quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Manifesto: Caso Pinheirinho na Corte Interamericana de DH


Em 2004, com mais de 1 milhão de metros quadrados, Pinheirinho era um terreno abandonado na cidade de São José dos Campos, que começou a ser ocupado por famílias pobres da região do Vale do Paraíba – entre São Paulo e Rio de Janeiro.
Em 2012, quando as tropas da PM chegaram, seis mil pessoas viviam no Pinheirinho. Tornou-se um bairro pobre como qualquer outro, com lojas, igrejas, esgoto a céu aberto, ruas de terra, biroscas, miséria, casas em situação precária. Com armas de combate e carros blindados, a Polícia Militar de São Paulo realizou uma operação de guerra em São José dos Campos. Colocou helicópteros, cães, armamento, escudos, ROTA, Tropa de Choque, quase dois mil homens a serviço da “reintegração” da ocupação Pinheirinho.
Existia uma negociação avançada para resolver o problema sem o uso da força. Por conta disso, em duas oportunidades, o Tribunal Regional Federal (TRF) cassou a liminar que determinava a reintegração de posse: na sexta feira (20.01.2012) e no próprio dia da invasão, domingo (22.01).
No momento da operação estavam em vigor duas determinações: pela Justiça Estadual, a ordem era para desocupar a área. Pela Federal, nada poderia ser feito. Durante a execução da ordem judicial pela PM, dois oficiais federais de Justiça estiveram no local para determinar a suspensão da reintegração de posse. Os moradores chegaram a comemorar, mas os servidores federais foram ignorados pela Polícia, como noticiou a Folha de S.Paulo.
Somente no início da noite de domingo e, portanto, após a retirada das famílias terminar, que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) emitiu uma decisão liminar dizendo que a competência sobre a permissão de reintegração de posse era da Justiça Estadual.
Na segunda-feira após o incidente, em virtude dos noticiários sobre o episódio da reintegração de posse da área, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori, enviou nota assumindo a responsabilidade pelo ocorrido.
STJ e alguns especialistas em direito constitucional (Gustavo Rene Nicolau e Cesar Klouri) consideram que a competência da determinação era da Justiça estadual e, portanto, que a reintegração de posse foi legal. AOAB, o MPF, especialistas da ONU e a Associação Democrática por Moradia e Direitos Sociais de São José dos Campos discordam, por meio de vários argumentos que extrapolam a mera questão da competência. Em primeiro lugar, questiona-se a validade da reforma da liminar da vara de Falência pela juíza da 6ª Vara Cível, considerada irregular pelo próprio STJ. Alega-se que a União firmou compromisso no caso e, portanto, a Justiça Federal passava a ter competência. O procurador da República Angelo Costa, que acompanha a realocação das famílias, considera a decisão do juiz estadual "atípica" e "totalmente anormal". Segundo o especialista da ONU, Cláudio Acioly, a determinação da Justiça Estadual conflita com o direito fundamental à moradia. "Você não pode simplesmente botar o trator e desrespeitar os direitos adquiridos a partir do princípio da função social da residência. A ocupação do Pinheirinho começou em 2004. Isso significa que cinco anos já se passaram e muitas pessoas que estão ali já estão estabelecidas. Pelo que tenho lido, está havendo uma violação clara do direito à habitação, que inclui o direito de não ser desalojado forçosamente. Está havendo uma violação drástica do princípio de habitação adequada. Além disso, a ação de desalojo ocorreu no domingo – você não faz uma ação dessas no domingo, tem de haver uma participação da comunidade. Mesmo sendo uma decisão da Justiça, ela tem de ser aplicada de forma humana. O Estado tem um dever para com essas pessoas e deve reconhecer que possuem direitos como cidadãos brasileiros. Pelo que eu vi isto não está acontecendo", relatou. O professor André Ramos Tavares também acatou a interpretação do STJ com reservas. Segundo ele, caberia ao juiz procurar o governo e a prefeitura para saber qual destino teriam os moradores da área.[1]
STF negou pedido da associação dos moradores de Pinheirinho por motivos técnicos e não entrou no mérito da competência. Foi com a aplicação da Súmula 267[2] , do Supremo Tribunal Federal, que o presidente da corte, ministro Cezar Peluso, negou pedido da Associação Democrática por Moradia e Direitos Sociais de São José dos Campos
O Mandado de Segurança foi apresentado contra decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, que negou pedido de liminar nos autos de um Conflito de Competência, em curso naquela corte. Pargendler considerou válida a ordem do Juízo da 6ª Vara Cível de São José dos Campos que determinou a desocupação da área para reintegração de posse no local.
No dia 24 de janeiro, a Defensoria Pública do Estado ajuizou uma ação civil pedindo que a Justiça obrigue a prefeitura e o Estado a fornecerem acolhimento emergencial para a população removida do bairro. Segundo o portal Terra, exigiram-se "três refeições diárias, transporte escolar, medicamentos e equipe médica, além de concessão imediata de auxílio-moradia para todos os desabrigados e inclusão em programas de habitação social." Caso contrário, a ação prevê aplicação de uma multa diária de R$ 1 mil por morador desatendido. Após três dias de duras críticas, o governador  do Estado declarou que pagaria apenas $500 mensais às famílias para que pudessem pagar aluguel.
Repercussão do caso
A violência da ação policial na reintegração de posse de Pinheirinho foi seguida de protestos.
Após a reintegração de posse, moradores expulsos ocuparam a via Dutra em protesto contra a ação. Partidos políticos e entidades defensoras dos direitos humanos criticaram a violência da ação policial. Manifestantes organizaram protestos na capital paulista e em São José dos Campos.
Em São Paulo, na Avenida Paulista, cerca de 500 manifestantes fecharam todas as faixas da avenida em solidariedade aos moradores de Pinheirinho no próprio domingo.
O ministro Gilberto Carvalho (Secretaria-Geral da Presidência) disse no domingo, dia 22, que a ação de reintegração de posse da área invadida do Pinheirinho foi desnecessariamente violenta.
Conselho Federal de Psicologia soltou uma nota condenando a ação em Pinheirinho. Segundo os profissionais, "A violência usada na ação policial não pode ser admitida, sob pena de compactuarmos com práticas que violam frontalmente os direitos humanos. Mais uma vez, nos perguntamos: que interesses estão por trás dessa ação truculenta?". A procuradora dos Direitos do Cidadão, Gilda de Carvalho, destacou que as ações de remoção forçada das famílias que moravam no Pinheirinho são incompatíveis com a Constituição e com diversos acordos internacionais assumidos pelo Brasil. De acordo com ela, "relatórios mais atuais apontam para a gravidade e urgência em matéria de moradia para a pauta brasileira dos direitos humanos, devendo envolver atores de todas as esferas do Poder Público".
No dia 26, manifestantes protestaram no Fórum Social Mundial e pediram a responsabilização do governador pelo ocorrido.
Em Canoas para uma oficina da universidade Popular dos Movimentos Sociais, evento pré-Fórum Social Temático, o sociólogo português Boaventura de Sousa Santos condenou duramente a ação de reintegração de posse autorizada pela Justiça paulista e executada pelo governo do Estado de São Paulo “A violência é um recado da direita oligárquica, que não descansa, a todos os movimentos sociais que lutam por seus direitos”, disse Boaventura.
“O processo de reintegração de posse de Pinheirinho viola os direitos humanos. É preciso suspender o cerco policial e formar uma comissão independente para negociar uma solução para as famílias.” A opinião é da relatora especial da ONU para o direito à moradia adequada, a arquiteta e urbanista Raquel Rolnik, que enviou um Apelo Urgente às autoridades brasileiras pedindo explicações sobre o caso. Para ela, professora da FAU/USP, o país caminha para trás no campo dos direitos humanos e a pauta da inclusão social virou "sinônimo apenas da inclusão no mercado".
Juristas de todo país assinaram manifesto de repúdio as ações acontecidas no Pinheirinho.
O texto será apresentado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. A ideia partiu de uma manifestação do prof. Fábio Konder Comparato.

Confira o manifesto:

Fonte: Conjur, Folha de S. Paulo, Wikipédia, agência de notícias da Polícia Federal e site passapalavra.info (Janaina Soares Gallo)
[1]               Wikipédia. Disponível em <http://pt.wikipedia.org/wiki/Pinheirinho_
(S%C3%A3o_Jos%C3%A9_dos_Campos)>.Acesso
 27.jan.2012
[2]               Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

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