Nova lei prioriza matrícula de dependentes de vítima de violência doméstica
O presidente Jair Bolsonaro sancionou dois projetos de lei que alteraram a Lei Maria da Penha nesta segunda-feira (7/10). Em um, prevê a apreensão de arma de fogo sob posse de agressor em casos de violência doméstica.
No outro, prioriza a matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar na instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio.
Para ter o benefício, a vítima deve apresentar documentos que atestem o registro de uma ocorrência policial ou de processo de violência doméstica e familiar em curso.
A Lei Nº 13.882 também garante o sigilo dos dados da vítima e de seus dependentes matriculados ou transferidos para outras escolas. O acesso às informações será reservado a juízes, membros do Ministério Público e outros órgãos competentes.
Já a lei Nº 13.880 determina que se verifique se agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo. Em caso positivo, o poder público tem que juntar aos autos do processo essa informação e notificar instituição responsável pelo registro ou emissão do porte de arma.
A lei também determina apreensão imediata de arma de fogo em posse do agressor.
Essa não é a primeira alteração da Lei Maria da Penha do governo Bolsonaro. No último dia 17 de setembro, o presidente sancionou o projeto de lei 2.438/19, que insere três parágrafos no 9º artigo da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
Agora a legislação prevê que o agressor seja obrigado a ressarcir os custos dos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde a vítimas de violência doméstica.
Clique aqui para ler a Lei 13.882/2019
Clique aqui para ler a Lei 13.880/2019
Rafa Santos é repórter da revista Consultor Jurídico. Revista Consultor Jurídico, 9 de outubro de 2019
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