrimento dos irmãos.

 
João Baptista Herkenhoff é professor da Faculdade Estácio de Sá do Espírito Santo e escritor. Vem de publicar: Curso de Direitos Humanos (Editora Santuário, Aparecida, SP). E-mail: jbherkenhoff@uol.com.br Homepage:www.jbherkenhoff.com.br

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