terça-feira, 3 de março de 2009

Jurisprudência:

Execução penal. Preso estrangeiro não-residente no país. Possibilidade de progressão de regime prisional. Princípios da isonomia e da individualização da pena.


“Tanto a execução penal do nacional quanto a do estrangeiro submetem-se aos cânones constitucionais da isonomia e da individualização da pena. Não se admite, após a nova ordem constitucional inaugurada em 1988, a remissão a julgados que se reportam a comandos com ela incompatíveis. A disciplina do trabalho no Estatuto do Estrangeiro não se presta a afastar o co-respectivo direito-dever do condenado no seio da execução penal. Ordem concedida” (STJ - 6ª T. - HC 103.373 - rel. Maria Thereza de Assis Moura - j. 26.08.2008 - DJU 22.09.2008).

Nenhum comentário:

Postar um comentário