quarta-feira, 2 de maio de 2012

Espiritismo era crime no Código Penal


Roberto B. Parentoni*
Espiritismo era crime no Código Penal de 1890, punido com até 6 meses de prisão. Artigo 157 também previa multa de até 500 mil réis. Espíritas foram processados por ‘atentar contra a saúde pública’. 
A partir de 1890, ser espírita no Brasil era crime punido com multa e detenção de 1 a 6 meses. Nem a declaração do país como Estado laico, em 1891, ajudou. Antes da República, os espíritas eram alvos costumeiros de ataques da imprensa, reclamações de médicos e oposição da Igreja Católica. Depois, com Constituição republicana e tudo, ficou ainda pior.
A situação nada confortável é um dos temas tratados pela socióloga Célia da Graça Arribas em sua dissertação de mestrado, defendida na USP em 2008 (“Afinal, espiritismo é religião? – A doutrina espírita na formação da diversidade religiosa brasileira”).
Clique aqui para baixar a íntegra da dissertação (226 páginas, formato .pdf)
Contradições
Na primeira Carta republicana, promulgada em fins de fevereiro de 1891, o artigo 72 previa que “todos os indivíduos e confissões religiosas podem exercer pública e livremente o seu culto”.
Um ano antes, um decreto (o 119-A) já instituía plena liberdade religiosa: “É prohibido à autoridade federal, assim como à dos Estados federados, expedir leis, regulamentos, ou actos administrativos, estabelecendo alguma religião, ou vedando-a, e crear differenças entre os habitantes do paiz, ou nos serviços sustentados à custa do orçamento, por motivo de crenças, ou opiniões philosophicas ou religiosas”.
Mas entre uma norma e outra, em 1890 o Código Penal tornou o espiritismo, por não considerá-lo uma religião, assunto para delegacias de polícia. “Praticar o espiritismo, a magia e seus sortilegios, usar de talismans e cartomancias para despertar sentimentos de odio ou amor, inculcar cura de molestias curaveis ou incuraveis, emfim, para fascinar e subjugar a credulidade publica [art. 157, na grafia da época]” era crime punível com “prisão cellular por um a seis mezes e multa de 100$000 a 500$000 [100 mil a 500 mil réis]”.
“Prisão celular” é o mesmo que privação de liberdade, em regime fechado, cumprida em penitenciária. A multa máxima correspondia a cerca de US$ 270 pelo câmbio de 1890. Segundo Célia, os efeitos práticos desse artigo se estenderam até a década de 1960 (mesmo com as alterações do Código de 1940, vigente até hoje).
A norma – que associa o espiritismo a rituais de magia e adivinhações – refletia a pressão do clero católico, dos positivistas e até mesmo da classe médica, “temerosa da disseminação sem controle do curandeirismo”.
Por outro lado, os espíritas também foram usados como bodes expiatórios para diminuir a oposição do catolicismo ao novo regime, causada pelo desatrelamento entre a Igreja e o Estado. Em consequência do novo Código Penal, vários espíritas foram presos a partir de 1891. Em muitos processos, foram acusados de “atentar contra a saúde pública”.
A socióloga defende que a reivindicação do caráter religioso do espiritismo durante a primeira República representou justamente a escolha de uma via de legitimação social. Esse caráter religioso não era algo definido desde o início do espiritismo – nem na França, nem no Brasil. “Apresentar o espiritismo como uma religião era visto como solução portadora de uma segurança legal que era sentida como premente para a existência do movimento espírita em chão brasileiro”, escreve a Socióloga Célia. Fonte G1
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* Roberto B. Parentoni - Advogado Criminalista – www.parentoni.com – militante desde 1991, parecerista e autor de livros jurídicos, especialista em Direito e Processo Penal, fundador do IBRADD – Instituto Brasileiro do Direito de Defesa e atual presidente do IDECRIM – Instituto Jurídico Roberto Parentoni – www.idecrim.com.br
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Fonte: Atualidades do Direito.

Depor ou calar?


João Baptista Herkenhoff
 
Há pessoas que nunca falam sobre si mesmo, sobre coisas que fizeram ou deixaram de fazer. Entendem que o recato é virtude.
Outras pessoas não se importam em relatar suas aventuras ou desventuras. Fazem-no com naturalidade.
Diante da decisão de depor ou calar creio que haja uma circunstância fundamental: essa pessoa que vai falar, ou ficar quieta no seu canto, é uma pessoa jovem ou idosa?
Se é um jovem talvez o melhor seja mesmo guardar sigilo, como os mineiros, daquela forma genialmente descrita pelo mineiro Carlos Drummond de Andrade: “As montanhas escondem o que é Minas. Ninguém sabe Minas. Só os mineiros sabem. E não dizem nem a si mesmos o irrevelável segredo chamado Minas.”
Se é idoso tudo muda: até quando estará vivo para depor?
Daí que, a meu ver, um dos mais importantes deveres das pessoas mais velhas é o de prestar depoimento, não importando a profissão que exerceram ou ainda estejam exercendo.
Fundamental, para que o depoimento seja válido, é que seja sincero, ainda que possamos incorrer em falhas ou omissões por lapso de memória. Aliás, ter alguns esquecimentos é um dos direitos das pessoas de Terceira Idade.
O depoimento que presto a refere-se a um aspecto da vida, a uma atividade desempenhada.
Fui membro da Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de Vitória, convidado para esse encargo pelos bispos Dom João Baptista da Mota e Albuquerque e Dom Luís Gonzaga Fernandes. Naqueles tempos, em inúmeras situações concretas, a palavra oficial da Igreja foi expressada pela ComissãoJustiça e Paz, por entenderem os Bispos que, diante de algumas matérias, a palavra mais apropriada devia ser dita por um organismo eclesial leigo.
Depois de convocado para a CJP pelos Bispos, fui eleito presidente pelos companheiros que integravam referida Comissão.
Pelo fato de estar exercendo a presidência da Comissão de Justiça e Paz respondi a processo perante o Conselho Superior da Magistratura.
Interpretando literalmente a lei, concluíam os desembargadores que magistrado da ativa não podia presidir associações. Não entenderam, ou não quiseram entender, que a Comissão de Justiça e Paz não era uma associação, mas um organismo de Igreja.
Quando recebi a intimação para a audiência, telefonei para Dom Luís Fernandes pedindo que me aconselhasse sobre como eu deveria me defender. Ele foi direto, como era do seu feitio. Abra o Evangelho e leia aquela passagem:Quando fordes chamado a tribunal por causa do meu nome, não vos preocupeis com o que haveis de dizer. O Espírito vos soprará. Obedeci. Veio a inspiração na hora. Invoquei a inviolabilidade de consciência para me isentar de punição. Graças à opinião do Desembargador Homero Mafra, o processo foi arquivado.
O Brasil estava então sob ditadura. A CJP posicionou-se contra todos os abusos que então eram praticados. Os membros da Comissão enfrentamos perigos. O maior sofrimento pessoal que tive foi a ameaça de sequestro de meu filho único.
Um dos heróicos membros da Comissão foi o Dr. Ewerton Montenegro Guimarães, que lutou bravamente contra o Esquadrão da Morte. Certo dia o Dr. Ewerton me disse que tinha dúvida de Fé, não tinha certeza da existência de Deus. Respondi: meu caro Ewerton, a Fé não é uma proclamação verbal. Você é um homem de Fé porque sua vida é uma vida de luta pela Justiça e a Justiça é manifestação de Deus. Tem Fé quem ama o próximo, mesmo sem proclamar o nome de Deus. Não tem Fé quem bate com a mão no peito e ignora o sofrimento dos irmãos.

 
João Baptista Herkenhoff é professor da Faculdade Estácio de Sá do Espírito Santo e escritor. Vem de publicar: Curso de Direitos Humanos (Editora Santuário, Aparecida, SP). E-mail: jbherkenhoff@uol.com.br Homepage:www.jbherkenhoff.com.br

PADRE CORAJOSO.


Como diz o novo adesivo que está circulando em alguns veículos pela cidade:
Paz sem voz é medo!
 
 
 
 PADRE CORAJOSO.
 
O Ministério Público Federal de São Paulo ajuizou ação pedindo a retirada dos símbolos religiosas das repartições publicas.
Pois bem, veja o que diz o Frade Demetrius dos Santos Silva.
 
Sou Padre católico e concordo plenamente com o Ministério Público de São Paulo, por querer retirar os símbolos religiosos das repartições públicas…
Nosso Estado é laico e não deve favorecer esta ou aquela religião. A Cruz deve ser retirada!
Aliás, nunca gostei de ver a Cruz em Tribunais, onde os pobres têm menos direitos que os ricos e onde sentenças são barganhadas, vendidas e compradas.
Não quero mais ver a Cruz nas Câmaras legislativas, onde a corrupção é a moeda mais forte.
Não quero ver, também, a Cruz em delegacias, cadeias e quartéis, onde os pequenos são constrangidos e torturados.
Não quero ver, muito menos, a Cruz em prontos-socorros e hospitais, onde pessoas pobres morrem sem atendimento.
É preciso retirar a Cruz das repartições públicas, porque Cristo não abençoa a sórdida política brasileira, causa das desgraças, das misérias e sofrimentos dos pequenos, dos pobres e dos menos favorecidos.
Frade Demetrius dos Santos Silva.
* São Paulo/SP
 
CORAGEM É CORAGEM...
Verdades são verdades...
PASSE ADIANTE... Se você tiver coragem.

O cinema como ferramenta para entender o Direito


Durante uma hora e cinquenta minutos, um grupo de estudantes assiste em total silêncio O Triunfo da Vontade, o célebre documentário dirigido pela cineasta Leni Riefenstahl, considerado uma das principais peças de propaganda nazista. Foi filmado em setembro de 1934, por ocasião do 6º Congresso Anual do Partido Nacional Socialista, na histórica Nuremberg. Ao fim da exibição, ainda estarrecidos, os alunos veem surgir na tela trechos de discursos e outras informações que ajudam a compor a nova ordem jurídica em formação na Alemanha de Hitler, coerente com o clima retratado no filme e com o programa de um partido político, que se colocava como fonte única para a produção, interpretação e aplicação de toda e qualquer lei.

Todo esse cenário faz parte de uma experiência didática e metodológica conduzida pelo professor Gabriel Araújo Lacerda na Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas, do Rio de Janeiro, agora detalhada em Nazismo, Cinema e Direito, publicado pela Elsevier Editora. Embora com o objetivo declarado de "colaborar, de alguma forma, para o aperfeiçoamento do ensino do direito", o livro vai além. Ao expor em minúcia o método utilizado nas salas de aulas, Lacerda acaba por oferecer um roteiro precioso para se entender, sob o ponto de vista jurídico, a formação do Terceiro Reich, "uma sociedade patológica e que, talvez por isso mesmo, com duração limitada no tempo, existindo por apenas 12 anos".
A obra-prima de Leni Riefenstahl não foi a única utilizada por ele. Em cada aula, um filme, cuidadosamente escolhido, foi utilizado como base para uma reflexão crítica sobre os limites do direito, enquanto os textos, a identificação de personagens e uma rica cronologia com ênfase em farta produção de tratados, leis, regulamentos, atos normativos e textos doutrinários cumpriam o papel de contextualizar e deixar nítida a evolução de uma era que ficaria para sempre marcada pelo horror.
Entre os principais fatos e documentos reunidos por ele, destaques para a concessão da cidadania alemã a Hitler, austríaco de nascimento, para que ele pudesse concorrer às eleições presidenciais; a lei que criou os tribunais especiais com competência exclusiva para julgar ataques contra o governo; a lei habilitante, com força de Emenda Constitucional, que deu poderes totais ao Fuhrer; os eventos que antecederam a criação do Tribunal do Povo, formado por sete juízes, cinco dos quais escolhidos dentre quadros do Partido Nazista; e o surgimento das primeiras leis contra os judeus — Lei de Defesa do Reich e Lei de Proteção ao Sangue Alemão — ambas aprovadas durante a realização do Congresso do Partido Nazista em Nuremberg.
"O estudo do nazismo em uma faculdade de Direito abre uma oportunidade de examinar o direito não como um conjunto fechado, mas como um sistema social aberto que interage com outros sistemas", afirma Gabriel Lacerda, mestre em Direito e especialista em Direito Tributário Internacional pela conceituada Harvard. De forma instigante, ele acentua a preocupação do Partido Nazista em obter respaldo do parlamento para as atrocidades que seriam praticadas e coloca os alunos diante de vários desafios.
Um desses desafios, destacados pelo autor, consiste na análise de possibilidades, limites, precedentes e parâmetros para a responsabilização internacional e a penalização "por atos formalmente legítimos, à luz do ordenamento jurídico em vigor, em determinado tempo, em um território soberano", como o da Alemanha na década de 30. "Estudar o direito produzido sob o Terceiro Reich permite compreender melhor outros sistemas sociais", afirma o autor. "Ajuda nesse esforço o fato de que cada um dos elementos formadores do estado nazista foi examinado em pormenor sob os mais diversos ângulos".
Serviço:
Titulo: Nazismo, Cinema e Direito
Autor: Gabriel Araújo de Lacerda
Editora: Elsevier
Edição: 2012
Número de Páginas: 176
Preço: R$ 45,00
Robson Pereira é jornalista.
Revista Consultor Jurídico, 30 de abril de 2012

Juiz ensina homem a mentir quando estiver com outra


Um homem que se relaciona com duas mulheres tem de aprender a mentir para evitar litígios na Justiça. É fácil. Se ele receber a ligação de uma enquanto está com a outra, basta dizer que está na pescaria com os amigos. "Evita briga, litígio, quiproquó e não tem importância nenhuma. Isso não é crime. Pode passar depois lá no "Traíras" e comprar uns lambarizinhos congelados, daqueles de rabinhos vermelhos, e depois no ABC, comprar umas latinhas de Skol e levar para a outra. Ela vai acreditar que ele estava mesmo na pescaria. Trouxe até peixe. Além disso, ainda sobraram algumas latinhas de cerveja da pescaria...".
Quem ensina como um homem deve enganar uma mulher para evitar litígios desnecessários no Judiciário é o juiz Carlos Roberto Loiola, do 3º Juizado Especial de Divinópolis, de Minas Gerais. Ele analisou um processo de danos morais envolvendo duas mulheres que se relacionam com o mesmo rapaz, todo “saidinho” e metido a “rei da cocada preta”, como disse na sentença.
Para o juiz, decisão judicial é "um trem que todo cabra tem que entender". Na sentença, ele explicou com simplicidade a história do triângulo amoroso e como poderia ter sido o desfecho sem passar pelo Judiciário se o homem fosse um pouco mais astuto.
De acordo com a sentença, uma mulher procurou a Justiça para reclamar por ter levado uma surra da "outra", “com puxão de cabelo e unhada e tudo o mais que a gente pode imaginar de briga de mulher briguenta, dentro de sua própria casa, invadida por ela só porque ela estava com o "Nilson, no bem bom, fato que desagradou a agressora. Quer seus danos morais e não tem conversa de conciliação. Chega de perda de tempo”.
Mas a outra, “esperta, veio acompanhada de advogada porque percebeu que a coisa não está boa para ela não. E a Doutora advogada já despejou uma preliminar de inépcia de inicial e citou muita doutrina e jurisprudência para demonstrar que no mérito a autora não tem razão, porque houve agressões recíprocas”, relatou o juiz na sentença.
Segundo ele, o rapaz que chegou à audiência todo “tranquilo, se sentindo o rei da cocada, mais desejado que bombom de brigadeiro em festa de criança", poderia ter evitado que as duas mulheres com quem se relaciona, fossem parar na Justiça. Para o juiz, o rapaz poderia ter evitado toda a confusão. Mas “nem prá dizer que estava numa pescaria com os amigos! Foi logo entregando que estava com a rival. Êta sujeito despreocupado! Também, tão disputado que é pelas duas moças, que nem se lembrou de contar uma mentirinha dessas que a gente sabe que os outros contam nessas horas só prá enganar as namoradas. Talvez porque hoje isso nem mais seja preciso, como era no meu tempo de pescarias. Novas Leis de mercado."
De acordo com o processo, o rapaz afirmou: “Eu sou solteiro, gosto das duas, tenho um caso com as duas, mas não quero compromisso com nenhuma delas não senhor". Depois de ouvir o rapaz, o juiz achou que ele “estava tão soltinho na audiência, com a disputa das duas, que só faltou perguntar: '-tô certo ou errado?'."
O homem disputado pelas duas figurou no processo apenas como testemunha, já que foi de suas namoradas que exigiu indenização da “outra”. Após todo esse quiprocó, o juiz bem que ia fixar o valor da indenização em R$ 4 mil. Porém, na audiência, a autora da ação chamou a ré de "esse trem". O juiz não tolerou. Decidiu fixar a indenização em R$ 3 mil, considerando que "ela também não é santa não, deve ter retrucado as agressões".
Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 27 de abril de 2012

Monitoramento eletrônico de presos começa a valer em Cruzeiro do Sul



Em uma audiência realizada na manhã de segunda-feira (30) no auditório do Fórum Criminal, 39 presos do regime semiaberto do Presídio Manoel Néri da Silva, de Cruzeiro do Sul receberam as tornozeleiras de monitoramento eletrônico. A partir de agora, esses presos que já trabalham ou estudam durante o dia, estarão livres de retornar ao presídio para dormir.
Na solenidade estavam presentes a juíza Andreia Brito e o promotor Walter Teixeira, ambos da Vara de Execuções Penais, além de representantes do Instituto da Administração Penitenciária. A medida do governo do estado visa desafogar os presídios e promover a ressocialização dos presos que terão a oportunidade do convívio familiar.
O sistema de monitoramento é composto por uma tornozeleira e uma unidade portátil de rasteamento (UPR, uma espécie de GPS com o tamanho e o peso de um celular).  Cada tornozeleira será identificada por um número que permite o acesso à identidade do preso. Essa informação será exclusiva do Departamento da Administração Penitenciária (Iapen).
A tornozeleira atada ao preso tem lacres que se forem rompidos emitem um alerta. A juíza Andreia Brito explicou que o sistema pode facilitar a vida do preso que tem a intensão de se reintegrar à sociedade, já que pode trabalhar ou estudar durante o dia e dormir com a família. Quem descumprir as regras e continuar com o costume de fazer compras e outras atividades que não são permitidas pode voltar a qualquer momento para o regime fechado.
A ação prevê a disponibilidade do equipamento para 400 presos em todo o estado. Em Rio Branco, após a fase de teste avaliada positivamente, 350 presos terão o benefício do monitoramento a partir do próximo mês.
Genival Moura do Site Juruá Online

Dilma sanciona lei que cria novo fundo de previdência do servidor


A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que cria o fundo de previdência complementar para os servidores civis da União. Com isso, os funcionários que entrarem no serviço público não terão mais a garantia de aposentadoria integral. Para ganhar acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), será necessário contribuir à parte. A regra não muda para os atuais servidores.

O texto da nova lei foi publicado nesta quarta-feira (2) no "Diário Oficial da União". A votação do texto foi concluída no Congresso Nacional no fim de março. Desde então, estava sob análise de Dilma.

Pelas novas regras, o valor máximo da aposentadoria dos novos servidores será o teto do INSS, atualmente em R$ 3,9 mil. Pela legislação atual, o servidor pode se aposentar até com salário integral. Com a nova lei, se quiserem uma aposentaria maior, os funcionários públicos federais deverão contribuir para um fundo complementar, que pagará um valor extra a partir de 35 anos de contribuição.

A lei cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público da União (Funpresp) e permite a criação de três fundos para os quais os trabalhadores podem contribuir: um para o Legislativo (Funpresp-Leg), um para o Executivo (Funpresp-Exe) e outro para o Judiciário (Funpresp-Jud). Servidores do Tribunal de Contas da União e do Ministério Público da União também poderão contribuir para o fundo.

O fundo é uma iniciativa do Executivo e pretende reduzir o déficit da Previdência. Segundo o Ministério da Previdência, o rombo do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que atende aos servidores públicos, deve ultrapassar a barreira dos R$ 60 bilhões em 2012. No ano passado, o resultado negativo somou R$ 56 bilhões, contra R$ 51 bilhões em 2010.

Como é e como ficará

Atualmente, o servidor contribui com 11% sobre o salário total, e a União com 22%.


Quem se aposentou antes de 2003 recebe o salário integral, segundo a assessoria da Previdência. Para quem ingressou no serviço público a partir de 2003, o benefício é calculado, de acordo com a Previdência, com base na média de 80% das maiores contribuições.

Com a nova lei, o futuro servidor continuará contribuindo com 11% e a União, com 22%, mas essa contribuição será sobre o teto do INSS - R$ 3,9 mil.

Para receber mais que o teto após a aposentadoria, o servidor terá que aderir ao fundo complementar. O empregado define anualmente com qual percentual quer contribuir. A contribuição da União será igual à do funcionário, mas somente até o teto de 8,5%. Se o servidor quiser contribuir com 9%, por exemplo, a União só contribuirá com 8,5%.

Estrutura do fundo

O fundo será estruturado na forma de fundação, com personalidade de direito privado, e terá em sua estrutura um conselho deliberativo, um conselho fiscal e uma diretoria-executiva. Os membros serão nomeados pelo presidente da República.

A União fará um aporte financeiro no valor de até R$ 50 milhões a título de adiantamento de contribuições futuras para garantir a estrutura inicial necessária ao fundo.

g1

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

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