sexta-feira, 21 de novembro de 2008

Jurisprudencia: Penal. Assinatura em petição. Falsificação. Atipicidade.

“Não sendo a petição considerada documento para fins penais, a ocorrência da falsificação de assinatura do advogado somente poderia configurar a litigância de má-fé, na forma dos art. 17 e 18, do Código de Processo Civil, e não prática delitiva. Ordem concedida” (TRF 2ª R. - 2ª T. - HC 2008.02.01.011349-1 - rel. Liliane Roriz - j. 02.09.2008 - DJU 05.09.2008).

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