sexta-feira, 13 de março de 2009

Jurisprudência: Penal. Tráfico internacional de armas. Inaptidão absoluta. Atipia.

“A conduta típica do tráfico internacional de armas é de importação inautorizada de arma de fogo — instrumento apto por detonação ao disparo de projéteis, com riscos a terceiros, mesmo com inaptidão temporária (desmuniciado ou desmontado). As avarias que impedem permanentemente o disparo constituem inaptidão absoluta do instrumento como arma de fogo, não servindo a possibilidade de conserto para o enquadramento típico da coisa, até passível de ser utilizada como matéria-prima de armas, mas incapaz sem transformação de causar danos à coletividade. A inaptidão da arma gera a atipicidade da conduta, porquanto com sua impropriedade material, perde-se a potencialidade lesiva necessária para a caracterização do delito. Destarte, sendo o objeto apreendido absolutamente inidôneo para efetuar disparos de projéteis a hipótese é de crime impossível, a teor do art. 17, do Código Penal” (TRF 4ª R. - 7ª T. - RSE 2006.70.02.010364-9 - rel. Néfi Cordeiro - j. 09.09.2008 - DJU 05.11.2008).

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