Lei distrital, de 2000, proíbe mais de meia hora de espera nos bancos. Ele diz que, com o dinheiro, vai fazer uma cartilha para orientar clientes.
Um funcionário público de Brasília vai receber R$ 2 mil de um banco por ter ficado mais de meia hora na fila para ser atendido. A Justiça determinou na semana passada o pagamento de indenização ao cliente.
Uma lei do Distrito Federal, de 2000, determina que o tempo de espera na fila do banco só pode ser de, no máximo, 30 minutos. O cliente que recebeu a indenização diz que levou uma hora para ser atendido.
Em dezembro de 2007, resolveu processar o banco. Ele diz que, com o dinheiro, vai fazer uma cartilha para orientar outros consumidores.
Segundo o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), todos os oitenta correntistas que entraram na Justiça desde que a lei entrou em vigor no DF ganharam o processo. A orientação do órgão é que o consumidor pegue uma senha com a data e a hora da entrada no banco. Para comprovar a demora, basta pedir o comprovante do atendimento.
Fonte: G1/Globo.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário