quarta-feira, 19 de novembro de 2008

Jurisprudência: Processo penal. Denúncia Inepta. Responsabilidade objetiva. Falta de justa causa para ação penal.

“A falta de justa causa para a ação penal pode ser reconhecida quando, se constata, prima facie, ou seja, sem a necessidade de dilação probatória, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito. Não há, na peça acusatória, qualquer descrição de conduta típica que teria sido praticada pelos pacientes a permitir a persecução penal, tendo os mesmos sido acusados, apenas pelo fato de serem diretores da empresa, o que configura imputação por responsabilidade objetiva, vedada no Direito Penal pátrio. Ordem concedida” (TRF 2ª R. - 2ª T. - HC 2008.02.01.006508-3 - rel. Liliane Roriz - j. 22.07.2008 - DJU 01.08.2008).

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