sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Instituto lança a primeira edição da Revista Innovare


O Instituto Innovare lança na quarta-feira (31/8) a primeira edição da Revista Innovare. Com tiragem inicial de 12 mil exemplares, a publicação será distribuída em todo o país aos profissionais de diferentes esferas do Judiciário, faculdades de Direito e instituições da área jurídica. A RevistaInnovare apresentará as práticas vencedoras do prêmio em 2010, depoimentos de nomes célebres do Direito e uma cronologia da premiação que há oito anos contempla práticas inovadoras da Justiça brasileira.
O evento contará com a presença de membros da instituição e importantes autoridades como o presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Cezar Peluso, o advogado criminalista e presidente do Conselho Superior do Instituto Innovare, Marcio Thomaz Bastos, a ministra do STF Cármen Lúcia, o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Sidnei Beneti, e a juíza Andrea Pachá, que também faz parte da Comissão Difusora do Instituto Innovare.
O prêmio
O Instituto Innovare, inauguado em 2010, é uma associação sem fins lucrativos, localizada em Botafogo, Rio de Janeiro. A instituição tem como objetivo principal o desenvolvimento de projetos para pesquisa e modernização da Justiça brasileira, além de disseminar as práticas identificadas pelo Prêmio Innovare, que este ano encontra-se na sua VIIII edição e vai premiar práticas ligadas a "Justiça e Inclusão Social" e, na Categoria Prêmio Especial, "Combate ao Crime Organizado".

Os interessados puderam se inscrever até 31 de maio pelo site do instituto (www.premioinnovare.com.br) em seis categorias: Advocacia, Juiz, Ministério Público, Prêmio Especial, Defensoria Pública e Tribunal. O resultado será apresentado em dezembro, em Brasília.
Os vencedores serão contemplados com R$ 50 mil, em cerimônia realizada em dezembro, em Brasília, além der terem suas práticas disseminadas para outras regiões pela equipe difusora do prêmio, composta por ministros, advogados renomados, juízes, promotores de justiça e diretores do instituto. Apenas a categoria Tribunal não recebe premiação em dinheiro. Também serão oferecidas menções honrosas em todas as categorias.
Em 2010, o instituto também contou com a primeira edição internacional. Participaram desta edição países que fazem parte da Cúpula Judicial Iberoamericana (América Latina, Espanha, Portugal e Andorra), tendo como vencedora a prática da República Dominicana. 
Serviço:
Local: Hall dos Bustos do STF (Supremo Tribunal Federal) Praça dos Três Poderes - Brasília (DF)
Data: 31/8/11
Horário: 18h
Mais informações no site: www.premioinnovare.com.br
Contato: (21) 2178-2599/7858-5921
Revista Consultor Jurídico, 31 de agosto de 2011

Guarda compartilhada pode ser decretada mesmo sem consenso entre pais


Mesmo que não haja consenso entre os pais, a guarda compartilhada de menor pode ser decretada em juízo. A Terceira Turma adotou esse entendimento ao julgar recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), interposto por pai que pretendia ter a guarda exclusiva do filho.

O pai requereu a guarda do filho sob a alegação de que a ex-mulher tentou levá-lo para morar em outra cidade. Alegou ter melhores condições para criar a criança do que a mãe. Na primeira instância, foi determinada a guarda compartilhada, com alternância de fins de semana, férias e feriados. Além disso, o filho deveria passar três dias da semana com um dos pais e quatro com outro, também alternadamente.

O pai recorreu, mas o TJMG manteve o julgado anterior por considerar que não havia razões para alterar a guarda compartilhada. Para o tribunal mineiro, os interesses do menor são mais bem atendidos desse modo.

No recurso ao STJ, o pai alegou que a decisão do TJMG teria contrariado os artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil, que regulam a guarda compartilhada – a qual, para ele, só deveria ser deferida se houvesse relacionamento cordato entre os pais. Alegou ainda que a alternância entre as casas dos pais caracterizaria a guarda alternada, repudiada pela doutrina por causar efeitos negativos à criança.

A questão da necessidade de consenso entre os pais é um tema novo no STJ, destacou a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi. Ela lembrou que a guarda compartilhada entrou na legislação brasileira apenas em 2008 (com a Lei 11.698, que alterou o Código Civil de 2002) e que a necessidade de consenso tem gerado acirradas discussões entre os doutrinadores.

“Os direitos dos pais em relação aos filhos são, na verdade, outorgas legais que têm por objetivo a proteção à criança e ao adolescente”, asseverou, acrescentando que “exigir-se consenso para a guarda compartilhada dá foco distorcido à problemática, pois se centra na existência de litígio e se ignora a busca do melhor interesse do menor”.

A ministra disse que o CC de 2002 deu ênfase ao exercício conjunto do poder familiar em caso de separação – não mais apenas pelas mães, como era tradicional. “O poder familiar deve ser exercido, nos limites de sua possibilidade, por ambos os genitores. Infere-se dessa premissa a primazia da guarda compartilhada sobre a unilateral”, afirmou. Ela apontou que, apesar do consenso ser desejável, a separação geralmente ocorre quando há maior distanciamento do casal. Portanto, tal exigência deve ser avaliada com ponderação.

“É questionável a afirmação de que a litigiosidade entre os pais impede a fixação da guarda compartilhada, pois se ignora toda a estruturação teórica, prática e legal que aponta para a adoção da guarda compartilhada como regra”, disse a ministra. O foco, salientou, deve ser sempre o bem estar do menor, que é mais bem atendido com a guarda compartilhada pelo ex-casal. A ação de equipe interdisciplinar, prevista no artigo 1.584, parágrafo 3º, visa exatamente a facilitar o exercício da guarda compartilhada.

A ministra admitiu que o compartilhamento da guarda pode ser dificultado pela intransigência de um ou de ambos os pais, contudo, mesmo assim, o procedimento deve ser buscado. “A guarda compartilhada é o ideal a ser buscado no exercício do poder familiar entre pais separados, mesmo que demande deles reestruturações, concessões e adequações diversas, para que seus filhos possam usufruir, durante sua formação, do ideal psicológico de duplo referencial”, afirmou ela.

Segundo Nancy Andrighi, “a drástica fórmula de imposição judicial das atribuições de cada um dos pais, e o período de convivência da criança sob guarda compartilhada, quando não houver consenso, é medida extrema, porém necessária à implementação dessa nova visão”.

A relatora também considerou que não ficou caracterizada a guarda alternada. Nesses casos, quando a criança está com um dos pais, este exerce totalmente o poder familiar. Na compartilhada, mesmo que a custódia física esteja com um dos pais, os dois têm autoridade legal sobre o menor.

Ela afirmou ainda que “a guarda compartilhada deve ser tida como regra, e a custódia física conjunta, sempre que possível, como sua efetiva expressão”. Detalhes como localização das residências, capacidade financeira, disponibilidade de tempo e rotinas do menor, de acordo com a ministra, devem ser levados em conta nas definições sobre a custódia física.

Rejeitado o recurso do pai, a guarda compartilhada foi mantida nos termos definidos pela Justiça de Minas Gerais.


O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial. 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa 

Fonte: STJ

Para internautas, corrupção deve ser considerada crime hediondo

Em enquete promovida pela Agência Senado e pelo DataSenado na segunda quinzena de agosto, 99,4% dos votos, num universo de 426.618, foram favoráveis ao projeto de lei do Senado (PLS 204/11) que inclui a corrupção na Lei dos Crimes Hediondos.

Para o senador Pedro Taques (PDT-MT), autor do projeto, a iniciativa se justifica em razão da gravidade dos crimes contra direitos difusos e coletivos, como é o caso da corrupção. Na justificação do projeto, ele lembra que o desvio de recursos públicos leva à falta de verbas para hospitais, escolas, sinalização, etc., o que pode ocasionar mortes de pessoas.
Na quarta-feira (31), Taques comemorou o resultado da enquete durante discurso em Plenário. No momento em que fazia seu pronunciamento, haviam sido registrados mais de 260 mil votos de apoio ao projeto. Em poucas horas, o número alcançou 426 mil.
Na primeira quinzena de setembro, o tema da enquete é o PLS 101/2011, que torna crime a criação de perfil falso na internet. A enquete fica na lateral direita da página principal da Agência Senado.
Da Redação / Agência Senado

Para configurar tráfico interestadual não é preciso cruzar fronteira

Para configurar o tráfico interestadual de drogas, não se exige que o réu chegue a cruzar a fronteira entre os estados. O entendimento foi aplicado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar pedido de habeas corpus apresentado contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A ré, no caso, foi presa com 1,45 quilo de cocaína. 
Em 23 de novembro de 2008, um ônibus que deixou Cuiabá (MT), com destino a Brasília (DF), foi parado em um posto da Polícia Rodoviária no município de Primavera do Leste, ainda dentro dos limites do estado de Mato Grosso, para averiguação de rotina. A droga foi descoberta presa à barriga da traficante, que se fazia passar por grávida. Ela contou que havia comprado a cocaína em Cuiabá, por R$ 6 mil, e pretendia levá-la para Brasília. 
Na sentença de condenação, o juiz reconheceu o tráfico interestadual e aumentou a pena em um quarto, conforme prevê o artigo 40, inciso V, da Lei 11.343/06 (Lei de Drogas), fixando a pena final em cinco anos de reclusão. O aumento da pena foi mantido pelo TJMT. 
Com o habeas corpus impetrado no STJ, a defesa pretendia afastar o aumento de pena em razão da caracterização do tráfico interestadual. Argumentou-se que não seria possível aplicar o aumento de pena se a acusada não chegou a deixar o estado de origem, tendo sido presa com a droga ainda em Mato Grosso. 
A jurisprudência anterior do STJ considerava que, para a incidência da causa de aumento de pena, era imprescindível que os agentes tivessem ultrapassado a fronteira. No entanto, o relator do habeas corpus, desembargador convocado Haroldo Rodrigues, levou em conta a nova orientação adotada pela Sexta Turma e pelo Supremo Tribunal Federal. 
Segundo o relator, para configurar tráfico interestadual, não é indispensável que tenha havido transposição da fronteira entre os estados, bastando ser comprovado que a droga se destinava a outra unidade da federação, o que ficou amplamente evidenciado no processo, inclusive pelo depoimento da própria ré. 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

STJ autoriza interceptação telefônica em caso cível


Em casos excepcionais, há possibilidade de quebra de sigilo telefônico em processos cíveis. Este entendimento foi aplicado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar Habeas Corpus contra decisão da 4ª Vara de Família da Comarca de Campo Grande, que decretou a quebra do sigilo telefônico de um pai que se recusa a entregar o filho para a mãe, caso de subtração de menor, crime previsto no artigo 237 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
O pedido de Habeas Corpus foi apresentado pela operadora de telefonia que se recusou a apresentar os dados à Justiça, com o argumento de que a quebra de sigilo telefônico, de acordo com a Constituição Federal e a Lei 9.296/96, é vedada na esfera extrapenal. Para os ministros da 3ª Turma, este argumento não é suficiente para a concessão do HC e nem para que a decisão de primeira instância não seja cumprida.
"Não toca ao paciente, embora inspirado por razões nobres, discutir a ordem judicial alegando direito fundamental que não é seu, mas da parte processual. Possibilitar que o destinatário da ordem judicial exponha razões para não cumpri-la é inviabilizar a própria atividade jurisdicional, com prejuízo para o Estado Democrático de Direito", diz o acórdão do STJ.
Em segunda instância, o pedido de HC também foi negado. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso entendeu que apesar de a Lei 9.296/96 vedar interceptação telefônica na seara extrapenal, "tal princípio não é absoluto". Segundo os desembargadores, no âmbito cível e em situação extremamente excepcional, é admitida a quebra de sigilo telefônico quando nenhuma outra diligência puder ser adotada.
Ao analisar o caso, o ministro Sidnei Beneti ressaltou que é preciso ponderar garantias constitucionais em conflito. A situação, escreveu, "inspira mais cuidado do que, à primeira vista, pareceria ser o caso de aplicação pura e simples do preceito Constitucional que estipula a garantia do sigilo das comunicações. Há que se proceder à ponderação dos interesses constitucionais em conflito, sem que se possa estabelecer, a priori, que a garantia do sigilo deva ter preponderância".
Sidnei Beneti destacou trecho do parecer do MP que também trata da necessidade de se ponderar valores expressamente previstos na Constituição Federal. São eles: a proteção à intimidade, nos termos do artigo 5º, X, da Constituição Federal, e a necessidade de se resguardar os direitos fundamentais do menor. A solução passa sem dúvida, pela leitura do texto do artigo 227 da Constituição Federal. De acordo com o MP, este dispositivo visa à proteção dos Direitos Fundamentais da Criança e do adolescente pelo Estado com absoluta prioridade.
Segundo o parecer, não haveria outro motivo para o acréscimo da expressão "absoluta prioridade" se não fosse para garantir à criança e ao adolescente a proteção integral de seus direitos fundamentais de modo absoluto, inclusive quando o resguardo desses direitos estiver em aparente confronto com outros direitos assegurados pela Constituição Federal.
O relator do caso do STJ afirmou ainda que o ato impugnado no Habeas Corpus retrata hipótese excepcional, em que se cogita até mesmo a possibilidade de desaparecimento do menor, "tendo em vista que o requerido sempre se furtou da Justiça, desdenhando ainda do Poder Judiciário na medida em que compareceu a um programa de televisão e disse que nada o faria devolver o filho". A pena prevista no ECA para os casos de subtração de criança "ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial" é de dois a seis anos de reclusão, e multa.
Leia aqui o relatório e voto do ministro na íntegra.
HC 203.405 
Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 1º de setembro de 2011

Boletins de ocorrência já podem ser registrados pela internet no Paraná


Arnaldo Alves / AENoticias
Lançamento da delegacia eletrônica ocorreu no final da tarde de quinta

O Governo do Estado oficializou nessa quinta-feira (1º) o início do funcionamento da Delegacia Eletrônica no Paraná. O serviço, que permite ao cidadão fazer boletins de ocorrência pela internet, foi apresentado no Palácio das Araucárias, em Curitiba, pelo governador em exercício Flávio Arns e pelo secretário de Estado da Segurança Pública, Reinaldo de Almeida Cesar. Neste primeiro dia de operação, foram realizados 160 registros, até as 18 horas.
Nesta primeira fase, a Delegacia Eletrônica recebe registros de extravio de documentos, aparelhos eletrônicos (como celulares e notebooks) e de dinheiro – que representam cerca de 30% das ocorrências registradas em delegacias. O cidadão também pode utilizar o serviço para apresentar denúncias. O endereço é www.delegaciaeletronica.pr.gov.br. O acesso ao sistema também pode ser feito através de link no site do Governo do Estado.
Para Arns, a Delegacia Eletrônica representa modernidade, segurança e agilidade nos serviços prestados pela Polícia Civil do Paraná. "Das 260 mil ocorrências registradas nas delegacias paranaenses no primeiro semestre deste ano, 30% são relacionadas aos serviços ofertados pelo novo sistema. Com isso, estimamos que mais de 160 mil pessoas por ano não precisarão mais se deslocar até uma delegacia para fazer a queixa", disse.
A iniciativa é parte do Programa Paraná Seguro, lançado no dia 16 de agosto pelo governador Beto Richa, e que reúne diversas medidas para a melhoria da área da segurança pública no Estado.
O secretário de Segurança disse que a partir da informatização de todo o sistema de segurança do Estado poderá liberar mais policiais que trabalham em funções administrativas para atuar nas ruas, no combate à violência. "O investimento nessa área demorou a chegar aos paranaenses e reflete parte do desmantelo em que a Segurança Pública foi deixada. Com o Programa Paraná Seguro, vamos reverter este quadro, prestando serviço com melhor qualidade à população", disse.
Como funciona
Os registros on-line são analisados por policiais, que os direcionam às delegacias responsáveis para dar início às investigações. "Estamos interligados a outras bases de dados, como a do Instituto de Identificação e a do Detran, o que permite conferência imediata das informações digitadas", explica o delegado Eduardo Castella, responsável pela Delegacia Eletrônica.
A relação de crimes que podem ser registrados pela internet será ampliada gradualmente. O serviço deve diminuir o fluxo de pessoas em delegacias, o que vai facilitar o trabalho dos policiais. Com a implantação do serviço no Paraná, apenas Piauí, Minas Gerais, Roraima e Rio Grande do Norte ainda não têm o boletim eletrônico em funcionamento.
De acordo com Jair Fernandes, coordenador de atendimento da Companhia de Informática do Paraná (Celepar) – que desenvolveu o site, em conjunto com técnicos da Secretaria da Segurança Públics – qualquer pessoa, de qualquer lugar, pode registrar o boletim, desde que a ocorrência tenha sido no Paraná.
No link "B.O. de Extravio", a pessoa precisa preencher seus dados pessoais, informar qual é a ocorrência e esperar a confirmação dos dados, enviada por e-mail pelos policiais da Central de Atendimento, com o número do boletim. Todas as informações cadastradas no site são restritas à polícia. A vítima pode imprimir em casa o boletim pela opção "Impressão de Boletim de Ocorrência Online", o que facilita o acompanhamento das investigações.

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Lançamento do livro "A Justiça perto do povo: reforma e gestão de conflitos"


O livro "A justiça perto do povo: reforma e gestão de conflitos" (Editora Alameda São Paulo, 2011) vai ser lançado no dia 01 de setembro, a partir das 19h, na Ponto do Livro – Livraria, Café & Arte, com a presença da autora, a socióloga e professora Jacqueline Sinhoretto.
A publicação é resultado da tese de doutorada de Jacqueline e tem como objeto de análise o projeto de reforma da justiça que resultou na criação dos Centros de Integração da Cidadania (CIC). A partir da formulação do conceito de campo estatal de gestão dos conflitos, são analisadas as principais alterações nos serviços de justiça das duas últimas décadas, como a criação dos juizados especiais e as formas alternativas de administração de conflitos. A obra foi publicada com o apoio da FAPESP (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo).

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