quarta-feira, 19 de novembro de 2008

Pessoa jurídica pode responder por delitos penais, diz TJSC

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em processo sob a relatoria do desembargador Solon d'Eça Neves, recebeu a denúncia feita pelo Ministério Público contra a empresa de vestuário Malhajoi, localizada em Joinville, por suposta infração à Lei de Crimes Ambientais. Segundo o MP, a empresa é responsável pela prática de poluição hídrica na região e construção irregular de empreendimento potencialmente poluidor. Em 1º grau, na 2ª Vara Criminal da Comarca de Joinville, rejeitou-se a denúncia ao argumento de que a pessoa jurídica não pode ser responsabilizada criminalmente. No entanto, em recurso interposto pelo órgão ministerial, o relator do processo esclareceu que a Constituição de 88 admite a imposição de penalidades à pessoa jurídica em crimes contra a ordem econômica e danos ambientais. “O próprio Código Civil, no artigo 20, preconiza que as pessoas jurídicas têm existência distinta da dos seus membros, e mesmo não autorizadas ou registradas, serão responsabilizadas por todos os seus atos”, ressaltou o magistrado. Com isso, recebida a denúncia, a ação volta ao seu trâmite normal na comarca de origem até posterior julgamento. A decisão foi unânime. (Recurso Criminal n. 2008.035801-5)

Fonte: TJ/SC

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